Huck confirmou que substituirá Faustao, aos domingos, na Globo, a partir de janeiro de 2022.
Huck abriu o jogo ao ser entrevistado no programa “Conversa com Bial”
Aracaju diz que pode continuar cobrando IPTU, mesmo depois de decisão do STF
Como NE Notícias informou, o STF decidiu, em plenário virtual, que a Prefeitura de Aracaju deve devolver tudo o que recebeu de IPTU pago pelos moradores do Mosqueiro nos últimos cinco anos.
Reprodução
Veja nota da Procuradoria de Aracaju:
A Procuradoria-Geral do Município de Aracaju esclarece que, ao julgar os referidos embargos declaratórios, o Supremo Tribunal Federal (apenas) apreciou a matéria constitucional veiculada nas razões recursais, como está explicitado na decisão proferida pela Corte. Ou seja, o STF não fixou os limites do território do município de Aracaju.
Conforme decisão da Presidência do TRF da 5ª Região, em sede cautelar, a região em litígio permanece sob a responsabilidade do município de Aracaju. Diante dessa atribuição, a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é realizada legalmente pelo Município de Aracaju.
TJ manda Rodrigo Rocha de volta para a prisão
Foi suspenso na manhã desta terça-feira, 15, no Tribunal de Justica do Estado de Sergipe o habeas corpus concedido ao empresário Rodrigo da Rocha.
No último dia 5 de abril, sua prisão foi convertida em domiciliar, com o monitoramento ocorrendo por tornozeleira eletrônica.
Rodrigo é acusado de ter assassinado Jorge Alexandre Souza Santana em 2020.
DECISÃO: IPTU indevido no Mosqueiro deve ser ressarcido
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal afastaram a legitimidade do município de Aracaju de cobrar IPTU no Mosqueiro, região anexada ao município de São Cristóvão.
Embargos interpostos pela Prefeitura de Aracaju foram rejeitados.
Pela decisão, a Prefeitura de Aracaju DEVE DEVOLVER tudo que recebeu de IPTU cobrado no Mosqueiro.
Não foi aceita a modulação pedida pelo município de Aracaju. Aracaju queria que a decisão valesse apenas a partir do exercício financeiro subsequente à definição dos limites por georreferenciamento.
Em julgamento de 2019, o STF considerou inconstitucional a incorporação da área ao município de Aracaju por que ela se deu sem a realização de plebiscito (artigo 18, § 4º da Constituição Federal).
A Justiça, desde a primeira instância até o STF, reconheceu que o município de Aracaju é incompetente para cobrar o IPTU.
Pelo menos em tese, a Prefeitura de São Cristóvão pode cobrar IPTU dos últimos cinco anos de quem pagou, no período, ao município de Aracaju.
Tributaristas alertam que só têm direito à devolução os contribuintes que o pleitearam, administrativa ou judicialmente.
Confira decisões na íntegra:
Petrobras conclui venda de campo terrestre em Sergipe
A Petrobras concluiu esta semana a venda de 50% (total de sua participação) do campo terrestre Dó-Ré-Mi, bacia Sergipe-Alagoas, em Sergipe, para a empresa Centro-Oeste Óleo e Gás Ltda.
Valor do negócio: R$ 37,6 mil.
Todo o valor foi pago à Petrobras na data de assinatura do contrato, em 5 de agosto de 2020.
DECISÕES de ministros do STF sobre sigilo – NOVA
Com a aprovação de pedidos de quebra de sigilos telefônico e telemático pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, diversos alvos desses pedidos recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando ilegalidades e requerendo a suspensão dos atos.
Até o momento, foram analisados liminares em Mandados de Segurança (MS), todos com pedido para suspender as quebras de sigilos. Veja abaixo as decisões.
Marcos Oliveira/Agência Senado
Com a aprovação de pedidos de quebra de sigilos telefônico e telemático pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, diversos alvos desses pedidos recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando ilegalidades e requerendo a suspensão dos atos.
Até o momento, foram analisadas liminares em 13 Mandados de Segurança (MS), todas com pedido para suspender as quebras de sigilos. Veja abaixo as decisões.
MS 37970
O ministro Ricardo Lewandowski, relator do MS impetrado pelo general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, negou a suspensão da quebra de sigilo. Segundo ele, o controle judicial sobre a atuação da CPI se dá unicamente em relação a atos abusivos que, para serem configurados, existem a demonstração inequívoca da falta de pertinência temática entre a quebra de sigilo e os fatos investigados. Em relação a Pazuello, o ministro considerou que as medidas guardam plena pertinência com o escopo da investigação e não se mostram, a princípio, abusivas ou ilegais.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do MS impetrado pelo ex-ministro da Relações Exteriores Ernesto Araújo, negou o pedido, por entender que os poderes investigatórios das CPIs compreendem, entre outros, a possibilidade de quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico, telemático e de dados em geral. Segundo ele, a natureza probatória confere às CPIs poderes semelhantes ao de um juiz durante a instrução processual penal, inclusive com a possibilidade de invasão das liberdades individuais, dentro dos mesmo limites constitucionais impostos ao Poder Judiciário.
Neste caso, o tenente-médico da Marinha Luciano Dias Azevedo, apontado como autor da minuta do decreto que mudaria a bula da cloroquina, teve seu pedido negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que observou que a alegação de não figurar como investigado não é pressuposto para inviabilizar a quebra de sigilo nem requisito para diligência semelhante no âmbito judicial. O ministro destacou, ainda, que servidores do Estado e particulares, em colaboração com a administração pública, têm o dever de agir com a máxima transparência, “sendo o seu sigilo, no que toca às atividades institucionais, relativizado em prol do interesse público”.
O pedido, impetrado por Francieli Fontana Sutile Tardetti Fantinato, coordenadora-geral do Programa Nacional de Imunizações (PNI), foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes, que observou que a quebra do sigilo está fundamentada na necessidade de aprofundar as investigações de ações e eventuais omissões do governo nas políticas de combate à pandemia.
Ao negar o pedido da secretária de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde no Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, o ministro Ricardo Lewandowski salientou que, embora afirme não ser acusada de práticas ilícitas, a médica havia informado, no HC 201.970, em que pedia que fosse assegurado o direito ao silêncio na CPI, que figura como ré em ação de improbidade administrativa que tramita na Justiça Federal do Amazonas, relacionada à suposta inobservância dos deveres éticos e profissionais no exercício da medicina ou do cargo. Para o ministro, apenas se demonstrada a falta de pertinência temática entre a quebra de sigilo e os fatos investigados seria possível suspender o ato.
Os MS foram impetrados por Flávio Werneck, ex-assessor de Relações Internacionais, e Camille Sachetti, ex-diretora do departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde. Ao deferir os pedidos, o ministro Roberto Barroso observou que a quebra de sigilo por CPI depende da indicação concreta de causa provável e não pode se fundamentar genericamente em razão do cargo ocupado. Em análise preliminar, o ministro entendeu que o requerimento de quebra de sigilo não parece estar adequadamente fundamentado, pois não imputa nenhuma conduta ilícita ou suspeita de ser ilícita aos impetrantes.
Neste caso, o pedido de Élcio Franco, ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde, foi deferido pelo ministro Nunes Marques, que verificou que os requerimentos, formulados de forma ampla e genérica, sem foco definido, atingem todo o conteúdo das comunicações privadas de Franco, inclusive fotografias, geolocalização, lista de contatos e grupos de amigos. De acordo com o ministro, os fundamentos acolhidos pela CPI para decretar a quebra de sigilo (encontros com testemunhas e investigados para negociações, defesa pública de medicamentos sem eficácia comprovada e omissão na aquisição de vacinas) não são idôneos.
Nesse mandado de segurança, impetrado por Hélio Angotti Neto, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde, a suspensão também foi deferida pelo ministro Nunes Marques. Ele observou que, em pelo menos um caso (“registro de acessos de IP”), o pedido de quebra de sigilo retroage a 2019, quando a CPI tem por objeto possíveis ações irregulares de Angotti no âmbito das políticas de combate à pandemia, que apenas chegou ao Brasil em 2020.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do MS impetrado pelo secretário de Vigilância em Saúde, órgão responsável pelo Programa Nacional de Imunizações, indeferiu o pedido de liminar por entender “válida e suficiente” a motivação apresentada pela CPI para a quebra do sigilo telefônico e telemático, por prazo determinado, dentro do período pandêmico, e considerada a data em que ele assumiu o cargo. Na decisão, a ministra cita os indícios a serem investigados, entre eles, diligências do Tribunal de Contas da União (TCU) que apuram “possível relação entre o servidor e a postura do Ministério da Saúde de se eximir de responsabilidades na condução do enfrentamento à pandemia do novo coronavírus”, considerado o “potencial impacto na aquisição de vacinas contra a Covid-19”. A ministra advertiu que os documentos provenientes da quebra dos sigilos telefônico e telemáticos devem ser mantidos em sigilo, com acesso restrito ao impetrante, seus advogados e aos senadores integrantes da CPI.
Ao indeferir o pedido de liminar no MS impetrado por Filipe Garcia Martins Pereira, assessor internacional da Presidência da República, a ministra Rosa Weber argumentou que o requerimento apresentado pela CPI se fundamenta em indícios que, lidos no contexto mais amplo da investigação parlamentar, estão perfeitamente adequados ao objetivo de buscar a elucidação das “ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da Pandemia da Covid-19 no Brasil”. Segundo o requerimento, há a existência de fortes indícios que ligam o impetrante ao atraso na aquisição de imunizantes contra a Covid-19, bem como “a mensagens de ódio e de desinformação da população sobre a pandemia”. Para Rosa Weber, tais argumentos sugerem a presença de causa provável, o que legitima a flexibilização do direito à intimidade do suspeito.
A ministra Rosa Weber indeferiu o pedido de liminar no MS impetrado pela Associação Médicos pela Vida, com o entendimento de que, num primeiro exame, a motivação apresentada para a quebra de sigilo se mostra suficientemente fundamentada. De acordo com a decisão da CPI, a entidade é investigada por disseminar fake news ao combater o uso de máscara e a vacinação e defender o tratamento precoce, ainda que sem evidência científica. Segundo Rosa Weber, o tema pode ser abordado na comissão porque “certas fake news podem ter causado impacto deletério na eficiência do combate à pandemia”. Ainda de acordo com a ministra, caso determinada atividade de natureza privada tenha impactado o enfrentamento da pandemia, eventual ligação dessa entidade com o poder público propiciará, em abstrato, campo lícito para o desenvolvimento das atividades de investigação.
Neste MS, a ministra Rosa Weber indeferiu pedido do empresário Carlos Wizard. Segundo a relatora, o requerimento de quebra de sigilo faz menção a indícios que estão perfeitamente adequados ao objetivo de buscar a elucidação das ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia. Ela explicou que uma das linhas investigativas da CPI é a existência de um “ministério paralelo” que defendia a utilização de medicação sem eficácia comprovada e apoiava teorias como a da imunidade de rebanho, do qual Wizard supostamente seria integrante e um de seus financiadores.
Neste MS, o ministro Dias Toffoli deferiu o pedido do advogado Zoser Plata Bondim Hardman de Araújo, que exerceu o cargo de assessor especial do Ministério da Saúde na gestão de Eduardo Pazuello. Para o ministro, a decretação de quebra de sigilo por CPIs depende da indicação concreta de causa provável de envolvimento nos supostos atos irregulares e não pode se fundamentar genericamente no cargo ocupado pela pessoa que tem seus dados devassados, como entende ter ocorrido no caso.
Fanese anuncia Rodrigo Faro como novo embaixador e abre inscrições para vestibular
O apresentador da Rede Record, Rodrigo Faro, é o novo embaixador da Fanese, a faculdade de ensino privado de Sergipe melhor avaliada pelo MEC. A novidade anuncia que as inscrições para o vestibular do segundo semestre de 2021 estão abertas e podem ser feitas no site da instituição. O processo seletivo é 100% online.
Estão sendo ofertados os seguintes cursos de graduação tecnológica: Sistemas para Internet, Redes de Computadores, Processos Gerenciais, Marketing, Logística, Gestão de Recursos Humanos, Gestão de Tecnologia da Informação, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Ciências Contábeis, Arquitetura e Urbanismo, Administração e Direito.
No Ensino à Distância são ofertados os cursos de graduação tecnológica: Processos Gerenciais, Marketing e Administração.
As inscrições gratuitas podem ser feitas através do site https://fanese.edu.br/ – outras informações através do número (79) 3142-0970.
5.429 perderam a vida para a Covid em Sergipe
Em Sergipe, foram registrados oficialmente nas últimas 24 horas mais 24 óbitos de pessoas que perderam a vida para o coronavírus. 5.429 morreram desde o início da pandemia. 253.415 testaram positivo. 662 novos infectados nesta terça-feia, 15.
No Brasil, 491.164 óbitos. 2.760 nesta terça-feira, 15.
17.543.853 residentes no Brasil tiveram ou têm o vírus. 88.892 novos infectados.
MÉDIA DE MORTES NOS ÚLTIMOS SETE DIAS:
Quarta (9): 1.727
Quinta (10): 1.764
Sexta (11): 1.912
Sábado (12): 1.961
Domingo (13): 1.997
Segunda (14): 1.970
Terça (15): 1.980
SITUAÇÃO NOS ESTADOS:
Em alta (4 Estados): GO, PB, AP, PR
Em estabilidade (18 Estados): MA, RJ, AM, PA, RS, MG, AL, BA, RO, RN, MS, SP, SE, AC, MT, PE, PI, TO
Em queda (4 Estados e o DF): DF, SC, CE, RR, ES
VARIAÇÃO DE ÓBITOS NOS ESTADOS:
Sul
PR: +18%
RS: +13%
SC: -18%
Sudeste
ES: -32%
MG: +11%
RJ: +15%
SP: +3%
Centro-Oeste
DF: -18%
GO: +33%
MS: +4%
MT: -4%
Norte
AC: 0%
AM: +15%
AP: +29%
PA: +14%
RO: +8%
RR: -30%
TO: -13%
Nordeste
AL: +10%
BA: +10%
CE: -22%
MA: +15%
PB: +29%
PE: -5%
PI: -6%
RN: +8%
SE: +1%
Sergipe: 46 mil doses da Sputnik
Veja quantas doses da vacina Sputnik contra a Covid-19 receberá cada Estado: Sergipe (46 mil doses), Bahia (300 mil doses), Maranhão (141 mil doses), Ceará (183 mil doses), Pernambuco (192 mil doses) e Piauí (66 mil doses).
Por determinação da Anvisa, os Estados só poderão receber 1% das doses compradas.
Os Consórcios Nordeste e Amazônia Legal compraram 37 milhões de doses da vacina.
Segundo o Governo de Sergipe, as doses da vacina chegarão ao Estado no início de julho:
O governador Belivaldo Chagas se reuniu, na manhã desta terça-feira (15), em videoconferência com os governadores do Nordeste e o presidente do Fundo Soberano Russo, Kirill Dmitriev. Na ocasião, foram discutidos os últimos detalhes para a efetivação da chegada das vacinas Sputnik em Sergipe. Os representantes russos se comprometeram em resolver todas as condicionantes estabelecidas pela Anvisa para que, até o final de junho, seja divulgado um cronograma de entrega das doses, com previsão de chegada da primeira remessa das 46 mil liberadas para o início de julho.
Ainda durante a reunião, os representantes da Sputnik comentaram sobre os últimos estudos feitos fora do Brasil, que comprovaram uma eficácia de 95% do imunizante contra a doença, inclusive contra a variante indiana (Delta) – considerada uma das mais perigosas atualmente – e os poucos efeitos colaterais observados nos vacinados.
Participaram da reunião os governadores Wellington Dias (Piauí, presidente do Consórcio Nordeste), Flávio Dino (Maranhão), Fátima Bezerra (Rio Grande do Norte), Paulo Câmara (Pernambuco), Renan Filho (Alagoas) e Rui Costa (Bahia), além do prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, da secretaria estadual de Saúde, Mércia Feitosa, e do procurador-geral em exercício, Vladimir Macedo.
Confiança empata no Baptistão, Goiás vence o CRB
Graças a um gol do atacante Bruno Mezenga, o Goiás derrotou o CRB por 1 a 0, na noite desta terça-feira (15) no estádio da Serrinha, e assumiu a terceira posição da Série B do Campeonato Brasileiro, com oito pontos conquistados.
Já a equipe alagoana caiu para a quinta posição da classificação, com sete pontos, após o revés fora de casa.
O gol do triunfo do Esmeraldino saiu aos 20 minutos do primeiro tempo, quando Élvis cobrou falta para Bruno Mezenga cabecear com eficiência.
O Goiás volta a entrar em campo pela competição nacional na próxima sexta-feira (18), quando mede forças com o Brasil de Pelotas. Um dia depois o CRB visita o Vasco da Gama no estádio de São Januário.
Empate no Baptistão
Também na noite desta terça, Confiança e Brasil de Pelotas não passaram do 1 a 1. Na partida realizada no Batistão, os visitantes saíram na frente graças a gol contra de Victor Sallinas. Mas o Dragão garantiu a igualdade final com Neto Berola.