Estudo: eficácia das máscaras contra a Covid-19

mascara mulher
Polina Tankilevitch / Pexels

Um estudo da Fiocruz reforça as evidências sobre a eficácia de diferentes tipos de máscaras para conter a transmissão do novo coronavírus (Sars-CoV-2). Análises com esses itens de proteção usados por pessoas infectadas identificaram a presença do patógeno apenas na parte interna, sugerindo bloqueio da transmissão. O resultado foi verificado tanto nas máscaras cirúrgicas como nos modelos de pano com duas ou três camadas. Considerando a importância do compartilhamento rápido de informações para o enfrentamento da pandemia, os achados foram publicados na plataforma de pré-print medrxiv.

Desde o ano passado, as máscaras de pano vêm sendo recomendadas para a população em geral pelas autoridades sanitárias como forma de proteção contra a Covid-19. Recentemente, porém, alguns países europeus modificaram suas orientações e passaram a indicar ou exigir o uso de máscaras cirúrgicas ou PFF2. Para os autores da pesquisa, a análise de máscaras usadas na ‘vida real’ complementa dados de testes em laboratório e estudos epidemiológicos, sustentando a relevância de diferentes tipos de máscaras.

“Analisamos máscaras usadas pelos pacientes por duas a três horas, nas condições da vida real. Em todos os casos, a camada externa foi negativa para o Sars-CoV-2, indicando bloqueio da passagem do vírus”, enfatiza o doutorando do Programa de Pós-graduação em Medicina Tropical do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz) e primeiro autor do artigo, Vinicius Mello.

“Esse resultado reforça a importância do uso da máscara. Seja cirúrgica ou de pano, ela vai contribuir para impedir que uma pessoa infectada contamine outras pessoas ou o ambiente”, salienta a chefe do Laboratório de Hantaviroses e Rickettsioses do IOC e uma das coordenadoras da pesquisa, Elba Lemos.

Coordenador da Plataforma de Nível de Biossegurança 3 do IOC e um dos coordenadores do estudo, Marco Horta chama atenção para a realidade econômica e social brasileira. “As máscaras de pano têm menor capacidade de filtragem e não têm a certificação das máscaras cirúrgicas. Mas em países como o Brasil, onde muitas pessoas não têm condições de comprar máscaras, é importante observar o potencial desses acessórios”, acrescenta.

Ao todo, a pesquisa analisou 45 máscaras, usadas por 28 pacientes com infecção confirmada pelo Sars-CoV-2. Entre estas, 30 eram compostas de tecido, com duas ou três camadas, e 15, cirúrgicas. Os pesquisadores recortaram fragmentos próximos do nariz e da boca, assim como das laterais da máscara, separando a camada interna e externa. Os fragmentos foram mergulhados em uma solução, que posteriormente foi processada para detecção do vírus, de forma semelhante ao procedimento de diagnóstico da Covid-19. A carga viral encontrada foi comparada ainda com a detectada em amostras da nasofaringe dos pacientes, obtidas com a introdução de um cotonete especial no nariz, chamado de swab.

Os testes apontaram a presença do vírus apenas na camada interna das máscaras, com carga viral reduzida em relação à identificada na nasofaringe. Segundo os cientistas, essa redução era um resultado esperado, uma vez que o swab recolhe a amostra no fundo do nariz, em um dos centros de replicação do coronavírus, enquanto as máscaras acumulam as partículas virais eliminadas pelo paciente, que sofrem degradação naturalmente após serem depositadas no tecido.

Considerando os diversos tipos de máscaras de pano existentes, os pesquisadores esclarecem que a análise contemplou modelos de algodão, com duas ou três camadas, e apontam características que podem favorecer a proteção do acessório.

“Diversos dados indicam que a presença de múltiplas camadas na máscara é um fator importante para a proteção, assim como a porosidade do tecido, que não pode ser excessiva”, pontua a analista da Central Analítica Covid-19 do IOC e uma das autoras do estudo, Andreza Salvio. “Além disso, é fundamental perceber que a máscara é só uma entre diversas medidas que devem ser adotadas para conter a disseminação da Covid-19, ao lado, por exemplo, do distanciamento social e da vacinação”, acrescenta a doutora em Biologia Parasitária pelo IOC.

No IOC/Fiocruz, participaram da pesquisa: os Laboratórios de Hepatites Virais, de Flavivírus e de Hantaviroses e Rickettsioses, além da Plataforma de Nível de Biossegurança 3 e da Central Analítica da Covid-19. O trabalho foi financiado pelo Programa Inova Fiocruz e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e apoio do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos/Fiocruz). O estudo contou com colaboração do Theatro Municipal do Rio de Janeiro e do Instituto Benjamin Constant.

Gabriel Jesus está fora da final da Copa América contra a Argentina

A Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) anunciou nesta terça-feira (6) que Gabriel Jesus recebeu uma suspensão de dois jogos por causa da expulsão na vitória de 1 a 0 sobre o Chile, na última sexta-feira (2), em jogo válido pelas quartas de final da Copa América.ebcebc

Com isso, o atacante está fora da decisão da competição entre Brasil e Argentina, que está programada para acontecer no próximo sábado (10), a partir das 21h (horário de Brasília), no estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro.

Gabriel Jesus recebeu a punição por ter sido expulso após acertar o rosto do chileno Mena com sua chuteira.

SBT na frente da Globo

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SBT e Globo

A transmissão do jogo entre Argentina e Colômbia na noite desta terça-feira, 6, rendeu boa audiência ao SBT.

O programa “No Limite”, da Globo, ficou na vice-liderança. Perdeu para o futebol do SBT: 11,9 a 11,5

Pesquisa preliminar do Kantar Ibope Media mostrou o SBT em primeiro lugar na Grande São Paulo.

VOTO: Ex-companheira de homem casado não tem direito a pensão

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Nelson Jr. / STF

“É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.”

Esta foi a tese de repercussão geral proposta pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal em um recurso que está em julgamento no Plenário Virtual da corte, com maioria formada.

O posicionamento de Toffoli já foi seguido por outros seis ministros — Marco Aurélio, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Está em exame a possibilidade de concubinato de longa duração gerar efeitos previdenciários. O julgamento deve ser concluído no dia 2 de agosto.

Em seu voto, Toffoli lembra que, em dezembro do ano passado, o STF, no julgamento de processo relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, fixou a seguinte tese: “a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.”

De acordo com esse entendimento, “é vedado o reconhecimento de uma segunda união estável, independentemente de ser hétero ou homoafetiva, quando demonstrada a existência de uma primeira união estável, juridicamente reconhecida”.

“Em que pesem os avanços na dinâmica e na forma do tratamento dispensado aos mais matizados núcleos familiares, movidos pelo afeto, pela compreensão das diferenças, respeito mútuo, busca da felicidade e liberdade individual de cada qual dos membros, entre outros predicados, que regem inclusive os que vivem sob a égide do casamento e da união estável, subsistem em nosso ordenamento jurídico constitucional os ideais monogâmicos, para o reconhecimento do casamento e da união estável, sendo, inclusive, previsto como deveres aos cônjuges, com substrato no regime monogâmico, a exigência de fidelidade recíproca durante o pacto nupcial (art. 1.566, I, do Código Civil)”, pontuou o ministro.

Segundo Toffoli, a Constituição estabelece que “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.

Assim, “o casamento preserva a segurança das relações privadas na formação dos vínculos familiares. Com o casamento, torna-se mais difícil a constituição, ao menos sem o  conhecimento das partes, de multiplicidade de vínculos de afeto. Confere-se, assim, maior proteção jurídica às repercussões patrimoniais, previdenciárias e mesmo familiares que decorrem dessa espécie de vínculo”.

O caso que está sendo julgado pelo STF decore de uma ação interposta por uma mulher que beneficiou-se de uma decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região que lhe garantiu parte da pensão deixada pelo ex-companheiro. “Comprovada a convivência e a dependência econômica, faz jus a companheira à quota parte de pensão deixada por ex-combatente, em concorrência com a viúva”, no período entre 1998 e 2001, enquanto foi mantida a relação, segundo a decisão do tribunal.

Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli
RE 883.168

CORONAVÍRUS EM ARACAJU: 211 novos infectados e 2 óbitos

teste covid sergipe
Cerca de 20 mil testes foram realizados nas zonas urbanas e rurais de 15 municípios sergipanos – Josafá Neto/Rádio UFS

A Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju informa que até as 19h desta terça-feira, 6, foram vacinadas 288.656 pessoas contra a covid-19.

A SMS informa também que foram registrados 211 novos casos de covid-19 na capital e dois óbitos. Sendo duas mulheres: 53 anos, sem comorbidade descrita (óbito dia 04/7), e outra de 68 anos, com hipertensão arterial sistêmica, doença renal crônica, cardioapta e ex-tabagista (óbito dia 05/7).

Dos novos casos confirmados, 96 são homens, com idades entre zero a 79 anos; e 115 são mulheres, com idades entre zero a 91 anos.

Com isso, sobe para 121.765 o número de pessoas diagnosticadas com covid-19 em Aracaju. Dessas, 348 estão internadas em hospitais; 1.887 estão em isolamento domiciliar; 117.190, que estavam infectadas já estão recuperadas; e 2.340 foram a óbito.

Há 9 pacientes suspeitos internados, que aguardam resultados do exame.

Foram descartados 110.847 casos do total de 232.621 testes.

Morre em confronto com policiais

Policiais Policia
SSP

Na tarde de ontem, 6, policiais civis, lotados na Delegacia Regional de Propriá, e militares, do 2° Batalhão da Polícia Militar (2º BPM), deflagraram uma operação conjunta na tentativa de efetuar a prisão do suspeito identificado como Misael Anthony Pereira Barbosa. Durante a ação, o homem entrou em confronto com a polícia, no município de Propriá.

O indivíduo alvo da operação era suspeito de ser responsável por promover o tráfico de drogas na “Rua do Gás”, além de cometer assaltos na cidade propriaense. Segundo levantamentos, após o confronto que resultou na morte do suspeito Alexandre – responsável pelo tráfico na localidade – no último mês, Misael passou a ter papel de destaque no tráfico de drogas na área.

Na data de ontem (05), os policiais da PM e PC deflagraram uma operação no mesmo endereço, na tentativa de efetuar a prisão do suspeito, porém ele conseguiu fugir do cerco policial. Na sua residência foram encontradas drogas.

Depois da fuga, Misael passou a se esconder das forças policiais na casa de conhecidos, no bairro Matadouro. Após tomar ciência do paradeiro do rapaz, os policiais se dirigiram ao local onde ele estava e foram recebidos a tiros, sendo efetuado o revide. O homem foi atingido e chegou a ser socorrido, porém veio a óbito após chegar no hospital.

A operação foi coordenada pelos delegados Fábio Alan Pimentel e Ruidiney Nunes e pelo tenente-coronel Flávio Arthur.

URGENTE! Assassinado presidente do Haiti

President of the Republic of Haiti H.E. Jovenel Moise
Concordia Summit

Na madrugada desta quarta-feira, 7, um grupo de pessoas não identificadas disparou tiros de armas de fogo no presidente do país e na primeira-dama, que sobreviveu, foi internada, mas também morreu.

Os tiros foram disparados dentro da residência oficial.

O que ocorreu aumenta a instabilidade política no Haiti.

Emancipação Política de Sergipe: o que abre e fecha

aberto fechado feriado
Prefeitura de Aracaju / Reprodução

Centro de Aracaju

As lojas do Centro de Aracaju estarão fechadas. 

Shoppings

  • Jardins e Riomar (capital) – apenas as praças de alimentação dos estabelecimentos funcionarão, das 12h às 21h.
  • Shopping Prêmio (Nossa Senhora do Socorro) – as lojas funcionam das 14h às 20h, e a praça de alimentação das 12h às 21h.
  • Shopping Peixoto (Itabaiana) – o estabelecimento funcionará, mas as lojas satélites estarão fechadas, exceto as Americanas, que abre das 13h às 20h. Já o supermercado funciona das 10h às 20h, e a praça de alimentação das 12h às 21h.

Parques, praias e orlas

Está permitido o acesso às praias sergipanas. Serviços de embarque e desembarque na Orla Pôr do Sol ocorrerão sem qualquer alteração, das 8h às 17h. 

As atividades esportivas e de lazer no parque Augusto Franco (Sementeira) permanecem suspensas em virtude da vacinação pelo sistema drive-thru. O Parque Ecológico Poxim, no Inácio Barbosa, estará aberto ao público, das 6h às 18h.

Mercados e feiras em Aracaju

Os mercados centrais Virgínia Franco, Thales Ferraz e Antônio Franco e os mercados setoriais (bairros) funcionarão das 6h às 12h. 

As feiras livres dos bairros Santos Dumont (manhã) e Jabotiana (tarde) serão realizadas normalmente. 

Ceasa 

A Central de Abastecimento de Sergipe (Ceasa), em Aracaju, funcionará das 3h às 14h. 

Supermercados

Os estabelecimentos estão autorizados a funcionar, de acordo com horário definido por cada rede.

Covid mata vereador de Porto da Folha

Hamilton do Mocambo
Arquivo Pessoal

A Covid-19 matou o vereador por Porto da Folha Hamilton do Mocambo (Pros).

Estava internado desde o último dia 17 de maio em hospital de Aracaju, mas não resistiu a complicações da doença.

Tinha 43 anos de idade.

Foi o vereador mais votado nas eleições de 2020 e exercia seu primeiro mandato.

DECISÃO: Cabe indenização na demissão por WhatsApp

Por entender que não há como afastar o direito à indenização danos morais, reconhecido no primeiro e segundo graus, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento de empregador que demitiu sua empregada doméstica por Whatsapp.

A funcionária ficou um ano no emprego e teve o contrato rescindido em novembro de 2016. Na mensagem comunicando a dispensa, o patrão escreveu: “Bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos.” Ele a teria acusado, ainda, de ter falsificado assinatura em documento de rescisão.

Na reclamação trabalhista, a doméstica insurgiu-se contra o que considerou conduta abusiva do empregador no exercício do poder de direção e disse tê-lo acionado na Justiça para compensar a ofensa à sua dignidade e à sua honra. Quanto à indenização, pediu o valor de 25 vezes o último salário recebido, num total estimado em R$ 42 mil. 

Condenação
A ação foi julgada pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campinas (SP), que entendeu configurada ofensa à dignidade humana da empregada e condenou o patrão a indenizá-la tanto pela dispensa via WhatsApp quanto pela acusação de falsificar a assinatura no documento de rescisão. O valor foi fixado em R$ 5 mil. 

No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o empregador questionou se havia alguma previsão legal que o impedisse de demitir a empregada pelo aplicativo de celular. Segundo ele, foi utilizado “um meio de comunicação atual, moderno, para comunicar à empregada que ela estava sendo dispensada”, e, se não há previsão legal sobre como deve ser comunicada a dispensa, não teria havido ilegalidade. 

O TRT-15 manteve a indenização, mas fundamentou sua decisão no conteúdo da mensagem da dispensa, e não no meio utilizado. “Não se questiona a privacidade ou a segurança do meio de comunicação utilizado, mas o modo como o empregador comunicou a cessação do vínculo de emprego à trabalhadora”, registrou. Para o Tribunal Regional, na mensagem “Bom dia, você está demitida!” foram ignoradas regras de cortesia e consideração referentes a uma relação de trabalho. 

Sem contexto
Segundo a ministra Kátia Arruda, relatora do recurso pelo qual o empregador pretendia rediscutir o caso no TST, para se concluir se a mensagem fora ofensiva seria preciso saber o contexto, e não apenas o texto. Sem essa análise, é difícil saber o que ocorreu para que a dispensa tivesse esse desfecho. “O contexto é que dá sentido ao texto. Isso porque, no âmbito das interações sociais, os fatos não falam por si — os interlocutores é que dão sentido aos fatos”, observou. 

A relatora assinalou que a utilização da linguagem escrita, “na qual a comunicação não é somente o que uma pessoa escreve, mas também o que a outra pessoa lê”, impedia de saber o que teria acontecido entre patrão e empregada. “O empregador não questionou a veracidade dos fatos, centrando suas alegações na pretendida licitude da utilização do aplicativo na relação de trabalho”, observou. Por essa razão não há como afastar o direito à indenização.

Uso do Whatsapp
Nesse caso, a utilização de aplicativo de mensagens instantâneas foi vedada e considerada contrária à dignidade da pessoa humana, ao menos na primeira instância. Mas o próprio Judiciário já aceita que alguns atos oficiais, como a citação, sejam feitos via Whatsapp.

Foi o que aconteceu em uma ação de indenização por danos morais da 44ª Vara Cível de São Paulo. O juiz decidiu que, se está demonstrado nos autos que o réu não possui endereço fixo ou endereços oficiais atualizados, e a advogada da parte contrária consegue contato com ele de forma fácil por meio de WhatsApp, é possível sua citação pelo aplicativo.

A citação por meio de mensagens seria uma maneira de tornar o processo eficiente e evitar desperdício de recursos públicos; além disso, a ausência de lei sobre esse procedimento não é suficiente para indeferir o pedido feito pela advogada, afirmou o juiz na decisão.

Clique aqui para ler a decisão do TST
10405-64.2017.5.15.0032