Provedor deve remover conteúdo ofensivo a menor, mesmo sem ordem judicial

Para atender ao princípio da proteção integral, é dever do provedor de aplicação de internet proceder à retirada de conteúdo que viola direitos de crianças e adolescentes assim que for comunicado do caráter ofensivo da publicação, independentemente de ordem judicial.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial em que o Facebook questionava sua condenação por ter se recusado a excluir mensagem que trazia a foto de um menor com seu pai e acusava este último de envolvimento com pedofilia e estupro.

Segundo o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, a divulgação da foto do menor sem autorização de seus representantes legais, vinculada a conteúdo impróprio, em total desacordo com a proteção conferida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), representou “grave violação” do direito à preservação da imagem e da identidade.

internet computador
Pixabay

Proteção ao menor

No recurso, o Facebook invocou o artigo 19 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), segundo o qual o provedor só poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se deixar de cumprir ordem judicial específica para torná-lo indisponível.

No entanto, seguindo o voto de Antonio Carlos Ferreira, a 4ª Turma entendeu que o provedor de aplicação que se nega a excluir publicação ofensiva a pessoa menor de idade, mesmo depois de notificado — e ainda que sem ordem judicial —, deve ser condenado a indenizar os danos causados à vítima.

A controvérsia teve origem em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por pai e filho contra Facebook Serviços Online do Brasil LTDA., em razão da publicação da mensagem ofensiva, em setembro de 2014.

O pai denunciou o fato à empresa, que, no entanto, se recusou a excluir a publicação, sob o argumento de ter analisado a foto e não haver encontrado nela nada que violasse os “padrões de comunidade” da rede social. Em primeira instância, o Facebook foi condenado a pagar R$ 30 mil para cada uma das vítimas, pai e filho, a título de danos morais — sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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Obrigação de todos

Para Antonio Carlos Ferreira, o artigo 18 do ECA e o artigo 227 da Constituição Federal impõem, como dever de toda a sociedade, zelar pela dignidade da criança e do adolescente, evitando qualquer tipo de tratamento vexatório ou constrangedor.

O magistrado frisou que o ECA possui caráter “especialíssimo” e prevalece como sistema protetivo, em detrimento da lei que rege o serviço de informação prestado pelo provedor de internet.

Dessa forma, explicou o relator, no caso julgado, não pode haver aplicação isolada do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condiciona a responsabilização civil do provedor ao prévio descumprimento de ordem judicial.

“Há uma imposição legal, com eficácia erga omnes, determinando não apenas que se respeite a integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, mas prevendo uma obrigação de agir, direcionada a todos da sociedade, que passam a ser agentes de proteção dos direitos do menor, na medida do razoável e do possível”, afirmou.

Responsabilidade civil

O ministro destacou que, por força do princípio da proteção integral e sob a ótica da vulnerabilidade social de crianças e adolescentes, a jurisprudência do STJ definiu que a veiculação da imagem de menor de idade pelos meios de comunicação, sem autorização do responsável, caracteriza ato ilícito por abuso do direito de informar, o que gera dano moral presumido (in re ipsa) e a consequente obrigação de indenizar.

A responsabilidade civil do Facebook, para o relator, “deve ser analisada sob o enfoque da relevante omissão de sua conduta, pois deixou de adotar providências que, indubitavelmente sob seu alcance, minimizariam os efeitos do ato danoso praticado por terceiro, o que era seu dever”. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 1.783.269

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1783269

Ceasa de Itabaiana nunca funcionou. Milhões jogados fora

A empresa ganhadora do direito de “explorar” a Ceasa – Centrais de Abastecimento – de Itabaiana quebrou!

Para ser mais preciso, a Ceasa do município nunca funcionou.

ceasa itabaiana
Ceasa de Itabaiana / Mário Sousa / ASN

O governo estadual foi advertido várias vezes, mas o dinheiro do contribuinte não teve o uso que se espera.

Feirantes disseram o tempo inteiro que tinham interesse em mudar do mercado municipal para a Ceasa, nunca para pagar os valores cobrados.

Mesmo assim, o governo não fez o que devia e um dos sonhos de Itabaiana nunca funcionou.

A empresa quer devolver ao governo o que resolveu, mas nem o Estado sabe o que fazer.

Preso um dos autores do latrocínio de dono de lava a jato

O Departamento de Crimes Contra o Patrimônio (Depatri) deu cumprimento ao mandado de prisão de José Cleiton Conceição da Silva, identificado como um dos três autores do latrocínio que vitimou José Marcos Menezes dos Anjos, proprietário de um lava a jato localizado no conjunto Albano Franco, em Socorro. José Cleiton foi preso nessa quarta-feira (15), em Aracaju.

depatri policia civil
Departamento de Crimes contra o Patrimônio

De acordo com a delegada Thereza Simony, as investigações tiveram início logo após a ocorrência do crime, no dia 20 de novembro. “Desde então, a Polícia Civil vem trabalhando no sentido de identificar e localizar os autores do crime. Na semana passada, divulgamos imagens que mostravam o momento em que os investigados iam ao lava a jato, cometiam o latrocínio, saiam correndo e entravam no veículo”, relembrou.

Com a divulgação das imagens do caso, a Polícia Civil chegou à identificação dos três suspeitos – José Cleiton Conceição da Silva, conhecido como “Cleitinho”; Evaldo Gonçalves Lima, o “Galego”; e José Juliano Silva Soares, o “Chuck”. Os três investigados são moradores de Nossa Senhora do Socorro.

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“A partir da divulgação da identidade dos suspeitos, a Polícia Civil recebeu diversas informações via Disque-denúncia (181) que resultaram na prisão de José Cleiton. Ele foi ouvido, interrogado e confessou a autoria do crime. Então, podemos dizer que existem indícios suficientes da participação dele no crime de latrocínio. Os demais envolvidos seguem sendo procurados pela polícia”, informou a delegada.

A Polícia Civil pede que informações e denúncias que possam levar à localização de Evaldo Gonçalves Lima e de José Juliano Silva Soares devem ser repassadas por meio da ferramenta Disque-Denúncia, no telefone 181. O sigilo do denunciante é garantido.

Preso queria R$ 30 mil pelo sequestro de criança

Policiais civis da Delegacia de Poço Verde prenderam, em flagrante, um homem pela prática de extorsão mediante sequestro, na noite dessa quarta-feira (15). O suspeito entrou em contato com o irmão da vítima e exigiu o pagamento de R$ 30 mil para que a criança de sete anos fosse liberada. A vítima e o sequestrador foram encontrados em um povoado da Zona Rural de Poço Verde.

policia civil
SSP Sergipe

A vítima é um irmão do sequestrador. Os pedidos de dinheiro foram feitos pelo suspeito para um terceiro irmão.

De acordo com o delegado Welliton Junior, as investigações foram iniciadas logo após a comunicação do crime. “O comunicante do crime relatou que estava recebendo mensagens pelo WhatsApp de um suposto sequestrador que estaria exigindo dinheiro para que colocasse em liberdade o irmão do comunicante, de sete anos”, detalhou.

Conforme o delegado, para comprovar que estava com a vítima, o sequestrador chegou a enviar uma imagem da criança, encostada em uma árvore sem camisa, de cabeça baixa e com os braços para trás. “Por volta das 23h, localizamos o menor com vida, em perfeito estado de saúde e também encontramos o sequestrador”, acrescentou o delegado.

SMTT reforça ações no Centro

Com a proximidade das festas de fim de ano e a crescente movimentação no Centro da cidade, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju irá reforçar a operação de trânsito nas principais ruas e avenidas da região. A partir deste sábado, dia 18, a rua José do Prado Franco estará bloqueada para o fluxo de veículos, do cruzamento com a rua Santa Rosa até o cruzamento com a travessa Hélio Ribeiro. 

agente smtt centro aracaju 2021
SMTT Aracaju

Esse bloqueio, que será feito durante a manhã e tarde, visa garantir mais segurança aos pedestres que circulam pela região nessa época do ano, principalmente na rua José do Prado Franco, que é uma das mais movimentadas da área. O fluxo de veículos da rua José do Prado Franco, antes do ponto de bloqueio, será desviado para a rua Santa Rosa.

Além disso, outras ruas e avenidas também receberão um reforço na fiscalização para evitar as infrações mais comuns na região do Centro, como o estacionamento irregular e a formação de fila dupla. São elas: avenida Marechal Mascarenhas de Morais (próximo ao novo Terminal do Mercado), avenida Otoniel Dória, rua José do Prado Franco, rua Itabaianinha e rua Apulcro Mota. 

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De acordo com o superintendente da SMTT Renato Telles, o objetivo desta operação é melhorar a mobilidade na área. “Até o final de dezembro, teremos mais agentes de trânsito na região central da cidade e um ponto de bloqueio na José do Prado Franco durante o dia para que os pedestres possam circular com mais tranquilidade. Estamos reforçando a fiscalização também para coibir infrações de trânsito que prejudicam a mobilidade”, afirma.

O diretor de Trânsito da SMTT Thiago Alcântara, pede que os condutores reduzam a velocidade ao trafegarem pelo Centro da cidade e respeitem as leis e sinalizações. “Trata-se de uma época do ano em que as pessoas costumam ir muito mais ao Centro, consequentemente, o trânsito fica um pouco mais movimentado. Para evitar acidentes, é importante que os condutores reduzam a velocidade e redobrem a atenção no trânsito”, ressalta.

CNN Brasil anuncia mais 14

A CNN Brasil anuncia nesta quinta-feira, 16, mais 14 nomes para 2022.

cnn brasil
Divulgação

Os contratados, além do jornalista Boris Casoy que, como NE Notícias Informou, também estreiam em 2022:

  • Alexandre Schwartsman
  • João Carlos Martins
  • Nina Silva
  • Rubens Barbosa
  • Sergio Vale
  • Neca Setubal
  • Carmem Perez
  • Mauricio Pestana
  • Claudia Costin
  • Marcos Fava Neves
  • Daniel Castanho
  • Patrícia Travassos
  • Antonio Batista da Silva Junior
  • Erika Bechara

Anvisa autoriza vacina da Pfizer contra covid-19 em crianças; Brasil não tem

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o uso da vacina produzida pelo consórcio Pfizer-BioNTech, a Comirnaty, contra a covid-19 em crianças com idade de 5 a 11 anos.

pfizer vacina covid
André Moreira/PMA

A aprovação foi anunciada hoje (16), em transmissão ao vivo da Anvisa, no Youtube, após avaliação técnica da agência, sobre o pedido apresentado em novembro, indicando o uso da vacina para este público. A resolução com a autorização da Anvisa será publicada ainda hoje (16) no Diário Oficial da União, em edição especial, segundo gerente geral de Medicamentos da Anvisa, Gustavo Mendes.Gustavo Mendes.

“Com base na totalidade das evidências científicas disponíveis, a vacina Pfizer-BioNTech, quando administrada no esquema de duas doses em crianças de 5 a 11 anos de idade, pode ser eficaz na prevenção de doenças graves, potencialmente fatais ou condições que podem ser causadas pelo SARS-CoV-2”, disse Mendes.

O gerente lembrou que as análises contaram com a participação de diversos especialistas tanto da Anvisa como de outras entidades. “Verificamos segurança e tolerabilidade, em uma primeira fase. Nela foram aplicadas doses diferentes. Com base no resultado, chegamos à conclusão de que deveriam ser aplicadas 10 microgramas, quantidade inferior à aplicada em adultos”, disse.

Ele acrescentou que, na comparação entre crianças de 5 a 11 com pessoas de 16 a 25 anos [considerando as doses correspondentes a cada grupo], foi identificada a presença de anticorpos nas crianças.

“Observamos desempenho satisfatório da vacina também contra a variante Delta”, ressaltou. “E não há relato de nenhum evento adverso sério, de preocupação ou relato relacionado a casos muito graves ou mortalidade por conta da vacinação. Esse perfil de segurança é muito importante”, completou.

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De acordo com a gerente geral de Monitoramento, Suzie Marie Gomes, as doses de vacinas para crianças é de um terço em relação à dose e à formulação aprovada anteriormente. Além disso a formulação pediátrica é diferente. Ou seja, não se pode fazer diluição da dose de adulto para a dose de criança.

Suzie Marie acrescenta que as crianças que completarem 12 anos entre a primeira e a segunda dose devem manter a dose pediátrica. A vacina da Pfizer-BioNTech já havia sido autorizada para aplicação em adolescentes com idade a partir de 12 anos.

Por fim, a gerente de Monitoramento ressalta que não há estudos sobre coadministração com outras vacinas e que, portanto, o uso de diferentes vacina não é indicado.

Segundo a Anvisa, a dose da vacina para crianças será diferente daquela utilizada para pessoas a partir de 12 anos. Os frascos também terão cores distintas para evitar erros na aplicação.

Ouça na Radioagência Nacional:

Flamengo define preço de jogador

rodinei inter
Ricardo Duarte/Inter

Pelo menos três clubes de futebol mostraram interesse no passe do lateral Rodinei, do Flamengo: Fluminense, Internacional e São Paulo.

A direção do Flamengo definiu que só negocia o lateral por US$ 1 milhão (R$ 5,4 milhões).

O clube não quer emprestar o jogador.

Minas Gerais congela IPVA

Em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (15/12/21), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o Projeto de Lei (PL) 3.278/21, do deputado Bruno Engler (PRTB), que congela a tabela de referência dos valores dos veículos nacionais e importados, para fins de cálculo do IPVA.

Também foi aprovado o Projeto de Resolução 152/21, da Mesa da Assembleia, que reconhece ou prorroga o estado de calamidade pública em 13 municípios mineiros.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

As duas proposições foram aprovadas em turno único, com caráter de urgência definido pelo Colégio de Líderes. O rito de votação tem base na Deliberação da Mesa 2.776/21 e foi adotado em função da pandemia da Covid-19.

Ao PL 3.278/21 foi anexado o PL 3.409/21, de autoria do governador, que limita o reajuste do IPVA ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), gerando um reajuste de, no máximo, 10,67% em relação a 2021. O projeto do deputado Bruno Engler já estava pronto para análise do 1º turno pelo Plenário, ao passo que o do governador foi recebido pelo Plenário nesta terça (14).

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Divulgação

Cálculo do IPVA 

O PL 3.278/21 teve como relator designado em Plenário o deputado André Quintão (PT) e foi aprovado com o voto favorável de 56 deputados e nenhum contrário ou branco.

Os deputados acataram o substitutivo nº 1, em que o relator faz ajustes que, segundo ele, adequam o projeto à técnica legislativa, prevendo, ainda, a forma de tratamento para os veículos que não constem da tabela para o exercício de 2021.

Assim, para fins de cálculo e recolhimento do IPVA no exercício de 2022, serão considerados os valores da base de cálculo constantes da tabela prevista para o exercício de 2020.

Caso os valores apurados nessa sitemática sejam maiores do que os averiguados levando em conta a tabela prevista para 2022, a Secretaria de Estado de Fazenda calculará o imposto considerando o menor valor.

No caso dos veículos não constantes na tabela, o cálculo levará em conta os valores do documento fiscal referente à transmissão de propriedade ao consumidor, ou no documento relativo ao desembaraço aduaneiro, devendo a Fazenda, também nesse caso, levar em conta o menor valor.

Em seu parecer, o relator lembra que anteriormente ao rito de votação nesta quarta (15), o projeto já havia recebido parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça, na forma do substitutivo nº 1, que restringiu o congelamento da tabela aos veículos usados (não importados).

Ele destaca, também, que a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) considerou a iniciativa meritória, tendo em vista que os carros usados foram sobrevalorizados durante a pandemia, distorcendo a regressão natural que até então ocorria no valor da base de cálculo do imposto.

O relator ainda considerou que o projeto enviado recentemente pelo governador corrobora a iniciativa parlamentar. “Tendo em vista que são similares, entendemos por acatar a proposta de iniciativa parlamentar, por considerarmos tímida a proposta do governador, frente a um cenário de grande impacto socioeconômico decorrente da pandemia”, conclui o relator.

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Calamidade pública 

Já o PRE teve como relator o deputado Cássio Soares (PSD) e também foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, por ele apresentado, para incluir o município de Janaúba (Norte) entre aqueles com calamidade pública reconhecida pelo Estado até 31 de dezembro deste ano. Os demais municípios contemplados são Além Paraíba, Estrela d’Alva e Fervedouro, na Zona da Mata, Bom Sucesso (Centro_Oeste), Conselheiro Pena (Rio Doce), Januária (Norte) e Três Pontas (Sul).

O PRE prorroga, até a mesma data, o estado de calamidade nos municípios de Astolfo Dutra (Mata), Ibitiúra, Minduri, Piranguinho e São Sebastião do Rio Verde, no Sul de Minas.

A medida flexibiliza o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Durante a situação de calamidade, ficam suspensas a contagem dos prazos e as disposições referentes a despesas com pessoal e à dívida consolidada. Além disso, os municípios ficam dispensados de atingir os resultados fiscais.

Adiamento

Durante a discussão, o deputado Guilherme da Cunha (Novo) defendeu a suspensão da votação do PRE para que o o assunto fosse baixado em diligência para ouvir também as respectivas câmaras muncipais.

“Os prefeitos são dignos para decretar a calamidade, mas a maioria do Estado está na onda verde e 90% da população está vacinada”, argumentou ele, para quem não se justificaria reduzir a transparência de contratações públicas em prol de uma urgência que talvez não se verifique mais nesse momento.

Possível liminar repercute

O deputado Ulysses Gomes (PT) considerou incrível a capacidade do governador de mentir e, assim como o presidente da Casa, deputado Agostinho Patrus (PV), também citou a fala do governador Romeu Zema quando do envio do PL sobre o IPVA à Casa, de que a matéria tinha como objetivo amenizar os impactos da crise.

“E o que faz o governador? Entra na Justiça para barrar a votação (do projeto). Está enganando mais uma vez a população mineira, é inadmissível o que está acontecendo em Minas Gerais”.

O deputado se referia a uma liminar concedida ao governador pelo Tribunal de Justiça, suspendendo as votações desta quarta (15). A medida foi tomada porque o governo questionou a votação de matérias antes da apreciação do Projeto de Lei (PL) 1.202/19, que autoriza o Estado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que está na faixa constitucional, trancando a pauta.

“A Assembleia encontra um caminho legal, correto, para votar o projeto, e ele barra”, criticou. Ulysses Gomes disse ainda que o chefe do Executivo estaria mais uma vez demonstrando sua incoerência e sua incapacidade de dialogar com o Legislativo. Ele ainda disse que Minas Gerais está dentro do prazo de calamidade pública e, portanto, implementar novamente o rito de votação é válido.

“Vamos cancelar então a Previdência (reforma), essa então não vale porque foi votada no rito Covid? Quando é de interesse do governo pode?”, questionou.

No encerramento da reunião, as deputadas Ana Paula Siqueira (Rede) e Beatriz Cerqueira (PT) e o deputado Dalmo Ribeiro (PSDB) manifestaram satisfação com a realização da votação.

“A Assembleia mostrou que não é um puxadinho de Minas, desmonstrou respeito ao Estado e aos seus servidores”, disse Beatriz Cerqueira, considerando que a ALMG não cedeu às pressões do Executivo para votar o projeto sobre a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, que segundo ela só trará prejuízos à população.

O deputado Bartô (sem partido), por sua vez, disse ser um defensor da redução de impostos, mas criticou o fato de o governador ter enviado um projeto sobre o IPVA semelhante ao de iniciativa parlamentar que já estava pronto para análise do Plenário, conforme lembrou.

Por que a oposição não entrega a eleição ao governo?

No momento, setores da oposição prestam um grande desserviço a Sergipe. Já deviam ter entregue, por antecipação, as eleições de 2022 ao governo.

São, politicamente incompetentes.

Eleicoes 2022
TSE

Em 2018, a oposição se dividiu e “disputou” as eleições com dois candidatos.

Agora, acha pouco o que fez, e já apresenta três segmentos, ou seja, três pré-candidaturas a governador: Rogério Carvalho + PSB, Cidadania/Podemos e os ditos Bolsonaristas.

Ensinava Magalhães Pinto, que “a política é como a nuvem”, muda muito. O que é ruim pode ficar pior.

Quem sabe?