TSE: Calendário das Eleições 2022

Em sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (16), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, o Calendário Eleitoral das Eleições 2022.

No dia 2 de outubro do próximo ano, os brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para presidente e governador poderá ocorrer no dia 30 de outubro. As datas correspondem ao primeiro e último domingo do mês, conforme prevê a Constituição Federal. Os eleitos serão diplomados até o dia 19 de dezembro de 2022.

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Eleições 2022

O relator, ministro Edson Fachin, afirmou que o objetivo da resolução é a transparência de todas as fases do processo eleitoral e lembrou que o calendário já começa este ano, uma vez que nesta sexta-feira (17) vence o prazo estipulado para que os tribunais eleitorais anunciem os juízes auxiliares responsáveis pelas representações, reclamações e pedidos de direito de resposta (Lei 9.504/1997, art. 96, § 3º) durante a campanha.

A partir de 1º de janeiro, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto em casos como calamidade pública, estado de emergência e execução orçamentária do exercício anterior.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, agradeceu ao ministro Edson Fachin e aos servidores do gabinete responsáveis pelo “primoroso e exaustivo trabalho que desenvolveu ao longo dos meses para que pudéssemos completar este ano, véspera de ano eleitoral, com todas as resoluções devidamente elaboradas e aprovadas para que possamos ter um quadro jurídico totalmente estável e seguro para a eleições democráticas de 2022”.

Confira a íntegra do voto do ministro Fachin.

TSE: pesquisas eleitorais para as Eleições 2022

Foi aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a resolução que trata do registro e da divulgação de pesquisas de opinião pública sobre as Eleições 2022 e eventuais candidaturas. A decisão unânime ocorreu na sessão administrativa desta quinta-feira (16) e modifica trechos da Resolução TSE nº 23.600.

A partir de 1º de janeiro de 2022, as entidades e empresas que realizarem pesquisas eleitorais serão obrigadas a registrá-la no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação.

O ministro Edson Fachin, relator da resolução, destacou que as propostas feitas por entidades públicas e a sociedade, na audiência pública sobre o tema, contribuíram para a melhoria das regras. “Muitas das propostas examinadas resultaram no aperfeiçoamento do texto”, destacou Fachin, ao agradecer também ao grupo do TSE que trabalhou na minuta.

pesquisa
Mohamed Hassan / Pixabay

Novidades 

A resolução traz inovações como a integração do instituto da federação partidária e dispositivos destacando que a Justiça Eleitoral não realiza controle prévio sobre resultado de pesquisa, nem gerencia ou cuida da divulgação. Esclarece, ainda, que o registro da pesquisa não obriga a divulgação do resultado.

Outra novidade é que a enquete apresentada ao público como uma pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa sem registro. A norma também aponta que compete ao juízo da fiscalização eleitoral o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes.

Informações para o registro

O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deverá conter as seguintes informações: quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), valor e origem dos recursos, metodologia usada e período de realização do levantamento.

Outros dados necessários são o plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado, assim como o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, e nome do estatístico responsável pela pesquisa.

Divulgação dos resultados

Na divulgação dos resultados, o texto afirma que serão obrigatoriamente informados: o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, bem como o número de registro da pesquisa.

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Acesso ao sistema de controle

Ministério Público, candidatas e candidatos, partidos, coligações e as federações partidárias poderão acessar o sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas eleitorais. A solicitação de acesso deverá ser enviada à Justiça Eleitoral.

Impugnações

Partidos, candidatas e candidatos, coligações, federações partidárias e o Ministério Público também são partes legítimas para impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais, quando detectarem eventual descumprimento das regras sobre o assunto.

Comunicação da decisão

Em caso de suspensão da divulgação da pesquisa, a decisão será comunicada a quem for responsável pelo registro do levantamento, bem como a quem contratou a pesquisa.  

Confira a íntegra do voto do ministro Edson Fachin.

Pesquisa de preços: Ceia de Natal

Para auxiliar os consumidores durante as compras dos itens para a ceia natalina, o Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), que integra a Secretaria da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), divulga uma nova pesquisa comparativa de preços. O levantamento, realizado nos dias 13 e 14 de dezembro, contempla os produtos mais procurados nessa época do ano, incluindo carnes e bebidas. 

procon aracaju ceia natal supermercado precos
Semdec/Arquivo

A coleta de dados foi realizada em oito estabelecimentos comerciais, localizados na capital, e abrangeu 25 diferentes produtos. Na tabela, há destaque para os maiores e menores valores identificados para cada item, proporcionando uma referência de preços ao consumidor. 

Entre os produtos que constam na pesquisa está a ameixa seca, que apresentou menor preço de R$19,90 e maior de R$106,60, por quilo. Já o panetone de frutas está com valores entre R$9,69 e R$17,90, enquanto o queijo do reino foi localizado com preços entre R$64,99 e R$119,90, por quilo.

No segmento de carnes, podem ser observados os valores encontrados para o tender suíno, de R$30,99 a R$42,90; o chester, de R$23,48 a R$40,98; além do fiesta, do lombo suíno, pernil temperado e peru. 

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O coordenador do Procon Aracaju, Igor Lopes, ressalta que o objetivo da pesquisa é auxiliar os consumidores e estimular práticas de consumo consciente. “As pesquisas de preços proporcionam a observação de condições diferenciadas para aquisição de produtos e serviços, possibilitando que o consumidor planeje as suas compras e, dessa forma, possa economizar”, frisou.

O órgão de proteção ao consumidor, em Aracaju, pode ser acionado para o esclarecimento de dúvidas ou para registro de denúncias, através do SAC 151 ou do número 3179-6040, que funcionam em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Também é possível encaminhar a solicitação através do e-mail procon@aracaju.se.gov.br. 

Confira aqui a pesquisa completa.

Aracaju monitora adolescentes de Porto Seguro com gripe

A Secretaria da Saúde de Aracaju está monitorando um grupo de adolescentes que chegou de Porto Seguro. Os jovens fretaram voo, saindo de Aracaju, para final de semana no município baiano e alguns adolescentes apresentaram sintomas de síndromes gripais no retorno à capital sergipana. 

teste covid
SES

Para o acompanhamento, a Secretaria solicitou dados dos passageiros à empresa responsável pelo passeio, assim que tomou conhecimento do fato, e iniciou contato com jovens e familiares. Uma equipe extra de testagem RT-PCR foi disponibilizada em um hospital municipal.

“Nosso objetivo é monitorar incidência de coronavírus e da nova variante da Influenza, H3N2, que já está em circulação em nossa cidade. É importante ressaltar que os cuidados sanitários devem continuar, como uso de máscara, higienização das mãos”, disse a secretária Waneska Barboza. 

Com a confirmação do primeiro caso de variante do vírus da Influenza, a gestão municipal solicitou ao Estado e ao Ministério da Saúde o envio de mais doses do imunizante contra gripe.

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H3N2 

Nesta quinta-feira, 16, o Laboratório Central de Sergipe (Lacen) comunicou o primeiro caso de H3N2, variante do vírus influenza, em Aracaju. Trata-se de uma profissional médica. 

Este ano, Aracaju recebeu 231.600 doses de vacina contra Influenza e todo o estoque foi utilizado durante a campanha de imunização, realizada de abril a outubro. 

Testagens 

A Secretaria Municipal da Saúde realiza testagens de síndrome gripal nos hospitais municipais Fernando Franco e Nestor Piva e por meio do programa TesteAju. Nesta sexta-feira, dia 17, o TesteAju será realizado na praça Dom José Tomaz, no bairro Siqueira Campos, das 8 às 11h30.

Saiba que secretarias do Estado vão pagar dia 23

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Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O salário de dezembro será pago aos servidores do Estado de Sergipe que atuam nas Secretarias de Saúde e Educação no próxima quinta-feira, 23.

Os demais receberão no ponto facultativo do dia 24, sexta-feira.

Com a decisão, o governo anuncia que procura evitar congestionamentos na sexta-feira.

STF libera emendas de relator: 8×2

Por maioria (8×2), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar da ministra Rosa Weber que autorizou a continuidade das emendas de relator ao Orçamento da União. A decisão da relatora condiciona a execução das emendas à observância das regras de transparência editadas pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.

A liminar foi deferida pela relatora, em 6/12, em Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizadas pelo Cidadania (ADPF 850), pelo Partido Socialista Brasileiro/PSB (ADPF 851) e pelo Partido Socialismo e Liberdade/PSOL (ADPF 854). Essa decisão suspendeu o tópico da liminar anterior que vedava a execução das emendas do relator (identificadas pela sigla RP9) relativas ao orçamento deste ano.

O referendo se deu em sessão virtual extraordinária do Plenário, que teve início à 0h da terça-feira (14) encerrando-se às 23h59 desta quinta (16). A sessão foi marcada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, a pedido da relatora.

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Ministra Rosa Weber preside sessão plenária realizada por videoconferência (10/12/2020) — Foto: Rosinei Coutinho/STF

Continuidade de serviços essenciais

Em seu voto, a ministra observou que levou em consideração o risco de prejuízo à continuidade da prestação de serviços essenciais à população e à execução de políticas públicas. Destacou, ainda, que as providências adotadas pelo Congresso Nacional em cumprimento à sua decisão (edição de ato conjunto, resolução e diligências solicitadas ao relator-geral do orçamento) são suficientes no momento, justificando a retomada da execução das despesas. A ministra salientou que a revogação parcial da liminar não prejudica a análise a ser realizada no julgamento final de mérito das ADPFs.

Impacto

A relatora destacou que, de acordo com uma nota técnica elaborada pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira do Congresso Nacional, metade das verbas autorizadas para despesas classificadas como RP 9 se destinam ao custeio dos serviços de atenção básica e assistência hospitalar. A suspensão da execução dessas parcelas prejudicaria o cumprimento de programações orçamentárias vinculadas à prestação de serviços públicos essenciais à população. O dado técnico demonstra, ainda, que a medida produziria maior impacto no orçamento dos pequenos municípios e das regiões com menor índice de desenvolvimento humano.

A decisão da ministra de permitir a continuidade da execução das emendas atendeu a um pedido dos presidentes Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco. Em manifestação nos autos, eles informaram que, visando cumprir os ditames da decisão da Corte, foram editados atos normativos dispondo sobre os mecanismos e instrumentos a serem observados para assegurar maior publicidade e transparência à execução orçamentária das emendas do relator.

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Explicaram que as despesas introduzidas na lei orçamentária anual por meio de emendas do relator passam a ser disponibilizadas em plataforma de acesso público, com atualizações periódicas, e detalhadas com a identificação de beneficiários, valores pagos, objeto das despesas, documentos contratuais e indicação dos entes federados contemplados e dos partidos políticos de seus governantes em exercício.

A ministra Rosa Weber ressaltou, ainda, que, embora o Congresso Nacional tenha afastado a incidência das novas regras em relação aos atos anteriores à sua publicação, as verbas cuja execução estava paralisada em decorrência da decisão cautelar passarão, agora, a ser executadas em conformidade com as regras do novo sistema.

Por fim, a relatora considerou prematuro aferir, neste momento, a idoneidade das medidas adotadas para satisfazerem todos os pontos que constam de sua primeira decisão. Isso porque não se esgotou o prazo para que todos os órgãos incumbidos da execução das providências apresentem as ações adotadas nas suas respectivas esferas de competência.

Divergência

O ministro Edson Fachin votou no sentido de manter suspensa a execução das emendas de relator até o julgamento de mérito. Ele considera que, como o vício quanto à falta de publicidade não foi devidamente sanado, não é possível autorizar a liberação dos recursos. Já a ministra Cármen Lúcia observou que, não sendo possível constatar, neste momento, o cumprimento das medidas determinadas pela primeira cautelar, não verifica motivo para alterar o que foi decidido anteriormente.

Sergipe sem óbito por Covid nesta quinta

Oficialmente, Sergipe não teve óbito por Covid-19 nesta quinta-feira, 16. 9 novos infectados. Desde o começo da pandemia, 278.417 testaram positivo para a doença. Morreram 6.054 pacientes.

Sem dados de 4 Estados, foram registrados no Brasil, desde o início da pandemia, em março de 2020, 617.521 óbitos e 22.203.136 casos de coronavírus. 3.805 infectados nas últimas 24 horas.

MÉDIA MÓVEL DE MORTES NOS ÚLTIMOS SETE DIAS:

  • Sexta (10): 183
  • Sábado (11): 179
  • Domingo (12): 181
  • Segunda (13): 170
  • Terça (14): 151
  • Quarta (15): 150
  • Quinta (16): 145
  • BRASIL, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2021:
  • Total de mortes: 617.521
  • Registro de mortes em 24 horas: 173
  • Média de novas mortes nos últimos 7 dias: 145 (variação em 14 dias: -30%)
  • Total de casos confirmados: 22.203.136
  • Registro de casos confirmados em 24 horas: 3.805
  • Média de novos casos nos últimos 7 dias: 3.944 (variação em 14 dias: -55%)

SITUAÇÃO NOS ESTADOS:

Levantamento leva em conta dados liberados pelos Estados nos últimos sete dias.

  • Em alta (4 estados e o DF): MT, AP, DF, SE, RR
  • Em estabilidade (6 estados): PE, PA, RN, RO, AM, BA
  • Em queda (12 estados): PR, CE, MG, SP, PI, RJ, AL, SC, ES, RS, MA, AC
  • Não informaram (4 estados): GO, MS, PB e TO

VACINAÇÃO:

141.083.188 pessoas tomaram a segunda dose ou dose única de vacinas contra a doença (66,14%).

A dose de reforço (terceira) foi aplicada em 22.195.260 pessoas (10,17%).

Juntando a primeira, segunda, única (Jansen) e reforço, foram aplicadas 323.800.738 doses.

VARIAÇÃO DE ÓBITOS NOS ESTADOS:

Sul

  • PR: -18%
  • RS: -42%
  • SC: -40%

Sudeste

  • ES: -42%
  • MG: -24%
  • RJ: -33%
  • SP: -28%

Centro-Oeste

  • DF: +47%
  • GO: não divulgou
  • MS: não divulgou
  • MT: +100%

Norte

  • AC: -67%
  • AM: -13%
  • AP: +50%
  • PA: +5%
  • RO: -5%
  • RR: +17%
  • TO: não divulgou

Nordeste

  • AL: -36%
  • BA: -14%
  • CE: -23%
  • MA: -56%
  • PB: não divulgou
  • PE: +7%
  • PI: -33%
  • RN: 0%
  • SE: +25%

Promulgada PEC dos Precatórios

O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (16), a Emenda Constitucional 114, com a segunda parte da chamada PEC dos Precatórios.

A Emenda Constitucional 114, promulgada no plenário do Senado, estabelece os limites de pagamento dos precatórios e a aplicação dos recursos economizados em 2022 exclusivamente em seguridade social e em programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil e o antigo Bolsa Família.

Fundef

Pelo texto, esse tipo de precatório será pago sempre em três parcelas anuais a partir de sua expedição: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano. Assim, o governo poderá pagar em mais parcelas até o fim do ano seguindo esses percentuais. Aqueles a vencer em 2022 originalmente serão pagos em 2022, 2023 e 2024.

Outra novidade é que esses precatórios também ficarão de fora dos limites do teto de gastos e de pagamento anual de precatórios.

O texto introduz na Constituição regra determinando aos estados e municípios a aplicação dos recursos obtidos com os precatórios do Fundef conforme destinação originária do fundo. Desse total, 60% deverão ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, proibida a incorporação na remuneração, aposentadoria ou pensão. 

Segundo a Consultoria de Orçamento da Câmara, do total de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se referem a causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) contra a União relativas a cálculos do antigo Fundef.

YouTube/Reprodução

Data limite

Em vez de 2036, data do fim do regime fiscal de teto de gastos, a PEC aprovada determina a aplicação do limite de pagamento de precatórios apenas até 2026.

A regra geral segue o aprovado pela Câmara, calculando o total de precatórios a pagar em cada ano com a aplicação do IPCA acumulado sobre o que foi pago no ano anterior, inclusive restos a pagar quitados. Desse montante, serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União), que não entram no teto.

Os precatórios que não forem pagos em razão do limite terão prioridade de pagamento nos anos seguintes, observada a ordem cronológica e novas prioridades constantes da PEC 46/21.

Desconto

O credor de precatório não contemplado no orçamento poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.

No caso de 2022, os valores não incluídos no orçamento para esse tipo de quitação com desconto serão suportados por créditos adicionais abertos durante o próximo ano. As mudanças valem principalmente para a União, mas algumas regras se aplicam também aos outros entes federados, que continuam com um regime especial de quitação até 2024 (Emenda Constitucional 99, de 2017).

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

Espaço fiscal

Nota informativa da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados estima que as regras sobre precatórios abrirão espaço fiscal de R$ 110 bilhões no Orçamento de 2022. No entanto, somente R$ 67 bilhões desses recursos estão garantidos com a Emenda Constitucional 113, de 2021, promulgada com o texto comum aprovado pelas duas Casas. Os outros R$ 43,56 bilhões se baseiam no texto da PEC 46/21, dos quais R$ 39,485 bilhões referentes ao limite de pagamento de precatórios e R$ 4,08 bilhões referentes aos precatórios parcelados fora do limite.

Data de apresentação

A PEC muda, de 1º de julho para 2 de abril de cada ano, a data limite de apresentação dos precatórios pela Justiça para que sejam incluídos no orçamento público do ano seguinte. Em razão disso, para 2023 haverá uma transição, considerando-se os precatórios expedidos entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022 para cálculo do limite de pagamento.

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Fora do limite

Da mesma forma que o texto da Câmara, a PEC determina situações em que as despesas de pagamento de precatórios ficarão de fora do limite anual para o orçamento de cada ano e de fora do teto de gastos:

– precatórios pagos com o desconto de 40%;

– uso dos precatórios por credores privados para pagar débitos com o Fisco, comprar imóveis públicos à venda, pagar outorga de serviços públicos, comprar ações colocadas à venda de empresas públicas ou comprar direitos do ente federado; e

– precatórios para os quais a Constituição determina o parcelamento automático se seu valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.

Também correrão por fora do teto de precatórios os gastos com atualização monetária daqueles previstos para serem pagos no exercício.

Ordem de pagamento

A PEC 46/21 cria novas prioridades de pagamento de precatórios, nesta ordem:

– requisições de pequeno valor (RPV), que, para a União, são precatórios de até R$ 66 mil (valores de 2021);

– precatórios de natureza alimentícia (salários, indenizações ou benefícios previdenciários) até três vezes a RPV cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência;

– demais precatórios de natureza alimentícia até três vezes a RPV;

– demais precatórios de natureza alimentícia além de três vezes a RPV; e

– demais precatórios.

Atualmente, a Constituição determina o pagamento primeiramente dos precatórios de natureza alimentícia de até três vezes a RPV para idosos, pessoas com deficiência e com doença grave. Em seguida, devem ser pagos os demais de natureza alimentícia na ordem cronológica de apresentação.

Programa definitivo

Em relação aos programas de transferência de renda, a proposta coloca na Constituição o direito de todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social a uma renda básica familiar garantida pelo poder público em programa permanente dessa natureza.

Limites, condições, normas de acesso e demais requisitos do programa serão determinados por lei e regulamento até 31 de dezembro de 2022.

Exclusivamente para o próximo ano, será dispensada a observância das limitações legais quanto à criação de despesa permanente. A Lei de Responsabilidade Fiscal exige a criação de receita permanente ou a redução permanente de despesa continuada para a criação de despesa obrigatória desse tipo.

Transferência de renda

Em complemento à nova forma de cálculo do teto de gastos, promulgada com a Emenda Constitucional 113, a PEC prevê que o limite de uso da folga orçamentária para 2021, de R$ 15 bilhões, poderá ser usado ainda para o pagamento do Auxílio Brasil. A emenda já promulgada prevê o uso do dinheiro exclusivamente na vacinação contra a Covid-19 ou para ações emergenciais e temporárias de caráter socioeconômico.

Para 2022, entretanto, o texto especifica que a margem orçamentária com a mudança no cálculo do teto de gastos deve ser destinada somente ao atendimento das despesas de ampliação de programas sociais de combate à pobreza e à extrema pobreza, para a saúde, a previdência e a assistência social. Com o recálculo do teto de gastos deste ano, em vez do uso do acumulado do IPCA de julho de 2019 a junho de 2020 (2,13%) será usado o acumulado de janeiro a dezembro de 2020 (4,51%).

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Risco fiscal

A PEC 46/21 propõe ainda a criação de uma Comissão Mista do Congresso Nacional para examinar atos, fatos e políticas públicas com maior potencial gerador de precatórios e sentenças judiciais contrárias à União. Essa Comissão trabalhará em cooperação com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), podendo requisitar informações e documentos de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A intenção é identificar medidas legislativas que podem ser adotadas para trazer maior segurança jurídica no âmbito federal.Os resultados apurados serão enviados aos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a adoção de medidas de sua competência.

Venda de dívidas

A proposta dos senadores retira tema que constava do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (PEC 23/21) referente à venda com desconto de créditos da dívida a receber pelos governos, conhecida como securitização.

O procedimento seria possível para débitos já inscritos em dívida ativa antes da iniciativa de vendê-los ao mercado e contanto que sejam classificados como de difícil recuperação pelo órgão público de cobrança (Procuradoria-Geral Fazendária, por exemplo).

Dívidas de estados

Por outro lado, um tema diverso introduzido pela PEC é a mudança em regras de refinanciamento de dívidas dos estados com a União previstas na Lei Complementar 156/16.

Essa lei concedeu prazo de pagamento de 240 meses aos estados endividados que cumprissem determinadas regras, como desistência de ações contra a União e limitação de suas despesas primárias à variação do IPCA.

Como muitos estados não conseguiram cumprir os termos e atrasaram as prestações de novo, a Lei Complementar 178/21 inclui alternativa de substituição das penalidades previstas até então por outras menos gravosas.

Agora, a PEC 46/21 permite aos entes federativos que descumpriram os termos da Lei Complementar 156/16 e que não quiserem seguir as regras propostas pela Lei Complementar 178/21 pagarem os valores devidos à União no mesmo número de prestações restantes não pagas. De 2017 a 2021 foram 60 meses.

Atualmente, a lei prevê a devolução do que deixou de ser pago em 12 meses. Para contarem com o prazo maior proposto pela PEC, os estados devem adotar medidas de contenção de despesas com pessoal contidas na Emenda Constitucional 109, de 2021, originada da PEC Emergencial.

Com informações da Agência Câmara

CNT/MDA: Lula 43% x 26% Bolsonaro

A Confederação Nacional dos Transportes publica na tarde desta quinta-feira, 16, nova pesquisa de intenção de voto para Presidente da República.

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Lukas / Pexels

RESULTADO

Lula (PT): 43%

Bolsonaro (PL): 26%

Sergio Moro (Podemos): 9%

Ciro Gomes (PDT): 5%

Margem de erro: 2%, para mais ou para menos.

DATAFOLHA: Lula, 48% x 22% Bolsonaro

Na tarde desta quinta-feira, 16, foi publicada mais pesquisa de intenção de votos para Presidente da República realizada pelo DataFolha.

A entrada do ex-juiz Sergio Moro (Podemos) na disputa, segundo a pesquisa, embolou a chamada Terceira Via.

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Bolsonaro, Moro e Lula

CENÁRIO 1

Lula (PT): 48%

Bolsonaro (PL): 22%

Sergio Moro (Podemos): 9%

Ciro Gomes (PDT): 7%

João Doria (PSDB): 4%

Em branco/nulo/nenhum: 8%

Indecisos: 2%

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CENÁRIO B

Lula: 47%

Bolsonaro: 21%

Sergio Moro: 9%

Ciro: 7%

João Doria: 3%

Simone Tebet (MDB): 1%

Rodrigo Pacheco (PSD): 1%

Alessandro Vieira (Cidadania): 0%

Aldo Rebello (sem partido): 0%

Felipe d’Ávila (Novo): 0%

Nulos/Nenhum/Branco: 8%

Indecisos: 2%