O governador Fábio Mitidieri (PSD) completou os seis primeiros meses de administração fazendo muita festa, o que já se tornou uma das principais características de seu governo. O mês de junho
foi todo dedicado aos festejos juninos, com participação direta do governador.

Nesses meses iniciais, Fábio Mitidieri comandou pessoalmente caravanas de viagens, inclusive para o exterior. No primeiro mês de governo fez uma reunião com todo o secretariado e dirigentes de órgãos em Brasília, sob o argumento de que precisava apresentar a equipe aos novos ministros.
Mitidieri começou a administração elevando para 19% – mais 1% para o programa de combate à fome – o ICMS cobrado dos produtos e serviços ofertados à população. O governo não vem pagando os fornecedores e alguns prestadores de serviços já fazem ameaças.

Fabio Mitidieri Mar 2023
Erick O’Hara | ASN

No mês passado, enquanto comandava a abertura de forrós, a Assembleia Legislativa aprovava projeto de sua autoria que elevava em 50% a contribuição para o Ipesaúde dos seus 116 mil assistidos, a maioria servidores públicos estaduais e seus dependentes.

O governador concedeu um reajuste de 2,5% para a maioria dos servidores estaduais. Os que são conveniados com o Ipesaúde ficaram apenas com 0,5% do aumento já que a contribuição de saúde passou de 4% para 6% do salário do servidor.

Nesse período autorizou novos estudos para analisar a possibilidade da adoção de uma Parceria Público Privado (PPP) para administrar parte da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso). Não há ainda uma definição, mas o governo simpatiza com o modelo adotado pelo estado de Alagoas em relação a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal).

A Casal é gerida através de uma PPP desde setembro de 2020. Pelo modelo alagoano, mesmo após a concessão dos serviços na Região Metropolitana de Maceió (RMM), a Casal ficou responsável pela captação e tratamento da água, que é repassada para o parceiro privado distribuir aos clientes durante os 35 anos da concessão.

A Deso detém a concessão de 71 das 75 sedes municipais. Apenas os municípios de Carmópolis, além das sedes de São Cristóvão, Capela e Estância não fazem parte da área operada pela empresa. A exploração dos serviços ocorre através de contratos de concessão, firmados com cada um dos municípios.

Os dados mais recentes analisados pelo Observatório de Sergipe, publicados em 15 de junho, apontam um aumento no volume de serviços de 6,4% no estado. Este acumulado diz respeito ao período de janeiro a abril, último mês com dados finalizados, e representa um crescimento de 3,2% em relação ao mesmo período do ano passado. Já no acumulado dos últimos 12 meses, o aumento no volume de serviços foi de 5,9%.

“Na prática, isso quer dizer um aumento da demanda e do consumo de serviços. São atividades como educação, clínicas, consultorias e outros ramos que estão retornando. Esse é um dado relacionado também à pandemia, já que o setor de serviços foi um dos mais atingidos. Muita gente deixou de ir ao médico, atrasou a escola, ficou sem viajar e sem ir para festas… Agora, todas essas atividades estão se recuperando”, afirma o coordenador do Observatório, Ciro Brasil.

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Já no comércio, outro setor de destaque, o crescimento acumulado do ano foi de 5,4%. O aumento em relação ao mesmo período de 2022 foi de 0,9%. Já no acúmulo dos 12 meses, q evolução no volume de vendas foi de 4,3%. “Assim como o setor de serviços, o comércio também vem dando sinais de recuperação”, completa Ciro.

Outro indicador que demonstra a tendência de crescimento na economia sergipana, na análise do Observatório, é a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nos cinco primeiros meses de 2023, o volume coletado foi de R$ 1.963.445.474,38. No mesmo período do ano passado, entretanto, esse mesmo quantitativo foi de R$ 1.953.890.803,99. Uma variação nominal de um ano para outro, de 0,49%, fruto em boa parte da elevação da alíquota cobrada na maioria dos produtos.

Embora os números mais recentes ainda não tenham sido finalizados, o Observatório acredita que há boas perspectivas para os resultados econômico dos próximos meses no Estado. A realização do projeto ‘Sergipe País do Forró’, que tem incentivado e recuperado a cultura junina no estado, é uma das principais razões dessa estimativa.

“Apesar de ainda não termos os números, já começamos a coletar informações para construir um estudo a respeito do impacto econômico dos festejos juninos no estado. Pelo que estamos vendo no dia a dia, sabemos que é uma programação que deverá trazer bons números para os setores de serviços e do comércio, principalmente com a chegada de turistas”, relata o coordenador do Observatório.

Apesar do otimismo do governo com a economia, na prática o sergipano não sente qualquer diferença entre os governos Belivaldo Chagas e Fábio Mitidieri.

Embora tenha ido ao município de Nossa Senhora do Socorro, a deputada federal Yandra Moura (UB) não será candidata a prefeita, nem lá nem em lugar algum, em 2024.

A decisão já foi tomada.

Seu pai, o ex-deputado André Moura (UB), foi condenado duas vezes pelo Supremo Tribunal Federal e corre risco de ser preso.

yandra andre moura 20 ago 22
Yandra e seu pai André Moura – Divulgação

Ele corre para não ser condenado, no Supremo Tribunal Federal, pela terceira vez.

Nas duas condenações pegou pena superior a 8 anos, o que caracteriza regime fechado.

Históricos do MDB de Sergipe ainda não se pronunciaram sobre a presidência e liderança do senador Alessandro Vieira, que é liderado pelo governador Fábio Mitidieri (PSD).

Quem diz isso é o prefeito de São Cristóvão, Marcos Santana.

Alessandro Vieira Tebet jun 21
Divulgação

Segundo ele, não era nem presidente do diretório municipal e que “apenas” leu sobre destituição pela imprensa.

Ainda de acordo com ele, históricos permanecem no partido.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu, nesta segunda-feira (3), no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da separação obrigatória de bens para idosos que venham a se casar ou celebrar união estável após os 70 anos. O posicionamento foi em parecer no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.309.642/SP, representativo do Tema 1.236 da Sistemática de Repercussão Geral, que discute o regime de bens aplicável ao casamento e à união estável de maiores de 70 anos.

Augusto Aras abril 23
PGR, Augusto Aras, participa da sessão plenária do STF – Foto: Carlos Moura ⏐ STF

O PGR se manifestou pelo desprovimento do recurso e sugeriu fixação de tese no sentido da constitucionalidade da separação obrigatória de bens para pessoa maior de 70 anos, conforme disposto no Código Civil, com o objetivo de resguardar princípios da dignidade humana, da proteção à propriedade e à herança e do dever de amparo às pessoas idosas.

No documento, o procurador-geral defende ser constitucionalmente legítimo o uso da idade como critério de diferenciação entre os indivíduos e/ou grupos sociais, para fins de proteção desses grupos. O PGR considera que o estabelecimento de regime de bens diverso da separação legal poderia acarretar em “consequências ruinosas ao cônjuge idoso, na hipótese de dissolução inter vivos da sociedade conjugal, ou aos seus filhos, no caso de dissolução causa mortis”.

Para Augusto Aras, o dispositivo jurídico em questão não afronta a autonomia do idoso na administração de seu patrimônio, apenas impõe limites legais, visando a proteção dos maiores de 70 anos enquanto grupo social relativamente vulnerável. “O inciso II do art. 1.641 do Código Civil, apesar de impor o regime diferenciado, resguarda a autonomia da vontade da pessoa idosa que pode, em vida, dispor dos seus bens da maneira que entender melhor”, reforça. A norma em questão, portanto, estabeleceu apenas o regime de bens da relação conjugal, sem adentrar e disciplinar aspectos atinentes à disposição do patrimônio em vida, enquanto manifestação da vontade livre e consciente.

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Aras ressalta que o princípio de proteção ao direito de propriedade do idoso e de seus herdeiros encontra respaldo tanto na Constituição Federal (arts. 5º, XXII e XXX) quanto na Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos (arts. 23 e 30), tratado de direito internacional do qual o Brasil é signatário, cujo texto prevê que os Estados partes adotarão “todas as medidas necessárias para prevenir o abuso e a alienação ilegal” da propriedade dos maiores de 70 anos.

União estável – Para o procurador-geral, as mesmas regras e consequências do regime de separação legal de bens previsto para o casamento devem ser aplicados também à união estável contraída por indivíduo maior de 70 anos, considerando a tese fixada no julgamento pelo STF do Tema 809 de Repercussão Geral (RE 878.694). Na oportunidade, ficou decidido que a hierarquização entre entidades familiares é incompatível com a Constituição Federal, devendo cônjuges e companheiros serem equiparados para fins de regimes sucessórios.

Caso concreto – O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.309.642/SP foi interposto em ação de inventário em que cônjuge sobrevivente requer o direito de participar de sucessão hereditária após falecimento do autor da herança, que celebrou união estável aos 72 anos. A Justiça de São Paulo, em primeira instância, chegou a reconhecer o direito da requerente, declarando a inconstitucionalidade do art. 1.641, II, do Código Civil, mas a decisão foi reformada no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Após recursos negados no TJSP e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o STF, por meio do Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral do tema, indicando relevância social, jurídica e econômica que ultrapassa os interesses da causa.

Sugestão de tese – Considerando os efeitos do julgamento do recurso em questão em relação aos demais casos que tratem ou venham a tratar do Tema 1.236, o PGR sugere a fixação da seguinte tese: “É constitucional o regime de separação legal de bens no casamento e na união estável da pessoa maior de 70 anos, tendo em conta a tutela ao direito de propriedade e à herança”.

Íntegra da manifestação no ARE 1.309.642

O Ministério Público de Sergipe lamenta o falecimento da Senhora Renira Melo Passos, sogra do Subprocurador-Geral de Justiça Dr. Ernesto Anízio Azevedo Melo.

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Nota de Pesar

O velório começou nesta segunda-feira, 03, a partir das 21h, no Cemitério Colina da Saudade. 

O sepultamento está marcado para esta terça-feira, às 11h, no mesmo local. 

A Instituição se solidariza com familiares e amigos.

Secretaria-Geral do Ministério Público de Sergipe

O IBGE realizou o Censo Demográfico seguindo rigorosamente recomendações, parâmetros e protocolos para Censos de População, definidos pela Divisão de Estatística das Nações Unidas e de acordo com os Princípios Fundamentais das Estatísticas Oficiais.

Destacamos que, neste Censo, o IBGE introduziu inúmeras inovações tecnológicas e metodológicas com ênfase em ferramentas de cobertura, acompanhamento e controle da qualidade da operação.

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Tânia Rêgo/Agência Brasil

Por meio dos Dispositivos Móveis de Coleta (DMC) com acesso à Internet, o acompanhamento do trabalho de campo ocorreu praticamente em tempo real. Durante a coleta foi realizada com sucesso a captura das coordenadas de GPS dos endereços visitados, bem como dos trajetos utilizados pelos recenseadores no percurso dos setores censitários. Este avanço permitiu o monitoramento contínuo da operação e garantiu maior controle da cobertura.

O Censo contou ainda com arrojado sistema automático de supervisão que previa a verificação em campo de uma amostra de endereços selecionados. O objetivo principal dessa supervisão foi assegurar a cobertura da operação, a correta classificação dos domicílios (em ocupados ou não ocupados), além da qualidade do preenchimento dos questionários.

A coleta dos dados com transmissão e processamento em tempo praticamente real propiciou o controle preciso da cobertura e a melhor análise das informações, através de instrumentos de Dashboard e de um moderno serviço de geoinformação, denominado Plataforma Geográfica Interativa (PGI).

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Através da PGI, o IBGE confrontou as coordenadas dos endereços captadas pelos recenseadores com as coordenadas de bases de dados de outras instituições, também permitindo o controle da cobertura do território, com imediatas identificação e correção de eventuais imprecisões nos trabalhos de campo.

Alinhado às boas práticas internacionais de transparência e de comprometimento com a qualidade dos dados, faltando menos de dois meses para a divulgação dos resultados do Censo, o IBGE reuniu em sua sede, no Rio de Janeiro, um grupo de demógrafos, estatísticos e geógrafos de reconhecidas credibilidade e excelência.

Esses especialistas participaram de uma oficina de apresentação e avaliação dos resultados do Censo. Após três dias de discussões, e mais de um mês dedicados à análise dos dados, os profissionais se comprometeram a entregar um parecer acerca dos esforços técnicos, práticos e metodológicos empenhados pelo IBGE desde o início da coleta censitária, bem como sobre a confiabilidade dos dados. O documento, a ser publicado em breve, terá a chancela do Fundo de População das Nações Unidas, que também participou do evento.

Ainda alinhado aos compromissos de boas práticas da produção estatística, o IBGE realizou a Pesquisa de Pós-Enumeração (PPE) simultaneamente à coleta do Censo. Seu principal objetivo é fornecer mais recursos para a avaliação da cobertura e da qualidade da coleta através de uma amostra de setores censitários. A PPE também será divulgada em breve.

A despeito de dificuldades e percalços — administrados com transparência inédita, permitindo, inclusive, que os problemas fossem enxergados também de forma inédita –, o IBGE, do alto de sua reputação, está entregando à sociedade um Censo com qualidade e confiabilidade indiscutíveis. Sem dúvida, trata-se do Censo mais tecnológico e com maior monitoramento e análise em tempo real da História dos Censos, realizados há 150 anos no Brasil.

Direção do IBGE
3 de julho de 2023

Representando o movimento municipalista, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para os impactos do Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quarta-feira, 28 de junho. Para a entidade, os dados não representam com fidedignidade a realidade do país e impacta diretamente nos recursos transferidos aos Entes locais, especialmente em relação ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e a diversos programas federais que consideram o porte populacional.

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Confederação Nacional de Municípios (CNM)

Segundo a publicação, a população brasileira teve uma redução de aproximadamente 4 milhões de habitantes frente à prévia do Censo divulgada no final de dezembro de 2022 e 10 milhões em relação às estimativas populacionais divulgadas em 2021. Desvios muito acentuados entre a população estimada e a efetiva, conforme se mostrou neste Censo, apontam para erros de estimativas com sérias consequências para a gestão municipal. Por entender a relevância dessa radiografia para o país, a Confederação vai atuar junto ao Congresso Nacional e ao Executivo para que uma nova contagem populacional seja realizada já em 2025 a fim de levantar dados efetivos e corrigir as distorções decorrentes do levantamento.

Destaca-se que a Lei 8.184/1991, em seu art. 1°, determina que o Censo Demográfico deve ser realizado a cada dez anos, sendo que o último havia ocorrido em 2010 apresentando informações sobre número de habitantes do território nacional, características da população e como vivem os brasileiros. Já a contagem populacional é realizada a cada cinco anos com o objetivo principal de atualizar as estimativas populacionais de cada Município, mas não foi feita em 2015. Além da não realização desses levantamentos, o Censo Demográfico teve atrasos e intercorrências graves decorrentes da falta de verbas e estrutura destinadas à sua realização.

Diante disso, a CNM acompanhou com atenção e preocupação os inúmeros relatos de gestores municipais sobre problemas enfrentados na ponta durante a coleta, a exemplo da dispersão dos recenseadores, que tiveram salários pagos com atraso, da falta de qualificação de pessoal e estrutura do IBGE, e de outros problemas na coleta, e que foram refletidos nos resultados previamente divulgados pelo IBGE no final de 2022.

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Pela análise da CNM, 770 Municípios vão ter perdas de coeficiente do FPM; 4.523 se mantiveram estáveis; e 249 irão ganhar. Aproximadamente 61% dos Municípios dos Estados do Amazonas e de Rondônia perderam coeficientes, seguido dos Municípios do Amapá (33%), do Pará (33%) e de Alagoas (32%). Quando se analisam os dados por Região, 29% dos Municípios do Norte perderam coeficientes, enquanto o percentual para o Nordeste é 18%; para o Centro Oeste e Sudeste, 11%; e para o Sul, 8%.

Outro ponto se refere à imputação da população (que se refere à técnica para elevar a população nas cidades em que foram observados problemas de coleta). Do total de 203 milhões de habitantes, 195 milhões foram obtidos a partir da coleta de população e 8 milhões acrescidos a partir de estimativas de imputação. A agregação dos percentuais de população imputada indica que os maiores esforços do IBGE ocorreram em São Paulo (quase 6% da população total). Também estão acima da média as cidades localizadas em Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul. No outro extremo, Paraíba e Roraima apresentaram imputações inferiores a 1% da população total.

Preocupada com as fragilidades que a estimativa a partir dos dados preliminares do Censo 2022 já apontava, a CNM apresentou proposta, sancionada e transformada na Lei Complementar 198/2023, que beneficiará imediatamente 1.019 cidades. O texto mitiga as perdas imediatas dos Municípios que tiveram queda de coeficiente e repassa os ganhos para aqueles que aumentaram de faixa populacional ainda em 2023, com a obrigatoriedade de publicação de nova decisão do Tribunal de Contas da União em dez dias. A CNM também atua como amicus curiae nas ADPFs 1042 e 1043, que discutem aspectos de constitucionalidade da Decisão Normativa do TCU editada com base na contagem populacional parcial e estimativas do IBGE.

Veja estudo completo

Com conclusão na sexta-feira, 30 de junho, o julgamento do piso da enfermagem no Supremo Tribunal Federal (STF) representou uma conquista importante aos Municípios. Única entidade municipalista admitida como amicus curiae na ação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a decisão, seguida por oito dos dez ministros, reforça que não se pode criar novos encargos aos Municípios sem a indicação da fonte de custeio, conforme consagrado na Emenda Constitucional 128. Com a decisão, a Corte limita o pagamento do piso ao valor repassado pela União. 

nestor piva hospital jun 2021
Sérgio Silva/PMA

O relator, Luís Roberto Barroso, e o ministro Gilmar Mendes apresentaram voto em conjunto, seguidos pelos ministros Cármen Lúcia e André Mendonça. Para eles, o piso em questão precisa de apoio financeiro do governo federal, pois não há recursos para custeá-lo após 2023. Assim, se não houver esse apoio financeiro, o entendimento é que o pagamento não pode ser exigido dos Entes municipais e estaduais.

Ainda na hipótese de falta de recursos, o voto conjunto coloca que o pagamento do piso para carga horária inferior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais deverá ser proporcional. No entanto, para a União, as autarquias e as fundações públicas federais, os ministros propõem que a Lei 14.434/2022, que institui o piso salarial para a enfermagem, seja adotada conforme a legislação.

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No relatório apresentado por Barroso, foram citados dados de impacto apresentados pela Confederação. A entidade subsidiou a Corte com diversos estudos. Entre os materiais juntados ao processo, a entidade alertou que apenas os Municípios teriam impacto de R$ 10,5 bilhões ao ano com a implementação do piso, levando ao colapso da saúde no país.

Diferenças regionais

Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques também seguiram o relator, mas com voto parcialmente divergente. Eles acrescentaram à proposta que, para profissionais celetistas, o piso seja regionalizado mediante negociação coletiva em cada território. Nesse caso, os ministros apontaram preocupações com eventuais demissões e com as diferenças regionais. 

Dias Toffoli apontou que, no país, há realidades diferentes em relação às médias salariais da categoria de enfermagem. Por isso, a ideia de que os pisos não sejam nacionais, mas definidos regionalmente, em cada base territorial, com referência nas suas datas-base.

Apenas dois votos foram divergentes. Tanto o ministro Edson Fachin quanto a ministra Rosa Weber votaram pela aplicação imediata do piso salarial como previsto na Lei 14.434/2022, sem definir a fonte de custeio pela União e sem atenção às diferenças regionais.

A Copa do Brasil está de volta nesta terça-feira (4), com o início das quartas de final. A abertura desta etapa da competição mais democrática do país será a partida entre Bahia e Grêmio, às 21 horas, na Arena Fonte Nova. Os tricolores baiano e gaúcho se enfrentaram no sábado (1) pela Série A do Campeonato Brasileiro e a partida foi decidida nos acréscimos. Por isso, a expectativa é de outro duelo emocionante em Salvador.

copa betano brasil 2023
Copa Betano do Brasil – CBF ⏐ Thais Magalhães

A quarta-feira (5) recebe o restante dos jogos. Às 19h30, a bola vai rolar para o Choque-Rei entre São Paulo e Palmeiras, no Morumbi, na capital paulista, que reedita as oitavas de final da Copa do Brasil de 2022.

Às 21h30, no Independência, em Belo Horizonte, o Corinthians terá pela frente o América Mineiro, que chega com confiança após eliminar o Internacional no Beira-Rio e conta com o atacante Aloisio, um dos vice-artilheiros do torneio, com quatro gols. Do lado paulista, o objetivo é superar o momento difícil com uma importante vitória fora de casa.

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No Rio de Janeiro, será a vez de Flamengo e Athletico (PR), também às 21h30, decidirem uma vaga, pelo quinto ano consecutivo. Nesse recorte das quatro últimas edições, há igualdade em classificações: duas para cada. O duelo rubro-negro no Maracanã começa a definir quem vai levar a melhor no confronto deste ano. 

Os jogos de volta ocorrem na próxima semana, nos dias 12, 13 e 15 de julho. As equipes classificadas para as semifinais da Copa Betano do Brasil garantem R$ 9 milhões pela vaga.

Confira os jogos das quartas de final da Copa Betano do Brasil:

Terça-feira (4)

Bahia x Grêmio – 21 horas – Arena Fonte Nova

Quarta-feira (5)

São Paulo x Palmeiras – 19h30 – Morumbi

América (MG) x Corinthians – 21h30 – Independência

Flamengo x Athletico (PR) – 21h30 – Maracanã

Após julgamento no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por oito votos a dois, que o piso nacional da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais.

enfermeira enfermagem hospital
Pedro Ventura ⏐ Agência Brasília

Por voto médio, o Tribunal definiu que prevalece a exigência de negociação sindical coletiva como requisito procedimental obrigatório, mas que, se não houver acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei. Além disso, a aplicação da lei só ocorrerá depois de passados 60 dias a contar da publicação da ata do julgamento, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo.

O voto médio foi necessário uma vez que, em relação ao setor privado, três correntes de votos foram registradas. As informações constam da proclamação do resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, que trata do piso, feita pelo presidente em exercício da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que também é relator da ação.

Além disso, ficou definido, por oito votos a dois, que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, de modo que se a jornada for inferior o piso será reduzido.

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Voto conjunto

Pela primeira vez na história do STF, os ministros Barroso e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto e se manifestaram pela confirmação da decisão que, em maio deste ano, havia restabelecido o piso salarial nacional de profissionais de enfermagem previsto na Lei 14.434/2022 e fixado diretrizes para a sua implementação.

Barroso e Gilmar disseram também, no seu voto conjunto, que novos pisos nacionais que venham a ser aprovados serão considerados inconstitucionais.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).

Processo relacionado: ADI 7222