O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a implementação do piso salarial da enfermagem, em relação aos profissionais celetistas em geral, deve ocorrer de forma regionalizada, mediante negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-bases.
O entendimento foi que deve prevalecer o negociado sobre o legislado, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde.
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 18/12, no julgamento de recurso (embargos de declaração) apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222.
Desestímulo à negociação
Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli. Por maioria, o STF entendeu que o prazo de 60 dias, originalmente previsto no julgamento da ADI, para a realização de negociações coletivas acabou se tornando, na prática, um desestímulo à própria negociação. Isso porque as partes (empregados e empregadores) partiam da certeza de que a Lei 14.434/2022, que instituiu o piso, seria necessariamente aplicada após o fim do prazo.
Dissídio coletivo
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, que seguiu a divergência do ministro Toffoli, quando não for possível “se chegar a um acordo, deve ser reconhecida às partes interessadas a prerrogativa de instaurar dissídio coletivo para dirimir o conflito, na forma da lei”, competindo à Justiça do Trabalho resolver o conflito.
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Remuneração global
O STF também definiu que o piso salarial se refere à remuneração global, e não ao vencimento-base, correspondendo ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa. A remuneração pode ser reduzida proporcionalmente, no caso de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
Nesses pontos, ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso (relator da ação), Edson Fachin e André Mendonça e a ministra Cármen Lúcia, que acolhiam os embargos de declaração em menor extensão.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (20) a Medida Provisória 1.185/23, que altera a tributação de incentivos fiscais concedidos pela União, estados e outros entes federados a empresas e aumenta a arrecadação do governo federal. Foram 48 votos favoráveis e 22 contrários. Como sofreu mudanças no Congresso, a chamada “MP das subvenções” foi convertida no projeto de lei de conversão (PLV 20/2023) e vai à sanção. O governo estima arrecadar R$ 35 bilhões já em 2024 com a medida, o que é apontado como fundamental na tentativa de zerar o déficit fiscal no próximo ano. A votação contou com a presença do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Subvenção é um tipo de subsídio dado pelo governo. No caso da MP, trata-se de um benefício tributário para reduzir ou isentar empresas do pagamento de tributos, como estímulo à instalação ou ampliação de empreendimentos em determinados locais. Isso acontece, por exemplo, com o ICMS dos estados e Distrito Federal. Atualmente, empresas contabilizam essas subvenções para diminuir o pagamento de tributos federais.
Sessão no Senado – Foto: Waldemir Barreto|Agência Senado
Com a medida, o governo busca eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento. As novas regras começarão a valer em 1º de janeiro de 2024.
A medida provisória foi apresentada como forma de regulamentar decisão sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e rever a Lei Complementar 160/2017, editada durante o governo Michel Temer, que ampliou o volume de subvenções que poderiam ser abatidas da base de cálculo dos tributos federais.
O texto é o mesmo aprovado pela comissão mista da MP e por deputados na última semana. O curto prazo para análise da proposta foi uma das queixas de senadores. Durante a votação, senadores rejeitaram destaque da oposição para que a legislação reconhecesse o direito adquirido, como explicou o líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN), para evitar assim que a medida afetasse projetos de empresas já em funcionamento.
Senadores da oposição também questionaram a cobrança retroativa de passivos relacionados às novas regras e também alertaram para a complexidade do tema durante a discussão da proposta na terça-feira (19). Alguns sugeriram eliminar esse passivo.
Para tentar contornar o descontentamento de parte dos senadores, o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), propôs o adiamento da votação de terça-feira (19) para quarta-feira (20). Segundo Jaques Wagner, a área econômica do governo manteve os passivos relativos aos últimos cinco anos, mas decidiu ampliar o prazo de desconto de 80% de 12 meses para 60.
Ele esclareceu que a medida não impacta o crédito presumido do ICMS, que consiste na concessão de um valor de crédito que pode ser utilizado para compensar os impostos a serem pagos.
— Sei que o sonho de consumo era que se zerasse o passivo. O passivo de cinco anos atrás faz parte da sentença do STJ. Eu consegui estender o prazo que era de 12 meses para 60 meses. Não há nenhum passivo do crédito presumido. Só existe passivo para aqueles que fizeram o lançamento de custeio no desconto do imposto de renda. Não são mais de 400 empresas — explicou o líder do governo.
Ao orientar o seu partido, o senador Rogério Marinho afirmou que a medida vai impactar negativamente o setor produtivo.
— Vai gerar inflação, desemprego, desestruturação de investimentos em diversos estados. O governo, com a sanha arrecadatória, continua a fazer o ajuste fiscal pelo lado da receita — criticou.
Já o senador Weverton (PDT-MA) apontou que a sistemática foi adotada até 2017 e que possíveis perdas para os estados ou municípios vão retornar na forma de transferências especiais como os fundos de participação [FPE e FPM].
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Nova sistemática
Pelo texto, as subvenções concedidas pela União, por estados ou municípios, como aquelas em relação ao ICMS, deverão entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins.
Nessa sistemática, quando se tratar de uma subvenção para investimentos, a empresa poderá apurar crédito fiscal a ser usado para compensar tributos federais ou para pedir ressarcimento em dinheiro.
De acordo com o governo, o sistema atual beneficia grandes empresas com lucro real, concentrando 95% dos benefícios em 393 empresas, resultando em menor pagamento de tributos para estados e governo federal.
Estimativas do Ministério da Fazenda indicam um impacto acumulado de R$ 250 bilhões até 2024, sendo R$ 35 bilhões apenas no próximo ano.
Passivo acumulado
O texto traz ainda regras para a regularização de passivos relacionados ao assunto, seja no âmbito administrativo ou judicial.
Se o contribuinte aderir à transação tributária especial proposta pelo Ministério da Fazenda, estará reconhecendo as normas da futura lei, especialmente quanto às condições para habilitação e aos limites de aproveitamento do crédito fiscal, sob pena de rescisão da transação. Nesse caso, os débitos voltariam para a esfera de questionamento (administrativa ou judicial).
No caso de créditos inscritos em dívida ativa ou objeto de ação judicial, de recurso administrativo ou de embargos à execução fiscal, a transação contemplará os processos pendentes de julgamento definitivo até o dia 31 de maio de 2024.
Quem aderir e decidir pagar em dinheiro com maior desconto (80 % sobre a dívida consolidada), poderá fazê-lo em 12 parcelas mensais, segundo o texto original. Mas o líder do governo no Senado, Jaques Wagner, informou que o Executivo vai ampliar o prazo para 60 meses.
Um parcelamento mais longo será possível com pagamento de 5% do consolidado, sem reduções e em cinco vezes mensais, e o restante dividido em até 60 parcelas mensais, com redução de 50% do valor remanescente da dívida.
Caso opte por parcelar o valor remanescente em até 84 parcelas mensais, a redução do valor remanescente será de 35%.
Contrapartida
Para controlar o tipo de investimento, a MP determina o cumprimento de requisitos de habilitação: ato de concessão do benefício editado anteriormente à data de implantação ou expansão do empreendimento; e ato que estabeleça, expressamente, condições e contrapartidas relativas ao empreendimento.
A habilitação será indeferida pela Receita Federal se a empresa não atender aos requisitos ou cancelada se deixar de atendê-los. Por outro lado, se não houver resposta sobre a habilitação em 30 dias, o pedido será considerado aprovado.
Segundo o parecer, não apenas a produção de bens e serviços serão beneficiados, mas também o comércio deles, aplicando-se a empreendimento novo no território ofertante da subvenção ou a expansão de um já existente.
Sudam e Sudene
O texto deixa explícito que a mudança não impede o uso de incentivos fiscais concedidos por lei específica relativos a tributos federais, como os de projetos de desenvolvimento regional nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou aqueles ligados à Zona Franca de Manaus (ZFM).
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Crédito fiscal
Para apurar o crédito fiscal, calculado com a aplicação da alíquota de 25% relativa ao IRPJ sobre as receitas de subvenção, a empresa deverá seguir algumas restrições.
As receitas devem estar relacionadas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico, mas não podem superar a subvenção obtida, o próprio crédito fiscal calculado e incentivos do IRPJ.
Compensação
Quando quiser compensar o crédito assim obtido com tributos a pagar junto à Receita Federal, a empresa deverá entrar com um pedido de compensação ou ressarcimento após o reconhecimento das receitas da subvenção.
No caso de ressarcimento, a Receita deverá realizá-lo no 24º mês do pedido. Já o valor do crédito fiscal não será computado na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins.
Aportes
Parlamentares incluíram no texto restrições para o pagamento aos acionistas de juros sobre capital próprio, um mecanismo criado na década de 1990 que pretendia estimular os investimentos por meio de aportes de capital, mas que tem sido usado pelas empresas para pagar menos tributo sem objetivo de investir.
Transporte de passageiros
Um tema novo incluído no Congresso foi a concessão de crédito presumido de PIS/Cofins para empresas de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto o metropolitano.
O benefício valerá de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026 e corresponderá a um percentual do valor obtido com a aplicação das alíquotas desses tributos sobre a receita com o serviço:
– 66,67% do apurado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024; e
– 50% de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026
Outros pontos
A MP ainda traz regras sobre reserva de lucros, juros sobre capital, entre outros temas. Na comissão mista, o texto foi relatado pelo deputado federal Luiz Fernando Faria (PSD-MG), que acompanhou a votação no Plenário do Senado.
VÍDEO|’MP das subvenções’ é aprovada
TV Senado
O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Gararu/Nossa Senhora de Lourdes, ajuizou Ação Civil Pública para que o Município de N. Sra. de Lourdes e o Prefeito sejam obrigados a adequarem o Mercado Municipal de Carnes às normas sanitárias, ambientais e de segurança construtiva, apontadas pelos órgãos responsáveis, durante a Fiscalização Preventiva Integrada (FPI), realizada em julho nesse ano.
CREA Sergipe / arquivo
Desde 2019, o MPSE tem cobrado do Município providências para a regularização do mercado de carne. Na época, a Promotoria de Justiça tomou conhecimento de diversas irregularidades no mercado e recomendou a realização de manutenções preditiva e corretiva para garantir o cumprimento de normas técnicas e legislação vigente.
Em 2020, o Município de Nossa Senhora de Lourdes informou que havia determinado ao setor de engenharia municipal a elaboração de laudo da situação e providências necessárias e requereu prorrogação de 60 dias para encaminhamento do projeto.
A Promotoria de Justiça requisitou, em 2021, informações acerca do andamento da reforma do mercado e a adequação às normas ambientais e sanitárias. Em resposta, o Município de N. Sra. de Lourdes e o Prefeito solicitaram, novamente, prorrogação de prazo de 60 dias para eventual licitação.
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Em junho desse ano, o Ministério Público requisitou ao Crea, Adema e Vigilância Sanitária Estadual que realizassem vistorias no referido mercado para identificar eventuais irregularidades e pendências referentes às normas de funcionamento. O Prefeito não apresentou quaisquer comprovações adotadas para a regularização.
No mês seguinte, a Fiscalização Preventiva Integrada – coordenada pelos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho, e pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco – esteve no mercado e constatou diversas irregularidades, entre elas, carnes comercializadas sem a proteção adequada e sem refrigeração, ganchos para exposição de peças de carne oxidados e com ferrugem, cepos e tábuas de madeira, fiação exposta e condições higiênico-sanitárias em desacordo com a legislação vigente.
Para o MPSE, os relatórios são mais do que suficientes para demonstrar que o Município de Nossa Senhora de Lourdes não cumpriu com a obrigação legal de estruturar e manter adequado o comércio de alimentos, especialmente carnes, no mercado, dotando-o das condições mínimas de manutenção preditivas e corretivas, de acessibilidade, o que, por consequência, permite a comercialização de produtos que colocam em risco a saúde e a segurança da população.
O deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) concedeu entrevista nesta quarta-feira, 20, no programa Impacto (Rádio Jornal FM 91,3) ao jornalista e radialista Gilmar Carvalho.
NE Notícias reproduz a seguir a entrevista na íntegra:
A Defesa Civil estadual agiu prontamente diante das adversidades climáticas, coordenando ações para garantir a segurança da população em meio aos ventos fortes e chuvas intensas que vêm ocorrendo desde a terça-feira, 19, em Sergipe. Assim que foram recebidas as informações sobre as condições meteorológicas em algumas áreas do estado, o órgão emitiu alertas aos coordenadores municipais, orientando sobre a adoção de medidas preventivas.
ASN|Divulgação
Ao longo do dia, foi verificada uma situação propensa a perigo na Vila do Natal, montada na Orla de Atalaia, em Aracaju, onde a Defesa Civil, em colaboração com as forças de segurança, trabalhou de imediato para assegurar a integridade de todos os presentes. Por lá, uma intervenção específica foi realizada no brinquedo da roda-gigante, visando garantir o bem-estar dos usuários. Vale ressaltar que a atração não traz riscos à segurança dos visitantes da vila, de forma que a suspensão temporária do funcionamento se deu de forma preventiva.
“A suspensão temporária do funcionamento da atração foi uma medida cautelar diante da possibilidade de desconforto causado pelos ventos fortes. Não há dúvidas quanto à segurança da estrutura da roda gigante. Optamos por não operá-la temporariamente para garantir conforto aos usuários, especialmente crianças e idosos, diante das rajadas de vento”, esclarece o superintendente adjunto da Defesa Civil estadual, major Alysson de Carvalho.
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Também estão sendo avaliadas pela Defesa Civil do estado as situações críticas em Neópolis, no baixo São Francisco sergipano. “Já estamos atuando no município, com uma equipe in loco, verificando o ginásio, a escola municipal e o posto de saúde do povoado Mussuípe, que sofreram relevantes danos em razão dos fortes ventos, além de seis casas danificadas. As famílias já estão sendo assistidas tanto pela Defesa Civil municipal quanto estadual”, garante o major.
ASN|Divulgação
Em relação ao trágico incidente também ocorrido no povoado Mussuípe de Neópolis, onde uma pessoa perdeu a vida após ser atingida por um raio, o major reforça a importância de buscar abrigo em locais seguros durante tempestades, evitando áreas descampadas e procurando proteção contra raios. “A Defesa Civil continuará monitorando as condições climáticas, avaliando a persistência dos ventos fortes, e tomará decisões futuras com base nas informações mais recentes. O alerta de chuvas intensas e ventos fortes permanece, e a orientação é que a população esteja atenta e adote as medidas de segurança recomendadas”, afirma Alysson.
A Defesa Civil de Sergipe segue colaborando estreitamente com os coordenadores municipais dentro do sistema estadual de proteção, reiterando seu compromisso em garantir a segurança e bem-estar de todos os cidadãos em face de eventos climáticos extremos. “A população é encorajada a seguir as orientações de segurança e permanecer informada sobre as condições meteorológicas locais”, completa o superintendente adjunto.
O governador Fábio Mitidieri assinou nesta quarta-feira, 20, a convocação dos 55 aprovados no concurso da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro). O concurso foi realizado no último dia 16 de abril, para o preenchimento de vagas nos cargos de técnico agrícola (35 vagas), engenheiro agrônomo (dez vagas) e médico veterinário (dez vagas).
André Moreira|ASN
Na ocasião, foi assinada a ratificação da autorização do concurso da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese). O Instituto AOCP foi contratado como banca organizadora.
Ao todo, 3.330 candidatos se inscreveram no certame da Emdagro. A convocação será publicada ainda esta semana no Diário Oficial de Sergipe, e os candidatos devem se atentar para o cronograma de providências, com os prazos de entrega de documentos e perícia médica.
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“Estamos assinando agora a convocação dos 55 aprovados no concurso público da Emdagro. É mais uma boa notícia para os concurseiros e mais um compromisso do governo com o funcionalismo público, com a melhoria de nosso corpo de servidores e com o serviço prestado à sociedade”, declarou o governador Fábio Mitidieri.
Concursos
Atualmente, o Governo do Estado gerencia 16 concursos públicos: três homologados – Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Polícia Civil e Emdagro -, sete em andamento e seis em vigência, que juntos resultam em mais de 400 novos servidores para a administração estadual.
Segundo a jornalista Malu Gaspar, de O Globo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a quebra de sigilos do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), que teve um irmão de criação como alvo, hoje, de agentes da Polícia Federal, que cumpriram mandado judicial.
Tânia Rêgo ⏐ Agência Brasil
Nota da Polícia Federal:
Estão sendo cumpridos três mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça, na cidade do Rio de Janeiro. Policiais federais cumprem ainda sete medidas de afastamento de sigilo bancário e fiscal e seis medidas de afastamento de sigilo telemático.
De acordo com as investigações, a organização criminosa penetrou nos setores públicos assistenciais sociais no âmbito do estado do Rio de Janeiro e realizou fraude a licitações e contratos administrativos, desvio de verbas públicas e pagamentos de “propinas” aos envolvidos nos esquemas criminosos.
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O grupo obteve vantagens econômicas e políticas indevidas, pois procurou direcionar a execução dos projetos sociais para seus redutos eleitorais, aproveitando-se também da população mais necessitada.
Foram identificados pagamentos de vantagens ilícitas variáveis entre 5% e 25% dos valores dos contratos na área de assistência social, que totalizam mais de R$ 70 milhões. As investigações seguem em sigilo.
A Secretaria da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), através da Defesa Civil de Aracaju, há monitoramento das informações dos centros especializados e reforço de medidas preventivas para a redução de riscos, como vistorias preventivas nas áreas mais suscetíveis.
Após a emissão de alerta de ventos fortes na tarde dessa terça-feira, 19, foram registradas na capital rajadas de até 60km/h, por volta das 15h de ontem. Foram atendidas duas ocorrências em Aracaju, sem danos humanos, ocasionadas pelo impacto dos ventos. O alerta segue em vigor até as 15h50 desta quarta-feira, 20.
Sérgio Silva/PMA
De acordo com a Defesa Civil, as situações atendidas estão relacionadas ao deslocamento de cobertura do palco que está em fase de montagem, na Orla da Atalaia, e instabilidade na telha de cobertura de uma escola particular localizada no bairro Farolândia, na Zona Sul da cidade.
O secretário da Defesa Social e da Cidadania, tenente-coronel Silvio Prado, indica que há possibilidade de chuva no período da tarde. “Monitoramos constantemente as atualizações dos centros de meteorologia, de maneira que possamos manter a população informada e as equipes preparadas para o atendimento de eventuais ocorrências”, frisou o secretário.
Para situações de ventos fortes, o gestor orienta que a população pode adotar algumas medidas para prevenir riscos. “É importante buscar local seguro, quando houver incidência de rajadas com velocidade acima da média. Nessas condições, a atenção deve ser redobrada aos painéis de publicidade, que podem estar suscetíveis aos impactos do vento, às coberturas de telhados, assim como é importante não se abrigar debaixo de árvores”, destacou.
Novo alerta
Com base no serviço de previsão meteorológica do ClimAju, há previsão de chuvas com intensidade moderada para as próximas 48h em Aracaju, com possibilidade de ventos fortes e raios a partir da tarde desta quarta-feira, 20. Para que a população possa redobrar o estado de observação, especialmente, nas áreas de risco, um aviso foi emitido pela Defesa Civil, através do Serviço de Alerta por SMS 40199.
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“Emitimos o alerta para que a população possa se precaver e evitar riscos, assim como, caso sejam notadas situações de anormalidade, para que acionem a Defesa Civil o mais rápido possível, possibilitando uma avaliação técnica e a adoção de medidas de segurança, conforme seja necessário”, salientou o secretário Silvio Prado.
O órgão pode ser acionado através do serviço emergencial 199, que funciona 24h.
Alerta SMS
Para realizar o cadastro no Serviço de Alerta é preciso enviar uma mensagem via SMS para o número 40199 e colocar no campo da mensagem o CEP do local sobre o qual deseja receber informações.
O serviço é gratuito e permite que uma mesma pessoa cadastre mais de um CEP. Com o cadastro, a população tem acesso a informações de maneira antecipada sobre condições que demandam atenção, como maré alta, ventos fortes, chuvas intensas e outros.
ClimAju
A Prefeitura de Aracaju também disponibiliza a plataforma ClimAju para acompanhamento, em tempo real, das condições meteorológicas, em todas as regiões da capital. O recurso, disponível no endereço aracaju.se.gov.br/climaju, possibilita acesso à previsão do tempo, com atualizações diárias e imagens ao vivo de diversas regiões da cidade.
Buscando estimular o enfrentamento das obras paralisadas e inacabadas na educação básica, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou a diversos municípios de Sergipe que inscrevam as obras inacabadas de suas creches e escolas no Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. O prazo para adesão ao programa é até 22 de dezembro de 2023 e a adesão pode ser feita diretamente no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC).
Nas recomendações enviada aos municípios sergipanos, o MPF enfatiza que, por se tratar de um direito fundamental de efetivação obrigatória, a educação “não se condiciona sequer a alegações de dificuldades orçamentárias e que, com mais razão ainda, deve ser tal direito imediatamente implementado”, já que a União Federal está viabilizando recursos financeiros para a conclusão das obras das creches e pré-escolas pelos municípios.
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O MPF recorda ainda que a União Federal, ao longo de todo o ano de 2023, tem estimulado, inclusive em razão do compromisso de aporte de recursos financeiros, os municípios a repactuarem a conclusão das obras em creches e pré-escolas, conforme as diretrizes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC).
Com todo o estímulo, inclusive financeiro, à repactuação das obras educacionais oferecido pelo FNDE/MEC, a média de adesão dos municípios chega a números superiores a 90 (noventa) por cento. Entretanto, o MPF entende que “nenhuma criança deve ser privada do direito fundamental à educação, razão pela qual as Recomendações objetivam alcançar a adesão da totalidade das obras e municípios, pois nenhuma criança pode ser prejudicada pela inação do Poder Público: os déficits educacionais da ausência de condições adequadas refletem em toda a vida da criança e dificilmente consegue-se revertê-los”.
Garantia de diversos Direitos Fundamentais – A educação é direito subjetivo fundamental de efetivação obrigatória, cujo acionamento judicial para sua garantia e a respectiva responsabilização do gestor já foram reconhecidas pelo STF, no RE n. 1.008.166/SC, com repercussão geral e vinculante para toda a Administração Pública e para o restante do Poder Judiciário.
As creches/pré-escolas são equipamentos educacionais fundamentais para a concretização do direito fundamental à educação de qualidade (art. 205 e art. 1º, III da CR/88) e a respectiva alfabetização na idade própria (art. 208, I e IV e § 1º da CR/88). Elas também viabilizam o cumprimento das metas da Lei n. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e da Lei n. 13.005/14 (Plano Nacional da Educação – PNE), bem como do Objetivo n. 4 dos ODS/ODM (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável / Objetivos de Desenvolvimento do Milênio) da ONU.
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Além de cumprirem a determinação constitucional de dar prioridade absoluta (art. 227 caput da CR/88) e a proteção integral (art. 1º da Lei n. 8.069/90 – ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente) às crianças e aos adolescentes, as creches/pré-escolas ainda contribuem para efetivar o direito à alimentação de qualidade das crianças (art. 208, VII e art. 6º caput da CR/88), colaborando de forma decisiva para o pleno desenvolvimento delas (art. 205 e art. 1º, III da CR/88), bem como facilitam o acesso das mulheres ao mercado de trabalho (art. 6º caput e art. 7º, XX da CR/88).
Trabalho articulado – O Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços pela Educação e o Programa Nacional de Reestruturação é acompanhado por meio da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral (1CCR) e da Câmara de Combate à Corrupção (5CCR) do MPF por meio do Grupo de Trabalho Intercameral Proinfância (GT-Proinfância); o qual integra outros anteriores trabalhos do MPF de indução e acompanhamento de melhoria de diversas políticas públicas educacionais.
As Recomendações foram expedidas pelo MPF em Sergipe e também por procuradores da República em diversos outros Estados brasileiros a partir do trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho – GT-Pró-Infância que realizou levantamento de dados sobre as obras de creches/pré-escolas inacabadas junto ao FNDE/MEC e também realizou, em especial ao longo do ano de 2023, diversas reuniões com órgãos de controle como o TCU (Tribunal de Contas da União) e CGU (Controladoria Geral da União) para colaborar na eficiência da aplicação dos recursos públicos federais no processo de retomada delas.
Os municípios têm prazo para responder ao MPF sobre o acatamento ou não da Recomendação, sendo que o descumprimento injustificado da adesão à repactuação pode acarretar a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis para forçar sua observância, sem prejuízo de responsabilização administrativa, cível e penal.
O MPF destaca, entretanto, o papel fundamental da sociedade civil organizada e dos cidadãos na fiscalização e cobrança dos gestores municipais e da área de educação para que realizem a adesão de modo a não privar as crianças do respectivo município dos benefícios que a educação de qualidade proporciona ao pleno desenvolvimento do indivíduo e de toda a sociedade, inclusive no aspecto econômico de melhoria do mercado de trabalho e da futura geração de emprego e renda.
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Acompanhamento das obras – Os dados sobre a adesão de cada um dos municípios ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços pela Educação e o Programa Nacional de Reestruturação pode ser acompanhado pelas planilhas do FNDE, organizadas por Estado, com os dados dos municípios que ainda não solicitaram a adesão e suas respectivas obras estão disponíveis no link.
Prazo para repactuação – O prazo para adesão pelos Municípios brasileiros ao “Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica” (instituído pela Lei n. 14.719/23 e regulamentado pela Resolução n. 27/2023 do Conselho Deliberativo do FNDE) foi prorrogado para até o dia 22 de dezembro de 2023 (Resolução n. 30/2023 do Conselho Deliberativo do FNDE).
Lista de municípios sergipanos que receberam as Recomendações:
1. Amparo de São Francisco; 2. Arauá; 3. Canindé de São Francisco; 4. Carira; 5. Cristinápolis; 6. Cumbe; 7. Gararu; 8. Indiaroba; 9. Itabaiana; 10. Itaporanga d’Ajuda; 11. Japoatã; 12. Lagarto; 13. Laranjeiras; 14. Monte Alegre de Sergipe; 15. Muribeca; 16. Nossa Senhora das Dores; 17. Nossa Senhora do Socorro; 18. Pacatuba; 19. Pinhão; 20. Pirambu; 21. Poço Redondo; 22. Porto da Folha; 23. Riachão do Dantas; 24. Ribeirópolis; 25. Santa Luzia do Itanhy; 26. Santana do São Francisco; 27. Simão Dias; 28. Tobias Barreto; 29. Tomar do Geru; 30. Umbaúba.
Um homem de 28 anos perdeu a vida após receber uma descarga elétrica enquanto trabalhava em uma fábrica de laticínio em Nossa Senhora da Glória. O trágico acidente ocorreu durante as intensas chuvas e ventos que assolam a região.
A vítima foi atingida ao pisar em uma plataforma de energia. Apesar dos esforços dos socorristas, o jovem não resistiu.
SSP Sergipe
A fábrica de laticínio, onde o acidente ocorreu, está colaborando com as autoridades e conduzindo uma investigação interna para esclarecer os detalhes do incidente.
Enquanto isso, Sergipe permanece em alerta da Defesa Civil devido às condições climáticas adversas, que persistirão até esta quinta-feira, 21.
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