O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto, nesta quinta-feira (11), o projeto de lei (PL) que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas. A informação foi confirmada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública [vídeo ao final da matéria].
Sejuc
O presidente vetou apenas o trecho que impedia a saída temporária para presos que querem visitar suas famílias. A saidinha, como é conhecido o benefício, vale para detentos que já estão em regime semiaberto.
Lula manteve a parte do texto que proíbe a saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.
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Pela legislação, presos que estão no semiaberto, que já cumpriram um sexto do total da pena e que possuem bom comportamento podem deixar presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.
Antes de ser sancionado pela presidência da República, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A parte da lei que foi vetada será reavaliada pelo Congresso, que poderá derrubar o veto do presidente.
🚨 BREAKING: Lula sanciona lei da saidinha com veto ao ponto principal do projeto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje a lei da saidinha, que regulamenta a saída temporária de presos em regime semiaberto, porém vetou o principal ponto do projeto, que era proibir… pic.twitter.com/nqiTRkZqRZ
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (11) que o Estado pode ser condenado a indenizar vítimas de disparo de balas perdidas durante operações policiais.
A Corte encerrou na sessão desta tarde o julgamento que reconheceu, no ano passado, a responsabilidade dos governos municipais, estaduais e federal pelas mortes em confrontos entre a Polícia Militar ou militares das Forças Armadas com criminosos em centros urbanos.
SSP
Pela tese definida pelo STF, o Estado é responsável na esfera cível por morte ou ferimento decorrentes de operações policiais. A regra também prevê que a perícia inconclusiva da polícia não afasta a responsabilização dos governos.
Os ministros julgaram o caso da vítima Vanderlei Conceição de Albuquerque, alvo de uma bala pedida durante operação policial no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em junho de 2015.
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Com a decisão, os pais da vítima deverão ser indenizados em R$ 200 mil. O irmão de Vanderlei vai receber R$ 100 mil. Além das indenizações, os familiares vão receber pensão vitalícia e serão ressarcidos pelas despesas com o funeral.
No caso específico, o governo federal foi responsabilizado pela atuação do Exército. De acordo com o processo, não há informações sobre a finalização do inquérito, aberto em 2016, para apurar o caso.
A decisão tomada pelo STF valerá para casos semelhantes. Durante a sessão, o ministro Flávio Dino, afirmou que a atuação policial violenta não é mais eficaz para combater a criminalidade.
“A polícia, quando matou menos, houve menos criminalidade. Tiros a esmo não é um método justo de realização de operações policiais. Não é justo, não é eficiente. As balas perdidas, na verdade, não são perdidas. São balas que acham sempre os mesmos”, comentou.
UOL
Nesta quarta-feira, 10, policiais civis do Centro de Operações Policiais Especiais (Cope), com apoio da Divisão de Inteligência e Planejamento Policial (Dipol) e da Polícia Rodoviária Federal, cumpriram mandados de prisão definitiva contra irmãos, de 51 e 59 anos respectivamente, pelo crime de roubo de carga. As detenções ocorreram nos municípios de Cristinápolis e São Cristóvão.
Polícia Civil de Sergipe
Segundo as informações policiais, os investigados são conhecidos como “Irmãos Cabeleira” e possuem extensas fichas criminais, principalmente pelo crime de roubo de carga. Um dos detidos foi condenado pelo Juízo da Comarca de Itaúna/MG, enquanto o outro foi sentenciado pela Comarca de São Simão/SP.
Em 2013 e 2017, o Cope já havia realizado a prisão de vários integrantes do grupo que os acusados lideravam. No período, inclusive os próprios irmãos foram detidos.
Diante do cumprimento dos mandados de prisão definitiva nesta quinta, os homens foram conduzidos ao Cope e passarão por audiência de custódia. O caso está à disposição do Poder Judiciário.
Faleceu na noite desta quarta-feira (10) em Curitiba, por falência de múltiplos órgãos, o pai da primeira-dama Janja Lula da Silva. Comerciante aposentado, José Clovis da Silva estava com 83 anos. A informação foi confirmada pelo Palácio do Planalto.
Ricardo Stuckert|Divulgação
Em nota, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva manifestou pesar e pediu respeito à privacidade de Janja e sua família.
“Venho, através desta, confirmar o falecimento de seu José Clovis da Silva, 83 anos, pai da minha esposa Janja Lula da Silva, na noite de ontem (10), em Curitiba, por falência de múltiplos órgãos. Em respeito a seu Clovis, a Janja e à família, peço que respeitem a privacidade deste momento”, disse o presidente.
José Clovis estava internado no Hospital Evangélico Mackenzie no momento em que faleceu. Após o velório, o corpo foi conduzido ao Crematório Vaticano, no bairro de Almirante Tamandaré.
Itatiaia
Na sessão administrativa desta quinta-feira (11), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido de revisão de eleitorado do município de Muribeca (SE). Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, vice-presidente da Corte Eleitoral, que rejeitou a solicitação diante da falta de elementos que justificassem a revisão.
TSE⏐Arquivo
O pedido foi apresentado pelos diretórios municipais do Partido Social Democrático (PSD) e do Partido Social Cristão (PSC) no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), que o encaminhou ao TSE – em razão da competência da Corte para determinar a revisão do eleitorado na localidade. As legendas alegaram no processo que teria ocorrido um aumento do eleitorado de Muribeca para as Eleições de 2020 incompatível com o número de habitantes da localidade.
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Voto da relatora
Ao votar, a ministra Cármen Lúcia destacou que, em ano eleitoral, o TSE só faz revisão quando houver comprovação ou vício que possa levar a algum comprometimento do processo eleitoral, fatores que não estavam presentes no caso. “Por essa razão, voto no sentido de indeferir, independente do próprio Tribunal, eventualmente, nos informar dados que nos leve a projetar tal revisão para o próximo ano”, afirmou.
Durante o voto, a ministra informou, ainda, que foi realizada em 2011 uma revisão do eleitorado de Muribeca com base na coleta biométrica das eleitoras e dos eleitores do município. “No processo atual, o próprio TRE-SE comunicou ao TSE que não havia nem dotação orçamentária e nem previsão para que se fizesse nova revisão. Além disso, o estado apresenta quase a totalidade de biometria realizada”, ressaltou a ministra.
Processo relacionado: Revisão de Eleitorado 0600020-39.2020.6.25.0000
Assista à sessão plenária:
TSE
Uma ação conjunta entre a 2ª Delegacia Metropolitana (2ª DM) e o Centro de Operações Policiais Especiais (Cope) resultou na prisão do investigado por um roubo em uma joalheria no Centro de Aracaju. A ação policial ocorreu na noite dessa quarta-feira, 10, no bairro Jabotiana, em Aracaju.
De acordo com o delegado André Davi [vídeo abaixo], o roubo ocorreu em uma joalheria no Centro de Aracaju. “Ele estava totalmente camuflado, das cabeças aos pés, mas deixou as mãos livres. Então, as imagens foram divulgadas”, explicou.
Na investigação, foram coletadas as impressões digitais no local do crime. “E chegamos até ele. A prisão não ocorreu antes pois ele não estava em Sergipe. Ele estava vivendo em Pernambuco, sem comunicar à Justiça sergipana”, informou o delegado.
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Ainda na apuração policial, foi descoberto que o investigado transitava entre Sergipe e Pernambuco. “E quem fazia esse traslado dele entre os estados era um advogado. Nesse translado, abordamos o veículo, e ele foi preso”, acrescentou André Davi.
Ainda conforme o delegado, o investigado já tinha passagens por crimes como homicídios, roubo e tráfico de drogas. Agora, o preso já se encontra à disposição da Justiça para adoção das demais medidas legais cabíveis ao caso.
O.J. Simpson, o ex-astro do futebol americano e ex-ator, morreu na última quarta-feira (10), aos 76 anos, após uma batalha contra o câncer. A informação foi divulgada pela família em publicação nas redes sociais nesta quinta-feira (11).
Em 1994, Simpson evitou a prisão quando foi considerado inocente das mortes a facadas da ex-mulher Nicole Brown Simpson e de seu amigo Ronald Goldman, em Los Angeles. Mais tarde, ele cumpriu 9 anos em uma prisão de Nevada após ser condenado em 2008 por 12 acusações de assalto à mão armada e sequestro de dois vendedores de itens esportivos de colecionador em um hotel de Las Vegas.
O.J.Simpson|Creative Commons
Simpson foi um dos melhores e mais populares atletas do final da década de 1960 e da década de 1970 nos EUA. Ele superou uma enfermidade da infância para se tornar um jogador eletrizante na Universidade do Sul da Califórnia. Depois de uma carreira de sucesso na NFL, ele foi incluído no Hall da Fama do Futebol Americano Profissional.
Anos depois, Simpson transformou seu estrelato no esporte em uma carreira como comentarista esportivo, garoto-propaganda e ator de Hollywood, incluindo em filmes da franquia “Corra que a Polícia Vem Aí!”.
Tudo isso mudou depois que Nicole Brown Simpson e Goldman foram encontrados mortos em uma cena sangrenta do lado de fora de sua casa em Los Angeles, em 12 de junho de 1994.
Simpson rapidamente foi apontado como suspeito. Ele foi ordenado a se entregar para a polícia, mas cinco dias após os assassinatos, fugiu em seu Ford Bronco branco com um ex-companheiro de equipe, levando seu passaporte e um disfarce. Uma perseguição policial pelas ruas de Los Angeles terminou na mansão de Simpson, que mais tarde foi acusado dos assassinatos.
O que se seguiu foi um dos julgamentos mais notórios do século 20 nos EUA e um circo na imprensa. Tinha de tudo: um réu rico e famoso; um homem negro acusado de matar sua ex-esposa branca por ciúmes; um “time dos sonhos” de advogados de defesa caros e carismáticos; e uma grande gafe dos promotores.
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Simpson, que no início do caso se declarou “absolutamente 100% inocente”, acenou para os jurados e disse as palavras “obrigado” depois que o painel predominantemente negro de 10 mulheres e dois homens o absolveu em 3 de outubro de 1995.
Os promotores argumentaram que Simpson matou Nicole em um ataque de ciúmes e apresentaram testes de sangue, cabelo e fibras que ligavam Simpson aos assassinatos. A defesa argumentou que o réu famoso foi incriminado por policiais brancos racistas.
O julgamento dividiu os Estados Unidos. Na Casa Branca, o então presidente Bill Clinton deixou o Salão Oval e assistiu ao veredicto em uma televisão. Muitos negros norte-americanos comemoraram a absolvição, vendo Simpson como vítima de uma polícia racista. Muitos norte-americanos brancos ficaram chocados com sua absolvição.
Posteriormente, as famílias Goldman e Brown entraram com um processo por homicídio culposo contra Simpson no tribunal civil. Em 1997, um júri predominantemente branco em Santa Monica, no Estado da Califórnia, considerou Simpson responsável pelas duas mortes e o condenou a pagar 33,5 milhões de dólares (R$ 170,2 milhões) em indenizações.
A saga de sua vida foi contada no documentário vencedor do Oscar em 2016 “O.J.: Made in America”, bem como em várias dramatizações para a TV.
BandNews
O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Capela, obteve uma decisão Liminar em Mandado de Segurança interposto contra os gestores do Município, após identificar que caminhões a serviço da administração pública da cidade vêm descartando resíduos sólidos de forma irregular às margens da Rodovia SE-339, nas proximidades de uma usina localizada na região. Atendendo o pleito do MPSE, o Poder Judiciário determinou que o Município de Capela recolha os resíduos e dê a destinação correta.
Promotoria de Justiça de Capela
O descarte inadequado de resíduos sólidos na Rodovia foi flagrado por oficial de promotoria e registrado por meio de vídeos e fotografias. A Promotoria de Justiça de Capela instaurou procedimento e apurou que o descarte do lixo no local inadequado, feito por caminhões compactados com a marca da Prefeitura de Capela e por outros veículos oriundos de contratos de prestação de serviço, era feito por ordem de um servidor da Prefeitura de Capela que gerencia a atividade.
No curso do procedimento, o MP também observou que o Município de Capela assinou o Pacto de Preservação Ambiental “Lixão Mais Não”, desenvolvido pelo Ministério Público de Sergipe, encerrando as atividades do lixão da cidade e passando a destinar seus resíduos sólidos ao aterro sanitário licenciado no município de Rosário do Catete. No entanto, parte do lixo doméstico estaria sendo selecionado para descarte em área inadequada, como uma forma de reduzir os custos pagos à empresa pelo acondicionamento final dos detritos.
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Ao descumprir o Pacto de Preservação Ambiental, o MP considera que o Município está cometendo ato administrativo irregular ao proceder a eliminação inadequada de parte do resíduo sólido da cidade às margens da Rodovia, colocando em risco a saúde da população e o equilíbrio do meio ambiente, sobretudo em um período de surto de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti.
Promotoria de Justiça de Capela
Na decisão Liminar, o Poder Judiciário determinou que o Município de Capela descarte os resíduos sólidos unicamente no aterro sanitário licenciado, devendo ainda retirar o lixo despejado às margens da Rodovia SE 339, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor máximo de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
O Ministério Público de Sergipe, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Nossa Senhora das Dores, promoveu Cumprimento definitivo de Sentença homologatória de acordo judicial para que o Município em questão cumpra os termos firmados em acordos celebrados em julho e agosto de 2023, assegurando a convocação de profissionais de saúde e educação aprovados em concurso público, substituindo os profissionais contratados temporariamente no âmbito municipal.
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No ‘item 2’ dos acordos judiciais, o Município de Nossa Senhora das Dores se comprometeu em convocar os aprovados das áreas da saúde e educação em prazo máximo de 30 dias. No entanto, nos autos dos procedimentos, o MP de Sergipe explica que o Município homologou o resultado do certame no dia 8 de fevereiro, através do Decreto nº 185, mas até o momento não convocou os profissionais.
O não cumprimento dos acordos, inclusive, têm sido o motivo de reclamações dos aprovados no concurso público, principalmente pela continuidade de contratos temporários de profissionais, cujos cargos, estão incluídos na lista de aprovados do certame.
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Nos pedidos de Cumprimento de Sentença, o MP de Sergipe requer que o Município seja intimado para, no prazo de 30 dias, cancelar os contratos temporários vigentes e substituir os profissionais contratados temporariamente para o exercício das funções daqueles profissionais aprovados em concurso.
Cargos
Os acordos judiciais preveem a convocação de profissionais das áreas da saúde, a exemplo de médicos (Cardiologista, Clínico Geral, Médico de Saúde da Família, Geriatra, Ginecologista e Obstetra, Pediatra e Psiquiatra), Agente Comunitário de Saúde – PSF, Agente de Endemias, Auxiliar de Profissional Médico, Bioquímico, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Enfermeiro – PSF, Técnico de Consultório Dentário, Técnico de Enfermagem, Técnico em Laboratório de Análises Clínicas e Condutor de Ambulância; e da Educação, a exemplo de Professor (em suas três espécies: infantil, fundamental e EJA) e Motorista de Ônibus.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o parecer que determina a manutenção da prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). Em votação no plenário da Casa, 277 deputados votaram a favor e 129 votaram contra, além de 28 abstenções. Eram necessários 257 votos para manter a prisão, a maioria absoluta dos membros da Câmara.
Bruno Spada|Câmara dos Deputados
O deputado é acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e de seu motorista, Anderson Gomes, no dia 14 de março de 2018, no Rio de Janeiro. Brazão foi preso por obstrução de Justiça no dia 24 de março, por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
A decisão foi confirmada por unanimidade pela Primeira Turma do STF, que também determinou a prisão do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro Domingos Brazão e do delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa. Os três são investigados por envolvimento no homicídio de Marielle e Anderson.
De acordo com a Constituição Federal, quando um parlamentar federal é preso, o fato deve ser comunicado à respectiva Casa Legislativa para que se manifeste sobre a manutenção da ordem ou sua revogação. Atualmente, o deputado está detido no presídio federal de Campo Grande (MS). Na tarde de hoje, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 39 votos a 25 o parecer do deputado Darci de Matos (PSD-SC), que pede a manutenção da prisão do deputado.
UOL
Mais cedo, o Conselho de Ética da Casa instaurou processo que poderá levar à cassação do mandato de Chiquinho Brazão.
Ao final da votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), informou que a decisão será comunicada ao Supremo Tribunal Federal.
Constituição
Em seu parecer, o deputado Darci de Matos lembrou que a Constituição Federal admite a possibilidade de prisão de parlamentares, desde que atendidos requisitos como a flagrância e a inafiançabilidade do crime que ensejou a prisão. “Entendo que as prerrogativas dos parlamentares são para proteger a sua atuação. Não podemos admitir que se utilize a imunidade parlamentar como escudo para a prática de crimes”, disse.
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O advogado de defesa de Chiquinho Brazão, Cleber Lopes, disse que a decisão da CCJ foi alicerçada em considerações de mérito, sobre uma eventual culpabilidade do parlamentar. Ele argumentou que a Constituição Federal é categórica ao determinar que o parlamentar só pode ser preso em flagrante delito e por crime inafiançável, e esse não é o caso do deputado Brazão. “Não há prisão em flagrante. Nós temos uma prisão preventiva decretada ao arrepio da Constituição da república”, disse.
Ele também alegou a falta de competência do STF para julgar a questão, já que os atos ocorreram antes da eleição de Brazão como deputado federal. Na época da morte de Marielle, ele era vereador na cidade do Rio.
Saiba como votou cada parlamentar. Os nomes de Sergipe estão em destaque:
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