Um ataque israelense matou o chefe do Hezbollah, Sayyed Hassan Nasrallah, na última sexta-feira, 27, nos subúrbios ao sul de Beirute, Líbano. A informação foi confirmada pelas Forças de Israel na manhã deste sábado, 28.
Wikimedia Commons
Segundo o exército israelense, Nasrallah era “o tomador de decisões central e o líder estratégico” da organização extremista. Além de Nasrallah, outros líderes do Hezbollah também foram mortos na ofensiva.
Em resposta ao ataque, o Hamas divulgou um comunicado neste sábado, afirmando: “Estamos confiantes de que este crime e todos os crimes e assassinatos da ocupação [israelense] só aumentarão a determinação da resistência no Líbano e na Palestina.”
O ataque agrava as tensões na região e aumenta o risco de um conflito mais amplo no Oriente Médio.
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A Polícia Federal prendeu na manhã deste sábado (28) Lauremília Lucena, primeira-dama de João Pessoa, em meio a investigações sobre aliciamento violento de eleitores e envolvimento em organização criminosa nas eleições municipais. A ação faz parte da terceira fase da Operação Território Livre, que também resultou na prisão de sua secretária.
Lauremília ao lado do prefeito Cícero Lucena – Imagem: @auremilialucena|Instagram
A operação, conduzida em parceria com o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco-PB), cumpriu dois mandados de prisão preventiva e dois de busca e apreensão. As investigações se baseiam em materiais coletados nas fases anteriores da operação.
Cícero Lucena, atual prefeito de João Pessoa, tenta a reeleição nas eleições municipais que se aproximam. Ele declarou que sua esposa provará ser vítima de perseguição [nota ao final desta reportagem]. Cícero e Lauremília são pais do deputado federal Mersinho Lucena (PP-PB).
Aliciamento de eleitores: é a tentativa de influenciar o voto de forma ilegal, caracterizando crime eleitoral.
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Nota divulgada por Cícero Lucena, prefeito de João Pessoa:
O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, foi alvo de mais um ataque covarde e brutal, ardilosamente arquitetado por seus adversários às vésperas da eleição, envolvendo sua família.
Com sua liderança consolidada em todas as pesquisas, que indicam vitória já no primeiro turno, seus opositores, nos últimos dias, disseminaram boatos pela cidade sobre uma nova operação. A operação realizada hoje, portanto, já era prevista e foi recentemente denunciada no plenário da Câmara dos Deputados pela deputada federal Eliza Virgínia, que alertou publicamente sobre o uso político de instituições com o objetivo de influenciar a campanha eleitoral em João Pessoa.
Na imprensa, nossos adversários divulgaram versões fantasiosas e inverdades com o intuito de manchar a honra de uma mulher íntegra, respeitada e querida pelo povo paraibano. Lauremília não teme as investigações e, na justiça, demonstrará que é vítima de uma grave perseguição política, orquestrada pelos adversários de Cícero, que claramente utilizam sua influência para esse fim.
Trata-se de uma prisão política. Lauremília tem residência fixa e jamais se recusaria a prestar depoimento ou esclarecer quaisquer fatos. Houve o uso de força desproporcional, já que ela sequer foi convocada para prestar depoimento. Claramente, os adversários de Cícero estão utilizando todos os meios para conquistar o poder a qualquer custo, sem respeito à sua família ou à cidade de João Pessoa.
Lauremília tem uma vida limpa, é uma benfeitora na cidade e do Estado. Ela provará sua inocência, sendo mais uma vítima de injustiça, assim como Cícero também foi.
João Pessoa não pode e não vai retroceder. As injustiças que, mais uma vez, atingem Cícero e sua família não ficarão impunes. A campanha continuará nas ruas para mostrar que nenhuma força política está acima de Deus e da vontade soberana do povo.
Com informações da Polícia Federal
Uma pesquisa do Instituto Gadu, realizada nos dias 20 e 21 de setembro, revela um empate técnico na corrida pela Prefeitura de Socorro.
Carminha e Samuel
O candidato Samuel Carvalho (Cidadania) está à frente de Carminha Paiva (Republicanos) com uma vantagem de pouco mais de 3%, mas a margem de erro de 3,99 pontos percentuais coloca os dois em situação de equilíbrio.
Resultados da Estimulada
Samuel Carvalho (Cidadania): 39,17%
Carminha (Republicanos): 36,00%
Clecia (PL): 11,33%
Coronel Pontual (DC): 0,67%
Indecisos: 10,33%
Não sabe/Nulo: 2,50%
O levantamento ouviu 600 eleitores e tem um nível de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número SE-05009/2024.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que, para que o X, antigo Twitter, retome suas atividades no Brasil é necessário pagar integralmente a multa de R$ 10 milhões imposta pelo descumprimento, por dois dias, da ordem judicial de suspensão das atividades no país.
Carlos Moura/STF
Além disso, o X deve afirmar, com a anuência da Starlink Brasil, que ambas as empresas concordam com a transferência já realizada para União de valores bloqueados de contas bancárias, com a desistência de recursos apresentados. Outra condição é que a representante legal da empresa, nomeada em 20/9, pague a multa de R$ 300 mil.
De acordo com a decisão, tomada na Petição (PET) 12404, o X comprovou ter cumprido integralmente duas exigências para a retomada das atividades: o bloqueio de perfis e a nomeação de um representante legal da empresa no país. Contudo, falta comprovar o pagamento das multas pelo descumprimento das decisões.
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O bloqueio da rede social foi determinado pelo ministro Alexandre de Moraes em 30/8. Na ocasião, ele determinou a suspensão imediata da rede social até que as decisões judiciais da Corte fossem cumpridas. A medida foi referendada pela Primeira Turma do STF.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou, nesta sexta-feira (27/9), que a bandeira tarifária será vermelha, patamar 2, em outubro. A sinalização demonstra que haverá cobrança complementar na conta de luz para os consumidores de energia elétrica conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
Marcelo Camargo / Agência Brasil
Na bandeira vermelha patamar 2 serão cobrados R$ 7,877 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Os fatores que acionaram a bandeira vermelha patamar 2 foram o GSF (risco hidrológico) e o aumento do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) que foram influenciados pelas previsões de baixa afluência para os reservatórios das hidrelétricas e pela elevação do preço do mercado de energia elétrica ao longo do mês de outubro.
Uma sequência de bandeiras verdes foi iniciada em abril de 2022 e interrompida em julho de 2024 com bandeira amarela, seguida de bandeira verde em agosto e a vermelha, patamar 1, em setembro. O sistema de bandeiras tarifárias foi criado pela ANEEL em 2015 para indicar, aos consumidores, os custos da geração de energia no Brasil. Ele reflete o custo variável da produção de energia, considerando fatores como a disponibilidade de recursos hídricos, o avanço das fontes renováveis, bem como o acionamento de fontes de geração mais caras como as termelétricas.
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Com as bandeiras tarifárias, o consumidor ganha um papel mais ativo na definição de sua conta de energia. Ao saber, por exemplo, que a bandeira está vermelha, o consumidor pode adaptar seu consumo para ajudar a reduzir o valor da conta. Pela regra anterior, que previa o repasse somente nos reajustes tarifários anuais, o consumidor não tinha a informação de que a energia estava cara naquele momento e, portanto, não tinha um sinal para reagir a um preço mais alto.
A ANEEL reforça a importância da conscientização e do uso responsável da energia elétrica, mesmo em períodos favoráveis. A economia de energia contribui para a preservação dos recursos naturais e para a sustentabilidade do setor elétrico como um todo.
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O estado de Sergipe manifestou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) seu interesse na instalação de câmeras corporais na Polícia Militar, seguindo a tendência dos estados das regiões Norte e Nordeste, que lideram os pedidos.
Câmera acoplada à farda da Polícia Militar de São Paulo Governo de SP/Divulgação
A adesão aos equipamentos deverá seguir a nova diretriz lançada este ano pelo MJSP, que estabelece o uso obrigatório das câmeras em operações e a gravação das ocorrências. A medida visa aumentar a eficácia das ações policiais e garantir o respeito aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.
Os Estados que mostraram interesse são os seguintes:
Norte
Acre
Amazonas
Amapá
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins
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Nordeste
Alagoas
Pernambuco
Ceará
Paraíba
Piauí
Sergipe
O interesse em adotar o equipamento também foi registrado por Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Paraná.
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023 aponta que sete dos dez municípios mais violentos do país estão no Nordeste.
Com informações da CNN Brasil
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Na manhã desta sexta-feira (27), a Polícia Federal realizou duas operaçõessimultâneas que apuram fraudes no INSS em Sergipe: Operação Em Massa e Operação Trainee. Ambas apuram a inserção de dados falsos nos sistemas da autarquia, com a finalidade de desbloquear irregularmente benefícios previdenciários.
A Operação Em Massa foi realizada na cidade de Propriá e cumpriu três mandados de busca e apreensão. O esquema envolvia o antigo chefe da Agência do INSS na cidade e estagiárias, que desbloqueavam benefícios para concessão de empréstimos consignados sem o conhecimento dos titulares.
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A Operação Trainee, por sua vez, foi deflagrada em Aracaju, focando em fraudes similares ocorridas na Agência do INSS Siqueira Campos. Um mandado de busca foi cumprido na residência de um estagiário envolvido.
As ações foram iniciadas a partir de denúncias do Núcleo de Inteligência Previdenciária de Sergipe (NUINP/SE), e os suspeitos podem responder por crimes de falsidade ideológica.
Comunicação Social da Polícia Federal em Sergipe
Na edição desta sexta-feira, 27, o Jornal da Xodó divulgou os números de uma nova pesquisa com o intuito de revelar o desempenho eleitoral dos candidatos à Prefeitura de Aracaju (SE).
O levantamento foi realizado pelo Instituto de Pesquisa Nordeste Ltda (Inor), nos dias 23 e 24 de setembro, ouviu 800, tem margem de erro de 3,46% e registro no TSE sob o n.º SE-00275/2024
China Tom|Assessoria
No cenário espontâneo, Emília Corrêa (PL) tem 37,75% da preferência do eleitorado, tendo mais que o dobro das citações de Luiz Roberto (PT) e Yandra Moura (União), que aparecem tecnicamente empatados na segunda colocação, com respectivamente, 13,25% e 12,62%
Já no cenário estimulado (induzido), Emília vai a 52,94% e com tal vantagem, vence a disputa no 1º turno.
1) Na pesquisa espontânea, Emília chega a 37,75% e a soma dos demais candidatos atinge 32,35%; ou seja, uma diferença de 5,5%;
2) Há um empate técnico entre Yandra e Luiz Roberto, mas Yandra supera Luiz nos números (13,25% x 12,62%);
3) A queda de Danielle Garcia;
4) O crescimento de Candisse de Lula, que já supera Danielle Garcia e Niully Campos;
5) O alto número de indecisos (21,88%);
6) Por essa pesquisa, Emília vence no 1º turno com 52,94% dos votos válidos;
7) A proposta de pulverização de nomes, do bloco governista, não canalizou uma polarização (Emília e Yandra) como se esperava.
Esta postagem foi originalmente publicada por Xodó News
A Justiça Eleitoral de Sergipe confirmou, por maioria de votos (6 votos favoráveis e 1 contrário), o registro de candidatura de Edson Vieira Passos para concorrer ao cargo de prefeito de Itabaiana nas eleições municipais de 2024. O julgamento foi motivado por um recurso interposto pela coligação “Itabaiana é do Povo”, que alegava que Passos, na qualidade de presidente da GIRUBANK S.A., não teria se desincompatibilizado do cargo no prazo legal exigido para dirigentes de instituições financeiras.
A principal alegação da coligação recorrente era que o GIRUBANK atuava como uma instituição financeira, realizando operações típicas como coleta de recursos e oferta de crédito, o que acarretaria a inelegibilidade de Edson Passos, visto que ele não se afastou da presidência da instituição. Contudo, o relator do caso, juiz Breno Bergson Santos, rejeitou essa tese, afirmando que, após análise das provas, a GIRUBANK não poderia ser enquadrada como instituição financeira nos termos da legislação vigente.
Empresário Édson Passos ⏐ Divulgação
O relator destacou que, embora a empresa inicialmente parecesse atuar no setor financeiro, sua principal atividade registrada é de “intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral”, o que a diferencia de uma instituição financeira propriamente dita. Além disso, as investigações demonstraram que o GIRUBANK opera como uma plataforma white label, intermediando serviços oferecidos por outras instituições devidamente certificadas, e não executando diretamente operações financeiras.
O depoimento de Luciano Maynard Barreto, especialista em meios de pagamento, também contribuiu para a conclusão do relator. Luciano Barreto afirmou que o GIRUBANK não possui autorização do Banco Central para funcionar como banco ou instituição financeira. Segundo o especialista, a empresa atua apenas como intermediadora, agenciando serviços de parceiros como o Banco Votorantim e a Dock Instituição de Pagamento. Portanto, a instituição presidida por Edson Passos não realiza operações como concessão de crédito ou captação de poupança, funções exclusivas de bancos autorizados.
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O Juiz Breno Bergson Santos também destacou que uma consulta ao site do Banco Central comprovou que a GIRUBANK não figura entre as instituições autorizadas a operar no sistema financeiro nacional. “As provas juntadas são suficientes para afastar a inelegibilidade do candidato, uma vez que a legislação determina a necessidade de desincompatibilização (afastamento do cargo) para dirigentes de instituições financeiras. A organização financeira nacional nos permite compreender, assim, diante da atual conformação técnica da sociedade GIRUBANK S.A., que a ela estão afastadas a possibilidade de execução de serviços de conta bancária (depósito de pagamento à vista, a prazo e poupança), investimentos e realização de empréstimos e investimentos”, explicou o relator.
Finalizando a fundamentação do seu voto, o juiz Breno Bergson explicou que a empresa presidida por Edson Vieira Passos utiliza contratos com outras instituições certificadas, como a IDEZ Administração de Meios de Pagamento Digital e o Banco Votorantim, para oferecer os serviços disponíveis em sua plataforma. O relator concluiu que a empresa em questão não desempenha atividades típicas de instituição financeira e que a desincompatibilização de Passos não era exigida pela legislação.
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Com base nesses argumentos, o Tribunal manteve, por maioria de votos, o registro de candidatura de Edson Vieira Passos, permitindo que ele dispute o cargo de prefeito nas eleições municipais de Itabaiana.
Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto,Cristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.
Assista ao julgamento:
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu um pedido de liminar do Prefeito de Aquidabã e o mantém afastado do cargo. O pedido de afastamento do gestor municipal foi formulado pelo Ministério Público de Sergipe – por meio da 12ª Procuradoria de Justiça e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) –, em Medida Cautelar deferida pelo Poder Judiciário Sergipano, em agosto.
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A Medida Cautelar se insere no contexto do Procedimento Investigatório Criminal n°. 119.24.01.0001, que apura a prática de crimes de organização criminosa (Art. 2° da Lei 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1° da Lei n. 9.613/1998), outros crimes contra a administração pública, entre outros, praticados na administração municipal, e é fruto da Operação “Societas Illicita”deflagrada pelo MPSE e forças policiais em julho desse ano.
Além do pedido de afastamento por um período de 90 dias, o Poder Judiciário Sergipano acolheu o pleito do MPSE para que o gestor fosse proibido de frequentar os espaços públicos/instalações do executivo municipal enquanto perdurarem os efeitos da Medida Cautelar.
A defesa do Prefeito impetrou habeas corpus, com pedido liminar, alegando constrangimento ilegal por parte do Tribunal de Justiça de Sergipe no Processo nº. 202400347570.
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Na decisão, o STJ ressaltou que “a concessão de liminar em habeas corpus, especialmente nesta superior instância, é medida de extrema excepcionalidade, reservada para hipóteses em que esteja inequivocamente demonstrado o constrangimento ilegal, o que não se deu no caso concreto”.
O Superior Tribunal de Justiça acrescentou, ainda, que “a propósito da linha argumentativa trazida na impetração, anoto que o Desembargador prolator da decisão fundamentou a concessão da medida, inclusive, à luz de sua atualidade, mencionando os argumentos do Parquet (Ministério Público) ‘sobre a contemporaneidade e reiteração das condutas, apontadas como ilícitas sob o prisma penal’ (fl. 790). A título exemplificativo, é apontada conversa de 03/07/2024 com alusão a ‘pagar a parte do Prefeito’, o que, conforme a fundamentação ali lançada, ‘não deixa margem para interpretações: trata-se de uma evidente referência ao pagamento de propinas, estabelecendo um vínculo direto entre as práticas corruptas e a figura do alcaide’ (fls. 795/796)”.
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