Na hora da votação, o aplicativo e-Título é válido para votar caso a eleitora ou o eleitor já tenha biometria cadastrada. Mas é preciso que as eleitoras e os eleitores façam o download do e-Título até este sábado (5), pois não será possível baixá-lo neste domingo (6). Além disso, devido a suspensão, também é necessário atualizar o app antes do dia da votação.

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Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Entre as funcionalidades do aplicativo, é possível consultar o local de votação e o número da Seção Eleitoral, justificar o voto, acessar e emitir guias para o pagamento de multas e autenticar documentos emitidos pela Justiça Eleitoral.

O aplicativo voltará à disponibilidade para download na segunda-feira (7), dia seguinte à eleição. No dia 27 de outubro, data do segundo turno, o app também será suspenso.

Download do aplicativo

O e-Título está disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS (iPhone). Caso seja a primeira vez da usuária ou do usuário acessando o app, será necessário preencher perguntas de segurança e criar uma senha de acesso ao e-Título, que deve conter entre 8 a 70 caracteres alfanuméricos.

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Como conferir o local de votação pelo e-Título?

Todas as eleitoras e todos os eleitores podem conferir o local de votação pelo aplicativo e-Título. Para isso, devem fazer o login, usando o CPF ou número do Título de Eleitor, e clicar na opção “Onde votar”, no menu inferior. 

Reprodução

Como justificar o voto pelo app?

Na página inicial do app, a eleitora ou o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deve acessar “Mais opções” e selecionar “Justificativa de ausência” para fazer o pedido. No dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. O histórico de justificativas anteriores pode ser acessado diretamente no aplicativo, que registra os pleitos nos quais a eleitora ou o eleitor esteve ausente. 

Caso a eleitora ou o eleitor não faça a justificativa no dia da eleição, terá até o dia 5 de dezembro para justificar o voto do primeiro turno de forma on-line, pelo Sistema Justifica ou pelo app e-Título, ou presencial, em Cartório Eleitoral. Em todas as opções, é necessário enviar a documentação que comprove o motivo da ausência.

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Pesquisa realizada pelo Instituto Global e divulgada nesta sexta-feira, 4, pela TV Atalaia, reforça a liderança isolada do candidato Airton Martins (PSD) na disputa pela prefeitura da Barra dos Coqueiros. O levantamento comprova ainda que ele é o candidato a prefeito do município com o menor índice de rejeição entre os eleitores.

Airton Martins jun 24
Airton Martins|Divulgação

De acordo com a pesquisa, Airton Martins aparece no cenário induzido com 53,4% das intenções de voto. Na sequência aparecem Alberto Macedo com 32,5%; e Danilo Segundo com 4,7%. Brancos e nulos foram 2,8% das respostas e 6,6% não souberam ou não responderam.

O levantamento mostra ainda que, no quesito rejeição, Airton aparece com apenas 12,6%. Já Danilo Segundo aparece em 45,7% das respostas e Alberto Macedo em 21,5%. Não sabem/Não responderam 18,1% e brancos/nulos 2,1%.

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A pesquisa foi realizada pelo Instituto Global entre os dias 1 e 3 de outubro deste ano e ouviu 589 eleitores no município. Ela está registrada na Justiça Eleitoral com o número SE-00455/2024. A margem de erro é de 4% para mais ou para menos e o nível de confiança é de 95%.


CS Assessoria de comunicação

Neste domingo (6), ocorre o 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores, em 5.569 municípios do país, irão escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador da cidade em que vivem. As eleitoras e os eleitores podem votar sem o título de eleitor, mas devem comprovar a sua identidade na seção eleitoral por meio de um documento oficial com foto.  

Eleitor segurando titulo
TSE⏐Arquivo

Portanto, não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. Vale ressaltar que a eleitora e o eleitor não podem votar apenas com o título de eleitor, pois o documento não tem foto. Assim, é necessário apresentar um documento oficial com foto juntamente com o título. 

Confira abaixo os documentos de identificação oficiais aceitos na seção eleitoral

  • Identidade (RG) 
  • Carteira de motorista (CNH) 
  • Certificado de reservista 
  • Carteira de trabalho 
  • Passaporte 
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei 

Documentos oficiais sem foto, como certidão de nascimento e de casamento, não serão aceitos na seção eleitoral.  

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E-Título

O e-Título, versão digital do título de eleitor, é também uma opção de identificação na seção eleitoral. No entanto, só será possível usar o aplicativo da Justiça Eleitoral para fazer a identificação completa se a versão digital do título de eleitor vier com foto. Isso só ocorre se a eleitora e o eleitor tiverem feito, previamente, o cadastramento biométrico.  

Se o cadastramento biométrico não tiver sido realizado, a foto da pessoa não será apresentada no aplicativo. Portanto, será necessário levar um documento oficial com foto na hora de votar. 

Levantamento divulgado pelo Paraná Pesquisas na última sexta-feira (4) coloca Emília Corrêa (PL) à frente na disputa pela prefeitura de Aracaju. No cenário de primeiro turno, a candidata aparece com 34,3% das intenções de voto, seguida por Luiz Roberto (PDT) com 21,4% e Yandra Moura (União Brasil) com 14,9%.

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Paraná Pesquisas|Reprodução

Estimulada da Paraná Pesquisas

Emília Corrêa (PL) – 34,3%;
Luiz Roberto (PDT) – 21,4%;
Yandra (União Brasil) – 14,9%;
Candisse Carvalho (PT) – 7,6%;
Delegada Danielle (MDB) – 7,3%;
Niully Campos (Psol) – 3,1%;
Zé Paulo (Novo) – 0,4%;
Felipe Vilanova (PCO) – 0,1%;
Não sabem – 4,7%;
Brancos/nulos – 6,1%.

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Segundo turno

O levantamento, encomendado pela Record e registrado na Justiça Eleitoral sob o número SE-07491/2024, também simulou cenários de segundo turno. Emília mantém a liderança em ambas as situações analisadas. Confira:

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Paraná Pesquisas|Reprodução
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Paraná Pesquisas|Reprodução

Em um eventual confronto entre Luiz Roberto, candidato do atual prefeito e do governador do estado, e Yandra Moura, o candidato do PDT sairia vitorioso com 43% contra 33,4% da adversária.

A pesquisa ouviu 700 eleitores entre 30 de setembro e 3 de outubro. Com margem de erro de 3,8 pontos percentuais e grau de confiança de 95%.

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Nova pesquisa Quaest, divulgada na noite de sexta-feira (4), confirma a liderança de Emília Corrêa (PL) na disputa pela Prefeitura de Aracaju. O levantamento, contratado pela TV Sergipe e registrado na Justiça Eleitoral sob o protocolo SE-01903/2024, mostra Corrêa com 43% dos votos válidos.

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TV Sergipe|Reprodução

Em segundo lugar aparece Luiz Roberto (PDT) com 23%, seguido por Yandra Moura (União Brasil) com 18%. A pesquisa ouviu 1.000 eleitores aracajuanos de 16 anos ou mais, nos dias 3 e 4 de outubro.

Votos válidos

Emília Corrêa (PL): 43%

Luiz Roberto (PDT): 23%

Yandra (União Brasil): 18%

Candisse Carvalho (PT): 8%

Delegada Danielle (MDB): 5%

Niully Campos (PSOL): 2%

Zé Paulo (Novo): 1%

Felipe Vilanova (PCO): 0%

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Resultado da Estimulada

Emília Corrêa (PL): 35% 

Luiz Roberto (PDT): 17% 

Yandra (União Brasil): 16% 

Candisse Carvalho (PT): 7% 

Delegada Danielle (MDB): 7% 

Niully Campos (PSOL): 2%

Zé Paulo (Novo): 1% 

Felipe Vilanova (PCO): 0% 

Indecisos: 7% 

Branco/Nulo/Não vai votar: 8% 

O estudo tem margem de erro de três pontos percentuais para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.

Em Sergipe, quatorze Zonas Eleitorais emitiram Portaria proibindo a venda e a distribuição de bebidas alcoólicas. Tal proibição é conhecida popularmente com “Lei Seca”. Durante as eleições municipais, os juízes eleitorais presidem o pleito em cada cidade, portanto a decisão de decretar ou não a Lei Seca fica a critério dos magistrados, que avaliam o contexto da região e a necessidade da medida para manter o ambiente seguro durante o período eleitoral.

bebida alcoolica
Arquivo Agência Brasil

Não há uma determinação geral por parte do colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, ficando sob a competência de cada juiz avaliar as medidas necessárias para garantir a ordem durante o pleito. A proibição do comércio de bebidas alcoólica é adotada levando-se em conta as especificidades de cada município. O principal objetivo é assegurar que as eleições ocorram de maneira tranquila, ordeira e organizada, evitando qualquer situação de desordem que possa comprometer o andamento das votações.

Para mais detalhes, os eleitores podem entrar em contato diretamente com sua Zona Eleitoral. Os telefones e e-mails de todas as Zonas de Sergipe estão no link a seguir: Canais de Atendimento das Zonas Eleitorais.

Em diversas Zonas Eleitorais do estado a “Lei Seca” já foi decretada. Confira abaixo os locais que adotaram a medida:

  • 3ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de AquidabãCedro de São João e Graccho Cardoso;
  • 4ª Zona Eleitoral: Boquim, Arauá, Pedrinhas e Riachão do Dantas;
  • 5ª Zona Eleitoral: Capela, Malhada dos Bois, Muribeca e Siriri;
  • 6ª Zona Eleitoral: Estância.
  • 8ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de GararuCanhobaItabi e Nossa Senhora de Lourdes;
  •  Zona Eleitoral: Itabaiana;
  • 12ª Zona Eleitoral: Lagarto;
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  • 14ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de MaruimCarmópolisDivina PastoraGeneral Maynard e Rosário do Catete;
  • 15ª Zona Eleitoral: Neópolis, Brejo Grande, Ilha das Flores, Pacatuba e Santana do São Francisco;
  • 16ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Nossa Senhora das DoresCumbe e Feira Nova;
  • 17ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Nossa Senhora da Glória e São Miguel do Aleixo;
  • 18ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Porto da Folha e Monte Alegre;
  • 19ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de PropriáAmparo  de São FranciscoJapoatãSão Francisco e Telha;
  • 21ª Zona EleitoralSão Cristóvão;
  • 22ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Simão Dias e Poço Verde;
  • 23ª Zona Eleitoral: Tobias Barreto;
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  • 24ª Zona Eleitoral:Campo do Brito, Frei Paulo, Macambira e São Domingos;
  • 26ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de RibeirópolisMalhadorMoita BonitaNossa Senhora Aparecida e Santa Rosa de Lima;
  • 28ª Zona Eleitoral: Canindé do São Francisco e Poço Redondo;
  • 29ª Zona Eleitoral: Carira, Pedra Mole e Pinhão;
  • 30ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de CristinápolisItabaianinha e Tomar do Geru;
  • 31ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Itaporanga D’Ajuda e Salgado;
  • 34ª Zona Eleitoral:  Nossa Senhora do Socorro;
  • 35ª Zona Eleitoral:Umbaúba, Indiaroba e Santa Luzia do Itanhy.

Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

Diante do fato ocorrido no último dia 02 de outubro, a vereadora Sonia Meire (PSOL) entrou com uma representação no Ministério Público Eleitoral contra o candidato à vereador de Aracaju, do Partido Liberal (PL), Flávio da Direita, pedindo a impugnação da sua candidatura por abuso de poder político.

O candidato, durante um evento de campanha do Partido dos Trabalhadores (PT), provocou um grave acidente, atropelando o militante do PT, Charles Belchior.

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Vereadora Sonia Meire – Assessoria|Divulgação

“Diante da gravidade dos fatos e do impacto sobre a normalidade do processo eleitoral, é fundamental que o Ministério Público Eleitoral apure se ouve a prática de crime eleitoral, abuso de poder ou conduta vedada, além das implicações criminais do ocorrido, dada a natureza violenta da conduta e suas  possíveis consequências para a integridade do pleito eleitoral”, destacou a vereadora.

A violência política é um atentado à democracia, o candidato estimula a política do ódio em suas redes sociais e discursos, fato que culminou no lamentável episódio. Para garantir os princípios democráticos e combater a violência política, que configura abuso de poder político, bem como para enfrentar a política do ódio, é necessária a investigação dos fatos.

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Além disso, a prática do atropelamento, envolvendo o arrastamento de um militante de partido rival, caracteriza uma situação que vai além de uma simples disputa eleitoral, configurando possível crime de lesão corporal ou tentativa de homicídio, conforme o Código Penal Brasileiro.

“Esses bolsonaristas estão acostumados a descumprir a lei, a fazer provocações em atos políticos da esquerda e desta vez passaram de todos os limites ao atropelar um adversário político. Essa situação é muito grave e não podemos aceitar esse tipo de prática criminosa no processo eleitoral. Estamos fazendo nossa parte entrando com esta representação no Ministério Público Eleitoral como forma de afirmar que não vamos admitir nenhum tipo de prática antidemocrática e violenta nas eleições em Aracaju. Além das medidas cabíveis, a nossa melhor resposta será nas urnas”, afirmou Sonia Meire.


Assessoria da vereadora

A Polícia Federal (PF) já instaurou 2.281 Inquéritos Policiais (IPLs) relacionados a crimes eleitorais em todo o território nacional. O Rio de Janeiro lidera o ranking no país com 336 investigações em andamento.

Na região Nordeste, o Ceará se destaca com 127 inquéritos, seguido de perto por Sergipe, que ocupa o segundo lugar regional com 103 casos sob investigação.

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Polícia Federal em Sergipe

Entre os delitos mais frequentes, o crime de caixa dois e falsidade eleitoral encabeça a lista de denúncias. Logo após, figuram a inscrição ou transferência fraudulenta de eleitores e a compra de votos, práticas que minam a integridade do processo democrático.

A apropriação indébita de recursos destinados ao financiamento eleitoral também está no radar das autoridades, completando o quadro das principais infrações investigadas.

Pesquisa realizada pelo Instituto Real Time Big Data, divulgada nesta sexta-feira (4), mostra um cenário de empate técnico na corrida pela Prefeitura de São Paulo. Segundo o levantamento, Marçal (27%), Boulos (26%) e o atual prefeito, Ricardo Nunes (24%), estão dentro da margem de erro de 3 pontos percentuais. Tabata Amaral (PSB) aparece com 12% das intenções de voto.

Debate da Globo
Marçal, Tabata, Nunes, Boulos e Datena no debate da Globo – Bob Paulino|TV Globo

Resultado na pesquisa estimulada:

Pablo Marçal (PRTB): 27% (tinha 25%)

Guilherme Boulos (PSol): 26% (tinha 26%)

Ricardo Nunes (MDB): 24% (tinha 25%)

Tabata Amaral (PSB): 12% (tinha 11%)

José Luiz Datena (PSDB): 3% (tinha 3%)

Maria Helena (Novo): 3% (tinha 3%)

Altino Prazeres (PSTU): 0%

Bebeto Hadad (DC)):0%

João Pimenta (PCO): 0%

Ricardo Senese (UP): 0%

Branco/Nulo: 3% (eram 4%)

Não souberam/Não responderam: 2%

A pesquisa foi encomendada pela Record e registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número SP-02479/2024. Foram realizadas 1.000 entrevistas entre os dias 2 e 3 de outubro, com nível de confiança de 95%.

Reprodução

A coligação “Por Uma Nova Aracaju” obteve uma vitória na Justiça Eleitoral após uma liminar ser concedida em seu favor, suspendendo a divulgação de uma pesquisa eleitoral da empresa Nervera Serviços de Informática Ltda, sob o número SE-06169/2024. A coligação alegou irregularidades no levantamento realizado pela AtlasIntel, citando a coleta de dados via questionário web, metodologia utilizada para a pesquisa.

A coligação questionou pontos essenciais para a regularidade do levantamento, como: coleta de dados por meio de questionários via internet e redes sociais; ausência de respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); falta de comprovação da origem dos recursos financeiros usados na pesquisa e inconsistências no plano amostral, como a não individualização dos dados por bairro e setor censitário.

PESQUISA ELEITORAL
NE Notícias

A defesa da AtlasIntel afirmou que a pesquisa foi conduzida de forma regular, utilizando a metodologia “Random Digit Recruitment” (RDR), que recruta entrevistados de maneira orgânica durante navegações comuns na web, garantindo o controle por meio de IPs para evitar duplicações.

No entanto, o juiz Aldo de Albuquerque Mello, ao analisar o pedido, considerou que a metodologia de coleta via redes sociais apresenta características de uma enquete — prática proibida pela legislação eleitoral desde 15 de agosto de 2024. A resolução do TSE n° 23.727/2024 define enquete como qualquer levantamento de opinião sem plano amostral rigoroso, que dependa da participação espontânea do público, ou seja, sem a isenção e metodologia científica necessária.

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Além disso, a empresa não atendeu a outro requisito essencial: a indicação da área física onde a pesquisa foi realizada, violando o inciso IV do art. 2° da Resolução TSE n° 23.600/2019, que exige a especificação do local de coleta dos dados.

Diante dessas inconsistências, o magistrado entendeu que a pesquisa violava normas eleitorais e concedeu a liminar, suspendendo sua divulgação. Ele ressaltou que o modelo utilizado pela AtlasIntel se equipara a uma enquete, o que compromete a credibilidade dos dados coletados e abre espaço para manipulação, inclusive com o uso de robôs ou participação de grupos organizados.


Coligação Por Uma Nova Aracaju