A Mega Sena está acumulada. Com isso, segundo estimativas da Caixa, o prêmio do concurso 2474, a ser sorteado neste sábado (23) no Espaço da Sorte, em São Paulo, deverá ser de R$ 8,5 milhões.
A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 4,50 e a chance de ganhar é uma em 50.063.860. Já a aposta máxima, de 15 números – que custa R$ 22.522,50 – dá uma chance de ganhar em 10.003.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas lotéricas credenciadas pela Caixa, ou pela Interrnet.
O duelo entre Athletico-PR e Flamengo, neste sábado (23), às 16h30 (horário de Brasília), pela terceira rodada do Campeonato Brasileiro, opõe extremos da tabela. O Rubro-Negro paranaense, zerado, tenta deixar a lanterna da competição nacional.
Pensando no jogo deste domingo, o técnico Fábio Carille poupou oito titulares da viagem para o jogo da última quarta-feira (20), contra o Tocantinópolis, pela terceira fase da Copa do Brasil (o Athletico goleou por 5 a 2 no estádio Ribeirão, em Tocantins). O volante Hugo Moura será desfalque no Furacão, pois está emprestado ao clube pelo próprio Flamengo. Outra provável ausência será o meia Erick, contundido.
A provável escalação athleticana terá: Bento; Luis Orejuela, Matheus Felipe, Pedro Henrique e Abner; Pablo Siles (Léo Cittadini), Bryan García e David Terans; Agustín Canobbio, Vitinho e Marcelo Cirino (Pablo). Caso se confirme, será quase o mesmo time que perdeu do Atlético-MG por 1 a 0, há uma semana, em Curitiba, pela segunda rodada. A diferença seria a presença de Siles na vaga de Hugo Moura.
No Flamengo, o técnico Paulo Sousa ainda não poderá contar com Bruno Henrique. Com dores no joelho, o atacante titular será desfalque pelo terceiro jogo seguido. Os zagueiros Gustavo Henrique, Fabrício Bruno e Rodrigo Caio, os laterais Matheuzinho e Ayrton Lucas e os atacantes Matheus França e Vitinho também se recuperam de lesão.
Assim, o português deve mandar o Rubro-Negro carioca a campo com: Santos (Hugo); Willian Arão, David Luiz e Filipe Luís; Mauricio Isla (Rodinei), João Gomes, Thiago Maia e Lázaro; Everton Ribeiro, Giorgian de Arrascaeta e Gabriel Barbosa. A provável formação é a mesma que empatou sem gols com o Palmeiras na quarta-feira, no Maracanã, no Rio de Janeiro, em jogo antecipado da quarta rodada do Brasileiro.
Seja qual for o resultado das eleições, o deputado federal e empresário Laércio Oliveira (PP) é o grande perdedor nas eleições marcadas para maio na Fecomércio, em Sergipe.
Na entidade, Laércio manda e desmanda.
Tirou o sócio da disputa e colocou outro candidato, que não é seu, mas o coloca como se fosse seu.
Fábio São José/Fecomércio Sergipe
Sua decisão escancarou a sua derrocada como líder empresarial e já decretou o grande perdedor na eleição da Fecomércio: o próprio Laércio Oliveira.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, acolheu novo pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, e determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 4875, que envolvia investigações sobre a suposta prática de prevaricação pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no caso da compra da vacina indiana Covaxin.
Bharat Biotech/Divulgação
Em 29/3, a ministra havia rejeitado o primeiro pedido de arquivamento, em que o procurador-geral sustentava que a conduta atribuída a Bolsonaro não configuraria crime (atipicidade), pois não estaria entre as atribuições do presidente da República encaminhar a denúncia sobre supostas irregularidades nas negociações relativas à vacina. Na ocasião, a ministra observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, os pedidos de arquivamento baseados na atipicidade penal da conduta representariam julgamento antecipado do mérito da controvérsia criminal, cuja atribuição é do Poder Judiciário.
O novo pedido, contudo, acrescentou novos motivos para o arquivamento, entre eles a ausência de justa causa para o prosseguimento da investigação, ou seja, a insuficiência dos elementos informativos disponíveis. E, nesse caso, a jurisprudência do STF considera inviável a recusa do pedido.
A ministra ressaltou que o arquivamento não impede a reabertura das investigações, se, futuramente, surgirem novas provas, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal.
O Globo — Passadas menos de 24 horas depois de o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) condenar o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão, o presidente Jair Bolsonaro (PL) editou decreto que concedeu ao parlamentar o indulto da graça, que funciona como um perdão da pena. A decisão, no entanto, foi tomada antes de terem se esgotado todas as chances de recurso judicial, o que não é comum e deve levar dúvidas ao STF.
Além disso, na avaliação de especialistas, a medida presidencial não livra Silveira da inelegibilidade e poderá ser contestada na Suprema Corte, já que o decreto pode ser interpretado como desvio de finalidade, ao ferir os princípios da impessoalidade e da moralidade.
Bolsonaro e Daniel Silveira — Divulgação
O que diz o decreto de Bolsonaro?
O indulto individual (graça) concedido pelo presidente Jair Bolsonaro a Daniel Silveira é um instrumento que, em tese, livra o deputado da pena de prisão, mas não da inelegibilidade. Ou seja, Silveira continuaria impedido de se candidatar na eleição deste ano.
Por que o presidente pode perdoar penas?
O indulto (perdão das condenações) está previsto no Artigo 84, inciso XII, da Constituição. Pela norma, compete exclusivamente ao presidente da República “conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”.
O indulto não é anual?
Historicamente os presidentes publicam durante o Natal decretos de indulto coletivos, beneficiando condenados por diversos crimes. Tradicionalmente, esse tipo de publicação é feita no período de festas de fim de ano, o que o tornou conhecido como “indulto natalino”. Entretanto, o presidente pode editar decretos de indulto, individuais ou não, quando assim achar necessário.
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Pode haver perdão individual?
O perdão individual (indulto da graça) está previsto na legislação penal. Bolsonaro usou o artigo 734 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual o presidente da República pode conceder esse tipo de perdão:
“A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”.
O indulto não é para perdoar crimes que a Constituição qualificou como especialmente danosos para a coletividade.
Indulto não é cheque em branco. É preciso compatibilizá-lo, enquanto política pública de governo, com a Constituição, enquanto política pública de Estado.
Indulto não é para elegibilizar quem se tornou inelegível. Inelegibilidade não pode ser afastada por indulto. É matéria político-eleitoral, não é matéria penal.
esta sexta, 22, o Ipespe publicou sua mais recente pesquisa de intenção de votopara presidente da República.
O levantamento foi encomendado pela XPInvestimentos.
Fora ouvidas 1.000 pessoas por telefone entre os últimos dias 18 e 20/4, com registro do TSE: BR-05747/2022.
Margem de erro: 3,2%, para mais ou para menos, com 95,45% de confiabilidade.
CONFIRA:
Primeiro turno
Intenção de voto estimulada para presidente:
Lula (PT) – 45%
Bolsonaro (PL) – 31%
Ciro Gomes (PDT) – 8%
Doria (PSDB) – 3%
Janones (Avante) – 2%
Tebet (MDB) – 2%
Felipe d’Ávila (Novo) – 0%
Vera (PSTU) – 0%
Eymael (DC) – 0%
Branco/Nulo/Nenhum/Não iria votar – 7%
Não sabe/não respondeu – 3%
Segundo turno
Intenção de voto estimulada para presidente:
Cenário 1
Lula – 54%
Bolsonaro – 34%
Branco/Nulo/Não votaria/Não sabe – 12%
Cenário 2
Lula – 52%
Ciro Gomes – 24%
Branco/Nulo/Não votaria/Não sabe – 25%
Cenário 3
Lula – 55%
Doria – 19%
Branco/Nulo/Não votaria/Não sabe – 26%
Cenário 4
Ciro Gomes – 46%
Bolsonaro – 38%
Branco/Nulo/Não votaria/Não sabe – 16%
Cenário 5
Bolsonaro – 39%
Doria – 38%
Branco/Nulo/Não votaria/Não sabe – 23%
Valmir de Francisquinho (PL), ex-prefeito de Itabaiana, dirá no dia 2 de Maio que disputará a próxima eleição para governador de Sergipe.
No Continguiba, Valmir concederá entrevista coletiva à imprensa.
A entrevista será concedida às 7 horas.
Nesta sexta-feira, 22, uma equipe de policiais civis do Centro de Operações Policiais Especiais (Cope) deu cumprimento a dois mandados de prisão contra Carlos Alberto Cardoso de Melo, pelo crime de estelionato, tendo como vítimas mulheres. A detenção do “estelionatário do amor” ocorreu no bairro Ponto Novo, na capital aracajuana.
Segundo as investigações, Carlos Alberto costumava enganar mulheres, se apresentando como italiano e sempre buscando informações sobre a vida financeira das vítimas, com o objetivo de obter vantagens pecuniárias.
Os crimes que motivaram a detenção de hoje ocorreram nos anos de 2011 e 2012, nas respectivas cidades paraibana e baiana de João Pessoa e Paulo Afonso, de onde partem as representações dos mandados de prisão. Carlos já foi condenado pelo Poder Judiciário da Paraíba.
Outras informações apontam que, em 2015, o acusado já havia sido preso pelo mesmo crime em Sergipe, onde enganou três vítimas. À época, Carlos ainda se identificava como italiano, utilizando o nome “José Alberto Poletti”.
Ainda de acordo com apurações, uma das vítimas, ao perceber a tática utilizada pelo estelionatário, alegou possuir problemas financeiros, o que fez com que Carlos desaparecesse. No entanto, outra mulher, da cidade de Nossa Senhora do Socorro, chegou a vender a própria residência e perder o dinheiro do imóvel para Carlos Alberto, que sumiu logo depois.
O acusado se encontra à disposição da Justiça. As investigações ainda continuarão, de modo a mensurar a dimensão dos prejuízos causados e se existem mais vítimas.
A mais recente pesquisa da Ideia por encomenda da revista foi registrada na Justiça Eleitoral: BR-02495/2022.
O levantamento ouviu 1.500 pessoas entre os dias 15 e 22/4.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber foi sorteada para ser relatora da ação que pede a anulação do perdão de pena concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ).
A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi protocolada no STF pelo partido Rede Sustentabilidade, hoje (21). O partido pede que seja concedida liminar com a suspensão do decreto do presidente e posterior análise do caso pelo plenário do Supremo.
Ontem, ao anunciar a decisão de perdoar a pena, Bolsonaro disse que é prerrogativa do presidente conceder indulto e defendeu que “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”. “A graça de que trata este decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, disse o presidente, em sua live semanal.
Hoje (22), em Porto Seguro (BA), Bolsonaro comentou a decisão de conceder o indulto a Daniel Silveira. “Ontem foi um dia importante para nosso país. Não pela pessoa que está em jogo ou por quem foi protagonista desse episódio, mas o simbolismo que temos mais que o direito, nós temos a garantia da nossa liberdade”, declarou o presidente em evento para comemorar os 522 anos do descobrimento do Brasil.
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