A partir de hoje, 16 de agosto, marca o início da campanha eleitoral, inclusive na internet.

Conheça os nomes dos candidatos a deputado estadual:

PSDB

Cristina e CIA

Jadson da JK

Jéssica Fonseca

Tadeu Taxista

Cidadania

Bu Barbeiro

Chicão de Poço Verde

Dona Ana do Ambulatório

Dr André Sotero

Dra Valdilene

Dr Samuel Carvalho

Edson Laranjeiras

Finha da Sagrada Família

Georgeo Passos

Irmã Mara Lúcia

James Feitosa

Josivaldo da Equoterapia

Kitty Lima

Luiz Eduardo

Matheus Correa

Messias de Poço Redondo

Pastor Zé Carlos

Ricardo Marques

Rosa Vigilante

Sheyla Galba

Suely Barreto

Podemos

Cantora Débora Cristiane

Coronel Adriano Reis

Dra Alyne Almeida

Elaine Almeida

Engenheiro Raildo Queiroz

Evaldo Campos

Fernanda Souza

Gomes Tecnólogos Terapêutas

Kel Guimarães

Linda Inês

Luciano Paz

Ninhas Bar

Osvaldo Campos

Pontes do Uber

Professora Adriana Leite

Professora Daniel do Esporte

Ricardo Santiago – Ricardão

Robert Fraga

Rosana Scandian

Sargento Claudio

Simone Linhares

DC – Democracia Cristã

Antônio Cláudio Geriatra 

Alfanina

Augustinho Silva

Bispo Nilson Carreteiro

Dr. Ubiratan

Ito Carreteiro

JP

Larissa Santana

Lobão de Itabaiana

Marilza Bispo

Nelson Araújo

Prof Magnovaldo

Prof. Hamilton

Sgt Ramilo

Zelinha Silva

Divulgação

Coligação “Novo Tempo Pra Sergipe”

(PSD/ PDT/ União/ Republicanos/ PP/ PSD/Avante)

PSD

Adailton Martins

Alexandre Soares

Angela Mãe de João

Danielzinho Caceteiro

Danilo Farias

Delegado Fábio Pimentel

Dr Manuel Marcos

Dra Manuela

George Martins

Jeferson Andrade

Jorginho Araújo

Luciano Bispo

Maisa Mitidieri

Paloma do Galego

Sandra Ciganinha

Sergio Reis

Sidiclei Fonseca

Thassia Myllena

REPUBLICANOS

Acioli da Farmácia

Aurea Ribeiro

Bombeiro Civil Chaves

Cabo Sirleide

Carminha

Carol Bomfim

Coronel Julio Cesar

Coy do Pagode

Dra Lidiane Lucena

Fábio de DR Junior Chagas

Gil Santos

Instrutor Figueiredo

Irmão Alex Paulino

Josa o Cozinheiro

Leo Rocha

Major Fábio Fernandes

Neto Coutinho

Pato Roco

Pinha Motos

Pastor Joel Fernandes

Professor Andeson Canela

Tenente Coronel Tota

Tia Gleide

Vivi Docinho

Vovozinho

PP

Advogado Raquel Tavares

Alan de Mundinho

Andréa Tenente Miguez

Angela Empreguete

Crys Moura

Disnei Viana

Edna Cell

Ilani Paulina Enfermeira

Jairo de Glória

Jeter Andrade

Luan Araújo

Luciano Pimentel

Lúcio Flávio

Luiz Fonseca

Mariana Servente

Marília Gabriella

Neto Batalha

Pastor Diego

Sargento Robson

Tenente Ananias

União Brasil

Aline Mangueira

Aninha Alves

Clayton Moore

Corretor Bosco Sá

Cristiano Cavalcante

Deninho Martins

Eliane de Negão

Ernan Sena

Fernanda Farine

Juliana Tarantella

Júnior Valadares

Kaká Santos

Luizão Dona Trampi

Luzia Lima Blogueira do Sertão

Major Toledo

Marcelo Silva

Marcelo Sobral

Marival Santana

Misael Dantas

Pastora Marlete

Prof. Ana

Roberto Barracão

Robson Taxista

Valdir Santos

Williams Santana Mala

PDT

Adelson Barreto

Alan Nascimento

Amendoim

Claudio Silva

Cris Estrela

Da Luz

Dra Rafaela Vieira

Enfermeira Wilza Camara

Fábio ET

Garibalde Mendonça

Joana D’Arc

Josicleide Farias

Jô Valença

Maria Mendonça

Neide de Toco

Neilson Mota

Neto Félix

Prof. João Antônio

Ranulfo

Rita Dantas

Rose Martins

Tião Bila

Vanessa Silva

Washington Chapista

PSOL

Dr Gilson

Gigi Poetisa

Henrique Murilo

Iran Barbosa

Josi Adhuma

Kadja Rute

Linda Brasil

Lucas Santiago

Márcio Souza

Professor Luciano Rocha

Zé do Rádio

UP

Allana Antifa

PSTU

Leo

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Federação “Sergipe da Esperança”

PT/PCdoB/PV/MDB/PSB/SOLIDARIEDADE

PT

Aby

Chico do Correio

Clara Sukita

Edineide Medeiros

Edmilson

Eng, Prof. Ulysses Cruz

Enoque Araújo

Givalda-Col.Beatriz Nascimento

Júnior Oliveira

Lidia Castelino

Lindomar Xoko

Mãe Ligia

Prof. Dudu

Robson Viana

PCdoB

Antonio Autran

Ivania

Prof. Jairo

PV

Bispa Waltércya

Ibrain de Valmir

Jorge da Cidade Nova

Marcia Cristina

Paulo Jr

Souza da Enfermagem

PSB

Agnaldo Moral

Bêta

Dra Silvia

Dr. Emerson

Edivaldo Fontes

Eliana da Acadepol

Gicelma Santos

Hans

Iolanda de Porfirio

Juju Mansur

Márcio Sotter

Maria Peditra

Miguel Real

Nina Gomes

Orlando do Tênis

Ricardo Thairon

Sgt Naldinho

Valadares

Valdevan Fernando

MDB

Ciene do Castelo Branco

Dr. Gilvan Mercena

Dr. Wallace

Neuton Santos

Neyme Mateus

Popó do Povo

Prof. Izabel Silva

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Coligação “O Povo Quer”

PTB/PL/Patriota/PROS/PMN

PL

Cabo Amintas

Dra. Mafra

Eli Corcinio

Gilmar Carvalho

Givaldo Garção

Gracinha Garcez

Itamar Alves

Machado

Malvar

Marco Pinheiro

Marcos Oliveira

Netinho Guimarães

Pato Maravilha

Pedro Firmino

Professor Bonfim

Professor Sadote

Professora Jovanka Leal

Regi das Carrocinhas

Sargento Morais Nego Lau

Sheila Matos

Tenente Priscila

Thalles Costa

Tomzé Castelo Branco

PATRIOTA

Alexandre Falcão

Andre Mussum

Bareta

Bolsonaro Sergipano

Claudio Dede

Cleiton Noventa

Cleo Frentista

Clevson do Bike Roubada

Cristina Brandão

Daisy Martins

Delman Cabral

Dj Jhessy

Dr. Kleyton

Emilia Boto

Fred Massa

Igor Melo

Jorjão da Saúde

JP

Ju do Povo

Major Lino de Valmir

Professora Melissa

Sandro Brasil

Silvia Beauty

Taioba

Tenente Ilka

PTB

Cibele Braz

Everton Rodrigues

Gileno Pao Filho de Zé Cinema

Missionaria Tatyane

Pastor Allyson O Sonhador

Tonhao Nova Esperança do Povo

PROS

Ana Carla

João Marinho

Ricardinho Labafero

PMN

Alécio Costa

Aloízio da Saúde

Baito de Tetê

Cacio Jeroge

Carlos Vilão

Deni Cereja

Edson Júnior

Erica Tur

Geovanio Celestino

Gil de Neópolis

Jadson Bairro América

Luiz do Augusto Franco

Maicom do Rim

Matos

Max Prejuízo

Nenê Caminhoneiro

Nicinha

Nivalda Irmã de Isais

Ricardo

Sargento Kaká

Tacy Queiroz

Tanise Pires

Thiago Moura

Wagner Vieira

Waldir Vianna

Ponto eletrônico

Três servidores afastados em Aracaju.

Auxiliar de enfermagem foi flagrada batendo ponto em nome de colegas.

Foram afastados também de suas funções um recepcionista e outra pessoa da enfermagem.

Todos ficam à disposição de uma delegacia de polícia.

Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o imóvel com cláusula de inalienabilidade temporária não entra na partilha de bens do divórcio de um casal que se separou de fato durante o prazo restritivo, sendo indiferente se a sentença de divórcio foi proferida após esse período. 

Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso de uma mulher que pretendia incluir na partilha do divórcio o imóvel no qual residia com o ex-marido. O bem foi doado a ele em 2006, com registro em cartório em 2009, mas com expressa proibição de permuta, cessão, aluguel, venda ou qualquer outra forma de repasse pelo prazo de dez anos.

Ao STJ, a recorrente alegou que, quando a sentença de divórcio foi proferida, em setembro de 2016, o prazo de dez anos da cláusula de inalienabilidade já havia transcorrido, e o imóvel tinha passado a integrar o patrimônio comum do casal.

Conjur/Divulgação

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que o artigo 1.668 do Código Civil prevê os casos de bens que são considerados particulares mesmo no regime da comunhão universal; no inciso I, exclui da comunhão os “bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar”.

Segundo o relator, nessa hipótese, o donatário não pode praticar nenhum ato de disposição pelo qual o bem passe à titularidade de outra pessoa, “e é exatamente em decorrência dessa mutilação ao direito de propriedade (perda do poder de dispor) que o bem doado gravado com cláusula de inalienabilidade configura um bem particular do donatário e não integra o patrimônio partilhável no regime da comunhão universal de bens”.

Esse entendimento, ressaltou, foi cristalizado na Súmula 49 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “a cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens”.

No caso em análise, o ministro verificou que o casamento ocorreu em 20 de maio de 2012, sob o regime de comunhão universal, e que o casal está separado desde março de 2013, sem possibilidade de reconciliação.

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Bellizze lembrou ainda que a extinção do vínculo conjugal se dá pela invalidade do casamento, pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, de modo que, a partir desses marcos, não mais persistem os efeitos do matrimônio. Além disso, observou, no caso de separação de fato (hipótese informal de dissolução da sociedade conjugal), também incide, por analogia, a regra da separação judicial ou extrajudicial prevista no artigo 1.576 do Código Civil, que tem como um dos seus efeitos o fim da eficácia do regime de bens.

De acordo com o relator, o STJ entende que os bens adquiridos durante a separação de fato não são partilháveis com a decretação do divórcio.

“Considerar como termo final do regime de bens a data da sentença de divórcio poderia gerar situações inusitadas e injustas, já que, durante o lapso temporal compreendido entre o fim da sociedade conjugal e a sentença de divórcio, um dos cônjuges poderia adquirir outros bens com recursos próprios ou até mesmo com o esforço comum de um novo companheiro (haja vista o fim do dever de fidelidade e a possibilidade de constituição de união estável), mas que seriam incluídos na partilha de bens do relacionamento extinto”, disse.

Na hipótese dos autos, o ministro apontou que a separação de fato ocorreu quando ainda vigorava a cláusula de inalienabilidade e, consequentemente, o imóvel doado não integrava o patrimônio do casal, devendo, portanto, ser reconhecida a sua incomunicabilidade. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas do Tocantins e de Mato Grosso do Sul que autorizavam o porte de arma para membros da Procuradoria-Geral daqueles estados. Na sessão virtual encerrada em 5/8, o colegiado julgou procedente o pedido formulado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, respectivamente, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6974 e 6980. Em ambos os casos, a decisão foi tomada por unanimidade, nos termos do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.

Material bélico

Segundo o relator, o Supremo tem jurisprudência pacífica no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade de leis estaduais que versem sobre material bélico, pois o artigo 22, inciso XXI, da Constituição Federal, é claro ao estabelecer a competência privativa da União para legislar sobre esse tipo de produto, gênero do qual as armas fazem parte.

Além disso, com base na competência privativa da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, foi editado o Estatuto de Desarmamento (Lei 10.826/2003). De acordo com o ministro, o artigo 6º do estatuto lista as categorias excepcionadas da regra geral que proíbe o porte de armas em todo o território nacional, e, entre elas, não estão os procuradores dos estados. “Normas que versam sobre armamento são de interesse geral, porquanto impactam a segurança de toda a sociedade e não se limitam às fronteiras dos estados”, ressaltou.

Normas

No caso do Tocantins, o Plenário derrubou o artigo 40, inciso V, da Lei Complementar estadual 20/1999. Quanto a Mato Grosso do Sul, foi declarada a inconstitucionalidade da expressão “o porte de arma”, contida no artigo 101, inciso II, da Lei Complementar estadual 95/2001.

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não referendou a medida liminar concedida pelo ministro Nunes Marques, que havia suspendido os efeitos da condenação do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), pela Primeira Turma do STF, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial. A decisão se deu na sessão virtual extraordinária finalizada em 12/8, no exame da Revisão Criminal (RvC) 5487.

Em 2018, no julgamento da Ação Penal (AP) 935, a Primeira Turma, condenou o parlamentar a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime previsto no artigo 20 da Lei dos Crimes de Colarinho Branco (Lei 7.492/1986). De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), entre 2003 e 2004, Gurgacz havia obtido financiamento do Banco da Amazônia para renovar a frota de ônibus da Eucatur, cuja filial em Ji-Paraná era gerida por ele. Em vez de veículos novos, foram adquiridos chassis com 11 anos de uso, retificados para receber as carrocerias.

Segundo sentença, Gurgacz obteve empréstimo de R$ 1,5 milhão com Banco da Amazônia para renovar frota de empresa, mas usou dinheiro para comprar veículos antigos, embolsando R$ 510 mil — Pedro França/Agência Senado

Liminar

Em 5/8, o ministro Nunes Marques havia deferido a liminar para suspender os efeitos da condenação. Ele é relator da revisão criminal em que a defesa do congressista alega, entre outros pontos, que a dosimetria da pena não havia considerado a repactuação, firmada antes do oferecimento da denúncia, do valor referente ao contrato (R$ 1,5 milhão).

Dosimetria

Em seu voto no Plenário Virtual, o ministro reiterou seu entendimento de que houve contrariedade às normas sobre dosimetria. Outro ponto considerado pelo relator foi a ausência de prejuízo para a instituição financeira após a repactuação, circunstância atenuante da pena.

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Divergência

Prevaleceu, contudo, a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. A seu ver, não estão presentes no caso os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo da demora que justifiquem a concessão de medida cautelar.

Ele lembrou que o senador já havia apresentado outras quatro revisões criminais após sua condenação, e todas foram negadas pelo STF. A RvC 5475, em que a defesa também questionava a dosimetria da pena, foi rejeitada pelo Plenário em dezembro de 2019, mantendo-se a pena imposta pela Primeira Turma. Dessa forma, não se configura a plausibilidade jurídica do pedido.

Em relação ao perigo da demora, decorrente da suspensão dos efeitos da condenação para poder se candidatar a cargo eletivo, o ministro Alexandre frisou que não há nenhum risco de dano irreparável de se analisar a quinta revisão criminal proposta por Gurgacz, em especial quando seus argumentos já foram, de uma forma ou de outra, analisados pelo Plenário.

Resultado

Acompanharam a divergência os ministros Luiz Fux (presidente do STF), Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. Seguiram o relator, pela manutenção da medida liminar, os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal sobre o piso salarial para enfermeiros, auxiliares, técnicos de enfermagem e parteiras, matéria que é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222. O artigo 10 da Lei das Adi (Lei 9.868/1999) prevê prazo de cinco dias para as informações, necessárias ao exame do pedido de cautelar.

A ADI foi ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) contra dispositivos da Lei 14.434/2022 que estabelecem piso de R$ 4.750 para os enfermeiros. Técnicos de enfermagem têm como piso 70% desse valor, e os auxiliares de enfermagem e parteiras 50%. Entre outros pontos, a entidade alega que a norma desrespeita a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, “tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS”.

O relator observou que a matéria apresenta inequívoca relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, uma vez que a ADI envolve a análise da compatibilidade de importante lei federal com a Constituição da República, além do debate constitucional acerca do devido processo legislativo.

Após as informações, os autos serão encaminhados, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação, no prazo de três dias.

A Justiça Eleitoral recebeu pelo menos 28 mil registros de candidaturas às eleições de outubro. O prazo para o recebimento de registros terminou às 19h desta segunda-feira, 15.

Os dados foram atualizados às 19h21 e estão disponíveis na plataforma DivulgaCand, administrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os números ainda não estão consolidados e podem sofrer nova atualização.

Com o fim do prazo, foram recebidos 12 registros de candidaturas à Presidência; vice-presidente (12); governador (223); vice-governador (223); senador (231); 1º Suplente de senador (232); 2º suplente de senador (233); Deputado Federal (10.258); Deputado Estadual (16.161) e Deputado Distrital (591).

Após os candidatos serem aprovados nas convenções partidárias, o pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral é uma formalidade para verificar se os candidatos têm alguma restrição legal e se podem concorrer ao pleito.

Com o recebimento dos pedidos, as solicitações de candidaturas serão publicadas pelo tribunal. Em seguida, será aberto prazo de cinco dias para que candidatos e partidos adversários e o Ministério Público Eleitoral (MPE) possam impugnar os pedidos.

O próximo passo será o julgamento do registro pelo ministro que foi sorteado para relatar o processo, que deverá ser julgado até 12 de setembro.

Os candidatos não precisam estar com os registros aprovados para iniciarem a campanha eleitoral, que começa amanhã (16).

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.

O Brasil teve dobradinha no Mundial de Paraciclismo de Estrada, em Baie-Comeau (Canadá), neste domingo (14). Medalhista olímpico (bronze na Rio 2016), Lauro Chaman conquistou a prata na prova de resistência de 81, 9 quilômetros na classe MC5 (para atletas com deficiência físico-motora menos severa).  O compatriota Carlos Souza foi bronze, na prova de 70,2 km, classe MC1 (grau mais severo de comprometimento físico).

Campeão mundial no ano passado, Chaman batalhou pelo bi até os metros finais da disputa dos 81,9 km, mas não deu: o ouro ficou com o francês Kevin Le Cunff, e o australiano Alistair Donohoe completou o pódio com o bronze.

O Brasil encerrou sua participação no Mundial com quatro medalhas (uma prata e três bronzes)

O Ministério da Saúde (MS) deverá saber nesta semana quando terá as primeiras vacinas disponíveis contra a varíola dos macacos.

Segundo a representante da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) no Brasil, Socorro Gross, a fase de tratativas com o laboratório produtor da vacina terminaram, mas falta uma posição do laboratório sobre o calendário de entrega.

“Esperamos ter o calendário das vacinas nesta semana”, disse ela. “Não temos como apresentar um calendário [de entrega de vacina] neste momento. Sabemos que uma parte das vacinas vai chegar em breve. Esperamos que o fornecedor nos especifique quando nós poderemos transportar a vacina para o Brasil”, disse ela, em coletiva de imprensa, no Ministério da Saúde.

A aquisição dessas vacinas deve ser feita através da Opas, uma vez que o laboratório responsável por elas fica na Dinamarca e não tem representante no Brasil. Assim, o laboratório não pode solicitar o registro do imunizante junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e caso o país queira comprá-lo, a OPAS deve intermediar a transação.

Socorro Gross estava acompanhada do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e de secretários da pasta. Queiroga esclareceu que as 50 mil doses solicitadas pelo Brasil, caso cheguem, irão para profissionais de saúde que lidam com materiais contaminados.

Queiroga também não considera, até o momento, declarar Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) por causa da doença. Segundo ele, a área técnica do ministério não se manifestou nesse sentido.

Além disso, de acordo com Queiroga, mecanismos de vigilância em saúde já foram reforçados; pedidos de registros de testes rápidos já foram feitos junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); e outras providências podem ser tomadas fora do âmbito da Espin, caso seja necessário.

Até o momento, Estados Unidos e Austrália já declararam emergência em seus territórios.

Dados

Na coletiva de imprensa, o Ministério da Saúde também divulgou dados atualizados sobre a doença. No mundo inteiro foram registrados 35.621 casos em 92 países.

Os países com mais casos são Estados Unidos (11,1 mil), Espanha (5,7 mil), Alemanha (3,1 mil), Reino Unido (3 mil), Brasil (2,8 mil), França (2,6 mil), Canadá (1 mil), Holanda (1 mil), Portugal (770) e Peru (654).

Até o momento, 13 mortes foram registradas, em oito países. São eles: Nigéria (4), República Centro-Africana (2), Espanha (2), Gana (1), Brasil (1), Equador (1), Índia (1) e Peru (1).

No Brasil, foram confirmados até o momento 2.893 casos. Além disso, existem 3.555 casos suspeitos de varíola dos macacos, com uma morte.

Entre os contaminados, 95% são homens e a maioria está na faixa dos 30 anos de idade. Apesar de ser uma doença que acomete, em sua maioria, homens que fazem sexo com homens, o ministro faz um alerta para não se estigmatizar a doença a esse grupo específico ou mesmo discriminá-lo.

“Essas referências feitas aqui a homens que fazem sexo com homens é uma constatação tão somente epidemiológica. Não podemos incorrer nos erros do passado. Nós já sabemos o que aconteceu na década de 80 com HIV/Aids. Não é para discriminar as pessoas, é para protegê-las”.

Queiroga também afirmou que apesar do nome, a doença não é transmitida pelos macacos e fez um apelo para a não agressão desses animais, por medo da doença.

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informa que o secretário João Eloy de Menezes determinou, nesta segunda-feira, 15, ao delegado-geral, Thiago Leandro, que seja instaurado um inquérito policial no âmbito da Corregedoria de Polícia Civil para esclarecer informações repassadas à imprensa logo após o Júri Popular sobre a morte do delegado Ademir Melo.

A SSP evidencia que o inquérito policial no âmbito da Corregedoria de Polícia Civil tem o objetivo de esclarecer as menções de que um policial civil teria sido o autor do crime e de que um delegado teria sido o mandante do crime que vitimou Ademir Melo. 

Assim, a Secretaria da Segurança Pública reforça que o crime praticado contra o delegado foi um latrocínio e que a Polícia Civil irá instaurar o novo inquérito policial pela Corregedoria para esclarecer informações repassadas, cujo conteúdo revelado considera fundamental para o caso e de interesse de todos envolvidos. Portanto, o inquérito irá ouvir algumas pessoas para o esclarecimento das novas informações relatadas.