Segundo o último levantamento do Índice de Preços Ticket Log (IPTL), o preço médio do litro da gasolina na Região Nordeste fechou a primeira quinzena de agosto a R$ 5,96, valor 12,24% mais barato, se comparado a julho. Comercializado a R$ 5,25, o preço do etanol recuou 10,28%. Já o diesel comum e o S-10 fecharam o período a R$ 7,61 e R$ 7,64, respectivamente, com redução de 2,47% e 2,88%, em relação a julho. A região registrou os maiores recuos do País no preço de todos os combustíveis.

“O último levantamento da Ticket Log verificou que, na primeira quinzena de agosto, a Região Nordeste caiu no ranking da gasolina mais cara do País, agora ocupado pela Região Norte. Nos destaques por Estado, a Bahia apresentou as reduções mais expressivas para os dois tipos de diesel. Devemos aguardar os reflexos da nova redução de 4,85% anunciada para a gasolina vendida às distribuidoras, que deve impactar no preço nas bombas nos próximos dias”, destaca Douglas Pina, Diretor-Geral de Mainstream da Divisão de Frota e Mobilidade da Edenred Brasil.

O IPTL é um índice de preços de combustíveis levantado com base nos abastecimentos realizados nos 21 mil postos credenciados da Ticket Log, que tem grande confiabilidade, por causa da quantidade de veículos administrados pela marca: 1 milhão ao todo, com uma média de oito transações por segundo. A Ticket Log, marca de gestão de frotas e soluções de mobilidade da Edenred Brasil, conta com mais de 30 anos de experiência e se adapta às necessidades dos clientes, oferecendo soluções modernas e inovadoras, a fim de simplificar os processos diários.

Confira tabelas com as médias de cada Estado da Região Nordeste: 

Sobre a Ticket Log

A Ticket Log compõe a linha de negócios de Frota e Mobilidade da Edenred Brasil. Disponível para companhias de todos os portes e segmentos, a marca conecta empresas e pessoas por meio de soluções inovadoras e digitais de gestão de frotas e mobilidade, com o objetivo de simplificar processos e rotinas com informação, inteligência e de forma mais sustentável.

Com mais de 30 anos de experiência no mercado e 30 mil empresas clientes, a Ticket Log administra 1 milhão de veículos e quase 2,5 bilhões de litros de combustível por ano. Além disso, conta com uma rede de aceitação de mais de 43 mil parceiros credenciados, entre os quais, postos de combustíveis, oficinas mecânicas e outros serviços de mobilidade, como transporte individual e aluguel de bicicletas. 

A Ticket Log também disponibiliza ao mercado o IPTL, um índice nacional sobre a variação de preço dos combustíveis, levantado com base nos abastecimentos realizados nos 21 mil postos de todo o Brasil credenciados à marca.

A marca é parte da Edenred, plataforma global e digital de serviços de meios de pagamento que atua como companheira de todas as horas para os trabalhadores, empresas e comerciantes. Líder em seu segmento, conecta mais de 50 milhões de usuários, 2 milhões de estabelecimentos e aproximadamente 900 mil empresas clientes, em 45 países.

Valmir de Francisquinho (PL), ex-prefeito do município de Itabaiana, como NE Notícias informou, teve o acórdão de decisão do TSE publicado nesta terça-feira, 23.

Com os Embargos de Declaração, Valmir começa sua trajetória jurídica para tentar disputar o Governo de Sergipe.

Vai até a última instância!

Destino: candidatura sub-judice.

Como NE Notícias já adiantou: não indicará ninguém para substituí-lo.

Valmir continuará fora das pesquisas de intenção de voto e não terá os votos que obtiver contados nas divulgações, a não ser que consiga reverter o quadro na Justiça Eleitoral.

A Mabel, de Itaporanga, foi vendida.

Informa O Estadão:

Em mais um passo dentro de sua estratégia de ampliar o portfólio e ganhar relevância na indústria alimentícia, a Camil anunciou a compra das empresas que são donas da Mabel, companhia que pertencia à Pepsico há pouco mais de dez anos. Além de entrar no ramo de biscoitos, a gigante brasileira também adquiriu o direito de usar a marca Toddy em cookies. O valor do negócio não foi informado.

As empresas adquiridas detém a fabricação de biscoitos das marcas Mabelo, Doce Vida, Mirabel, Elbi’s e Pavesino. Fazem parte da transação as unidades industriais de Aparecida de Goiânia (GO) e Itaporanga D’Ajuda (SE), que têm hoje cerca de 800 colaboradores. A transação também estabelece o licenciamento para a Camil da marca Toddy para cookies pelo prazo de dez anos, além da aquisição dos ativos que compõem a linha de produção do rótulo para cookies.

(…)

Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CMB), a Camil destacou que a Mabel é uma das marcas de biscoitos mais tradicionais e renomadas do Brasil, com liderança de vendas em rosquinhas no País e 2.ª marca mais lembrada no cash & carry (atacarejo). A marca Toddy representa a 2.ª marca em vendas de cookies no Brasil, com lembrança de marca acima de 98% para o consumidor.

O fechamento da compra está sujeito à verificação de órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Durante o período de análise da operação pelo órgão, as sociedades continuarão operando de forma independente. Segundo a empresa, a compra não se sujeita à aprovação dos acionistas em Assembleia-Geral da Camil.


O Tribunal Superior Eleitoral aprovou na noite desta terça-feira (23/8) a resolução que mantém o horário eleitoral gratuito nas eleições deste ano restrito aos partidos que alcançaram a cláusula de barreira nos pleitos anteriores.

A regra foi instituída pela Emenda Constitucional 97/2017. Só podem usar o horário eleitoral os partidos que obtiveram pelo menos 3% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em ao menos um terço das unidades da federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.

Também têm direito as legendas que tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação. As regras visaram a reduzir a dispersão partidária brasileira, excluindo as legendas nanicas do acesso à propaganda gratuita.

Após audiência pública para tratar da resolução sobre o tempo de propaganda, o Partido da Democracia Cristã sugeriu a superação da regra constitucional, para permitir que todos os partidos que tenham registrado candidatura fizessem uso do horário eleitoral.

A sugestão foi recusada por unanimidade de votos pelo TSE. A corte também confirmou a ordem para o primeiro dia de propaganda (sexta-feira, 23/8), que foi definida por sorteio. A partir dos dias seguintes, o partido, coligação ou federação que exibiu sua propaganda por último será o primeiro na data subsequente.

A ordem inicial é:

  1. PTB (14);
  2. Partido União Brasil (44);
  3. Partido Novo (30);
  4. Coligação Brasil da Esperança (13);
  5. Coligação Brasil para Todos (15);
  6. Coligação Pelo Bem do Brasil (22);
  7. PDT (12).

O tempo diário de propaganda e a quantidade de inserções de cada legenda ou coligação foram estabelecidos da seguinte forma:

  • Coligação Brasil para Todos (15): 2min20/184 inserções;
  • União Brasil (44): 2min10/170 inserções;
  • Coligação Pelo Bem do Brasil (22): 2min38/207 inserções;
  • Partido Novo (30): 22s/29 inserções;
  • Coligação Brasil da Esperança (13): 3min39/286 inserções;
  • PDT (12): 52s/68 inserções;
  • PTB (14): 25s/33 inserções.

O Gabinete do Ministro ALEXANDRE DE MORAES esclarece que na data de ontem, 22 de agosto, segunda-feira, às 14h41, nos termos da LC 75/93, a Procuradoria-Geral da República foi intimada pessoalmente da decisão referente à Pet. 10.543, em tramitação neste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com a entrega da decisão proferida para a Assessoria de Apoio aos Membros da Procuradoria-Geral da República no STF, conforme consta na certidão em anexo.

Esclarece, ainda, que a referida decisão, posteriormente, foi encaminhada ao Gabinete da Vice-Procuradora-Geral da República às 15h35, onde recebida às 16h40 do mesmo dia, conforme também consta em certidão anexa.

Por fim, importante ressaltar que esse procedimento de intimação é rotineiro, a pedido da própria PGR, conforme demonstram inúmeros inquéritos e petições que tramitam nesse Gabinete.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional dispositivo da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que criou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Na sessão virtual concluída em 19/8, o Plenário, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5795, nos termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber.

O dispositivo que criou o fundo especial (artigo 16-C, caput), incluído na Lei das Eleições pela Lei 13.487/2017, foi questionado pelo Partido Social Liberal (PSL), atual União Brasil. Segundo a legenda, o artigo 17, parágrafo 3º, da Constituição Federal impõe o Fundo Partidário como única fonte de recursos públicos dos partidos políticos, e qualquer outra fonte só poderia ter por fundamento de validade uma emenda constitucional.

Novo modelo

Em seu voto, a ministra explicou que o tema do financiamento de campanhas eleitorais é uma questão delicada e de difícil equacionamento nas nações democráticas e que a relação entre dinheiro, eleições e democracia é extremamente complexa. “Se, de um lado, são indissociáveis, de outro, podem acarretar abusos tóxicos, antirrepublicanos, antidemocráticos e contrários à isonomia”, assinalou. Segundo ela, não existe um método de financiamento universal nem consenso mínimo, em âmbito doutrinário, a respeito de qual a melhor fórmula.

Rosa Weber lembrou que o STF, ao julgar a ADI 4650, considerou inconstitucional o modelo de financiamento privado dos partidos e das campanhas eleitorais, até então vigente. Com essa decisão, foram mantidos no ordenamento jurídico o Fundo Partidário e as doações de pessoas físicas, e, em 2017, foi criado o FEFC, formado por parcela do orçamento da União e constituído apenas em anos eleitorais. “O Congresso Nacional entendeu que o método de financiamento de campanha existente, após a declaração de inconstitucionalidade das doações por pessoas jurídicas de direito privado, não era suficiente para atender às demandas, motivo pelo qual instituiu o Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha”, destacou.

Escolhas políticas

Em relação à alegação de que seria necessária a aprovação de emenda constitucional sobre a matéria, Rosa Weber verificou que não existe, na Constituição da República, nenhuma norma que estabeleça a exclusividade do Fundo Partidário e impeça a criação de novos fundos para financiamento de partidos e campanhas eleitorais ou que vincule essa temática a emendas à constituição. Para a relatora, o Poder Judiciário, no exercício do controle de constitucionalidade de leis e atos normativos, deve respeitar o espaço de deliberação dos demais Poderes e as escolhas políticas legitimamente adotadas pelos representantes do povo.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (23) a proposta de distribuição de tempo no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para os candidatos à Presidência da República. A propaganda começa no dia 26 de agosto e vai até 29 de setembro. 

Conforme o cálculo, a distribuição do tempo diário dos candidatos nos blocos de propaganda ficou estabelecida assim:

– Luiz Inácio Lula da Silva (3 minutos e 39 segundos) – Coligação Brasil da Esperança, formada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB, PV), Federação PSOL/Rede, Solidariedade, PSB, AGIR, Avante e Pros

– Jair Bolsonaro (2 minutos e 38 segundos) – Coligação Pelo Bem do Brasil (PL, PP e Republicanos);

– Simone Tebet  (2 minutos e 20 segundos) – Coligação Brasil para Todos (MDB e Federação PSDB-Cidadania e o Podemos;

– Soraya Thronicke (2 minutos e 10 segundos) – União Brasil;

– Ciro Gomes (52 segundos) – PDT

– Roberto Jefferson (25 segundos) – PTB

– Felipe D’Avila (22 segundos ) – Novo

Os candidatos Eymael (DC), Léo Péricles (UP), Vera Lúcia (PSTU) e Sofia Manzano (PCB) não atingiram os requisitos mínimos e não terão acesso ao horário eleitoral. Pela cláusula de barreira, as legendas precisam obter 1,5% dos votos válidos na última eleição em um terço dos estados ou nove deputados eleitos distribuídos por um terço do território nacional. 

Pablo Marçal (Pros) não entrou na contagem. Sob nova direção, a legenda revogou a candidatura dele.

Ordem do primeiro dia

No dia 26 de agosto, primeiro dia do horário eleitoral, a ordem de apresentação dos candidatos à Presidência da República será a seguinte: Roberto Jefferson, Soraya Thronicke, Felipe D’Avila, Lula, Simone Tebet, Bolsonaro e Ciro Gomes. 

ebc
ebc

A partir desta semana, os donos de pequenos negócios podem pegar empréstimos do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), com garantias do Fundo Garantidor de Investimentos (FGI). Está aberta a nova rodada do programa, que desta vez incluirá microempreendedores individuais (MEI).ebcebc

Segundo o Ministério da Economia, a nova edição do Peac deverá garantir cerca de R$ 21 bilhões em novos empréstimos até 31 de dezembro de 2023 para micro e pequenas empresas e MEI. As linhas de crédito deverão ter juros médios de 1,75% ao mês, com prazos de 12 a 60 meses. Haverá uma carência entre 6 e 12 meses para o pagamento da primeira parcela.

As novas garantias – recursos que cobrem eventuais inadimplências – estão sendo oferecidas com base em recursos pagos pelas empresas que não serão devolvidos à União neste momento. Essas garantias permitem a cobrança de juros mais baixos porque os bancos poderão recorrer ao FGI em caso de atrasos de parcelas, o que reduz o risco para as instituições financeiras.

Além da ampliação das garantias, os empréstimos do Peac-FGI terão juros mais baixos porque o Decreto 11.022, de 31 de março, zerou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para o programa até o fim de 2023.

tse sede
Sede do TSE

O Tribuna Superior Eleitoral publicou acórdão sobre a decisão de inelegibilidade de Valmir de Francisquinho (PL), por oito anos.

No mesmo acórdão, está a cassação do mandato do deputado estadual Tálysson de Valmir, que já perdeu o mandato.

Ambos recorrem.