bid banco nova iorque
Banco Interamericano de Desenvolvimento – Mario Roberto Durán Ortiz/Creative Commons

O primeiro brasileiro eleito presidente do BID.

A candidatura foi feita pelo atual ministro da Economia, Paulo Guedes. Ou seja, foi indicado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Goldfajn foi eleito para um mandato de cinco anos.

Diário AS, da Espanha, montou um ranking com os maiores salários dos técnicos na Copa do Mundo do Qatar.

Técnico da seleção brasileira, Tite aparece como o quarto treinador mais bem pago desta Copa do Mundo.

copa catar qatar 2022
Fifa World Cup 2022

Veja abaixo o com todos os salários dos técnicos da Copa do Mundo:

1. Hansi Flick – Alemanha – 6,5 milhões de euros (R$ 36 milhões)

2. Gareth Southgate – Inglaterra – 5,8 milhões de euros (R$ 32 milhões)

3. Didier Deschamps – França – 3,6 milhões de euros (R$ 20 milhões)

4. Tite – Brasil – 3,6 milhões de euros (R$ 20 milhões)

5. Louis Van Gaal – Holanda – 2,9 milhões de euros (R$ 16 milhões)

6. Gerardo Martino – México – 2,9 milhões de euros (R$ 16 milhões)

7. Lionel Scaloni – Argentina – 2,6 milhões de euros (R$ 14,4 milhões)

8. Félix Sánchez Bas – Qatar – 2,4 milhões (13,3 milhões)

9. Fernando Santos – Portugal – 2,25 milhões de euros (R$ 12,2 milhões)

10. Murat Yakin – Suíça – 1,6 milhão de euros (R$ 8,9 milhões)

11. Paulo Bento – Coreia do Sul – 1,3 milhão de euros (R$ 7,2 milhões)

12. Graham Arnold – Austrália – 1,3 milhão de euros (R$ 7,2 milhões)

13. Gregg Berhalter – Estados Unidos – 1,25 milhões de euros (R$ 6,9 milhões)

14. Roberto Martínez – Bélgica – 1,2 milhão de euros (R$ 6,6 milhões)

15. Luis Enrique – Espanha – 1,15 milhão de euros (6,4 milhões)

16. Kasper Hjulmand – Dinamarca – 1,15 milhão de euros (6,4 milhões)

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17. Herve Renard – Arábia Saudita – 1,1 milhão de euros (R$ 6,1 milhões)

18. Carlos Queiroz – Irã – 1 milhão de euros (R$ 5,5 milhões)

19. Walid Regragui – Marrocos – 920 mil euros (R$ 5,1 milhões)

20. Gustavo Alfaro – 770 mil euros (R$ 4,2 milhões)

21. Diego Alonso – Uruguai – 680 mil euros (R$ 3,7 milhões)

22. Dragan Stojkovic – Sérvia – 650 mil euros (R$ 3,6 milhões)

23. Zlatko Dalic – Croácia – 550 mil euros (R$ 3 milhões)

24. Czeslaw Michniewicz – Polônia – 500 mil euros (R$ 2,7 milhões)

25. John Herdman – Canadá – 480 mil euros (R$ 2,6 milhões)

26. Otto Addo – Gana – 400 mil euros (R$ 2,2 milhões)

27. Robert Page – País de Gales – 380 mil euros (R$ 2,1 milhões)

28. Luis Fernando – Costa Rica – 350 mil euros (R$ 1,9 milhões)

29. Rigobert Song – Camarões – 340 mil euros (R$ 1,8 milhões)

30. Aliou Cissé – Senegal – 310 mil euros (1,7 milhões)

31. Jalel Kadri – Tunísia – 130 mil euros (R$ 723 mil)

32. Hajime Moriyasu – Japão – valor não informado

Todos os detalhes em ESPN

Diz O Globo:

A citação “O sucesso não é definitivo e o fracasso não é fatal: é a coragem de continuar que conta”, dita por Winston Churchill, põe em perspectiva o ciclo da vida de quem se considera bem sucedido. Experimentar o fracasso em alguns momentos pode até ser proveitoso para tomar mais coragem e tentar novamente o que não deu certo. 

Para a psicóloga Sol Buscio, o sucesso nem sempre está relacionado ao material, trabalho ou pessoal. Para a maioria é sinônimo de ser capaz de atingir metas ou até a felicidade. Ela acrescenta que as pessoas bem-sucedidas costumam trabalhar diariamente para alcançar os objetivos e mentalizar para conseguir superar os obstáculos.

— Ninguém nasce bem sucedido, são coisas que precisam ser trabalhadas constantemente e se baseiam em disciplina e perseverança — diz Buscio. Segundo ela, há casos de pessoas que têm talento ou habilidades desde cedo, mas que não as atendem isoladamente se não forem disciplinadas ou tiverem atitude para enfrentar as adversidades. 

Um caso concreto e inspirador é o de Walt Disney, que quando começou a carreira, um antigo chefe que tinha em um jornal lhe disse que faltava imaginação e boas ideias. Implacável, Disney decidiu ignorá-lo e criou o ícone cultural que leva seu nome.

— Acho importante ter um bom fracasso quando se é jovem, porque isso o torna consciente do que pode acontecer com você. Por esse motivo, nunca tive medo em toda a minha vida quando estive perto de colapsos e crises — refletiu o empresário de sucesso. Ao mesmo tempo, ele compartilhou os hábitos adotados por aquelas pessoas que são bem-sucedidas no que empreendem.

Outro exemplo de superação é o empresário Elon Musk, criador da Tesla Motors, SpaceX e atual dono do Twitter. Musk disse uma vez que durante a infância não tinha amigos e que eles o intimidavam. Essa experiência o fez se fortalecer, ter aulas de karatê, judô, luta livre e aprender a se defender de quem o maltratava. Longe de se atormentar com aquela experiência, Musk percebeu o potencial que tinha e começou a ponderar teorias que pudessem mudar o rumo da humanidade, gerando grandes impactos no futuro. 

Quem consegue cumprir os objetivos garante que a organização é fundamental. Os hábitos que ajudaram Elon Musk, criador da Tesla e dono do Twitter; Anna Wintour, editora-chefe da revista Vogue; e o empresário dono do Virgin Group, Richard Branson, estão listados abaixo: 

Ter uma rotina

Ter uma agenda e mantê-la ao longo do tempo é essencial, porque organiza e permite cumprir os objetivos passo a passo. Uma das personalidades que divulga sua rotina é a escritora e jornalista Anna Wintour. Ela começa cedo, geralmente entre 4h e 5h30, lendo os jornais britânicos e americanos. Depois, joga tênis e segue seu dia de trabalho. Suas tardes costumam ser reservadas para reuniões fora do escritório, almoços com designers, planejamento de eventos e reuniões fora do escritório. Então, às 5 da tarde, ela volta para casa.

Sobre a organização da rotina, Musk revelou como ele mantém o foco no que faz: direcionando sua atenção a apenas uma coisa por vez. 

— Quando estou jantando com amigos ou familiares, gosto de fazer o que estou fazendo. Eu não gosto de multitarefa. Se estou lendo meu e-mail, eu o escolho e gosto — afirmou. 

Acordar cedo

No livro best-seller “Mude seus hábitos, mude sua vida”, Thomas Corley explica que as pessoas bem-sucedidas se diferenciam por levantarem da cama logo de manhã. Quase 50% das personalidades pesquisadas por Corley disseram que acordar pelo menos três horas antes de começar o dia de trabalho é fundamental. Muitos deles usam o tempo livre para realizar projetos pessoais, planejar seu dia ou arranjar tempo para se exercitar. 

Escrever

Quando questionado sobre as coisas que leva por onde passa, Richard Branson, o empresário britânico que criou a marca Virgin e dono do grupo homónimo com mais de 300 empresas, salientou que embora possa parecer ridículo, o mais importante é levar sempre um pequeno caderno. 

— Eu nunca poderia ter criado o Virgin Group sem aqueles poucos pedaços de papel — confessou. Adquirir um hábito diário de escrita tem vários benefícios, pois, por um lado, colocar os objetivos por escrito aumenta as chances de alcançá-los e, por outro, melhora a clareza e o foco das ideias. 

Conectar-se com pessoas inspiradoras

“Você é tão bem-sucedido quanto aqueles com quem frequentemente se associa”, diz Corley em seu livro. Conectar-se com empreendedores de sucesso, pessoas que têm histórias de vida fortes e alcançaram o sucesso, familiares e amigos que inspiram, é essencial. “Junte-se a grupos de pessoas que compartilham sua mesma carreira ou interesses pessoais”, sugere o autor, embora esclareça que “as pessoas de sucesso também se esforçam para limitar sua exposição a pessoas tóxicas e negativas”.

Meditar

O estresse é normal e, em alguns casos, até saudável. Mas aquele que é crônico e sobrecarrega o corpo físico, mental e emocional, afeta a criatividade e a geração de novas ideias. Na verdade, está provado que as pessoas que meditam com frequência e aprenderam a valiosa habilidade de mergulhar no momento presente são mais bem-sucedidas financeiramente e nos relacionamentos.

A Copa do Mundo 2022 começa neste domingo (20), no Catar, e a expectativa dos torcedores brasileiros só aumenta com a possibilidade de conquista do hexacampeonato. A seleção brasileira só estreia na quinta-feira (24), às 16h (horário de Brasília), em partida contra a Sérvia, no Lusail Iconic Stadium, na cidade de Lusail, situada na costa norte, a 24 quilômetros do centro da capital, Doha.ebcebc

No Brasil, ainda será horário comercial e milhões de brasileiros estarão no trabalho, mas um acordo entre patrões e empregados pode facilitar a vida de quem não quer perder um segundo sequer da seleção em campo. Os dias de jogos não são consideradas feriados ou pontos facultativos, porém, o empregador pode considerar a importância cultural do evento e fazer alguns ajustes para que todos possam fazer uma pausa e assistir às partidas, diz a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

A FecomercioSP orienta a empresa a levar em conta a importância cultural do evento e refletir sobre os impactos que sua decisão pode causar no ambiente de trabalho. Para os especialistas da entidade, deve-se dar prioridade ao bom relacionamento entre empregado e empregador, embora este não seja obrigado a liberar o funcionário para assistir aos jogos.

“O empregador só liberará os trabalhadores, se assim desejar,  e acertar isso com os próprios empregados. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não regula especificamente esta questão. Por isso, tudo vai da vontade do empregador. Lógico que, como todos gostamos de futebol, as empresas estão se acertando para liberar os empregados para assistir aos jogos da Copa. Contudo, isso vai de acordo com o acerto que a empresa fizer com os empregados”, afirma o assessor jurídico da FecomercioSP, José Eduardo Pastore, advogado e consultor na área das relações do trabalho.

Para os trabalhadores que não gostam de futebol, podem ser adotadas outras regras, que devem atender aos objetivos empresariais e não gerar discriminação, esclarece a entidade.

Segundo a FecomercioSP, os empregadores têm que negociar previamente como será o funcionamento da empresa nos dias de jogos da seleção brasileira. “Que acerte tudo antes, informando se os horários de jogos serão simplesmente dados para os empregados, se haverá alguma compensação, ou mesmo se tudo isso ficará dentro do banco de horas – ou outras regras”, diz o advogado.

De acordo com Pastore, a segunda orientação importante é que a empresa sempre respeite a jornada de trabalho, de oito horas, com duas horas extras diárias no máximo, como está na Constituição Federal. “Independentemente do que a empresa vai acertar com os empregados, o importante é observar a jornada laboral, inclusive os intervalos, no caso de jornadas de quatro ou seis horas. Tudo isso, como dito, deve ser negociado antes, de acordo com os princípios da boa-fé e da transparência.”

A novidade que se aplica nesta situação é que aos empregados que permanecem na empresa após o expediente normal de trabalho para acompanhar os jogos (caso estes se iniciem dentro de sua jornada, mas se estendam além dela),  esse período não será considerado tempo à disposição do empregador. 

“A CLT não mais considera o tempo destinado ao lazer, ainda que dentro das dependências do empregado – após o término da jornada de trabalho – como à disposição do empregador. Assim, atividades particulares, como práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, atividades de relacionamento social e higiene pessoal, entre outras, ainda que realizadas nas dependências das empresas, antes ou após o início (ou o fim) da jornada diária, não ensejam horas extras. Entretanto, vale destacar, desde que não haja uma imposição do empregador”, acrescentou Pastore.

Setor privado

O empresário Antonio Dominguez, proprietário de uma loja de corte de espumas no Brás, bairro que concentra o comércio têxtil na capital paulista, disse que, nos dois jogos da primeira fase, que ocorrem às 16h, vai dispensar os dez funcionários meia hora antes, sem que precisem compensar as horas não trabalhadas posteriormente. “Já no dia em que o jogo ocorre às 13h, vou colocar o jogo no tela do computador para assistirmos juntos e também para observar como fica o movimento de clientes e das lojas ao redor. Nas outras fases da competição ainda vou decidir como será.”

Já Filipe Ferraz, que comanda uma agência de marketing digital com uma equipe de 25 pessoas, em Minas Gerais, disse que, no dia de jogo, o pessoal trabalhará em esquema de home office. Pelo menos no período do jogo, à tarde. “Vamos adotar o modelo de banco de horas, podendo compensar antes ou após os jogos. Porém, como atendemos clientes em todo o território nacional, colocaremos uma equipe pequena de plantão para atender eventuais emergências, visto que nem todo mundo vai parar por completo suas atividades”, afirmou.

Apesar da importância da Copa para grande parte dos brasileiros, as obrigações referentes ao contrato laboral não devem ser desrespeitadas pelos trabalhadores. Consequentemente, faltas injustificadas e atrasos, entre outras situações, quando não houver acordos prévios com o empregador, são passíveis de punição.

Os participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022 fazem hoje (20) as provas de matemática e de ciência da natureza, que engloba química, física e biologia. Cada uma das provas tem 45 questões objetivas. As provas serão aplicadas em mais de 1,7 mil municípios nas modalidades impressa e digital. Nas duas modalidades, as questões são iguais.ebcebc

Os portões dos locais de prova são abertos às 12h e fecham às 13h, e não é permitido entrar após o fechamento dos portões. Com cinco horas de duração, as provas começam às 13h30 e terminam às 18h30, no horário de Brasília.

Para fazer o exame, é obrigatório apresentar documento de identidade com foto e ter uma caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente. No Enem digital, as respostas são dadas no computador, mas os participantes recebem uma folha de rascunho para fazer os cálculos à mão, por isso, a caneta é também necessária no segundo dia de prova.

Entre as identificações aceitas estão a carteira de habilitação (CNH), o passaporte e a carteira de trabalho emitida após 27 de janeiro de 1997. A novidade desta edição é que são aceitos os documentos digitais com foto do e-Título, CNH digital e RG digital. Eles devem ser apresentados nos respectivos aplicativos oficiais Não serão aceitas fotos da tela do celular.

O presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, informa que, desde a data que assumiu o cargo, jamais tratou com qualquer dirigente do futebol do futuro comando técnico da seleção brasileira após a Copa do Mundo. Rodrigues afirma que nunca conversou sobre a questão com qualquer vice-presidente da entidade, presidente de federação, dirigente de clube ou familiar.

O presidente reitera que a entidade está focada 100% na conquista do hexacampeonato, sob o comando do técnico Tite.

“Qualquer notícia em contrário é mentira. Não sei o intuito de fazerem isso. Essa questão só será tratada em janeiro”, afirma o presidente da CBF.

Copa do Nordeste vem aí! Nesta segunda-feira (21), será realizado na sede da CBF o sorteio da Fase de Grupos da competição. Na ocasião, os doze times já classificados e os quatro oriundos das eliminatórias conhecerão seus rivais na primeira fase do torneio. O evento será transmitido ao vivo pela CBF TV, a partir das 15h30. 

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Taça da Copa do Nordeste – Foto: Thais Magalhães/CBF

A posição no pote foi definida segundo o Ranking Nacional de Clubes 2022. Assim, no Pote 1, estão Fortaleza-CE, Bahia-BA, Ceará-CE e Sport-PE. Já no Pote 2, temos CRB-AL, Sampaio Corrêa-MA, Náutico-PE e ABC-RN. Por fim, no Pote 3, estão Campinense-PB, Sergipe-SE, Atlético-BA e Fluminense-PI.

Confira a dinâmica do sorteio:

II – De cada pote sairão dois clubes para cada um grupos: A e B;

III – Sorteia-se o primeiro clube do Pote 01, que será alocado no Grupo A, em seguida, sorteia-se o segundo clube do Pote 01, que será alocado no Grupo B, o que será repetido até o último clube do Pote 01; A mesma dinâmica será aplicada, nessa ordem, no Pote 02 e Pote 03; Salvo a exceção precisa no item (IV).

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IV- Não será permitido a presença de dois clubes de um mesmo estado em um mesmo grupo. Uma vez que sorteado o primeiro clube dos estados com mais de um representante (CE/BA/PE), o outro clube do mesmo estado será alocado imediatamente para o grupo oposto, antes da sua bola ser sorteada. 

Eliminatórias para a Copa do Nordeste

As Eliminatórias para a Copa do Nordeste serão disputadas em duas fases e em jogos únicos. Nos dias 5 e 8 de janeiro, dezesseis equipes entrarão em campo em busca de quatro vagas para a fase de grupos da “Lampions League”. São elas: Vitória, CSA, Confiança, Santa Cruz, Botafogo-PB, Ferroviário-CE, América-RN, Altos, Moto Club, Caucaia, Jacuipense, Retrô, ASA, Cordino, Potiguar de Mossoró e Sousa.

Anexo:

OFICIO DCO – COPA DO NORDESTE 2023 – SORTEIO DE GRUPOS

Flamengo é segue como líder do Ranking Nacional de Clubes da CBF 2023. Campeão da Copa Intelbras do Brasil e da CONMEBOL Libertadores, o Rubro-negro está pelo terceiro ano consecutivo na primeira posição, com 17.210 pontos. A entidade divulgou a atualização anual das posições dos clubes e das federações nesta sexta-feira (18). 

futebol bola
Staff Images Woman/CBF

Atual campeão do Brasileirão Assaí, o Palmeiras vem na sequência, em segundo lugar, com 14.458 pontos. Seguido do Athletico-PR, com 13.760 pontos, Atlético-MG, com 13.675 pontos, e o São Paulo, com 13.572 pontos, fechando os cinco primeiros colocados. 

O Ranking Nacional de Clubes (RNC) estabelece uma classificação técnica entre 236 clubes do futebol brasileiro, com base no recente desempenho das equipes nas competições nacionais e internacionais. 

Entre os times que mais subiram, está o Fluminense, que fez uma grande campanha no Brasileirão Assaí em 2022. Na última versão do RNC, o Tricolor Carioca aparecia na 12º colocação, agora, está na 6º após o terceiro lugar no campeonato brasileiro. Outra equipe que despontou no ranking, foi o Fortaleza, que agora figura no 7º lugar. Em 2022, o Leão do Pici estava na 18º posição. 

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Além do Ranking Nacional de Clubes, a CBF o Ranking de Federações, que classifica as entidades estaduais a partir da pontuação de seus times filiados. A Federação Paulista de Futebol se manteve na liderança, seguida pela Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro e pela Federação Gaúcha de Futebol.

Top 10 do Ranking Nacional de Clubes

1 – Flamengo (17.210)

2 – Palmeiras (14.458)

3 – Athletico-PR (13.760)

4 – Atlético-MG (13.675)

5 – São Paulo (13.572)

6 – Fluminense (12.856)

7 – Fortaleza (12.512)

8 – Corinthians (12.320)

9 – Santos (11.904)

10 – Internacional (11.561)

Confira o ranking completo nos documentos anexos abaixo.

ANEXOS

RNF 2023

RNC 2023

Convenção de Pontos do RNC – 2023

Junto com o treinador, virão dois auxiliares técnicos (Ariel Broggi e Diego Monarriz), um preparador físico (Octávio Manera), um auxiliar de preparação física (Guido Cretari) e um analista de desempenho (Carlos Miguel Fernández).

Continua no Clube a comissão técnica permanente, com Cristiano Nunes, coordenador de preparação física, Rogério Maia, treinador de goleiros e Gustavo Nicolini, coordenador de Análise de desempenho, além dos demais integrantes.

Natural de Buenos Aires, Eduardo Germán Coudet iniciou sua carreira de treinador em 2015, no comando do Rosario Central, da Argentina, onde levou a equipe a dois vice-campeonatos da Copa da Argentina, em 2015 e 2016, e às quartas de final da Libertadores de 2016. No ano seguinte, dirigiu o Tijuana, do México.

De volta à Argentina, em 2018, fez história pelo Racing. Foi o primeiro treinador em 50 anos a conquistar dois títulos em Avellaneda: a Superliga Argentina (2018/2019) e o Torneio dos Campeões (2019), tendo como um de seus comandados o meia Zaracho. Depois da boa passagem pelo Internacional, em 2020, Coudet foi contratado pelo Celta de Vigo.

O art. 977 do Código Civil permite que cônjuges sejam sócios entre sí, em sociedade contratual, apenas quando casados nos regimes de comunhão parcial, separação convencional de bens e participação final dos aquestos.

O dispositivo proíbe a sociedade entre cônjuges quando o regime de bens do casamento for o da comunhão universal ou da separação obrigatória (art. 1.641). No primeiro caso, porque a sociedade seria fictícia, já que tanto as contribuições de ambos, como os resultados obtidos seriam comuns. No segundo caso, a vedação busca evitar que a sociedade sirva para burlar a separação obrigatória dos bens imposta aos cônjuges em razão de uma das hipóteses previstas nos incisos I a II do art. 1.641.

A Lei não excepciona nenhum tipo societário, nem se limita às sociedades empresárias, de modo que a restrição atinge tanto as sociedades simples, como as empresárias. Entretanto, não há óbice a que os cônjuges casados na comunhão universal ou na separação obrigatória adquiram ações de uma mesma companhia. Logo, a proibição legal não pode atingir as sociedades anônimas de capital aberto. A expressão “contratar sociedade” deixa antever a delimitação da restrição às sociedades de pessoas, que são formadas em função das pessoas dos sócios (sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples e sociedade limitada).

Nas sociedades de capitais (sociedade anônima e sociedade em comandita por ações), nas quais inexistem relações pessoais entre os sócios e que se formam em razão da reunião do capital, sem levar em consideração as pessoas dos sócios, não faz sentido a vedação. Os acionistas da companhia aberta, especialmente aqueles que não participaram da fundação, se limitam a adquirir parcelas representativas do capital, não estando, por isso, alcançados pela proibição. O mesmo raciocínio pode ser empregado às sociedades cooperativas, onde é livre o ingresso de sócios cooperados e inexiste restrição na lei específica (Lei n. 5.764/1971).

A vedação também não retroage para alcançar as sociedades já constituídas antes da entrada em vigor do Código Civil (11.01.2003), obrigando ao seu desfazimento ou tornando-as irregulares. Normas restritivas não se expandem, têm de receber interpretação estrita e não podem, muito menos, projetar-se para o passado. Ressalte-se que esse entendimento, manifestado anteriormente em outra publicação de minha autoria, restou acolhido pelo então Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC –, em parecer assim resumido: “A norma do artigo 977 do CC proíbe a sociedade entre cônjuges tão somente quando o regime for o da comunhão universal de bens (art. 1.667) ou da separação obrigatória de bens (art. 1.641). Essa restrição abrange tanto a constituição de sociedade unicamente entre marido e mulher, como destes junto a terceiros, permanecendo os cônjuges como sócios entre si. De outro lado, em respeito ao ato jurídico perfeito, essa proibição não atinge as sociedades entre cônjuges já constituídas quando da entrada em vigor do Código, alcançando, tão somente, as que viessem a ser constituídas posteriormente. Desse modo, não há necessidade de se promover alteração do quadro societário ou mesmo da modificação do regime de casamento dos sócios-cônjuges, em tal hipótese”.

No mesmo sentido, o Enunciado n. 204 da III Jornada de Direito Civil: “A proibição de sociedade entre pessoas casadas sob o regime da comunhão universal ou da separação obrigatória só atinge as sociedades constituídas após a vigência do Código Civil de 2002”. Na III Jornada, foram adotadas as seguintes interpretações sobre o art. 977: “1) a vedação à participação de cônjuges casados nas condições previstas no artigo refere-se unicamente a uma mesma sociedade; 2) o artigo abrange tanto a participação originária (na constituição da sociedade) quanto derivada, isto é, fica vedado o ingresso de sócio casado em sociedade de que já participa o outro cônjuge” (Enunciado n. 205). Finalmente, na III Jornada de Direito Comercial, foi aprovado o Enunciado n. 94, esclarecendo que “a vedação da sociedade entre cônjuges contida no art. 977 do Código Civil não se aplica às sociedades anônimas, em comandita por ações e cooperativa”.

O art. 977 somente alude ao casamento, por isso, a restrição não se aplica à união estável, entidade familiar diversa do casamento. Por mais que se outorguem direitos e deveres aos conviventes, não se cogita de uma equiparação total, absoluta e irrestrita entre cônjuge e companheiro, mas uma equiparação seletiva, somente no tocante às chamadas “normas de solidariedade”, a exemplo do direito a alimentos, do direito de comunhão de aquestos, de acordo com o regime de bens, e do direito à concorrência sucessória em igualdade de condições com o cônjuge.

Por outro lado, nega-se a equiparação referente às ditas “normas de formalidade”, tais como as formas de constituição e dissolução da união estável e do casamento, o procedimento para a alteração do regime de bens, necessariamente judicial no casamento e extrajudicial na união estável (art. 1.639, § 2º, do CC e art. 734 do CPC/2015) e a obrigatoriedade de outorga conjugal para a prática de determinados atos, exclusiva para o casamento e dispensada na união estável. O princípio da isonomia não proíbe que entidades familiares distintas, não obstante igualmente protegidas pelo Estado, possuam regramentos legais diferenciados. Direitos e deveres do par casamentário podem ser diversos daqueles existentes entre o par convivencial. Da mesma forma que os conviventes septuagenários podem converter a união estável em casamento, com a opção por qualquer dos regimes de bens, não encontrando-se jungidos ao regime da separação obrigatória etária (art. 1.640, II), desde que iniciada a união estável antes de atingirem a idade limite, também nesses casos podem manter a sociedade que contrataram antes do casamento, durante a convivência, ainda que tenham optado, na conversão, pelo regime da comunhão universal ou seguido o regime legal de separação obrigatória, sob pena de se impor manifesto desestímulo à própria conversão da união estável em casamento.

  • Mário Luiz Delgado é doutor em Direito Civil pela USP, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, especialista em Direito Processual Civil pela UFPE, diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), presidente da Comissão Nacional de Assuntos Legislativos do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), professor dos cursos de pós-graduação das Escolas da Advocacia e da Magistratura, advogado e parecerista, membro da Academia Brasileira de Direito Civil (ABDC). Foi assessor, na Câmara dos Deputados, da relatoria-geral do projeto de lei que deu origem ao novo Código Civil Brasileiro. Autor e co-autor de livros e artigos jurídicos.