O Instituto Federal de Sergipe (IFS) lançou nesta sexta-feira, dia 22, o edital para o processo seletivo 2019.2, que disponibiliza 1.385 vagas para alunos em cursos na modalidade técnico subsequente e de graduação, destinados a quem já concluiu o ensino médio. Para participar, o candidato deve acessar o site do processo seletivo, ler o edital e se inscrever a partir do dia 1º de abril.

Após efetuar a inscrição no site, será gerado um Documento Único de Arrecadação (DOU) no valor de R$ 5,00, que deve ser pago até data do vencimento para que a inscrição tenha validade. Há a possibilidade de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que comprovarem que cursaram integralmente o Ensino Médio em escolas da rede pública e que possuem renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio (R$ 1.431,00).

Eugênio Barreto | SEED

Vagas e cotas

Em cada curso, o número total de vagas será distribuído em 50% para o grupo A (Ampla Concorrência: vagas destinadas aos candidatos que façam parte ou que não queiram participar do sistema de reserva de vagas) e 50% das vagas destinadas aos candidatos Egressos de Escolas Públicas (Grupo B e C). Do percentual destinado aos interessados que cursaram o ensino médio em escola pública, 50% (cinquenta por cento) será reservada para candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e outros 50% (cinquenta por cento) reservados para candidatos Egressos de Escolas Públicas independente de renda.

Dentro dos 50% de vagas reservadas tanto para candidatos Egressos de Escolas Públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita quanto para candidatos Egressos de Escolas Públicas independente de renda, haverá uma nova subdivisão na qual será aplicado um percentual para reserva de vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI) Não-PcD e PPI-PcD; e para os que não se autodeclararem pretos, pardos e indígenas (PPI) não-PcD e PcD.

Subsequente

Ao todo, o edital do processo seletivo 2019.2 prevê 940 vagas nos cursos técnicos subsequentes, distribuídas em 13 cursos e oito campi: Aracaju, Estância, São Cristóvão, Lagarto, Itabaiana, Socorro, Propriá e Tobias Barreto. As provas serão aplicadas no dia 5 de maio de 2019, resultado final previsto para 23 de maio e matrícula da primeira chamada para entre 10 e 14 de junho.

Graduação

Por sua vez, o edital para os cursos de graduação prevê 445 vagas, distribuídas em 12 cursos e quatro campi: Aracaju, Lagarto, São Cristóvão e Propriá. As provas serão aplicadas no dia 19 de maio, com resultado final previsto para 21 de junho, e matrículas da primeira chamada entre 1º a 4 de julho de 2019.

Acesse a página do processo seletivo 2019.2http://www.ifs.edu.br/seletivo

Marival Santana – Assessoria / Arquivo

Diante do emprego midiático acerca do recente ajuizamento de Ação Civil Pública pelo Ministério Público Estadual, em face do litisconsórcio passivo no qual Marival Silva Santana – atual prefeito do Município de Simão Dias – foi incluído, alguns esclarecimentos à opinião pública e à população do Município de Simão Dias se fazem necessários. 

Nota de Esclarecimento

Figuras políticas ascendentes, sobretudo quando detentoras de mandato eletivo, tornaram-se alvos naturais no contexto de uma excessiva judicialização. Como reflexo, há um fomento exponencial ao sentimento de repulsa e criminalização da política, se estabelecendo perigosa e destrutiva antítese: se democracia somos e democracia queremos continuar a ser, a política será sempre necessária. Cabe questionar a quem interessa a tentativa de desestabilização política através da divulgação de ação que sequer passou pelo juízo de admissibilidade.

Quanto à Ação Civil Pública propriamente dita, a notícia quanto ao seu ajuizamento foi recebida e encarada da maneira mais republicana possível, tendo em vista o respeito à função constitucionalmente estabelecida ao Ministério Público, que tão relevante papel desempenha para o amadurecimento democrático do país. Esse respeito institucional, todavia, não significa concordância ou aceitação à visão daquele sobre os fatos. Pelo contrário, se discorda integralmente de tudo quanto exposto na petição inicial protocolada pelo Parquet.

O ponto central do debate jurídico proposto pelo órgão ministerial, embora não tenha ficado claro, gravita em torno do descontentamento daquele ao modelo de gestão adotado, o que diz respeito à obrigatoriedade ou não em se realizar concurso público em detrimento das parcerias com o Terceiro Setor – relação hoje submetida aos ditames do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Ocorre que serviços públicos podem ser prestados não apenas diretamente, mas de maneira indireta, a partir de mecanismos e estratégias de descentralização.

Não se pode dizer que esse é um tema novo ou que o debate não já tenha sido exaurido. O STF, no julgamento da ADIN nº 1923/DF, já se pronunciou especificamente em relação à constitucionalidade das parcerias entre Administração Pública e Terceiro Setor, destacando que a atuação do poder público no domínio econômico e social, porquanto livres à iniciativa privada, pode ser viabilizada por intervenção direta ou indireta. A entrada em vigor da Lei nº 13.429/2017, que trata da terceirização, bem como a recente publicação do Decreto Federal nº 9.507/18, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da Administração Pública Federal, conferem incontroverso respaldo legal ao modelo.

Coisa diversa é o princípio do concurso público, extraído do texto constitucional como via ordinária de ingresso nos quadros do serviço público. Em momento algum houve burla ao concurso público, mas a lícita opção por um modelo possível e adequado às limitações impostas ao Município pela Lei de Responsabilidade Fiscal, respeitando nesse processo absolutamente todas as exigências legais para realização dos certames – contra os quais nunca houve insurgência dos órgãos de controle externo. Não cabe ao Poder Judiciário, por homenagem à harmonia e independência entre Poderes, governar por via oblíqua, se imiscuindo na tomada de decisões discricionárias orientadas por razões de Estado. 

Outro ponto a se destacar diz respeito ao pedido de “devolução de mais de R$ 20 milhões de reais”. Sequer é necessária pesquisa mais densa para de plano se afastar tecnicamente o pedido de restituição ao erário, porquanto juridicamente impossível pelos próprios fatos narrados na inicial. Não se discute em momento algum, por mais que se queira discordar do modelo de parcerias, que os serviços não foram efetivamente prestados pelas entidades – e não apenas prestados, registre-se; mas prestados com comprovado nível de eficiência.

Em casos tais, o Superior Tribunal de Justiça possui sólido histórico jurisprudencial no sentido de que, quando os serviços contratados são efetivamente prestados, descabe falar em devolução dos valores já pagos, sob pena de se configurar enriquecimento ilícito da própria Administração Pública. Com efeito, o ponto retoricamente destacado, utilizado com notório apelo midiático por adversários políticos e parte da imprensa, constitui pleito descabido segundo os próprios termos delineados na ação.

Cabe esclarecer, por fim, que uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, como vem a ser o caso, se insere no contexto do Direito Administrativo Sancionador, cabendo ao Ministério Público não apenas o ônus da prova, mas a carga probatória de demonstrar em juízo, de maneira inequívoca, a existência de ato improbo. Se algum juízo de valor é cabível neste momento, por imperativo constitucional, é que Marival Silva Santana continua a ser exemplo de gestor e a única presunção possível é quanto à sua inocência. 

Essas e outras questões fáticas e jurídicas, entretanto, não cabem ser aqui antecipadas com maior profundidade. Serão todas elas exaustivamente trabalhadas em Juízo – campo propício a essa discussão –, com segurança e convicção, para se chegar ao final do processo com a justa decisão de improcedência de todos os pedidos formulados.

Marival Santana, prefeito de Simão Dias

São mais de 40 anos de carreira, 38 discos gravados e mais de 500 composições registradas. Canções gravadas por nomes como Fagner e Alceu Valença. O currículo do músico cearense João Paulo Júnior, irmão de Alcymar Monteiro, impressiona. Entretanto, mais de 25 anos depois de gravar a música “Dinheiro não tenho, bonito não sou”, o compositor radicado no Recife acusa Wesley Safadão de fraude. Segundo João Paulo, Safadão apenas mudou o nome da canção para “Tem que ser por amor”, sem dar os devidos créditos. Agora, ele pede R$ 1 milhão de indenização.

Reprodução

Em 1992, João Paulo gravou um LP com a faixa. “Eu fiz essa música e gravei em vinil. Essa música rodou bem aqui no Recife, foi um estouro geral em Fortaleza”, lembra. Mas em 2017, a canção virou alvo de uma polêmica que foi parar na justiça. Na internet, uma versão cuja única diferença é o nome, circula na voz de Wesley Safadão.

A música de João Paulo foi registrada no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), em parceria com o irmão, Alcymar Monteiro. Ele descobriu a versão de Safadão no ano passado e declara que o cantor não pediu autorização para usar a canção. “Algumas pessoas me falaram que ele cantava uma música minha. Ele gravou em um disco em que é a segunda faixa e a também fecha o álbum. Eu fui procurar na internet, mas não achava nada porque lá o nome é outro”, explica.

O compositor pede uma indenização de cerca de R$ 1 milhão, alegando alteração do título, direitos autorais e danos morais. “Estou atrás dos meus direitos. A sensação que eu tive foi de estar sendo enganado. Você deixa de arrecadar”, declara. A primeira audiência do processo ocorreu recentemente, em fevereiro deste ano. João Paulo foi ao Fórum do Recife, mas diz que os advogados não ofereceram nenhuma proposta de acordo.

Segundo João Paulo, outros cantores já fizeram o uso irregular das músicas dele, mas dessa ele resolveu agir para dar um basta. Ele finaliza dizendo que espera mais respeito ao trabalho dos compositores no Brasil. “Ele podia ter falado comigo, dito que queria gravar minha música. Agora, quando você vê sua obra cantada por tanta gente como se ele fosse o autor, a gente fica muito chateado com isso”.

Questionado sobre a acusação, o cantor Wesley Safadão se manifestou por meio de nota enviada por sua assessoria jurídica. Confita a íntegra do texto:

“O Artista Wesley Safadão não reconhece as alegações de plágio que estão sendo imputadas pelo Sr. João Monteiro. Esclarecemos que a obra “Tem que se por amor”, a qual foi interprete e esteve presente em seus shows até o ano 2009, possui cadastro no ECAD de nº 1956415, e é de composição por Afonso Victor Simão, João Grimaldi e Irmãos Vitale Editores Ltda.

Importante informar que a referida obra consta no sistema do ECAD como liberada, original e não contestada, sendo inclusive interpretada na época por diversas outras bandas.

Por fim, caso o Sr. João Monteiro entenda que a música represente um plágio de outra obra de sua composição, deverá provar tal fato pelos meios cabíveis e contra os reais compositores da letra “Tem que ser por amor”, sendo certo que a referida não foi composta e nem é de autoria do artista Wesley Safadão.” 

Fonte

Tero Vesalainen / Shutterstock

A 1ª turma Recursal do TJ/PR reconheceu que a recusa da Uber em concluir cadastro de motorista perante sua plataforma não fere a boa-fé contratual, ainda que não seja apresentada nenhuma justificativa.

A ação indenizatória foi ajuizada por um motorista que se cadastrou para ser parceiro da Uber. Após o envio das informações, aguardou pela aprovação; entretanto, teria recebido notificação informando sobre recusa na proposta de parceria. Alega ter buscado explicações sobre tal decisão, tendo recebido apenas a informação que, após análise interna, foi decidido pela recusa do cadastro. Em razão disso, pleiteou a condenação da Uber na obrigação de aceitar o cadastro em sua plataforma, bem como no pagamento de indenização pelo suposto dano moral que teria suportado em razão da aludida recusa injustificada.

O prefeito Edvaldo Nogueira efetivou, na manhã desta segunda-feira, 1°, o superintendente de Transporte e Trânsito, Renato Telles, no cargo. Ele respondia interinamente pela função desde agosto do ano passado cumulativamente com a Secretaria Municipal de Governo. A partir de agora, ele se dedicará exclusivamente à SMTT. A Superintendência é responsável pela execução do Plano Mobilidade Urbana de Aracaju.

“Renato Telles tem uma capacidade técnica muito grande, é um executivo competente, com larga experiência em liderança de equipes, focado no resultado. Já vem realizando um trabalho de muita qualidade na SMTT nestes primeiros sete meses em que ocupou o cargo interinamente, e agora, efetivado na função, se que fará muito mais”, afirmou o prefeito.

Edvaldo ressaltou que seu objetivo, a partir do trabalho desenvolvido na SMTT, é tornar Aracaju uma referência em mobilidade urbana no Nordeste. “É preciso dar um salto de qualidade na mobilidade urbana, é um desafio que precisamos enfrentar. Precisamos apostar no transporte coletivo, por isso os corredores que estamos construindo e os semáforos inteligentes que estão sendo instalados serão tão importantes para a cidade. O cidadão terá uma uma cidade melhor, com um trânsito e um transporte de qualidade, com o seu direito de ir e vir assegurado”, disse.

Ana Lícia Menezes / PMA

Plano de Mobilidade Urbana

O prefeito ainda destacou, durante a solenidade, a importância do Plano de Mobilidade Urbana de Aracaju. “Foi um projeto construído em 2012, no meu mandato anterior. Deixei os recursos garantidos para a execução. No entanto, o Plano ficou quatro anos parado, conseguimos recuperar a verba e hoje o projeto já é uma realidade. Serão quatro grandes corredores, sendo que um já está se efetivando, o da Beira Mar, onde as obras já começaram. Teremos a construção de um novo terminal no Mercado. Reformaremos os terminais do DIA e da Atalaia, construiremos 150 abrigos de ônibus. Estamos instalando 150 novos semáforos e instalaremos uma Central de Inteligência de Trânsito. São R$ 130 milhões para tornar Aracaju uma referência em mobilidade urbana”, assegurou.

Total dedicação

O superintendente afirmou, em seu discurso, que seu compromisso é “de trabalho” e garantiu que atuará, com “total dedicação”, para construir um “trânsito mais seguro e um transporte melhor”. “Agradeço a confiança do prefeito por me colocar numa pasta tão séria. Trabalharei para auxiliar no cumprimento de todos os compromissos desta gestão, conforme consta no nosso Planejamento Estratégico. Vamos entregar todos os resultados até o final da gestão. Tenho compromisso com a cidade que escolhi para morar, que eu amo, que escolhi para criar meus filhos. Fico muito feliz em contribuir para que Aracaju volte a ser a capital nacional da qualidade de vida. Meu compromisso é de trabalho”, afirmou.

Participaram da solenidade os vereadores Nitinho Vitale (presidente da Câmara Municipal de Aracaju), Fábio Meirelles, Bigode do Santa Maria, Zezinho do Bugio e Dr. Gonzaga, a primeira-dama Danusa Silva, secretários municipais, lideranças comunitárias e servidores.

O Superintendente Regional de Polícia Federal em Sergipe vem informar a alteração de endereço de atendimento da Delegacia de Imigração – DELEMIG/SR/SE, incluindo o NÚCLEO DE PASSAPORTES e NÚCLEO DE ESTRANGEIROS, cujo atendimento será realizado no AEROPORTO Internacional de Aracaju, situado na Avenida Senador Júlio César Leite, S/N – Bairro Santa Teresa.

Marcelo Camargo / Agência Brasil

Informamos ainda que o Núcleo de CONTROLE DE PRODUTOS QUIMICOS também terá mudança no atendimento ao público para o novo endereço, localizado no Aeroporto Santa Maria nesta capital.

Dúvidas poderão ser dirimidas, por meio dos tels: 3212-8550 / 3234-8579 / 3234-8500 ou e-mail: delemig.srse@dpf.gov.br

Seguem os dados principais da Delegacia da Polícia Federal:

Delegacia de Imigração – DELEMIG (Passaporte e estrangeiros) e Núcleo de Controle de Produtos Químicos.

Chefe: DPF Nilton Cezar Ribeiro Santos

Data de início das atividades: 01.04.2019

Endereço: Aeroporto Santa Maria, situado na Avenida Senador Júlio César Leite, S/N – Bairro Santa Teresa, Aracaju-SE, CEP 49037-580

Telefone: (79) 3212-8550

E-mail da unidade: delemig.srse@dpf.gov.br

Horário de atendimento ao passaporte (mediante agendamento prévio no site): das 07:00 às 14:00;

Horário para retirada de passaportes: das 07:00 às 14:00;

Horário de atendimento a estrangeiros (mediante agendamento prévio no site): das 07:00 às 14:00.

MPE

O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da promotora de Justiça Allana Rachel Monteiro Batista Soares Costa, expediu Recomendação ao município de Itabaiana para não reabrir o Matadouro Municipal sem que este esteja devidamente licenciado pelos órgãos ambientais competentes (Adema, Vigilância Sanitária e Emdagro).

Durante audiência, o prefeito Valmir dos Santos Costa se comprometeu a cumprir a Recomendação Ministerial. O prefeito deverá, ainda, se abster de despender qualquer recurso público (projetos, planilhas de custos, demonstrativos) sem a certeza de que o município terá condições financeiras de finalizar o empreendimento com expedição das preditas licenças.

A promotora de Justiça Allana Rachel Monteiro ressaltou a importância de ser alterada a forma de gerir os matadouros no Estado de Sergipe. Salientou, ainda, que por ser atividade de natureza eminentemente privada, não há razão para se haver mais gastos públicos na estruturação de tais estabelecimentos.

A diretora da Defesa Animal e Vegetal da Emdagro, Salete Denzen, informou que com base no projeto apresentado pelo ente municipal, o valor estimado para reabrir o Matadouro com todas as licenças é de aproximadamente R$ 8 a 10 milhões.

O não acatamento da Recomendação poderá ensejar o ajuizamento de Ação de Improbidade, além da adoção das providências cabíveis, inclusive eventual postulação de medidas preventivas, cautelares e repressivas junto ao Poder Judiciário, com pedido de sustação de atos, contratos, convênios, termos de fomento, termos de colaboração ou instrumentos legais congêneres.

Com informações da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Itabaiana/SE

Marcos Corrêa / PR

Acabou a lua de mel entre o governo de Jair Bolsonaro (PSL) e os empresários.

Medida pela Fundação Getulio Vargas, a taxa de confiança dos empresários caiu para 94 pontos.

É a menor desde outubro de 2018.

Fonte

O programa Cidade Alerta Sergipe, da TV Atalaia, apresentou várias entrevistas com denúncias, pelo menos algumas, gravíssimas, sobre o mercado dos shows em eventos públicos realizados em Sergipe.

Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Nos últimos dois anos, artistas têm concedido entrevistas ao programa mostrando claramente que ganharam bem menos do que órgãos públicos tinham o dever, previsto em contratos, de pagar.

Hipoteticamente, mas não distante da realidade, recebiam 10 e deixavam 90 com o contratante.

As denúncias não resultaram em nenhuma prisão.

Se os escândalos continuam, não se sabe ao certo, mas há uma certeza que irrita o bolso dos contribuintes: ninguém foi punido.

Freepik

Nesta segunda-feira, 154 concursos estão com inscrições abertas para preencher mais de 18 mil vagas. As oportunidades são para profissionais de todos os níveis de escolaridade, com postos de trabalho em diversos estados. 

As oportunidades oferecidas incluem vagas para formação de cadastro de reserva – ou seja, os candidatos aprovados serão chamados conforme a abertura de vagas durante a validade do concurso. 

CONFIRA A LISTA COMPLETA DE CONCURSOS