O Governo do Estado informa que não é verdade a fala do jornalista José Neumanne Pinto colocando que o governador Belivaldo Chagas (PSD) proibiu técnicos da Adema de colaborarem com os voluntários no recolhimento das borras de petróleo.
Ao contrário, desde o primeiro dia que foram identificadas as manchas de óleo que o governador Belivaldo Chagas determinou o trabalho da Adema no combate a esse problema.
Não sabemos de onde o jornalista tirou essa notícia, mas repudiamos completamente essa fala. O povo de Sergipe é testemunha do trabalho da Adema e do Governo do Estado neste luta que é de todos
O bi-secretário do Governo do Rio de Janeiro André Moura (PSC) comemorou ontem a goleada épica do Flamengo – 5 a 0 no Grêmio – recebendo aliados no camarote oficial, no Maracanã.
Gritaram “Flamengo”, “Hoje tem gol de Gabigol” e “Uma vez André, sempre André”: Fábio Henrique (PDT), Ibrahim Monteiro (PSC), Talysson de Valmir de Francisquinho (PL), Jefferson Andrade (PSD), Nitinho (PSD) e Thiaguinho Batalha (PMB).
O Governo do Estado decretou ponto facultativo em todas as repartições e órgãos estaduais da administração direta e indireta nesta segunda-feira(28), devido ao Dia do Servidor Público. O ponto facultativo foi estabelecido conforme o decreto estadual de número 40.208, de 19 de dezembro de 2018. As atividades voltarão ao normal na terça-feira, 29.
Os serviços emergenciais do Estado, como Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, polícias Militar e Civil, Samu 192 Sergipe, hospitais e demais unidades de saúde de urgência funcionarão normalmente e estarão de plantão para atender as demandas da população.
Prefeitura de São Cristóvão / arquivo
Alex Rocha, ex-prefeito do município de São Cristóvão, terá que devolver mais de R$ 43 mil, além de multa e glosa, de acordo com decisão do Tribunal de Contas do Estado.
O conselheiro Carlos Pinna, relator de inspeção, julgou pela irregularidade.
Alex Rocha foi punido com glosa superior a R$ 43 mil, além de multa sobre a glosa.
Manchas de óleo prejudicam a costa sergipana.
Segundo o jornalista José Neumanne Pinto (vídeo abaixo), o governador Belivaldo Chagas (PSD) proibiu técnicos estaduais do meio ambiente de colaborarem com voluntários no reconhecimento de borras de petróleo.
Assista:
Flamengo e River Plate decidirão a Taça Libertadores da América de 2019.
Acabou há pouco no Maracanã: Flamengo 5 a 0 Grêmio, 2 gols de Gabigol e 1 de Pablo Marí, Rodrigo Caio e Bruno Henrique.
Flamengo e River Plate, da Argentina, decidirão a Libertadores.
Renato acaba de anunciar a escalação do Grêmio para a semifinal da Libertadores, às 21h30, no Maracanã, contra o Flamengo.
Vai de 4-2-3-1.
Veja o time: Paulo Victor; Paulo Miranda, Geromel, Kannemann e Cortez; Michel; Matheus Henrique, Maicon, Alisson e Everton; André.
Alexandre Vidal / Flamengo
Jorge Jesus acba de anunciar a escalação do Flamengo para a semifinal contra o Grêmio, às 21h30, contra o Grêmio, no Maracanã.
Rafinha, Arrascaeta e todos os outros titulares começarão o jogo.
Time escalado: Diego Alves, Rafinha, Rodrigo Caio, Pablo Marí e Filipe Luís: William Arão, Gerson e Arrascaeta: Bruno Henrique, Gabigol e Everton Ribeiro.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguirá, na sessão de quinta-feira (24), o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, nas quais se discute a possibilidade de iniciar o cumprimento da pena antes de serem esgotadas todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado). Até o momento, três ministros – Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Roberto Barroso – consideram que o início da execução da pena após decisão de segunda instância é constitucional. O relator das ações, ministro Marco Aurélio, entende que essa possibilidade ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. A análise será retomada com o voto da ministra Rosa Weber.
As ações foram ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). O objeto é o exame da constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê, entre as condições para a prisão, o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Relator
Na sessão da manhã desta quarta-feira (23), o ministro Marco Aurélio votou pela constitucionalidade do dispositivo do CPP e, como consequência, pela suspensão da execução provisória de penas que tenham sido determinadas antes do trânsito em julgado, com a libertação dos que tenham sido presos após o julgamento de apelação.
Segundo o ministro, a literalidade do inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, não deixa margem a dúvidas ou a controvérsias de interpretação. A exceção à prisão após o esgotamento de recursos, ressaltou o relator, se dá em situações individualizadas, quando se concluir pela aplicação da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do CPP.
Para o ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência, uma decisão condenatória de segunda instância fundamentada, que tenha observado o devido processo legal, afasta o princípio constitucional da presunção de inocência e autoriza a execução da pena. O ministro considera que o juízo natural para a análise da culpabilidade do acusado são as chamadas instâncias ordinárias (primeiro e segundo graus), a quem compete o exame dos fatos e das provas.
Ele frisou a necessidade de dar efetividade à atuação dessas instâncias e argumentou que, em caso de eventual ilegalidade ou inconstitucionalidade, existe a possibilidade de concessão de habeas corpus ou de medida cautelar para que o sentenciado aguarde em liberdade o exame da questão pelos tribunais superiores. “Ignorar a possibilidade de execução de decisão condenatória de segundo grau, fundamentada e dada com respeito ao devido processo legal e ao princípio da presunção de inocência, é enfraquecer as instâncias ordinárias”, afirmou.
Ministro Edson Fachin
Para o ministro Edson Fachin, é coerente com a Constituição Federal o início da execução da penal quando houver confirmação da condenação em segundo grau de jurisdição, salvo quando for expressamente atribuído efeito suspensivo ao recurso cabível. No seu entendimento, a possibilidade não afasta a vigência plena das garantias relacionadas ao princípio constitucional da presunção de inocência. “É inviável sustentar que toda e qualquer prisão só pode ter seu cumprimento iniciado quando o último recurso da última corte constitucional tenha sido examinado”, ressaltou.
O ministro afirmou não desconsiderar que o atual sistema prisional brasileiro “constitui um verdadeiro estado de coisas inconstitucional”, mas observou que essa inconstitucionalidade não diz respeito apenas à prisão para o cumprimento da sentença, mas a toda e qualquer modalidade de encarceramento. Ressaltou ainda que a jurisprudência da Corte Interamericana e da Corte Europeia considera delimitado o alcance da presunção de inocência.
Ao acompanhar a divergência, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que os fundamentos contra a possibilidade de execução provisória “não resistem ao teste da realidade”. Segundo o ministro, dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) demonstram que o índice de encarceramento no Brasil e o percentual de prisões provisórias diminuiu após 2016, quando o STF assentou a atual jurisprudência sobre a matéria.
O ministro ressaltou que o inciso LVII do artigo 5º da Constituição prevê que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, enquanto o dispositivo que trata da possibilidade de prisão é o inciso LXI do mesmo artigo, segundo o qual ninguém será preso senão em flagrante delito. “O requisito para decretar a prisão no sistema brasileiro não é o trânsito em julgado, mas a ordem escrita e fundamentada da autoridade competente”, afirmou. Em sua avaliação, o cumprimento da pena apenas após o trânsito em julgado incentiva a interposição de recursos protelatórios e contribui para a impunidade.
A obra de recuperação da avenida Beira Mar, executada pela Prefeitura de Aracaju, deixará o trânsito em meia pista nos dois sentidos da via, nesta quinta-feira, dia 24. No sentido Norte, do trecho compreendido entre o cruzamento da avenida Paulo Silva e o Parque da Sementeira, e, no sentido Sul, do retorno do Parque dos Cajueiros até a avenida Paulo Silva.
Na próxima sexta-feira, dia 25, será formado um binário no sentido Sul (Centro/praias) da avenida Beira Mar, no trecho entre o Parque da Sementeira e o retorno localizado antes do cruzamento com a avenida Tancredo Neves. A previsão é de que o binário continue até a próxima terça-feira, dia 29.
Dessa forma, após o cruzamento com a Tancredo Neves, os condutores que seguem pelo sentido Norte (Praias/Centro) acessarão a pista de sentido contrário (Centro/Praias) até o Parque da Sementeira. Após o Parque, os condutores voltarão para a sua pista de origem.
Assim, o trânsito estará totalmente bloqueado na pista de sentido Norte, do retorno depois da Tancredo Neves até à Sementeira, trecho no qual os condutores utilizarão o binário. Uma sinalização temporária será instalada na região para orientar os condutores.
Rotas alternativas A SMTT recomenda o uso de rotas alternativas para evitar possíveis congestionamentos na avenida Beira Mar. Portanto, para quem segue do Centro sentido região das praias, recomenda-se acessar, por exemplo, as ruas Arauá, Santa Luzia e as avenidas Acrísio Cruz, Hermes Fontes, Rio de Janeiro e Pedro Calazans.
Para quem sai da região das praias sentido Centro, a orientação é utilizar as avenidas José Carlos Silva (antiga Heráclito Rollemberg), Santos Dumont (Orla da Atalaia), Mário Jorge de Menezes, Delmiro Gouveia, Melício Machado e Hildete Falcão.
Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.