Aracaju vai sediar um dos maiores encontros de advogados criminalistas do Nordeste. O 2º Encontro Sergipano da Advocacia Criminal vai ocorrer nos próximos dias 2 e 3 de dezembro no auditório da OAB/SE (CAASE).

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Divulgação

O evento, organizado pela ABRACRIM-SE / Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, é um dos mais aguardados pelos especialistas e vai debater a criminalização da advocacia criminal, a espetacularização do processo penal e o direito de defesa. Entre as presenças já confirmadas, nomes conhecidos nacionalmente como Alberto Zacharias Toron.

O jurista já foi apontado como um dos 10 advogados criminalistas mais admirados no Brasil e é conhecido como o Rei do Habeas Corpus. Atuou em casos marcantes no país. Ele defendeu o ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Mattoso, que entregou a Palocci o extrato obtido com quebra ilegal de sigilo de Francenildo dos Santos Costa, o Nildo, e atuou também na defesa do deputado João Paulo Cunha (PT-SP).

Alberto Zacharias Toron trabalhou também na acusação no caso de Suzane Richtofen e recentemente fez parte da defesa do médium João de Deus, acusado de abuso sexual.

Além dele, também vão participar dos debates juristas de Sergipe, Alagoas, Rio Grande do Norte, Maranhão, Distrito Federal e Rio de Janeiro.

Inscrições

As vagas para participar do evento são limitadas. As inscrições podem ser realizadas através do site (www.bit.ly/esac_2019) onde os interessados também podem encontrar todas as informações e o cronograma do Encontro.

Homenagens

Na próxima segunda-feira, dia 2, serão realizadas duas solenidades em alusão ao Dia da Advocacia Criminal. Pela manhã, às 9 horas, vai ocorrer uma sessão pública especial no plenário da Assembleia Legislativa do Estado. Pela tarde, também na segunda-feira, haverá uma outra sessão pública em homenagem aos advogados criminalistas na Câmara de vereadores de Aracaju. O evento na CMA começa às 14 horas. À noite, a partir das 20:00h, a ABRACRIM-SE organiza um descontraído jantar comemorativo, por adesão, no Restaurante Sal e Brasa, para confraternização da categoria.

O presidente da ABRACRIM-SE, Aurélio Belém do Espírito Santo, espera que a advocacia criminal compareça e participe ativamente dos eventos organizados pela entidade para discutir o cotidiano e perspectivas da advocacia criminal e temas centrais do processo penal, tais como a prisão em segunda instância, Pacote Anticrime, Lei de Abuso de Autoridade, Delação Premiada, Violência Doméstica, dentre outros: “Os eventos realizados pela ABRACRIM-SE, com apoio institucional da OAB/SE, tem o objetivo de fomentar o debate, promover a autoestima da advocacia criminal frente aos crescentes desafios e incertezas, discutir ideias acerca do presente e futuro da advocacia criminal, sem perder de vista os bons exemplos e lições do passado de lutas e glórias. Estamos bastante empolgados com a oportunidade de celebrar o dia do criminalista com consciência política de classe, com atualizada discussão técnico-jurídica e muita reflexão sobre o nosso papel no atual cenário que vivemos, sem deixar de lado a confraternização dos colegas com a sociedade.”

Belém assegurou ainda ser imprescindível a participação da imprensa nessas discussões que estão na pauta dos dias e ganharam o senso comum: “A imprensa tem papel fundamental no Estado Democrático de Direito, portanto, deve se fazer presente em tais discussões que envolvem temas atinentes à sociedade em geral, inclusive, o tema central do evento envolve a espetacularização do processo penal e influência da mídia no populismo penal”.

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Arquivo

Sergipe está entre os Estados que estabelecem incentivos fiscais sob a vigência da Lei Complementar 160, de 2017, que regularizou incentivos ilegais anteriores.

Recentemente, com o Estado de Alagoas, Sergipe copiou incentivo do Maranhão para a soja e o milho.

Os demais Estados são Rio Grande do Norte, São Paulo e o Distrito Federal.

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Luis Macedo / Câmara dos Deputados

Na Câmara Federal, deputados articulam para votar ainda este ano projeto do deputado Fábio Trad (PSD-MS) que aumenta para 6 anos a quarentena para juízes, procuradores, promotores de Justiça e policiais poderem disputar as eleições.

Como NE Notícias informou, partidos apoiam projeto que estabelece que profissionais tenham que estar afastados de suas funções nos últimos seis anos para disputar mandato eletivo.

De acordo com o Correio Brasiliense, a proposta, se aprovada, valerá para as eleições de 2020.

belivaldo papo reto
Marco Vieira / Arquivo ASN

O governador Belivaldo Chagas (PSD) janta nesta quinta-feira, 28, com deputados estaduais de sua bancada.

Discutirá a Reforma da Previdência Estadual e o triênio dos professores.

Também será discutida a jornada de trabalho dos educadores.

Na sessão de julgamentos desta quarta-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por 4 votos a 3, não acolheu os Embargos de Declaração apresentados pela defesa de Belivaldo Chagas Silva e Eliane Aquino Custódio, governador e vice-governadora do Estado de Sergipe, respectivamente.

Os embargos foram apresentados contra a decisão proferida pelo TRE-SE, que, na sessão do dia 19/08/2019, por maioria de votos, cassou os mandatos dos dois embargantes e decretou a inelegibilidade do governador pelo período de 08 (oito) anos, a contar da data das eleições de 2018.

Na sessão do dia 15 de outubro, o relator dos embargos, Des. Diógenes Barreto, asseverou que o voto vencedor enfrentou, de forma clara, expressa e exauriente, a matéria questionada, indicando de maneira direta e específica as circunstâncias factuais e as peculiaridades do caso concreto que vieram a ensejar a gravidade reveladora do abuso de poder político.

Dando continuidade ao seu voto, o Des. Diógenes Barreto esclareceu que os insurgentes demonstram inconformismo com os parâmetros utilizados por esta Corte para aferir a caracterização ou não do abuso do poder político. “Não houve subjetivismo ou desconsideração do princípio da proporcionalidade. Ao contrário, depreende-se da leitura dos trechos do voto transcritos que houve sim uma parametrização e consideração sobre os fatos analisados, bem como sobre a gravidade no caso concreto”, disse.

O desembargador ressaltou que o fato de a Corte eleitoral sergipana não ter utilizado os parâmetros que os insurgentes julgam como necessários não desvirtuou a devida fundamentação do acórdão. “Resta demonstrado que estamos diante de mero inconformismo com o resultado do julgamento exarado no presente feito. Assim, também sob esse aspecto, não há nenhuma omissão a ser sanada”, enfatizou o relator.

Na mesma sessão, os juízes Áurea Corumba e Leonardo Santana seguiram o voto do relator. O pedido de vista feito pela juíza Sandra Regina adiou a decisão.

Na sessão desta quarta-feira (27), a juíza Sandra Regina apresentou o seu voto e alegou não vislumbrar a demonstração de gravidade na conduta do embargante Belivaldo Chagas [como consta no processo], considerando isso essencial para a configuração do abuso de poder. Assim concluiu seu voto: “com a devida vênia, voto pelo ACOLHIMENTO EM PARTE dos presentes embargos para reconhecer a existência de omissão no acórdão deste TRE-SE quanto ao delineamento dos motivos pelos quais teria ocorrido violação à normalidade do pleito e também pela inexistência de demonstração de intrínseca gravidade na conduta do embargante BELIVALDO CHAGAS SILVA na prática de atos necessários ao cumprimento do cronograma de liberação de obras “herdado do governo anterior”, com aplicação de efeitos infringentes para julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600865-42 e nº 0601567-85.”

Após a leitura desse voto divergente, votaram o Des. Roberto Porto e o juiz Joaby Gomes, os quaistambém divergiram do relator, ou seja, acompanharam a juíza Sandra Regina. Os juízes Marcos Antônio  Leonardo Santana acompanharam o voto do relator. A juíza Áurea Corumba, conforme registrado em parágrafo anterior, já havia votado. Com isso, o resultado foi de 4 a 3 votos pelo NÃO acolhimento dos Embargos de Declaração.

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) a criação do programa Médicos pelo Brasil. O programa substitui o Mais Médicos, criado em 2013 com o objetivo de ampliar a oferta de serviços médicos em locais afastados ou com população vulnerável. O projeto de lei de conversão (PLV 25/2019) segue para sanção presidencial. O texto é oriundo da Medida Provisória (MP) 890/2019, aprovada nesta terça-feira (26) pela Câmara dos Deputados e que perderia a vigência na quinta-feira (28).

A principal novidade do projeto de lei de conversão, cujo relator no Senado foi o senador Confúcio Moura (MDB-RO), é a reincorporação dos médicos cubanos ao programa, por mais dois anos. Poderão pedir a reincorporação aqueles que estavam em atuação no Brasil no dia 13 de novembro de 2018 e tenham permanecido no país após o rompimento do acordo entre Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), que intermediava a participação dos cubanos no programa brasileiro.

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Sasin Tipchai / Pixabay

Outra condição é que o profissional tenha permanecido no território nacional até a data de publicação da MP 890/2019 (1º de agosto), na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio.

População vulnerável

De acordo com a MP, os locais com dificuldade para se manter médicos são municípios com população pequena, baixa densidade demográfica e grande distância de centros urbanos. Os municípios que satisfazem esses parâmetros serão definidos pelo Ministério da Saúde a partir de dados do IBGE.

Também são considerados locais de difícil provimento de médicos os distritos sanitários especiais indígenas e comunidades ribeirinhas. O texto de Confúcio Moura inclui nesse grupo os quilombolas e as localidades atendidas por unidades fluviais de saúde.

Já os locais de vulnerabilidade alta são as cidades com grande proporção de pessoas cadastradas nas equipes de saúde da família e que recebam benefícios do Bolsa Família, de Prestação Continuada (BPC) ou outros pagamentos previdenciários de até dois salários mínimos.

— Esse PLV está acima das ideologias, acima dos partidos, dos interesses, porque ele é, antes de tudo, um acordo federativo importante que vai ajudar as prefeituras, os estados necessitados a incorporar médicos pagos pelo Orçamento Geral da União sem impactar nas folhas de salário das prefeituras — ressaltou Confúcio.

O resultado foi comemorado pelo senador Major Olímpio (PSL-SP).

— O projeto com a medida provisória dos Médicos pelo Brasil permitirá 7.300 médicos a mais. Absolutamente necessários e ainda não o suficiente para demanda do nosso país continental com a população de 210 milhões de pessoas. Mais uma vez o Senado dá uma demonstração de maturidade — avaliou  

Agência de saúde

Uma das diferenças em relação ao Mais Médicos é que o novo programa será conduzido por uma agência criada pelo Poder Executivo. A Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps) funcionará na forma de serviço social autônomo, com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos.

A Adaps poderá desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão na área médica e executará o programa, contratando os médicos, realizando convênios com órgãos e entidades públicas e privadas e promovendo o desenvolvimento e a incorporação de tecnologias assistenciais e de gestão.

Na votação, foi rejeitado destaque apresentado pela bancada do PT para devolver ao texto um dispositivo, retirado pelos deputados, que permitia aos estados, individualmente ou por consórcio, executarem diretamente o programa.

Processo seletivo

A agência poderá contratar médicos de família e tutores por meio de processo seletivo público. Para se candidatar, o profissional precisará ter registro em Conselho Regional de Medicina (CRM).

Do tutor, a quem caberá supervisionar o curso de formação de médico de família, será exigida ainda especialidade em medicina de família e comunidade ou em clínica médica. Sua seleção constará de prova escrita de caráter eliminatório e classificatório.

Para o médico, além da prova escrita, haverá ainda curso de formação, eliminatório e classificatório, com duração de dois anos, e prova final escrita.

Durante o curso, o médico receberá uma bolsa-formação e as atividades não poderão ser consideradas vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o médico-aluno ser enquadrado como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O curso será ministrado por instituição de ensino parceira, com avaliações semestrais intermediárias.

Para o médico que for aprovado no curso de formação em medicina de família no âmbito do programa, o texto permite a redução de um ano do programa de residência em clínica médica no qual o profissional venha a ingressar futuramente.

Ministro da Saúde no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, o senador José Serra (PSDB-SP) se dirigiu ao atual ministro da saúde, Luiz Henrique Mandetta, que acompanhou a votação e Plenário:

— Torço para que o ministro Mandetta tenha sucesso nesse novo programa, sem destruir as experiências exitosas de governos anteriores. No debate da saúde pública, é preciso colocar os resultados à frente de qualquer ideologia. Saúde não tem ideologia, saúde tem prioridade.

Serra também demonstrou preocupação com a possível aprovação pelo Congresso da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019, conhecida como PEC da Emergência Fiscal, que impediria o Ministério de contratar agentes de saúde, exceto para repor profissionais em caso de aposentadoria.

Gratificação

O texto aprovado prevê ainda aumento de gratificação para servidores médicos da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho. O aumento será de cerca de R$ 1,5 mil (11,8%) e é equivalente à gratificação de maior valor paga a profissionais não médicos dessa carreira.

Em seguida, os senadores aprovaram urgência para a votação do projeto de regulamentação do Revalida PL 6.176/2019), que estava prevista na MP, mas havia sido retirada pelos deputados. O Revalida é um exame nacional de revalidação de diplomas de medicina expedidos no exterior. Atualmente, o assunto é regulado por portaria. Mais tarde, os senadores aprovaram o projeto.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou hoje (27/11), por unanimidade, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo referente ao Sítio de Atibaia (SP) pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, passando a pena de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 422 dias-multa (com valor unitário do dia-multa de 2 salários mínimos). Esta foi a segunda apelação criminal envolvendo Lula julgada pelo tribunal em ações no âmbito da Operação Lava Jato.

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Leonardo Benassatto | Reuters

Segundo a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, o ex-presidente teria participado do esquema criminoso deflagrado pela Operação Lava Jato, inclusive tendo ciência de que os diretores da Petrobras utilizavam seus cargos para recebimento de vantagens indevidas em favor de partidos e de agentes políticos.

Como parte de acertos de propinas destinadas ao Partido dos Trabalhadores (PT) em contratos da estatal, os Grupos Odebrecht e OAS teriam pagado vantagem indevida à Lula na forma de custeio de reformas no Sítio de Atibaia utilizado por ele e por sua família.

De acordo com os autos, em seis contratos da petrolífera, três firmados com o Grupo Odebrecht e outros três com o OAS, teriam ocorrido acertos de corrupção que também beneficiaram o ex-presidente.

Parte dos valores acertados nos contratos teria sido destinada a agentes da Petrobras e parte a “caixas gerais de propinas” mantidas entre os grupos empresariais e membros do PT. Além disso, outra parte das propinas foi utilizada nas reformas do Sítio de Atibaia.

A denúncia foi recebida pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e, em fevereiro deste ano, Lula foi considerado culpado pela prática dos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e sentenciado a uma pena de 12 anos e 11 meses de reclusão com pagamento de 212 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada dia.

A defesa dele recorreu da decisão ao TRF4. No julgamento da apelação criminal, a 8ª Turma, de forma unânime, manteve a condenação pelos mesmos crimes apenas aumentando o tempo de pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime fechado, juntamente com o pagamento de 422 dias-multa.

Início do julgamento

Às 9h03min, o presidente da 8ª Turma, desembargador federal Thompson Flores, abriu os trabalhos da sessão de julgamento. Ele cumprimentou todos os presentes e orientou a ordem das manifestações, que iniciaram com o relator, seguidas das sustentações do representante do MPF e dos advogados dos réus e, por fim, com os votos dos três desembargadores que compõem o órgão colegiado.

Na sequência, o relator do caso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, proferiu a leitura do relatório da apelação, apresentando um histórico do processo, desde sua autuação, detalhando a denúncia, passando pela sentença da juíza federal Gabriela Hardt e trazendo os pedidos feitos pelo MPF e pelas defesas dos réus em seus recursos apresentados perante o TRF4.

Manifestações do MPF e dos advogados

O procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum reforçou as requisições apresentadas no parecer do Ministério Público Federal (MPF). Sobre o uso do Sítio de Atibaia por Lula, Gerum apontou que, além das “fartas provas documentais”, existem relatos testemunhais que corroboram que o ex-presidente e sua família utilizavam frequentemente a propriedade.

O representante do órgão ministerial ainda destacou que as reformas e obras realizadas no sítio e que beneficiaram o ex-presidente foram inteiramente pagas pela Odebrecht, pela OAS e pelo empresário pecuarista José Carlos Costa Marques Bumlai. “Essas benfeitorias caracterizam vantagens indevidas que foram plenamente aceitas e usufruídas pelo réu, consumando assim o crime de corrupção”, disse.

Conforme o procurador, a defesa não conseguiu apresentar qualquer argumento que afastasse o conjunto probatório apresentado pela acusação. “Com as consistentes provas de corrupção e lavagem de dinheiro por parte do réu restou plenamente demonstrado que Lula mais uma vez se corrompeu. Esta é uma condenação que causa uma chaga profunda à democracia brasileira, por se tratar de um ex-presidente da República extremamente popular que, infelizmente, optou por integrar um esquema criminoso”, encerrou.

Em seguida, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, pleiteou pela anulação do processo e pela absolvição de seu cliente. Ele alegou que diversas nulidades teriam ocorrido no julgamento desta ação e que comprometeriam os devidos trâmites legais. 

Para Zanin, tanto o ex-juiz federal Sérgio Fernando Moro, que instruiu o processo, quanto a juíza federal Gabriela Hardt, que sentenciou o ex-presidente, não atuaram de forma imparcial no julgamento de Lula. Dessa forma, segundo o advogado, ocorreram diversas situações de cerceamento da defesa, que ficou prejudicada, e marcaram a ausência de um julgamento justo para o seu cliente.

Ele concluiu sua fala argumentando que “não se deve limitar a discussão em torno da propriedade do Sítio de Atibaia, a configuração do crime de corrupção passiva necessita saber se o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida. Não há nenhuma prova que possa demonstrar que Lula, no exercício de seu cargo, tenha solicitado ou recebido algum benefício indevido para praticar qualquer ato fora das suas atribuições legais como presidente da República”. 

Outros três advogados de réus do processo também fizeram sustentações orais. Antônio Cláudio Mariz de Oliveira falou em nome de Roberto Teixeira, advogado e amigo de Lula. Já Luiza Alexandrina Vasconcelos Oliver defendeu Fernando Bittar, empresário e um dos formais proprietários do Sítio de Atibaia. Por fim, se manifestou Carolina Luiza de Lacerda Abreu, representando José Carlos Costa Marques Bumlai, empresário pecuarista e amigo de Lula.

Votos dos desembargadores

Em um voto contendo cerca de 360 páginas, o relator, desembargador Gebran, iniciou negando todas as questões preliminares suscitadas pelas partes. Prosseguindo em relação ao mérito da apelação criminal, o magistrado entendeu que a questão central a ser analisada não é a propriedade formal do Sítio de Atibaia, ou seja, quem detém a escritura do imóvel. Para o magistrado, o mais relevante é que o ex-presidente usava do imóvel com a intenção de ter a coisa para si, com a plena consciência das reformas que foram executadas na propriedade e custeadas pela Odebrecht e OAS, em seu benefício. “Isso está demonstrado em diversas provas documentais”, declarou.

O relator reforçou que não há duvidas da ocorrência de corrupção nas contratações da Odebrecht pela Petrobras, com propinas destinadas a diversos partidos e agentes políticos e públicos, inclusive ao PT e ao ex-presidente, conforme as planilhas do Setor de Operações Estruturadas da empreiteira registraram. 

Gebran salientou que, em depoimentos, vários empregados e executivos da Odebrecht confirmaram como funcionava a organização dos repasses dos recursos ilícitos. Segundo o desembargador, Lula ocupava uma posição de destaque, com função mantenedora do esquema criminoso.

Quanto às obras realizadas no Sítio de Atibaia e pagas pela empreiteira OAS, o relator destacou que os depoimentos de José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo Léo Pinheiro, presidente da empresa, abordam os projetos das reformas, inclusive citando reuniões documentadas e registradas entre ele e o ex-presidente para discussão sobre as benfeitorias que deveriam ser feitas.

Gebran apontou a semelhança dos projetos de reformas nas cozinhas do Triplex do Guarujá e do Sítio de Atibaia e a confirmação por Léo Pinheiro de que o acerto das obras teria ocorrido em reunião com o réu. Para o desembargador “ficou provado acima de qualquer duvida razoável nos autos que as solicitações e aprovações das reformas foram do casal Lula e Marisa Letícia, mas que eles foram dissimulados como os reais beneficiários”.

Ao elevar a pena, o relator entendeu que, assim como no caso do Triplex, há uma culpabilidade bastante elevada, por tratar-se de um ex-presidente da República que recebeu vantagens decorrentes da função que ocupava, e de esquema de corrupção que se instalou durante o exercício do mandato, do qual se tornou tolerante e beneficiário. Gebran reforçou que se “espera de um dirigente da nação que se comporte conforme o Direito e que aja para evitar a perpetração de ilícitos, o que não aconteceu nos fatos julgados”.

O revisor do processo, desembargador federal Leandro Paulsen, acompanhou integralmente o voto do relator. Ele destacou que os réus investigados na Operação Lava Jato são pessoas de elevado padrão de poder político e econômico, mas que cometeram graves crimes contra o patrimônio público do país, em casos envolvendo grandes movimentações de valores.

“Nesse processo, lidamos com um grande mandatário, em quem foi depositada a confiança da população por mais de uma eleição, e quanto maiores são os poderes conferidos a alguém maiores devem ser o seu compromisso e a sua responsabilidade”, pontuou o revisor.

Paulsen lembrou que o processo julgado hoje é a 43ª ação que vem ao TRF4 para a análise de recursos de apelação no âmbito da Operação Lava Jato. Ele ressaltou, ao falar das questões preliminares, que nesta ação foi cumprido o devido processo legal de maneira correta, desde a denúncia, passando pela instrução e sentença na primeira instância, chegando à análise do recurso na corte. Segundo ele, não há fundamento jurídico que justifique anular a sentença para a alteração da ordem das alegações finais dos réus, visto que ela não trouxe nenhum prejuízo ao contraditório e à ampla defesa do réu.

Para Paulsen, a análise do conjunto probatório aponta que as denúncias imputadas pelo MPF ao ex-presidente são procedentes, com a autoria e a materialidade dos delitos confirmadas pelo amplo quadro de provas reunido nos autos. Ele considerou que isso demonstra a gravidade do esquema de corrupção que se montou a partir da Presidência da República sob os cuidados e o aval de Lula.

“Há elementos de prova que demonstram que ele agia como o verdadeiro proprietário do Sítio de Atibaia, com visitas e estadias muito freqüentes por parte dele e de seus familiares, e que as reformas foram feitas em contrapartida aos contratos firmados pela Petrobras com a Odebrecht e a OAS”, disse o revisor.

Último integrante da 8ª Turma a votar, o desembargador federal Thompson Flores, apontou que a Constituição Federal e as Leis se projetam sobre os agentes políticos, que devem moldar, conforme o ordenamento jurídico, o exercício das suas atribuições. “Com as investigações da Operação Lava Jato tomamos conhecimento de um horrível esquema de corrupção no âmbito da Petrobras, que chocou o país”, ele declarou.

Sobre o mérito da apelação, Thompson Flores ressaltou que o acervo probatório testemunhal e documental o convenceu do acerto da condenação do ex-presidente nos fatos investigados sobre as benfeitorias feitas no Sítio de Atibaia, pois Lula sabia que as reformas consubstanciavam propinas das empresas OAS e Odebrecht. Ele encerrou o seu voto destacando que aderiu de forma integral ao posicionamento do relator, formando a unanimidade na decisão do colegiado.

O julgamento da apelação criminal foi encerrado às 17h45min, depois de mais de 7h de sessão, logo após a proclamação do resultado final pelo presidente da 8ª Turma.

Outros réus

Além de Lula, também foram analisados pela 8ª Turma recursos em relação a outros 10 réus do processo.

Marcelo Bahia Odebrecht e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, presidente e executivo do Grupo Odebrecht, respectivamente, também são réus nesta ação penal, mas não tiveram recursos interpostos junto ao TRF4 após o julgamento em primeira instância.

Para Marcelo, em razão dos termos firmados em seu acordo de colaboração premiada, a condenação e o processo foram suspensos e, ao fim do prazo prescricional, deverá ser extinta a punibilidade.  Já Alexandrino foi condenado pela Justiça Federal curitibana a 4 anos de reclusão e pagamento de 60 dias-multa (valor unitário do dia-multa em 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso). Ele vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em seu acordo de colaboração premiada. A 8ª Turma não alterou essas determinações da sentença visto a ausência de recursos ou ilegalidades nas decisões.

Veja abaixo a lista com os nomes e as penas impostas a cada um dos réus após o julgamento de hoje:

– Luiz Inácio Lula da Silva: ex-presidente da República. A pena passou de 12 anos e 11 meses de reclusão para 17 anos, 1 mês e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 422 dias-multa (com valor unitário do dia-multa de 2 salários mínimos);

– Emílio Alves Odebrecht: presidente do Conselho de Administração do Grupo Odebrecht. Manteve relacionamento pessoal com Lula e teria participado diretamente da decisão dos pagamentos das reformas do Sítio de Atibaia, com ocultação de que o custeio seria da Odebrecht. A pena foi mantida em 3 anos e 3 meses de reclusão. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 22 dias-multa (valor unitário do dia-multa de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso). Vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em seu acordo de colaboração premiada;

– Carlos Armando Guedes Paschoal: diretor da Construtora Norberto Odebrecht em São Paulo. Estaria envolvido na reforma do Sítio de Atibaia com mecanismos de ocultação de que o beneficiário seria Lula e de que o custeio era da Odebrecht. A pena foi mantida em 2 anos de reclusão. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 6 dias-multa (valor unitário do dia-multa de 1/15 de salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso). A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação pecuniária e prestação de serviços a comunidade. Vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em seu acordo de colaboração premiada;

– Emyr Diniz Costa Júnior: diretor de contratos da Construtora Norberto Odebrecht. Supervisionou a obra de reforma do Sítio de Atibaia com ocultação do real beneficiário e de que o custeio seria proveniente da Odebrecht. Foi condenado a uma pena de 3 anos de reclusão na primeira instância, mas foi absolvido pela 8ª Turma por ausência de prova acima de dúvida razoável de que o réu tivesse ciência que estava branqueando capital ilícito;

– José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo Léo Pinheiro: presidente do Grupo OAS. Foi o responsável pela decisão de pagamento de vantagem indevida a Lula na forma de custeio de reformas no Sítio de Atibaia. A pena passou de 1 ano, 7 meses e 15 dias de reclusão para 1 anos e 1 mês, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 7 dias-multa (valor unitário do dia-multa de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso);

– Agenor Franklin Magalhães Medeiros: executivo do Grupo OAS. Participou dos acertos de corrupção nos contratos da Petrobras, tendo ciência de que parte da propina era direcionada a agentes políticos do PT. Na primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento de mérito em relação a esse réu, denunciado por corrupção ativa. A 8ª negou provimento ao apelo do MPF em relação a esse réu;

– Paulo Roberto Valente Gordilho: diretor técnico da OAS. Encarregou-se da reforma do Sítio em Atibaia, com ocultação do real beneficiário e da origem do custeio. Foi condenado a uma pena de 1 ano de reclusão na primeira instância, mas foi absolvido pela 8ª Turma por ausência de prova acima de dúvida razoável de que o réu tivesse ciência que estava branqueando capital ilícito;

– José Carlos Costa Marques Bumlai: empresário pecuarista. Seria amigo próximo de Lula e teria sido o responsável pela realização de reformas no Sítio de Atibaia, ciente de que o ex-presidente seria o real beneficiário. Para ocultar a sua participação e o benefício a Lula, os fornecedores contratados foram pagos por terceiros e foram utilizados terceiros para figurar nas notas fiscais. Foi condenado a uma pena de 3 anos e 9 meses de reclusão na primeira instância, mas foi absolvido pela 8ª Turma por ausência de prova acima de dúvida razoável da prática do delito de lavagem de dinheiro;

– Fernando Bittar: empresário e um dos formais proprietários do Sítio de Atibaia. Participou das reformas, ocultando que o real beneficiário seria Lula e que o custeio provinha de Bumlai, do Grupo Odebrecht e do OAS. A pena passou de 3 anos de reclusão para 6 anos, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 20 dias-multa (valor unitário do dia-multa de 1 salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso);

– Roberto Teixeira: advogado e amigo de Lula. Teria participado da reforma do Sítio, ocultado documentos que demonstravam a ligação da Odebrecht com a reforma e orientado engenheiro da Odebrecht a celebrar contrato fraudulento com Bittar para ocultar o envolvimento da Odebrecht no custeio e que o ex-presidente era o beneficiário. Foi condenado a uma pena de 2 anos de reclusão na primeira instância, mas foi absolvido pela 8ª Turma por ausência de prova acima de dúvida razoável da participação de prática do delito de lavagem de dinheiro;

– Rogério Aurélio Pimentel: auxiliar de confiança de Lula. Participou das reformas do Sítio de Atibaia e teria atuado na ocultação do custeio por Bumlai e pelo Grupo Odebrecht, assim como do real beneficiário. Na primeira instância, foi absolvido de todas as imputações que lhe foram feitas na denúncia. A 8ª Turma manteve a absolvição do réu. 

Recursos no TRF4

Agora os recursos possíveis no tribunal são os embargos de declaração, utilizados para pedido de esclarecimento da decisão, quando houver no acórdão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Os embargos de declaração devem ser interpostos no prazo de dois dias contados da intimação dos advogados do acórdão. Como a decisão da 8ª Turma foi unânime, não cabem os embargos infringentes e de nulidade.

Veja mais imagens do julgamento no Flickr do TRF4, clicando aqui.
Nº 50213653220174047000/TRF

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei 5082/16, que prevê a criação do clube-empresa. Os clubes poderão optar por deixar de ser associação e virar empresa, com vantagens tributárias e renegociação de dívidas. O projeto segue para o Senado Federal.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), ao PL 5082/16, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG).

A adoção do modelo empresarial é optativa, não obrigatória. Está prevista para as empresas de modelo tributário simplificado nos moldes do aplicado às micro e pequenas empresas (o Simples-FUT), com renegociação de dívidas e até mesmo a possibilidade de recuperação judicial.

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Luis Macedo / Câmara dos Deputados

Modelo empresarial

Para o relator, deputado Pedro Paulo, o modelo empresarial enfrenta o endividamento dos times, simplifica a tributação e incentiva os investimentos privados. “O futebol deixou de ser apenas um esporte e passou também a ser uma indústria. Ele tem que ser visto como um setor econômico com enorme potencial e também com resultado social”, declarou.

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) criticou o texto, já que o refinanciamento de dívidas e o modelo tributário novo só será aplicado aos clubes que virarem empresas. “Se só vai poder estar no Simples a partir da adesão e retira a tributação especial para quem não fizer a adesão, não é uma liberalidade, é uma imposição”, disse.

Ele ressaltou ainda que os torcedores não foram consultados sobre a mudança.

Já o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) disse que o texto é um “gol de placa”, pois é um modelo mais adequado. “O projeto dá possibilidade de clubes se profissionalizarem. Todos irão aderir porque o sistema é muito bom”, afirmou.

Transparência

O texto cria regras de transparência, com publicação de dados sobre a empresa na internet, e proibição de que o clube-empresa seja dirigido pelos mesmos comandantes das associações de prática desportiva. As novas empresas são responsáveis por dívidas trabalhistas e tributárias dos clubes, mas podem se dissociar de outras obrigações.

O Simples-FUT é destinado a empresas que financiem programas de inclusão social por meio do esporte. Se aderirem ao sistema, terão tributação de 5% da receita mensal que corresponderá ao pagamento unificado de impostos federais, nos moldes do Simples Nacional (Supersimples).

O clube poderá deduzir do cálculo de impostos investimentos em projetos desportivos e na formação de atletas de futebol feminino, mas haverá cobrança de impostos sobre recursos captados por patrocínio, propaganda e direito de transmissão.

Dívidas

O projeto aprovado cria condições especiais para a quitação acelerada de débitos. O objetivo, segundo Pedro Paulo, é que as empresas tenham condições diferenciadas para quitar a dívida à medida que receberem investimentos.

“Não se trata de anistia, mas um processo de descontos de juros e mora em cinco modalidades: quatro de pagamentos em até 12 vezes e, a última modalidade, um financiamento de 60 meses nos moldes do Refis para os débitos com a União”, explicou.

O pagamento em parcela única terá desconto de 95% das multas, 65% dos juros e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. Para o pagamento em 12 vezes, os descontos serão de 90% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais.

Nos débitos com a União, o refinanciamento poderá ser em até 60 meses, com desconto em 70% das multas, 40% dos juros e 100% dos encargos. O descumprimento de regras do pagamento levará ao fim dos descontos.

Pedro Paulo disse que outros mecanismos de financiamento dos clubes, como o Programa de Modernização da Gestão de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) e a loteria Timemania, não conseguiram diminuir o endividamento dos clubes.

Contratações

O texto altera a regra de contratação para atletas que têm salário superior ao dobro do teto previdenciário: R$ 11.600. Esses atletas terão condições diferentes no pagamento de direitos de imagem. “Segundo dados da CBF, são apenas 2,5% dos atletas que recebem mais do que isso”, disse Pedro Paulo.

Há o estabelecimento de um regime centralizado de execução da Justiça do Trabalho para os clubes que tenham mais de um processo trabalhista no tribunal e estejam com o funcionamento em risco pelos pedidos de penhora de bens. Esse sistema suspende os pedidos de bloqueio de valores e concentra no tribunal o pagamento das dívidas, mas os clubes se comprometem a priorizar o pagamento das obrigações em vez de contratar novos atletas a título oneroso.

No caso das rescisões de contrato, a multa de 100% é substituída pela compensação mitigada, em que a indenização será paga de forma parcelada. “É o modelo já indicado pela Fifa [Federação Internacional de Futebol]”, explicou o relator.

O texto aumenta de 5% para 10% o valor pago pelos clubes na transferência dos atletas para investimento em formação.

Ex-atletas

Uma emenda aprovada torna facultativo e de responsabilidade dos atletas o pagamento de recursos para a assistência social e educacional aos atletas profissionais, aos ex-atletas e aos atletas em formação. Hoje, os recursos são recolhidos obrigatoriamente pelas entidades de prática desportiva. Autor da emenda, o deputado Felipe Francischini (PSL-PR) afirmou que o caráter facultativo atende às regras da livre associação.

A emenda foi aprovada por 246 votos a 94. Atualmente, a Lei Pelé (Lei 9.615/98) prevê que, nas negociações de atletas entre os clubes, aquele que ceder o atleta paga 0,8% da transação para a Federação das Associações de Atletas Profissionais (FAAP) e aquele que receber o jogador deve pagar 0,5%.

O clube que ceder o profissional tem de pagar também 0,2% para a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf).

Agora, com a emenda, o atleta envolvido nas transações de seu passe pagará os valores se quiser, pois a contribuição passa a ser voluntária.

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Excluir o direito de concorrer à licitação de pessoas físicas não residentes no município, bem como de pessoas jurídicas, restringe a competitividade nos certames públicos, ferindo os princípios da igualdade, impessoalidade e razoabilidade.

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou dispositivos de uma lei de São José dos Campos, que previa que o serviço de transporte escolar só poderia ser explorado por moradores da cidade, além de excluir da licitação as pessoas jurídicas.

“A exigência de que os motoristas profissionais autônomos sejam residentes no município, bem como a exclusão das pessoas jurídicas de possibilidade de participação no certame, contrariam o disposto pelo artigo 117 da Constituição Estadual, uma vez que privilegiam apenas os profissionais autônomos residentes no município e colocando em desvantagem os demais concorrentes que não se enquadrem nessa condição e, consequentemente, restringindo a competitividade entre elas, violando diretamente o princípio da igualdade”, disse o relator, desembargador Élcio Trujillo.

Além disso, segundo o relator, a referida previsão não está relacionada com a prestação do serviço em si, “restando patente a inconstitucionalidade da previsão de restrição de participação aos profissionais autônomos que não residem no município, bem como a restrição às pessoas jurídicas”.

Por unanimidade, o Órgão Especial declarou a inconstitucionalidade desses dispositivos por violarem os princípios da igualdade, razoabilidade e impessoalidade. A ação foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça.

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Na manhã desta quarta-feira, 27, profissionais do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER) e  especialistas da empresa Geotec Consultoria e Serviços, contratada pelo Governo do Estado por meio Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade (Sedurbs), realizaram uma visita técnica na ponte sobre o rio Japaratuba, na SE-100, no município de Pirambu, a fim de avaliar suas condições estruturais.

O laudo de resistência residual será concluído em até 15 dias e será emitido pelo engenheiro civil e especialista no assunto, Demóstenis Cavalcanti, cujo resultado identificará se é possível à liberação da ponte para o tráfego de veículos pequenos. Por questões de segurança, a ponte foi interditada na última sexta-feira, 22, tendo sido liberada na segunda-feira, 25, para a passagem de ciclistas, pedestres e motociclistas.

Além da empresa de consultoria, representantes da Empresa Bessa Construções e Emprendimentos, vencedora da Tomada de Preços para a execução da reforma da ponte, acompanharam o diretor técnico do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER), Carlos Alberto Santos, que justificou as razões da visita.  “A partir da análise e dos cálculos, saberemos o que atualmente a ponte pode suportar e assim liberá-la ou não o tráfego de carros pequenos durante a execução da obra. No entanto, a decisão final será possível após a conclusão do laudo”, ressaltou.

Responsável pela laudo técnico, o engenheiro civil, Demóstenes Cavalcanti, detalhou alguns pontos já perceptíveis. “Durante a visita foi constatada a corrosão da armadura dos pilares. Na próxima sexta-feira, 29, estaremos recebendo o engenheiro contratado para fazer o escoramento da ponte e ao mesmo tempo estamos avaliando a resistência residual dos pilares, projetado para um determinado esforço. Hoje, o pilar já não conta com essa armadura, então é preciso avaliar o quanto resta de resistência para definir que tipo de esforço pode ser feito nela. Com base nesse escoramento que será executado e essa analise de resistência residual, será possível dizer se a liberação do tráfego será parcialmente, o tipo de veiculo que  poderá passar por ela, bem como sua velocidade”, concluiu.