A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Justiça Estadual é competente para julgar crime de homicídio praticado por policial rodoviário federal em briga de trânsito no trajeto entre a residência e o trabalho. Em decisão unânime tomada na tarde desta terça-feira (10), os ministros entenderam que o fato foi um incidente privado sem conexão com a função pública e indeferiram o Habeas Corpus (HC) 157012, em que a defesa pedia que o policial respondesse no âmbito da Justiça Federal.

O caso

Em 31/12/2016, o policial rodoviário federal saiu de casa em Campo Grande (MS) em veículo particular na direção da rodoviária da cidade para pegar um ônibus até Corumbá (MS), onde está localizada a delegacia em que trabalha. Noe trajeto, por volta das 5h40 da manhã, o motorista de uma caminhonete, que, segundo os autos, dirigia em alta velocidade e com sinais de embriaguez, desrespeitou a sinalização de um cruzamento e quase colidiu com o carro do policial. Após uma discussão decorrente de outra manobra inadvertida do condutor da caminhonete, o policial atirou e matou o motorista e feriu dois passageiros que também estavam no veículo. Em depoimento, ele afirmou ter agido por receio do cometimento de eventual delito contra sua integridade física e seu patrimônio (o carro).

Julgamento

A análise do HC pela Turma foi iniciada em abril deste ano, quando o relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo indeferimento do pedido. Segundo ele, o caso não envolve dever de ofício ou flagrante obrigatório, conforme dispõe o artigo 301 do Código de Processo Penal (CPP). O relator entendeu que a mera condição de servidor público federal não basta para atrair a competência da Justiça Federal, pois o interesse da União está relacionado às funções institucionais, e não ao acusado. Para o ministro Marco Aurélio, a competência para julgar o caso é da Justiça Estadual.

Na sessão desta terça-feira, 10,, o ministro Alexandre de Moraes apresentou voto-vista no mesmo sentido. Assim como o relator, ele entende que o policial se envolveu num acidente de trânsito sem conexão com o exercício da função. “Foi uma desavença pessoal que não tem relação com o serviço”, concluiu. No mesmo sentido, votaram os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta terça-feira (10), determinação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de submeter ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) decisão do procurador-geral de Justiça do estado de arquivar os autos de um procedimento investigativo criminal (PIC). O ministro Luiz Fux, relator do Mandado de Segurança (MS) 34730, observou que não há previsão legal para que a determinação do procurador-geral seja submetida ao controle do Judiciário. “Se houver irresignação contra o arquivamento, a última palavra é do procurador-geral de Justiça” afirmou.

Para o ministro, o arquivamento de PIC determinado pelo procurador-geral de Justiça não necessita de prévia submissão ao Judiciário, pois pode ser revisto caso apareçam novos meios de prova, ou seja, não acarreta coisa julgada material. Ele observou que, como o procurador é a autoridade própria para aferir a legitimidade do arquivamento desses procedimentos, não há motivo para que sua decisão seja objeto de controle jurisdicional.

O ministro ressaltou ainda que a decisão de arquivamento de inquérito policial ou de peças de informações determinada pelo procurador-geral nos casos que sejam de sua atribuição originária pode ser revista pelo Colégio de Procuradores, mediante recurso dos legítimos interessados, conforme prevê a Lei Orgânica do Ministério Público (Lei 8625/1993). Entretanto, nas hipóteses em que não sejam de competência originária do procurador-geral, aplica-se a norma do Código de Processo Penal (artigo 28) que desobriga o encaminhamento dos autos ao Judiciário.

Nesta terça-feira, 10, a Justiça negou liberdade ao suspeito de ter assassinado o delegado de polícia Ademir Melo, em junho de 2016.

Ele está preso desde agosto daquele ano.

A defesa espera que vídeo que mostra ação que resultou na morte do delegado seja acrescentado, na íntegra, ao processo.

alessandro vieira
Roque de Sá / Agência Senado

O senador Alessandro Vieira (Cidadania) ajuizou ação pedindo a anulação do retorno do conselheiro Flávio Conceição ao Tribunal de Contas do Estado.

A ação foi ajuizada nesta terça-feira, 10.

Na ação, o senador pede também que a Justiça proíba qualquer pagamento de indenização ao conselheiro.

Alessandro alega que a volta de Flávio está cheia de nulidades e que foi indevido o afastamento do conselheiro Clóvis Barbosa de Melo.

Flávio Conceição foi empossado nesta terça-feira.

Por 3 votos a 0 a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça mandou soltar Luiz Fernando Pezão, ex-governador do Rio de Janeiro.

Ele terá que usar tornozeleira eletrônica e não poderá deixar o Rio.

Dois dos cinco ministros não votaram porque se declararam impedidos.

O prefeito Edvaldo Nogueira assinou, na manhã desta terça-feira, 10, o documento que formaliza o pedido junto à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para que a Prefeitura de Aracaju administre a Orla da Atalaia.

No documento, o gestor também solicitou ao órgão a permissão para que a gestão municipal assuma, ainda, outros espaços públicos da cidade, a exemplo da Orla do Porto Danta, localizada na zona Norte, e do Parque dos Cajueiros.

Na semana passada Edvaldo já havia formalizado a solicitação, em reunião com a superintendente do Patrimônio da União em Sergipe (SPU), Jovanka Leal.

dinheiro moedas
Rawpixel / Pexels

No Senado, o relator da PEC Emergencial Oriovisto Guimarães limitou o corte de salário e diminuição da jornada de trabalho para quem ganha acima de 3 salários mínimos.

O parecer tem que ser aprovado na CCJ e no plenário da Câmara e do Senado para entrar em vigor.

A tramitação só deve ocorrer no próximo ano.

A PEC Emergencial foi proposta pelo governo Bolsonaro para controlar os gastos públicos.

Com relação à matéria que traz o posicionamento dos parlamentares sergipanos no chamado “Ranking dos Políticos”, traz-nos tranquilidade saber que não estamos bem avaliados nele, uma vez que tal avaliação não passa de um engodo para atrair a atenção do eleitor, sob o manto de uma suposta independência e trabalho de avaliação apartidário.

Embora em sua descrição esta publicação se autodenomine “sem rabo preso com ninguém”, o Conselho Estratégico do tal Ranking tem entre seus conselheiros o empresário Flávio Rocha, que em 2018 chegou a anunciar sua candidatura à Presidência da República e depois a retirou, garantindo apoio para que esse governo da extrema-direita chegasse ao poder. 

O mesmo que foi um dos líderes do movimento para o impechment da presidenta Dilma Rousseff, em 2016. O empresário foi ainda o cabeça do “manifesto Brasil 200”, em 2018, que defendia uma agenda liberal na área econômica e conservadora nos costumes. Flávio Rocha que apoiou e festejou a eleição de Bolsonaro, por ser, segundo ele, o único candidato capaz de levar adiante uma agenda política econômica liberal no Brasil.

Além disso, os integrantes do Conselho Avaliador, embora se declarem “totalmente independentes”, têm posicionamento político claro pró-mercado. Outra questão é que um dos critérios de avaliação desse ranking é a “qualidade legislativa”, item muito subjetivo, especialmente pelos critérios que eles avaliam como sendo desperdício de recursos públicos, privilégios e combate à corrupção.

Portanto, o “Ranking dos Políticos não passa de uma armadilha liberal para classificar positivamente aqueles parlamentares que estão mais alinhados com seus posicionamentos políticos, econômicos e ideológicos. E, claro, estes destoam totalmente da nossa atuação política e de nossa visão de sociedade.

fabio henrique 1
PDT / Arquivo

Em meio a grande quantidade de notícias falsas espalhadas pela internet e redes sociais, o deputado federal, Fábio Henrique (PDT) foi à sede da Polícia Federal em Brasília para pedir que sejam investigados números de telefones utilizados para divulgação de Fake News.

O deputado afirma que estão sendo espalhadas informações caluniosas sobre ele e sua família.

“Estive na Polícia Federal, em Brasília, para pedir que sejam investigados os números de telefones que são utilizados para espalhar Fake News; além de pedir também investigação para se chegar a quem as espalha, e que também tem feito calúnias e difamações sobre mim e minha família. Homens de bem agem dessa forma! Não serão mentiras e nem pessoas que atuam às escondidas que irão fazer com que a minha imagem seja deturpada”.

Fábio Henrique
prefeitura itabaiana
Arquivo

A Prefeitura de Itabaiana vem através desta informar que não houve bloqueio de repasse do FPM – Fundo de Participação dos Municípios – em relação à cidade. Na verdade, o que ocorreu foi que um pagamento previamente parcelado, em relação ao Pasep, foi efetuado na segunda-feira, 9, mesma data em que o Tesouro Nacional divulga a liberação do FPM nacionalmente.

Como o pagamento efetuado pela Prefeitura de Itabaiana ainda não havia sido creditado, a lista de municípios com bloqueio constou a cidade, mas isso já está regularizado e o FPM de Itabaiana já está devidamente efetivado na conta da administração municipal.