O juiz de direito Edivaldo dos Santos tomou posse como membro titular do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) na tarde desta terça-feira, 10. A posse aconteceu durante sessão plenária. O magistrado já atuou como membro substituto da Corte Eleitoral no biênio 2014-2016. Edivaldo dos Santos ocupa a vaga deixada pela Dr.ªÁurea Corumba de Santana

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Divulgação

Ele foi conduzido ao recinto pelo vice-presidente, Des.Diógenes Barreto,e pelo juiz Dr. Leonardo Souza Santana Almeida. Edivaldo dos Santos prestou, em voz alta, o juramento e, depois, assinou o termo de posse. O presidente do TRE-SE, desembargador José dos Anjos, antes de dar as boas-vindas ao novel integrante do colegiado, agradeceu a contribuição de Dra. Áurea Corumbadizendo que a magistrada cumpriu com rigor e competência o compromisso com a Justiça Eleitoral. “Sabemos que Vossa Excelência é pessoa íntegra, com extrema experiência e qualidade no trabalho. Bem-vindo! O senhor melhora os trabalhos da Justiça Eleitoral”, afirmou o presidente.

Em seguida, o Des.Diógenes Barreto também exaltou o trabalho da Desa. Áurea Corumba. Comentou que falar do Dr. Edivaldo dos Santos “é fácil e difícil, pela relação próxima, ele é um magistrado preparado tecnicamente e tem compromisso com a verdade. É mais um com excelência a somar, neste Tribunal, para a defesa da democracia”.

Dra. Sandra Regina Câmara Conceição ressaltou que “Áurea Corumba é um gênero feminino exemplar, deu o melhor de si e merece nossos aplausos. Dr. Edivaldo admiro como magistrado e como pessoa humana, merecedor de todos os elogios. Boa sorte e bem-vindo!”

O juiz Leonardo Souza Santana Almeida declarou: “Dr. Edivaldo é um magistrado inteligente, dedicado e experiente. Desejo-lhe sucesso nesta jornada conosco defendendo os interesses democráticos neste Tribunal.”

O jurista Raymundo Almeida Neto asseverou: “Ratifico as palavras ditas pelos nobres colegas e digo que Dr. Edivaldo é um homem preparado, probo, inteligente, engrandece esta Corte. Vamos aprender bastante com o senhor. Bem-vindo!”

O procurador regional eleitoral, Dr. Heitor Alves Soares, afirmou que Dr. Edivaldo enriquece ainda mais o trabalho do colegiado, corroborou todos os elogios destinados ao magistrado e concluiu dizendo: “Bem-vindo à Corte!”

O juiz contemplado com a posse, Dr. Edivaldo dos Santos, em nome do presidente do TRE-SE, saudou os demais presentes e disse que falaria no improviso com duas linhas de pensamento: gratidão e compromisso. Declarou: “Agradeço a Deus, aos meus pais, as minhas irmãs, aos sobrinhos e a linda Maria Luíza, que faz a minha vida ficar melhor, a companheira, que eu ouço, que me orienta e que me fortalece. Uso as palavras do Compositor e digo-lhe ‘Quero a vida sempre assim / Com você perto de mim / Até o apagar da velha chama…’ (aplausos). Vejo grandes companheiros neste colegiado. Agradeço aos amigos e quero abraçar a todos em nome de Nilton, juiz e amigo que veio do Rio de Janeiro para esta solenidade. Agradeço, em meio de colegas ilustres, por ter sido escolhido. Assumo o compromisso e a responsabilidade de substituir Áurea Corumba, sei de sua grandeza. Busco conhecimento, discernimento e sabedoria. Oro e peço que Deus me auxilie. Que eu tome decisões tecnicamente corretas e justas! Aprenderei muito com os colegas desta Corte: com a postura e a destreza do presidente, com a inteligência do jovem colega, juiz Leonardo. Orgulho-me em somar-me a este Tribunal. Que o respeito ao processo legal se prolongue e que se mantenha a democracia! A postura deste Tribunal garante a independência do voto e o pleno exercício da democracia. Esforço-me para alcançar o nível de qualificação desta Corte. Espero conseguir dar a minha contribuição. Agradeço a todos.”

Trajetória

Natural de Pirambu, Edivaldo dos Santos formou-se em Direito pela Universidade Federal de Sergipe – UFS, em 1988. Após seis anos, foi aprovado em concurso para Juiz de Direito do TJSE. Exerceu a magistratura em Carira, Itaporanga D’Ajuda, Lagarto e Estância. Desde 2007, Dr. Edivaldo é Juiz Titular da 20ª Vara Cível da capital.

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Secretaria da Saúde

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informa que na tarde desta terça-feira, 10, o tomógrafo do Pronto Socorro do Hospital de Urgência de Sergipe (Huse) voltou a funcionar. Foi feita a substituição de uma peça, porém, para não sobrecarregar o equipamento e para garantir 100% da assistência aos pacientes, alguns exames continuarão sendo feitos pelas empresas contratadas como a Clinrad e o Hospital Cirurgia.

Em relação ao segundo tomógrafo, que fica localizado no Centro de Oncologia do Huse, a Secretaria de Estado da Saúde informa que já está em tratativas com a Empresa Siemes, fabricante do aparelho, e em breve terá mais informações sobre prazos para funcionamento. Apesar da paralisação temporária do serviço no Huse, não houve desassistência aos pacientes, pois os exames estavam sendo realizados no Hospital Cirurgia.

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TJ-BA / Divulgação

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou, nesta terça-feira (10), 15 pessoas – entre elas quatro desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) e três juízes estaduais – pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação é decorrente de inquérito instaurado a partir da descoberta de indícios da existência de uma organização criminosa que operou entre 2013 e 2019, e que tem como principal operador Adaílton Maturino dos Santos. O esquema envolveu a venda de sentenças e outros crimes que tinham como propósito permitir a grilagem de terras no oeste do estado baiano.

Dada a complexidade do caso e a apreensão de novos elementos de prova, os investigadores solicitaram ao relator, ministro Og Fernandes, a continuidade das investigações para aprofundamento das apurações em relação a fatos e pessoas não relacionados na denúncia.

Lista dos denunciados:

Desembargadores:

Maria da Graça Osório Pimentel
José Olegário Monção Caldas
Maria do Socorro Barreto Santiago
Gesivaldo Nascimento Britto

Juízes de Direito

Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, 
Marivalda Almeida Moutinho
Márcio Reinaldo Miranda Braga

Operadores e beneficiados

Antônio Roque do Nascimento Neves
Júlio César Cavalcanti Ferreira
Karla Janayna Leal VieiraAdailton Maturino dos Santos
Márcio Duarte Miranda
Geciane Souza Maturino dos Santos
José Valter Dias
Joílson Gonçalves Dias

Íntegra da denúncia

É no alto sertão sergipano que começa a trajetória de luta e resistência da costureira Maria de Lourdes Santos Silva, de 80 anos de idade, matriculada no 3º ano do ensino médio regular da rede estadual. Predestinada a ser dona de casa, ou a trabalhar na lavoura, por influência da família, ela sabia que o seu futuro era muito maior que o manejo da atividade agrícola. Foi aí que, aos 35 anos, saiu do município de Nossa Senhora de Lourdes rumo a Aracaju.

maria de lourdes ensino medio
ASN / Divulgação

Resistindo à influência da família, dona Maria de Lourdes encontrou outro obstáculo que a impediria de realizar seus sonhos. “Meu marido não queria que eu estudasse. No começo foi muito difícil, porque tinha que me dedicar somente ao trabalho de casa e às costuras que eu fazia por fora, a fim de ajudar nas despesas”, disse ela, narrando sua trajetória marcada por angústias e preconceitos, até chegar ao Colégio Estadual Secretário Francisco Rosa, situado no bairro Bugio, em Aracaju, onde cursa o ensino médio regular.

O tempo foi passando e o seu desejo de concluir os estudos foi se tornando realidade, mesmo com a imposição do companheiro. Na Escola Municipal Manoel Bomfim, localizada no Bugio, em Aracaju, ela deu seus primeiros passos para o início de uma nova fase em sua vida. Já no Francisco Rosa, também na capital sergipana, onde inicia suas atividades escolares cursando o 9º ano do ensino fundamental, um ano depois, dona Maria de Lourdes encara novos desafios: o ensino médio.

Na rotina de aulas, trabalhos, apresentações e avaliações, a aluna do ensino médio afirma que sempre tirou de letra as adversidades com as quais não estava acostumada, como constatou o gestor do Francisco Rosa, o professor Rubens Feire, que acompanha a evolução de dona Maria desde seu ingresso na unidade escolar. “É uma referência para todos os nossos estudantes; uma aluna exemplar. Sempre que nos deparamos com um aluno que quer desistir, por diversos motivos, a gente cita a história dela para motivá-los a continuar porque são trajetórias como a de dona Maria de Lourdes que precisam ser compartilhadas”.

Querida por onde passa, dona Maria de Lourdes construiu relações baseadas em afeto e confiança, etapa que, segundo ela, foi importante para buscar a liberdade que tanto almejava: viajar e descobrir destinos Brasil afora. “Vivi 80 anos presa. Agora estou livre e no paraíso”, desabafou a costureira, prestes a completar 81 anos de idade, e que agora planeja conhecer o Rio de Janeiro, São Paulo, além de rever os familiares em Nossa Senhora de Lourdes.

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Plenário do TSE / Arquivo

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou na noite desta terça-feira, 10, o registro do 33º partido político no País.

Inspirado na frente de partidos do Chile que deu sustentação ao governo socialista de Salvador Allende, derrubado por militares liderados por Augusto Pinochet em 1973, está criado no Brasil o Unidade Popular, que já pode participar das eleições de 2020.

O partido se define como socialista e defede a justiça social:

“Para realizar profundas transformações sociais no Brasil e interromper a ofensiva reacionária é necessária a união de todos os setores da esquerda revolucionária, dos socialistas, dos comunistas, e de todos que lutam contra o imperialismo e a exploração capitalista”.

Unidade Popular

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar na Reclamação (RCL) 38118 para suspender decisão da Justiça Federal de Sergipe que determinou o pagamento de ajuda de custo a um magistrado federal para cobrir despesas com moradia.

O juiz ajuizou ação na Justiça Federal requerendo a concessão do benefício sob a alegação de que não há residência oficial disponível em Aracaju (SE), onde exerce suas funções. 

A sentença julgou procedente o pedido e, em seguida, a Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Sergipe, ao negar recurso, a manteve por seus próprios fundamentos. Na reclamação ao Supremo, a União alega que o ato afronta a autoridade da decisão do STF na Ação Originária (AO) 1773.

Requisitos

O relator verificou a presença dos requisitos para a concessão da medida cautelar. Sobre o requisito da plausibilidade jurídica das alegações (fumus boni iuris), Fachin avaliou que a decisão judicial questionada, aparentemente, afrontou a decisão tomada na AO 1773. Isso porque, em novembro de 2018, o relator da AO, ministro Luiz Fux, determinou a suspensão de todas as ações cujo objeto era o direito ao auxílio-moradia de magistrados. 

O ministro Fachin também verificou a ocorrência do perigo na demora (periculum in mora) devido ao risco da produção dos efeitos da decisão da Justiça de Sergipe, caso o processo movido pelo juiz federal continue sua regular tramitação. 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é nula a citação por edital, deferida pelo juízo de primeiro grau, antes de terem sido providenciadas todas as tentativas de localização do réu. O colegiado entendeu que a citação por edital só é válida depois de terem sido requisitadas pelo juízo informações sobre o endereço nos cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços.

A citação se deu em uma ação monitória para cobrança de R$ 1.246,47. O réu não foi localizado no endereço indicado após duas tentativas de citação pelos Correios e uma por meio de oficial de Justiça. A pedido do credor, foi feita a citação por edital. Pelo devedor, a Defensoria Pública de Rondônia interpôs embargos à monitória, sustentando a nulidade da citação, já que não haviam sido esgotados todos os meios possíveis para encontrar o réu.

O juiz não reconheceu a nulidade. O tribunal de segunda instância também entendeu que, estando a parte em local incerto e não sabido, é permitida a citação por edital; e que, estando regulares as publicações em jornal local e órgão oficial, não se poderia falar na nulidade de tal citação.

A DP recorreu ao STJ. Em seu voto, o relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, constatou que tanto o pedido de citação por edital como o despacho que o deferiu são posteriores a 18 de março de 2016. Por isso, competia ao juízo de origem observar as disposições legais referentes à citação por edital constantes no Código de Processo Civil de 2015, que entrou em vigor naquela data.

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“O novo regramento processual civil, além de reproduzir a norma existente no artigo 231, II, do CPC/1973, estabeleceu expressamente que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição, pelo juízo, de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”, disse o relator.

O ministro enfatizou que a citação feita por edital é exceção à regra e só poderia ser utilizada quando esgotadas as tentativas de citação pessoal da parte demandada. Cabia, portanto, à autora da ação empenhar-se para localizar o atual endereço do réu ou comprovar que todos os esforços para encontrá-lo foram improdutivos – hipótese em que poderia ser deferida a citação por edital.

Provido o recurso para anular a citação por edital, a ação deve voltar à origem para o processamento regular. A decisão da turma foi unânime.

Leia o acórdão.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Justiça Estadual é competente para julgar crime de homicídio praticado por policial rodoviário federal em briga de trânsito no trajeto entre a residência e o trabalho. Em decisão unânime tomada na tarde desta terça-feira (10), os ministros entenderam que o fato foi um incidente privado sem conexão com a função pública e indeferiram o Habeas Corpus (HC) 157012, em que a defesa pedia que o policial respondesse no âmbito da Justiça Federal.

O caso

Em 31/12/2016, o policial rodoviário federal saiu de casa em Campo Grande (MS) em veículo particular na direção da rodoviária da cidade para pegar um ônibus até Corumbá (MS), onde está localizada a delegacia em que trabalha. Noe trajeto, por volta das 5h40 da manhã, o motorista de uma caminhonete, que, segundo os autos, dirigia em alta velocidade e com sinais de embriaguez, desrespeitou a sinalização de um cruzamento e quase colidiu com o carro do policial. Após uma discussão decorrente de outra manobra inadvertida do condutor da caminhonete, o policial atirou e matou o motorista e feriu dois passageiros que também estavam no veículo. Em depoimento, ele afirmou ter agido por receio do cometimento de eventual delito contra sua integridade física e seu patrimônio (o carro).

Julgamento

A análise do HC pela Turma foi iniciada em abril deste ano, quando o relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo indeferimento do pedido. Segundo ele, o caso não envolve dever de ofício ou flagrante obrigatório, conforme dispõe o artigo 301 do Código de Processo Penal (CPP). O relator entendeu que a mera condição de servidor público federal não basta para atrair a competência da Justiça Federal, pois o interesse da União está relacionado às funções institucionais, e não ao acusado. Para o ministro Marco Aurélio, a competência para julgar o caso é da Justiça Estadual.

Na sessão desta terça-feira, 10,, o ministro Alexandre de Moraes apresentou voto-vista no mesmo sentido. Assim como o relator, ele entende que o policial se envolveu num acidente de trânsito sem conexão com o exercício da função. “Foi uma desavença pessoal que não tem relação com o serviço”, concluiu. No mesmo sentido, votaram os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta terça-feira (10), determinação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de submeter ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) decisão do procurador-geral de Justiça do estado de arquivar os autos de um procedimento investigativo criminal (PIC). O ministro Luiz Fux, relator do Mandado de Segurança (MS) 34730, observou que não há previsão legal para que a determinação do procurador-geral seja submetida ao controle do Judiciário. “Se houver irresignação contra o arquivamento, a última palavra é do procurador-geral de Justiça” afirmou.

Para o ministro, o arquivamento de PIC determinado pelo procurador-geral de Justiça não necessita de prévia submissão ao Judiciário, pois pode ser revisto caso apareçam novos meios de prova, ou seja, não acarreta coisa julgada material. Ele observou que, como o procurador é a autoridade própria para aferir a legitimidade do arquivamento desses procedimentos, não há motivo para que sua decisão seja objeto de controle jurisdicional.

O ministro ressaltou ainda que a decisão de arquivamento de inquérito policial ou de peças de informações determinada pelo procurador-geral nos casos que sejam de sua atribuição originária pode ser revista pelo Colégio de Procuradores, mediante recurso dos legítimos interessados, conforme prevê a Lei Orgânica do Ministério Público (Lei 8625/1993). Entretanto, nas hipóteses em que não sejam de competência originária do procurador-geral, aplica-se a norma do Código de Processo Penal (artigo 28) que desobriga o encaminhamento dos autos ao Judiciário.

Nesta terça-feira, 10, a Justiça negou liberdade ao suspeito de ter assassinado o delegado de polícia Ademir Melo, em junho de 2016.

Ele está preso desde agosto daquele ano.

A defesa espera que vídeo que mostra ação que resultou na morte do delegado seja acrescentado, na íntegra, ao processo.