O Governo do Estado  confirmou na manhã desta quinta-feira, 2, os dois primeiros óbitos em Sergipe por coronavírus (Covid- 19). Trata-se de uma mulher de 61 anos, de Aracaju, com várias comorbidades. Ela foi admitida na UTI do Hospital de Urgência de Sergipe (Huse) em estado grave, vindo a óbito nesta madrugada.

O segundo caso trata-se de um homem de 60 anos, também residente em Aracaju. Ele deu entrada no Hospital Zona Sul na tarde de terça-feira- 31, com quadro de síndrome gripal que se agravou, evoluindo a óbito.

A Secretaria de Estado da Saúde também informa mais um caso confirmado de Coronavírus. É um homem de 66 anos, morador de Aracaju. Ele encontra-se internado em um hospital particular da capital.

*Panorama atual*
Receberam Alta: 06
Óbitos: 02
Confirmados:

20 Aracaju:

02 Propriá:

01 Nossa Senhora da Glória:

Os moradores de Itabaiana e Lagarto poderão ficar despreocupados com relação ao pagamento do IPTU. Os municípios prorrogaram o prazo de pagamento, com desconto, do imposto.

Em Itabaiana, o vencimento passou de 31 de março para o dia 30 de junho e o boleto pode ser impresso através da internet. Quem optar pela cota única recebe desconto de 20%. Já quem deseja realizar a atualização do parcelamento poderá fazer em quatro parcelas (30/06, 31/07, 31/08 e 30/09), neste caso sem desconto.

Já em Lagarto, a nova data é 29 de maio para o desconto de 20% no valor do IPTU, desde que os contribuintes efetuem o pagamento integral. O decreto municipal também renova para o exercício de 2021 as isenções fiscais relativas ao Imposto Territorial e Predial Urbano, deferidas para o exercício de 2020. A certidão de isenção será disponibilizada no Portal do Contribuinte.

coronavirus covid 19
Reuters

Na manhã desta quinta-feira, 2, em entrevista na FM Jornal, a secretária de Saúde da Prefeitura e Aracaju, Vaneska Barbosa, disse que há uma projeção de que 50 a 70% da população seja infectada.

Como NE Notícias informou, a prefeitura confirma o registro de duas mortes em Aracaju pelo coronavírus.

Cansado de esperar pelo poder público, morador da Zona de Expansão, em Aracaju, gravou vídeo que está viralizando não internet.

https://www.facebook.com/nenoticias/videos/2686867064867019/
globo
Reprodução

A Emissora de televisão Globo, detentora dos direitos de transmissão do Campeonato Paulista, decidiu suspender o pagamento do direito de TV por tempo indeterminado.

“Em vista da suspensão do Campeonato Paulista de 2020 (“Campeonato”), por prazo indeterminado, em razão da pandemia de Covid-19, informamos que como medida cautelar estamos suspendendo o pagamento da última parcela referente ao Campeonato, prevista para o dia 05/04/2020, de acordo com as cláusulas dos Contratos, enquanto perdurar a atual incerteza quanto aos impactos da pandemia na plena ou efetiva continuidade do Campeonato”, diz trecho do documento.

Clubes paulistas se revoltaram com a decisão, tendo vista que o pagamento da última parcela da cota de TV seria usada na quitação da folha salarial.

hospital aparelho respiratorio alagoas
Carla Cleto / Governo do Estado de Alagoas

A Secretaria Municipal da Saúde confirmou nesta quinta-feira, 2, as duas primeiras mortes por coronavírus (covid-19) em Aracaju.

O primeiro óbito foi de uma mulher de 61 anos que deu entrada no Hospital Zona Norte no dia 26 com histórico de tosse seca e que, com o agravamento do quadro clínico,  foi transferida para o Hospital de Urgência de Sergipe (Huse). A paciente não possuia histórico de viagem e nem contato com casos confirmados. Ela era diabética, cardiópata e hipertensa.

O segundo óbito é o de um homem de 60 anos, hipertenso, que havia chegado de São Paulo há 15 dias, deu entrada no Hospital Zona Sul na terça-feira, 31, sendo entubado ontem pela manhã, vindo a óbito nesta madrugada.

O Governo do Estado confirmou na manhã desta quinta-feira, 2, o primeiro óbito causado pelo coronavírus, uma mulher de 61 anos, que foi admitida no Hospital de Urgência de Sergipe (Huse) na última terça-feira, 31.

A paciente, que era  diabética, hipertensa e com histórico de doença vascular periférica, chegou ao Huse em estado grave. O falecimento aconteceu nesta madrugada.

*Panomara atual*
Receberam Alta: 06
Óbito: 01
Confirmados: 22
Aracaju: 19Propriá: 02Nossa Senhora da Glória: 01

O novo coronavírus matou a primeira paciente em Sergipe.

Uma senhora de 61 anos de idade com a Covid-19 morreu em Aracaju na madrugada desta quinta-feira, 2.

Estava internada no HUSE – Hospital de Urgência de Sergipe. Em fevereiro, a paciente havia sido diagnosticada com o vírus no Nestor Piva.

As prefeituras de São Cristóvão, Carmópolis, Itabi, Carira, Nossa Senhora Aparecida, Laranjeiras, Nossa Senhora do Socorro, Aquidabã, Capela, Nossa Senhora das Dores, Pinhão e Salgado enviaram para a Assembleia Legislativa de Sergipe, nessa quarta-feira (1º), suas respectivas mensagens solicitando o reconhecimento do Estado de calamidade pública em seus respectivos municípios, possivelmente até 31 de dezembro.

Os pedidos serão apreciados, em sessão virtual, com a participação dos deputados estaduais. Ao todo 52 municípios apresentaram a solicitação. Ontem 40 municípios já tinham feito esta solicitação.

O apelo dos municípios é que se coloque em aplicabilidade o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), onde “na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação: I – serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70; II – serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho revista no art. 9º”.

Municípios

Solicitaram o decreto de calamidade pública os municípios Ilha das Flores, Santa Rosa de Lima, Gararu, Santana do São Francisco, Indiaroba, Boquim, Tobias Barreto, Barra dos Coqueiros, Japaratuba, Poço Verde, Pedra Mole, Ribeirópolis, Canhoba, Aracaju, Cristinápolis, Malhada dos Bois, Neópolis, Porto da Folha, Graccho Cardoso, Cedro de São João, Tomar do Geru, Poço Redondo, Riachuelo, Pacatuba, Maruim, Brejo Grande, Frei Paulo, Areia Branca, São Miguel do Aleixo, Amparo do São Francisco, Divina Pastora, Propriá, Monte Alegre, Itaporanga, Simão Dias, Estância, Arauá, Campo do Brito, Lagarto, Santo Amaro, São Cristóvão, Carmópolis, Itabi, Carira, Nossa Senhora Aparecida, Laranjeiras, Nossa Senhora do Socorro, Aquidabã, Capela, Nossa Senhora das Dores, Pinhão e Salgado.

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estendeu para todo o país os efeitos da liminar que determina a soltura de presos cuja liberdade provisória tenha sido condicionada ao pagamento de fiança e que ainda estejam na prisão. A liminar foi inicialmente concedida na última sexta-feira (27) para detentos do Espírito Santo.

A medida é motivada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). De acordo com o ministro, o quadro de precariedade do sistema carcerário no Espírito Santo é semelhante em todo o país e apresenta riscos graves de disseminação da doença no interior dos presídios. 

Após a concessão da liminar para os presos do Espírito Santo, Defensorias Públicas de diversos estados – incluindo São Paulo, que atualmente concentra o maior número de casos de Covid-19 – apresentaram ao STJ pedidos de extensão dos efeitos da decisão.

celas presidio
Arquivo ASN

A Defensoria Pública da União, que também fez o mesmo pedido, argumentou que, nos presídios de todo o país, a superlotação e a falta de condições estruturais mínimas para prevenção e atendimento de eventuais casos do novo coronavírus impõem seguir a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça. 

Outras med​idas

Ao determinar a soltura de todos os presos a quem foi concedida a liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança, o ministro Sebastião Reis Júnior ressalvou que, nos casos em que foram impostas outras medidas cautelares, apenas a exigência de fiança deve ser afastada, mantendo-se as demais medidas. 

Além disso, quando não tiver sido determinada nenhuma outra medida além da fiança, Sebastião Reis Júnior apontou a necessidade de que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais determinem aos juízes de primeira instância que verifiquem, com urgência, a conveniência da adoção de outras cautelares em substituição. 

Leia a decisão.