O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, reuniu sua equipe ontem à noite e comunicou que o presidente Jair Bolsonaro procura um nome para substituí-lo.

A reunião teve clima de despedida.

A gota d’água dos desentendimentos com o presidente foi a entrevista do ministro, no último domingo, ao Fantástico, da Rede Globo.

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta terça-feira (14) por videoconferência, manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que proibiu a Revista Veja de entrevistar Adélio Bispo dos Santos, apontado como autor do atentando a Jair Bolsonaro durante a campanha presidencial de 2018. Segundo os ministros, não houve afronta à autoridade do Supremo no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, quando o Plenário declarou a não recepção da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) pela Constituição de 1988. Com isso, foi negado provimento a agravo regimental na Reclamação (RCL) 32052.

adelio bispo santos
Reprodução

Censura prévia

Na ação, a Abril Comunicações S/A argumentava que a decisão do TRF-3, ao determinar a suspensão de entrevista jornalística que seria feita com Adélio em setembro de 2018 no Presídio Federal de Campo Grande (MS), caracterizaria censura prévia. Em dezembro de 2018, o relator, ministro Gilmar Mendes, julgou inviável o pedido e manteve suspensa a realização da entrevista. A editora então interpôs o agravo regimental.

Proteção do investigado

No julgamento de hoje, o ministro manteve seu entendimento de que não há semelhança entre o fundamento da decisão do TRF-3 e o decidido pelo Supremo no julgamento da ADPF 130. Ele explicou que o Tribunal Regional, ao chegar à conclusão de que não seria adequada a realização da entrevista naquele momento, não se baseou em nenhum dispositivo da Lei de Imprensa, mas na importância da proteção da investigação e em possíveis prejuízos processuais, inclusive em relação ao direito ao silêncio.

Outro fundamento do TRF-3 foi a necessidade de proteção do próprio investigado, cuja sanidade mental ainda era discutível. O ministro lembrou que, em maio de 2019, a Justiça Federal de Juiz de Fora considerou Adélio inimputável, diante do diagnóstico de transtorno delirante persistente, e impôs medida de segurança de internação por prazo indeterminado. Para Gilmar Mendes, portanto, a proibição da entrevista visou à proteção não apenas das investigações ainda em curso, mas principalmente do próprio réu, sob a custódia do Estado.

O relator acrescentou ainda que a reclamação não pode ser utilizada como substitutiva de recurso ou atalho processual apenas para fazer a causa chegar ao STF. Os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Único a divergir, o ministro Edson Fachin considerou que o TRF-3, ao não se pronunciar sobre o elevado interesse público na realização da entrevista e impedir que ela fosse feita, limitou indevidamente o alcance da liberdade de expressão.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jorge Mussi indeferiu habeas corpus impetrado pelo deputado estadual Alexandre Teixeira de Freitas (Novo) em favor de todos os cidadãos flagrados transitando pelas vias públicas e praias do estado do Rio de Janeiro. O parlamentar pretendia que os agentes públicos fossem impedidos de abordar, deter ou processar as pessoas encontradas circulando nesses espaços e que não estivessem contaminadas pelo novo coronavírus.

No habeas corpus, foi apontado como autoridade coatora o governador Wilson Witzel. O deputado alegou que Witzel não tem poderes para suprimir coercitivamente o direito de ir e vir dos cidadãos fluminenses e que o isolamento social de pessoas saudáveis deve ser opcional. Ele sustentou ser ilegal o Decreto Estadual que suspendeu a execução de uma série de atividades no estado em razão da pandemia causada pela Covid-19. 

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Norma em te​​se

Ao indeferir o pedido, o ministro Jorge Mussi afirmou que, de acordo com a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal, não é cabível a impetração de habeas corpus contra ato normativo em tese – no caso, o Decreto 47.006/2020, questionado pelo deputado estadual.

Ele afirmou também que o habeas corpus não pode ser analisado por ter sido formulado de maneira genérica, em favor de pessoas não identificadas.

Segundo Mussi, é indispensável, no habeas corpus, a identificação dos pacientes (pessoas cujo direito se pretende preservar), além da individualização do que seria o alegado constrangimento ilegal, justamente porque nesse tipo de processo não há produção de provas.

No caso, o ministro observou que o deputado pediu o salvo-conduto para que todos os cidadãos que não estejam doentes, contaminados ou sob fundada suspeita de contaminação pelo vírus possam transitar livremente nos espaços públicos do estado do Rio de Janeiro, não havendo a precisa especificação dos pacientes beneficiários do pedido.

A Assembleia Legislativa de Sergipe voltará a reunir os deputados estaduais, em ambiente virtual, nesta quarta-feira (15), quando será realizada a segunda sessão extraordinária remota da história do Poder, por conta da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). A medida respeita o decreto governamental de prevenção e isolamento social.

Na pauta de votação definida nessa terça-feira (14) os deputados irão apreciar Moções e Indicações dos parlamentares, além de 37 pedidos feitos por municípios sergipanos de reconhecimento de estado de calamidade pública, colocando em aplicabilidade o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

luciano bispo teleconferencia
Jadílson Simões / Alese

PEC do Gás

Os parlamentares votam, em 2º turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 02/20 que altera o parágrafo único do artigo 10 da Constituição Estadual, que trata da exploração dos serviços de gás canalizado em Sergipe.

Samu

Aprovado por maioria nas Comissões Temáticas, o projeto do poder Executivo que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 5.470/2004, que institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgências do Estado de Sergipe (Samu), foi retirado da pauta de votação do dia 25 de Março e não foi votado em plenário. Nesta quarta-feira, ele volta à pauta e será novamente apreciado pelos parlamentares.

Pela proposta o salário mensal dos servidores ocupantes dos empregos públicos criados por esta lei para atuação no SAMU/ESTADUAL, corresponderá aos valores fixados no corpo do texto. Além do salário, poderão ser concedidas aos empregados públicos vantagens pecuniárias legalmente previstas, concessão essa que deve ocorrer de acordo e com observância às normas, critérios, exigências e requisitos estabelecidos em lei específica ou na legislação pertinente.

Fundo de Habitação

Os deputados também irão analisar outro projeto do Executivo que altera os artigos 1º e 4º da lei nº 6.501, de 1º de dezembro de 2008, que cria o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS), instituindo o respectivo conselho gestor.

R$ 12 milhões para a Saúde

Os deputados estaduais votarão, em 1º turno, a PEC 03/20 apresentada pelos parlamentares garantindo que 50% das emendas impositivas ao Orçamento do Estado para 2020 sejam, excepcionalmente, destinadas ao combate da pandemia do Covid-19, equivalendo a um montante de R$ 12 milhões.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (15), a Medida Provisória 905/19, que cria o contrato de trabalho Verde e Amarelo.

Entre outros pontos, o texto prevê incentivo para o primeiro emprego, com a redução de encargos trabalhistas; considera acidente de trabalho no percurso casa-emprego somente se ocorrer no transporte do empregador; e coloca acordos coletivos acima de jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Novos postos
As empresas terão de abrir novos postos de trabalho para poder contratar nesse formato, segundo a média de empregados registrados entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019.

Outra opção incluída pelo relator é o uso da média dos três últimos meses anteriores à contratação, se esta for menor que a de 2019.

A exceção é para as empresas que, em outubro de 2019, tinham 30% a menos de empregados registrados em relação a outubro de 2018. Nesse caso, não serão obrigadas a abrir novos postos ou a seguir uma das médias citadas.

Encargos
O programa está previsto para durar de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, mas como os contratos serão de 24 meses, podem terminar após esse prazo.

Segundo o texto, o salário máximo nas contratações será de 1,5 salário mínimo. As empresas serão isentas da contribuição previdenciária (20%) e das alíquotas do Sistema S (de 0,2% a 2%).

Aureo retirou a isenção do salário-educação (2,5%) e a redução do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que iria para 2% do salário e permanece em 8%.

Somando-se tudo, as reduções implicam economia para o empresariado de cerca de 70% dos encargos (de 39,5% para 12,1% sobre a folha). No texto da comissão, a redução chegava a 94% (de 39,5% para 2,4% sobre a folha de pagamentos).

Após 12 meses de contrato, se houver aumento de salário, o trabalhador poderá continuar sob esse modelo, mas as isenções para as empresas serão limitadas a 1,5 salário mínimo.

Limites
Poderão ser contratados com a carteira verde e amarela até 25% dos trabalhadores da empresa, apurados mensalmente. Aquelas com até 10 trabalhadores serão autorizadas a contratar duas pessoas pelo programa (20%), inclusive se as empresas tiverem sido abertas depois de 1º de janeiro de 2020.

Se o trabalhador contratado por essa modalidade for demitido sem justa causa e o contrato durou ao menos 180 dias, ele poderá ser admitido novamente mais uma vez com essas regras.

A MP proíbe que trabalhadores já em atuação com outras formas de contrato sejam admitidos pelo programa Verde e Amarelo antes de 180 dias de sua demissão.

O candidato poderá ser admitido no âmbito do programa mesmo que tenha sido menor aprendiz ou tenha sido contratado por período de experiência, trabalho intermitente ou avulso.

Quanto às horas extras, o texto permite a criação de banco de horas como alternativa ao pagamento de 50% a mais, desde que a compensação ocorra em seis meses. Nesse sentido, o relator retirou do texto a possibilidade de esse acerto ocorrer por meio de acordo individual. Agora, somente com acordo ou convenção coletiva.

Atividade bancária
Estarão liberadas para ocorrer aos sábados, domingos e feriados as atividades de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô.

Jurisprudência
Outra novidade no relatório é que acordos e convenções de trabalho devem prevalecer sobre a legislação ordinária, sobre súmulas e jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de tribunais regionais do trabalho, exceto se contrariarem a Constituição federal.

Auxílio-acidente
A MP 905/19 remete ao regulamento do INSS a definição de situações em que o pagamento do auxílio-acidente ocorrerá em razão de sequelas que impliquem a redução da capacidade de trabalho.

Somente se essas condições persistirem é que o trabalhador receberá o auxílio até sua transformação em aposentadoria por invalidez ou até o óbito. A lista de sequelas será atualizada a cada três anos pelo Ministério da Economia.

Seguro-desemprego
Ao contrário do previsto no texto original, a versão aprovada em Plenário torna facultativo o pagamento de Previdência social sobre os valores recebidos de seguro-desemprego. Se o desempregado escolher pagar a alíquota de 7,5% sobre o seguro, o tempo contará para fins previdenciários.

Mesmo que não faça a opção no momento e futuramente deseje contar o tempo para aposentadoria, ele poderá recolher as contribuições com juros moratórios e multa.

A vigência dessa regra será a partir do primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da futura lei.

Todas as mudanças feitas no projeto de lei de conversão valerão para os atuais contratos, exceto quanto ao programa Verde e Amarelo.

O Boletim Epidemiológico do Coronavírus (Covid-19), divulgado nesta terça-feira, 14, pela Secretaria de Estado de Saúde, confirma mais um caso da doença em Aracaju. Trata-se de uma mulher de 27 anos, que é comunicante de um caso confirmado. Ela apresentou Síndrome Respiratório Aguda Grave (SRAG) e foi testada positivo para Covid-19.

Ela cumpre isolamento domiciliar e o quadro de saúde permanece estável. Com este, sobe para 46 o número de casos confirmados em Sergipe. Já foram realizados, em Sergipe, 688 exames para detectar o coronavírus, sendo 642 negativados.

São 26 pacientes que receberam alta até o momento no Estado. Cinco pessoas permanecem internadas, são três na rede privada e duas em hospitais públicos. O número de óbitos permanece quatro.

Panorama Covid-19 em SE

Confirmados: 46
Aracaju: 37
Propriá: 02
Pacatuba: 02
Nossa Senhora da Glória: 02
Capela: 01
Itabaiana: 01
Simão Dias: 01

Negativados: 642

Receberam alta: 26

Óbitos: 04

Mais uma pessoa fora dos grupos de risco diagnosticada com a COVID-19-19 em Aracaju.

Segundo a Secretaria de Saúde da capital, trata-se uma mulher de 27 anos de idade.

Sergipe passa a ter 46 casos comprovados com a doença.

Até o momento, no Estado, foram registrados 4 óbitos.

O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), está com coronavírus.

O chefe do Executivo informou pelo Twitter que seu teste para o coronavírus deu positivo.

Assim como o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, que também está com coronavírus, Helder voltou a pedir que TODOS FIQUEM EM CASA.

O arcebispo emérito da Paraíba, Dom Aldo Pagotto, morreu nesta terça-feira, 14, em Fortaleza.

O arcebispo emérito tinha 70 anos e lutava contra um câncer há pouco mais de dois anos. A suspeita é de que o religioso tenha adquirido o coronavírus e não resistiu.

Foi confirmado na tarde desta terça-feira, 14, que o governador do Rio de Janiro, Wilson Witzel, após apresentar sintomas, testou positivo para o novo coronavírus.

Em publicação no Twitter, o governador disse que desde a última sexta-feira, 10, não vinha se sentindo bem e pediu para fazer o exame. “Hoje, o resultado veio positivo”, afirmou.

No vídeo, Witzel relata que sentiu febre, dor de garganta e perda de olfato, mas que está se sentindo bem e continuará trabalhando do Palácio das Laranjeiras, sede oficial do governo do estado. “Continuarei trabalhando, mas mantendo as restrições e recomendações médicas”, afirmou.

Assista: