O Plenário do Superior Tribunal Federal iniciou nesta quarta-feira (27/5), por videoconferência, o julgamento da ADI 5.527 e da ADPF 403, relatadas pelos ministros Rosa Weber e Edson Fachin, respectivamente. As ações foram julgadas conjuntamente porque tratam da mesma questão: a possibilidade de decisões judiciais determinarem a suspensão dos serviços de mensagem de aplicativos como o WhatsApp.

Após os dois ministros apresentaram seus relatórios, foram ouvidos os advogados das partes e os amici curiae. Mas apenas a ministra Rosa Weber apresentou seu voto — o julgamento deve ser concluído nesta quinta-feira (28/5), com o voto de Fachin e a apreciação dos demais ministros.

Para Rosa Weber, artigos do marco civil da internet (Lei 12.965/14) que foram questionados são constitucionais. No entanto, devem ser interpretados conforme a Constituição para que não permitam decisões judiciais que neles se aparem para determinar a suspensão de aplicativos como o WhatsApp.

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O caso

Em maio de 2016, uma decisão da Vara Criminal de Lagarto (SE) havia determinado que as operadoras de telefonia fixa e móvel bloqueassem o aplicativo por 72 horas. A determinação do bloqueio foi motivada porque a empresa não havia cumprido uma ordem judicial anterior de fornecimento de conteúdo de conversas que subsidiariam uma investigação. Posteriormente, o bloqueio foi revertido pelo TJ-SE.

Em julho do mesmo ano, outra decisão, desta vez da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, também determinou a suspensão do aplicativo. A decisão foi derrubada no STF, pelo ministro Ricardo Lewandowski, à época presidente da Corte.

A ADI 5.527 foi proposta pelo Partido Liberal (à época, Partido da República) para questionar a constitucionalidade de dispositivos do marco civil da internet (Lei 12.965/14): o parágrafo 2º do artigo 10 (segundo o qual o conteúdo de comunicações privadas “somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial”) e o artigo 12, incisos III e IV. Eles preveem a hipótese de suspensão temporária e proibição do exercício das atividades da empresa que desrespeitar “a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros”.

Os dispositivos serviram de fundamentação para ordens judiciais que determinaram às aplicações de internet que disponibilizassem o conteúdo de comunicações privadas e para as decisões que determinaram a suspensão do WhatsApp em todo o Brasil.

A ADPF 403, por sua vez, discute se a decisão de Duque de Caxias violou ou não preceito fundamental — no caso, o inciso IX do artigo 5º da Constituição da República, segundo o qual “ é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Voto de Rosa

A relatora da ADI 5.527, ministra Rosa Weber, julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto do artigo 12, III e IV, do marco civil da internet.

Mas julgou procedente o pedido de interpretação conforme a Constituição do artigo 10, parágrafo 2º, a fim de assentar a interpretação segundo a qual o conteúdo da comunicações somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial na hipótese e na forma que a lei estabelecer, respeitado o disposto nos incisos II e III do artigo 7º do marco civil, e para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

A ministra também julgou parcialmente procedente o pedido de interpretação conforme a Constituição do artigo 12, III e IV, para ratificar que apenas algumas atividades de empresas como WhatsApp podem ser suspensas. São as atividades previstas pelo artigo 11 do marco civil da internet: coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações. E a sanção só deve ocorrer caso a empresa não respeite a lei brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros.

Portanto, a sanção serve para proteger o usuário, e não o contrário, de modo que a interpretação desses dois dispositivos não pode contemplar a hipótese de suspensão das atividades do WhatsApp quando ele deixa de cumprir decisão judicial que houver determinado o fornecimento de conteúdo impossível de ser fornecido, já que a tecnologia de criptografia de ponta a ponta blinda as comunicações feitas por meio do aplicativo.

A lei que trata da ajuda financeira a estados e municípios é sancionada com vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A Lei Complementar nº 173, de 27 de dezembro de 2020, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).

O presidente vetou o trecho da lei que tratava dos salários de servidores. Com o veto, os servidores ficarão sem reajuste salarial até o fim de 2021.

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Marcelo Camargo / Agência Brasil / Arquivo

De acordo com o texto, a União entregará, na forma de auxílio financeiro, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, em quatro parcelas mensais e iguais, no exercício de 2020, o valor de R$ 60 bilhões para serem aplicados, em ações de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19).

chuvas aracaju jul 2019
ASN / Arquivo

Como NE Notícias informou, previsão de chuva forte para Sergipe, não apenas para esta quinta-feira.

Temporais podem ocorrer até o próximo domingo.

Neste momento, chove torrencialmente na Zona de Expansão, em Aracaju.

Diante do aumento do isolamento social em Sergipe, um grupo de pais do Colégio do Salvador ingressou com ação na justiça para reduzir a mensalidade escolar.

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Os pais justificaram o pedido afirmando que a carga horária escolar reduziu devido ao isolamento social e que as aulas virtuais acontecem apenas uma hora a cada ds.

Na ação, os pais pediram uma redução de 50% nas mensalidades, mas na o juiz Marcel de Castro Brito concedeu parcialmente o pedido de tutela de urgência e determinou a redução de 25%.

Veja a decisão:

Proposta na Alese

A redução da mensalidade escolar já havia sido proposta na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe pelo deputado estadual de uma Carvalho que propôs a redução de até 50%.

O parlamentar protocolar ou um projeto que visa permitir essa redução durante o período de isolamento social mas até o fechamento desta matéria não havia sido colocado em pauta para votação.

O Atlas Político publica nesta quinta-feira, 28, novo levantamento sobre a aprovação e reprovação do Presidente Jair Bolsonaro.

Segundo o levantamento, Bolsonaro é reprovado por 65,1% e aprovado por 32,9% dos entrevistados.

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Lukas / Pexels

Pesquisa anterior mostrou aprovação de 25%.

Segundo o levantamento do Atlas Político, 58% dos entrevistados manifestaram apoio ao impeachment do presidente.

Áreas de instabilidade associadas a uma frente fria que está sobre alto mar, na altura do litoral de Sergipe e da Bahia, vão influenciar o Nordeste nesta quinta-feira, 28 de maio.

No centro-norte da Bahia, em Sergipe, Alagoas, no sul do Maranhão e do Piauí, incluindo SalvadorAracaju e Maceió, deve chover em vários momentos do dia. Esta quinta-feira tem predomínio de céu nublado e poucos períodos de sol. 

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ASN

O sol aparece forte nas demais áreas da Região Nordeste. Chove de forma passageira em Ilhéus, Bom Jesus da Lapa, Recife, João Pessoa e Natal. No sul e sudoeste da Bahia não chove. Já nos outros locais, incluindo São LuísTeresina Fortaleza, chove em forma de pancadas a partir da tarde.

Alerta para temporais

Nesta quinta-feira, 28, tem risco de temporais localizados em praticamente todo o Estado de Sergipe. O risco é de chuva com moderada a forte intensidade, mas que também deve cair em pequenas áreas, no centro-norte da Bahia, em Alagoas, interior de Pernambuco e da Paraíba, sul do Ceará, centro-sul do Maranhão e do Piauí.

Tendência para os próximos dias

Uma massa de ar seco vai ganhar força sobre o interior nordestino nos próximos dias, mas a semana termina com aumento da chuva no litoral de Alagoas e de Pernambuco.

Nesta sexta-feira, 29 de maio, não chove e o sol predomina no centro-oeste da Bahia. Chove rápido e o sol aparece na maior parte do dia no norte e leste baiano, em Sergipe, no centro-oeste de Pernambuco e em Natal.

No sul do Maranhão, na região entre o litoral Alagoas e da Paraíba, chove com frequência, mas o sol ainda aparece em alguns períodos entre muitas nuvens. A chuva pode ser moderada. A previsão para as demais áreas do Nordeste e de sol pela manhã e pancadas de chuva entre a tarde e a noite. Nas áreas da costa norte da Região já pode chover rápido pela manhã.

Fim de semana de alerta para Maceió e Recife

A população do litoral de Alagoas e de Pernambuco deve ficar atenta para o aumento da chuva no fim de semana. Nuvens carregadas voltam a se formar e a previsão é que chova forte. Há risco de chuva forte também em Maceió e em Recife.

Zeca Camargo, um dos mais famosos apresentadores da televisão brasileira, está fora da Globo.

Depois de 24 anos, foi demitido pela emissora.

A demissão, “acordada” com o apresentador, faz parte do projeto Uma Só Globo.

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Morreu na manhã desta quarta-feira, 27, o jornalista e acadêmico Murilo Melo Filho.

Tinha 91 anos de idade.

Segundo a Academia Brasileira de Letras, a causa da morte foi falência múltipla dos órgãos.

Em sessão remota nesta quarta-feira (27), o Senado aprovou por unanimidade a medida provisória que fixou o valor do salário mínimo, a partir de fevereiro deste ano, em R$ 1.045. A MPV 919/2020 foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/2020, e agora segue para a sanção presidencial.

A matéria foi incluída como item extrapauta após acordo de líderes para sua apreciação visto que sua vigência se encerraria na próxima segunda-feira (1º).  

O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), explicou no parecer que o valor diário do salário mínimo fica fixado em R$ 34,63, e de R$ 4,75 por hora. Ele também informou que o texto adapta a correção feita pelo governo em janeiro, uma vez que inicialmente, a MP 916/2019, publicada anteriormente a divulgação da inflação de dezembro, previa o mínimo a R$ 1.039 em 2020. Esse valor vigorou apenas em janeiro e acabou sendo reajustado pela MP 919 para R$ 1.045 a partir de fevereiro. A pressão inflacionária fez com que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) registrasse uma inflação de 4,48% em 2019, em vez de 4,1%, que era o estimado pelo governo.

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O senador Paulo Paim (PT-RS) foi o relator da medida provisória – Pedro França / Agência Senado

Ao proferir o voto favorável, Paim reconheceu os critérios de relevância e urgência da medida visto que milhões de brasileiros dependem do salário mínimo, seja por meio do mercado de trabalho ou através dos benefícios da Seguridade, e que sem a sua apreciação, teriam sua renda prejudicada.

Paulo Paim explicou ainda que todas as emendas foram rejeitadas, inclusive as de sua autoria, sob o argumento das limitações orçamentárias e fiscais que impedem aumento de despesa prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária além de levar em consideração o impacto econômico gerado pela pandemia do coronavírus no país. No entanto, ele defendeu a retomada da política de valorização do salário mínimo que leve em consideração o reajuste pela inflação mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), tão logo o país retome o crescimento econômico.

— Em que pesem as nobres intenções de todos os autores, consideramos que se torna inviável a aprovação das emendas apresentadas, em face do disposto no art. 195, §5º da Constituição e da necessidade de, em meio ao período de grande retração econômica que se avizinha, em que se fala que o PIB pode ser de 4% a 5% negativo no ano que vem, evitarmos a agudização do quadro fiscal, já pressionado pela necessidade de novas despesas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. Estão aí os dados assustadores, morrendo mil brasileiros por dia — afirmou.

A retomada do debate sobre a política de valorização do salário mínimo pelo Congresso Nacional foi endossada pela líder do Cidadania, senadora Eliziane Gama (MA).

— É muito importante que o Congresso Nacional tenha um entendimento de que nós precisamos discutir uma nova política de valorização do salário mínimo. Eu, pelo menos, defendo que volte a vigorar a política anterior, em que se levava em consideração o ajuste anual a partir da correção do PIB e também da inflação. Isso é muito fundamental para que a gente possa ter um ganho maior no poder de compra do salário mínimo no nosso país — declarou Eliziane.

O modelo que corrigia a remuneração dos trabalhadores pela inflação do ano anterior mais a variação do PIB verificada dois anos antes foi adotado em 2006 e vigorou até 2018. Essa regra foi confirmada pela Lei 12.382/2011 e pela Lei 13.152/2015, entretanto, esta última, só previa a manutenção dos critérios de ganho real até 1º de janeiro de 2019. Após essa data, o atual governo passou a adotar apenas o cálculo com base na inflação do ano anterior.

O líder do Rede, senador Randolfe Rodrigues (AP), também manifestou apoio ao retorno da adoção do princípio de ganho real do salário mínimo pelo governo federal.

— Se nós voltássemos ao cálculo anterior, IPCA mais PIB, nós teríamos um reajuste real de 1,32%. Em vez de R$ 1.045, seriam R$1.059. Só que o cálculo, a lógica do atual Ministro da Economia é contrária a essa. Eu sou partidário, e nós iremos lutar para isso, para retornarmos, a partir do ano que vem, a este princípio, e a partir, inclusive, da seguinte lógica: se o PIB — tudo indica que o PIB do ano que vem será negativo —, se o PIB for negativo, desconsiderar o PIB — disse Randolfe.

A retomada desse debate pelo Congresso Nacional foi endossada pelos senadores Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) e pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Ela chegou a comparar o salário mínimo praticado no Brasil com as remunerações verificadas em outros países da América Latina.

— Eu gostaria de trazer quatro comparações aqui da América Latina: a Argentina está com o salário mínimo, neste momento, de R$1.185,56; o Chile, de R$1.771,92; a Bolívia, de R$1.184; o Peru, de R$1.167,75. É inadmissível que nós, brasileiros, com a riqueza que temos, com quem somos, deixemos que isso aconteça — afirmou Soraya.

Impacto orçamentário

De acordo com nota informativa do governo, estima-se que para cada aumento de R$ 1,00 no salário mínimo, o impacto nos gastos públicos eleva-se em aproximadamente R$ 355,5 milhões. Já o impacto líquido, ou seja, considerando o ganho na Receita Previdenciária, é de R$ 319,1 milhões. As despesas impactadas pelo mínimo levam em consideração o abono salarial e seguro desemprego, benefícios previdenciários (como aposentadorias e pensões) e benefícios assistenciais (como o Benefício da Prestação Continuada – BPC). Sendo assim, o impacto orçamentário do salário mínimo em R$ 1.045, de fevereiro a dezembro, girará em torno de R$ 2,73 bilhões.

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27), em sessão deliberativa remota, o projeto de lei de conversão (PLV 14/2020) da Medida Provisória (MP) 920/2020, que destinou R$ 892 milhões em créditos extraordinários para obras emergenciais e assistência às vítimas nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo, regiões atingidas por fortes chuvas e enchentes em janeiro. Foram 71 votos favoráveis. Não houve votos contrários nem abstenções. O PLV segue agora para sanção presidencial. 

A MP destinou os recursos para restabelecer serviços essenciais à população e reconstruir infraestrutura danificada. A destinação do dinheiro ficou a cargo do Ministério do Desenvolvimento Regional, que vem disponibilizando aos estados e aos municípios o auxílio às famílias afetadas. 

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O senador Carlos Viana (PSD-MG) foi o relator do projeto de lei de conversão, que segue para a sanção presidencial – Pedro França / Agência Senado

Mas o dinheiro ainda não foi todo repassado, como explicou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que conduziu as votações desta quarta-feira. Dos quase 200 municípios atingidos, pouco mais de 100 já tiveram projetos ratificados. Assim, com a aprovação do PLV, o restante dos recursos será destravado para as cidades à medida que as ações forem confirmadas.

— A gente tinha feito um acordo de que nós não votaríamos medida provisória de crédito. E por que o presidente [da Câmara] Rodrigo Maia votou ontem à noite essa medida? Porque, nesse limite da defesa civil, muitos municípios que decretaram situação de calamidade ou estado de emergência ainda não entregaram seus projetos para o ministério. Desses R$ 892 milhões, apenas R$ 160 milhões foram utilizados. Ou seja, se nós não votarmos esse crédito, a medida provisória de crédito que teoricamente teria eficácia e que não iríamos votar não tem a sua eficácia na plenitude, vai perder R$ 700 milhões. E já há municípios do Brasil que decretaram calamidade e estão aguardando. Só não entregaram os projetos — explicou Davi, lembrando que o Senado não tem votado MPs de créditos extraordinários, já que, na maioria das vezes, os recursos são liberados logo depois da publicação da medida provisória.

Mudança

O relator da MP na Câmara, deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), modificou a proposta para dar à Defesa Civil flexibilidade para remanejar recursos entre ações de socorro às vítimas, que são despesas de custeio, e recuperação de infraestrutura, que são despesas de investimento, a depender de qual área merece atenção mais urgente. Com a mudança, o texto foi transformado no PLV14/2020.

Os recursos necessários para bancar o auxílio aos estados são da reserva de contingência, espécie de poupança orçamentária utilizada para atender despesas não previstas.

Reconstrução

O relator no Senado, senador Carlos Viana (PSD-MG), rejeitou duas emendas e não admitiu outras nove. Ele recomendou a aprovação do texto na mesma forma do PLV aprovado na Câmara. Segundo o seandor, o dinheiro ajudar[a na reconstrução de quase 200 cidades. Parte dos recursos, ressaltou, já foi usado no atendimento à população desabrigada e em ações emergenciais no começo do ano.

“As chuvas que ocorreram no início do ano atingiram diversos municípios dos estados de Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro. Em decorrência do nível de chuvas, diversas pessoas ficaram desalojadas, desabrigadas e até, infelizmente, perderam suas vidas. Dessa forma, e no intuito de possibilitar o atendimento emergencial de socorro às vítimas e o restabelecimento dos serviços, bem como a execução de ações de reconstrução de infraestrutura danificada ou destruída pelo desastre ocasionado por enchentes e demais acontecimentos, entendemos que o assunto é meritório e deve ser tratado com a devida urgência”, afirmou Carlos Viana em seu relatório.

Com informações da Agência Câmara de Notícias