Embora a justiça eleitoral sergipana tenha decidido pela cassação do mandato do deputado federal Valdevan Noventa (PSC-SE), o parlamentar afirma que recebeu a notícia com tranquilidade e respeito, mas afirma que existem recursos cabíveis, os quais serão protocolizados pela sua equipe jurídica.

Enquanto isso, o parlamentar seguirá o seu mandato trabalhando por Sergipe, aprovando leis importantes e destinando recursos aos municípios. “Fui eleito para trabalhar pela minha terra e pelo meu povo e tenho feito isso da melhor forma possível. Os prefeitos, vereadores e a população das cidades sabem disso e são testemunhas das nossas ações. Muitos municípios estavam esquecidos e não recebiam recursos há anos e hoje, felizmente, estão nas pautas e na programação do Governo”, afirmou Noventa.

valdevan noventa 2019
Cleia Viana / Câmara dos Deputados

DECISÃO NO TSE – Vale lembrar que em setembro de 2019, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, unanimemente, legitimidade em sua posse, afirmando ainda que a Justiça Eleitoral Sergipana agiu com manifesta ilegalidade ao impedir sua diplomação.

“Os ministros foram coerentes e enfáticos no debate. Minha consciência sempre esteve tranquila e minha determinação por trabalhar por Sergipe aumenta a cada dia”, comemorou o deputado.

Em setembro, durante a discussão do processo, o relator ministro Sérgio Banhos, apontou que a justiça eleitoral sergipana havia impedido a diplomação com base em argumentos que ainda estavam em fase de apuração.

Tal conclusão também foi apontada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que lembrou que a decisão do TRE sergipano foi proferida apenas com base nos elementos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), e que as Aijes demandam ampla instrução probatória para comprovar a participação efetiva do suposto autor do ilícito.

“Havendo pendência de uma conclusão do Poder Judiciário sobre a existência do ilícito e de sua gravidade, deve prevalecer a vontade do eleitor, assegurando o exercício do mandato daquele que foi eleito”, disse Barroso.

A decisão superou o entendimento da Súmula nº 22 do TSE, segundo a qual não cabe mandado de segurança contra decisão recorrível, salvo se houver situação de teratologia ou manifestamente ilegal. Nesse sentido, o Plenário reconheceu a manifesta ilegalidade do acórdão proferido pelo TRE-SE.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) classificou as palavras, ontem, do presidente Jair Bolsonaro e de Eduardo Bolsonaro como “ameaças inaceitáveis”. Ele pediu uma “concertação” entre o Congresso, o Judiciário, as Forças Armadas e os ex-presidentes da República para organizar uma resposta à altura e manter um estado de prontidão.

— Até quando nós vamos aceitar passivamente esse tipo de provocação? Até se materializar a intervenção, a ação truculenta para fechar o Congresso e o STF? É neste momento que nós vamos nos posicionar? — criticou.

Edição extra do Diário Oficial do Rio de Janeiro publicou a exoneração do chefe da Casa Civil, André Moura (André Luís Dantas Ferreira) e de Luis Cláudio Rodrigues de Carvalho, secretário da Fazenda.

Segundo o Correio da Manhã, os dois vinham atuando juntos numa frente de oposição ao secretário Lucas Tristão.

andre moura witzel
Divulgação

Substitui André Moura o procurador do Estado e ex-subsecretário de Assuntos Jurídicos, Raul Teixeira.

Na Fazenda, assume Guilherme Mercês, economista-chefe da Firjan.

De acordo com o Correio da Manhã, Tristão convenceu o governador de que os dois secretários participavam do movimento de impeachment que tem crescido entre os deputados.

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um provedor de aplicações de internet a pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil a uma mulher que, após o fim de um relacionamento, teve fotos íntimas divulgadas sem autorização em rede social pelo ex-companheiro, em situação conhecida como pornografia de vingança.   

Como a publicação do conteúdo ofensivo ocorreu em 2013 – antes da entrada em vigor do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2​014) –, o colegiado aplicou jurisprudência do STJ sobre a responsabilidade de provedores por conteúdo gerado por terceiro.

redes sociais apps
LoboStudioHamburg / Pixabay

No julgamento, a turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que concluiu não haver ilicitude do provedor da rede social por ter retirado do ar apenas imagens em que a mulher estava completamente nua, mantendo outras fotos em que ela aparecia parcialmente vestida ou sem o rosto à mostra.  

“O fato de o rosto da vítima não estar evidenciado nas fotos de maneira flagrante é irrelevante para a configuração dos danos morais na hipótese, uma vez que a mulher vítima da pornografia de vingança sabe que sua intimidade foi indevidamente desrespeitada e, igualmente, sua exposição não autorizada lhe é humilhante e viola flagrantemente seus direitos de personalidade”, afirmou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.

Limi​​​​nar

De acordo com o processo, a mulher teve fotos íntimas – em que aparece nua ou com trajes como biquínis ou adornos sexuais – divulgadas por um ex-namorado em página da rede social, em um caso típico de pornografia de vingança.

Ela utilizou os canais de comunicação da rede social para solicitar a retirada do conteúdo, mas a remoção das imagens com nudez só ocorreu depois que a vítima entrou na Justiça e conseguiu uma liminar. Na sentença, o juiz confirmou a liminar e condenou a rede social ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais. 

O TJSP afastou a indenização, por entender que a rede social cumpriu a ordem judicial de retirada das imagens que continham nudez e que não houve ilicitude na manutenção das demais. Para o tribunal, a ação indenizatória poderia ser proposta contra o autor das publicações. 

Jurisprudê​​ncia

A ministra Nancy Andrighi destacou que as discussões sobre a responsabilidade civil dos provedores de aplicações – como as redes sociais – apresentam grande complexidade, pois, geralmente, não se discute uma ofensa causada diretamente pelo provedor, mas por terceiros usuários de seus serviços. Segundo ela, a dificuldade é ainda maior quando os provedores não exercem controle prévio sobre o que fica disponível on-line, o que afasta a responsabilidade editorial sobre os conteúdos.

Nancy Andrighi lembrou que, à época dos fatos, não havia legislação específica sobre o tema, pois o Marco Civil da Internet foi publicado apenas em março de 2014, com vigência iniciada 60 dias depois. 

Por isso, a ministra entendeu não ser aplicável ao caso o artigo 19 do Marco Civil, segundo o qual os provedores só podem ser responsabilizados civilmente pelos danos decorrentes de publicações feitas por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomarem providências para tornar o conteúdo indisponível.

Para a solução do caso, Nancy Andrighi se guiou pela jurisprudência do STJ vigente antes do Marco Civil, segundo a qual o provedor se torna responsável pelos danos morais quando deixa de retirar o material ofensivo depois de ser alertado pelos canais fornecidos na própria plataforma.

A relatora comentou ainda que, em se tratando de conteúdo íntimo, o próprio Marco Civil dispensa a necessidade de ordem judicial, como estabelecido no artigo 21.

Apelo s​​​exual

Ao contrário do entendimento do TJSP, a ministra enfatizou que a violação da intimidade não se dá apenas por meio de imagens com nudez total ou cenas de atos sexuais que envolvam conjunção carnal.

“Como consta nos autos, mesmo nas fotos em que estaria enroupada, segundo o tribunal de origem, a recorrente encontra-se sumariamente vestida, em posições com forte apelo sexual, tipicamente feitas para um parceiro por quem ela nutria confiança” – finalizou a relatora ao restabelecer os comandos da sentença e fixar a indenização por danos morais em R$ 20 mil. 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, encaminhou à Procuradoria-Geral da República uma notícia-crime protocolada que indica suposto crime de responsabilidade do general, Augusto Heleno, ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Na notícia-crime recebida pelo ministro do STF, há um pedido de impeachment do general.

Por se tratar de notícia-crime, o mérito de avaliar se aceita ou não a denúncia é feito pela Procuradoria-Geral da República. Assim Augusto Aras deverá avaliar se dará prosseguimento ao processo de impeachment do ministro do GSI.

A Secretaria de Estado da Saúde divulgou nesta quinta-feira, 28, o boletim epidemiológico do novo coronavírus, com 244 novos casos registrados, destes 19 são do inquérito sorológico realizado pela UFS em Estância, e mais oito mortes. Sergipe passa a ter 6.156 pessoas infectadas e 135 óbitos

Das oito vítimas, são quatro homens e quatro mulheres. Do sexo masculino: dois senhores, ambos moradores da cidade de Salgado, de 71 e 81 anos, sendo o primeiro hipertenso e diabético, e o segundo com hipertensão, cardiopatia, doença renal crônica e doença pulmonar; um aracajuano de 18 anos, com politrauma; e um senhor de 73 anos, de Nossa Senhora do Socorro, com neoplasia.

Entre as mulheres, uma moradora de Aracaju, de 39 anos, sem comorbidades; uma senhora de 89 anos, de Itabaiana, paciente acamada, com hipertensão arterial sistêmica e AVCs prévios; uma moradora de Tobias Barreto, de 50 anos, com hipertensão, obesidade, asma e doença vascular; e uma residente da cidade de Ribeirópolis, de 58 anos, com grande queimada. 

São 2.431 pessoas curadas até o momento. Foram realizados 17.871 exames e 11.715 foram negativados. Estão internados 345 pacientes, sendo 145 em leitos de UTI (74 na rede pública e 71 na rede privada) e 200 em leitos clínicos (117 na rede pública e 83 na rede privada). 

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Valter Sobrinho / SES

Valdevan Noventa 90
Divulgação / Assessoria de Comunicação

Na tarde do dia 28 de maio de 2020, reunidos em sessão virtual, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe decretaram, em votação unânime, a cassação do mandato do deputado federal José Valdevan de Jesus Santos. Em adição, foi imposta a inelegibilidade, pelo período de 8 anos a contar da data das eleições de 2018, para José Valdevan de Jesus SantosEvilázio Ribeiro da CruzKarina dos Santos Liberal e Rafael Meneguesso Lima.

Ação de Investigação Judicial Eleitoral n. 0601585-09, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), versava sobre possível abuso de poder econômico cometido pelo deputado federal eleito em 2018, José Valdevan de Jesus Santos.

Além de José Valdevan, outras dez pessoas constavam no polo passivo da ação (acusados). Os fatos iniciais dizem respeito a simulação de doações, 86 no toal, no valor de mil e cinquenta reais cada, em outubro de 2019, totalizando a quantia de noventa mil e trezentos reais.

Pedido do Ministério Público

Segundo o MPE, o perfil dos doadores era incompatível com o valor que estava sendo doado. Foram colhidos depoimentos, quebra de sigilo bancário, com análise de fita da caixa, extratos bancários, entre outras medidas, explicou Heitor Alves Soares, procurador regional eleitoral

O procurador afirmou que “Valdevan recebeu doações que não foram declaradas à Justiça Eleitoral, inclusive havendo doação por Pessoa Jurídica, o que é vedado pela legislação”.

O órgão ministerial apontou, ainda, indícios de utilização de caixa 2, tendo em vista doações provenientes do Estado de São Paulo e não apresentação das receitas na prestação de contas. O procurador regional eleitoral afirmou, também, que os gastos referentes à contratação de cabos eleitorais e o fornecimento de quentinhas não teriam sido declarados à Justiça Eleitoral.

 A votação

A relatora do caso, Desa. Iolanda Santos Guimarães, negou provimento das alegações preliminares, sendo acompanhada, por unanimidade, pelos demais membros do TRE-SE.

A magistrada afirmou que é preciso assegurar que o resultado do pleito reflita exatamente aos reais anseios do corpo eleitoral, sem quaisquer interferências de condutas abusivas por candidatos ou terceiros.

A relatora destacou que na prestação de contas não há, sequer, menção aos gastos mencionados. A pergunta que se impõe é: como esses recursos foram angariados e repassados aos depositantes?

Entre as muitas irregularidades detectadas pela relatora, foram citados os casos de bancárias de servidores do município de Arauá, que recebiam remuneração média de dois mil reais mensais, porém movimentaram, durante o período eleitoral, valores significativos, chegando a mais de cem mil reais em cada conta. Ainda segundo a Desa. Relatora, esses valores foram doados por pessoas jurídicas com sede em São Paulo.

Em trecho de seu voto, a magistrada asseverou que “estabelecida, com nitidez, a relação entre as contas dos servidores Denilson dos Santos Ribeiro e Alisson Alexandre dos Santos, que funcionaram como intermediários para abastecer a campanha do investigado José Valdevan, restou patente a utilização de recursos de origem não identificada”.

Outro ponto destacado pela desembargadora foi o acervo probatório robusto, que serviu de base para demonstrar que a campanha de Valdevan, além do uso indevido dos mencionados recursos, utilizou-se de contas de interposta pessoas para tentar dissimular a verdadeira origem dos recursos financeiros. “Evidentemente o uso de recursos de fontes vedadas compromete severamente a lisura do processo eleitoral, disse Iolanda Guimarães.

Em relação ao fornecimento de quentinhas, o proprietário do negócio e responsável pela produção informou que disponibilizou mais de mil unidade para a campanha, porém na prestação de contas tal gasto não é mencionado.

Concluindo a fundamentação de seu voto, a relatora considerou a gravidade das práticas e o desapreço pela legislação eleitoral, razão pela qual entendeu ser proporcional e razoável a incidência da sanção de cassação de mandato e de inelegibilidade, com vistas a salvaguarda da legitimidade do processo eleitoral, cuja a lisura é valor essencial do regime democrático. 

Penas aplicadas

Por fim, a douta magistrada votou pela cassação do mandato do deputado federal José Valdevan de Jesus Santos. Em adição, foi imposta a inelegibilidade, pelo período de 8 anos a contar da data das eleições de 2018, para José Valdevan de Jesus SantosEvilázio Ribeiro da CruzKarina dos Santos Liberal e Rafael Meneguesso Lima. Os demais juízes membros acompanharam integralmente o voto da relatora..

Em votação unânime, o Tribunal julgou improcedentes os pedidos em face dos investigados Melkiades HonoratoJosé Ranulfo dos SantosLaís Kelly Conceição SantosIsaac Clayton BatistaJilvan Conceição LeãoJoaldo Rodrigues Gois e João Henrique Alves.

Nesta quarta-feira, 27, o deputado estadual Gilmar Carvalho protocolizou o projeto de lei 132/2020 que propõe o pagamento de auxílio emergencial a motoristas autônomos de táxi, táxi lotação e Motoristas particulares aplicativos de celular.

gilmar alese
Sessão Remota da Alese

De acordo com o texto do projeto, o auxílio seria fixado no importe de R$ 500 por mês durante um período de três meses e podendo ser renovado por igual período, desde que seja mantido o isolamento social.

O projeto de lei indica ainda que, para adquirir o auxílio, o interessado deverá preencher requisitos como não ter outra fonte de renda, não estar apto a receber recursos de outra modalidade de auxílio fornecido pela união, estado ou município em que tenha domicílio.

Os recursos necessários à execução do auxílio previsto nesta Lei, estimados em até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), devem ser oriundos da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da SEIAS ou do FUNCEP.

“A instituição do auxílio criada pelo projeto é uma tentativa de minimizar os prejuízos causados pelo necessário isolamento social na economia familiar, procurando garantir subsistência para as famílias dependentes das rendas auferidas pelos trabalhadores referidos. Esses profissionais carecem de apoio, ainda que temporário, até que possam se recolocar no mercado, seja atuando em outro segmento, seja aguardando o retorno da normalidade econômica do país e, portanto, suplicam por atenção das autoridades públicas”, justifica o deputado.

Além disso motorista deve estar há pelo menos 6 meses atuando antes da publicação desta lei.

Agora, a proposta deverá ser encaminhada aos deputados para votação em plenário.

Nas últimas segunda e terça-feiras, o Datafolha voltou a pesquisar, em todo o País, a avaliação de quem mora no Brasil sobre a gestão do Presidente Jair Bolsonaro.

Ótimo/bom: 33%

Regular: 22%

Ruim/péssimo: 43%

Não sabe/não respondeu: 2%

Datafolha
bolsonaro
Marcos Corrêa / PR

O Datafolha ouviu 2.069 pessoas por telefone.

A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.

Veja o resultado da pesquisa anterior do Datafolha, feita no dia 27 de abril:

Ótimo/bom: 33%

Regular: 26%

Ruim/péssimo: 38%

Não sabe/não respondeu: 3%

Datafolha

As chuvas que caem em Sergipe continuam assustando a população.

Como NE Notícias informou logo cedo, a meteorologia previu chuva forte em Sergipe nesta quinta-feira, 28.

Depois, na Jornal FM, o meteorologista Overland Amaral previu que as chuvas podem atingir o Estado até o próximo domingo.

As chuvas podem provocar tempestades.

Na cidade de Itabaiana, as chuvas desabaram parte do muro do Colégio Eduardo Silveira.

https://youtu.be/JQf0qsQHIDU