A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo do Consumidor, expediu recomendação ao Município de Aracaju para que revogue o artigo 3º do Decreto Municipal nº 17.332, de 16/04/2020, e promova o transporte público gratuito de todos os idosos.
O artigo 3º do Decreto Municipal suspende a gratuidade de pessoas com mais de 65 anos. Segundo a justificativa da Prefeitura de Aracaju, a medida visa evitar a circulação de pessoas em situação de maior risco em relação ao Covid-19 nos horários em que há maior movimentação de pessoas.
O defensor público e diretor do Núcleo, Orlando Sampaio, disse que o artigo do Decreto viola normas da Constituição e do Estatuto do Idoso. “Os direitos à gratuidade no transporte público para os idosos decorrem diretamente da Constituição Federal e do Estatuto do Idoso, e esse artigo do Decreto viola totalmente esses direitos. Não podemos esquecer que, apesar da oferta de serviços não presenciais, muitos idosos ainda necessitam utilizar o transporte público para atividades essenciais, a exemplo de emergências médicas e aquisição de medicamentos”, disse.
“A medida acaba prejudicando as pessoas de menor capacidade financeira, vez que esses idosos continuarão usando o transporte público, mas de forma onerosa”, ressalta Orlando Sampaio.
Na Recomendação, a Defensoria Pública pleiteia ainda que o Município promova a necessária proteção à saúde do idoso durante a pandemia de COVID-19, através de campanhas educativas a respeito dos meios de proteção contra a doença (uso de máscaras, higiene das mãos, manutenção de distância das outras pessoas, etc.), fiscalização quanto ao uso de máscaras de proteção, principalmente nos meios de transporte urbanos, bem como exigência de que os meios de transportes circulem com sua capacidade de passageiros reduzida, evitando-se a aglomeração de pessoas dentro dos veículos.
AFP PHOTO / PIERRE-PHILIPPE MARCOU
O jogador de futebol sergipano, Diego Costa, atacante do Atlético de Madrid, foi condenado a seis meses de prisão pelo Tribunal Provincial de Madri por um crime fiscal.
Para se livrar da prisão, o jogador se declarou culpado e pagará uma multa de R$ 200 mil para não ir para a cadeia, segundo o canal “RTVE”.
Diego foi denunciado por deixar de declarar 1,1 milhão de euros na época em que deixou o clube espanhol para assinar pelo Chelsea, em 2014. De acordo com o relatório do Ministério Público, encaminhado à Agência Tributária, o jogador não declarou à receita os rendimentos que o clube de Londres lhe pagou pela transferência de seus direitos de imagem, apesar de Diego ser um residente fiscal na Espanha naquele ano.
O secretário de Segurança Pública, João Eloi, foi rápido na definição do nome do substituto de Katarina Feitoza na Delegacia-geral da Polícia Civil.
COM EXCLUSIVIDADE, NE Notícias informa que o delegado Thiago Leandro, comandante do Depatri, Departamento de Crimes Contra o Patrimônio, é o novo ocupante do cargo.
Delegado Thiago Leandro / SSP
Independente da escolha, o secretário tem como uma de suas metas principais o combate à sonegação fiscal.
O DAGV – Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis – abriu inquérito para investigar assédio sexual famoso nas redes sociais, nos últimos dias, em Aracaju.
Os relatos envolvem professores. Em alguns casos, mulheres dizem que eram ainda crianças ou adolescentes quando os abusos teriam ocorrido.
O inquérito está sendo presidido pela delegada Annecley Araújo.
O DAGV fica na Rua Itabaiana, 258, no Centro. O telefone para contato é o (79) 3205-5400.
O Ministério Público do Estado de Sergipe emitiu uma Recomendação ao Conselho Regional de Educação Física para que promova a orientação a todos as pessoas físicas e jurídicas registradas, no prazo emergencial de 72 (setenta e duas) horas, para que cumpram integralmente as determinações do Decreto Estadual nº 40.605/20, que estabelece normas estratégicas de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo COVID-19 e normas que ressaem do Código de Defesa do Consumidor, em especial:
Academia / Pixabay
A – Manter a suspensão das atividades, cumprindo as normas estabelecidas no Decreto Estadual 40.605/20 e suas posteriores alterações ou prorrogações, não permitindo que haja atividade em espaço de Academias, Estúdios de Pilates, Box Cross Training e Escolas Esportivas, como forma de coibir toda e qualquer aglomeração, evitando a propalação do COVID-19, garantindo aos consumidores a preservação de seus direitos fundamentais de proteção à vida, saúde e segurança;
B – Deverá ser ressalvada a possibilidade de modificação das cláusulas do contrato padrão, firmado pelo consumidor, em decorrência da força maior – Pandemia do COVID-19, configurando estado de emergência sanitária, com alteração das condições para cumprimento das obrigações financeiras e da prestação do serviço, devendo, sempre que puder, serem preservadas as características originais do sinalagma;
C – O Fornecedor de Serviço, pessoa física ou jurídica, no prazo de 72(setenta e duas) horas deverá disponibilizar um canal remoto (não presencial) de atendimento ao consumidor, por telefone, email ou outro recurso, garantindo a mais ampla divulgação dos contatos, apresentando todas as informações necessárias, diante das tratativas que se impõe para continuidade do contrato ou rescisão, à escolha do consumidor, especialmente também para informar as condições que possam envolver a retomada dos serviços, quando autorizada pelo Poder Público;
D – Visando a harmonização dos interesses e buscando viabilizar a continuidade do contrato, em canal de atendimento não presencial, deverá o fornecedor informar não só as condições de retomada das atividades, quando autorizadas, mas também, promover a orientação aos consumidores quanto as suas possibilidades de opções e escolhas, podendo:
1. Obter a compensação dos dias não frequentados ou das aulas específicas não ministradas, por meio de reposição ou acréscimo de dias a serem frequentados, podendo extrapolar a vigência do contrato;
2. conciliar eventual compensação ou upgrade do seu plano de atividade, englobando outros serviços adicionais, que possam ser oferecidos; 3. conciliar eventuais outras formas de compensação, que possam ser negociadas entre as partes; e 4. Exauridas as negociações, poderá o consumidor fazer a opção pelo cancelamento do contrato e obter o reembolso proporcional aos dias não frequentados, sem quaisquer pagamentos de multa rescisória e outros encargos, ajustando as condições de reembolso;
E – As hipóteses apresentadas na letra anterior (D), como forma de harmonizar a relação de consumo, considerando a força maior da pandemia do COVID-19, não inviabilizam eventual composição entre as partes interessadas, desde que não se estabeleça condição de onerosidade excessiva do contrato, com eventual risco de danos aos direitos dos consumidores;
F – Constitui responsabilidade das empresas, Academias, Estúdios e Escolas, bem como dos Personal Trainers, fornecer material explicativo, quando do retorno das atividades, por determinação do Poder Público, indicando medidas de auto – preservação e de uso de itens de higiene pessoal, antissépticos e congêneres, inclusive informando sobre os cuidados necessários no compartilhamento de aparelhos e equipamentos ou acessórios equivalentes na prática da atividade física e esportiva;
Diante da urgência da matéria e da proliferação rápida do COVID19, fica estabelecido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que o CREF possa informar a todas as pessoas físicas e jurídicas registradas, sobre o conteúdo da presente Recomendação do Ministério Público, ratificada pelo PROCON SERGIPE, através de sua Diretora.
Por meio de uma Carta Circular, encaminhada ontem (3) para todos os sacerdotes da Arquidiocese de Aracaju, o arcebispo metropolitano, dom João José Costa, apresenta importantes orientações relacionadas à Solenidade de Corpus Christi, dia 11 de junho, considerando as limitações impostas pela pandemia do Covid-19. A primeira delas é no sentido de que haja a Santa Missa em todas as paróquias, sem a participação de fiéis, com transmissão, ou não, pelas redes sociais.
No documento, o arcebispo também expressa sua permissão para a realização de procissões eucarísticas, evitando-se toda e qualquer aglomeração de fiéis. Dom João também recomenda que “o Santíssimo Sacramento seja conduzido em veículo aberto; reverentemente, o ostensório seja sustentado pelo sacerdote para não ocorram incidentes com a preciosa espécie eucarística; que não haja carreata ou qualquer outro modo de ajuntamento”.
Leia o documento, na íntegra:
Aracaju, 03 de junho de 2020,
Memória de São Carlos Lwanga e Companheiros.
“A ti, Senhor, oferecemos o cálice salutar…
pela nossa salvação e do mundo inteiro”
Reverendíssimo Sacerdote,
Solenemente, no próximo dia 11, toda a Igreja celebrará os Santíssimos Corpo e Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo. Neste ensejo, escrevemo-lhe breve linhas para fomentar:
1) Que em todas as Paróquias haja a Santa Missa, transmitida pelas redes sociais ou não, e que todos os sacerdotes daquela Paróquia tomem lugar à Eucaristia;
2) Vale lembrar que, visando o Decreto Estadual acerca dos cuidados para a não disseminação do Covid-19, não será permitida a frequência de pessoas que não estejam auxiliando no canto ou nas transmissões daquela Santa Missa, de maneira que não haja desobediência ao determinado pelas autoridades civis do Estado;
3) A fim de evitar toda e qualquer aglomeração de fiéis, permitimos que sejam realizadas procissões eucarísticas na seguinte modalidade: o Santíssimo Sacramento seja conduzido em veículo aberto; reverentemente, o ostensório seja sustentado pelo Sacerdote para que não ocorram incidentes com a preciosa espécie eucarística; que não haja carreata ou qualquer outro modo de ajuntamento; e, falando ainda da reverência pertinente ao Santíssimo Sacramento, evite-se fazer da piedosa procissão um espetáculo de qualquer natureza, fugindo do real significado do que é celebrado.
Que a força emanada de Jesus Sacramentado extirpe a pandemia que ora nos assola, fechando os nossos templos, impedindo a distribuição do Doce Fruto do Altar às almas mais sedentas e famintas de Deus! Pela proximidade da Igreja aos seus filhos, haja o irradiar da esperança de dias melhores e mais saudáveis! E que nós, Pastores de almas, não cessemos de elevar preces junto ao Altar de Deus para o alento do rebanho que Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote e Pastor, nos confiou!
Cordialmente, abençoo,
Dom João José Costa, O. Carm.
Arcebispo Metropolitano
NE Notícias informou que o governador Belivaldo Chagas (PSD) pediu à Delegada-geral da Polícia Civil, Katarina Feitoza, que se desincompatilizasse do cargo.
Belivaldo pretende indicá-la como candidata a vice-prefeita de Aracaju na chapa a ser encabeçada por Edvaldo Nogueira (PDT), que disputará a reeleição.
Katarina Feitoza
Na manhã desta quinta-feira, 4, Katarina pediu compreensão ao secretário de Segurança Pública, João Eloi, e se afastou do cargo.
EM TEMPO: A delegada é afiliada ao PSD, do governador.
Não está definido seu nome para constar na chapa de Edvaldo.
Como NE Notícias informou, na noite desta quinta-feira, 4, ciclistas foram atropelados na avenida Gasoduto, em Aracaju.
A Secretaria de Segurança Pública tenta localizar o condutor do veículo:
O condutor fugiu do local e seu paradeiro pode ser informado pelos telefones 181 e 190 – CPTRan / Divulgação
O condutor perdeu o controle do seu veículo e subiu na pista de ciclismo, atropelando duas bicicletas no local.
Com o impacto, os pneus do carro foram deslocados, o veículo atravessou o sentido contrário e ainda colidiu frontalmente com uma moto que vinha na outra via, deixando o condutor da motocicleta ferido.
Duas pessoas feridas durante o acidente foram levadas pelo Samu e um dos motociclistas conseguiu descer a tempo de não ser atingido.
Denúncia
O condutor evadiu-se do local. O caso será investigado pela Polícia Civil e a população pode ajudar a localizar o infrator, ligando para os telefones 181, da PC, ou 190, da Polícia Militar.
Mais uma Ação Popular impetrada contra a Prefeitura Municipal de Aracaju: desta vez a solicitando a suspensão imediata dos gastos com publicidade e propaganda informativas sobre a Covid-19. Na Ação, a parlamentar diz que é evidente o desvio de finalidade e ilegalidade do objeto e ofensa a moralidade administrativa.
“Mesmo estando em pleno combate à pandemia do Covi-19, o município de Aracaju aditou, no dia 03.04.2020, R$ 439.500,00, reais ao contrato emergencial N° 1/2020 para prestação de serviço de publicidade e propaganda que passou a avançar no valor global de R$ 2.2000.000,00 reais”, destacou.
Istockphoto / Divulgação
De acordo, com a vereadora oposicionista não bastasse isso, novamente em 26.05.2020, a prefeitura de Aracaju, por meio da autorização e por dispensa de licitação n° 4/2020 ambas assinadas pelo Secretário de Comunicação Social, Carlos Cauê, manifestou interesse em contratar novo serviço de publicidade de propaganda.
“Os valores somados totalizam R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais), ou seja, cerca de 26% do valor total repassado pelo Fundo Nacional de Saúde ao município de Aracaju para o combate ao Covid-19. Tal situação demonstra violação direta ao principio da moralidade administrativa”, reforçou.
E para concluir, solicitou anulação e, por conseguinte, a restituição dos cofres públicos dos gastos de publicidade e propaganda decorrentes do contrato emergencial, seus aditivos e dispensas de licitações.
“A gestão municipal está mais preocupada em mascarar a realidade a ineficiência de suas ações que encarar com transparência a disseminação da Covid-19 em pleno ano eleitoral. Uma grave ofensa aos aracajuanos e aos preceitos Constitucionais mais nobre ordenamento jurídico”, finalizou.
A médica pediatra Izailza Matos alerta às gestantes que trabalham em contato com pessoas infectadas pelo coronavírus de que elas devem procurar os serviços de Medicina do Trabalho de sua instituição para avaliar os riscos de sua atividade.
No caso das consultas de pré-natal, estas devem ser mantidas, entretanto a frequência deve ser avaliada por seu médico, evitando o excesso para não submeter a gestante a permanência em locais fechados ou com aglomeração de pessoas.
“Nunca é demais alertar que o vírus pode ser transmitido por meio das gotículas do nariz ou da boca que se espalham quando uma pessoa tosse, espirra ou fala. Daí a necessidade de manter dois metros de distância entre elas. Se a pessoa infectada espirra, tosse ou fala, as gotículas caem rapidamente no chão, e se a gestante respirar essas gotículas, pode se contaminar. Essas gotículas também podem pousar em objetos ou superfícies em volta das pessoas, como mesas, maçanetas, celulares, corrimões”, diz a mestre, professora de Medicina da Unit e presidente do Comitê de Aleitamento Materno da Sociedade Sergipana de Pediatria, Izailza Matos.
A médica e professora Izailza Matos
Ela lembra que estudos mostram que o vírus pode sobreviver 72 horas em plástico e aço inoxidável, menos de quatro horas em cobre e menos de 24 horas em papelão.
Se a gestante tocar nesses objetos ou superfícies com as mãos ou outra parte do corpo e, em seguida, tocar olhos, nariz ou boca, pode se contaminar. Portanto, a lavagem regular das mãos com técnica correta por no mínimo 20 segundos, ou uso do álcool em gel 70%, deve ser aderida por todas as futuras mamães, bem como é indispensável o uso de máscaras de tecido, tendo o cuidado com a higienização dessas máscaras e troca a cada duas horas.
Os sintomas mais comuns ocasionados pela COVID-19 são febre, tosse, falta de ar, dor muscular e fadiga. Os menos comuns por sua vez são falta de paladar e de sentir cheiro repentino, congestão conjuntival, falta de apetite, produção de catarro, dor ao engolir, dor no peito, escarros com sangue, tontura, cefaleia, confusão mental, náuseas e vômitos, diarreia e dor abdominal. Caso a gestante apresente algum desses sintomas, deve entrar em contato imediatamente com seu médico. O período da contaminação até o aparecimento dos sintomas varia de dois a 14 dias com uma frequência maior de cinco dias.
A médica pediatra lembra que até o momento não foi identificada a transmissão da gestante para o seu bebê. “Estudos realizados com o sangue do cordão umbilical, líquido amniótico e leite materno foram negativos para a COVID-19.”
Em relação à imunidade, a doutora Izailza considera que os estudos sugerem que os anticorpos induzidos pelo vírus são protetores, mas não se sabe quanto tempo vai durar.
“Para comprovar o diagnóstico, o exame Sars-CoV-2 (RT-PCR), utilizando swab nasal, oral ou aspirado de nasofaringe, é o método conclusivo até o momento e deve ser coletado entre o terceiro e sétimo dia do início dos sintomas. Na avaliação sorológica específica para detectar anticorpos do Sars-CoV-2, surge primeiro a positividade do IgM e depois a do IgG que pode aumentar quatro vezes seu valor inicial na fase de recuperação da doença”, lembra.
Segundo a doutora, o local de parto deve ser o hospitalar, as maternidades adotam normas de segurança para evitar a transmissão da doença, como a proibição de visitas ou mesmo do acompanhante para o trabalho de parto, parto e alojamento conjunto.
Gestantes com a COVID-19 ou suspeita devem informar ao seu médico, para que seja notificada. Caso entre em trabalho de parto na vigência da doença, todas as medidas de precaução para não propagação do vírus serão tomadas por toda a equipe de saúde.
“O contato pele a pele é contraindicado, pois o contato do recém-nascido com secreção materna pode contaminar o bebê. Estudos mostram a presença do vírus em amostras de sangue, urina e fezes maternas. Por esse motivo, ele deve ser secado, aquecido e em seguida dado o banho. A amamentação deve ser mantida com as precauções necessárias, como lavagem das mãos antes e depois que tocar ou amamentar o bebê, usar máscara cirúrgica cobrindo todo o nariz e a boca. Se tossir, espirrar ou falar quando estiver amamentando, tem que trocar a máscara; trocar também a cada amamentação. Se a mãe não estiver em condições de amamentar ou não quiser amamentar, o leite pode ser ordenhado e oferecido por um profissional da saúde ou um familiar saudável no copinho para o bebê”, explica a pediatra.
Segundo a doutora Izailza, a gestante confirmada ou com suspeita da COVID-19 pode ficar em alojamento conjunto com seu filho e o acompanhante de sua escolha. O berço do bebê deve ficar a dois metros de distância da cama da mãe que precisa permanecer todo o tempo com máscara cirúrgica, trocada a cada duas horas ou sempre que ficar úmida. A alta do hospital deve ser segura, respeitando as condições clínicas do binômio mãe/bebê, podendo ser 24 horas para o parto normal e 48 horas para o parto cesariano.
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