O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) a medida provisória que permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia de covid-19, para viabilizar a manutenção de empregos (MP 936/2020). Como o texto foi modificado pelo Congresso Nacional, ele depende agora da sanção presidencial.

Publicada em abril, a MP criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045).

carteira trabalho
Camila Domingues / Fotos Públicas

A redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 75%, e regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Além disso, os períodos de suspensão e redução cobertos pelo programa poderão ser prorrogados por decreto do Executivo enquanto durar a pandemia.

A prorrogação do Programa Emergencial para os trabalhadores com contrato suspenso precisa ser feita de imediato, pois os 60 dias previstos na versão original da MP já se encerraram. Como a regra da prorrogação foi introduzida pelo texto do Congresso, ela só estará em vigor depois da sanção presidencial.

Estados

Outra alteração da Câmara proíbe as empresas de cobrarem judicialmente de estados, municípios e da União os custos das rescisões trabalhistas. Atualmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a autoridade pública responsável por paralisar uma atividade econômica arque com as indenizações obrigatórias. Hoje há ações desse tipo contra prefeituras e governos estaduais por conta das medidas de isolamento social tomadas por prefeitos e governadores.

Por último, a MP 936 obriga o Ministério da Economia a divulgar as informações sobre os acordos firmados, com o número de trabalhadores e empresas beneficiados, assim como a quantidade de demissões e admissões mensais realizadas no país.

PARA OS TRABALHADORES

Prazos

Suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias ou redução da jornada e do salário por no máximo 90 dias

Esses prazos podem ser prorrogados pelo Executivo enquanto durar o estado de calamidade pública

Contrapartida

O governo paga o Benefício Especial de Preservação de Emprego e Renda, calculado com base no seguro-desemprego, cujo piso atual é de R$ 1. 045

Trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos, e com contrato de aprendizagem e de jornada parcial

Público-alvo

Não têm direito os servidores públicos, detentores de mandato eletivo e quem já recebe BPC e seguro desemprego

Outros beneficiados

Benefício emergencial de R$ 600 por 3 meses aos empregados com contrato de jornada intermitente; aos demitidos sem justa causa durante o estado de calamidade pública que não tenham direito  ao seguro-desemprego; e aos que tenham direito à última parcela do seguro-desemprego em março ou abril de 2020

Gestantes

Volta a receber o salário original se o parto ocorrer durante a redução ou suspensão do contrato de trabalho

Não poderão ser demitidas durante o estado de calamidade

Pessoas com deficiência

Obriga as instituições financeiras, caso o trabalhador solicite, a reduzirem as parcelas de empréstimos, financiamentos, leasing e do cartão de crédito descontados no contracheque na mesma proporção do corte do salário

Transparência

Somente empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão celebrar contrato com o INSS sem licitação

Obriga o Ministério da Economia a divulgar semanalmente o número de empregados e empregadores beneficiados, assim como o de demissões e contratações.

PARA AS EMPRESAS

Dívidas trabalhistas

Correção de débitos trabalhistas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais a correção da poupança. Atualmente, é usada a Taxa Referencial (TR), do Banco Central, mais juros de 1% ao mês

Dispensa do cumprimento em 2020 dos níveis mínimos de produção exigidos para obter benefícios fiscais, desde que atendidas as exigências de nível de emprego

Desoneração

Prorroga por um ano a redução dos impostos sobre as folhas de pagamentos dos setores que mais empregam, como o têxtil, de calçados, construção civil, transportes rodoviário e ferroviário e call center

Concede incentivos fiscais para que o empregador pessoa física complemente o benefício emergencial (mudança da Câmara)

Verbas rescisórias

Proíbe as empresas de cobrarem do poder público os custos das demissões em razão da pandemia.


Impugnações

Os senadores retiraram do texto do projeto algumas alterações feitas pela Câmara dos Deputados que retomavam itens da Medida Provisória 905/19, conhecida como “Contrato Verde e Amarelo”. A MP 905 perdeu a sua validade por não ter sua votação concluída a tempo pelo Congresso. Esses dispositivos traziam alterações sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não tinham relação direta com medidas para a pandemia, portanto foram considerados sem relação com a finalidade original da MP 936. Também saíram do texto, pelo mesmo motivo, novas regras para repactuação dos empréstimos consignados.

Como essas alterações são impugnações de dispositivos que não poderiam estar na medida provisória, elas não provocam o retorno do texto à Câmara dos Deputados.

“Medidas imprescindíveis”

O relator da PM no Senado foi o senador Vanderlan Cardoso (PSB-GO). Para ele, o Programa Emergencial é um instrumento capaz de minimizar os efeitos econômicos negativos da pandemia da covid-19. Segundo o senador, até 10 de junho o governo somou 10,1 milhões de contratos de trabalho suspensos ou com redução de jornada e de salário. Segundo estimativas da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, sem a adoção dessas medidas, cerca de 12 milhões de brasileiros poderiam perder seus empregos, afirma o senador. Destes, 9,3 milhões recorreriam ao seguro desemprego e os outros 3,5 milhões buscariam benefícios assistenciais para sobreviver.

Segundo o relator, ainda que as estimativas prevejam gastos de cerca de R$ 52 bilhões, as medidas são “imprescindíveis” para assistir os trabalhadores e auxiliar os empregadores a manterem os empregos. Sem elas, argumenta ele, os prejuízos sociais seriam “incalculáveis”.

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do estado de Sergipe (MP/SE) encaminharam  ofício ao governador do estado, Belivaldo Chagas (PSD), requisitando detalhes sobre os critérios e as evidências científicas levados em consideração para elaboração do plano de flexibilização do isolamento social em Sergipe.

No último dia 15 de junho, o governo de Sergipe anunciou medidas que entram em vigor a partir do próximo dia 18. O ofício encaminhado hoje (16) estabelece prazo de 72 horas para envio dos esclarecimentos.

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Divulgação

De acordo com documento, o anúncio feito pelo governo do estado do plano de retomada progressiva das atividades econômicas, publicado no Decreto nº 40.615, necessita ser melhor detalhado. Os Ministérios Públicos afirmam que é preciso avaliar se os dados em que o decreto se baseia são suficientes para garantir a segurança da medida, no que diz respeito a manter sob controle a taxa de infecção associada de covid-19 no estado e também a capacidade operacional do sistema público de saúde.

Para o MPF, o MPT e o MP/SE, o ato governamental deve se basear na Lei nº 13.979/2020, que estabelece que a adoção de medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública por covid-19 deve se respaldar em evidências científicas. Para os Ministérios Públicos, a legislação tem que ser aplicada na adoção de providências que promovam a flexibilização do isolamento social, especialmente por ainda não existir tratamento clínico atualmente eficaz para a patologia e, sobretudo, pelo manifesto crescimento do número de casos confirmados e de óbitos pela doença no estado.

Dados –  Com o objetivo de esclarecer se as informações constantes na proposta de plano divulgada pelo governo do estado eram suficientes para assegurar uma flexibilização segura do isolamento social, os Ministérios Públicos indagaram ao estado de Sergipe quais os critérios mensuráveis e objetivos, quantificadores da tensão sobre a rede hospitalar e o ritmo de crescimento da epidemia no estado, que nortearam o planejamento de flexibilização do isolamento social apresentado, de forma a assegurar que não haverá um grande aumento no número de casos e de óbitos. 

O questionamento aponta, ainda, que o Decreto Estadual nº 40.615, de 15 de junho de 2020, somente faz referência, em seu art. 8º, às taxas de ocupação de leitos de UTI da rede pública, e apenas menciona, sem detalhamento, “o número de pacientes confirmados em leitos de UTI’s, a incidência de novos casos confirmados, o número de óbitos, além de outros indicadores complementares” (art. 8º, §1º).

O ofício destaca que o Comitê Científico de Combate ao Coronavírus do Consórcio Nordeste (C4NE) elaborou e publicou uma matriz de risco objetiva, formada por quatro indicadores que comportam a mensuração de diversos índices objetivos para análise de risco da pandemia do coronavírus e que não se resumem apenas à análise da taxa de ocupação de leitos de UTI da rede pública. O documento enfatiza que a análise comparativa dos modelos permite concluir que o governo do estado de Sergipe teria optado por não seguir tal a orientação do comitê científico.

Por isso, os Ministérios Públicos entenderam que é necessário que o estado apresente a justificativa técnica para não adoção da matriz de risco proposta pelo Consórcio, bem como que aponte quais são as vantagens do ponto de vista técnico e de saúde pública para adoção do modelo escolhido.

Pandemia – O documento enviado também menciona que a experiência internacional mostra que um processo seguro de reabertura deve contemplar também a adoção de medidas intensivas de monitoramento de suspeitos e rastreamento da cadeia de contágio. 

Outras providências de caráter não farmacológico também são indispensáveis, como a distribuição de máscaras para a população e de campanhas de educação sobre o seu uso, a fiscalização do cumprimento das regras de distanciamento social e a ampliação da capacidade de testagem da população em geral. 

Por isso, de acordo com o ofício conjunto, o estado de Sergipe deve  discriminar, de forma detalhada, a maneira como serão colocadas em prática essas medidas paralelas, bem como remeter ao Ministério Público protocolos específicos e notas técnicas que tenha elaborado nesse sentido.

Recomendação – Em 12 de junho, os Ministérios Públicos encaminharam recomendação ao estado de Sergipe e ao Município de Aracaju para que intensificassem as ações de fiscalização das medidas de distanciamento social previstas nos decretos estadual e municipal em vigor. 

O documento cita que estudos recentemente publicados por pesquisadores da Universidade Federal de Sergipe concluíram que os dados do estado relacionados à pandemia de covid-19 sugerem que o Poder Público deve estabelecer um conjunto de ações que aumentem o atual isolamento social, visto que Sergipe tem apresentado um dos piores índices do Brasil.

Os estudos também indicam a possibilidade da estabilização do patamar de novos casos diários e uma possível estabilização da taxa de ocupação de leitos, sem que se possa afirmar essa situação com segurança em razão do número reduzido de testes. 

Os pesquisadores afirmam ainda que “a passagem para a fase de estabilização da pandemia é um sinal de perda de força da mesma, contudo, é a fase em que se tem a maior quantidade de contágios. Portanto, é crucial que nesta fase não se estabeleça nenhum tipo de flexibilização da política de afastamento social. Caso isto aconteça, as taxas rapidamente crescerão para patamares ainda maiores”.

Confira aqui a íntegra do Ofício nº 386/2020

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nesta terça-feira, 16, o boletim epidemiológico do novo coronavírus, com 638 novos casos registrados e mais 12 óbitos. Em Sergipe, 16.310 pessoas já testaram positivo para a COVID-19 e 364 morreram. Três casos foram excluídos por duplicidade, referentes aos municípios de Poço Verde, Tomar do Geru e Santo Amaro das Brotas.

Cinco mortes são de Aracaju: homem de 33 anos, com obesidade; mulher de 74 anos, hipertensão arterial sistêmica e obesidade; um idoso de 74 anos, com hipertensão, doença de Parkinson e hipotireoidismo; um homem de 43 anos, com diabetes mellitus, hipertensão e obesidade; homem de 46 anos, com hipertensão e diabetes.

No interior, foram sete mortes: um morador de Areia Branca, de 72 anos, com diabetes e hipertensão; uma senhora, residente de Boquim, com 80 anos, que tinha anemia como comorbidade; um homem de 72 anos, de Itabaiana, com cardiopatia; um homem de 45 anos, também de Itabaiana, sem comorbidades; um idoso de 92 anos, de Neópolis, com diabetes e pneumopatia; mulher de 82 anos, moradora de Salgado, com diabetes e hipertensão; e uma senhora de 87 anos, de Poço Redondo, diabética.

teste coronavirus itabaiana
Prefeitura realiza parceria com UFS para realização de testagem para Coronavírus na feira livre

São 5.883 pessoas curadas até o momento. Foram realizados 35.469 exames e 19.159 foram negativados. Estão internados 463 pacientes, sendo 176 em leitos de UTI (93 na rede pública, sendo 92 adultas e 1 pediátricas; e 83 na rede privada, sendo 82 adultas e 1 pediátricas) e 287 em leitos clínicos (182 na rede pública e 105 na rede privada). São investigados mais 19 óbitos.

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Rosinei Coutinho / STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, quebrou os sigilos fiscal e bancário dos seguintes parlamentares:

  • Daniel Silveira (PSL-RJ)
  • Caroline de Toni (PSL-SC)
  • Alê Silva (PSL-MG)
  • General Girão (PSL-RN)
  • Guiga Peixoto (PSL-SP)
  • Aline Sleutjes (PSL-PR)
  • Bia Kids (PSL-DF)
  • Carla Zambelli (PSL-SP)
  • Cabo junio Amaral (PSL-MG)
  • Otoni de Paula (PSL-MG)
  • Arolde de Oliveira (PSD-RJ), senador

O objetivo é saber se parlamentares bolsonaristas captaram recursos privados para manifestações contra o STF e o Congresso Nacional.

A Prefeitura de Aracaju promoverá nesta quarta e quinta-feira, dias 17 e 18, a vacinação contra a influenza em sistema drive thru no Aracaju Parque Shopping, localizado no bairro Industrial, e no Shopping Riomar, na Coroa do Meio, respectivamente. Devido a esta ação, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) promoverá alterações temporárias no trânsito.

Na quarta (17), durante a ação no Aracaju Parque Shopping, a avenida General Calazans, nas proximidades do empreendimento comercial, ficará canalizada das 6h às 13h para a organização dos veículos que irão para a área da vacinação. Dessa forma, o condutor que segue em direção à Orlinha do Bairro Industrial terá apenas uma faixa de rolamento, o que demanda redução da velocidade e mais atenção nesse trecho. Os agentes da SMTT estarão no local para auxiliar o tráfego e orientar os condutores.

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SMTT / Ascom

Já na quinta (18), com a vacinação no Shopping Riomar, haverá alterações na avenida Beira Mar. Por isso, a partir das 6h, o condutor que segue pela Beira Mar, no sentido Centro/Praias, não poderá convergir à esquerda para acessar a avenida Delmiro Gouveia. Os agentes de trânsito farão o bloqueio da entrada. O retorno próximo à Embrapa também será fechado e o condutor terá que seguir para o retorno em frente ao Parque dos Cajueiros. 

Já o sentido Praias/Centro estará livre, mas com uma faixa destinada à fila única que será formada pelos veículos que irão para a vacinação. Quem segue também pela avenida Jornalista Santos Santana, em direção à Beira Mar, não poderá convergir à esquerda. A direita estará livre para o acesso à Beira Mar no sentido Sul. A previsão é de que as vias sejam liberadas às 13h. 

Como NE Notícias publicou, o governador Belivaldo Chagas (PSD) assinou Decreto Governamental e anunciou Plano de Retomada da Economia.

belivaldo chagas
Mario Sousa / ASN

Advertência do governador, feito nesta terça-feira, 16, em entrevista na TV Sergipe:

Nós acompanhamos o que vem acontecendo nos outros estados. A gente ouve os técnicos, os cientista. E também leva em consideração a realidade de cada Estado. Porque alguns tiveram o contágio avançado, bem antes do que nós. Somos criticados pelo excesso de decretos, mas nós tomamos as providências devidas para que a gente pudesse retardar o processo de contágio. A gente precisava de tempo para ampliar a rede hospitalar. É um plano aberto, porque vai depender muito do comportamento da população. Ele poderá acontecer ou não. E acontecendo, pode retroceder também.

Belivaldo Chagas, governador

Embora tenha anunciado o plano, o governador pode recuar e manter as mesmas medidas restritivas atuais.


Saiba mais:

Baixíssimo isolamento social

O ministro decano do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello voltou a se manifestar nesta terça-feira, 16, sobre o presidente Jair Bolsonaro, embora não tenha citado seu nome.

celso mello
Rosinei Coutinho / STF

Relator da investigação sobre o presidente, o ministro não deixou de se manifestar:

É inconcebível que ainda sobreviva no íntimo do aparelho de Estado brasileiro um resíduo de forte autoritarismo que insiste em proclamar que poderá desrespeitar, segundo sua própria vontade arbitrária, decisões judiciais.

Não é um discurso próprio de estadista, comprometido com o respeito à ordem democrática e que se submete ao império da Constituição e das leis da República.

Sem juízes independentes, jamais haverá cidadãos livres nesse país.

Enquanto houver cidadãos dispostos a submeter ao arbítrio, sempre haverá vocação de ditadores. É preciso resistir, mas resistir com as armas legítimas da Constituição e das leis do Estado brasileiro.

Celso de Mello

O último parágrafo lembra o ex-ministro do STF Aliomar Baleeiro (1905-1978).

Em sessão remota do STF, antes, a ministra Cármen Lúcia deixou claro:

A ação de uns poucos não vai provocar temor ou fraqueza (aos juízes da Corte).

Cármen Lúcia

Leia a íntegra da manifestação do ministro Celso de Mello.

Nesta segunda-feira, 15, Sergipe registrou um isolamento social de 38,5%, resultado considerado baixo.

Foi o 11º menor índice do país. As melhores posições ficaram com Acre (46,2%), Alagoas (44,4%) e Amapá (43,9%). Já as piores, com Tocantins (34,2%), Goiás (35,6%) e Mato Grosso do Sul (36,1%).

No ranking dos Estados do Nordeste, Sergipe ficou na 2º pior colocação, perdendo apenas para o Maranhão (37,8%).

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Índice de isolamento social em 15/06/2020 – Fonte: InLoco

Entre as capitais

Com 39,7% das pessoas em casa, Aracaju teve a 9ª pior colocação do Brasil. Rio Branco (46,8%), Maceió (44,9%) e Macapá (44,0%) obtiveram os maiores índices. Em contraposição, Palmas (34,1%), Campo Grande (35,4%) e Goiânia (35,8%) registraram os menores.

No cenário nordestino, Aracaju se destacou com o 2ª pior resultado, perdendo apenas para São Luis (37,9%).

Em uma rádio da capital sergipana, o porta-voz da Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju, Alberto Jorge, afirmou que Karina Mendonça, superintendente do SAMU, desrespeita servidores. Para ele, a secretária erra ao culpar a Prefeitura pela demora no atendimento de pacientes transportados pelo SAMU em unidades de saúde.

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Karina Mendonça – Valter Sobrinho / SES

Nos últimos dias mais um caso de atraso no atendimento foi registrado em Aracaju. Em caso revelado por uma enfermeira nas redes sociais, paciente aguardou durante horas por atendimento.

“O melhor é que o MPE e o MPF intervenham nessa situação para dar um fim nessa questão. Não dá pra gente ficar apanhando o tempo todo sem ter culpa. A superintendente quer resolver um problema complexo como este pelo rádio. Não é assim. Gestores da secretária de estado, precisam sentar com gestores da secretaria municipal para que essa problemática seja resolvida”, pontuou.

Com o intuito de apoiar, por meio da concessão de recursos, o desenvolvimento de produtos e os processos inovadores das empresas sergipanas de diversos setores, a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe (Fapitec), vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia (Sedetec), lança nesta terça-feira (16), o Programa de Apoio à Inovação em Empresas Brasileiras (TECNOVA II).

O Edital contempla empresas com faturamento anual até R$ 16 milhões de reais. As inscrições estarão abertas entre o dia 16 de junho a 17 de agosto através do site da Fapitec. 

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Arthuro Paganini / ASN

O objetivo principal deste chamamento é promover um significativo aumento das atividades de inovação e o incremento da competitividade das empresas e da economia do país, principalmente no período de pós-pandemia. Serão destinados à concessão de subvenção econômica à inovação, em apoio às propostas aprovadas, recursos no valor global de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT/FINEP).

Com o edital divulgado no Diário Oficial do Estado e publicado no site da Fundação, as empresas terão suporte durante toda a execução dos projetos selecionados e contratados. “Este contemplará com recursos financeiro às empresas que inovam e buscam melhorar o desenvolvimento do Estado. É preciso frisar que as empresas que irão submeter as propostas poderão receber recursos entre R$ 100 mil a R$ 300 mil e que equipe da Fapitec estará de prontidão para colaborar no que for preciso”, afirma o presidente da Fundação, José Heriberto Pinheiro.

Áreas

Serão apoiados projetos inovadores em temáticas como Criogenia; Automação; Big Data; Biotecnologia e Genética; Blockchain; Design; Eletroeletrônica; Geoengenharia; Inteligência artificial e machinelearning; Internet das coisas (IoT); Manufatura avançada e robótica; Mecânica e mecatrônica; Nanotecnologia; Química e Novos materiais; Realidade aumentada; Realidade virtual; Segurança, privacidade e dados; Tecnologia Social; e Tecnologia da Informação (TI), Telecom.

Vale destacar ainda que serão apoiados projetos inovadores que tenham suas soluções aplicadas aos setores da Administração Pública; Aeroespacial; Agronegócio; Automotivo; Bens de Capital; Borracha e Plástico; Cerâmica; Comércio e Varejo; Construção Civil; Construção Naval; Economia Criativa; Economia do Turismo, Gastronomia, Eventos e Lazer; Educação; Elétrico e Eletrônico. Áreas como Energia; Fabricação de Alimentos e Bebidas; Farmoquímico e Farmacêutico; Financeiro; Jurídico; Madeira e Móveis; Marketing e Mídias; Meio Ambiente e Bioeconomia, entre muitos outros. 

Esclarecimentos e informações adicionais sobre o Edital podem ser obtidos junto à Diretoria Técnica da Fapitec, através da Coordenação do Programa de Apoio à Inovação Tecnológica (PROINT) pelo telefone(79) 3259-3007 ou pelo e-mail proint@fapitec.se.gov.br.