Como NE Notícias informou, vacina cadastrada na Organização Mundial de Saúde já começou a ser testada em São Paulo.

A Fundação Lemann confirma que construirá unidade de produção para a vacina se houver aprovação.

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Secretaria de Estado da Saúde / Imagem Ilustrativa

O projeto da fundação é doar a unidade de produção ao governo federal.

Uma operação conjunta entre policiais civis do Departamento de Narcóticos (Denarc) e da Delegacia de Cristinápolis resultou nas prisões em flagrante de cinco suspeitos integrantes de uma associação criminosa. A ação contou com o apoio da Divisão de Inteligência (Dipol). O grupo desarticulado agia na capital e na região Centro-Sul do estado. Durante o trabalho policial, no conjunto Augusto Franco, foram apreendidas duas pistolas, mais de 80 munições, além de drogas. Os envolvidos foram detidos no final da tarde dessa segunda-feira, 22.

As investigações se iniciaram após o recebimento de uma informação anônima repassada pelo Disque-Denúncia (181). Parte do grupo foi encontrada em um apartamento no Augusto Franco. Lá foram presos Robson Pereira Sousa, conhecido como “Canela”, 28, suspeito de ser o chefe do grupo; Ítalo Feitosa Victor, o “Mago”, 19, e Wanderson Santana Góis, o “Guinho”, 21.

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Cinco suspeitos foram encontrados no conjunto Augusto Franco, na capital, e ação policial continuou na cidade de Cristinápolis

Nas proximidades do apartamento, foram presos o mototaxista Anderson Gonçalves Santos, o “Totó”, 38, e o passageiro Daciel Santos de Santana, o “Ciel”, 22, suspeito de ter acabado de comprar maconha e cocaína a Robson.  

Ao todo, foram apreendidos cerca de 1 kg de cocaína, cerca de 3 kg de maconha, uma pistola Glock 9mm, uma pistola Taurus calibre 380; além de 88 munições, dois coletes balísticos, uma balança digital utilizada para pesagem dos entorpecentes e demais produtos utilizados no processo de manipulação da droga.

Finalizadas as buscas, os suspeitos e o material apreendidos foram encaminhados para a sede do Denarc, onde todos foram autuados em flagrante por tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo. A autoridade policial representou pela prisão preventiva dos cinco suspeitos.

Ação em Cristinápolis

Já na cidade de Cristinápolis, outros três integrantes da associação criminosa receberam os policiais civis a tiros. Diante do confronto, os policiais dispararam e um dos homens, identificado como Hugo Henrique Santos, que acabou sendo ferido. Ele foi socorrido, mas não resistiu aos ferimentos. No local, os policiais encontraram mais droga,  um revólver com três munições deflagradas e três intactas, além de uma motocicleta.

O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e a Divisão de Inteligência e Planejamento Policial (Dipol) divulgaram, nesta terça-feira, 23, detalhes sobre a prisão de Cleverson dos Santos. Ele, que foi detido com o apoio da Polícia Militar do Rio de Janeiro, é suspeito do homicídio que vitimou Markclac Aragão Carvalho. O crime ocorreu no Pantanal, bairro Inácio Barbosa, na cidade de Aracaju, em 2007.

De acordo com o procedimento investigativo, a companheira de Markclac teve um relacionamento com o irmão do suspeito da autoria do crime, Cleverton dos Santos. Após o término, ela iniciou um namoro com a vítima. O ex-companheiro, ao saber da situação, ameaçou ela, chegando a agredi-la.

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SSP Sergipe

Ainda segundo a investigação, na noite do domingo, 22 de julho de 2007, Cleverton apareceu na casa para entregar o filho do casal. Ao perceber, a motocicleta de Markclac, começou a fazer provocações e a empurrar a porta. Logo após, chamou amigos que estavam em sua residência.

A vítima ainda tentou ir embora do local para evitar confronto. Segundo a investigação, Cleverson derrubou a vítima da motocicleta, que correu para a casa de um vizinho. Cleverton e Cleverson foram atrás. O irmão do suspeito chegou a ser atingido por um disparo de arma de fogo. 

Markclac correu para a casa da companheira, onde foi morto. O irmão do suspeito também veio a óbito. Cleverson foi preso na cidade de Arraial do Cabo, no estado do Rio de Janeiro, na sexta-feira, 19.

Os assintomáticos formam a grande maioria dos infectados com o novo coronavírus.

Entretanto, podem ter uma resposta imunológica mais fraca ao vírus.

teste coronavirus
ASN

Foram testados 37 pacientes chineses assintomáticos.

Os anticorpos IgG produzidos pelos assintomáticos são mais baixos que os dos sintomáticos na fase aguda da doença.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra três dispositivos legais do Estado de Sergipe, que tratam sobre a remuneração dos deputados estaduais, do governador e do vice-governador. Segundo a ação, os artigos questionados das leis 4.750/2003 e 5.844/2006, e do Decreto Legislativo 7/1998, vinculam a remuneração e atrelam os reajustes dos subsídios dos parlamentares estaduais, de forma automática, aos concedidos pela União aos deputados federais; e do governador e vice, aos aumentos concedidos a desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e a deputados estaduais, respectivamente.

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Roberto Jayme / TSE

O PGR defende que as normas sergipanas violam os instrumentos constitucionais da autonomia do Estado-membro, da fixação de remuneração por lei específica, da vedação de vinculação remuneratória, dos parâmetros para a fixação de vencimentos, e do regime remuneratório por subsídio. Segundo o procurador-geral, a Constituição proíbe o atrelamento remuneratório para evitar que a alteração de uma carreira repercuta em outra. “A cláusula proibitória de equiparação ou vinculação de quaisquer espécies remuneratórias é consectária da reserva absoluta de lei em matéria remuneratória do funcionalismo público. O atrelamento remuneratório implica reajuste automático de uma categoria sem lei específica, sempre que a categoria paradigma se veja contemplada com elevação de estipêndios”, pontuou.

A ação destaca que o STF tem reiterada jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade de equiparação de vencimentos entre servidores estaduais e federais, considerando que “o estabelecimento de equiparação ou vinculação entre servidores (civis ou militares) estaduais e federais é contrário à Constituição Federal, visto que, do aumento de remuneração concedido aos servidores federais por lei da União, resultava majoração de despesa para os Estados”.

Ajuda de custo – O art. 3º da Lei 4.750/2003 prevê que os parlamentares sergipanos recebam ajuda de custo no montante de um subsídio mensal, a ser paga tanto no início quanto no término de cada sessão legislativa. Augusto Aras considerou que, ao conferir aos parlamentares sergipanos esse direito, o Estado encontra empecilho nos princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa, configurando quebra do modelo constitucional de parcela única. Além disso, a não exigência de comprovação efetiva das despesas a serem compensadas, também foi considerada como um desvio da função indenizatória da verba, “que passa a se caracterizar como verdadeira espécie de rendimento extra, cuja percepção é vedada pela CF”.

Medida cautelar – A Procuradoria-Geral da República também pede a concessão de medida cautelar para a imediata suspensão dos efeitos dos dispositivos, uma vez que há perigo na demora processual, o que poderá causar “impacto financeiro significativo decorrente da continuidade de pagamento e parcelas remuneratórias indevidos”. A ADI destaca a preocupação diante da atual conjuntura de enfrentamento da epidemia da covid-19, que causou queda substancial da arrecadação dos estados e a necessidade de auxílio para a população mais carente, “afigurando-se sobremaneira prejudicial a manutenção de pagamentos a agentes públicos de remunerações majoradas de forma incompatível com os termos constitucionais”.

Íntegra da ADI 6.468

Como NE Notícias advertiu há várias semanas, a rede de saúde, pública e privada, em Aracaju, COLAPSOU.

Nesta segunda-feira, 22, um dos hospitais abriu mais duas alas, cada uma com nove leitos de UTI.

hospital coronavirus
Rovena Rosa / Agência Brasil

Outro hospital está com todos os leitos de UTI para pacientes com a Covid-19 ocupados. Nesta segunda-feira, 26 pacientes aguardavam vaga.

Remédio antiabético barato e disponível pode reduzir mortes de mulheres em estado grave com a Covid-19.

É o que apontam estudos preliminares da Universidade de Minnesota, nos EUA.

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Cottonbro / Pexels

Mulheres obesas ou com diabetes, em estado grave com a Covid-19, em pesquisa com 6.200 adultas, tiveram enorme redução no número de mortes.

A Prefeitura Municipal de Lagarto vem a público esclarecer e repudiar a informação mentirosa veiculada por um radialista local e alguns sites informando que a prefeita Hilda Ribeiro teria proibido a instalação de uma usina de asfalto do Grupo Maratá no município. 

De maneira veemente, a Prefeitura garante que não existe nenhum documento oficial assinado pela chefe do Executivo Municipal de Lagarto proibindo a construção da referida unidade do Grupo Maratá. O que existe é um parecer técnico de uma secretaria municipal, de caráter preliminar, informando que a construção da usina no local requisitado vai de encontro ao Plano Diretor Municipal de Lagarto.

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Prefeita Hilda Ribeiro

Lamentavelmente, este parecer técnico foi vazado para a imprensa e publicado como se fosse uma decisão definitiva da prefeita, o que é mentira. Este ato ilegal já está sendo apurado e será motivo de procedimento administrativo investigatório.

Portanto, convém ressaltar e esclarecer que não houve nenhuma decisão da prefeita Hilda Ribeiro em negar a autorização para a construção da usina de asfalto pelo Grupo Maratá. Até porque, a prefeita tem total interesse que a usina seja instalada na cidade e gere emprego, renda e incremento da economia local. 

A Prefeitura de Lagarto lamenta ainda que opositores políticos tentem a todo custo, através de matérias mentirosas, atrapalhar e macular o trabalho desenvolvido pela atual gestão. 

A Prefeitura de Lagarto e a prefeita Hilda Ribeiro lembram ainda que a relação mantida com a gestão, com a gestora e com Grupo Maratá sempre foi respeitosa e harmoniosa. A prefeita Hilda tem buscado sempre apoiar o crescimento do Grupo Maratá na cidade em diversas áreas de atuação, com ética e

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar do partido Rede Sustentabilidade para suspender os efeitos da Resolução 1/2020 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que estabeleceu o reajuste anual máximo dos preços para o ano de 2020.

Na decisão, o ministro entendeu que, com a expiração do prazo de 60 dias de suspensão dos aumentos de preços estipulado pela Medida Provisória 933/2020, o CMED apenas cumpriu a determinação da Lei 10.742/2003 ao editar a nova tabela para reajuste dos medicamentos.

remedios medicamentos
Arquivo Agência Brasil

No mandado de segurança impetrado no STJ, a Rede alega que, apesar de a exposição de motivos da MP 933/2020 prever o impedimento de reajustes pelo menos enquanto perdurarem os efeitos da crise sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, o texto, pronto para ser votado na Câmara dos Deputados, fixou a suspensão do reajuste apenas até 30 de setembro, com a possibilidade de antecipação por decisão da CMED, em caso de risco comprovado de desabastecimento. 

Entretanto, como o prazo original de suspensão previsto pela MP terminou em 30 de maio, a CMED editou resolução que autorizou o reajuste dos medicamentos a partir de 31 de maio. Segundo a Rede, a autorização dos aumentos pode impedir que milhares de famílias tenham acesso a remédios ao longo de uma crise que deve durar meses – especialmente em razão do crescente número de pessoas que perderam o emprego por causa da pandemia. 

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O ministro Herman Benjamin destacou que, uma vez expirado o prazo de suspensão estipulado pela MP 933/2020, a edição da nova tabela de preços dos medicamentos pela CMED era uma imposição do artigo 4º, parágrafo 7º, da Lei 10.742/2003. 

O relator entendeu que cabe agora ao Poder Legislativo decidir sobre a suspensão dos reajustes. De acordo com o ministro, tanto o Senado quanto a Câmara têm iniciativas para ampliar o prazo de suspensão, inclusive com proposições no âmbito da própria MP.

“Não vislumbro, no momento, os requisitos para a concessão da medida liminar, nada obstando que, no curso da presente ação, novos elementos levem à modificação do presente entendimento, notadamente pela grave crise sanitária e econômica por que o país passa”, finalizou o ministro ao indeferir a liminar.

O mérito do mandado de segurança ainda será julgado pela Primeira Seção do STJ.

O Ministério Público de Sergipe, por meio do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), fiscalizou nesta segunda-feira, 22, os Terminais de Integração do Mercado, do Distrito Industrial (DIA) e Maracaju, na capital, para verificar se as medidas preventivas contra a contaminação da covid-19, como distanciamento mínimo de 2 metros, transporte de passageiros sentados, uso de máscaras e a disposição de álcool em gel estão seguidas pela população e pelas empresas de ônibus.

Segundo os agentes do GSI, algumas empresas de ônibus apresentaram regularidade, mas em outras os veículos estão superlotados. Além disso, foi observado pelos agentes, durante a fiscalização no Terminal do Mercado, que os fiscais de algumas empresas orientaram aos motoristas que parassem antes do desembarque, para tentar evitar o registro do MP.

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GSI / Adaptação: Coordenação de Design e Mídia / MPSE

“O Ministério Público apresentará os fatos ao Poder Judiciário e, mais uma vez, reforçará a necessidade de concessão da medida liminar para proteção da população que não tem a opção de ficar em casa e que precisa e depende do transporte coletivo no município de Aracaju”, frisou a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Euza Missano.

Ação Civil Pública

O MP, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, em face do Município de Aracaju para que seja decretada a ilegalidade e nulidade, integralmente, do artigo 2º do Decreto Municipal nº 6.133/20, que permite a redução da frota de ônibus do transporte coletivo em 30% mesmo nos horários de pico.

Após o Poder Judiciário ter concedido a liminar ao Ministério Público, em defesa da população, no dia 06 de maio, determinando que os veículos voltassem a circular com a frota normal nos horários de maior movimentação nos terminais, na forma determinada pelo Decreto então vigente, o Município de Aracaju editou o Decreto nº 6.133/20, no dia 07, e reduziu a frota de veículos em 30% em dias úteis, independente do horário de pico.

Retomada gradual de setores

O governador Belivaldo Chagas assinou, no dia 15 desse mês, novo decreto permitindo a abertura de concessionárias de veículos; imobiliárias e similares; casas comerciais que vendem eletrodomésticos, eletrônicos, comunicação, informática, equipamentos de áudio e vídeo; comércio de móveis; e escritórios de arquitetura e engenharia. O governo anunciou, ainda, que a retomada gradual de alguns setores está prevista para ter início no próximo dia 23.

Leia mais em: 

Ação do MP requer que seja declarada ilegalidade de artigo do Decreto Municipal de Aracaju que permite redução da frota do transporte coletivo em 30% em horários de pico