A Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), tornou público, nesta sexta-feira, 10, o Edital nº 26, de convocação de profissionais aprovados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) da Saúde para contratação imediata de Auxiliares de Apoio das Redes.

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Agecom Bahia

De acordo com o representante da comissão do PSS da Saúde, Pedro Rochadel, em razão do atual cenário da saúde pública do país, sobretudo da necessidade de contratação de profissionais de saúde para as ações de contingência que estão sendo executadas pela administração municipal, a SMS faz nova convocação do PSS da Saúde para a contratação e início imediato das atividades dos profissionais.

“Os candidatos aprovados para o cargo de Auxiliar de Apoio das Redes deverão se apresentar para a entrega da documentação e lotação imediata na próxima segunda-feira, 13 de julho, na sede da Secretaria Municipal da Saúde, na rua Nely Correia de Andrade, 50, bairro Coroa do Meio, no período das 8h às 12h e 13h30 às 17h. Os classificados na posição 191 a 217 devem se apresentar na SMS, os convocados que não comparecerem no prazo, serão eliminados do referido processo seletivo”, explicou.

Documentação e inspeção médica

Ainda segundo Rochadel, o candidato deverá entregar cópia, acompanhada de original, dos seguintes documentos: documento de identidade com o número do CPF; comprovante de inscrição no PIS/PASEP; comprovante de residência, certidão de casamento, se casado, RG/CPF do cônjuge, se casado e dados bancário (banco, agência, tipo e número da conta), preferencialmente na Caixa Econômica Federa.

“Tendo em vista a necessidade da administração municipal nas atividades do Plano de Contingência do Coronavírus, o convocado e contratado terá 30 dias para agendar a entrega dos exames admissionais e documentos previstos no edital, além da realização da perícia médica admissional junto à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão [Seplog], sob pena de rescisão do contrato”, enfatiza.

O Conselho Regional de Medicina de Sergipe (Cremese) emitiu uma nota pública para esclarecer a decisão da Justiça Federal que proíbe a Prefeitura de Aracaju contratar médicos formados no exterior sem aprovação no Revalida, que é a prova realizada no Brasil para testar os conhecimentos desses profissionais formados em institucionais educacionais de outros países.

O deputado estadual Capitão Samuel criticou a decisão e afirmou que o momento exige esse tipo de contratação e que a medida do Conselho prejudica a população que ficará sem assistência médica.

Confira a nota do Cremese.

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Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe

Nota de Esclarecimento do Cremese

O CREMESE esclarece que as pessoas contratadas pela Prefeitura Municipal de Aracaju por força da decisão proferida pela 3ª Vara Federal de Sergipe no bojo da Ação Civil Pública ajuizada pelo MP Estadual, MPF e MPT não podem ser consideradas médicos nos termos impostos pela legislação brasileira, porquanto ainda não se submeteram ao REVALIDA.

O Exame REVALIDA, realizado pelo MEC, tem por objetivo verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina no Brasil, e subsidiar o processo de revalidação de diplomas de que trata o art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 2º Lei nº 13.959/2019), uma vez que a graduação se deu em instituição de ensino superior estrangeira. Os médicos formados no exterior são avaliados de acordo com parâmetros e critérios isonômicos, adequados para aferição de equivalência curricular e definição da correspondente aptidão para o exercício profissional da medicina no Brasil, segundo as exigências de formação correspondentes aos diplomas de médicos obtidos nas universidades brasileiras.

Tais procedimentos são de extrema importância ainda mais num contexto em que tem sido corriqueira a anulação de inscrições junto a Conselhos Regionais de Medicina ante a falsidade de diversos diplomas estrangeiros apresentados.

Destaca-se ainda, que as 77 (setenta e sete) licenças provisórias concedidas por determinação judicial não equivalem ao registro médico, uma vez que os profissionais beneficiados pela ação somente poderiam desempenhar suas atividades no Hospital de Campanha de Aracaju, enquanto que os registrados, porque, de fato, médicos, podem atuar em todo país.

Sobre o atendimento à população, o CREMESE esclarece, que pode ser garantido pela contratação dos médicos que já manifestaram interesse em trabalhar no Hospital de Campanha, sejam eles registrados no CREMESE ou em Conselhos Regionais de Medicina dos demais Estados.

Ressalte-se que o Conselho de Medicina, enquanto autarquia responsável pela fiscalização do exercício da Medicina, não pode flexibilizar as normas jurídicas relacionadas à qualificação profissional, ainda que em um momento de calamidade pública. Uma lei só pode ser alterada por outra e não cabe ao Conselho adentrar em tal área, mas apenas cumprir a o que determina a legislação vigente.

A Federação Sergipana de Futebol emitiu uma nota declarando luto oficial de três dias pela morte da avó de Hyago França, presidente do Confiança, e esposa do ex-presidente do clube, Aristotelino Cruz.

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Hyago França – Divulgação / ASCOM

NOTA DE FALECIMENTO

O Presidente da FSF, MILTON DANTAS, Declarou Luto Oficial de 03 dias na Federação Sergipana de Futebol, pelo Falecimento da Sra. BEATRIZ FRANÇA CRUZ.

Esposa do Ex-Presidente do Confiança, ARISTÓTELINO CRUZ, Mãe de 02 Ex-Presidentes, FERNANDO FRANÇA e CÉLIO FRANÇA, e avó do atual Presidente do Clube HYAGO FRANÇA CRUZ. Todos que fazem parte sa FSF desejam que dona Beatriz descanse em paz, e que sejam confortados todos os seus Familiares.

Reginaldo Goveia
ASCOM FSF

Na noite desta quinta-feira,09, elementos armados invadiram a residência em Malhada dos Bois e, usando de muita violência anunciaram um assalto, exigindo que as vitimas entregassem dinheiro.

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Pixabay / Imagem ilustrativa

A filha do idoso informou que os elementos reviraram todos os cômodos em busca de dinheiro e que foi entregue pela família o valor, que seria fruto de aposentadoria.

Em posse do dinheiro, os criminosos queriam mais e acabaram assassinando a tiros o idoso identificado como José Edvaldo dos Santos, 73 anos.

Em seguida, os bandidos fugiram tomando rumo ignorado e até o momento ninguém foi preso.

O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), com apoio da Divisão de Inteligência Policial (Dipol), localizou o foragido da Justiça Adson Alberto Santos Soares, suspeito da prática de um homicídio qualificado no bairro Cidade Nova, em Aracaju. A prisão foi realizada nessa quinta-feira, 9, na cidade de Macaé (RJ),pela equipe da Agência de Inteligência do 32º Batalhão de Polícia Militar (32º BPM) e pelo Grupamento de Ações Táticas (GAT) da Polícia Militar do Rio de Janeiro. 

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SSP / Arquivo

De acordo com a diretora do DHPP, delegada Thereza Simony, contra o suspeito havia um mandado de prisão em aberto pelo crime que vitimou Ricardo José dos Santos, no dia 24 de junho de 2005. A ação criminosa foi praticada, com uma arma de fogo, em frente a uma mercearia localizada no bairro Cidade Nova, zona Norte da capital sergipana.

As equipes policiais, de posse da localização do suspeito fornecida pela Polícia Civil de Sergipe, realizaram um cerco tático e prenderam Adson. Os policiais do Rio de Janeiro o conduziram para a 123ª Delegacia Policial (123ª DP), em Macaé, para o cumprimento do mandado de prisão. A sentença judicial foi expedida pelo Juízo de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju. O homem será trazido para Aracaju.

Como NE Notícias informou, há disputa de pretensões na indicação de candidatura a vice na chapa a vir a ser comandada pelo prefeito Edvaldo Nogueira (PDT), que disputará a reeleição.

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Fábio Mitidieri e Belivaldo Chagas

Na verdade, só existe uma disputa: Fábio Mitidieri x Belivaldo Chagas.

Mitidieri já começou a jogar para tentar indicar o ex-secretário municipal Jorginho Araújo.

Tendência de vitória para o governador Belivaldo Chagas, que joga parado.

NE Notícias apurou que a delegada de polícia Katarina Feitoza, indicada por Belivaldo, deve ser a companheiro de chapa de Edvaldo.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a autoridade policial pode lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e requisitar exames e perícias em caso de flagrante de uso ou posse de entorpecentes para consumo próprio, desde que ausente a autoridade judicial. Por maioria de votos, o colegiado julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3807, ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil) contra dispositivos da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

A associação argumentava, entre outros pontos, que a lei conferia aos juízes poderes inquisitivos, com violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, em confronto com as competências das Polícias Federal e Civil.

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Rosinei Coutinho / STF

Despenalização

Na sessão virtual encerrada em 26/6, a maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que explicou que, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 48 da Lei de Drogas, a autoridade policial, em relação a quem adquirir, guardar ou transportar droga para consumo pessoa, pode lavrar o flagrante e tomar as providências previstas na lei “se ausente a autoridade judicial”. Segundo a relatora, presume-se que, presente a autoridade judicial, cabe a ela a adoção dos procedimentos, até mesmo quanto à lavratura do termo circunstanciado. Em qualquer dos casos, é vedada a detenção do autor. Essa interpretação, a seu ver, é a que mais se amolda à finalidade dos dispositivos, que é a despenalização do usuário de drogas.

De acordo com o procedimento previsto na norma, o autor do crime deve, de preferência, ser encaminhado diretamente ao juízo competente, se disponível, para que ali seja lavrado o termo circunstanciado de ocorrência e requisitados os exames e perícias necessários. Esse procedimento, segundo a ministra, afasta a possibilidade de que o usuário de drogas seja preso em flagrante ou detido indevidamente pela autoridade policial. “As normas foram editadas em benefício do usuário de drogas, visando afastá-lo do ambiente policial quando possível e evitar que seja indevidamente detido pela autoridade policial”, destacou.

A ministra ressaltou ainda que, ao contrário do que alegado pela Adepol, o dispositivo não atribuiu ao órgão judicial competências de polícia judiciária, pois a lavratura de TCO não configura ato de investigação, mas peça informativa, com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato.

Ressalva

Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes acompanharam a relatora, com a ressalva de que, do ponto de vista constitucional, a lavratura do termo circunstanciado pela autoridade judicial não é medida preferencial em relação à atuação da autoridade policial, mas, na prática, medida excepcional.

Repartição de competências

Único a divergir, o ministro Marco Aurélio votou pela procedência do pedido e pela inconstitucionalidade da norma. Para ele, a lavratura do termo circunstanciado compreende atividade investigatória privativa dos delegados de polícia judiciária, e delegá-la a outra autoridade viola a repartição de competências prevista na Constituição Federal.

As mortes por Síndrome Respiratória Aguda Grave cresceram 21 vezes em Sergipe com a pandemia.

Até 8 de junho de 2019, foram registrados 11 casos. Este ano, com a pandemia, até o último dia 8 de julho, o total já chegava a 463.

Os sintomas são graves: febre, falta de ar e dor de garganta.

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Capacete se apresenta como uma alternativa no tratamento da insuficiência respiratória aguda – Géssica Uruga / UFS

Veja as principais causas da síndrome:

SRAG não especificada: 76S

ARS-CoV-2 (Covid-19): 345 mortes

Não informados: 35

Outros agentes causadores de doenças: 1

Influenza: 6 mortes

As 34 paróquias da Arquidiocese de Aracaju (todas no interior do Estado) que tiveram a permissão para a reabertura dos templos com celebrações presenciais, por meio de um decreto do arcebispo metropolitano publicado em 1º de julho, estão sendo orientadas a retornaram às condições e práticas anteriores ao referido decreto. Para a adoção dessa iniciativa, dom João José Costa considera a decisão da Justiça Federal de suspender a flexibilização adotada na primeira fase do Plano de Retomada da Economia de Sergipe. A posição da Arquidiocese está em um decreto publicado nesta quinta-feira, 9 de julho.

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Arquidiocese de Aracaju / Divulgação

Leia o documento, na íntegra:

DECRETO Nº 04/2020 – SOBRE O FECHAMENTO DOS TEMPLOS AO CULTO COM PRESENÇA DE FIÉIS

CONSIDERANDO o teor da decisão da Justiça Federal em suspender a flexibilização adotada na primeira fase do Plano de Retomada da Economia de Sergipe,

CONSIDERANDO a consequente notificação por parte da supradita instância judiciária ao Governo do Estado de Sergipe,

CONSIDERANDO a prudência pertinente ao nosso múnus de reger a parcela do único rebanho de Cristo presente na Arquidiocese de Aracaju,

DECRETAMOS que todas as Paróquias às quais concedemos a abertura dos templos e a participação dos fiéis nas celebrações litúrgicas retornem às condições e práticas anteriores ao nosso último decreto de primeiro de julho até que disponhamos o contrário.

Dado e passado na Cúria Metropolitana de Aracaju, aos nove de julho do ano de dois mil e vinte, sob signo de nossas armas.

Dom João José Costa, O. Carm.

Arcebispo Metropolitano

Padre Roberto Benvindo dos Santos

Chanceler do Arcebispado

Quem prefere sacar o dinheiro do auxílio emergencial de R$ 600 terá que acompanhar um calendário que começa no próximo dia 18 de julho, para nascidos em janeiro, e vai até 19 de setembro, para nascidos em dezembro. Os detalhes foram anunciados pelo vice-presidente da Rede de Varejo da Caixa Econômica Federal, Paulo Henrique Angelo Souza, durante coletiva virtual transmitida nas redes sociais do banco estatal.

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Marcello Casal / Agência Brasil

Esse calendário para saque em dinheiro vale para cerca de 45 milhões de beneficiários do programa que se inscreveram pelo site ou pelo aplicativo e aqueles que estão inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal. Quem é beneficiário do Bolsa Família receberá as novas parcelas do auxílio emergencial pelo calendário próprio do programa de combate à miséria. Para quem usa o aplicativo Caixa TEM para transações digitais, que permite o pagamento de contas e compras online, o dinheiro poderá ser movimentado antes do calendário anunciado para saque em dinheiro.  

De acordo com a Caixa, os beneficiários do auxílio emergencial estão divididos em quatro lotes. O lote 1 é composto pelas primeiras pessoas que tiveram o cadastro aprovado, no total de 31 milhões, e que receberam a primeira parcela em abril. Essas pessoas já estão começando a receber a terceira parcela. O lote 2 é formado 8,7 milhões de beneficiários que receberam a primeira parcela em maio e estão agora recebendo a segunda parcela. Quem recebeu a primeira parcela do auxílio no início de junho faz parte do lote 3 (5,2 milhões de pessoas), enquanto quem recebeu no final de junho compõe o lote 4 (cera de 1 milhão de pessoas).

Confira no quadro a seguir o calendário de pagamento de cada lote, de acordo com o mês de nascimento:

Calendário para saque em dinheiro do auxílio emergencial – Caixa / Divulgação

Números do Auxílio Emergencial

Até agora, segundo a Caixa, o auxílio emergencial já foi pago a 65,2 milhões de pessoas. Desse total, 19,2 milhões são inscritos no Bolsa Família, outros 10,5 milhões fazem parte do CadÚnico e um total de 35,5 milhões foram as pessoas que se inscreveram diretamente pelo site ou pelo aplicativo, e compõem o grande contingente de trabalhadores informais que estavam fora de qualquer base de dados do governo.

Para o pagamento do benefício, já foram desembolsados R$ 121,1 bilhões. Ainda estão em análise cerca de 2,1 milhões de cadastros, que podem ter o auxílio aprovado ou não.