Os shopping centers, galerias, centros comerciais e demais atividades comerciais residuais, ficam autorizados a funcionar, a partir de 14 de agosto. A decisão foi anunciada pelo governador Belivaldo Chagas, em coletiva de imprensa, nesta quarta-feira(05), após reunião do Comitê Gestor de Retomada Econômica (COGERE), formado por representantes do setor produtivo.  Na decisão foram observados os critérios técnicos, assim como o monitoramento dos dados epidemiológicos, exigidos no Plano de Retomada da Economia.

“O plano prevê que a gente espere, no período de 14 dias, para a mudança de uma fase para outra. A retomada se deu a partir do dia 29, e eu preciso cumprir esse plano. Por isso, a gente não adiantou para a fase Amarela. Portanto, até o dia 13, apenas o sistema drive-thur. A partir do dia 14, a possibilidade das pessoas circularem pelos shoppings, limitados a 50% de ocupação, com distanciamento, sem atualização da praça de alimentação e de acordo com os protocolos estabelecidos”, disse o governador.

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Arthuro Paganini / ASN

Pela Resolução N.º 04/2020, do COGERE, shoppings centers, galerias e centros comerciais, assim como os demais setores do comércio que ainda não foram autorizados a funcionar, permanecem na Segunda Fase- Bandeira Laranja do Plano de Retomada Econômica. Com isso, observando critérios sanitários, econômicos e sociais, agregando meios alternativos que minimizem impactos financeiros, para esses setores, foi permitido, a partir desta quinta-feira (06), o funcionamento por meio de “Drive Thru” e “delivery” para atendimento aos clientes.

Para este sistema, não será permitido acesso de clientes ao interior dos estabelecimentos e, quando em shopping centers, deverá realizar-se apenas nas áreas dos estacionamentos. Além disso, deve haver identificação de distanciamento e evitada qualquer forma de aglomeração, orientando os condutores e passageiros a não saírem dos veículos para coleta das mercadorias.

a partir do dia 14 de agosto, os shoppings centers, galerias e centros comerciais, assim como demais atividades comerciais ainda não autorizadas, voltam a funcionar, obedecendo os Protocolos Sanitários individualizados publicados pela Secretaria de Estado da Saúde – SES e ratificação do COGERE.

Ainda pela Resolução do COGERE, todas as demais atividades comerciais, integrantes da Primeira Fase – Bandeira Laranja, estão autorizadas ao funcionamento, a exceção das atividades de comércio de artigos de vestuário e acessórios; lojas de departamento e magazines; lojas de variedades; comércio de suvenires, bijuterias e artesanatos, que estão inseridas na Segunda Fase – Bandeira Amarela do Plano de Retomada Econômica.

O governador reforçou que mesmo diante da queda  nos casos, o momento é de cautela. “Nós analisamos a curva e ocupação de leitos, do dia 29 de julho para cá, e observamos queda, não só nos leitos de UTI da rede pública, como também da rede privada. Mas é uma queda em pouco tempo. Nós estamos em um processo de análise e, por isso, é melhor termos cautela e prudência para que possamos avançar um pouco mais” , pontuou Belivaldo.

Atualmente, Sergipe encontra-se na fase da Bandeira Laranja. A próxima reunião do COGERE está prevista para o dia 13 de agosto, quando deverá ser deliberada sobre o avanço dos Territórios de Planejamento para a Segunda Fase – Bandeira Amarela.

Veja aqui a Resolução 04/2020 com as medidas anunciadas pelo governador.

O número de casos da Covid-19 em Sergipe chegou a 61.989 mil nesta quarta-feira (5). Já o de mortes é de 1.525. Os dados são da Secretaria de Estado da Saúde (SES). 

Segundo a secretaria, foram registrados 920 novos casos e 16 mortes pela doença no estado. 

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Visita virtual para paciente Covid-19 / Divulgação

BOLETIM DA SES

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nesta quarta-feira (05), o boletim epidemiológico do coronavírus, com 917 casos e 16 novos óbitos. Em Sergipe, 61.986 pessoas já testaram positivo para a Covid-19 e 1.525 morreram. Dos 16 óbitos, 15 estavam em investigação e foram confirmados. Até o momento, 34.292 pacientes foram curados.

São seis mortes de Aracaju, sendo quatro de mulheres: 47 e 68 anos, ambas sem comorbidades; 71, com diabetes e hipertensão; e 54 anos, com hipertensão, diabetes e doença renal crônica. Os homens são: 70 anos, com diabetes e hipertensão; e 77 anos, sem comorbidades.

Em Estância, dois óbitos: homem, 52 anos, com diabetes, hipertensão e obesidade; e mulher, 85 anos, sem comorbidades. De Lagarto, duas mulheres, de 74 anos, com hipertensão e diabetes; e 84 anos, com hipertensão; e homem, 64 anos, com hipertensão. De Simão Dias, duas mulheres: 61 anos, com anemia aplasica e insuficiência renal aguda; e 85 anos, com Alzheimer, hipertensão, diabetes e pneumopatia.

Em outros municípios: homem, 68 anos, de Propriá, com hipertensão; mulher, 94 anos, de Santana do São Francisco, com diabetes e hipertensão; e homem, 77 anos, com neoplasia e hipertensão.

Foram realizados 107.196 exames e 45.210 foram negativados. Estão internados 528 pacientes, sendo 250 em leitos de UTI (154 na rede pública, sendo 152 adultas e 2 pediátricas; e 96 na rede privada, sendo 93 adultas e 3 pediátricas) e 278 em leitos clínicos (177 na rede pública e 101 na rede privada). São investigados mais dois óbitos. Ainda aguardam resultado 526 exames coletados.

Mais detalhes sobre o novo boletim epidemiológico da Covid-19 em sergipecontraocoronavirus.net.br.

Multa

Em votação nesta quarta-feira, 5, a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou o Projeto de Lei Nº 207/2020, que dispõe sobre a aplicação de sanções, a exemplo de multa, em caso de descumprimento de medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da Covid-19.

De acordo com texto, o projeto de lei tem objetivo de, enquanto perdurar a medida de quarentena, impor infrações sanitárias e responsabilização administrativa para pessoas físicas e/ou jurídicas, se houver descumprimento de medidas temporárias de prevenção ao contágio.

Em votação nesta quarta-feira, 5, a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou o Projeto de Lei Nº 207/2020, que dispõe sobre a aplicação de sanções, a exemplo de multa, em caso de descumprimento de medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da Covid-19.

De acordo com texto, o projeto de lei tem objetivo de, enquanto perdurar a medida de quarentena, impor infrações sanitárias e responsabilização administrativa para pessoas físicas e/ou jurídicas, se houver descumprimento de medidas temporárias de prevenção ao contágio.

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Assembleia Legislativa de Sergipe

Para as pessoas jurídicas, as infrações sanitárias, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com penalidades de advertência; multa de 50 a 500 vezes o valor nominal da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE) vigente (durante o mês de agosto a UFP em Sergipe é de R$ 43,57); suspensão de vendas de produto; interdição parcial ou total do estabelecimento, seções e dependências.

Consta ainda que a penalidade de interdição total deverá ser aplicada quando o infrator for reincidente em quaisquer das infrações descritas, limitando sua duração até cessação do risco à saúde pública que a justificar.

Já para as pessoas físicas em caso de descumprimento no disposto nesta Lei enseja responsabilização administrativa do infrator com aplicação de pena de multa, fixada em 2 UFP do Estado de Sergipe (durante o mês de agosto a UFP em Sergipe é de R$ 43,57);

Os recursos provenientes da pena de multa referida nesta Lei devem ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES). Além da responsabilização administrativa, pode haver, também, responsabilização criminal pela prática dos crimes de infração de medida sanitária preventiva e/ou de desobediência, tipificados, respectivamente, nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.

Da fiscalização

O projeto do Executivo, aprovado por maioria, estabelece que podem lavrar as infrações descritas na Lei: a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Sergipe; a Vigilância Sanitária Estadual; a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/SE).

Sendo que caberá unicamente à Secretaria de Estado da Saúde (SES) a competência para apreciação e julgamento final do procedimento administrativo sancionador sanitário. Cabendo ao Governo de Sergipe ainda delegar as atribuições de fiscalização decorrentes da Lei aos Municípios, cabendo à Secretaria de Estado da Saúde a representação do Estado nos respectivos instrumentos.

Os deputados Samuel Carvalho (Cidadania), Georgeo Passos (Cidadania), Zezinho Guimarães (MDB) e Rodrigo Valadares (PTB) ficaram contrários. O também deputado Gilmar Carvalho (PSC) não acompanhou a votação até o final, mas antecipou seu voto contrário durante as discussões.

A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo do Consumidor, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) em face do Ipesaúde para garantir aos usuários tratamento médico e exames de Covid-19, independentemente de carência e inadimplência.

Nos pedidos, a Defensoria Pública salienta que o Núcleo do Consumidor vem recebendo diversas reclamações acerca da dificuldade de realização de exames de detecção do novo coronavírus, desde a superação de três dias úteis previsto na Resolução da ANS nº 259/2011, bem como a inobservância da necessária imediatidade nos casos de urgência e emergência.

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André Moreira / ASN

“Recebemos muitas reclamações de consumidores que alegam que o Ipesaúde vem se negando a fazer os exames, bem como tem feito cobranças de valores para realização dos exames ligados ao coronavírus, mesmo se tratando de cobertura obrigatória”, disse o defensor público e diretor do Núcleo do Consumidor, Orlando Sampaio.

O magistrado da 3ª Vara Cível de Aracaju acatou os pedidos da Defensoria Pública e determinou que o Ipesaúde promova, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a realização dos exames diagnósticos e tratamento médico pelo tempo que for necessário, independentemente do cumprimento do prazo de carência, quando atestada pelo médico responsável a situação de urgência ou emergência nos casos de contágio ou suspeita do novo coronavírus, bem como a criação de  canais de atendimento prioritário para a Defensoria Pública – via e-mail, telefone e whatsapp – a fim de solucionar casos individuais.

Além disso, na decisão judicial, vedou-se a interrupção da prestação de serviços aos beneficiários do plano de saúde do IPES, podendo este se utilizar de meios alternativos de cobrança, a exemplo do parcelamento de débitos e da postergação da data de vencimento.

Nesta quarta-feira, o Fluminense fechou a venda do lateral-direito Gilberto para o Benfica por € 3 milhões – segundo informa o GE -, e o Glorioso receberá uma quantia pelo Mecanismo de Solidariedade da Fifa.

Gilberto também atuou pelo Botafogo entre 2010 e 2015 – com um empréstimo no meio do caminho para o Internacional – e, por isso, tem direito a receber algo em torno de 1,9% – o que representaria € 57 mil, ou R$ 356 mil na cotação atual.

lateral gilberto
Lucas Merçon / Fluminense

O próprio Internacional e o CFZ, clube que Gilberto atuava antes de ir para o Botafogo aos 17 anos, também têm direito a receber percentuais da negociação, bem como os clubes italianos Fiorentina, Verona e Latina.

Gilberto foi uma indicação do técnico Jorge Jesus, que deixou o Flamengo e assumiu o Benfica. O Fluminense acabou dando uma tacada de mestre em termos financeiros: havia adquirido 50% dos direitos econômicos do jogador em dezembro junto à Fiorentina por € 80 mil, e agora vai receber  1,5 milhão – um lucro de 1.775%.

A Câmara dos Deputados recebeu recentemente cerca de 50 pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro. Nesta semana, durante entrevista a um programa de televisão, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que não vê motivos para levar adiante os pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro.

Para o deputado federal Gustinho Ribeiro, vice-líder do Solidariedade na Câmara, a decisão do presidente Rodrigo Maia faz com que o foco neste momento continue sendo o combate ao coronavírus e a retomada econômica do País. “Discutir esse tipo de coisa agora geraria uma instabilidade política, econômica e até sanitária num momento delicado. Avalio que Rodrigo Maia acerta em não pautar impeachment de Bolsonaro”, afirma.

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Luciana Botto / Alese

Ainda segundo Gustinho Ribeiro, não existem argumentos plausíveis que indiquem que o presidente Bolsonaro tenha cometido qualquer espécie de crime. “É natural que em algum momento possam ter acontecidos equívocos administrativo, e é natural também que existam opiniões divergentes quanto à forma de conduzir um governo, mas dizer que houve algum crime é forçar demais a barra. É querer desestabilizar o governo e um País inteiro. Até o momento não há motivos para um processo de impeachment”, garante.

“O trabalho de ser um poder independente, representando os interesses do povo ganhou força com o comando do presidente Rodrigo Maia. Quando ele, enquanto presidente, arquiva os pedidos de impeachment e garante estabilidade ao nosso País e uma governabilidade justa e comprometida com os interesses do brasileiro, ele age de maneira correta”, finaliza o deputado federal Gustinho Ribeiro.

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Reunião do Comitê Gestor de Emergência – Mário Souza / Arquivo ASN

O governador Belivaldo Chagas participa de reunião com o Comitê Gestor de Retomada Econômica (Cogere), formado por representantes do setor produtivo.

Na reunião está sendo discutida a possibilidade de reabertura parcial e de forma segura para colaboradores, lojistas e clientes de shoppings e galerias.

Nesta quarta-feira (5), a Justiça Eleitoral de São Paulo determinou o sequestro de R$ 11,3 milhões sobre imóveis e valores em contas bancárias do ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB).

Além do ex-governador, o tesoureiro da campanha de 2014, Marcos Monteiro, e o ex-assessor Sebastião Eduardo Alves de Castro, também tiveram seus bens bloqueados.

A decisão atende uma representação da polícia e do Ministério Público Eleitoral de corrupção passiva, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro. Marcos Monteiro e Sebastião Eduardo Alves de Castro teriam recebido os repasses ilegais da empreiteira em nome de Alckmin.

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Ex-governador de SP Geraldo Alckmin – Sebastião Moreira / EFE

Entenda o caso

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, recebeu no dia 30 de julho uma denúncia promovida pelo Ministério Público Eleitoral contra o ex-governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin. Com a decisão, tem início o processo criminal para apurar se o réu cometeu ou não os crimes de falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral), corrupção passiva (art. 317, caput, do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98) nas campanhas eleitorais de 2010 e 2014.

De acordo com a decisão, há indícios de materialidade e autoria na denúncia feita pelo Ministério Público. Segundo Vargas, os indícios “restaram demonstrados pela investigação acostada aos autos, especialmente pelos depoimentos dos colaboradores”, em relação ao suposto envolvimento dos denunciados em “complexo esquema de solicitação e recebimento de vantagens indevidas em razão de função política, omissão de dados à Justiça Eleitoral e lavagem de capitais”, afirma o magistrado.

Conforme a decisão do juiz, todos serão citados de forma pessoal, no prazo de dez dias, para responderem à acusação, por escrito, podendo também arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, se necessário.

Após a Reforma da Previdência, os brasileiros agora ouvem falar sobre a Reforma Tributária, que tem por objetivo mudar a estrutura constitucional tributária nacional. Observando as muitas dúvidas sobre o assunto, Dra. Caroline Virgens, advogada tributarista do Escritório Ação Juris em Aracaju, esclarece os principais pontos das propostas de Emenda à Constituição em relação às mudanças nas regras tributárias que tramitam perante o Congresso Nacional.   

 No início deste ano, os congressistas criaram uma comissão mista para a análise conjunta dos projetos de reforma tributária que estão em andamento no Legislativo, no entanto, em razão da pandemia do novo coronavírus, os trabalhos não avançaram.   

caroline virgens advogada vertical
Advogada Caroline Virgens

No último dia 21, o ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou ao Congresso Nacional uma proposta do governo federal com parte da reforma tributária estudada pela área econômica. Segundo o ministério, essa primeira proposta trata apenas da unificação de PIS e Cofins, os dois tributos federais sobre o consumo, que darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um tributo do tipo “valor agregado” (IVA), que terá uma alíquota única de 12%  para bens e serviços e de 5,8% para bancos, planos de saúde e seguradoras, e terá como base de cálculo a receita bruta das empresas.  

De acordo com a advogada, o projeto apresentado pelo Executivo deve ser incorporado à tramitação das duas iniciativas que já estão em andamento. “As PEC’s 45/2019 da Câmara e a 110/2019 do Senado, por sua vez, têm em comum a proposição da extinção de uma série de tributos, consolidando as bases tributáveis em dois novos impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o ISF (Imposto Seletivo Federal)”, explica.   

 Dra. Caroline ressalta que as propostas, por outro lado, trazem diferenças significativas em relação a diversos pontos. “Conforme o projeto do Senado, o IBS seria um tributo estadual, que substituiria nove tributos (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, ISS), cabendo a lei complementar fixar sua alíquota, a ser aplicada de maneira uniforme em todo o território nacional, e conceder benefícios fiscais em certas operações. Enquanto o ISF seria cobrado sobre operações com petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes de qualquer origem, gás natural, cigarros e outros produtos do fumo, energia elétrica, serviços de telecomunicações a que se refere o art. 21, XI, da Constituição Federal, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, e veículos automotores novos, terrestres, aquáticos e aéreos”, afirma.   

De acordo com a PEC da Câmara, o IBS seria um tributo federal instituído por meio de lei complementar federal, que não permite a concessão de benefício fiscal; substituiria cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS, ISS); e cujas alíquotas seriam fixadas em parcelas por leis ordinárias de cada ente federativo. Desse modo, a alíquota final do IBS será a soma das alíquotas federal, estadual e municipal. Em relação ao ISF, na proposta da Câmara não são listados sobre quais produtos ou serviços o tributo irá incidir, cabendo à lei (ordinária) ou medida provisória instituidora definir os bens, serviços ou direitos tributados.  

A advogada tributarista também destaca que além do rearranjo da tributação sobre bens e serviços, a PEC 110 contempla outras matérias não previstas na PEC 45, dentre as quais estão a ampliação da base de incidência do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), para incluir aeronaves e embarcações, com a arrecadação integralmente destinada aos Municípios; a criação de fundos estadual e municipal para reduzir a disparidade da receita per capita entre os Estados e Municípios, com recursos destinados a investimentos em infraestrutura; a extinção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), através da incorporação ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); além a transferência da competência estadual para a federal do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com a arrecadação integralmente destinada aos Municípios; – autorização de criação de adicional do IBS para financiar a previdência social.  

“Notadamente, em quaisquer das hipóteses, as Casas do Legislativo e o Executivo Federal buscam unificar a tributação sobre bens e serviços e simplificar o sistema tributário brasileiro, trazendo maior racionalidade econômica e reduzindo as obrigações acessórias das empresas com custos de apuração e recolhimento de tributos”, finaliza. 

O Ministério Público Federal em Sergipe expediu recomendação à Universidade Federal de Sergipe para que apure todas as denúncias recebidas acerca de fraudes quanto ao preenchimento dos requisitos para ingresso de alunos em vagas reservadas à população de pretos, pardos e indígenas (PPI).

De acordo com a recomendação, a UFS deve criar uma comissão permanente de heteroidentificação para apurar denúncias de fraudes às cotas étnico-raciais, mediante abertura de Edital que preveja como requisitos para composição a comprovada experiência na matéria e formação específica no tema. Essa comissão deve realizar os trabalhos de confirmação ou não da autodeclaração nos casos denunciados, baseados na análise do fenótipo do indivíduo, ou seja, nos traços objetivamente identificáveis que determinam as práticas de discriminação e exclusão próprias do racismo, como definido pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF 186 e ADC 41).

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Jadilson Simões / Alese

A UFS deverá também formalizar a composição e as normas de funcionamento da comissão, que deve adotar procedimento que respeite a dignidade da pessoa humana e garanta aos investigados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

O documento aponta que, além de estabelecer um cronograma para os trabalhos da comissão, a UFS deve definir sua metodologia de funcionamento. O objetivo é dar início imediato às atividades, que possuem caráter administrativo, semelhante às atividades que não foram suspensas pela universidade durante a pandemia.

O MPF destaca que devem ser adotadas todas as medidas de cautela referentes ao distanciamento social que já vêm sendo realizadas no âmbito administrativo da universidade, observando os decretos em vigor no Estado de Sergipe quanto à proibição de aglomerações.

Divulgação – A Universidade também deve buscar dar ampla divulgação, em seu sítio eletrônico oficial e redes sociais, de materiais educativos e informativos (folders, cartazes, cartilhas eletrônicas, vídeos etc) relativos às ações afirmativas e às comissões de heteroidentificação. As publicações devem incluir conteúdo sobre a forma de funcionamento das comissões, explicação sobre os requisitos para preenchimento das cotas étnico-raciais e orientações sobre a forma de realizar denúncias de possíveis fraudes à UFS.

Antes de expedir a recomendação, o MPF se reuniu por duas vezes com representantes de movimentos sociais que lutam pela causa negra em Sergipe, com a finalidade de colher suas posições e expectativas sobre o tema. Participaram os movimentos Coletivo Negro Beatriz Nascimento (CNBN), Coletivo Quilombo, Diretório Central dos Estudantes da UFS (DCE), Instituto Braços, Movimento Negro Unificado em Sergipe (MNU-SE), Liga Acadêmica de Saúde da População Negra (LASPN), Coletivo Antirracismo do SINTESE (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe) e União de Negros pela Igualdade em Sergipe (UNEGRO-SE).

Prazo – A UFS tem prazo de cinco dias para responder se acata ou não a recomendação. No documento, está registrado que o não acatamento da recomendação ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatamento total ou parcial poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis pelo Ministério Público Federal.

Acesse aqui a íntegra da recomendação.