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Em votação nesta quarta-feira, 5, a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou o Projeto de Lei Nº 207/2020, que dispõe sobre a aplicação de sanções, a exemplo de multa, em caso de descumprimento de medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da Covid-19.

De acordo com texto, o projeto de lei tem objetivo de, enquanto perdurar a medida de quarentena, impor infrações sanitárias e responsabilização administrativa para pessoas físicas e/ou jurídicas, se houver descumprimento de medidas temporárias de prevenção ao contágio.

Assembleia Legislativa de Sergipe

Para as pessoas jurídicas, as infrações sanitárias, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com penalidades de advertência; multa de 50 a 500 vezes o valor nominal da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE) vigente (durante o mês de agosto a UFP em Sergipe é de R$ 43,57); suspensão de vendas de produto; interdição parcial ou total do estabelecimento, seções e dependências.

Consta ainda que a penalidade de interdição total deverá ser aplicada quando o infrator for reincidente em quaisquer das infrações descritas, limitando sua duração até cessação do risco à saúde pública que a justificar.

Já para as pessoas físicas em caso de descumprimento no disposto nesta Lei enseja responsabilização administrativa do infrator com aplicação de pena de multa, fixada em 2 UFP do Estado de Sergipe (durante o mês de agosto a UFP em Sergipe é de R$ 43,57);

Os recursos provenientes da pena de multa referida nesta Lei devem ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES). Além da responsabilização administrativa, pode haver, também, responsabilização criminal pela prática dos crimes de infração de medida sanitária preventiva e/ou de desobediência, tipificados, respectivamente, nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.

Da fiscalização

O projeto do Executivo, aprovado por maioria, estabelece que podem lavrar as infrações descritas na Lei: a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Sergipe; a Vigilância Sanitária Estadual; a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/SE).

Sendo que caberá unicamente à Secretaria de Estado da Saúde (SES) a competência para apreciação e julgamento final do procedimento administrativo sancionador sanitário. Cabendo ao Governo de Sergipe ainda delegar as atribuições de fiscalização decorrentes da Lei aos Municípios, cabendo à Secretaria de Estado da Saúde a representação do Estado nos respectivos instrumentos.

Os deputados Samuel Carvalho (Cidadania), Georgeo Passos (Cidadania), Zezinho Guimarães (MDB) e Rodrigo Valadares (PTB) ficaram contrários. O também deputado Gilmar Carvalho (PSC) não acompanhou a votação até o final, mas antecipou seu voto contrário durante as discussões.