Em reunião ocorrida na tarde de hoje, 31 de agosto de 2020, em ambiente virtual, definiram-se os locais nos quais ocorrerão a apuração dos votos recebidos nos locais de votação sob a jurisdição da 1ª, 2ª e 27ª Zona Eleitoral.

A 1ª Zona Eleitoral de Aracaju fará a apuração dos votos nas dependências do prédio sede do Ministério Público Estadual. A 2ª Zona apurará os votos na sede do TRE-SE, em espaço tradicionalmente utilizado para essa finalidade. Por fim, a 27ª ZE procederá à apuração no Fórum Aloísio de Abreu Lima, local onde está instalada a Central de Atendimento ao eleitor de Aracaju, na Rua Itabaiana, n. 580.

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TSE / Arquivo

Em eleições pretéritas, as três Zonas Eleitorais da capital realizavam sua apuração na sede do TRE-SE, porém, em razão da pandemia e da necessidade de atender aos protocolos sanitários, notadamente quanto ao distanciamento social, a administração entendeu por bem dividir a logística de apuração com um espaço para cada Zona Eleitoral, de modo a evitar a aglomeração de pessoas durante o procedimento.

Participaram da reunião virtual o presidente do TRE-SE, Des. José dos Anjos, a vice-presidente e corregedora, Desa. Iolanda Santos Guimarães, os juízes dos Cartórios da Capital: Eliane Cardoso Costa Magalhães (1ª ZE), Jane Silva Santos Vieira (2ª ZE) e José Pereira Neto (27ª ZE), além de chefes de cartório e de servidores da cúpula administrativa do TRE-SE.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na sessão telepresencial realizada nesta terça-feira (1º), que é incompatível com a Constituição Federal o entendimento do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) de que os procuradores estaduais não podem propor ação civil pública sem anuência do procurador-geral e autorização do governador do Estado. De acordo com a decisão, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1165456, é necessária apenas a autorização do procurador-geral do Estado para a propositura da ação.

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Adinelson Alves da Silva – Arquivo ASN

Anuência prévia

No caso em análise, o Estado de Sergipe propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário da Controladoria Geral do Estado, Adinelson Alves da Silva, em razão do suposto recebimento irregular de salário acima do teto constitucional. A petição inicial da ação foi recebida pelo Juízo de Direito da Comarca de Aracaju e, desse recebimento, foi interposto recurso ao TJ-SE. O tribunal estadual, para resolver posicionamentos divergentes internos e acatando parecer do Ministério Público, fixou a diretriz de que é inadmissível a ação de improbidade proposta por procurador do estado sem autorização ou ratificação do procurador-geral e do governador do estado.

Autonomia funcional

No recurso com agravo ao STF, a PGE argumentava que a decisão do tribunal local viola a autonomia funcional dos membros da Procuradoria estadual para o ajuizamento de ação civil pública. Sustentava, ainda, que o objetivo desse tipo de ação é a proteção da sociedade como um todo e que não é possível submeter os interesses públicos primários ao juízo político de um governador do estado.

Voto médio

Em razão do voto médio, prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso e da ministra Rosa Weber de declarar que é incompatível com a Constituição Federal o entendimento de que o governador deve autorizar a propositura de ação de improbidade pela Procuradoria, bastando, para tanto, a autorização do procurador-geral do estado.

Ficou vencido o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, que entendia que o recurso não trata de matéria constitucional e deveria ser resolvido segundo a legislação estadual.

Também ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux, que davam provimento ao recurso em maior extensão, por entenderem que é possível a propositura da ação sem a necessidade de autorização do procurador-geral ou do governador.

De acordo com a decisão, o TJ-SE deverá dar continuidade ao julgamento sobre o recebimento da ação de improbidade.

Com o intuito de desativar os lixões das cidades de Neópolis e Santana do São Francisco, o Ministério Público de Sergipe, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Neópolis, celebrou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com os respectivos Municípios, que deverão promover, até o dia 30 de novembro, a destinação de 100% dos resíduos sólidos urbanos para um aterro sanitário licenciado. Até a mesma data, deverão apresentar ao MP cópia dos contratos estabelecidos com a empresa contratada, inclusive constando o cronograma mensal da coleta e destinação.

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Propriá News / Arquivo

Até o encerramento total das atividades dos lixões, os Municípios de Neópolis e de Santana do São Francisco deverão efetuar intensiva e constante fiscalização nas áreas, com vigilância de 24h, a fim de impedir o acesso de pessoas não autorizadas. Além disso, deverão controlar incêndios em razão da combustão espontânea, de acordo com as medidas a serem estabelecidas pela Administração Estadual de Meio Ambiente de Sergipe (Adema).

Ainda nos TAC, os Municípios se comprometeram a recuperar o meio ambiente degradado (áreas onde funcionam os lixões), de acordo com o cronograma estabelecido (após a finalização das atividades dos lixões, em 30 de novembro). Para isso, deverão apresentar: os diagnósticos ambientais das áreas afetadas pelos lixões, contemplando a análise dos solos, corpos hídricos subterrâneos e superficiais; os planos de descontaminação das áreas afetadas pelos lixões, acompanhado do cronograma de execução e da anotação de responsabilidade técnica; os Planos de Recuperação das Áreas degradadas, também acompanhados do cronograma de execução e da anotação de responsabilidade técnica; e os Planos Municipais de Gestão integrada de Resíduos Sólidos.

Catadores

Em relação aos catadores que atuavam nos respectivos lixões, os Municípios deverão operacionalizar programa social voltado à integração socioeconômica dessas pessoas, contendo atividades de capacitação para redução, reaproveitamento e reciclagem de resíduos sólidos urbanos, de forma a inseri-los como parceiros na gestão desses resíduos. Também viabilizarão, no prazo de 06 meses após o encerramento das atividades dos lixões, a participação dos catadores em programa de formação e capacitação que contemple gerenciamento de resíduos sólidos, cooperativismo, mercado de recicláveis, educação ambiental e relações humanas.

Coleta seletiva

Nos Termos ainda foi ajustado que os Municípios de Neópolis e de Santana do São Francisco criem, programem e operacionalizarem uma política pública de coleta seletiva dos resíduos sólidos urbanos. Para isso, deverão criar e manter pontos de entrega voluntária em todos os bairros, em locais de fácil visibilidade e acesso à população e, posteriormente, promover ampla divulgação destes postos. Também deverão realizar coleta porta-a-porta, ainda que parcial, e fazer campanhas de conscientização e educação ambiental da população, notadamente quanto à necessidade de separação adequada do lixo. 

Lixo hospitalar

Os Municípios deverão fiscalizar a efetiva destinação dos resíduos de serviço de saúde (lixo hospitalar), que deverá ser realizada nos moldes da legislação técnica, ambiental e sanitária e, em caso de descumprimento de tais normas pelos geradores de tais resíduos, tomar medidas cabíveis aplicando as sanções respectivas.

Clique abaixo e confira na íntegra

TAC – Desativação Lixão – Neópolis

TAC – Desativação Lixão – Santana do São Francisco

Temperaturas podem chegar a 17°C em alguns municípios sergipanos e clima deve ser instável. O Centro de Meteorologia de Sergipe informa que no decorrer da semana, o clima deve permanecer ameno.

Para esta quarta-feira (02), espera-se tempo parcialmente nublado com ocorrência de precipitações leves e isoladas em todas as mesorregiões de Sergipe. Na quinta-feira (03), espera-se tempo parcialmente nublado com ocorrência de precipitações leves e isoladas durante a manhã e tarde nas mesorregiões do Baixo São Francisco, Alto e Médio Sertão, Agreste Central, Sul e Centro Sul Sergipano.

aracaju nublado
Arquivo ASN

O fim de semana deve começar com instabilidade em grande parte de Sergipe. Para a sexta-feira (04), as previsões indicam tempo predominantemente nublado, com possibilidade de precipitações leves e isoladas durante a noite nas mesorregiões do Baixo São Francisco e Sul Sergipano.

Temperaturas mais baixas

Durante as semanas anteriores, foi observado temperaturas mais baixas tanto na capital como em alguns municípios. Para esta semana, o Centro de Meteorologia indica que a temperatura mínima pode chegar a 17°C em alguns municípios como Carira, General Maynart, Itabaianinha, Malhada dos Bois, Malhador, Nossa Senhora da Glória, Pedrinhas, Riachão do Dantas, Simão Dias, Tobias Barreto, Tomar do Geru e Umbaúba. Em Aracaju a temperatura mínima prevista para essa semana é de 22°C e máxima de 28°C.

O Brasil registrou nesta terça-feira, 1/9, 1.166 óbitos por Covid-19.

122.681 pessoas morreram vítimas da doença. 3.952.790 já foram infectados em todo o País.

A média móvel de mortes pela Covid-19 no Brasil é de 859, com variação de -13%, a menor desde o último mês de abril.

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Ilustração criada pelo CDC revela a estrutura morfológica do coronavírus – Alissa Eckert, Dan Higgins / CDC

Situação nos Estados:

Alta: Amapá, Rio de Janeiro e Tocantins.

Estabilidade: Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rio Grande do Sul e Rondônia.

Tendência de queda: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.

Como NE Noticias informou, o procurador federal Deltan Dallagnol se afastou da força-tarefa da Lava-Jato.

O senador Renan Calheiros (MDB-AL) disse ontem que Deltan “fará companhia a Sérgio Moro (ex-juiz, ex-ministro) no bloco dos insignificantes”.

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Geraldo Magela / Agência Senado

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) lamentou a saída, mas lembrou:

“O Brasil não vai esquecer as malas de dinheiro, as confissões, os bilhões desviados e, principalmente, não vai esquecer quem é quem nessa guerra.

Pelo contrário. Vai lembrar bem quem roubou o Brasil e quem lutou para colocar os bandidos na cadeia.”

Alessandro Vieira

As eleições no município de Barra dos Coqueiros já têm nomes definidos.

Quatro nomes anunciaram pré-candidaturas:

Vereador Alberto Macedo (MDB) – apoio do prefeito

Vice: Adailtinho Martins (PSD)

Alysson Souza (Solidariedade)

Cláudio Caducha (PT)

Gilson dos Anjos (DEM)

Pastora Salete (Republicanos)

Herbert Pereira (Cidadania)

Carlinhos de Zé Mathias (Cidadania)

O Confiança recebeu na noite desta terça-feira (01), a equipe do Vitória para mais uma partida pelo Campeonato Brasileiro da Série B. O confronto foi válido pela sétima rodada e aconteceu na arena Batistão, em Aracaju. O duelo marcou o encontro do atacante Léo Ceará contra a equipe do Confiança. O atacante baiano jogou do Dragão em 2017.

Com a bola rolando no primeiro tempo as redes não balançaram. As duas equipes se respeitaram muito e pouquíssimas jogadas de perigo foram criadas. O melhor lance foi Vitória, após escanteio logos aos dois minutos o goleiro Jean fez boa defesa.

No segundo tempo, a partida melhorou e as equipes criaram mais oportunidades. O clube sergipano voltou com mais intensidade e por diversos momentos assustou o gol do goleiro Ronaldo. Tanto que aos 30 minutos o Confiança abriu o placar em um golaço do atacante Leandro kivel. Depois do gol, o Vitória saiu pro jogo e criou algumas oportunidades, mas não conseguiu empatar a partida. Final: Confiança 1×0 Vitória

Em seis jogos, o Confiança soma seis pontos e até o momento é 13ª colocado do Campeonato Brasileiro da Série B. A próxima partida será no sábado (05), às 17h30, contra o CSA, no estádio Rei Pelé, em Maceió-AL. Já, o Vitória terá pela frente o Cuiabá, às 17h30, nos estádio dos Barrão, em Salvador-BA.

Em publicação realizada na tarde desta terça-feira (01), o site NE Notícias não percebeu que a peça pública que cita o ex-deputado André Moura, na página 10, consta decisão da ministra Rosa Weber declinando competência sobre qualquer processo ou investigação do ex-deputado.
Trecho da peça….(b) declinar da competência para o processamento e julgamento do feito em relação aos investigados …, André Luis Dantas Ferreira,…

Pedimos que o escrito seja retificado e publicizado da maneira correta.

Leia mais:

Veja decisão sobre ação da PGR

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (1º) que as causas de inelegibilidade que acabam em 7 de outubro, oito anos após o pleito de 2012, não podem ser postergadas para 15 de novembro.

Por maioria, os ministros entenderam que impedimentos à candidatura com data certa para acabar não foram afetados pelo adiamento do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020. Segundo a maioria, em observância ao princípio da segurança jurídica, os prazos não podem ser alterados.

Essa foi a resposta dada pelo Plenário na sessão administrativa desta terça-feira (1º) à consulta feita pelo deputado Célio Studart (PV-CE). Por 4 votos a 3, prevaleceu o entendimento apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Na consulta, o parlamentar indagou ao TSE se “os candidatos que, em 7 de outubro de 2020, estavam inelegíveis em razão de qualquer das hipóteses das alíneas do art. 1º, I, da Lei Complementar nº 64/1990, continuarão inelegíveis no pleito remarcado para o dia 15 de novembro de 2020 em virtude da aplicação do disposto do art. 16 da Constituição Federal?”.

A intenção era saber se os candidatos que estariam inelegíveis se a eleição ocorresse em 4 de outubro, antes do adiamento, seguiriam impedidos de disputar a eleição em 15 de novembro.

A situação poderia atingir, principalmente, políticos condenados por abuso de poder em 2012. Como as eleições naquele ano ocorreram em 7 de outubro, a inelegibilidade acabará em 7 de outubro de 2020. O pleito, antes da Covid-19, estava marcado para 4 de outubro, o que poderia levar ao indeferimento do pedido de registro.

O relator do processo, ministro Edson Fachin, considerou que os prazos de inelegibilidade deveriam acompanhar o adiamento porque a Emenda Constitucional 107 não autorizou a mudança do quadro de habilitados a concorrer.

“Entendo, nesse sentido, que [a Emenda Constitucional] optou por não excepcionar os prazos que efetivamente não sejam compatíveis com a própria finalidade do comando constitucional. O inesperado e involuntário diferimento do momento do certame não deve impactar o quadro geral de atores habilitados”, destacou o relator.

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, respondendo negativamente à indagação. Segundo ele, a alteração da data da eleição foi um fato imprevisível, que, de modo aleatório, irá afastar a inelegibilidade em alguns casos.

De acordo com Moraes, embora a data da eleição tenha sido alterada, se a restrição à elegibilidade termina no igual dia do oitavo ano seguinte, salvo expressa previsão – que poderia ter vindo da Emenda Constitucional nº 107 –, não se pode “interpretar de maneira extensiva ampliar essa restrição”.

O ministro destacou parecer da Assessoria Consultiva (Assec) que afirmou que limitações a um direito fundamental, como o direito de ser votado, só poderiam ocorrer por deliberação expressa do Congresso Nacional.

Antes de analisarem o mérito, os ministros, por maioria, votaram pelo conhecimento da consulta, sob o entendimento de que a situação excepcional e o risco de instabilidade justificavam responder à pergunta mesmo após o início das convenções. Quanto a esse aspecto, ficaram vencidos os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos, que votaram pelo não conhecimento da consulta, ou seja, para ela não ser respondida.

RC/LC, MO

Processo relacionado: CTA 0601143-68