Parece que o Pix não será tão “de graça” como estão falando. Nesta quarta-feira, 30, o Banco Central autorizou a possibilidade de cobrança em algumas situações que, segundo o BC, configurem uso comercial do sistema.
Ontem o BC informou que os bancos poderão cobrar tarifa das pessoas que receberem mais de 30 Pix por mês.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 76ª Sessão Virtual encerrada na quinta-feira (29/10), ato normativo para estabelecer diretrizes e procedimentos referentes ao tratamento de pessoas acusados, rés, condenadas ou privadas de liberdade e adolescentes em conflito com a lei, que tenham deficiência auditiva e/ou visual, no âmbito da Justiça criminal e da infância e adolescência.
Gil Ferreira / Agência CNJ
Relator do processo, o conselheiro do CNJ Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro destacou que existe a necessidade de identificação das pessoas acusadas ou condenadas com deficiência auditiva, visual ou ambas, na audiência de custódia, na primeira audiência criminal e na audiência de apresentação de adolescentes. E seu registro deve ser feito em todos os atos processuais. “É preciso dar concretude ao princípio constitucional da igualdade, de modo a assegurar os direitos dessa população também perante a Justiça criminal e da infância e juventude.”
Entre os aspectos destacados no ato, está a garantia da presença de intérprete em todas as etapas do processo; autorização da presença de atendente pessoal, acompanhante ou ambos; concessão de prioridade na tramitação dos autos da ação penal e ação de apuração de ato infracional; garantia de acesso completo às audiências criminais, socioeducativas e demais atos processuais; custeio das medidas pelos tribunais e cientificação da administração prisional acerca da condição dessas pessoas.
Além disso, o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência auditiva, visual ou ambas se dará por meio da autodeclaração, por meios verbais e não verbais, que poderá ser manifestada na fase pré-processual, no processo criminal e na execução penal e, para adolescentes, no processo de apuração de ato infracional e de execução de medida socioeducativa.
“A elaboração de um texto mais abrangente permite a identificação da pessoa com deficiência pelo próprio magistrado a partir da autodeclaração ou por meio de indícios para não burocratizar o processo. O texto foi preponderantemente firmado na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência [Decreto 6.949/2009]”, explicou o conselheiro.
Fundamentação
De acordo com Mario Guerreiro, o ato normativo atende à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento do habeas corpus 154.434, no qual determinou que a ré portadora de deficiência auditiva fosse encaminhada à audiência de custódia, o que não havia ocorrido, conforme determina a Resolução CNJ nº 213/2015. “Elaboramos a recomendação em razão da determinação do STF requerendo a regulamentação da matéria pelo Conselho.”
Pelo ato normativo aprovado, a unidade administrativa do tribunal designada como Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) deverá atuar para garantir, entre outros, a nomeação de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), disponibilização de equipamentos que propiciem a utilização de legendas, audiodescrição, viabilização de impressão em Braille de atas de audiência e demais autos processuais.
A pessoa com deficiência auditiva, visual ou ambas terá direito ao acesso completo aos autos, com antecedência, em todas as etapas do processo, com fornecimento de documentação processual em formato acessível, incluindo arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes, assim como impressão em Braille.
Os tribunais poderão ainda promover, em parceria com as escolas de magistratura, cursos destinados à permanente qualificação e atualização funcional dos juízes e servidores que atuam nas Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Varas de Execução Penal, Varas de Apuração de Ato Infracional e Varas de Execução de Medidas Socioeducativas, em colaboração com a CPAI do respectivo tribunal, instituições de ensino superior ou outras organizações especializadas.
O candidato Kaká Andrade produzir um vídeo onde sai em defesa da emissora Xingó FM que, segundo relatos, estaria sendo vítima de ataques por pedradas. No vídeo, ele afirma que os ataques estariam vindos de adversários dele, pois usou a frase “nossos adversários”. Generalizou e chamou para si a situação como se a emissora, que é uma empresa particular, fosse um patrimônio particular dele.
A situação pode não ficar barata para Kaká. Ao que tudo indica já existem posicionamentos contrários a fala de Kaká, chamando de irresponsabilidade o posicionamento dele, tendencioso, influenciador, calunioso e aflorado por maldade extrema. Diante disso, o caminho a ser seguido é o da Justiça.
Dentro da linha dos fatos, nenhum dos demais candidatos concordam com os ataques, além de desprezarem, repudiam e pedem que a Polícia investigue a situação elucidando e trazendo para população a claridade dos assuntos deixando incólume a imagem e nomes dos candidatos, os opositores, como classificou Kaká Andrade.
Embora a emissora Xingó FM seja muito bem guardada por segurança e sistema de monitoramento por câmera e ficar em uma área urbana de pessoas simples, registra que esse fatos nunca tenha acontecido, porém, tem fartas condições para descobrir de onde venham tais ataques.
Na próxima semana, a Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, promoverá uma sabatina com os candidatos à Prefeitura de Aracaju. O evento será realizado nos dias 03, 04 e 05 e será transmitido a partir das 14 horas pelo canal da OAB/SE no Youtube. Entre os 11 concorrentes, 10 participarão: serão quatro candidatos no primeiro dia; três no segundo; e três no terceiro.
O sorteio dos candidatos para a composição do cronograma foi realizado na última terça-feira, 27. O encontro foi mediado por Jefferson Feitoza, presidente da Comissão de Direito Eleitoral, que apresentou as regras da sabatina. Para ele, a iniciativa cumpre o papel democrático da OAB. “É uma oportunidade de apresentar projetos e responder as perguntas das comissões”.
A disposição do tempo de cada candidato funcionará da seguinte forma: 1 hora ao total, sendo (até) 15 minutos de exposição inicial; 40 minutos para respostas; e 5 minutos para conclusão.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes rejeitou um habeas corpus preventivo impetrado em favor de dois moradores de São José do Rio Preto (SP) contra a eventual obrigatoriedade da vacina do novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com o pedido, o governador de São Paulo, João Doria, deu a entender em declarações à imprensa que a vacina para o combate à doença teria caráter obrigatório – o que violaria as liberdades constitucionais do cidadão. Segundo a petição, deveria ser respeitada a vontade do indivíduo de se submeter ou não a determinado procedimento terapêutico.
Para o ministro, contudo, não ficou demonstrado nenhum ato ilegal ou abusivo do governador que prejudicasse ou ameaçasse concretamente a liberdade de locomoção dos pacientes do habeas corpus.
Dado Ruvic / Reuters
Lógica processual
O ministro explicou que o STJ “tem refinado o cabimento do habeas corpus, restabelecendo o alcance aos casos em que demonstrada a necessidade de tutela imediata à liberdade de locomoção, de forma a não ficar malferida ou desvirtuada a lógica do sistema processual vigente”.
Segundo Og Fernandes, não há informação nos autos a respeito do momento em que a vacina será, em larga escala, colocada à disposição da população, tampouco foram especificadas quais seriam as sanções ou restrições aplicadas pelo poder público a quem deixasse de atender ao chamamento para a vacinação.
“Trata-se de habeas corpus preventivo em que não se demonstrou, de forma concreta e individualizada, em relação aos pacientes, a iminência de prática, pela autoridade coatora, de atos ilegais, violadores da liberdade de locomoção – o que não se admite”, concluiu.
A Prefeitura do município de São Cristóvão já depositou o dinheiro referente ao salário do mês de outubro.
O dinheiro está na conta dos servidores.
Salários pagos integralmente.
Tudo que é arrecadado e gasto por candidatos em campanha deve ser informado à Justiça Eleitoral. Para o pleito de 2020, houve mudanças em relação à prestação de contas. Entre os principais pontos estão o autofinanciamento do candidato no qual os seus recursos próprios possuem o limite de 10% sobre os gastos estabelecidos para o cargo ao qual concorre. Outro ponto está relacionado ao impulsionamento de conteúdos da internet que, em se contratado e seus créditos não forem utilizados totalmente, deverão ser devolvidos como sobras de campanha.
Prof. Alex Almeida
“Outro ponto importante diz respeito a militância nas ruas que precisa ser contratada contendo informações detalhadas, a exemplo de identificação integral dos prestadores de serviço, locais de trabalho, horas trabalhadas, especificação das atividades executadas e justificativa do preço contratado. No que tange combustíveis, um relatório semanal deve ser apresentado. Há um limite de fornecimento de 10 litros para carreatas, ou seja, os candidatos precisam ter o controle de abastecimento dos veículos utilizados em campanha e em carretas”, explica o contabilista e analista judiciário, Alex Almeida, professor da Universidade Tiradentes.
A Resolução nº 23.607/2019 que dispõe que a arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhadas por profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha, que realizará os registros contábeis pertinentes e auxiliará o candidato e o partido na elaboração da prestação de contas, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e as regras estabelecidas na Resolução.
“O papel desse profissional é de assessorar os candidatos desde o seu registro de candidatura em relação aos registros dos bens que serão utilizados em sua campanha até o julgamento de suas contas”, salienta.
Devem prestar contas eleitorais todos os candidatos que solicitaram o registro de candidatura, tenham sido deferidos, indeferidos, desistentes, substituídos, substitutos, cassados, falecidos e os órgãos partidários, em todas as esferas, ainda que constituídos sob forma de comissão provisória (nacional, estadual e municipal).
“Sem a prestação de contas, o candidato fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura. No caso do partido, perderá o direito ao Fundo Partidário e ao FEFC do ano seguinte ao trânsito em julgado e suspensão do registro ou anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado. E mais: de acordo com a Resolução nº 23.607/2019, o candidato é solidariamente responsável, juntamente com o profissional de contabilidade, pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha”, alerta.
Abandono da ponte Aracaju – Barra
Abandono da ponte Aracaju – Barra
Abandono da ponte Aracaju – Barra
A ponte Aracaju-Barra dos Coqueiros não tem manutenção, está abandonada.
Nesta quinta-feira, 29, o abandono causou o que mostra o vídeo gravado por motorista:
A brasileira morta em atentado terrorista nesta quinta-feira, 29, na Basílica de Nice, na França, tinha 44 anos de idade. Seu nome: Simone Barreto.
Era baiana natural do bairro do Lobato, na Cidade Baixa, no subúrbio de Salvador.
Simone Barreto Silva / Arquivo pessoal
Além de Simone, morreram no atentado uma senhora de cerca de 70 anos, que foi degolada, e o sacristão da igreja, de 55 anos de idade, com cortes na garganta.
Simone foi esfaqueada dentro da igreja, se refugiou em um café, mas não resistiu aos ferimentos. Antes de morrer, Simone pediu: “Digam a meus filhos que eu os amo”.
Vivia na França há 30 anos. Deixou três filhos.
José de Jesus Santos
NE Notícias informou, COM EXCLUSIVIDADE: em Nossa Senhora do Socorro, o ex-vereador Santos (DC) renunciou à candidatura a prefeito do município e anunciou apoio à reeleição do prefeito Padre Inaldo (PP).
Santos protocolou sua renúncia nesta sexta-feira, 29, na Justiça Eleitoral.
O ex-vereador teve seu nome especulado como apoiador do deputado federal Fábio Henrique (PDT),que tenta voltar ao comando da prefeitura do município.
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