Um homem de 37 anos de idade foi alvejado em confronto com policiais na noite desta quarta-feira, 27, numa perseguição que começou na BR-235, no município de Nossa Senhora do Socorro.
A perseguição foi feita por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O homem foi flagrado com carro roubado de locadora e pistolas de uso restrito da polícia.
PRF / Divulgação
Os suspeitos fugiram por cerca de cinco quilômetros, até o Conjunto Jardim, onde o veículo tombou. Os dois elementos saíram e atiraram nos policiais. Um fugiu e o outro foi baleado. Foi socorrido e levado para o HUSE. Seu quadro de saúde é considerado estável.
O governador Belivaldo Chagas anunciou, nesta quinta-feira (26), a conclusão do pagamento do 13º salário de 2020 para todos os servidores ativos e inativos do Estado. O governo prevê que, com a conclusão do pagamento da gratificação natalina juntamente com a folha de novembro, mais de R$ 460 milhões sejam injetados na economia no próximo mês de dezembro. Destes, R$ 160 milhões correspondem à segunda parcela do décimo dos servidores e R$ 300 milhões à folha de novembro.
“Pagaremos, integralmente, os 50% restantes do décimo terceiro dos servidores ativos e inativos no próximo dia 17. Graças a Deus e ao bom trabalho de toda nossa equipe, concluiremos este ano com o pagamento de 100% do décimo”.
Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Para os pensionistas e aposentados que recebem até R$ 6 mil, o Governo realiza o pagamento das 8ª e 9ª parcelas (do total de 9) do 13º salário de 2020 nos dias 30 de novembro e 10 de dezembro, junto com o salário do mês.
Já os pensionistas e aposentados que recebem acima de R$ 6 mil e demais servidores, o Governo continua o pagamento da 1ª parcela do 13º Salário de 2020, referente a 50% do valor líquido, no dia 10 de dezembro, a partir das 14h, quando recebem os aniversariantes do terceiro quadrimestre (setembro a dezembro).
Ainda em dezembro, no dia 17, o Governo do Estado conclui o pagamento do 13º salário de 2020, com o pagamento da 2ª parcela (50% do valor líquido) para todos os servidores ativos e inativos.
Folha de novembro
Quanto à folha deste mês, o Governo do Estado inicia, nesta segunda-feira (30), a partir das 14h, o calendário de pagamento referente a novembro de 2020, quando recebem os servidores ativos com vínculo efetivo, aposentados e pensionistas com vencimentos de até R$ 3 mil (três mil reais).
Servidores efetivos do SergipePrevidência, Ipesaúde, Segrase, Agrese; servidores da Secretaria da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc), incluindo magistério e administrativos, lotados em escola; e servidores efetivos da Cohidro, Codise, Cehop, Emdagro, Emsetur, Emgetis e Pronese também receberão o salário de forma integral no dia 30, a partir das 14h.
Já no dia 10 de dezembro, a partir das 14h, o Governo do Estado conclui a folha de novembro, com o pagamento dos demais servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem acima de R$ 3 mil, além de todos os servidores comissionados sem vínculo.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta quinta-feira (26), os resultados da Tábua de Mortalidade (2019) para as Unidades de Federação. Confira os resultados para Sergipe.
Em Sergipe, a expectativa de vida ao nascer apresentou um leve aumento de 73,2 anos para 73,4 anos, mas segue abaixo da média nacional, que foi de 76,6 anos, em 2019. Com isso, Sergipe é o 4º Estado nordestino com menor expectativa de vida ao nascer e o 8º menor em âmbito nacional. O estado de Santa Catarina, no Sul do país, apresentou a maior expectativa de vida ao nascer, com 79,9 anos. A menor, está no Nordeste do país, no estado do Maranhão, com 71,4 anos.
Sergipe Previdência / Arquivo
Em Sergipe, a esperança de vida ao nascer dos homens foi de 69,2 anos, o que coloca o estado como o 4º menor do Nordeste neste indicador e o 6º menor do país. Em âmbito nacional, essa média para homens foi de 73,1 anos.
A expectativa de vida ao nascer das mulheres no estado foi de 77,7 anos, sendo que a média nacional é de 80,1 anos. O Estado de Santa Catarina apresentou a maior expectativa de vida ao nascer do país entre mulheres, com 83,3 anos. A menor expectativa foi registrada no estado de Roraima, com 75,1 anos.
Os maiores diferenciais de mortalidade por sexo refletem os altos níveis de mortalidade de jovens e adultos por causas violentas, que incidem diretamente nas magnitudes das esperanças de vida ao nascer da população masculina. A diferença entre a expectativa de vida entre homens e mulheres, em Sergipe, é de 8,5 anos, sendo a 4º maior diferença do país.
Taxa de mortalidade infantil em Sergipe chega a 14,6
A taxa de mortalidade infantil em Sergipe, em 2019, foi de 14,6 a cada 1.000 nascidos vivos. Em 2018, essa taxa era de 14,8. Em âmbito nacional, essa taxa chegou a 11,9 no ano de 2019. Na colocação nacional com as maiores taxas, o Estado de Sergipe aparece em 13º e no Nordeste, em 5º.
A mortalidade das crianças menores de 1 ano é um importante indicador da condição de vida socioeconômica de uma região. A menor taxa de mortalidade infantil foi encontrada no Estado do Espírito Santo: 7,8 óbitos de crianças menores de 1 ano para cada 1.000 nascidos vivos, e a maior pertenceu ao Estado Amapá, 22,6 por mil, uma diferença de 14,8 por mil.
Um indicador que reflete o nível da mortalidade de uma população como um todo, é a expectativa ou esperança de vida ao nascer, pois um recém-nascido irá sofrer os riscos de morte em todas as fases da vida.
(Unidade Estadual do IBGE em Sergipe)
O novo calendário de pagamento do Licenciamento Anual e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), válido para o exercício 2021, já está disponível para acesso aos contribuintes. A programação foi divulgada pelo Governo de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e prevê desconto de 10% para os cidadãos que efetuarem o pagamento total até 26 de fevereiro do ano que vem. Vale ressaltar que este desconto não é aplicável caso o contribuinte possua débito de anos anteriores.
Arquivo
Outra condição oferecida pelo Governo do Estado é que tanto IPVA quanto licenciamento poderão ser parcelados em até 10 vezes no cartão de crédito. “Divulgamos o calendário com bastante antecedência para que as pessoas possam se planejar e ver a melhor forma de pagar o seu IPVA 2021, ficando em dia com o fisco estadual”, frisa o secretário da Fazenda, Marco Antônio Queiroz.
Para solicitar o Licenciamento Anual, o cidadão deve acessar o site do DETRAN, totens de autoatendimento da autarquia, caixas eletrônicos do Banese e aplicativo “Detran/SE Digital”. Para emitir apenas o IPVA 2021 o acesso pode ser realizado através do site da Sefaz/SE.
Em razão do segundo turno das eleições municipais, marcado para o próximo dia 29 de novembro, a Prefeitura de Aracaju, por meio da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), antecipou as feiras livres ocorridas às sextas, sábados e domingos, na capital. Conforme a empresa municipal, desde a última sexta- feira, 20, os comerciantes destes espaços estão cientes da alteração.
Assim, a programação das feiras acontecerá da seguinte forma:
Felipe Goettenauer / Emsurb
As feiras dos bairros Suíssa, Aruana (Costa Nova) e dos conjuntos Castelo Branco, Médici, Sol Nascente e Agamenon Magalhães, que aconteceriam na sexta- feira, 27, foram antecipadas para esta quinta-feira, 26. As feiras dos bairros Grageru, Cirurgia, Santo Antônio, 18 do Forte, São Carlos e do Conjunto Santa Tereza passarão do sábado, 28, para a sexta-feira, 27.
Já as feiras do Jardim Esperança, Santa Maria, América, Bugio e Coqueiral serão transferidas do domingo, 29, para o sábado, 28.
Os mercados centrais Maria Virgínia Leite Franco, Antônio Franco e Thales Ferraz, assim como os setoriais (bairros), estarão fechados no domingo, 29, reabrindo ao público na segunda-feira, 30, a partir das 5h30. A exceção será o mercado vereador Milton Santos, localizado no conjunto Augusto Franco, o qual passará pela tradicional limpeza, voltando ao funcionamento na terça-feira, 1º.
Outros serviços
Os demais serviços municipais seguem com o funcionamento habitual para os fins de semana. Os parques Governador Augusto Franco (Sementeira) e Poxim abrirão normalmente.
Saúde
Na Rede de Atenção Primária (Reap), as quatro Unidades Básicas de Saúde com atendimento exclusivo para os casos de síndromes gripais ou suspeitos de covid-19, estarão abertas normalmente, das 7h às 19h. São elas: UBS Geraldo Magela (Orlando Dantas), UBS Ministro Costa Cavalcante (Inácio Barbosa), UBS José Machado (Santos Dumont) e UBS Onésimo Pinto (Jardim Centenário).
As demais UBS pausam no domingo (incluindo as que estão com horário estendido de atendimento), retomando o atendimento regular a partir da segunda-feira, dia 30.
Já o atendimento da Rede de Urgência e Emergência (Reue), ofertado nos hospitais municipais Fernando Franco e Nestor Piva, incluindo os contêineres para atendimento exclusivo de síndromes gripais e suspeita de covid-19, segue com serviço 24h. Além da urgência clínica, a urgência odontológica, ofertada no Hospital Fernando Franco, funcionará normalmente.
O atendimento ofertado na Rede Especializada, pelo Centro de Especialidades Médicas (Cemar Siqueira Campos), não ocorre aos finais de semana e feriados.
Marco Vieira / PMA (arquivo)
A Prefeitura de Aracaju informa que os salários dos servidores, referente ao mês de novembro, serão pagos na noite desta sexta-feira, 27.
Recebem na data todos os trabalhadores efetivos e comissionados, além de aposentados e pensionistas.
Arquivo pessoal
Como NE Notícias informou, os restos mortais do ex-governador João Alves Filho (DEM) estarão em Aracaju segunda-feira, às 11h30.
Na capital sergipana, as cinzas serão levadas em carro aberto do Corpo de Bombeiros Militar pelas principais obras do ex-governador.
Não está definido se haverá missa presencial ou virtual.
Alexandre Vidal / Flamengo
O Flamengo perdeu um patrocínio de R$ 4 milhões.
A TIM tem sua marca nas camisas de grandes clubes, mas ficou revoltada ao tomar conhecimento que os recursos não seriam repassados para o projeto Fla-Volei.
O dinheiro do patrocínio seria aplicado no voleibol.
César de Oliveira / CMA
As eleição municipal surpreendeu a população da capital sergipana e trouxe novidades para o próximo pleito.
A Câmara Municipal de Aracaju terá renovação de 62,5% dos vereadores, ou seja, mais da metade dos parlamentares atuais deixarão suas cadeiras.
No total, serão 15 novos vereadores.
Dos atuais, se reelegeram 9.
O Plenário do Senado aprovou em votação simbólica nesta quarta-feira (25) projeto que amplia o financiamento a empresas em recuperação judicial, permite o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação da empresa, entre outras medidas. O PL 4.458/2020 teve parecer favorável do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), com emendas de redação, e segue agora para sanção do presidente da República. A sessão remota foi presidida pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG).
Aprovado na Câmara dos Deputados no final de agosto, o projeto é fruto de dois outros que tramitaram apensados: PL 6.229/2005, do ex-deputados Medeiros, e PL 10.220/2018, apresentado pelo governo de Michel Temer. O texto final aprovado na Câmara foi consolidado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ).
No Senado, das 65 emendas apresentadas, seis foram retiradas pelos autores. O relator acolheu três emendas, todas com mudanças redacionais: uma do senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e duas da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). Rodrigo Pacheco também incluiu 13 emendas redacionais de sua autoria.
O senador Rodrigo Pacheco foi o relator da matéria – Leopoldo Silva / Agência Senado
A proposta modifica diversos pontos da Lei 11.101, de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência empresarial, e da Lei 10.522, de 2002, que dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais. Também há mudanças na Lei 8.929, de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural e dá outras providências.
Na recuperação extrajudicial, devedores e credores tentam entrar em um acordo, sem que seja preciso a intervenção da Justiça. Já a recuperação judicial conta com a intervenção da Justiça para negociar uma alternativa para a empresa em dificuldades continuar a funcionar. Assim, a recuperação judicial serve para tentar evitar a falência. Na falência, a empresa encerra suas atividades e todos os seus ativos — equipamentos, maquinários, edifícios, entre outros — são recolhidos pela Justiça e vendidos para o pagamento das dívidas.
Um dos objetivos do PL 4.458/2020 é acelerar a conclusão do processo de falência, que deverá se dar em seis meses. Hoje isso leva de 2 a 7 anos. O senador Rodrigo Pacheco ressalta que essa medida, ao permitir a conclusão rápida do processo, resolve um dos grandes gargalos do país e facilita que o empresário volte a empreender.
— Quanto ao mérito, o projeto de lei está em consonância com o desenvolvimento jurisprudencial em 15 anos, sendo certo que a lei que se visa alterar, a Lei 11.101, de 2005, merece ser reformada e atualizada, mesmo que não estivéssemos enfrentando uma grave pandemia. E com mais razão, nesse caso. As possibilidades que serão abertas com a aprovação da proposta virão, sem dúvida, a ordenar e facilitar o cumprimento das obrigações do empresário ou da sociedade empresária que pleitear ou tiver deferido o processamento de recuperação judicial. Os benefícios tributários previstos no projeto favorecem, pois, a recuperação judicial, contribuindo para evitar a falência de empresas e o consequente custo social — afirmou Rodrigo Pacheco durante a leitura do relatório.
Financiamento de risco
O projeto também regulamenta empréstimo para devedor em fase de recuperação judicial. Esse tipo de empréstimo, conhecido como dip financing (debtor in possession financing), implica muitos riscos para o financiador, e por isso poucos bancos aceitam fazê-lo.
Na avaliação do relator, esse é um dos pontos altos do projeto. Ele ressalta que a regulamentação do dip financingpoderá auxiliar o devedor em crise profunda, mas cuja empresa pode ainda ser viável, a obter créditos de última hora, afastando-o da falência. “O detalhamento das regras e das garantias ofertadas aos credores pelo PL 4.458/2020 aumenta a segurança e a clareza jurídica, de modo a fomentar o interesse dos credores”, afirma o relator.
Conforme o texto aprovado, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento para tentar salvar a empresa da falência. Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.
O texto altera a ordem de pagamento dos credores, dando preferência para os créditos derivados de dip financing.
Dívidas tributárias
Outra mudança é a ampliação das possibilidades de parcelamento de dívidas com a União para a empresa em recuperação judicial.
O texto aumenta o número de prestações de 84 para 120 e diminui o valor de cada uma. A empresa também poderá quitar até 30% da dívida consolidada e dividir o restante em até 84 parcelas. Para pagar essa entrada, será possível usar 25% do prejuízo fiscal e 9%, 17% ou 25%, conforme o tipo de empresa, da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Como condições para aderir ao parcelamento, o devedor assinará termo de compromisso pelo qual fornecerá ao Fisco informações bancárias e de comprometimento de valores a receber, além de direcionar ao pagamento da dívida até 30% do produto da venda de bens realizada durante o período de vigência da recuperação judicial.
Caso a empresa deixe de pagar parcelas, se for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o parcelamento ou as condições sejam descumpridas, o parcelamento será cancelado e o débito total exigido.
Também será possível dividir em até 24 meses débitos atualmente proibidos de serem parcelados, como os relativos a tributos com retenção na fonte ou de terceiros (imposto de renda do empregado, por exemplo) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Transação tributária
O projeto aprovado também prevê o uso de transação tributária, que são acordos para pagamento de dívidas mediante concessão de benefícios. A transação tributária foi regulamentada pela Lei 13.988, aprovada pelo Congresso em abril. Nessa modalidade, o governo ou o devedor propõe descontos para quitar a dívida, que podem chegar a 70% do valor devido, a ser paga em prazo máximo de 120 meses.
No caso de micro e pequenas empresas, o prazo pode chegar a 144 meses. Se a empresa desenvolve projetos sociais, o prazo pode ser aumentado em mais 12 meses.
Segundo o projeto, devedores em recuperação judicial que já tiverem firmado acordos desse tipo poderão pedir a repactuação. O prazo para o pedido será de 60 dias da publicação da futura lei.
Plano de recuperação
A possibilidade de que os credores apresentem um plano de recuperação da empresa é outra novidade do PL 4.458/2020. Para Rodrigo Pacheco, essa solução é correta. Prevista no direito norte-americano, segundo o relator, é uma medida que ajuda a resolver o impasse na negociação entre credores e devedor acerca do plano de recuperação judicial ao autorizar os credores a apresentarem e aprovarem plano próprio, mesmo contra a vontade do devedor.
Conforme o projeto, na hipótese de o plano de recuperação judicial do devedor ser rejeitado, a assembleia poderá aprovar prazo de 30 dias para a apresentação, pelos credores, de um plano de recuperação da empresa.
Esse plano deverá cumprir algumas condições, como o apoio de credores que representem mais de 25% dos débitos ou de credores presentes na assembleia que representem mais de 35% dos créditos. Não poderá ainda haver imposição, aos sócios do devedor, de sacrifício de seu capital maior do que viria da falência.
O texto que vai à sanção do presidente da República também condiciona a decretação da falência à rejeição do plano de recuperação dos credores ou a sua não apresentação. A falência será decretada ainda se o devedor descumprir o parcelamento de dívidas tributárias prevista no projeto ou se for identificado esvaziamento patrimonial da empresa que implique prejuízo dos credores.
Suspensão de ações
A legislação atualmente em vigor regula o stay period (período de suspensão de ações contra a empresa em processo de recuperação judicial), marcando o início com o despacho da decisão judicial que recebe o pedido de recuperação e o término em 180 dias após essa data, com suspensão de ações e execuções no período, salvo as de natureza fiscal e as derivadas de contratos de leasing ou propriedade fiduciária.
O PL 4.458/2020 mantém essa regra, mas permite que o prazo de 180 dias seja prorrogado por duas vezes, a primeira a critério do juiz e a segunda a critério dos credores. A mudança almeja dar mais previsibilidade aos credores da regra de prorrogação do stay period, com critérios fixados em lei.
O projeto permite ainda que o juiz da recuperação interfira, por cooperação jurisdicional, na constrição de bens em sede de execução fiscal ou de reintegração de posse em leasing ou, ainda, em ação de busca e apreensão em propriedade fiduciária, sempre que os bens sob constrição sejam essenciais ao negócio do devedor empresário. Determina, ainda, a observância das convenções de arbitragem, mesmo se a empresa estiver em recuperação, bem como suspende as execuções trabalhistas contra responsável subsidiário até o encerramento da recuperação judicial.
Conciliação e mediação
O texto aprovado reforça o uso da conciliação e da mediação no processo de recuperação e falência, com a criação de um mecanismo de suspensão de execuções contra o devedor, por 60 dias, a fim de incentivar a negociação com os credores.
Também serão admitidas conciliações e mediações em disputas entre sócios da empresa ou em conflitos envolvendo concessionárias ou permissionárias de serviços públicos em recuperação judicial e os órgãos reguladores ou entes públicos municipais, distritais, estaduais ou federais.
Em períodos de calamidade pública, como no caso da covid-19, o texto permite conciliação e mediação para garantir a prestação de serviços essenciais se relativa a créditos que não entrarão na disputa com os demais credores, os créditos extraconcursais.
Produtor rural
Outra mudança é a autorização para que produtores rurais que atuem como pessoa física peçam recuperação judicial. Hoje a legislação permite o pedido apenas ao produtor rural pessoa jurídica que comprove pelo menos dois anos de atividade. O projeto especifica que o produtor rural pessoa física poderá apresentar plano de recuperação judicial desde que o valor da causa não exceda a R$ 4,8 milhões.
O texto também retira do rol de créditos sujeitos à recuperação judicial os créditos ou as garantias vinculados às Cédulas de Produto Rural de liquidação física.
Para o relator, a inclusão dos devedores rurais no regime da Lei de Falências é pertinente e foi influenciada por decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem esse direito ao devedor rural.
Insolvência transnacional
O projeto aprovado introduz um extenso capítulo sobre insolvência transnacional na Lei de Falências, de modo a suprir uma lacuna existente.
Para Rodrigo Pacheco, o texto inova ao criar regras para a insolvência transfronteiriça, nos moldes da Lei Modelo da Uncitral, adotada pelos Estados Unidos e por países europeus. “Tais normas reduzem a chance de fraude internacional contra credores, bem como protegem o interesse de credores nacionais diante de credores estrangeiros”, explica o relator.
O texto regula a falência e a recuperação judicial de empresa em negócios transnacionais, disciplinando itens como o reconhecimento de processos estrangeiros, a colaboração entre juízes, a troca de informações, o tratamento dado no Brasil a credores estrangeiros, entre outros.
Decretação de falência
O PL 4.458/2020 amplia a lista de possibilidades em que o juiz pode decretar a falência do devedor. Atualmente, o juiz pode decretar falência por: deliberação da assembleia geral de credores; não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo previsto; rejeição do plano de recuperação; e descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação.
Pelo novo texto, também será possível decretar falência em razão de descumprimento de pagamento em parcelamento de créditos tributários ou se, vendida a empresa em recuperação judicial, não sobrar recursos para honrar os créditos tributários e os créditos de credores não sujeitos ao plano.
Proteção do adquirente de bens
Atualmente, a legislação exime quem adquire bens de uma empresa em recuperação judicial de assumir dívidas vinculadas ao processo. O projeto amplia a blindagem do adquirente ainda mais, explicitando que ele não assumirá dívida de qualquer natureza, seja ela ambiental, regulatória, administrativa, tributária, penal, trabalhista ou derivada de normas anticorrupção. Para o relator, a medida é saudável, pois incentiva a aquisição dos ativos que pode ajudar a gerar o capital necessário à reestruturação da empresa.
Créditos trabalhistas
Ao contrário da proibição atual de incluir créditos trabalhistas ou por acidente de trabalho na recuperação extrajudicial, o projeto permite sua inclusão se houver negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.
O texto também modifica o prazo para pagamento de crédito trabalhista por empresa em recuperação judicial. Atualmente, a lei prevê o pagamento dos créditos trabalhistas em até um ano a contar da homologação do plano de recuperação judicial.
Pelo projeto, o devedor terá até dois anos para fazer o pagamento desse tipo de crédito. Esse prazo, no entanto, deverá ser aprovado pelos próprios credores trabalhistas na votação do plano.
Por 52 votos a 20, os senadores rejeitaram emenda do senador Paulo Paim (PT-RS) que buscava garantir que os créditos derivados da legislação do trabalho e os decorrentes de acidentes de trabalho ficassem de fora da recuperação extrajudicial.
Distribuição de lucros
O PL 4.458/2020 insere na Lei de Falências a proibição de distribuição de lucros e dividendos durante o processo de recuperação judicial. Com isso, o projeto visa garantir que a reserva de lucros seja utilizada para honrar o compromisso do devedor com seus credores ou capitalizar a empresa em recuperação judicial.
Meios de recuperação judicial
A ampliação dos meios de recuperação judicial é outra medida do projeto. Hoje a Lei de Falências já prevê 16 meios de recuperação judicial, entre eles a concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas e a alteração do controle societário.
O texto insere nessa lista a conversão da dívida em capital social e a venda integral da empresa.
Venda de ativos
A lei em vigor exige autorização judicial para a venda de ativos não prevista no plano de recuperação judicial. O PL 4.458/2020 amplia as exigências para esse tipo de alienação de bens e acrescenta que os credores poderão impugnar a autorização dada pelo juiz e decidir o tema em assembleia.
Grupo societário
O projeto também regulamenta os pedidos de consolidação processual e consolidação substancial. A consolidação processual permite que empresas que integrem uma sociedade ingressem conjuntamente com um só pedido de recuperação judicial. Pelo projeto, o fato de o processo tramitar em consolidação processual não impede que alguns devedores tenham falência decretada e outros não.
Na consolidação substancial, o grupo societário em recuperação judicial não apenas tem o pedido processado conjuntamente, como as empresas que o integram perdem sua autonomia patrimonial. Com isso, unificam-se as listas de credores do grupo e se permite que o plano de recuperação judicial seja deliberado em assembleia única, com todos os credores do grupo econômico consolidado.
Registro de falidos
De acordo com o texto aprovado, os registros públicos de empresas serão obrigados, em cooperação com os tribunais de Justiça, a manter banco de dados público e gratuito, disponível na internet, com a relação de todos os devedores falidos ou em recuperação judicial. A integração em âmbito nacional dos bancos de dados dos registros públicos será feita em cooperação com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Homologação de credores
Atualmente, a lei só permite o encerramento da recuperação judicial após a homologação do quadro geral de credores, o que é demorado e atrasa o processo. Por isso, o projeto permite o encerramento da recuperação judicial antes da homologação desse quadro geral.
Os credores que não forem reconhecidos antes do encerramento terão suas ações redistribuídas ao juízo da recuperação judicial como ações autônomas e observarão o rito comum.
Deliberação virtual
Hoje, a legislação trata da assembleia geral de credores como ato presencial. No entanto, pelo projeto, qualquer deliberação da assembleia geral poderá ser substituída, com idênticos efeitos, por termo de adesão firmado por credores de acordo com o quórum de aprovação específico, por votação em sistema eletrônico que reproduza as condições de tomada de voto da assembleia geral de credores ou por outro mecanismo considerado seguro pelo juiz.
Impostos
O projeto dispensa o devedor de pagar imposto de renda e CSLL em caso de ganho de capital derivado de venda de bens em recuperação ou falência, salvo se o adquirente for empresa do mesmo grupo econômico.
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