Policiais civis do Departamento de Narcóticos (Denarc) localizaram Rafael Epigres Santos Andrade, de 24 anos, na praça localizada no fundo do Cemitério São João Batista, no Bairro Ponto Novo.
O suspeito estaria realizando o tráfico de drogas, com a venda de maconha natural e do tipo “skunk”. A ação policial ocorreu na tarde dessa segunda-feira, 25.
Jorge Henrique/SSP
De acordo com as informações, os policiais realizaram a abordagem por volta das 13h. No momento em que foi dada a voz de parada, Rafael pegou um revólver e apontou a arma para os agentes da Polícia Civil.
O suspeito acabou sendo atingido, socorrido e levado para o Hospital de Urgência João Alves Filho (Huse), onde veio a óbito. Ele estava em poder de um revólver calibre 38 com seis munições, um aparelho celular, duas “buchas” de maconha, do tipo “skunk”, e uma quantia em dinheiro.
Na casa de Rafael, situada na rua Amazonas, no bairro Siqueira Campos, foram encontrados um tablete de “skunk” e três “buchas” de maconha; além duas bolsas plásticas com maconha, meio tablete de maconha prensada, mais uma quantia em dinheiro, assim como tesoura, faca, fita adesiva e plástico-filme – materiais utilizados para cortar e embalar a droga.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da Resolução 1/2019, da Assembleia Legislativa de Roraima, na parte em que permitiu a recondução de parlamentares, por mais de uma vez, ao mesmo cargo da Mesa Diretora do órgão. Ele determinou também a realização de nova eleição para o biênio 2021/2022. A medida cautelar, concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6654, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), será submetida a referendo do Plenário do STF.
Em sua decisão, o relator fixou ainda interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 30, parágrafo 4º, da Constituição de Roraima, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. Segundo constatou o ministro Alexandre de Moraes, estão presentes os requisitos para a concessão da liminar: a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris) e o risco de dano de difícil reparação (periculum in mora), devido à possibilidade de funcionamento de Assembleia Legislativa sob a condução de Mesa Diretora eleita em desconformidade com a Constituição.
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Evolução jurisprudencial
A interpretação da Constituição Federal que vinha sendo dada pelo STF, lembrou o ministro, era de que a vedação à recondução dos membros das Mesas das Casas Legislativas federais para os mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente não seria de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais. Ele destacou, no entanto, que no recente julgamento da ADI 6524, no qual se que discutiu a possibilidade de reeleição para a Mesa Diretora das Casas do Congresso Nacional, o STF “clara e diretamente” demonstrou a evolução de sua jurisprudência, com maioria pronunciando-se pela proibição de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas Mesas Diretoras dos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais.
Na decisão, o ministro Alexandre citou também trecho do voto do ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 6524, no qual ele indica um uso desvirtuado da autonomia organizacional reconhecida pela então jurisprudência do STF, e aponta que a Corte deve demarcar parâmetro para que liberdade de conformação (para o ente federativo e para o Poder Legislativo) não “descambe em continuísmo personalista na titularidade das funções públicas eletivas”.
“Dessa maneira, necessário impedir-se a posse de dirigentes da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima que já foram anteriormente reconduzidos para os mesmos cargos, pois configuraria flagrante afronta à atual interpretação do Supremo Tribunal Federal em relação aos artigos 57, parágrafo 4º, e 27 da Constituição Federal”, apontou.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da Resolução 1/2019, da Assembleia Legislativa de Roraima, na parte em que permitiu a recondução de parlamentares, por mais de uma vez, ao mesmo cargo da Mesa Diretora do órgão. Ele determinou também a realização de nova eleição para o biênio 2021/2022. A medida cautelar, concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6654, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), será submetida a referendo do Plenário do STF.
Em sua decisão, o relator fixou ainda interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 30, parágrafo 4º, da Constituição de Roraima, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. Segundo constatou o ministro Alexandre de Moraes, estão presentes os requisitos para a concessão da liminar: a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris) e o risco de dano de difícil reparação (periculum in mora), devido à possibilidade de funcionamento de Assembleia Legislativa sob a condução de Mesa Diretora eleita em desconformidade com a Constituição.
Evolução jurisprudencial
A interpretação da Constituição Federal que vinha sendo dada pelo STF, lembrou o ministro, era de que a vedação à recondução dos membros das Mesas das Casas Legislativas federais para os mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente não seria de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais. Ele destacou, no entanto, que no recente julgamento da ADI 6524, no qual se que discutiu a possibilidade de reeleição para a Mesa Diretora das Casas do Congresso Nacional, o STF “clara e diretamente” demonstrou a evolução de sua jurisprudência, com maioria pronunciando-se pela proibição de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas Mesas Diretoras dos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais.
Na decisão, o ministro Alexandre citou também trecho do voto do ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 6524, no qual ele indica um uso desvirtuado da autonomia organizacional reconhecida pela então jurisprudência do STF, e aponta que a Corte deve demarcar parâmetro para que liberdade de conformação (para o ente federativo e para o Poder Legislativo) não “descambe em continuísmo personalista na titularidade das funções públicas eletivas”.
“Dessa maneira, necessário impedir-se a posse de dirigentes da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima que já foram anteriormente reconduzidos para os mesmos cargos, pois configuraria flagrante afronta à atual interpretação do Supremo Tribunal Federal em relação aos artigos 57, parágrafo 4º, e 27 da Constituição Federal”, apontou.
A representação também foi assinada pelos deputados Tabata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES).
Dizem os parlamentares:
Em meio a uma grave crise econômica e sanitária, o aumento de gastos é absolutamente preocupante, tanto pelo acréscimo de despesas como pelo caráter supérfluo de muitos dos gêneros alimentícios mencionados.
Entre os gastos:
Goma de mascar: R$ 2,2 milhões
Molho shoyo, molho inglês e molho de pimenta: somam mais de R$ 14 milhões
Pizza e refrigerante, foram R$ 32,7 milhões
Goma de mascar, chicletes… (ufa!) não são alimentos. Mesmo assim fazem parte da lista de compras da Presidência da República sobre “alimentação”.
São mais de R$ 1,8 bilhão em compras!
Segundo o Metrópoles, o valor representa aumento de 20% em relação a 2019. Só em goma de mascar, a conta custou R$ 2.203.681,89 aos cofres públicos.
Veja a lista da vergonha:
PRODUTO
VALOR
ABÓBORA IN NATURA
R$ 6.810.263,16
ACELGA IN NATURA
R$ 2.332.776,50
ACHOCOLATADO
R$ 14.248.351,17
AÇÚCAR
R$ 15.937.612,64
ADOÇANTE
R$ 12.006.603,45
ÁGUA COCO
R$ 4.554.463,67
ÁGUA MINERAL NATURAL
R$ 27.562.716,96
AIPIM IN NATURA
R$ 8.601.350,02
ALFAFA
R$ 1.042.974,22
ALHO PORÓ IN NATURA
R$ 1.829.259,98
AMENDOIM TORRADO
R$ 4.445.479,04
AMIDO
R$ 5.196.544,72
ARROZ
R$ 7.699.410,50
AVEIA
R$ 5.581.691,40
AZEITE OLIVA
R$ 15.843.244,25
AZEITONA
R$ 12.692.355,14
BACON DEFUMADO
R$ 7.189.504,72
BARRA CEREAL
R$ 13.445.118,52
BATATA FRITA EMBALADA
R$ 16.582.463,23
BEBIDA LÁCTEA
R$ 8.957.431,60
BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS
R$ 2.673.755,99
BERTALHA IN – NATURA
R$ 1.280.282,70
BISCOITO
R$ 50.149.168,18
BOLO ALIMENTÍCIO
R$ 18.130.975,94
BOMBOM
R$ 8.866.958,69
CAFÉ
R$ 14.598.225,37
CALDA DOCE PARA RECHEIO/COBERTURA
R$ 3.262.405,02
CANJICA
R$ 3.842.863,38
CARNE BOVINA IN NATURA
R$ 89.636.543,25
CARNE DE AVE IN NATURA
R$ 51.517.015,80
CARNE DEFUMADA
R$ 17.330.868,79
CARNE PROCESSADA
R$ 22.835.204,29
CARNE SALGADA
R$ 22.105.954,93
CARNE SUÍNA IN NATURA
R$ 35.070.615,65
CASTANHA PARA ALIMENTAÇÃO
R$ 6.195.120,90
CEBOLA IN NATURA
R$ 17.993.117,80
CEREAL NATURAL
R$ 1.115.788,19
CHÁ ALIMENTAÇÃO
R$ 10.085.835,95
CHANTILLY
R$ 1.770.951,32
CHEIRO VERDE IN NATURA
R$ 5.804.574,40
CHICLETE
R$ 2.203.681,89
CHOCOLATE
R$ 16.171.487,31
CHOCOLATE GRANULADO
R$ 4.018.767,28
CHOCOLATE PÓ
R$ 4.030.834,43
CHUCHU IN NATURA
R$ 6.754.123,64
COALHADA
R$ 1.527.647,88
CÔCO RALADO
R$ 5.376.911,56
COGUMELO EM CONSERVA
R$ 10.875.477,61
CONDIMENTO
R$ 49.995.971,45
COUVE IN – NATURA
R$ 1.478.470,75
CRAVO
R$ 1.350.137,47
CREME DE LEITE
R$ 17.816.209,12
DOCE CONFEITADO
R$ 5.453.527,24
DOCE EM TABLETE
R$ 20.495.017,69
DOCE FRUTA
R$ 16.988.662,31
DOCE LEITE
R$ 8.918.442,46
DOCE MASSA
R$ 15.219.669,91
EMBUTIDO
R$ 45.212.960,20
ERVILHA EM CONSERVA
R$ 12.429.681,98
FARELO
R$ 3.897.145,01
FARINHA DE AVEIA
R$ 3.486.426,23
FARINHA DE MANDIOCA
R$ 7.580.279,78
FARINHA DE MILHO
R$ 8.400.111,54
FARINHA DE TRIGO
R$ 13.074.548,46
FARINHA LÁCTEA
R$ 3.989.699,01
FARINHA QUIBE
R$ 4.075.954,66
FEIJÃO
R$ 15.986.746,57
FERMENTO
R$ 16.628.885,60
FLOCOS DE CEREAL
R$ 4.272.205,46
FRIOS
R$ 40.425.473,80
FRUTA – CONCENTRADO/POLPA
R$ 6.345.493,80
FRUTA CRISTALIZADA
R$ 1.498.177,81
FRUTA EM CALDA
R$ 13.915.623,53
FRUTA IN NATURA
R$ 63.130.092,68
FRUTA SECA
R$ 1.001.476,61
FRUTOS DO MAR
R$ 6.177.328,04
FUBÁ
R$ 3.185.751,64
GÁS REFRIGERANTE
R$ 1.906.792,93
GELATINA ALIMENTÍCIA
R$ 9.584.401,02
GELÉIA FRUTA
R$ 7.598.350,22
GELÉIA MOCOTÓ
R$ 1.842.255,75
GRÃO DE BICO
R$ 2.380.345,49
IOGURTE NATURAL
R$ 21.487.785,31
LEGUME EM CONSERVA
R$ 19.312.877,27
LEGUME IN NATURA
R$ 66.741.799,93
LEITE CÔCO
R$ 9.692.621,21
LEITE CONDENSADO
R$ 15.641.777,49
LEITE EM PÓ
R$ 16.659.492,30
LEITE SOJA
R$ 1.100.015,15
MAÇÃ IN NATURA
R$ 1.619.492,11
MACARRÃO
R$ 17.789.385,90
MAIONESE
R$ 6.826.565,19
MANJERICÃO IN – NATURA
R$ 1.141.979,06
MANTEIGA
R$ 16.779.087,36
MARGARINA
R$ 9.320.313,48
MASSA
R$ 8.825.506,52
MASSA DE TOMATE
R$ 5.448.593,23
MASSA LASANHA
R$ 3.906.476,06
MASSA PASTEL
R$ 6.236.199,36
MASSA TOMATE
R$ 2.036.599,15
MEL ABELHA
R$ 4.749.113,53
MILHO
R$ 4.491.903,87
MILHO EM CONSERVA
R$ 13.133.525,15
MILHO PIPOCA
R$ 1.032.856,43
MILHO VERDE IN NATURA
R$ 4.102.773,01
MINGAU INSTANTÂNEO
R$ 1.607.508,14
MISTURA ALIMENTÍCIA
R$ 18.078.777,29
MISTURA SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR
R$ 3.678.975,4
MOLHO ALIMENTÍCIO
R$ 14.672.268,80
MOLHO DE MESA
R$9.600.706,10
MOLHO INGLÊS
R$ 4.142.603,18
MOLHO PIMENTA
R$ 6.519.238,73
MOLHO SHOYO
R$ 3.365.435,57
MOLHO TOMATE
R$ 1.345.756,39
ÓLEO VEGETAL COMESTÍVEL
R$ 13.170.405,62
OVO
R$ 30.259.692,90
PÃO
R$ 22.229.419,85
PÃO DE QUEIJO
R$ 8.719.739,55
PEIXE EM CONSERVA
R$ 11.099.658,32
PEIXE IN NATURA
R$ 30.916.523,25
PICLES EM CONSERVA
R$ 2.801.035,25
PIZZA
R$ 1.240.866,58
PÓ PARA REFRESCO
R$ 1.331.263,96
PÓ PUDIM
R$ 6.589.839,54
QUEIJO
R$ 45.588.412,36
QUEIJO RALADO
R$ 3.696.286,01
RAPADURA
R$ 1.554.167,98
REFRIGERANTE
R$ 31.545.337,34
REQUEIJÃO
R$ 15.604.954,12
RICOTA
R$ 1.207.074,80
SAGU
R$ 2.241.859,51
SAL
R$ 18.530.214,29
SALGADOS DIVERSOS
R$ 14.740.860,65
SORVETE
R$ 13.939.435,86
SUCO
R$ 52.537.741,16
TEMPERO
R$ 14.827.686,33
TOMATE IN NATURA
R$ 3.493.740,30
UVA PASSA
R$ 5.029.601,54
VERDURA IN NATURA
R$ 53.232.579,76
VINAGRE
R$ 13.227.049,84
VINHO
R$ 2.512.073,59
Fonte: Painel de Compras/Ministério da Economia
“Governo Bolsonaro gastou 15 milhões com leite condensado”. Comprou a vaca da Leite Moça? pic.twitter.com/SQFIcr8te1
Palácio Governador Augusto Franco – Foto: Mario Souza/ASN
Na manhã desta quarta-feira, 27, o superintendente de Comunicação do Governo do Estado, Givaldo Ricardo, confirmou, em entrevista na Jornal FM, que ocorrerão mudanças em setores ligados à comunicação em secretarias.
Givaldo disse que “na semana que vem” mudanças ocorrerão.
O jornalista Eduardo Andrade, conhecido como ” Eduardinho”, deve assumir o comando da Comunicação da Secretaria de Saúde. André Carvalho vai para outro setor.
“Eduardinho” é o diretor-geral da Secretaria de Comunicação.
Pixabay
O Governo de Sergipe informa que não há decisão tomada a respeito da manutenção, ou não, dos pontos facultativos de Carnaval. Isso pode acontecer até sexta-feira (29) ou, no máximo, na quinta-feira, 4 de fevereiro, data da próxima reunião do Comitê Técnico-Científico.
Além disso, através de Resolução, o Governo irá deliberar sobre as medidas restritivas para o período do Carnaval, devido à pandemia da Covid-19. Todos os detalhes, como capacidade de bares e restaurantes, realização de eventos em locais abertos e fechados deverão ser especificados no documento.
Desta forma, as medidas que estão em vigor, no momento, são aquelas deliberadas, na última quinta-feira( 21), durante reunião do Comitê Tecnico-científico.
Desde o começo da pandemia, 8.936.590 infectados em todo o Brasil com a Covid-19.
Morreram 218.918 pacientes.
O Amazonas teve 192 mortes – recorde – em 24 horas.
O Brasil registrou 1.206 mortes pela Covid-19 nas últimas 24 horas.
Cinco Estados com alta nas mortes: MG, GO, MT, AM e RR.
Jochen Sand / Getty Images
Situação nos Estados:
Subindo (5 Estados): MG, GO, MT, AM e RR
Em estabilidade (17 Estados e o DF): ES, RJ, SP, DF, MS, AC, PA, RO, TO, AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI, RN e SE
Em queda (4 Estados): PR, RS, SC e AP
André Carvalho – arquivo pessoal
Prepara-se mudança na Comunicação de uma secretaria do Estado.
Segundo o jornalista Ferreira Filho, André Carvalho estaria deixando a Comunicação da Secretaria de Estado de Saúde.
A mudança ocorreria nesta quarta-feira, assumindo o comando o profissional conhecido como “Eduardinho”.
Agência Sergipe de Notícias
O governador Belivaldo Chagas (PSD) decidiu atender a empresários e manter o feriado de Carnaval.
Estão proibidos os eventos momescos.
O Chefe do Executivo não atendeu a pessoas do povo, que pretendiam realizar carnaval de rua.
Para especialistas, o governador, por causa da pandemia, devia suspender o feriado e manter a suspensão dos eventos momescos.
Montagem sobre ilustração do Freepik
Em Sergipe, políticos articulam caminhos para as eleições de 2022.
Nomes, partidos e caminhos.
Conheça tudo nesta quarta-feira, 27, logo cedo, no NE Notícias e rádio Jornal FM.
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