Policiais civis do Departamento de Narcóticos (Denarc) localizaram Rafael Epigres Santos Andrade, de 24 anos, na praça localizada no fundo do Cemitério São João Batista, no Bairro Ponto Novo.

O suspeito estaria realizando o tráfico de drogas, com a venda de maconha natural e do tipo “skunk”. A ação policial ocorreu na tarde dessa segunda-feira, 25.

Jorge Henrique/SSP

De acordo com as informações, os policiais realizaram a abordagem por volta das 13h. No momento em que foi dada a voz de parada, Rafael pegou um revólver e apontou a arma para os agentes da Polícia Civil.

O suspeito acabou sendo atingido, socorrido e levado para o Hospital de Urgência João Alves Filho (Huse), onde veio a óbito. Ele estava em poder de um revólver calibre 38 com seis munições, um aparelho celular, duas “buchas” de maconha, do tipo “skunk”, e uma quantia em dinheiro.

Na casa de Rafael, situada na rua Amazonas, no bairro Siqueira Campos, foram encontrados um tablete de “skunk” e três “buchas” de maconha; além duas bolsas plásticas com maconha, meio tablete de maconha prensada, mais uma quantia em dinheiro, assim como tesoura, faca, fita adesiva e plástico-filme – materiais utilizados para cortar e embalar a droga.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da Resolução 1/2019, da Assembleia Legislativa de Roraima, na parte em que permitiu a recondução de parlamentares, por mais de uma vez, ao mesmo cargo da Mesa Diretora do órgão. Ele determinou também a realização de nova eleição para o biênio 2021/2022. A medida cautelar, concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6654, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), será submetida a referendo do Plenário do STF.

Em sua decisão, o relator fixou ainda interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 30, parágrafo 4º, da Constituição de Roraima, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. Segundo constatou o ministro Alexandre de Moraes, estão presentes os requisitos para a concessão da liminar: a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris) e o risco de dano de difícil reparação (periculum in mora), devido à possibilidade de funcionamento de Assembleia Legislativa sob a condução de Mesa Diretora eleita em desconformidade com a Constituição.

Freepik

Evolução jurisprudencial

A interpretação da Constituição Federal que vinha sendo dada pelo STF, lembrou o ministro, era de que a vedação à recondução dos membros das Mesas das Casas Legislativas federais para os mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente não seria de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais. Ele destacou, no entanto, que no recente julgamento da ADI 6524, no qual se que discutiu a possibilidade de reeleição para a Mesa Diretora das Casas do Congresso Nacional, o STF “clara e diretamente” demonstrou a evolução de sua jurisprudência, com maioria pronunciando-se pela proibição de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas Mesas Diretoras dos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais.

Na decisão, o ministro Alexandre citou também trecho do voto do ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 6524, no qual ele indica um uso desvirtuado da autonomia organizacional reconhecida pela então jurisprudência do STF, e aponta que a Corte deve demarcar parâmetro para que liberdade de conformação (para o ente federativo e para o Poder Legislativo) não “descambe em continuísmo personalista na titularidade das funções públicas eletivas”.

“Dessa maneira, necessário impedir-se a posse de dirigentes da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima que já foram anteriormente reconduzidos para os mesmos cargos, pois configuraria flagrante afronta à atual interpretação do Supremo Tribunal Federal em relação aos artigos 57, parágrafo 4º, e 27 da Constituição Federal”, apontou.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da Resolução 1/2019, da Assembleia Legislativa de Roraima, na parte em que permitiu a recondução de parlamentares, por mais de uma vez, ao mesmo cargo da Mesa Diretora do órgão. Ele determinou também a realização de nova eleição para o biênio 2021/2022. A medida cautelar, concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6654, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), será submetida a referendo do Plenário do STF.

Em sua decisão, o relator fixou ainda interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 30, parágrafo 4º, da Constituição de Roraima, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. Segundo constatou o ministro Alexandre de Moraes, estão presentes os requisitos para a concessão da liminar: a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris) e o risco de dano de difícil reparação (periculum in mora), devido à possibilidade de funcionamento de Assembleia Legislativa sob a condução de Mesa Diretora eleita em desconformidade com a Constituição.

Evolução jurisprudencial

A interpretação da Constituição Federal que vinha sendo dada pelo STF, lembrou o ministro, era de que a vedação à recondução dos membros das Mesas das Casas Legislativas federais para os mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente não seria de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais. Ele destacou, no entanto, que no recente julgamento da ADI 6524, no qual se que discutiu a possibilidade de reeleição para a Mesa Diretora das Casas do Congresso Nacional, o STF “clara e diretamente” demonstrou a evolução de sua jurisprudência, com maioria pronunciando-se pela proibição de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas Mesas Diretoras dos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais.

Na decisão, o ministro Alexandre citou também trecho do voto do ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 6524, no qual ele indica um uso desvirtuado da autonomia organizacional reconhecida pela então jurisprudência do STF, e aponta que a Corte deve demarcar parâmetro para que liberdade de conformação (para o ente federativo e para o Poder Legislativo) não “descambe em continuísmo personalista na titularidade das funções públicas eletivas”.

“Dessa maneira, necessário impedir-se a posse de dirigentes da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima que já foram anteriormente reconduzidos para os mesmos cargos, pois configuraria flagrante afronta à atual interpretação do Supremo Tribunal Federal em relação aos artigos 57, parágrafo 4º, e 27 da Constituição Federal”, apontou.

Leia a íntegra da decisão.

Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) assinou representação protocolada no Tribunal de Contas da União pedindo investigação sobre os gastos da Presidência da República com alimentação.

A representação também foi assinada pelos deputados Tabata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES).

Dizem os parlamentares:

Em meio a uma grave crise econômica e sanitária, o aumento de gastos é absolutamente preocupante, tanto pelo acréscimo de despesas como pelo caráter supérfluo de muitos dos gêneros alimentícios mencionados.

Entre os gastos:

  • Goma de mascar: R$ 2,2 milhões
  • Molho shoyo, molho inglês e molho de pimenta: somam mais de R$ 14 milhões
  • Pizza e refrigerante, foram R$ 32,7 milhões

Goma de mascar, chicletes… (ufa!) não são alimentos. Mesmo assim fazem parte da lista de compras da Presidência da República sobre “alimentação”.

São mais de R$ 1,8 bilhão em compras!

Segundo o Metrópoles, o valor representa aumento de 20% em relação a 2019. Só em goma de mascar, a conta custou R$ 2.203.681,89 aos cofres públicos.

Veja a lista da vergonha:

PRODUTOVALOR
ABÓBORA IN NATURAR$ 6.810.263,16
ACELGA IN NATURAR$ 2.332.776,50
ACHOCOLATADOR$ 14.248.351,17
AÇÚCARR$ 15.937.612,64
ADOÇANTER$ 12.006.603,45
ÁGUA COCOR$ 4.554.463,67
ÁGUA MINERAL NATURALR$ 27.562.716,96
AIPIM IN NATURAR$ 8.601.350,02
ALFAFAR$ 1.042.974,22
ALHO PORÓ IN NATURAR$ 1.829.259,98
AMENDOIM TORRADOR$ 4.445.479,04
AMIDOR$ 5.196.544,72
ARROZR$ 7.699.410,50
AVEIAR$ 5.581.691,40
AZEITE OLIVAR$ 15.843.244,25
AZEITONAR$ 12.692.355,14
BACON DEFUMADOR$ 7.189.504,72
BARRA CEREALR$ 13.445.118,52
BATATA FRITA EMBALADAR$ 16.582.463,23
BEBIDA LÁCTEAR$ 8.957.431,60
BEBIDAS NÃO ALCOÓLICASR$ 2.673.755,99
BERTALHA IN – NATURAR$ 1.280.282,70
BISCOITOR$ 50.149.168,18
BOLO ALIMENTÍCIOR$ 18.130.975,94
BOMBOMR$ 8.866.958,69
CAFÉR$ 14.598.225,37
CALDA DOCE PARA RECHEIO/COBERTURAR$ 3.262.405,02
CANJICAR$ 3.842.863,38
CARNE BOVINA IN NATURAR$ 89.636.543,25
CARNE DE AVE IN NATURAR$ 51.517.015,80
CARNE DEFUMADAR$ 17.330.868,79
CARNE PROCESSADAR$ 22.835.204,29
CARNE SALGADAR$ 22.105.954,93
CARNE SUÍNA IN NATURAR$ 35.070.615,65
CASTANHA PARA ALIMENTAÇÃOR$ 6.195.120,90
CEBOLA IN NATURAR$ 17.993.117,80
CEREAL NATURALR$ 1.115.788,19
CHÁ ALIMENTAÇÃOR$ 10.085.835,95
CHANTILLYR$ 1.770.951,32
CHEIRO VERDE IN NATURAR$ 5.804.574,40
CHICLETER$ 2.203.681,89
CHOCOLATER$ 16.171.487,31
CHOCOLATE GRANULADOR$ 4.018.767,28
CHOCOLATE PÓR$ 4.030.834,43
CHUCHU IN NATURAR$ 6.754.123,64
COALHADAR$ 1.527.647,88
CÔCO RALADOR$ 5.376.911,56
COGUMELO EM CONSERVAR$ 10.875.477,61
CONDIMENTOR$ 49.995.971,45
COUVE IN – NATURAR$ 1.478.470,75
CRAVOR$ 1.350.137,47
CREME DE LEITER$ 17.816.209,12
DOCE CONFEITADOR$ 5.453.527,24
DOCE EM TABLETER$ 20.495.017,69
DOCE FRUTAR$ 16.988.662,31
DOCE LEITER$ 8.918.442,46
DOCE MASSAR$ 15.219.669,91
EMBUTIDOR$ 45.212.960,20
ERVILHA EM CONSERVAR$ 12.429.681,98
FARELOR$ 3.897.145,01
FARINHA DE AVEIAR$ 3.486.426,23
FARINHA DE MANDIOCAR$ 7.580.279,78
FARINHA DE MILHOR$ 8.400.111,54
FARINHA DE TRIGOR$ 13.074.548,46
FARINHA LÁCTEAR$ 3.989.699,01
FARINHA QUIBER$ 4.075.954,66
FEIJÃOR$ 15.986.746,57
FERMENTOR$ 16.628.885,60
FLOCOS DE CEREALR$ 4.272.205,46
FRIOSR$ 40.425.473,80
FRUTA – CONCENTRADO/POLPAR$ 6.345.493,80
FRUTA CRISTALIZADAR$ 1.498.177,81
FRUTA EM CALDAR$ 13.915.623,53
FRUTA IN NATURAR$ 63.130.092,68
FRUTA SECAR$ 1.001.476,61
FRUTOS DO MARR$ 6.177.328,04
FUBÁR$ 3.185.751,64
GÁS REFRIGERANTER$ 1.906.792,93
GELATINA ALIMENTÍCIAR$ 9.584.401,02
GELÉIA FRUTAR$ 7.598.350,22
GELÉIA MOCOTÓR$ 1.842.255,75
GRÃO DE BICOR$ 2.380.345,49
IOGURTE NATURALR$ 21.487.785,31
LEGUME EM CONSERVAR$ 19.312.877,27
LEGUME IN NATURAR$ 66.741.799,93
LEITE CÔCOR$ 9.692.621,21
LEITE CONDENSADOR$ 15.641.777,49
LEITE EM PÓR$ 16.659.492,30
LEITE SOJAR$ 1.100.015,15
MAÇÃ IN NATURAR$ 1.619.492,11
MACARRÃOR$ 17.789.385,90
MAIONESER$ 6.826.565,19
MANJERICÃO IN – NATURAR$ 1.141.979,06
MANTEIGAR$ 16.779.087,36
MARGARINAR$ 9.320.313,48
MASSAR$ 8.825.506,52
MASSA DE TOMATER$ 5.448.593,23
MASSA LASANHAR$ 3.906.476,06
MASSA PASTELR$ 6.236.199,36
MASSA TOMATER$ 2.036.599,15
MEL ABELHAR$ 4.749.113,53
MILHOR$ 4.491.903,87
MILHO EM CONSERVAR$ 13.133.525,15
MILHO PIPOCAR$ 1.032.856,43
MILHO VERDE IN NATURAR$ 4.102.773,01
MINGAU INSTANTÂNEOR$ 1.607.508,14
MISTURA ALIMENTÍCIAR$ 18.078.777,29
MISTURA SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTARR$ 3.678.975,4
MOLHO ALIMENTÍCIOR$ 14.672.268,80
MOLHO DE MESAR$9.600.706,10
MOLHO INGLÊSR$ 4.142.603,18
MOLHO PIMENTAR$ 6.519.238,73
MOLHO SHOYOR$ 3.365.435,57
MOLHO TOMATER$ 1.345.756,39
ÓLEO VEGETAL COMESTÍVELR$ 13.170.405,62
OVOR$ 30.259.692,90
PÃOR$ 22.229.419,85
PÃO DE QUEIJOR$ 8.719.739,55
PEIXE EM CONSERVAR$ 11.099.658,32
PEIXE IN NATURAR$ 30.916.523,25
PICLES EM CONSERVAR$ 2.801.035,25
PIZZAR$ 1.240.866,58
PÓ PARA REFRESCOR$ 1.331.263,96
PÓ PUDIMR$ 6.589.839,54
QUEIJOR$ 45.588.412,36
QUEIJO RALADOR$ 3.696.286,01
RAPADURAR$ 1.554.167,98
REFRIGERANTER$ 31.545.337,34
REQUEIJÃOR$ 15.604.954,12
RICOTAR$ 1.207.074,80
SAGUR$ 2.241.859,51
SALR$ 18.530.214,29
SALGADOS DIVERSOSR$ 14.740.860,65
SORVETER$ 13.939.435,86
SUCOR$ 52.537.741,16
TEMPEROR$ 14.827.686,33
TOMATE IN NATURAR$ 3.493.740,30
UVA PASSAR$ 5.029.601,54
VERDURA IN NATURAR$ 53.232.579,76
VINAGRER$ 13.227.049,84
VINHOR$ 2.512.073,59

Fonte: Painel de Compras/Ministério da Economia


Palácio Governador Augusto Franco – Foto: Mario Souza/ASN

Na manhã desta quarta-feira, 27, o superintendente de Comunicação do Governo do Estado, Givaldo Ricardo, confirmou, em entrevista na Jornal FM, que ocorrerão mudanças em setores ligados à comunicação em secretarias.

Givaldo disse que “na semana que vem” mudanças ocorrerão.

O jornalista Eduardo Andrade, conhecido como ” Eduardinho”, deve assumir o comando da Comunicação da Secretaria de Saúde. André Carvalho vai para outro setor.

“Eduardinho” é o diretor-geral da Secretaria de Comunicação.

Pixabay

O Governo de Sergipe informa que não há decisão tomada a respeito da manutenção, ou não, dos pontos facultativos de Carnaval. Isso pode acontecer até sexta-feira (29) ou, no máximo, na quinta-feira, 4 de fevereiro, data da próxima reunião do Comitê Técnico-Científico.

Além disso, através de Resolução, o Governo irá deliberar sobre as medidas restritivas para o período do Carnaval, devido à pandemia da Covid-19. Todos os detalhes, como capacidade de bares e restaurantes, realização de eventos em locais abertos e fechados deverão ser especificados no documento.

Desta forma, as medidas que estão em vigor, no momento, são aquelas deliberadas, na última quinta-feira( 21), durante reunião do Comitê Tecnico-científico.

Desde o começo da pandemia, 8.936.590 infectados em todo o Brasil com a Covid-19.

Morreram 218.918 pacientes.

O Amazonas teve 192 mortes – recorde – em 24 horas.

O Brasil registrou 1.206 mortes pela Covid-19 nas últimas 24 horas.

Cinco Estados com alta nas mortes: MG, GO, MT, AM e RR.

Jochen Sand / Getty Images

Situação nos Estados:

  • Subindo (5 Estados): MG, GO, MT, AM e RR
  • Em estabilidade (17 Estados e o DF): ES, RJ, SP, DF, MS, AC, PA, RO, TO, AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI, RN e SE
  • Em queda (4 Estados): PR, RS, SC e AP
André Carvalho – arquivo pessoal

Prepara-se mudança na Comunicação de uma secretaria do Estado.

Segundo o jornalista Ferreira Filho, André Carvalho estaria deixando a Comunicação da Secretaria de Estado de Saúde.

A mudança ocorreria nesta quarta-feira, assumindo o comando o profissional conhecido como “Eduardinho”.

Agência Sergipe de Notícias

O governador Belivaldo Chagas (PSD) decidiu atender a empresários e manter o feriado de Carnaval.

Estão proibidos os eventos momescos.

O Chefe do Executivo não atendeu a pessoas do povo, que pretendiam realizar carnaval de rua.

Para especialistas, o governador, por causa da pandemia, devia suspender o feriado e manter a suspensão dos eventos momescos.

Montagem sobre ilustração do Freepik

Em Sergipe, políticos articulam caminhos para as eleições de 2022.

Nomes, partidos e caminhos.

Conheça tudo nesta quarta-feira, 27, logo cedo, no NE Notícias e rádio Jornal FM.