O meia-atacante Nacho Fernández não assinou contrato, mas vai jogar pelo Atlético-MG, que tira do River Plate um de seus principais jogadores.
Assegura Daniel Gonzalez, agente do jogador, ao “TyC Sports”, da Argentina:
“Ele é jogador do (Atlético) Mineiro, contrato de três anos. Ele já tem 31 anos, e na conversa que tivemos com o presidente (do River), ele me prometeu que se conseguissem algo que o River pretendesse, o venderia. E cumpriu. Estamos muito agradecidos. E conseguimos fazer.”
“Com a ajuda do diretor de futebol do Atlético-MG, que é o mesmo do Inter de Porto Alegre e queria levá-lo. Fica um pouco mais fácil. Então, foram detalhes para terminar, cada lado puxa um pouco e terminou. Esperamos voltar, terminar os três anos no Brasil e tomara que se possa aposentar no River. Ele deixa uma boa imagem e está agradecido com todos.”
RoyalFamily/Twitter
O príncipe Phillip, marido da rainha Elizabeth, foi internado em hospital na noite desta terça-feira, 16.
Ele tem 99 anos de idade e se sentiu mal.
A assessoria informa que foi internado “por precaução”.
Em pronunciamento, Rogério Carvalho (PT-SE) – Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
O senador Rogério Carvalho (PT-SE), nas redes sociais, adverte:
“A imunidade parlamentar não pode servir para afrontar as instituições democráticas. O bolsonarismo ensaia um golpe contra as instituições republicanas com o propósito de se perpetuar no poder. E tira o foco das 240 mil mortes e da falta de vacina p/ todos.”
Ainda sobre a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), o senador discorda do comportamento do parlamentar, que desacatou servidor do IML-RJ por não querer usar máscara:
“Um escândalo da prepotência! O deputado federal preso precisa entender que o Brasil tem leis e que devem ser respeitadas.Desacato é crime, incitar a violência é crime,atacar instituições é crime.“Eu sou deputado federal!”,disse ele. O Sr. tb está submetido à lei, bandido ou não!”
Rogério Carvalho
SSP
Policiais das Delegacias de Brejo Grande e Pacatuba deram cumprimento ao mandado de prisão preventiva de um homem suspeito da prática de estupro de vulnerável. A detenção ocorreu no final da tarde dessa terça-feira, 16.
De acordo com o delegado Albene Junior, o crime foi praticado contra uma adolescente de 13 anos. O suspeito lesionou a vítima e a mãe dela, o que também motivou a ida do Conselho Tutelar de Pacatuba à casa da vítima.
Após a constatação do fato, o caso foi levado ao conhecimento do Ministério Público. O pedido de prisão preventiva foi feito e aceito pela autoridade judicial local, sendo o suspeito detido e encaminhado à Delegacia Regional de Propriá.
Divulgação
Nesta quarta-feira, 17, o Hospital Primavera suspendeu atendimentos de urgência e emergência.
Tudo em função do atendimento crescente em leitos de UTI. Traduzindo: aumento da Covid-19:
Infelizmente, devido ao aumento da demanda por leitos de UTI, foi necessário suspender temporariamente os atendimentos na unidade de emergência, para organizar as equipes, fluxos e Unidades, com o objetivo de readequar a capacidade operacional.
Em caso de necessidade de atendimento de emergência, o usuário deve entrar em contato com o seu convênio para saber quais são os serviços disponíveis.
No dia em que o Congresso elege, em votação histórica, os presidentes do Senado e da Câmara, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) assumiu a liderança do Cidadania no Senado pelos próximos dois anos. Nesta segunda-feira, 1º de fevereiro, o senador Alessandro Vieira substitui a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).
Senador Alessandro Vieira / Divulgação
A troca do líder ocorreu durante encontro no gabinete da liderança com a presença do também senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), o terceiro integrante da bancada. Eliziane Gama afirmou ter sido uma honra comandar uma bancada formada por parlamentares tão qualificados.
Alessandro Vieira delegado da Polícia Civil e foi eleito senador por Sergipe, em 2018, com 25,95% dos votos válidos (474.449 votos). Na primeira eleição que disputou, o parlamentar desbancou nomes como o do ex-governador Jackson Barreto (MDB), do então senador Antônio Carlos Valadares (PSB).
Após a Rede Sustentabilidade, partido pelo qual se elegeu não superar a cláusula de barreira nas eleições de 2018, Alessandro Vieira ingressou em dezembro daquele ano no PPS, hoje Cidadania, junto com seu grupo político.
Em dois anos de mandato, o parlamentar se tornou um político de renome nacional, com forte liderança no Senado e respeito no Palácio do Planalto, conhecido por combater as más práticas e apoiar o combate à corrupção, transformando seu gabinete, compartilhado com outros jovens políticos, em uma usina de geração de projetos e ideias.
Em 2020, o parlamentar foi relator do projeto que instituiu o auxílio emergencial e de outras importantes propostas, como projeto de lei das fake news, aprovado em julho pelo Senado e que aguarda votação na Câmara dos Deputados, e a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar o Judiciário, a CPI da Lava Toga.
Para o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, “rasga a lei” com a determinação da prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ).
TV Senado / reprodução
Assim como outros parlamentares, Alessandro deixa claro que não concorda com declarações do deputado preso:
“Não concordo com nenhuma das afirmações do deputado Daniel Silveira, reincidente em atos ofensivos contra pessoas e instituições, mas não se deve admitir que, a pretexto de combater abusos verbais, se cometa grave abuso judicial. Mais uma vez Moraes rasga a lei que jurou defender.
As declarações são absolutamente reprováveis com o Judiciário que tem seus defeitos, mas que simboliza a Democracia em conjunto com o Legislativo e o Executivo, esses também imperfeitos. A questão a ser debatida é sobre a caracterização do flagrante que justificou a prisão.“
“Vivemos uma democracia disfuncional. A falta de autocontenção dos Poderes leva a seguidos atropelos. O discurso do deputado Daniel Silveira é ofensivo e antidemocrático, mas o caminho correto é um célere processo de cassação pelos pares, não uma prisão em flagrante descabida.
Ao STF, após a devida provocação pela PGR ou PF, cabe o processo criminal e provável condenação. Não se deve combater abuso com mais abuso, ou vamos aceitar que os fins justificam os meios. E sempre resta a dúvida suprema: quem pode limitar os abusos de ministros do STF?
Alessandro Vieira
Uma porta foi danificada.
A loja está funcionando.
Ainda não se sabe o tamanho do prejuízo.
O deputado federal Fábio Mitidieri (PSD) não disse, mas deixou claro nas redes sociais que não concorda com as agressões do Deputado Daniel Silveira (PSL), preso na noite desta terça-feira, 16, como informou NE Notícias.
Imunidade não é impunidade. É preciso respeito ao próximo, respeito aos poderes, ter decoro. Estamos vivendo tempos difíceis. Todo mundo se agredindo e achando certo, achando bonito. Isso tem que acabar. Tem que chamar o feito a ordem. Precisamos moralizar esse país. Já deu!
“Imunidade não é impunidade. É preciso respeito ao próximo, respeito aos poderes, ter decoro. Estamos vivendo tempos difíceis. Todo mundo se agredindo e achando certo, achando bonito. Isso tem que acabar. Tem que chamar o feito a ordem. Precisamos moralizar esse país. Já deu!”
Fábio Mitidieri
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol recebeu na tarde desta terça, dia 16 de fevereiro, o pedido de impugnação de partida do Vasco para que seja anulada a partida contra o Internacional, pela 36ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. O Vasco destaca que houve erro de direito e pede que seja remarcada a partida entre as equipes com o perfeito funcionamento do VAR (árbitro de vídeo). O pedido foi encaminhado para o presidente do STJD, Otávio Noronha.
No documento o Vasco inicia citando que o árbitro de vídeo atuou em 17 oportunidades em campo que lhe era favoráveis no campeonato, mas foi incapaz de cumprir sua missão em tantas outras oportunidades que lhe causaram enormes prejuízos na partida contra o Bahia e mais recentemente contra o Internacional, em que um descalibrado sistema de VAR determinou os rumos da partida ainda logo nos minutos iniciais.
Thiago Ribeiro / Vasco
“Embora ciente da excepcionalidade da medida de anulação de uma partida esportiva, por todos os interesses em disputa, o ineditismo do ocorrido no último dia 14 de fevereiro, quando um VAR “descalibrado” foi determinante para o resultado de uma partida decisiva do Campeonato Brasileiro da Série A, impõe ao CRVG o dever de trazer à apreciação do e. Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) este pedido de impugnação, calculado e erro de direito decorrente da má utilização da tecnologia VAR e da inobservância do seu protocolo escreveu o jurídico do Vasco.
“Sistema descalibrado, campeonato desequilibrado”.
No documento o Vasco destaca ainda que a adequada utilização do sistema do árbitro de vídeo é de exclusiva responsabilidade da CBF, organizadora da competição, conforme artigo 77 do RGC:
Art. 77 – Será de responsabilidade exclusiva da CBF e de sua estrutura de Arbitragem (Comissão, Departamento e Escola, sob a coordenação do líder e instrutor de árbitros, como representantes da entidade na IFAB), dar toda a orientação a todos os envolvidos na tecnologia da arbitragem.
Parágrafo único – Incumbe à CBF designar as pessoas que atuarão no processo de tecnologia de arbitragem: árbitros, árbitros assistentes, quarto árbitro e Árbitros de Vídeo (AV), sendo que estes poderão ser árbitros e atividade, ou ex-árbitros integrantes da estrutura de Arbitragem, ou instrutores de arbitragem internacionais e/ou nacionais
Nesse sentido o Vasco afirma ainda que, cumpria à CBF e à arbitragem designada para a partida entre Vasco e Internacional assegurar a correta montagem e o pleno funcionamento do sistema VAR antes do início da partida, de modo a preservar o equilíbrio esportivo mediante a adequada utilização da ferramenta tecnológica.
Além disso o Vasco destacou ainda a página 151 da Regra do Futebol que atualizada com o árbitro de vídeo que impõe a checagem de todos os gols devem ser revisados.
“O VAR automaticamente deve “checar” as imagens gravadas das câmeras de TV, em todo possível ou real gol, pênalti ou decisão/incidente de cartão vermelho direto, ou e caso de identificação equivocada, utilizando diferentes ângulos de câmeras e velocidade de replay”.
Com o reconhecimento da falha pela empresa Hawk-Eye da falha na operação do VAR da partida, o Vasco suscitou algumas indagações:
Por que as câmeras não foram posicionadas corretamente antes do início da partida? Se elas foram posicionadas corretamente, por que o baixo ângulo gerou a falha? Se a calibragem levou alguns minutos, por que o árbitro não aguardou o pleno funcionamento para avaliar o lance polemico antes de determinar o reinício da partida? O que assegura que o sistema estava funcionando plenamente o momento que o árbitro iniciou a partida?
Ainda segundo o Vasco, a arbitragem deixou de observar o protocolo VAR em duas oportunidades:
1 – Ao não aguardar a “recalibragem” do sistema VAR no momento da revisão do lance que resultou no gol do atleta Rodrigo Dourado, do Internacional, autorizando apressadamente o reinício da partida e descumprindo o artigo 7º do Protocolo VAR;
2 – Ao deixar de notificar as equipes técnicas de ambos os clubes sobre : a) o não funcionamento da revisão por vídeo e sua consequente desativação para o restante da partida ou b) o fato de que as revisões por vídeo seriam conduzidas por walkie-talkie pelo 4º árbitro, conforme previsão no ítem 6.6.4 do Protocolo VAR.
O clube carioca reforça ainda que nenhum integrante do clube foi avisado sobre o não funcionamento da revisão por vídeo, além da falha não ter sido citada pela arbitragem na súmula da partida.
Para o Vasco resta claro que o VAR foi utilizado de forma seletiva e sem a necessária observância do seu Protocolo, o que caracteriza flagrante ERRO DE DIREITO.
“Com efeito, o erro de direito decorrente da não aplicação das regras previstas no Protocolo VAR – notadamente aquelas que (i) impõe a revisão dos lances de gol em possível posição de impedimento (p. 151/152), (ii) determina que “a precisão é mais importante que a pressa (p. 23), e que (iii) exige a notificação das equipes técnicas dos times na hipótese de falha do sistema (p. 61) – foi grave o suficiente para alterar o resultado da partida, haja vista o gol erroneamente validado para o Internacional, o que recomenda a anulação da partida, nos termos do § 1º do artigo 259 do CBJD.
Na hipótese em comento, o que temos é que o ERRO DIREITO ocorrido na partida que se busca anular é evidente e resta caracterizado não só pela ausência de possibilidade da análise e revisão do lance de impedimento, que é feito através de “ferramenta eletrônica”, como também pela ausência de notificação às equipes técnicas dos times sobre a falha do sistema, gerando, com isso, grave violação às Regras do Jogo”, justificou.
Ainda segundo clube, erros da inobservância do VAR maculam o resultado da partida, trazendo desequilíbrio entre os partícipes, e, na hipótese dos autos, grave violação ao fair play desportivo.
Por fim, o Vasco afirma que a situação não se amolda a nenhum outro caso analisado pelo STJD do Futebol, na medida que não se está discutindo a falha no uso da tecnologia em relação a linha de gol, decisão incorreta do VAR ou decisão de revisão, mas sim uma questão relativa à quebra de Protocolo VAR. O clube pede ainda a produção de prova de áudio e vídeo, depoimento do árbitro da partida e do árbitro responsável pelo VAR, além de prova testemunhal e documental suplementar.
Confira abaixo o pedido do Vasco:
“Diante de todo o acima exposto, demonstrado o evidente erro de direito decorrente da não aplicação das Regras do Jogo, cumpre ao CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA reiterar o requerimento feito alhures, no sentido de que, na forma da previsão contida no §3º do artigo 84 do CBJD, seja procedida a intimação do Presidente da Confederação Brasileira de Futebol – CBF, para que se tome ciência do inteiro teor da presente e se abstenha de homologar o resultado da partida em questão até o trânsito e julgado desta demanda, pugnando pela procedência total da presente Impugnação de Partida, para que seja determinada a anulação da partida ocorrida no dia 14 de fevereiro do corrente (domingo) válida pela 36ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série A de 2020, contra a equipe do SPORT CLUB INTERNACIONAL, na forma do inciso II do artigo 84 do CBJD c/c §1º Artigo 259 do CBJD, em razão da ocorrência de erro de direito na forma da fundamentação supra e, consequentemente seja determinada a remarcação da partida nos mesmos moldes da partida original, com o perfeito funcionamento do VAR, por ser medida inteira e salutar JUSTIÇA”, encerrou.
O pedido de impugnação de partida foi encaminhado para análise do presidente do STJD, Otávio Noronha.
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