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Constituição Federal

O Brasil vive um do piores momentos de sua história.

Para se punir quem não presta, inventa-se teses, como a do flagrante permanente.

Flagrante permanente é invencionice não acolhida no Direito.

Por outro lado, também para punir quem não presta, inventa-se o mandado judicial para prisão em flagrante.

Aos estudantes de Direito, uma advertência: não acreditem em tudo o que professores e livros ensinam. Tem gente reescrevendo o Direito de acordo com o que se quer.

Como ainda existem pessoas lúcidas na vida pública, importante meditar sobre o que diz o primeiro vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM).

O argumento utilizado para justificar a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) abre um precedente que pode ser nocivo a qualquer pessoa.

“Não existe flagrante permanente. Isso abre precedente perigoso. Não digo em tom de crítica ao STF. O STF fez o que devia fazer para defender a Constituição. Da mesma forma que o STF modula decisões da Câmara, a Casa também precisa estabelecer limites das prerrogativas constitucionais de seus membros. Essa tese de flagrante permanente por vídeo em rede social não é risco só para deputado.”

Marcelo Ramos

Corretamente, diz o deputado que a tese pode alcançar qualquer pessoa:

“Poderão abordá-la e dizer que ela está presa em flagrante por causa da gravação. Uma coisa é entender que ele não pode ficar impune. Outra é acatar como flagrante de crime inafiançável aquilo que não é flagrante nem inafiançável.”