A inauguração da loja da Havan em Aracaju (vídeo acima) mostrou como a fiscalização de combate às agressões aos protocolos sanitários em Sergipe continua seletiva, não por culpa dos policiais, mas de quem manda.

Na calçada de acesso e no interior da loja, os protocolos foram para as cucuias, isso na presença de autoridades.

O Ministério Público instaurou inquérito civil.

MINISTÉRIO PÚBLICO

O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e da 9ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão especializadas na Saúde, instaurou Inquérito Civil para apurar se houve descumprimento dos Decretos Estadual e Municipal, que dispõem sobre as medidas sanitárias durante a pandemia da Covid-19, na inauguração da Loja “Havan”, nesta quinta-feira, 17, em Aracaju.

O MPSE tomou conhecimento pelas redes sociais de aglomerações e pessoas circulando sem a máscara de proteção respiratória, de uso obrigatório, no interior da loja. Foram acionados a Defesa Civil e o Procon para promover a fiscalização.

Ofícios

As Promotoras de Justiça Euza Missano e Alessandra Pedral oficiaram a Loja Havan para que informe, no prazo de 72 horas, se foram promovidas as adequações necessárias de acordo com os Decretos Estadual e Municipal, notadamente em relação ao controle de acesso dos consumidores à loja, bem como em relação ao quantitativo de pessoas que podem permanecer no interior do estabelecimento em proporção à área disponível para circulação dos clientes. 

Também foram expedidos ofícios ao Procon Estadual, à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Aracaju (Comdec) e à Vigilância Sanitária de Aracaju (Revisa) para fiscalização do cumprimento dos Decretos vigentes e apresentação de relatório.

Investigação criminal

O MPSE também acionou a Polícia Civil para instaurar investigação criminal pelo descumprimento dos Decretos, de acordo com o que prevê o Código Penal, no artigo nº 268 (Infração de Medida Sanitária Preventiva).

LEIA TAMBÉM:

Mãe do dono da Havan morre de Covid-19

Dono da Havan internado com a Covid-19

Para auxiliar os consumidores e monitorar o mercado, a Prefeitura de Aracaju divulga mais uma pesquisa comparativa de preços do gás de cozinha, na capital. O trabalho desenvolvido pelo Programa Municipal da Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), que integra a Secretaria da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), apresenta os dados obtidos no dia 16 de junho, em 25 estabelecimentos comerciais. 

De acordo com o coordenador do órgão de proteção ao consumidor de Aracaju, a realização da pesquisa foi motivada pelo anúncio de aumento do GLP nas distribuidoras, sendo este o quinto aumento somente em 2021. “Em comparação com o levantamento realizado em fevereiro deste ano, é possível perceber que de fato este aumento teve reflexo para o consumidor final”, salientou.

Igor Lopes explica que na pesquisa realizada em fevereiro o menor valor encontrado foi de R$ 80,00, para pagamento a vista, enquanto no levantamento de junho, o menor valor para a mesma forma de pagamento foi de R$ 84,00. “É importante destacar, ainda, que os valores catalogados na pesquisa podem sofrer variações decorrentes de acréscimos referentes a taxa de entrega”, frisou o coordenador. 

Todas as pesquisas desenvolvidas pelo Procon Aracaju estão disponíveis no site procon.aracaju.se.gov.br. Para o esclarecimento de dúvidas ou registro de denúncias, o órgão pode ser acionado através do SAC 151 ou do número 3179-6040, das 8h às 13h, em dias úteis de segunda a sexta-feira. Também é possível encaminhar solicitações através do e-mail procon@aracaju.se.gov.br . 

Confira a tabela completa.

Policiais civis de Aquidabã prenderam Iranildo Campos, conhecido como “Gordo”, apontado pelas investigações como um dos envolvidos na morte de um policial penal na cidade de Aquidabã. Os suspeitos embriagaram a vítima, a levaram para o povoado Caraíbas e cometeram o crime. A prisão ocorreu nesta quinta-feira (16), em Aquidabã.

De acordo com o delegado Paulo Barbosa, o crime ocorreu a partir de um problema motivado pela troca de uma motocicleta por um carro. “O agente adquiriu um carro por meio de troca e voltou a quantia de R$ 2 mil. Mas a pessoa que fez a troca não tinha pago o carro ao proprietário anterior e passou a pressioná-lo. Ele foi desfazer o negócio com o agente. No dia, foi à residência e propôs desfazer o negócio. Mas a vítima saiu com o suspeito principal e não voltou mais”, detalhou.

A vítima saiu com o suspeito principal, com o intuito de desfazer o negócio, mas não voltou mais para casa. A vítima foi encontrada já sem vida e os suspeitos tinham simulado um suicídio. “Os investigados tentaram simular que a vítima tinha praticado suicídio. “Mas, durante as investigações, a polícia obteve indícios de que não se tratava de suicídio e sim latrocínio, já que o celular da vítima, R$ 2,6 mil e as roupas foram subtraídos”, destacou o delegado.

Na ação policial, além da prisão de um dos envolvidos no crime, foram apreendidas duas armas de fogo, sendo um revólver calibre 32 e uma escopeta, de calibre 28. Ambos os armamentos estavam municiados. Assim, ele também foi autuado por posse ilegal de arma de fogo. Nesse caso, ele pagou fiança e responderá em liberdade, como prevê a lei. O investigado Iranildo Campos já encontra-se à disposição da Justiça.

A Polícia Civil pede que informações que possam levar à localização do segundo envolvido no crime sejam repassadas por meio do Disque-Denúncia. As denúncias podem ser encaminhadas por meio do telefone 181. O sigilo do denunciante é garantido.

Os auditores do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol não acolheram o pedido do Flamengo de suspensão do Campeonato Brasileiro Série A durante a realização da Copa América no Brasil. Em julgamento virtual realizado nesta quinta, dia 17 de junho, os auditores negaram provimento ao pedido do Flamengo e justificaram que a paralisação traria prejuízos a entidade e demais clubes, além de destacarem que o regulamento da Série A foi aprovado pelos participantes e prevê que a convocação não dá aos clubes o direito de alterar as datas das partidas nas competições nacionais. A decisão foi proferida por unanimidade.

Com a confirmação da Copa América no período de 11 de junho a 10 de julho e a convocação de cinco atletas para a seleção brasileira e estrangeiras, além do uso do Maracanã a competição, o Flamengo ingressou na CBF com pedido de paralisação do Brasileirão. Sem o retorno da entidade, o Flamengo entrou com a Medida no STJD do Futebol destacando a proteção do futebol brasileiro, o equilíbrio das competições, dos clubes e dos campeonatos nacionais.

A liminar foi analisada e negada pelo presidente Otávio Noronha, que determinou o andamento urgente e a inclusão da Medida Inominada para julgamento do Pleno.

Em vista concedida a CBF, a entidade destacou que a cessão de atletas em datas Fifa e competições internacionais é obrigatória e a paralisação terá impacto direto nas competições 2021 e 2022, prejudicando assim a maioria dos participantes.

Diante do Pleno a Procuradoria opinou pelo conhecimento e desprovimento da Medida Inominada.

“No mérito a questão é regulamentada no artigo 10 do RGC que fala que não é permitido alterar as datas de jogos durante a convocação. O Flamengo deveria se insurgir no momento do regulamento da competição. Não há como alegar agora sobre o que ele aceitou antes do campeonato. A Procuradoria opina pelo não provimento”, justificou o Procurador-geral Ronaldo Piacente.

Advogado do Flamengo, Michel Assef Filho justificou o pedido na Medida Inominada.

“Obviamente ficar sem cinco atletas durante 40 dias vai fazer com que ao final do campeonato haja o desequilíbrio. Em razão dos princípios da Justiça Desportiva é que a essa Medida Inominada deve ser provida.

Quase todos os países do mundo inteiro suspendem seus campeonatos nacionais quando há competição desse nível, exatamente para manter o equilíbrio das competições. Óbvio que todas as outras Confederações estão analisando o equilíbrio. Temos ainda um agravante de que não se sabia que a Copa América seria realizada no Brasil e o Flamengo não poderá utilizar sua casa que é o Maracanã trazendo mais um argumento. A própria CBF entendeu que o Flamengo seria injustamente prejudicado na segunda rodada do Brasileiro e determinou o adiamento do jogo exatamente por esse princípio do equilíbrio.

O que o Flamengo vê é que, nesse momento, a entidade está fazendo prevalecer a seleção brasileira em detrimento dos clubes que disputam o Brasileiro. Mais um motivo para os clubes se unirem para fazer a formação de uma liga. Obviamente a entidade está atuando em favor da seleção brasileiro em detrimento dos clubes. Cinco dos seus principais atletas convocados e hoje o Pedro foi convocado para a seleção olímpica e o Flamengo ficará sem seis jogadores”, sustentou a defesa do Flamengo.

Com a palavra para voto, o vice-presidente do STJD, auditor José Perdiz de Jesus anunciou seu entendimento sobre o caso.

“Eventual mudança ou adaptação deverá ter a concordância de todos os partícipes ou da maioria e a partir de atos da própria da CBF. Cabe ressaltar que, na retomada do campeonato brasileiro 2020, esse egrégio STJD foi acionado para suspender a partida contra o Goiás… Compreendo o prejuízo que a ausência de quatro jogadores possa trazer para o clube, porém argumento que o clube teria que jogar e realizar as partidas marcadas. Portanto a exceção do período de pandemia atrasou o calendário impactando o calendário de 2021, que ficou atrelado ao atraso de 2020 e guarda previsão com o calendário de 2022, ano de Copa do Mundo, e que precipita o encerramento das competições nacionais. Pelos regulamentos, lei Pelé e todo o ordenamento jurídico, compete à CBF a organização da competição e, em face do conselho gestor ter sido aprovado pelos clubes, entendo que a inominada deve ser conhecida e desprovida”, explicou o relator do processo.

Vice-presidente administrativo, o auditor Felipe Bevilacqua acompanhou o relator e acrescentou. “O interesse do Flamengo é legítimo, porém se baseia em três fundamentos básicos. Vivemos em uma situação de extrema excepcionalidade e o Flamengo foi um dos líderes em querer que a competição retornasse. A questão do desequilíbrio é falho”.

O auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva também acrescentou. “Acho que cada um deve dar sua cota de sacrifícios. Infelizmente não tem como atender o anseio do Flamengo”.

O mesmo entendimento foi acompanhado pelo auditor Luiz Felipe Bulus. “O clube está no seu papel, mas parabenizo e acompanho o relator”.

Os auditores Sérgio Leal Martinez e Ivo Amaral votaram na íntegra com o relator.

Logo após, o auditor Maurício Neves Fonseca fez suas considerações. “Ao participar de competições da CBF há uma adesão expressa do regulamento. A suspensão traria sérios prejuízos a todos os demais. Público e notório que a Copa América seria realizada em 2021. Voto com o relator”.

O auditor Paulo Sérgio Feuz justificou também seu entendimento para acompanhar o relator. “Acredito sim que naquele momento do conselho técnico o Flamengo deveria ter impugnado. O Conselho foi aprovado por maioria, o que retira o direito do Flamengo de vir ao Pleno nesse momento. A convocação não poderia estar prevista no regulamento em hipótese alguma. Tenho certeza der que o direito decaiu nesse caso. No mérito, de certa forma, a maior dificuldade é quando tem duas causas, dois direitos bons. Talvez se o pedido não fosse para suspender o campeonato e sim a sua participação, talvez pudesse ter outro fim a história. Suspender significa impor a outras 19 equipes a decisão do Flamengo”, concluiu.

Presidente do STJD do Futebol, o auditor Otávio Noronha concluiu o julgamento também acompanhando o voto do relator do processo conhecendo a Medida Inominada e negando provimento ao pedido do Flamengo

A Globo decidiu antecipar a saída do apresentador Fausto Silva – Faustão.

O distrato foi assinado.

Faustão e Tiago Leifert – Globo/Reprodução

Por razões estratégicas e internas, a Globo tomou a decisão de antecipar a saída de Fausto Silva do programa, e juntos decidiram formalizar o distrato.

Globo

A saída de Faustão estava programada para o final do ano, mas a Globo ficou entusiasmada com a performance de Tiago Leifert, que substituiu o apresentador no programa do último domingo.

Leifert vai comandar o programa dos domingos até o final do ano.

No início de 2022, será substituído por Luciano Huck.

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju informa que os semáforos da avenida Tancredo Neves, próximo ao Hospital João Alves Filho, estão oscilando nesta quinta-feira, dia 17, devido a manutenção na rede elétrica que está sendo realizada pela Energisa. 

Por isso, o retorno próximo ao hospital está bloqueado, sendo liberado somente para ambulâncias e carros oficiais em operação. Os agentes de trânsito estão no local para organizar o fluxo de veículos e facilitar a travessia dos pedestres. A previsão é de que essa manutenção seja concluída ainda nesta tarde. 

Em continuidade às investigações sobre a morte da criança de nove anos na cidade de Feira Nova, policiais civis do município prenderam Wemerson de Jesus Santos, apelidado de “Brauno”. Ele foi preso no início da tarde dessa quarta-feira (16). O suspeito Janderson Bispo dos Santos Silva já encontra-se detido.

A delegada Maria Zulnaria, que está conduzindo as investigações atualmente, é o segundo envolvido no crime preso pela polícia. O primeiro investigado, Janderson Bispo dos Santos Silva, foi preso instantes após o crime por militares da Companhia Independente de Operações Policiais em Área de Caatinga (Ciopac).

“No depoimento, o investigado Janderson confessou que invadiu a casa e efetuou os disparos com a arma de fogo que portava e que um dos disparos atingiu a vítima de apenas nove anos que veio a óbito. As diligências foram continuadas para localizar o segundo suspeito, preso nessa quarta-feira”, detalhou.

A Polícia Civil pede que informações que contribuam com as investigações sobre a morte da criança de nove anos na cidade de Feira Nova sejam repassadas por meio do Disque-Denúncia, no telefone 181. O sigilo do denunciante é garantido.

O ex-senador Eduardo Amorim (PSDB) fala sobre as eleições de 2022 na TV PÉ PÉ PÉ.

Na entrevista, o ex-senador também diz se permanecerá no partido.

Assista a seguir:

TV PÉ PÉ PÉ

O ex-presidente da França, Nicolas Sarkozy, foi condenado por financiamento ilegal de campanha.

Segundo o Tribunal Criminal de Paris, Sarkozy teve financiamento ilegal na campanha de 2012.

Deve ficar detido por pelo menos seis meses e terá que pagar uma multa de 3.750 euros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nessa quarta-feira (16) a tese segundo a qual os empregados públicos de empresas estatais que se aposentaram após a reforma da Previdência de 2019 perdem o vínculo empregatício e não podem seguir trabalhando e recebendo salário.

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O entendimento foi alcançado no julgamento de um recurso da União e dos Correios que pediam a reversão de uma decisão da Justiça Federal. A estatal teria que readmitir empregados que haviam sido desligados ao se aposentar, porém antes da Emenda Constitucional (EC) 103/2019.

O Supremo confirmou, em 12 de março, a decisão de readmissão dos funcionários. No julgamento, prevaleceu o entendimento que considerou constitucional o artigo 6 da reforma da Previdência, que expressamente isentou os empregados públicos aposentados antes da EC 103/2019 de terem de deixar o emprego, no caso das aposentadorias pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Repercussão geral

Nessa quarta-feira (16), os ministros fixaram uma tese de repercussão geral para o assunto, que de agora em diante serve de parâmetro para casos similares envolvendo empregados dos Correios e de outras empresas estatais. O enunciado deve ser usado para destravar cerca de 1,7 mil processos espalhados pelo país que aguardavam o entendimento do Supremo.

Na tese, além de afirmar que a aposentadoria inviabiliza a permanência no emprego público somente após o advento da EC 103/2019, os ministros também fixaram que as disputas sobre o assunto são de natureza administrativa, e portanto de competência da Justiça Federal comum, e não da trabalhista.

A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do artigo 37, parágrafo 14, da Constituição Federal, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, nos termos do que dispõe seu artigo 6º “, diz a nova tese de repercussão geral.