Os auditores do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol não acolheram o pedido do Flamengo de suspensão do Campeonato Brasileiro Série A durante a realização da Copa América no Brasil. Em julgamento virtual realizado nesta quinta, dia 17 de junho, os auditores negaram provimento ao pedido do Flamengo e justificaram que a paralisação traria prejuízos a entidade e demais clubes, além de destacarem que o regulamento da Série A foi aprovado pelos participantes e prevê que a convocação não dá aos clubes o direito de alterar as datas das partidas nas competições nacionais. A decisão foi proferida por unanimidade.
Com a confirmação da Copa América no período de 11 de junho a 10 de julho e a convocação de cinco atletas para a seleção brasileira e estrangeiras, além do uso do Maracanã a competição, o Flamengo ingressou na CBF com pedido de paralisação do Brasileirão. Sem o retorno da entidade, o Flamengo entrou com a Medida no STJD do Futebol destacando a proteção do futebol brasileiro, o equilíbrio das competições, dos clubes e dos campeonatos nacionais.
A liminar foi analisada e negada pelo presidente Otávio Noronha, que determinou o andamento urgente e a inclusão da Medida Inominada para julgamento do Pleno.
Em vista concedida a CBF, a entidade destacou que a cessão de atletas em datas Fifa e competições internacionais é obrigatória e a paralisação terá impacto direto nas competições 2021 e 2022, prejudicando assim a maioria dos participantes.
Diante do Pleno a Procuradoria opinou pelo conhecimento e desprovimento da Medida Inominada.
“No mérito a questão é regulamentada no artigo 10 do RGC que fala que não é permitido alterar as datas de jogos durante a convocação. O Flamengo deveria se insurgir no momento do regulamento da competição. Não há como alegar agora sobre o que ele aceitou antes do campeonato. A Procuradoria opina pelo não provimento”, justificou o Procurador-geral Ronaldo Piacente.
Advogado do Flamengo, Michel Assef Filho justificou o pedido na Medida Inominada.
“Obviamente ficar sem cinco atletas durante 40 dias vai fazer com que ao final do campeonato haja o desequilíbrio. Em razão dos princípios da Justiça Desportiva é que a essa Medida Inominada deve ser provida.
Quase todos os países do mundo inteiro suspendem seus campeonatos nacionais quando há competição desse nível, exatamente para manter o equilíbrio das competições. Óbvio que todas as outras Confederações estão analisando o equilíbrio. Temos ainda um agravante de que não se sabia que a Copa América seria realizada no Brasil e o Flamengo não poderá utilizar sua casa que é o Maracanã trazendo mais um argumento. A própria CBF entendeu que o Flamengo seria injustamente prejudicado na segunda rodada do Brasileiro e determinou o adiamento do jogo exatamente por esse princípio do equilíbrio.
O que o Flamengo vê é que, nesse momento, a entidade está fazendo prevalecer a seleção brasileira em detrimento dos clubes que disputam o Brasileiro. Mais um motivo para os clubes se unirem para fazer a formação de uma liga. Obviamente a entidade está atuando em favor da seleção brasileiro em detrimento dos clubes. Cinco dos seus principais atletas convocados e hoje o Pedro foi convocado para a seleção olímpica e o Flamengo ficará sem seis jogadores”, sustentou a defesa do Flamengo.
Com a palavra para voto, o vice-presidente do STJD, auditor José Perdiz de Jesus anunciou seu entendimento sobre o caso.
“Eventual mudança ou adaptação deverá ter a concordância de todos os partícipes ou da maioria e a partir de atos da própria da CBF. Cabe ressaltar que, na retomada do campeonato brasileiro 2020, esse egrégio STJD foi acionado para suspender a partida contra o Goiás… Compreendo o prejuízo que a ausência de quatro jogadores possa trazer para o clube, porém argumento que o clube teria que jogar e realizar as partidas marcadas. Portanto a exceção do período de pandemia atrasou o calendário impactando o calendário de 2021, que ficou atrelado ao atraso de 2020 e guarda previsão com o calendário de 2022, ano de Copa do Mundo, e que precipita o encerramento das competições nacionais. Pelos regulamentos, lei Pelé e todo o ordenamento jurídico, compete à CBF a organização da competição e, em face do conselho gestor ter sido aprovado pelos clubes, entendo que a inominada deve ser conhecida e desprovida”, explicou o relator do processo.
Vice-presidente administrativo, o auditor Felipe Bevilacqua acompanhou o relator e acrescentou. “O interesse do Flamengo é legítimo, porém se baseia em três fundamentos básicos. Vivemos em uma situação de extrema excepcionalidade e o Flamengo foi um dos líderes em querer que a competição retornasse. A questão do desequilíbrio é falho”.
O auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva também acrescentou. “Acho que cada um deve dar sua cota de sacrifícios. Infelizmente não tem como atender o anseio do Flamengo”.
O mesmo entendimento foi acompanhado pelo auditor Luiz Felipe Bulus. “O clube está no seu papel, mas parabenizo e acompanho o relator”.
Os auditores Sérgio Leal Martinez e Ivo Amaral votaram na íntegra com o relator.
Logo após, o auditor Maurício Neves Fonseca fez suas considerações. “Ao participar de competições da CBF há uma adesão expressa do regulamento. A suspensão traria sérios prejuízos a todos os demais. Público e notório que a Copa América seria realizada em 2021. Voto com o relator”.
O auditor Paulo Sérgio Feuz justificou também seu entendimento para acompanhar o relator. “Acredito sim que naquele momento do conselho técnico o Flamengo deveria ter impugnado. O Conselho foi aprovado por maioria, o que retira o direito do Flamengo de vir ao Pleno nesse momento. A convocação não poderia estar prevista no regulamento em hipótese alguma. Tenho certeza der que o direito decaiu nesse caso. No mérito, de certa forma, a maior dificuldade é quando tem duas causas, dois direitos bons. Talvez se o pedido não fosse para suspender o campeonato e sim a sua participação, talvez pudesse ter outro fim a história. Suspender significa impor a outras 19 equipes a decisão do Flamengo”, concluiu.
Presidente do STJD do Futebol, o auditor Otávio Noronha concluiu o julgamento também acompanhando o voto do relator do processo conhecendo a Medida Inominada e negando provimento ao pedido do Flamengo