Heitor Xavier/Prefeitura de São Cristóvão

Nove óbitos em Sergipe por Covid-19.

No Brasil, 539.050 pessoas perderam a vida para o coronavírus desde o início da pandemia. 1.552 nas últimas 24 horas.

19.261.741 residentes no País tiveram ou têm o vírus. 52.720 no último dia (15).

MÉDIA MÓVEL DE MORTES NOS ÚLTIMOS SETE DIAS:

  • Sexta (9): 1.387
  • Sábado (10): 1.321
  • Domingo (11): 1.296
  • Segunda (12): 1.297
  • Terça (13): 1.273
  • Quarta (14): 1.270
  • Quinta (15): 1.244

SITUAÇÃO NOS ESTADOS:

  • Em alta (2 Estados): AC e PR
  • Em estabilidade (4 Estados e o DF): TO, RR, BA, RJ e DF
  • Em queda (20 Estados): RN, RO, MA, GO, AM, MG, AL, SC, PE, RS, CE, SP, MT, AP, ES, SE, PB, PA, MS e PI

VARIAÇÃO DE MORTES NOS ESTADOS:

Sul

  • PR: +74%
  • RS: -25%
  • SC: -23%

Sudeste

  • ES: -39%
  • MG: -21%
  • RJ: -13%
  • SP: -32%

Centro-Oeste

  • DF: -13%
  • GO: -21%
  • MS: -46%
  • MT: -35%

Norte

  • AC: +117%
  • AM: -21%
  • AP: -36%
  • PA: -43%
  • RO: -18%
  • RR: +4%
  • TO: +9%

Nordeste

  • AL: -21%
  • BA: -11%
  • CE: -28%
  • MA: -19%
  • PB: -41%
  • PE: -24%
  • PI: -64%
  • RN: -16%
  • SE: -39%
lewandNelson Jr. / STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente liminar no Mandado de Segurança (MS) 38035 para garantir ao deputado federal Ricardo Barros (PP-PR) acesso aos dados já reunidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia que o mencionem diretamente. A decisão também assegura ao parlamentar o direito de juntar formalmente aos autos da comissão todos os documentos e declarações que entender necessários para exercício de sua defesa.

No mandado de segurança, o deputado alega que seu nome vem sendo reiteradamente citado no curso dos trabalhos da CPI, que, apesar disso, posterga indevidamente o seu depoimento, em ofensa ao direito à ampla defesa. Ele requereu que fosse determinada uma data para ser ouvido. A CPI, em informações prestadas ao ministro, defendeu que a pretensão não poderia ser atendida por representar interferência indevida em esfera de competência privativa dos parlamentares, imune ao exame judicial.

Ampla defesa

Para o ministro Lewandowski, em análise preliminar do caso, não estão evidenciados os pressupostos para o deferimento de medida cautelar determinando a designação de data para oitiva do deputado. Contudo, a seu ver, considerando que a atividade da CPI possui natureza eminentemente investigativa, deve ela orientar-se pelo princípio do devido processo legal, no qual se encontra inserido o direito à ampla defesa.

Tal postulado, disse o ministro, é tutelado pela Súmula Vinculante 14 do STF, a qual garante ao defensor o acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Ele observou que a jurisprudência do Supremo tem, progressivamente, estendido o alcance dessa regra, por exemplo, em casos de colaborações premiadas.

Assim, na sua avaliação, é coerente com a evolução dos precedentes do STF assegurar ao parlamentar o acesso a todos os elementos já reunidos pela CPI que façam menção à sua pessoa, salvo aqueles relativos a diligências em curso ou que digam respeito exclusivamente a terceiros.

No mesmo sentido, no entendimento do ministro, constitui direito do deputado federal apresentar formalmente à CPI os documentos que entender necessários para esclarecer as menções que lhe foram feitas. Os documentos devem integrar os autos da investigação e, se for o caso, ser considerados pelo relator quando da apresentação de seu relatório final.

Autonomia

O ministro Ricardo Lewandowski registrou que as decisões judiciais que garantem aos investigados por comissões parlamentares de inquérito a plena observâncias de seus direitos fundamentais não configuram qualquer interferência na autonomia do Legislativo.

Leia a íntegra da decisão

Coleta de amostra, teste PCR Covid-19 – SESI/Vinicius Magalhaes

A Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju informa que até as 19h desta quinta-feira, 15, foram vacinadas 306.763 pessoas contra a covid-19.

A SMS informa também que foram registrados 104 novos casos de covid-19 na capital e um óbito. Sendo uma mulher com 86 anos e hipertensão, que veio a óbito ontem, 14.

Dos novos casos confirmados, 61 são mulheres, com idades entre nove e 93 anos; e 43 homens com idades entre 14 e 85 anos.

Com isso, sobe para 123.270 o número de pessoas diagnosticadas com covid-19 em Aracaju. Dessas, 285 estão internadas em hospitais; 1.671estão em isolamento domiciliar; 118.948, que estavam infectadas já estão recuperadas; e 2.366 foram a óbito.

Há oito pacientes suspeitos internados, que aguardam resultados do exame.

Foram descartados 112.996 casos do total de 236.274 testes.

Nove pessoas perderam sua vida para a Covid-19 em Sergipe nas últimas 24 horas.

Desde o começo da da pandemia, 270.077 testaram positivo para a doença.

509 novos infectados.

5.846 pacientes morreram. 9 nas últimas 24 horas.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, nesta quinta-feira (15/7), os artigos 5º a 13 do novo provimento sobre regras de publicidade para a advocacia. Já ocorreram duas sessões para análise do projeto — em 17/6 e 29/6, quando foram aprovados os artigos 1º a 4º.

O projeto altera o provimento 94/2000, que dispõe sobre publicidade, propaganda e a informação da advocacia. A relatora é a conselheira federal Sandra Krieger Gonçalves, de Santa Catarina. Em sessão por videoconferência, os conselheiros analisaram e votaram cada dispositivo do projeto.

A sessão começou com a aprovação da inclusão do parágrafo 5º ao artigo 4º, que veda a publicidade mediante uso de meios ou ferramentas que influam de forma fraudulenta o seu impulsionamento ou alcance.

Pelo artigo 5º, na publicidade profissional, poderão ser utilizados anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação, desde que não vedados pelo Código de Ética e Disciplina.

O artigo 6º veda o uso de informações sobre a estrutura física do escritório e a promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional. Já o 7º determina que as normas do provimento também se aplicam à divulgação de conteúdos que, apesar de não se relacionarem com o exercício da advocacia, possam atingir a reputação da classe à qual o profissional pertence.

Em seguida, foi aprovado o artigo 8º, que não permite vincular os serviços advocatícios com outras atividades, salvo o magistério. O artigo 9º cria o Comitê Regulador do Marketing Jurídico. Por fim, o artigo 10 prevê que as seccionais poderão conceder poderes coercitivos à Comissão de Fiscalização.

Com a votação pelo Conselho Nacional de todos os artigos e do Anexo Único, o novo Provimento foi aprovado. A vacatio legis será de 30 dias. A versão final dos novos textos ainda não foi oficialmente publicada.

Veja os artigos aprovados:

Art. 4, § 5º É vedada a publicidade a que se refere o caput mediante uso de meios ou ferramentas que influam de forma fraudulenta o seu impulsionamento ou alcance.

Art. 5º A publicidade profissional permite a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação não vedados pelo Art. 40 do Código de Ética e Disciplina.

§ 1º É vedado o pagamento, patrocínio ou efetivação de qualquer outra despesa para viabilizar aparição em rankings, prêmios ou qualquer tipo de recebimento de honrarias em eventos ou publicações, em qualquer mídia, que vise destacar ou eleger profissionais como detentores de destaque.

§ 2º É permitida a utilização de logomarca e imagens, inclusive fotos dos advogados e do escritório, assim como de uma identidade visual nos meios de comunicação profissional, sendo vedada a utilização de logomarca e símbolos oficiais da Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 3º É permitida a participação do advogado ou advogada em vídeos ao vivo ou gravados, na internet ou nas redes sociais, assim como em debates e palestras virtuais, desde que observadas as regras dos arts. 42 e 43 do Código de Ética e Disciplina, sendo vedada a utilização de casos concretos ou apresentação de resultados.

Art. 6º Fica vedada, na publicidade ativa, qualquer informação relativa às dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório, assim como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.

Parágrafo único. Fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.

Art. 7º Considerando que é indispensável a preservação do prestígio da advocacia, as normas estabelecidas neste provimento também se aplicam à divulgação de conteúdos que, apesar de não se relacionarem com o exercício da advocacia, possam atingir a reputação da classe à qual o profissional pertence.

Art. 8º Não é permitido vincular os serviços advocatícios com outras atividades ou divulgação conjunta de tais atividades, salvo a de magistério, ainda que complementares ou afins.

Parágrafo único. Não caracteriza infração ético-disciplinar o exercício da advocacia em locais compartilhados (coworking), sendo vedada a divulgação da atividade de advocacia em conjunto com qualquer outra ou atividade de empresa que compartilhem o mesmo espaço, ressalvada a possibilidade de afixação de placa indicativa no espaço físico em que se desenvolve a advocacia e veiculação da informação de que a atividade profissional é desenvolvida em local de coworking.

Art. 9º Fica criado o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, de caráter consultivo, vinculado à Diretoria do Conselho Federal, que nomeará seus membros, com mandato concomitante com a gestão, e será composto por:

I – Cinco conselheiros Federais representando cada Região do País indicados pela diretoria do CFOAB;

II – Um representante do Colégio de Presidentes de Seccionais;

III – Um representante indicado pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais de Ética e Disciplina;

 IV – Um representante indicado pela Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia; e

V – Um representante indicado pelo Colégio de Presidentes das Comissões da Jovem Advocacia.

§ 1º O Comitê Regulador do Marketing Jurídico se reunirá periodicamente para acompanhar a evolução dos critérios específicos sobre marketing, publicidade e informação na advocacia constantes do Anexo deste provimento, podendo propor ao Conselho Federal a alteração, supressão ou inclusão de novos critérios e proposta de alteração do provimento.

§ 2º Com a finalidade de pacificar e unificar a interpretação dos temas pertinentes perante os Tribunais de Ética e Disciplina e Comissões de Fiscalização das Seccionais, o comitê poderá propor ao Órgão Especial, com base nas disposições do Código de Ética e Disciplina e pelas demais disposições previstas neste provimento, sugestões de interpretação dos dispositivos sobre publicidade e informação.

Art. 10 As Seccionais poderão conceder poderes coercitivos à respectiva Comissão de Fiscalização, permitindo a expedição de notificações com a finalidade de dar efetividade às disposições deste provimento.

Art. 11 Faz parte integrante do presente provimento o Anexo Único, que estabelece os critérios específicos sobre a publicidade e informação da advocacia.

Art. 12 Fica revogado o Provimento n. 94, de 05 de setembro de 2000, bem como as demais disposições em contrário.

Parágrafo Único. Esse provimento não se aplica às eleições do sistema OAB que possui regras próprias quanto a campanha e a publicidade.

Art. 13 Este Provimento entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

Clique aqui para ler todos os artigos e anexo únic

Trabalhadores da FHS – Sintasa

Com apoio do Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa), os servidores celetistas da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) e os estatutários da Secretaria de Estado da Saúde (SES), representados pelo sindicato, começaram a greve por tempo indeterminado conforme deliberado em assembleia como forma de protesto pelas reivindicações não atendidas pelo Governo do Estado, sobretudo, em relação ao Acordo Coletivo do Trabalho que não se atualiza há 10 anos.

A greve foi iniciada com ato público, na frente do Palácio dos Despachos. Depois, houve assembleia geral extraordinária com os servidores presentes que deliberaram a realização de atos públicos diariamente na frente da Secretaria de Estado da Saúde (SES), às 7 horas, a partir desta sexta-feira, 16.

“Estamos cansados de sermos enrolados. Estamos há mais de dois anos e meio com uma mesa de negociação que não negocia nada. Se a secretária de saúde ou o diretor da FHS não conseguem resolver esta questão e que saiam e entre alguém que possa ter tinta na caneta pra resolver. A categoria não aguenta mais. Chega de sofrimento!”, afirma Augusto Couto, presidente do Sintasa.

Diga-se que quando se fecha um Acordo Coletivo de Trabalho, que alcança os servidores celetistas da FHS, é feito também um termo de compromisso para atingir os mesmos direitos de condições para os servidores estatutários da SES.

Bandeiras de luta
De modo geral, a categoria luta pelo tíquete-alimentação de R$ 600,00, pela criação da comissão para revisão do Programa de Emprego e Remuneração (PER) e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV); insalubridade, que seja pago pelo salário-base e não pelo salário mínimo; e implementação das 30 horas semanais.

O governo do Estado decretou, após reunião semipresencial do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (Ctcae), realizada nesta quinta-feira (15), o retorno do funcionamento, a partir do dia 19 de julho, em todos os dias da semana, dos órgãos da Administração Pública Estadual, direta e indireta, do poder Executivo do Estado de Sergipe.

Segundo a Resolução Nº 25, o retorno ao trabalho presencial nas unidades de lotação dos servidores e empregados públicos deve ocorrer de forma regular, sem convocação. Fica estabelecida a exceção aos servidores ou empregados que integram o grupo de risco especificado pelo Ministério da Saúde ou com idade igual ou superior a 60 anos e que não tenham recebido a aplicação da segunda dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19. Para esses grupos, o retorno em regime presencial deve ocorrer 21 dias após o primeiro dia útil do prazo de imunização. Gestantes também não estão autorizadas ao retorno presencial.

Semdec

O Ctcae considerou, para a decisão de flexibilidade das medidas de restrição do enfrentamento à Covid-19, a redução da média diária de novos casos, com menor patamar desde novembro de 2020. De igual modo, foi analisada a média diária de internações totais, com menor índice desde fevereiro deste ano e a taxa de 62,59% de pessoas com anticorpos do vírus no estado. Outro dado apontado foi a redução de 36,4% nas internações totais nos últimos 14 dias. No Sistema Único de Saúde (SUS), a queda de internações foi de 32,2% e de 43,4% na rede privada hospitalar.

Toque de recolher

Está mantido o toque de recolher, mas com alteração quanto aos dias da semana, que vai das sextas aos sábados, das 22 às 5h da manhã do dia subsequente em todo o estado, já a partir desta sexta-feira (16). 

Os parques de diversão, circos e similares estão autorizados a funcionar com 50% da capacidade. Sendo que, nos dias com toque de recolher, deve ser obedecido o horário entre as 05h e às 21h. Seguem proibidos os shows, baladas, blocos, micaretas e eventos de caráter festivo de lazer coletivo e similares.

Governo do Estado de São Paulo / Divulgação

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), testou positivo pela segunda vez para a Covid-19.

O governador já tomou duas doses da vacina Coronavac.

Foram cancelados todos os compromissos.

O governador não sentiu dores.

Marcos Oliveira/Agência Senado

A CPI da Covid foi palco de mais uma denúncia envolvendo o Estado de Sergipe.

Na tarde desta quinta-feira, 15, o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) voltou a denunciar que o Estado de Sergipe pagou antecipadamente por 30 respiradores que nunca receberam nem jamais receberão.

Não se sabe a posição dos dois senadores de Sergipe – Rogério Carvalho (PT) e Alessandro Vieira (Cidadania) – sobre o assunto.

SSP Sergipe

Na data de hoje (15), policiais do Departamento de Homicídios e Proteção à Pesssoa (DHHP) e da 5ª Delegacia Metropolitana (5ª DM) cumpriram o mandado de prisão de Josenildo Alves de Jesus Lima, conhecido como “Juninho”, no município de Frei Paulo. Ele é um dos suspeitos de participar de um homicídio ocorrido em março do ano passado.

De acordo com apurações, Josenildo e Welligton de Jesus Alcântara, conhecido como “Tutinha”, teriam executado a vítima, Williams da Silva, Feitosa no dia 20 de março de 2020, no município de Nossa Senhora do Socorro. O crime teria como motivação a vingança, pois “Juninho” e “Tutinha” seriam desafetos de um parceiro da vítima.

Diante das provas constadas nos autos, foi representada pela prisão preventiva da dupla, a qual foi deferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro. Assim, foi cumprido o mandado de prisão de Tutinha, que já encontrava-se detido no sistema prisional pela prática de outro crime, e, na data de hoje, o mandado de prisão de Josenildo, na cidade de Frei Paulo.