Com apenas 20 anos de idade, o meia João Gomes chamou a atenção dos árabes, cheio de dinheiro.

O AL Alm quer piar 30 milhões de euros.

Com 50% dos direitos Econômicos, o Flamengo pode levar R$ 30 milhões.

Numa operação na manhã desta sexta-feira (27), policiais da 4ª Delegacia Metropolitana cumpriram o mandado de prisão preventiva contra um homem identificado como Givaldo Francisco da Silva, na capital sergipana. Ele é suspeito de cometer arrombamentos e roubos  na cidade de Aracaju, já possuindo processos criminais anteriores em Sergipe e também no estado de Alagoas. 

De acordo com as apurações das forças policiais, Givaldo é morador de rua, sendo o seu último domicílio fixo em Arapiraca, município alagoano. Ele é apontado como responsável por três ocorrências de arrombamento recentes: a primeira a uma pizzaria, em março deste ano, e as outras duas subsequentes em lojas de roupas, em maio, no bairro Farolândia. O prejuízo dos ocorridos foi calculado aproximadamente no valor R$ 80 mil, tendo alguns objetos sido recuperados.

Segundo inquéritos policiais, Givaldo já foi preso em três ocasiões, porém forneceu o nome de “Givaldo Ferreira da Silva” nessas situações. Contudo, após um exame realizado pelo Instituto de Identificação de Sergipe, foi constatado que ele utilizava um nome falso para ocultar seu histórico de crimes nas terras alagoanas.

Celso Bastos e eu comentamos, entre 1988 e 1998, a Constituição do Brasil em 15 volumes e em aproximadamente 12 mil páginas, pela Editora Saraiva. Foram vendidos, à época, 150 mil exemplares. Paramos de atualizá-los com a morte prematura de Celso, visto que tínhamos dividido os diversos títulos entre nós. Celso comentou os Títulos I, II e VII. Eu comentei os Títulos V, VI e IX e o ato complementar das disposições transitórias. Os Títulos III, IV e VIII dividimos entre nós.

Como participamos como convidados em audiências públicas na Constituinte e mantivemos, os dois, permanente contato com o relator, senador Bernardo Cabral — que nos consultava repetidas vezes e que desempenhou um papel relevantíssimo na promulgação da Lei Suprema, assim como, em menor número de vezes, o presidente, deputado Ulisses Guimarães —, conhecíamos por dentro o processo constituinte, não nos furtando a prestar contribuição doutrinária a muitos dos constituintes e até mesmo ao relator.

Eu, pessoalmente, cheguei, a pedido de 66 constituintes, a escrever um pequeno livro intitulado “Roteiro para uma Constituição”, publicado pela Editora Forense.

Faço essa introdução para esclarecer às pessoas que citam minha interpretação do artigo 142 por “ouvir dizer” e sem “lê-la” que a fazem com fantástica distorção de meu pensamento.

Escrevi no quinto volume dos referidos comentários, que foi veiculado em 1997, à página 167, que: “Por fim, cabe às Forças Armadas assegurarem a lei e a ordem sempre que, por iniciativa de qualquer dos poderes constituídos, ou seja, por iniciativa dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, forem chamados a intervir.
Nesse caso, as Forças Armadas são convocadas para garantir a lei a ordem, e não para rompê-las, já que o risco de ruptura provém da ação de pessoas ou entidades preocupadas em desestabilizar o Estado”.

Em palestras posteriores, ao explicitar meu pensamento, inclusive nas aulas para a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, esclareci que, se houvesse um conflito entre o Poder Executivo e qualquer dos outros poderes com claro ferimento da Lei Maior, sem outro remédio constitucional, o presidente não poderia comandar as Forças Armadas na solução da questão, se fosse o poder solicitante, e, pois, parte do problema.

Nessa hipótese, caberia aos comandantes das Três Armas a reposição da lei e da ordem.

Por fim, sempre expus em palestras que a reposição da lei e da ordem seria pontual, isto é, naquele ponto rompido, sem que as instituições democráticas fossem abaladas.

É interessante notar que o título que cuida dos três poderes é denominado de “Organização dos Poderes”, mas, na Carta da República, o título que cuida das Forças Armadas é denominado “Da defesa do Estado e das instituições democráticas”, vale dizer, se os poderes deixarem de ser harmônicos e independentes e colocarem em risco a democracia com invasões de competência uns dos outros, para sustar tais invasões um dos poderes atingidos pode solicitar a intervenção apenas para sustar a invasão, e para mais nada. 

Por essa razão, o saudoso desembargador federal e constitucionalista, meu colega de turma, Aricê Amaral dos Santos, denominava o Título V de “regime constitucional das crises”, isto é, algo colocado na Lei Suprema para nunca ser usado, se o bom senso democrático prevalecesse entre os poderes.

O Poder Judiciário não pode legislar, por força do artigo 103, §2º. O Poder Legislativo deve zelar pela sua competência normativa perante o Judiciário e Executivo, conforme determina o artigo 49, inciso XI. Seria curioso se, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal invadisse a competência normativa do Parlamento e, para zelar por ela, tivesse o Congresso Nacional de recorrer ao próprio poder invasor para sustar sua ação!!! As Forças Armadas só podem atuar, pontualmente, para repor a lei e a ordem por solicitação de qualquer dos três poderes (artigo 142, caput).

Estão os três dispositivos assim redigidos:

“Artigo 103  ………..
§2º. Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias”.

“Artigo 49  É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
…………….
XI 
 zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;……….”.

“Artigo 142  As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Espero que o diálogo e o bom senso dos membros dos três poderes nunca leve o país a necessitar dessa intervenção e que atuem como quis o constituinte ao colocar no artigo 2° da Constituição que: 

“Artigo 2º — São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

Essa é a minha opinião e, apesar do respeito que tenho a todos os que dela divergem, não tenho razão para modificá-la.

_ Ives Gandra Martins

professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifeo, Unimeo, do CIEE-SP, das escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), superior de Guerra (ESG) e da magistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (ARG), San Martin de Porres (PER) e Vasili Goldis (ROM), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (ROM) e da PUC-PR e RS, e catedrático da Universidade do Minho (POR); presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio (SP); ex-presidente da Academia Paulista de Letras e do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo).

Oficialmente, mais 3 óbitos e 18 novos infectados com o Coronavírus.

277.367 residentes em Sergipe tiveram ou têm o vírus.

Até o momento, morreram em Sergipe 5.981 pacientes.

Os meios de pagamentos digitais sob a supervisão do Banco Central são seguros e trazem grandes benefícios para a população. O aumento de seu uso ao longo dos anos, e especialmente durante a pandemia da Covid-19, demonstra o valor dos meios de pagamentos digitais.

Em particular, o Pix é um meio de pagamento eficiente e seguro que, em pouco tempo, beneficiou milhões de pessoas e empresas, como mostram os números de seu crescimento. Apenas em seu formato inicial, o Pix reduziu custos e fomentou o surgimento de novas soluções para empresas e famílias, com ganhos para todos. O Pix continuará evoluindo para agregar novas funcionalidades e assim continuar entregando segurança e valor para a sociedade.

Desde seu lançamento, o Pix conta com vários elementos de segurança, como limites para transações que podem ser estabelecidos pelo próprio usuário e total rastreabilidade para auxiliar no combate a fraudes e a outros crimes.

O Banco Central e as instituições reguladas seguem trabalhando para implementar mecanismos adicionais de segurança o mais rápido possível, não somente no Pix, mas também aplicáveis a outros meios de pagamento digitais. 

Entre as medidas em implementação, cabe destacar:

  • estabelecer limite de R$ 1.000,00 para operações entre pessoas físicas (incluindo MEIs) utilizando meios de pagamento em arranjos de transferência no período noturno (das 20 horas às 6 horas), incluindo transferências intrabancárias, Pix, cartões de débito e liquidação de TEDs;
  • estabelecer prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação de pedido do usuário, feito por canal digital, para aumento de limites de transações com meios de pagamento (TED, DOC, transferências intrabancárias, Pix, boleto, e cartão de débito), impedindo o aumento imediato em situação de risco;
  • oferecer aos clientes a faculdade de estabelecer limites transacionais diferentes no Pix para os períodos diurno e noturno, permitindo limites menores durante a noite;
  • determinar que as instituições ofertem funcionalidade que permita aos usuários cadastrar previamente contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, permitindo manter seus limites baixos para as demais transações;
  • estabelecer prazo mínimo de 24h para que o cadastramento prévio de contas por canal digital produza efeitos, impedindo o cadastramento imediato em situação de risco;
  • permitir que os participantes recebedores do Pix retenham uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação, informando ao usuário quanto à retenção;
  • tornar obrigatório o mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas em relação às quais existam indícios de utilização em fraudes no Pix, inclusive no caso de transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante;
  • permitir consultas ao DICT para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições, de forma a coibir crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços bancários;
  • exigir que os participantes do Pix adotem controles adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive para fins de eventual recusa a seu processamento, combatendo assim a utilização de contas de aluguel ou “laranjas”;
  • determinar que os participantes de arranjos de pagamentos eletrônicos compartilhem, tempestivamente, com autoridades de segurança pública, as informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas;
  • exigir das instituições reguladas controles adicionais sobre fraudes, com reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, bem como manter à disposição do Banco Central tais informações; e
  • exigir histórico comportamental e de crédito para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia (D+0), mitigando a ocorrência de fraudes.

    Em conjunto, essas medidas, bem como a possibilidade de os clientes colocarem os limites de suas transações em zero, aumentam a proteção dos usuários e contribuem para reduzir o incentivo ao cometimento de crimes contra a pessoa utilizando meios de pagamento, visto que os baixos valores a serem eventualmente obtidos em tais ações tendem a não compensar os riscos.

    Os mecanismos de segurança presentes no Pix e nos demais meios de pagamento não são capazes de eliminar por completo a exposição de seus usuários a riscos, mas com o trabalho conjunto do Banco Central, das instituições reguladas, das forças de segurança pública e dos próprios usuários, será possível mitigar ainda mais a ocorrência de perdas.

Clientes do Banco do Brasil (BB) estão enfrentando dificuldades para acessar as contas e realizar transações bancárias pela internet. Em manifestações nas redes sociais, na tarde desta sexta-feira (27), usuários do banco relataram que os serviços estão fora do ar.

Procurada, a assessoria do confirmou o problema e disse que trabalha para restabelecer o acesso. “O BB confirma inconsistência em seus sistemas na tarde desta sexta-feira, 27, e trabalha para restabelecer a normalidade”. Ainda segundo a empresa, não se trata de ataque hacker

A instabilidade afeta o aplicativo do banco no celular e o acesso via internet banking, a partir de computadores. Compras com cartões de crédito e débito, além de operações pelo PIX, também estão indisponíveis.

De acordo com a plataforma DownDetector, que monitora quedas de serviços online em tempo real, os problemas com o BB começaram a ser reportados por volta das 14h40 e atingiram mais de 3 mil reclamações. A maioria das reclamações são de dificuldade de acesso à conta, com 39% de notificações, seguida por inconsistência no site do banco (38%) e pelas operações por celular (22%). 

O Leicester City enfrentará o Napoli, o polonês Légia Varsóvia e o Spartak Moscou na próxima temporada da Liga Europa depois de ser sorteado no Grupo C nesta sexta-feira (27).

O West Ham United, rival do City na liga inglesa que estreia na fase de grupos da competição, viajará para Croácia, Bélgica e Áustria para encarar o Dínamo de Zagreb, o Genk e o Rapid Vienna no Grupo H.

O Eindhoven, vice-campeão da liga holandesa na última temporada, caiu no difícil Grupo B, que inclui Mônaco, o espanhol Real Sociedad e o austríaco Sturm Graz.

O campeão escocês Rangers foi sorteado no Grupo A, no qual confrontará o francês Olympique de Lyon, o tcheco Sparta de Pragua e o dinamarquês Brondby, e o Celtic está no Grupo G ao lado de Bayer Leverkusen, Real Bétis e Ferencvaros.

A competição desta temporada envolve 32 times, menos do que os 48 da anterior, mas terá uma fase eliminatória adicional antes das oitavas de final.

A Uefa, que organiza o futebol europeu, também descartou a regra de gols fora de casa, e os vencedores de cada chave de grupos de partidas de ida e volta serão decididos na prorrogação e nos pênaltis se o placar agregado empatar.

A final da Liga Europa acontecerá no estádio Ramón Sánchez Pizjuán de Sevilha (Espanha), em 18 de maio, e as fases de grupo começam em 16 de setembro.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Os Grupos

GRUPO A: Olympique de Lyon, Rangers, Sparta de Praga, Brondby

GRUPO B: Mônaco, Eindhoven, Real Sociedad, Sturm Graz

GRUPO C: Napoli, Leicester City, Spartak de Moscou, Légia Varsóvia

GRUPO D: Olympiakos Piraeus, Eintracht Frankfurt, Fenerbahçe, Royal Antwerp

GRUPO E: Lazio, Lokomotiv Moscou, Olympique de Marselha, Galatasaray

GRUPO F: Braga, Red Star Belgrade, Ludogorets, Midtjylland

GRUPO G: Bayer Leverkusen, Celtic, Real Bétis, Ferencvárosi

GRUPO H: Dínamo de Zagreb, Genk, West Ham United, Rapid Vienna


Ontem (26), NE Notícias divulgou o resultado do sorteio da Champions League.

Marcelle Cristinne/PMA

A Secretaria de Estado da Saúde vai aplicar a dose de reforço contra a Covid-19, seguindo calendário do Ministério da Saúde, a partir do próximo dia 14 de setembro.

A 3ª dose será aplicada em idosos com idade igual ou superior a 70 anos.

Ministério da Saúde enviará estoque de vacinas para a 3ª dose.

Lukas / Pexels

O Instituto Padrão realizou pesquisa de intenção de votos no município de São Dias:

Presidente

Lula: 65,8%

Bolsonaro: 15,8%

Ciro: 4,5%

Marina: 1,6%

João Doria: 1,1%

Guiherme Boulos: 0,4%

B/N/N: 5,4%

Indecisos: 5,4%

Governador

Edvaldo Nogueira: 50%

Rogério Carvalho: 6,9%

Alessandro Vieira: 6,2%

Fábio Mitidieri: 6,2%

Laércio: 5,3%

B/N/N: 14,1%

Indecisos: 22,3%

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Senado

Valadares: 48%

Eduardo Amorim: 15,6%

André Moura: 13,2%

Valdevan: 2,9%

B/N/N: 10,9%

Indecisos: 9,4%


Foram entrevistados 552 eleitores nos últimos dias 24 e 25.

Margem de erro: 4,14%, para mais ou para menos.

Seleção Peruana / Divulgação

Tite convocou jogadores para os próximos jogos da Seleção Brasileira nas Eliminatórias da América contra Chile, Argentina e Peru:

GOLEIROS

  • Everson – Atlético-MG
  • Santos – Athletico

ZAGUEIRO 

  • Miranda – São Paulo

MEIO-CAMPISTAS 

  • Edenílson – Internacional
  • Gerson – Olympique Marseille (FRA)
  • Matheus Nunes – Sporting (POR)

ATACANTES 

  • Hulk – Atlético-MG
  • Malcom – Zenit (RUS)
  • Vini Jr – Real Madrid (ESP)