O Juízo do 3º Juizado Especial de Aracaju julgou improcedentes os pedidos de indenização em ações movidas por Adriano Bandeira e Ênio Nascimento, presidente e vice-presidente do SINPOL Sergipe contra Antonio Moraes, ex-presidente da entidade.
A tentativa orquestrada de silenciar o ex-dirigente sindical lhe atacando o bolso não deu certo. Nos processos nº 202140300978 (Adriano) e 202140300979 (Ênio), os atuais dirigentes sindicais queriam, cada um, indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão de postagens de Antonio Moraes que, em suas redes sociais, criticou o uso eleitoreiro do sindicato, bem como a incompetência da atual gestão sindical.
Na derrota de Adriano Bandeira, assim disse a magistrada: (…) Em sendo assim, em que pese a comprovação das alegações autorais no que tange à publicação pelo requerido de vídeo em sua conta pessoal no aplicativo Instagram, a meu ver, não vislumbro que o fato narrado foi suficiente a provocar danos aos direitos da personalidade do demandante. (…) Já na derrota de Ênio Nascimento, explanou a julgadora: (…) Nesse contexto, entendo que o compartilhamento e comentário emitido pelo Sr. Antonio, por si sós, não foram capazes de gerar o direito à reparação civil, em virtude de não se verificar excesso capaz de agredir a imagem ou a honra da parte autora, razão pela qual entendo que não restou comprovado o dano capaz de gerar responsabilidade civil da parte ré. (…)
Os atuais derrotados diretores do SINPOL Sergipe parecem não serem muito afeitos a críticas, gostam mesmo é de holofotes.
Aracaju, 13 de setembro de 2021. Antonio Moraes, ex-presidente do SINPOL Sergipe
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (13/9), seis pareceres nos quais defende a suspensão cautelar (liminar) dos efeitos da Medida Provisória 1.068/20201 até o julgamento definitivo do mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
A norma, editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), na última semana, trata do uso de redes sociais, em especial da moderação de conteúdo.
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Para Augusto Aras, “é prudente que se aguarde a deliberação do Congresso Nacional sobre o atendimento dos requisitos de relevância e urgência na edição da MP 1.068/2021, ante as peculiaridades de sua tramitação, sem prejuízo de posterior análise do cumprimento daqueles mesmos requisitos pelo Supremo Tribunal Federal, nos limites definidos pela própria jurisprudência da Corte”.
A manifestação do procurador-geral da República foi em seis ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas contra a MP por diversos partidos políticos. Para as agremiações, ao impedir que as empresas detentoras das redes determinem a exclusão, o cancelamento ou a suspensão, total ou parcial, de serviços e funcionalidades de contas ou de perfis nelas presentes, a norma viola preceitos constitucionais. Por esse motivo, requerem a concessão de medida cautelar para suspensão imediata da eficácia da MP.
Nos pareceres, o PGR destaca que a tramitação da medida provisória segue o regime simplificado adotado pelo Congresso Nacional durante a pandemia de covid-19. Nesse contexto, aponta que a proposta legislativa já recebeu mais de 170 emendas e pedidos de devolução ao presidente da República por inconstitucionalidade. Assim, “por envolver um dos temas mais complexos do atual estágio de evolução dos direitos e garantias fundamentais”, defende amplo debate do tema.
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Aras frisa ainda que a complexidade do contexto social e político atual com demanda por instrumentos de mitigação de conflitos, aliada a razões de segurança jurídica “justificam a suspensão da Medida Provisória 1.068/2021, mantendo-se aplicáveis as disposições da Lei do Marco Civil da Internet que possibilitam a moderação dos provedores sem a limitação legal impugnada, ao menos enquanto não debatida a matéria em ambiente legislativo”. Segundo ele, a alteração legal repentina do Marco Civil da Internet pela MP 1.068/2021, com prazo exíguo para adaptação, e previsão de imediata responsabilização pelo descumprimento de seus termos gera insegurança jurídica para as empresas e provedores envolvidos, especialmente por se tratar de matéria com tanta evidência para o convívio social nos dias atuais.
Por fim, o procurador-geral aponta que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 2.630/2020, denominado Lei das Fake News, que busca disciplinar matéria abrangida pela medida provisória em análise. Para ele, é prudente que se aguarde a definição sobre os valores contrapostos, após amplo e legítimo debate, na seara apropriada. “Nesse cenário, parece justificável, ao menos cautelarmente e enquanto não debatidas as inovações em ambiente legislativo, manterem-se as disposições que possibilitam a moderação dos provedores do modo como estabelecido na Lei do Marco Civil da Internet, sem as alterações promovidas pela MP 1.068/2021, prestigiando-se, dessa forma, a segurança jurídica, a fim de não se causar inadvertida perturbação nesse ambiente de intensa interação social”, conclui.
As ações foram ajuizadas pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB (ADI 6.991), Solidariedade (ADI 6.992), Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB (ADI 6.993), Partido dos Trabalhadores – PT (ADI 6.994), Partido Novo (ADI 6.995) e Partido Democrático Trabalhista – PDT (ADI 6.996). Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR
Quem abastece o carro em solo brasileiro continua pagando uma das gasolinas mais caras do mundo.
Como NE Notícias informou, Sergipe é um dos Estados que ajuizaram ação contra a Petrobras.
A ação movida na última sexta-feira.
Edifício sede da Petrobras na Avenida Chile, centro da cidade, Rio de Janeiro – Agência Brasil/Arquivo
Assinam o pedido, além do DF:
Rio Grande do Sul
Pará
Maranhão
Sergipe
Piauí
Bahia
Amazonas
Pernambuco
Espírito Santo
Goiás
Amapá
Minas Gerais
Além da suspensão da propaganda considerada enganosa, os Estados pedem que a Petrobras seja condenada a produzir um novo conteúdo informativo, além de pagar por danos morais coletivos.
Mais de 7,3 milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda precisam fazer a prova de vida até dezembro de 2021. Quem não cumprir a exigência terá sanções que podem chegar à suspensão do pagamento de benefícios por falta de atualização cadastral.
Com a decisão do presidente Jair Bolsonaro de vetar a suspensão da prova de vida até dezembro de 2021, que foi aprovada pelo Congresso, os beneficiários do INSS precisam ficar atentos ao calendário.
O prazo varia conforme o mês em que o recadastramento deveria ter sido feito em 2020. Quem faria a prova de vida em setembro ou outubro de 2020 e ainda não fez a atualização deve realizar o procedimento até o dia 30 de setembro deste ano.
Em outubro, será a vez de quem teria que fazer a comprovação em novembro e dezembro de 2020. O segurado não é obrigado a esperar até o mês em que o prazo dele acaba.
Etapas
O recadastramento é feito no banco onde o aposentado ou pensionista recebe seu benefício (no guichê de atendimento, pelo caixa eletrônico e até pelo internet banking, em alguns casos).
Maiores de 80
Maiores de 80 anos e pessoas a partir de 60 anos que tenham dificuldade de locomoção podem fazer a prova de vida em domicílio. O beneficiário ou um familiar pode agendar, pelo 135 ou pelo Meu INSS, uma visita de um funcionário do órgão. Os segurados com biometria cadastrada no TSE (via título de eleitor) e no Detran podem fazer a prova de vida digital, por meio do Meu INSS.
Vencimento
O mês original de renovação da prova de vida é estabelecido pelo banco que paga o benefício. O critério varia de acordo com cada instituição:
Caixa – O vencimento se dá em até um ano da última prova de vida realizada
Banco do Brasil – A prova de vida é feita no mês de aniversário do beneficiário
Bradesco – O vencimento da prova de vida é o mês em que o cliente recebeu o primeiro pagamento
Itaú Unibanco – O vencimento ocorre quando completado um ano após a realização do último procedimento
Santander – O vencimento da prova de vida ocorre anualmente com base na data da concessão da aposentadoria
Segundo o INSS, desde o ano passado, mesmo no período em que a prova de vida deixou de ser obrigatória, por conta da pandemia de covid-19, mais de 28,7 milhões de beneficiários fizeram o procedimento.
O Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje (13) a lei que prevê a inscrição automática de famílias de baixa renda como beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica, programa que visa aliviar a conta de luz dos mais pobres.
A Lei 14.203/2021 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro após ter sido aprovada em definitivo pela Câmara dos Deputados no final do mês de agosto. A nova regra entrará em vigor em janeiro de 2022, 120 dias depois de publicada no DOU.
Com a nova legislação, o Poder Executivo, concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica ficam obrigados a inscrever automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica os integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que atendam aos critérios legais.
A Tarifa Social é um programa que oferece descontos de até 65% nas contas de energia, dependendo da faixa de consumo. Têm direito ao benefício famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
A política foi criada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 2002 e beneficia atualmente cerca de 11 milhões de pessoas. A estimativa, contudo, é que um número considerável de pessoas que têm direito não gozam do benefício.
Entre as justificativas para que o cadastro no benefício seja automática está a “constatação de que os potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para a comprovação, sendo excluídos do referido benefício, ainda que enquadrados nos requisitos”, disse a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota.
Michel Jesus/Câmara dos Deputados
O deputado federal Fábio Reis (MDB) começa a ter problemas para a sua reeleição.
Um dos problemas é o seu partido, o MDB.
O ex-governador Jackson Barreto já disse que não permanecerá no MDB.
Embora a Câmara dos Deputados tenha aprovado a volta das coligações, essa imoralidade não passará no Senado, pelo menos para as eleições de 2022. Pergunta: qual será a chapa de candidatos a deputados federais do MDB?
Outro problema tem nome e sobrenome: Jackson Barreto.
Para início de conversa, o apoio que Fábio teve em 2018 em Nossa Senhora Aparecida perde de cara para Jackson.
Veja os times brasileiros mais valiosos do Campeonato Brasileiro (em euros):
Flamengo – 145 milhões
Palmeiras – 140 milhões
Atlético-MG – 87,1 milhões
São Paulo – 81,6 milhões
Grêmio – 76,8 milhões
Corinthians – 66 milhões
Fluminense – 63,8 milhões
Internacional – 59,7 milhões
Santos – 59,1 milhões
RB Bragantino – 52,73 milhões
Retirado de: TNT Sports
Nesse domingo, 12, numa ação conjunta entre policiais militares do Batalhão de Polícia de Radiopatrulha e do 4º Batalhão, foram apreendidos aproximadamente 31 quilos de entorpecentes, entre maconha e cocaína, e um homem foi preso por suspeita de tráfico ilícito de drogas na Zona de Expansão de Aracaju.
A guarnição da Radiopatrulha foi acionada por meio do núcleo de inteligência do 4º Batalhão, informando que, um homem, que possui passagem pelo sistema prisional pelo crime de tráfico de drogas, deslocava-se num veículo do tipo táxi, transportando entorpecentes. A guarnição interceptou o carro e identificou que o homem vinha da cidade de Paulo Afonso. Na mala do carro foram encontrados 31,1 quilos de entorpecentes, sendo 27 quilos de maconha e 4,1 quilos de cocaína.
O caso foi encaminhado à Central de Flagrantes onde todas as medidas legais foram adotadas.
Policiais militares do Batalhão de Radiopatrulha (BPRp) efetuaram, no último sábado (11), a prisão de Jefferson Silva Nascimento, 26 anos, em posse de 22 tabletes de maconha, que totalizaram, aproximadamente, 20kg do entorpecente. O caso aconteceu no bairro Atalaia, zona sul de Aracaju.
De acordo com informações policiais, os militares faziam rondas pela localidade, quando avistaram duas pessoas em atitude suspeita. A dupla, ao notar a aproximação policial, tentou se evadir do local, mas um dos suspeitos acabou sendo interceptado pela guarnição. Durante o procedimento de abordagem, os policiais flagraram inicialmente, dentro dentro de uma sacola plástica, dois tabletes de maconha e um celular.
Os policiais continuaram realizando buscas, momento em que o suspeito, identificado como Jefferson Silva Nascimento, confessou que estava acondicionado mais entorpecentes em uma residência. De posse das informações, os militares seguiram para o local indicado, apreendendo mais 20 tabletes de maconha e duas balanças de precisão.
O caso foi encaminhado e apresentado na Central de Flagrantes, onde todas as medidas legais foram adotadas.
Airton Machado, vocalista da banda “Garotos de Ouro”, morreu na madrugada desta segunda-feira, 13, em acidente.
Airton Machado | Imagem do acidente
O acidente com o ônibus do grupo ocorreu na madrugada desta segunda-feira no município catarinense de Águas Mornas, na Grande Florianópolis.
Renata da Rosa, companheira do cantor, saiu ferida e foi levada para o Hospital Regional de São José, na região.
Ela estava dormindo no quarto do ônibus quando ocorreu o acidente.
Segundo a PRF, o músico dirigia o ônibus que saiu da pista e colidiu contra um barranco de pedras em uma curva.
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