Confiança, Vila Nova e Goiás conseguiram no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol a liminar solicitada para liberação de público nas partidas como mandante na Série B do Campeonato Brasileiro. O pedido dos clubes foi deferido parcialmente na tarde desta terça, dia 14 de setembro, pelo presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha, e são condicionadas aos municípios que permitam a presença de público e desde que observadas todas as exigências destacadas nas normas locais .
Confiança
Confira abaixo a comunicação enviada ao Confiança:
“De ordem do Dr. Auditor Presidente Otávio Noronha, deste Superior Tribunal de Justiça, referente a Medida Inominada sob nº 272 /2021, tendo como Requerente o Associação Desportiva Confiança e Requerido a Confederação Brasileira de Futebol, informo que através de despacho, foi DEFERIDA PARCIALMENTE A LIMINAR REQUERIDA no sentido de liberar o retorno do público aos Estádios nos jogos sob o mando do Confiança, contanto que realizados em praças desportivas localizadas dentro de Municípios que assim o permita, e desde que observadas TODAS as exigências e limitações insculpidas nos atos normativos vigentes, e que cumpridas todas exigências da Secretaria de Saúde e Autoridades Sanitárias competentes, enquanto perdurar a liberação das Autoridades neste sentido.
Determina ainda que a liminar deferida não contempla jogos realizados no estado do Sergipe, enquanto as Autoridades locais competentes não Editarem normas permitindo o retorno dos torcedores aos Estádios”.
No início da tarde desta terça-feira (14), policiais civis e militares, em ação conjunta, prenderam em flagrante um homem de 21 anos na cidade de Frei Paulo. Ele é suspeito de fornecer drogas para o consumo de menores de idade em uma residência do município.
Segundo a investigação do caso, o suspeito passava o dia em uma residência no conjunto Portelinha sob o pretexto de cuidar de alguns animais que que viviam ali. No entanto, foi apurado que a casa atraía um grande fluxo de crianças e adolescentes. Posteriormente, foi descoberto que ali funcionava um local de distribuição de drogas.
Na data de hoje, os policias observaram o momento em que dois adolescentes entraram na residência e pouco tempo depois verificaram a existência de drogas e do seu consumo por menores de idade no interior dela.
O suspeito e os adolescentes foram conduzidos para a delegacia local. Com os interragatórios e apreensões, o homem pode responder pelo crime de tráfico de drogas, maus-tratos de animais e corrupção de menores.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Otávio Noronha, deferiu o pedido de intervenção dos 17 clubes da Série A para atuarem como terceiros interessados na Medida Inominada do Flamengo e indeferiu o pedido de reconsideração para revogar a liminar que liberou a presença de público nos jogos do clube carioca em competições nacionais. A decisão foi liberada na noite desta terça, dia 14 de setembro. A decisão será encaminhada para vista da Procuradoria e CBF e, em seguida, a Medida Inominada será inserida na pauta de julgamentos do Pleno.
Daniela Lameira / Site STJD
Confira abaixo despacho do presidente do STJD do Futebol:
“À luz do que dispõe o art. 55 do CBJD, a intervenção dos Clubes Requerentes deve ser admitida, já que disputam com o Clube aqui Autor o Campeonato Brasileiro da Série A 2021.
Com todas as vênias à representação da CBF e dos Clubes Terceiro Interessados, a liminar deferida por meio da decisão já preclusa deve ser integralmente mantida, tendo em vista que os argumentos trazidos, em nada abalam os seus jurídicos fundamentos.
Não se pode em princípio, atribuir ao Clube Requerente a prática de ato contraditório, pelo fato de ter sufragado perante o Conselho Técnico no sentido de que o ingresso de público nos Estádios deveria ficar suspenso, e agora vindicar a liberação por meio desta Medida Inominada.
Com efeito, a reunião referida pela CBF foi realizada nos idos do mês de março de 2021, quando o contexto social e de pandemia era outro, diferente do atual, e quando vigorava no Brasil inteiro, medidas sanitárias baixadas pelas Autoridades Competentes, absolutamente restritivas, e compatíveis com aquela deliberação.
De lá para cá, o quadro fático se alterou, principalmente, no caso em concreto, com a edição de normas pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, e por diversos outros entes, no sentido da liberação gradativa do retorno do público aos estádios de futebol, observados diversos critérios e exigências estabelecidos nos respectivos planos de retorno elaborados pelas autoridades sanitárias competentes.
Tal advento, só por si é mais do que suficiente para justificar e legitimar a iniciativa do Clube Requerente, diante da inércia da Confederação Brasileira de Futebol em rever suas determinações, postando-se assim a Entidade, como visto, e tal qual lançado na Decisão objurgada, em posição de negar vigência às deliberações sanitárias das autoridades públicas que são as realmente competentes para coordenar as medidas de controle e combate à Pandemia e de retomada às atividades econômicas e sociais.
Neste sentido, de se ratificar a Decisão anterior desta Presidência, no particular em que consignou:
“Com efeito, a atuação da entidade de administração do desporto em suas deliberações acerca de medidas relacionadas ao combate à Pandemia COVID-19, deve ser pautada e limitada à luz das regras basilares do Estado Democrático de Direito e de fundamentos Republicanos do nosso sistema jurídico-constitucional.
Não cabe em princípio, à Entidade de Administração do Desporto, se imiscuir e negar vigência à execução do conjunto de medidas adotadas pelo Estado, para a retomada gradual das atividades – inclusive com reflexos na economia – por lhe faltar, além de competência, o adequado respaldo técnico e a legitimidade atribuída aos governantes democraticamente eleitos.
No caso, é de se presumir que as decisões adotadas pelas Edilidades, contam, estas sim, com o respaldo técnico necessário para a decisão tomada em relação à autorização da retomada do ingresso de Torcedores aos estádios, observados critérios e dados técnicos e científicos.”
Ademais, é fato público e notório, amplamente divulgado pela Imprensa à época, que desde de setembro de 2020, a própria CBF já obteve, por sua própria iniciativa, o aval do Ministério da Saúde, para liberar o ingresso dos torcedores aos Estádios, conquanto fosse observado, justamente, as orientações e determinações das autoridades sanitárias de cada localidade.
Nada justifica, assim, que agora, quando finalmente autorizado em algumas localidades, pelas autoridades competentes, o retorno da Torcida aos Estádios, que se adote uma postura letárgica, para não dizer inerte, por parte da Confederação, negando um direito básico e ululante do Clube Requerente e até mesmo, em última ratio, dos próprios Torcedores.
Não grassa lado outro, a alegação de que a autorização advinda da pena da Justiça Desportiva, em prol apenas e tão somente do Clube Requerente, de alguma forma, constituiria violação ao princípio da isonomia, que redundaria necessariamente no desequilíbrio desportivo em detrimento das outras Equipes, seja no aspecto moral da presença da Torcida, seja no econômico, por conta da receita obtida com a bilheteria.
A esse respeito, é de se destacar, que não se pode negar um direito considerado evidente para aquele que provocou a jurisdição, pelo fato de seus consortes, que tem ao seu dispor, a mesma possibilidade de acesso, não tê-lo feito, ao menos por enquanto, diga-se.
Mais do que isso, de se ver que as Edilidades que liberaram acesso aos Estádios, por ora, o fizeram de forma diminuta, com uma autorização de ingresso apenas percentual da capacidade instalada da Praça Desportiva.
Parece evidente aos olhos de quem quer enxergar, que o início ao necessário processo de retomada não tem o condão de desequilibrar as forças do Campeonato.
É de curial sabença que os custos necessários para a realização de Partidas de Futebol nas Praças Desportivas utilizadas pelos Clubes que disputam o Campeonato Brasileiro da Série A são altíssimos, sendo razoavelmente possível cogitar, que a venda de uma carga equivalente a apenas um percentual da lotação do Estádio, provavelmente não será suficiente sequer para cobrir os custos inerentes ao Evento.
Não se pode outrossim, fechar os olhos às peculiaridades dos tempos em que estamos vivendo. Evidente que o Brasil, enquanto País de dimensão continental, retomará suas atividades de acordo com a realidade e a possibilidade de cada local, e disso, não haverá como se escapar.
Repita-se que é fato notório, que hoje no Brasil, já vêm ocorrendo diversas competições de Futebol – como Copa América e Taça Libertadores da América – onde, contando com a permissão das autoridades sanitárias locais, houve a presença de público.
A respeito da Taça Libertadores da América, aliás, digno de destaque, observar que é uma competição travada entre Clubes de Países e localidades diversos, existindo nas partidas, a presença de público ou não – a depender, sempre, do local de sua realização e permissão das Autoridades locais, sem que se tenha, por qualquer meio, sido questionado, pelas mais altas entidades de administração do desporto, a questão de suposto desequilíbrio entre os competidores.
Assim é que realmente, nada justifica a negativa de vigência pela CBF das orientações das autoridades competentes de cada local, em detrimento do interesse da Agremiação que buscou via Justiça Desportiva, exercer um direito seu, que parece evidente.
Aliás, as Agremiações que se habilitaram como Terceiras Interessadas e rogam reconsideração, podem em querendo, igualmente vindicar a este Tribunal, como já o fizeram não somente o Flamengo, mas também o Clube Atlético Mineiro, o Cruzeiro, o Boa Esporte Clube, o União Esporte Clube, o Goiás, o Vila Nova e o Confiança, idêntica prestação jurisdicional.
Logo se vê que somente poder-se-ia falar em violação à isonomia, se esta Presidência, recebendo pretensão de Clube em situação idêntica ou análoga àquela do Flamengo, lhe negasse a prestação jurisdicional equivalente, o que não sucedeu.
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A isonomia, como se sabe, deve ser analisada sob o seu aspecto material, posto que muitas são as circunstâncias que podem acabar por distinguir hipóteses.
Apenas para que se traga à lume um exemplo histórico, na 36ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série A de 2019, o Flamengo foi obrigado a jogar, sem que se lhe tenha franqueado acesso de sua Torcida ao Estádio, na qualidade de Visitante, na partida em que enfrentou o Palmeiras, na cidade de São Paulo.
No primeiro turno daquela mesma competição, o Time do Palmeiras já havia visitado o Clube de Regatas do Flamengo, e utilizado normalmente sua carga de ingressos.
Sucede que por força de circunstâncias relacionadas à segurança pública, e um anunciado risco de confrontos entre torcidas, a CBF se viu na contingência de proibir o ingresso dos torcedores rubro-negros no Estádio.
Tal ato relativizou, mas não vulnerou o princípio da isonomia, posto que emprestou um tratamento, ainda que distinto, necessário, razoável e adequado, diante daquelas circunstâncias excepcionais.
Da mesma forma, a quadra histórica pela qual estamos passando, impõe a adoção de medidas excepcionais em prol da retomada paulatina e segura do público aos Estádios.
Como já dito, é impossível imaginar que o Brasil, enquanto País de dimensões continentais, vá alcançar, ao mesmo tempo, a mesma condição de segurança sanitária em todos os seus rincões, sendo mais do que razoável, impositivo, que se observe e que se obedeça às autoridades realmente competentes, no que se refere à retomada da frequência do público aos Estádios de Futebol em cada localidade, conforme for acontecendo.
De outro giro, e com todas as vênias, não se discute a respeito da competência da CBF e do Conselho Técnico da Série A para deliberar sobre a questão do retorno das torcidas aos Estádios. Não se pode, entretanto, deixar que eventuais ilegalidades e abusos perpetrados, escaparem do conhecimento da Justiça Desportiva.
E no presente caso, ao menos em sede de cognição sumária, é justamente o que parece ocorrer, quando se percebe que a Entidade de Administração do Desporto está, repito, negando vigência às orientações das Autoridades Sanitárias, para impedir ao Clube Requerente, que nos limites permitidos, retome paulatinamente a frequência de sua Torcia aos Estádios.
Com mais razão não se pode pretender que a deliberação adotada recentemente, na reunião do Conselho Técnico da Série A, realizada aos 08.09.2021, faça tábula rasa da decisão liminar objurgada.
É claro que não é lícito às partes interessadas, produzir fato novo, claramente para “bypassar” uma liminar deferida em detrimento de seus interesses, o que demonstra inclusive, certo menoscabo à Decisão da Justiça Desportiva.
Aliás, essa ação concertada entre todos os outros Clubes que integram a Série A, no sentido de tentar impedir o Clube aqui Autor de exercer o direito que aparentemente ostenta, de, nos limites impostos pela Autoridades Sanitárias, retomar paulatinamente com sua Torcida aos Estádios, deixa indícios da prática do chamado “abuso de maioria”, o que só por si, macularia a deliberação assemblear.
A respeito dessa matéria, cito trecho de inesquecível Decisão prolatada pelo nosso então Presidente, Dr. Paulo César Salomão Filho, na ocasião em que apreciou liminar nos autos dos Processos 67 e 68/2020:
“Há muito o direito societário já estuda os efeitos do abuso do direito de maioria em deliberações assembleares, no sentido de se impor certos limites à posição majoritária em prol da proteção às minorias. Este tema, importado da doutrina do direito alemão (Minderheitenschutz), é magistralmente apresentada pelo consagrado Mestre e Doutor Marcelo Vieira Von Adamek, em sua tese de doutorado, apresentada na Faculdade de Direito da USP, denominada: “Abuso de minoria no direito societário”
O referido doutrinador afirma com maestria que o direito deve sempre intervir para impor limites quando a maioria delibera uma determinação que prejudica demasiadamente a minoria sem que a contrapartida em caso de manutenção desta deliberação seja claramente perceptível.”
No presente caso vê-se que aqueles que antagonizam nestes autos com os interesses do Clube Autor, são os mesmos que se reuniram em Assembleia para proferir deliberação em detrimento da pretensão do Flamengo que é objeto do presente feito.
Tivesse essa deliberação autoexecutoriedade, de nada sobraria à competência desta Justiça Desportiva.
Por fim, não impressiona a alegação de que, diante da existência de perigo de demora inverso, não poderia vigorar a liminar objurgada.
A verdade inescapável é que o perigo da demora é sempre uma via de mão dupla, cabendo ao julgador exercer um juízo de ponderação de interesses, e tentar, sempre que possível, equacionar os riscos.
Assim é que, tanto a questão do risco de dano inverso, quanto aquelas afetas à irreversibilidade da medida liminar, podem ser superados, de acordo com o Enunciado 40 da I Jornada de Direito Processual Civil, no seguinte sentido:
“Enunciado 40: A irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência não impede sua concessão, em se tratando de direito provável, cuja lesão seja irreversível.”
Aqui não é preciso grande esforço para se perceber, que não se poderá devolver ao Clube Requerente, a oportunidade de franquear acesso aos seus Torcedores em jogos pretéritos, razão pela qual, à luz da densidade de seus argumentos e da probabilidade de êxito que prevejo, em juízo de ponderação, tenho que deva ser garantido ao Flamengo o direito vindicado, de franquear o acesso de sua Torcida aos Estádios, conforme e nos exatos limites permitidos pelas autoridades Sanitárias Competentes.
Presente toda essa moldura, não encontro qualquer razão de fato ou de direito que justifique a revogação da liminar deferida e que deverá assim vigorar ao menos até que o Eg. Pleno deste Tribunal, que é o Juiz Natural da questão, julgue definitivamente a presente demanda.
Pelo exposto, INDEFIRO os pedidos de reconsideração”, despachou o presidente Otávio Noronha.
Foi registrado o primeiro caso com a variante Delta em Sergipe.
A paciente de 40 anos mora em Aracaju.
Recentemente, viajou para o Rio de Janeiro.
Apresenta sintomas leves.
Coronavírus – Agência Petrobras
A Secretaria de Estado da Saúde confirma:
Uma mulher de 40 anos, moradora de Aracaju, é a primeira pessoa a ser identificada com a variante Delta do coronavírus em Sergipe. A Secretaria da Saúde do Estado (SES) recebeu, na tarde desta terça-feira (14), o resultado do sequenciamento genômico da amostra de RT-PCR da paciente, realizado pelo laboratório da Fiocruz .
A amostra foi coletada no dia 31 de julho. A paciente buscou um hospital particular da capital apresentando sintomas gripais leves, evoluindo de forma satisfatória, sem complicações. Por ter relatado uma viagem ao estado do Rio de Janeiro, ela teve a amostra coletada e enviada ao laboratório.
Além da amostra dessa paciente, outras trinta e uma amostras foram encaminhadas a FioCruz e constataram a presença da Variante Gama – já predominante em Sergipe.
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A Secretaria de Saúde, através do Laboratório Central, segue realizando a vigilância laboratorial dos casos Covid-19 para detectar a presença de variantes de interesse no estado. Essa vigilância possibilita identificar precocemente os casos, orientar corretamente o isolamento de pacientes e reconhecer cedo uma possível transmissão de linhagens de interesse.
“Apesar de estarmos num momento de queda expressiva no número de casos e óbitos, de uma baixa taxa de ocupação hospitalar, é fundamental entender que se não aumentarmos a cobertura vacinal, a gente pode fazer com que essa variante circule no estado. É fundamental que a população esteja imunizada. Assim, aquelas pessoas que ainda não tomaram a primeira dose, mas já chegou o momento de serem vacinadas, é fundamental buscar as unidades de saúde. E aqueles (as) que estão no momento da segunda dose, fiquem atentos se seu município está antecipando essa segunda dose”, disse o diretor de Vigilância em Saúde, Marco Aurélio Góes.
Tomaz Silva/Agência Brasil
O preço médio da gasolina subiu pela 6ª semana nos postos do Brasil.
O preço médio subiu para R$ 6,059 por litro, embora em alguns lugares já passe de R$ 7.
Nesta terça-feira, 14, o presidente do Banco Central, Roberto Carlos Branco, declarou que a Petrobras é muito apressada na autorização de novos aumentos, chegando a ter mais pressa que o exterior.
Pedro França / Agência Senado
NE Notícias foi informado que aliados do governo federal preparam intensa movimentação contra o Senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
Tido como ex-eleitor do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o senador é tratado como traidor, principalmente depois que colocou seu nome como opção da terceira via para ser candidato a presidente da República:
“Alessandro se prepare!”.
Embora o câncer em crianças seja uma doença rara, ele é responsável pela maioria das mortes entre crianças e adolescentes de 1 a 19 anos de idade, da ordem de 8% do total, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca).
“É a primeira causa de morte por doença no Brasil e nos países desenvolvidos. Ele (câncer) só perde para causas externas, como traumas, e outros agentes externos”, disse hoje (14) à Agência Brasil a oncologista e membro da diretoria da Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica (Sobope) Flávia Martins.
Os três tipos de câncer mais comuns entre crianças e jovens, por ordem de frequência, são leucemias, tumores no Sistema Nervoso Central (SNC) e linfomas.
A doutora Flávia Martins recomenda que, para fazer o diagnóstico precoce, é preciso prestar atenção na criança e no que dizem os pais, pois há tempos variados de diagnóstico. Os primeiros consistem no reconhecimento dos sintomas pelos pais e no atendimento médico não especializado da criança em um hospital, pronto-socorro ou Unidade Básica de Saúde (UBS). Em seguida, vem o atendimento complexo, com o diagnóstico final.
O mês de setembro é reservado à conscientização e combate ao câncer infantojuvenil.
Marcello Casal jr/Agência Brasil
Reconhecimento
A oncologista alerta que o reconhecimento dos sintomas pelos pais é muito importante. “Prestar atenção em febres contínuas. Lembrar que a criança tem, sim, febres, tem viroses, infecções, mas elas duram, no máximo, entre três e cinco dias, e não costumam deixar a criança prostrada, não costumam causar dor”. Outro sinal importante, segundo a médica, é a palidez.
“Quando a criança está um pouquinho descorada e menos ativa, os pais devem levar em consideração e levar para uma avaliação médica. Qualquer sintoma neurológico, como estrabismo, quando a criança fica vesguinha, ou a criança reclamar de alteração visual súbita, dor de cabeça”.
Flávia Martins ressaltou que a “dor é coisa de adulto, isso não é coisa de criança. Criança, para ter dor, tem que ter alguma justificativa e essa dor tem que passar por uma investigação”.
A oncologista reconheceu que os sintomas de alerta são mais fáceis de serem detectados pelos médicos. Já os sintomas mais comuns a outras doenças, como febre e dor de barriga, acabam passando despercebidos.
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Qualidade de vida
Estatísticas do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca) para o triênio 2020/2022 estimam 8.460 novos casos por ano de cânceres infantojuvenis, sendo 4.310 para o sexo masculino e 4.150 para o sexo feminino.
Segundo o Inca, o progresso no tratamento do câncer na infância e na adolescência nas últimas quatro décadas foi extremamente significativo. “Hoje, em torno de 80% das crianças e adolescentes acometidos da doença podem ser curados, se diagnosticados precocemente e tratados em centros especializados. A maioria deles terá boa qualidade de vida após o tratamento adequado”, informa o Inca.
A oncologista Flávia Martins lembrou que é importante não só a criança ser curada, mas manter qualidade de vida, com capacidade funcional. “Porque não basta curar. A gente tem que promover que essa criança chegue a ser um adulto, e até um idoso saudável. Então, quanto mais precocemente a gente encontrar aquele tumor do sistema nervoso central, aquela leucemia, a gente vai, muitas vezes, poder planejar o tratamento de forma que a criança seja menos espoliada, sofra menos agressões”.
O tricampeão de futebol Edson Arantes do Nascimento, conhecido como Rei Pelé, recebeu alta da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mas continua em recuperação no Hospital Albert Einstein, na capital paulista. Segundo boletim médico divulgado na tarde de hoje (14), o ex-jogador “apresenta boa condição clínica”.
No dia 4 deste mês, Pelé foi submetido a uma cirurgia para retirada de um tumor no cólon direito, descoberto durante exames cardiovasculares e laboratoriais de rotina, e o material retirado foi encaminhado para análise patológica.
Inicialmente, a previsão era que o ex-jogador, que tem 80 anos, recebesse alta da UTI no dia 7.
Na última sexta-feira (10), Pelé informou, pelo Instagram, que se sentia melhor a cada dia. “Meus amigos, a cada dia que passa eu me sinto um pouco melhor. Estou ansioso para voltar a jogar, mas ainda vou me recuperar por mais alguns dias. Enquanto estou por aqui, aproveito para conversar muito com minha família e para descansar. Obrigado novamente por todas mensagens de carinho. Logo mais estaremos juntos novamente!”, disse o tricampeão na mensagem.
Houve equívoco na divulgação de que o ex-deputado federal André Moura (PSC) foi nomeado para Conselho na Emdagro.
O nomeado foi o ex-secretário André BONFIM.
André Luiz Bonfim Ferreira foi nomeado como membro titular do Conselho Fiscal da Emdagro.
Os auxiliares e técnicos de enfermagem e demais servidores da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS), representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa) deliberaram em assembleia, nesta quarta-feira, 14, a aprovação da proposta da gestão do novo Acordo Coletivo do Trabalho 2021-2022.
A assembleia geral extraordinária ocorreu durante a paralisação da categoria de 24 horas, iniciada às 7h e que só terminará no mesmo horário nesta quinta-feira. Na ocasião, houve um ato público realizado na frente do Hospital de Urgência de Sergipe (HUSE).
O destaque do novo acordo é a implementação do auxílio-alimentação que será iniciado de forma progressiva, sendo R$ 100,00 (janeiro/2022), R$ 200,00 (março/2022) e R$ 300,00 (a partir de maio de 2022).
De acordo com o presidente do Sintasa, Augusto Couto, a aprovação da proposta da gestão não significa que os servidores estão totalmente satisfeitos, visto que outros pontos ficaram de fora, mas que na prática existe um ganho financeiro para a categoria.
“Nós já protocolamos o documento com a aprovação da proposta na SES e na FHS. Agora, vamos aguardar a aprovação dos sindicatos que representam as outras categorias da mesma proposta. E esperamos que no menor tempo possível o Governo possa homologar o Acordo Coletivo”, disse Augusto Couto.
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