Victor Ribeiro/ASN

Como NE Notícias informou, o STJD concedeu liminar permitindo a volta de público nos estádios nos jogos do clube, desde que haja liberação das autoridades locais.

Em decorrência da decisão do STJD, o Governo de Sergipe está convocando o Comitê Técnico-Científico para reunião extraordinária a ser realizada nesta quinta-feira, às 15h.

Para o encontro, estão sendo convidados presidentes de clubes de futebol.

Hospital de campanha — Mauricio Bazilio/Governo do Rio de Janeiro

Sergipe, QUATRO DIAS sem óbito por Covid-19. Desde o início da pandemia, 6.003 pacientes perderam a vida para doença. 17 novos infectados. Desde o começo, em março de 2020, 277.686 residentes em Sergipe tiveram ou têm o vírus. Os casos negativos são 319.822 e 217 exames aguardam resultado. Foram recuperadas 269.473 pessoas.

Em todo o Brasil, desde o início da pandemia, 587.847 óbitos e 21.017.736 casos de coronavírus. 709 mortes nas últimas 24 horas. 12.672 novos infectados.

MÉDIA MÓVEL DE MORTES NOS ÚLTIMOS SETE DIAS:

  • Quarta (8): 461
  • Quinta (9): 457
  • Sexta (10): 453
  • Sábado (11): 468
  • Domingo (12): 473
  • Segunda (13): 467
  • Terça (14): 520

BRASIL, 14 DE SETEMBRO DE 2021:

  • Total de mortes: 587.847
  • Registro de mortes em 24 horas: 709
  • Média de novas mortes nos últimos 7 dias: 520 (variação em 14 dias: -19%)
  • Total de casos confirmados: 21.017.736
  • Registro de casos confirmados em 24 horas: 12.672
  • Média de novos casos nos últimos 7 dias: 15.165 (variação em 14 dias: -33%)

SITUAÇÃO NOS ESTADOS:

  • Em alta (5 Estados): RO, RN, RR, CE, PI
  • Em estabilidade (9 Estados): SC, GO, PE, AP, RS, MT, RJ, PR, AC
  • Em queda (12 Estados e o DF): AL, PB, DF, ES, MG, SP, TO, MS, BA, PA, MA, SE, AM

VACINAÇÃO:

75.579.345 pessoas tomaram as duas doses de vacina, correspondendo a 35,43% da população. Metade do necessário para abrir mão do uso de máscaras.

Tomaram apenas a primeira dose 139.273.434 pessoas. A dose de reforço foi aplicada em 152.679 pessoas.

VARIAÇÃO DE MORTES NOS ESTADOS:

Sul

  • PR: -12%
  • RS: -6%
  • SC: +6%

Sudeste

  • ES: -24%
  • MG: -24%
  • RJ: -9%
  • SP: -32%

Centro-Oeste

  • DF: -23%
  • GO: +6%
  • MS: -42%
  • MT: -6%

Norte

  • AC: 0%
  • AM: -44%
  • AP: 0%
  • PA: -46%
  • RO: +125%
  • RR: +57%
  • TO: -40%

Nordeste

  • AL: -17%
  • BA: -43%
  • CE: +23%
  • MA: -61%
  • PB: -17%
  • PE: +2%
  • PI: +23%
  • RN: +64%
  • SE: -90%

O Athletico-PR garantiu a classificação para a semifinal da Copa do Brasil após derrotar o Santos por 1 a 0, na noite desta terça-feira (14) na Vila Belmiro, na partida de volta das quartas de final da competição.

O Furacão chegou ao confronto em situação muito confortável, após triunfar no jogo de ida pelo mesmo placar, no dia 25 de agosto na Arena da Baixada.

O único gol da partida desta terça-feira saiu já aos 33 minutos da etapa final. Após cobrança de escanteio o goleiro João Paulo afastou a bola parcialmente e Zé Ivaldo dominou na grande área. O zagueiro então girou e bateu cruzado, com categoria, para marcar.

Agora, o Athletico-PR aguarda o jogo da próxima quarta-feira (15) entre Flamengo e Grêmio para saber quem será o seu próximo adversário na competição. Na partida de ida o Rubro-Negro triunfou por 4 a 0 jogando em Porto Alegre.

Rodrigo Pacheco – Leopoldo Silva/Agência Senado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, confirmou que devolveu ao Executivo a Medida Provisória (MP) 1068/2021, que limitava a remoção de conteúdos publicados nas redes sociais. Com a decisão de Pacheco, as regras previstas na MP deixam de valer e não serão analisadas pelo Congresso Nacional. Ele disse considerar que as previsões da MP são contrárias à Constituição de 1988 e às leis, caracterizando exercício abusivo do Executivo, além de trazer insegurança jurídica.

— Há situações em que a mera edição de Medida Provisória é suficiente para atingir a funcionalidade da atividade legiferante do Congresso Nacional e o ordenamento jurídico brasileiro – apontou Pacheco, durante a ordem do dia desta terça-feira (14).

De acordo com o presidente Pacheco, a MP traz dispositivos que atingem o processo eleitoral e afetam o uso de redes sociais. Ele destacou que parte da matéria já é tratada no PL 2630/2020, que visa instituir a Lei Brasileira de Liberdade e Transparência na Internet. A matéria já foi aprovada no Senado, em junho do ano passado, e agora está em análise na Câmara dos Deputados.

A MP cria novas regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais, estabelecendo garantias aos usuários e dificultando a remoção de publicações ou a suspensão de contas. Um dos pontos mais polêmicos é a necessidade de sempre haver justa causa e motivação para que ocorra cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis nas redes sociais pelas plataformas ou provedores. A previsão, em tese, dificultaria a remoção de informações falsas da internet.

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Ministra do STF derruba MP de Bolsonaro

As empresas que produziam a cachaça brasileira João Andante deverão indenizar a produtora do uísque Johnnie Walker por parasitismo da marca e o risco de sua diluição no mercado. A confirmação foi dada nesta terça-feira, pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O colegiado apreciou recursos especiais de ambas as partes e impôs apenas uma alteração em relação à condenação, originalmente fixada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo: decidiu reduzir o valor da indenização por danos morais de R$ 200 mil para R$ 50 mil.

Relator, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino entendeu que o montante é abusivo em relação a outros casos análogos julgados pela corte. Sua sugestão foi acolhida por unanimidade pelos demais integrantes da 3ª Turma.

Nos demais pontos da condenação, óbices processuais impediram o STJ de analisar o pedido das empresas brasileiras. Rever a conclusão do TJ-SP quanto à ocorrência do ato ilícito, por exemplo, demandaria reexame de fatos e provas, medida vedada pela Súmula 7 da corte.

Além disso, a jurisprudência pacífica do STJ indica que danos morais oriundos da violação de marca registrada decorrem diretamente da prática do ilícito. Portanto, não há necessidade de comprovar o efetivo abalo moral da Johnnie Walker.

Por outro lado, a 3ª Turma negou provimento ao recurso da empresa que fabrica o uísque americano, cujo pedido era para também impedir o uso da marca “O Andante”, pois a matéria não foi examinada sequer implicitamente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Para condenar as fabricantes da cachaça João Andante, o TJ-SP entendeu que, embora as partes comercializem bebidas distintas voltadas para públicos diferentes, há uma clara associação entre os elementos figurativos das duas marcas.

Para a corte paulista, não se pode desconsiderar o “evidente parasitismo” da marca famosa e o risco de sua diluição. O tribunal entendeu que, ainda que a marca brasileira tenha buscado inspiração em mais de um referência, constituiu “nítida paródia” da marca estrangeira.

Durante o trâmite do processo, mas ainda antes do julgamento no TJ-SP, o nome João Andante foi substituído por “O Andante”. Além disso, o registro que fazia a paródia com o uísque americano foi anulado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).

REsp 1.881.211

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (RCL) 43007 para suspender as ações penais relativas ao imóvel e a doações da Odebrecht para o Instituto Lula, em tramitação na 10ª Vara Federal de Brasília (DF). Segundo o ministro, há risco de dano processual irreparável ou de difícil reparação ao ex-presidente, caso seja instaurada nova persecução penal ou impostas medidas cautelares com base no acordo de leniência da Odebrecht e nos elementos de prova oriundos desse pacto de cooperação.

Lewandowski declarou nulas as provas, mas sua decisão aguarda a análise da Segunda Turma do STF, tendo em vista a interposição de agravo pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A defesa de Lula pede o trancamento das ações penais alegando a ocorrência de ilegalidade e constrangimento ilegal decorrentes do descumprimento das ordens do STF relativas ao trancamento definitivo dos autos na origem (13ª Vara Federal de Curitiba).

Segundo os advogados do ex-presidente, embora todos os atos decisórios tenham sido declarados nulos, bem como os elementos de prova, em razão da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, o Ministério Público Federal em Brasília pediu que a defesa apontasse as provas que considera nulas, a fim de permitir o reaproveitamento do material.

Em sua decisão, o ministro afirma que, embora não tenha ocorrido a ratificação da denúncia dos autos de origem (caso da sede do Instituto Lula), quando o Supremo declarou a incompetência de Moro para o julgamento de Lula, reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa da Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia.

Leia a íntegra da decisão

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para suspender, na íntegra, a eficácia da Medida Provisória (MP) 1.068/2021, que restringe a exclusão de conteúdo e de perfis de usuários das redes sociais. A ministra pediu a inclusão das ADIs 6991, 6992, 6993, 6994 6995, 6996 e 6998 em sessão virtual extraordinária, para que a decisão seja submetida a referendo do Plenário. A sessão foi agendada pelo presidente, ministro Luiz Fux, para os dias 16 e 17/9.

A MP, editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, altera dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e da Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/1998). Os autores das ADIs são o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Solidariedade, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Novo, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Conselho Federal da OAB. Entre outros pontos, eles sustentam a ausência de relevância e de urgência que justifique a edição de medida provisória para promover alterações significativas no Marco Civil da Internet, em vigor há sete anos.

Garantias fundamentais

Na decisão, a ministra afirmou que os direitos fundamentais, sobretudo os atinentes às liberdades públicas, são pressupostos para o exercício do direito à cidadania e que a Constituição Federal (artigo 62, parágrafo 1º, alínea ‘a’) afasta a veiculação, por meio de medida provisória, de matérias atinentes a direitos e garantias fundamentais.

Para Rosa Weber, os direitos individuais visam, especialmente, à proteção dos cidadãos em relação aos arbítrios do Estado. Possibilitar ao presidente da República, chefe do Poder Executivo, a restrição de direitos fundamentais por meio de instrumento unilateral (a medida provisória), sem nenhuma participação ativa de representantes do povo e da sociedade civil, é, a seu ver, incompatível com o propósito de contenção do abuso estatal.

Ao refutar a alegação de que a MP, em vez de restringir, apenas disciplinaria o exercício dos direitos individuais nas redes sociais, maximizando sua proteção, a ministra ressaltou que toda conformação de direitos fundamentais implica, necessariamente, restringi-los. “A meu juízo, somente lei em sentido formal, oriunda do Congresso Nacional, pode fazê-lo, por questões atinentes à legitimidade
democrática, por maior transparência, por qualidade deliberativa, por possibilidade de participação de atores da sociedade civil e pela reserva constitucional de lei congressual”, afirmou.

A relatora destacou, ainda, que o Supremo já firmou entendimento de que os direitos fundamentais, sobretudo os atinentes às liberdades públicas, são pressupostos para o exercício do direito à cidadania, que “só pode ser exercida de forma livre, desinibida e responsável quando asseguradas determinadas posições jurídicas aos cidadãos em face do Estado”.

Na sua avaliação, a natureza instável das medidas provisórias, caracterizada pela temporariedade de sua eficácia e pela transitoriedade de seu conteúdo, aliada à incerteza e à indefinição quanto à sua aprovação, é incompatível com a necessidade de segurança jurídica e previsibilidade objetiva exigidas pelo postulado do devido processo legal.

Leia a íntegra da decisão

Os auditores fiscais tributários (AFTs) da Secretaria da Fazenda de Sergipe (Sefaz/SE) iniciaram hoje uma greve de 48h. Amanhã (15/09), às 7h, no segundo dia da paralisação, a categoria realizará um ato em frente ao Palácio dos Despachos (localizado na Avenida Adélia Franco). A greve vai terminar às 7h da manhã desta quinta-feira (15/09). 

Decretada em assembleia virtual e presencial, na última segunda-feira (13), a paralisação tem o objetivo de sensibilizar o secretário da Fazenda, Marco Queiroz, a unificar as duas carreiras públicas existentes na Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) ou implementar o Concurso Público, para o cargo de Auditor Fiscal Tributário (anunciado pela administração estadual), dentro dos dispositivos que regem a Lei Complementar nº 283 de 21 de dezembro de 2016. Essa legislação reestruturou a Carreira do Fisco do Estado de Sergipe. 

“Já o ato de amanhã na porta do Palácio tem o objetivo de reforçar a nossa reivindicação ao governador Belivaldo Chagas, para que o mesmo tome pé da situação e resolva a questão, porque do contrário o Marco Queiroz estará tacitamente colocando em extinção 410 auditores técnicos tributários”, afirmou o presidente do Sindicato do Fisco de Sergipe (SINDIFISCO/SE), Zé Antônio.     

*Proposituras apresentadas à Sefaz* 

De acordo com Zé Antônio, a diretoria do SINDIFISCO/SE vem apresentando aos dirigentes da SEFAZ e à Procuradoria Geral do Estado (PGE) sugestões para a Unificação da Carreira ou Concurso Público, pela Lei Complementar 283. “Porém, o secretário Marco Queiroz não tem demonstrando vontade política para resolver esse problema. Ao contrário, está criando um ambiente hostil na Sefaz”, em vez de solucionar questão que é simples e básica. 

“Reafirmamos que o Fisco Estadual está com toda disposição para responder os desafios da necessidade de recursos para o Estado. O secretário poderia contribuir para organizar a estrutura da Sefaz, para ajudar o Estado na arrecadação dos tributos estaduais de forma mais eficaz para que o Estado possa desenvolver de forma plena todas necessidades sociais do cidadão, como escolas, saúde, rodovias”, afirmou Zé Antônio. 

SAIBA MAIS

Em ato semipresencial, em julho deste ano, o SINDIFISCO/SE protocolou ofícios e minutas ao secretário da Fazenda, Marco Queiroz, tanto relativo à realização do Concurso Público, pela Lei Complementar nº 283, quanto à Minuta de Projeto Lei, propondo à Administração Estadual a Unificação das Carreiras na Sefaz/SE.

“Apresentamos uma propositura com alternativa técnica e jurídica para solucionar um velho dilema institucional, que é coexistência de dois cargos da carreira de auditor fiscal tributário (AFT) e auditor técnico (AT). Esses cargos apresentam pequenas diferenciações de atribuições entre eles, entretanto as duas carreiras têm a mesma competência plena de lançamento do crédito tributário, estabelecido pelo artigo 142 do Código Tributário Nacional”, descreve Zé Antônio.

A omissão de Marco Queiroz relacionada aos projetos de Unificação da Carreira e ao anunciado Concurso Público está deixando a categoria inquieta. “A grande preocupação das auditoras e auditores fiscais tributários (AFTs) é que a forma como a Sefaz está encaminhando o Concurso, a carreira dos AFTs ficará em extinção de forma tácita, o que também desestruturar a própria Administração Tributária estadual”, afirmou Zé Antônio.

O *senador Alessandro Vieira* (Cidadnia-SE) defendeu nesta terça-feira (14) que a CPI da Covid dure o tempo que for necessário – e *não, necessariamente, acabe em setembro como tem* proposto o relator da CPI, senador Renan Calheiros (MDB-AL),*. Entre as dificuldades encontradas hoje pelos membros da CPI* está a *falta de acesso aos documentos* e a *necessidade de ouvir importantes depoimentos*. “Nosso prazo maior vai até início de novembro”, reiterou Vieira, diante do colegiado. Renan Calheiros tem afirmado que pretende *apresentar o relatório final sobre os trabalhos da comissão e a sugestão de indiciamento dos potenciais culpados no dia 24 de setembro*. 

Alessandro Vieira disse que está difícil para senadores acessarem documentos e que falta ouvir importantes depoentes que precisam esclarecer denúncias recebidas pela CPI. O *senador Alessandro Vieira defendeu nesta terça-feira (14) a prorrogação do trabalho da CPI da Covid*, para não prejudicar o andamento de apurações cruciais para o indiciamento dos responsáveis. “Essa CPI tem muita coisa pra fazer. Eu sei que o relator tem objetivos claros com relação a prazo”*, disse Vieira, *”mas é fundamental, segundo dele, que a CPI execute essa missão crucial de cobrar das autoridades sua responsabilidade*” “É muito fácil jogar pedra. Mas tem hora que é preciso carregar a pedra”, ensinou *Alessandro Vieira*. 

“Essa *CPI tem desafios marcantes e talvez o mais importante, do ponto de vista da estratégia da investigação, é não perder os caminhos”, apontou Alessandro Vieira*. “Na apuração que fazemos aqui, das ações e omissões do governo federal, durante a pandemia, muito claramente *esbarramos num esquema de grande lavagem de dinheiro, de drenagem de recursos públicos, de corrupção*”, apontou o senador. “Mas a CPI não conta com as ferramentas adequadas para dar andamento a uma investigação dessas até o final. O que ela pode fazer, e está fazendo, é colocar muita luz sobre uma realidade”, explicou.

O senador, que é delegado da Polícia Civil em Sergipe, afirmou que “essa CPI não foi a única que recebeu os relatórios de inteligência do Coaf” (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), mostrando operações milionárias suspeitas, *mas também as autoridades, como o Ministério Público Federal e a Polícia Federal*, a quem cabe tomar providências. “Tudo isso está sendo mapeado pela CPI para ser encaminhado aos órgãos competentes: empresas povoadas por laranjas, fantasmas, contas de passagem, todo o roteiro típico de uma grande esquema de lavagem”, disse disse o senador. “A corrupção não é de esquerda, nem de direita, é um comportamento humano que passa pela falta de atividade, na omissão dos órgãos de controle”.

A reação do senador ocorreu após inquirir o depoente do dia, o *advogado e empresário Marcos Tolentino*, que prestou depoimento à comissão, mas, amparado numa decisão do Supremo, esquivou-se a maior parte do tempo em responder. Tolentino nega, mas ele é considerado pela cúpula da comissão o “sócio oculto” do FIB Bank instituição que emitiu carta-fiança para a contratação, pela Precisa Medicamentos, para a compra de lote da vacina indiana Covaxin. O contrato da Precisa com o Ministério da Saúde para o fornecimento das vacinas acabou encerrado após denúncias de irregularidades.

Alexandre Vidal / Flamengo

Como NE Notícias informou, o Flamengo está liberado para ter público no Maracanã no jogo contra o Grêmio.

Insatisfeitos, 19 times articulam o adiamento da próxima rodada do Campeonato Brasileiro Série A.

Nos bastidores, o tom é de grande irritação.