Quatro casos da variante Delta já foram confirmados em Sergipe, má só numero poderá ser ainda maior devido ao 12 casos em investigação pela Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz.

Segundo a fundação, dois casos tem forte potencial para resultado positivo.

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Peter Ilicciev / Fiocruz

“Essas duas amostras são de pessoas que estiveram em local de grande circulação da variante Delta e tiveram contato com pessoas contaminadas com a nova variante”, explica Cliomar Alves, superintendente do Laboratório Central de Saúde Pública de Sergipe (Lacen).

O deputado Gilmar Carvalho por intermédio da Indicação nº 529/2021  requereu ao Governo do Estado de Sergipe que promova a alteração legislativa necessária para que, a partir de janeiro de 2022, seja retirado o desconto previdenciário  de 14% dos aposentados e pensionistas que recebem abaixo do teto do INSS. Além disso, que a incidência do referido desconto sobre os que recebem acima do teto, seja sobre a parcela  dos proventos ou pensão que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

previdencia social
Antonio Cruz / ABr

Gilmar entende que os Estados têm enfrentado dificuldades para sanar o déficit previdenciário existente mas, a imposição por tempo indeterminado  de contribuição que incida  sobre proventos de aposentados e pensionistas que recebem menos que o teto, soa como uma punição para os que dedicaram suas vidas ao serviço público. “O rendimento dessas pessoas mal dá para prover o próprio sustento, ainda mais nos tempos de crise que entrentamos”, salientou o deputado.

Vale ressaltar que, de acordo com o noticiado na imprensa sergipana, a arrecadação do Estado de Sergipe vem subindo nos últimos anos, melhorando a capacidade financeira. Sendo assim, garantindo o equilíbrio fiscal, é possível adotar a mudança sugerida na Indicação do Parlamentar, ampliando a renda de aposentados e pensionistas de Sergipe. “O Estado de Alagoas, nosso vizinho, já promoveu essa mudança, garantindo uma melhor qualidade de vida aos aposentados e pensionistas”, ressaltou Gilmar.

Policiais Civis da Delegacia Regional de Maruim efetuaram, na tarde dessa quinta-feira (30), a prisão em flagrante de Edivaldo dos Santos, 26 anos, suspeito pelo homicídio que vitimou Fagner Santos de Oliveira, 18 anos, no Povoado São Vicente. O suspeito foi preso em Maruim.

De acordo com as informações policiais, a vítima foi atingida por um disparo de arma de fogo no interior da sua residência. No decorrer das investigações, os agentes diligenciaram e descobriram que Fagner havia discutido poucas horas antes com Edivaldo, que é ex-presidiário.

Dentre as testemunhas que foram ouvidas, uma confirmou que viu o suspeito correndo, logo após o crime, por um matagal que fica nos fundos da casa da vítima. Edivaldo se encontra à disposição da Justiça.

Trabalhadores informais nascidos em outubro recebem hoje (1º) a sexta parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.ebcebc

O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro é depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.

As datas da prorrogação do benefício foram anunciadas em agosto. Ao todo, 45,6 milhões de brasileiros estão sendo beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O auxílio é pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada (veja guia de perguntas e respostas no último parágrafo).

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.

O pagamento da sexta parcela aos inscritos no Bolsa Família começou no último dia 17 e terminou ontem (30). O auxílio emergencial somente é depositado quando o valor é maior que o benefício do programa social.

Em todos os casos, o auxílio está sendo pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.

O programa se encerraria em julho, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para as parcelas.

Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.

A Prefeitura de Aracaju, através do Comitê de Operações Emergenciais (COE), decidiu, nesta quinta-feira, 30, pela suspensão do toque de recolher e a ampliação de público em eventos abertos e fechados na cidade. As novas medidas consideram a redução dos índices de contaminação e de óbitos pela covid-19, a baixa ocupação dos leitos hospitalares e o avanço significativo da vacinação na cidade. O novo decreto municipal nº 6.573/2021, se adequa às diretrizes estabelecidas pelo governo estadual.

interdicao isolamento aracaju
André Moreira / PMA

De acordo com o novo decreto municipal, a capacidade máxima dos eventos, sejam sociais, sejam de lazer coletivo, a partir desta sexta-feira (1º), passa a ser de 600 pessoas em locais fechados e de 900 pessoas em locais abertos. Haverá, ainda, uma segunda fase de ampliação a partir do dia 1º de novembro; para eventos acima de 600 pessoas em ambientes fechados e 900 pessoas em ambientes abertos, quando somente será permitido o acesso aos eventos às pessoas que tenham recebido as duas doses de imunizante contra a covid-19 ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de covid-19.

Fica autorizado, também, a realização de eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, a exemplo de corridas, maratonas, cavalgadas, torneios e partidas nas diversas modalidades esportivas. Quanto aos jogos de futebol profissional, a capacidade de público é ampliada de 20% para 30%. Com relação a realização de eventos religiosos, fica autorizado em ambientes abertos desde que respeitadas as medidas sanitárias de higiene e de prevenção à contaminação da covid-19.

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Cenário epidemiológico

Durante a reunião do COE, a secretária da Saúde de Aracaju, Waneska Barboza, apresentou os dados epidemiológicos relacionados à covid-19 em Aracaju. De acordo com ela, a semana atual, quando comparada há 14 dias, apresentou uma redução de 37,5% na média de novos casos, uma diminuição de 21,73% na média diária de internamentos e uma queda de 60% em novos internamentos. A média de casos internados vem apresentando queda há 17 semanas. Já em relação aos óbitos, Aracaju registrou dois casos em decorrência do coronavírus ao longo do mês de setembro.

A secretária também informou os dados mais atualizados da vacinação na capital sergipana. São 488.455 pessoas imunizadas com a primeira dose (85,7% da população acima de 12 anos). Destas, 304.796 já receberam as duas doses ou dose única (59,31% da população adulta).

A Prefeitura de Aracaju, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), iniciou nesta quinta-feira, 30, mais uma fase da vacinação da população contra a covid-19, com a inclusão dos adolescentes de 13 anos no calendário municipal.

Durante todo o dia, foram vacinados 3.339 adolescentes de 13 a 17 anos, além de 8.183 pessoas com a segunda dose, completando o ciclo vacinal de 60,9% da população de 18 anos e mais. Com relação à repescagem, foram imunizadas 346 pessoas, e outras 868 com a dose de reforço. Com mais esse quantitativo, a capital sergipana chega à marca de 492.158 pessoas vacinadas, com a primeira dose, até o momento.

No caso dos adolescentes, para receber a primeira dose, devem se dirigir acompanhado dos pais ou responsáveis a um dos sete pontos fixos, das 8h às 16h. São eles: Shopping Riomar (Coroa do Meio); Aracaju Parque e Shopping (Bairro Industrial); Estação Cidadania (Bugio); Universidade Tiradentes (Farolândia); Uninassau (Avenida Augusto Franco); Igreja Universal do Reino de Deus (DIA) e Unidade Básica de Saúde (UBS) Santa Terezinha (Robalo).

É obrigatório apresentar um documento de identificação com foto e comprovante de residência de Aracaju, em nome da pessoa ou dos pais, com validade dos últimos seis meses. Também é possível ser imunizado no drive-thru da Sementeira das 8h às 17h, mediante cadastro prévio no site da Prefeitura e código validado.

Drive-thrus

Os dois drive-thrus da capital, Parque da Sementeira e 28º Batalhão de Caçadores, também estão vacinando com a segunda dose da AstraZeneca e da Pfizer, das 8h às 17h. Para receber a segunda dose nesses locais, não é necessário um código validado. Bruno Francisco Dias, que foi vacinado no drive da Sementeira, ressaltou a rapidez e praticidade. “Agora estou aliviado em completar meu ciclo e me sentir imunizado”, disse.

D2 de AstraZeneca e da Pfizer

A SMS realizou uma nova antecipação de segunda dose (D2) de AstraZeneca e de Pfizer. Quem precisa receber a segunda dose da Astrazeneca até 20 de outubro pode procurar um dos pontos de vacinação, que são: UBSs Augusto Franco (Farolândia), Cândida Alves (Santo Antônio), Francisco Fonseca (18 do Forte), Marx de Carvalho (Ponto Novo), Roberto Paixão (17 de Março), Externato São Francisco (Suíssa) e Auditório Antônio Vieira Neto, das 8h às 16h; além dos drives do Parque da Sementeira e do 28 BC, das 8h às 17h.

A D2 de Pfizer estará disponível nos drives do Parque da Sementeira e do 28 BC (das 8h às 17h), na Estação Cidadania (Bugio), Faculdade Pio Décimo (Av. Tancredo Neves), UBS Santa Terezinha (Robalo), Uninassau (Av. Augusto Franco) e Universidade Tiradentes (Farolandia), das 8h às 16h. Para ser vacinado, basta levar o cartão de vacina comprovando que tomou a primeira dose, um documento com foto e CPF e um comprovante de residência de Aracaju no nome da pessoa que vai tomar a vacina.

D2 de CoronaVac

A segunda dose de CoronaVac segue sendo ofertada no auditório anexo à Escola Municipal Presidente Vargas, Estação Cidadania (Bugio), Faculdade Pio Décimo (Tancredo Neves) e na Unit (Farolândia), das 8h às 16h.

Repescagem

Paralelo à vacinação do novo grupo, a Prefeitura de Aracaju dará continuidade à repescagem para os aracajuanos que ainda não receberam a primeira dose da vacina e a imunização de gestantes acima de 18 anos. Estas pessoas poderão receber a D1 em 16 Unidades Básicas de Saúde, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

São elas: UBS João Bezerra (Areia Branca); UBS Niceu Dantas (Mosqueiro); UBS Geraldo Magela (Orlando Dantas); UBS Celso Daniel (Santa Maria); UBS Hugo Gurgel (Coroa do Meio); UBS Ministro Costa Cavalcante (Inácio Barbosa); UBS Joaldo Barbosa (Bairro América); UBS Edézio Vieira de Melo (Siqueira Campos);  UBS Maria do Céu (Centro); UBS Dona Jovem (Bairro Industrial); UBS Carlos Fernandes (Lamarão); UBS Eunice Barbosa (Porto Dantas); UBS Anália Pina (Almirante Tamandaré); UBS José Machado de Souza (Santos Dumont); UBS Onésimo Pinto (Jardim Centenário); e UBS Carlos Hardman (Soledade).

“Estava doente e não consegui tomar a vacina na minha idade regular. Estou feliz em ter conseguido tomar a minha primeira dose”, disse Gabriele Barboza, que tomou a sua vacina na UBS Edézio Vieira de Melo.

Dose de reforço

O reforço para os idosos acima de 60 anos, que tomaram a segunda até 15 de abril, e a 3ª dose dos imunocomprometidos, a partir de 50 anos, também está sendo disponibilizado nos seguintes pontos fixos, das 8h às 16h: UBS Santa Terezinha (Robalo); Shopping Riomar (Coroa do Meio); Aracaju Parque Shopping (Bairro Industrial); Universidade Tiradentes (Farolândia); Uninassau (avenida Augusto Franco); Igreja Universal do Reino de Deus (próximo ao viaduto do DIA); e Estação Cidadania (Bugio).

Drogas DInheiro
Polícia Federal

Equipes da Divisão de Narcóticos de Itabaiana (Denarc), com o apoio de agentes da Divisão de Crimes Contra o Patrimônio (Depatri), prenderam em flagrante Paula Suany Nunes, por tráfico de drogas. Ela foi presa na tarde dessa quinta-feira (30), no estacionamento do shopping da cidade, no bairro Miguel Teles de Mendonça.

De acordo com o delegado Khertton Rafael, ela já era investigada como integrante de um grupo criminoso. “Ela foi surpreendida em flagrante transportando cinco tabletes de maconha. Nossa divisão já vinha investigando há algum tempo. Ela está envolvida com uma associação para o tráfico e faz a distribuição de droga em diversos bairros”, acrescentou.

Na ação policial, foram apreendidos cinco tabletes, pesando cerca de 1kg cada e avaliados em R$ 15 mil. Além do entorpecente, também foi apreendida a quantia de, aproximadamente, R$ 3 mil, em notas fracionadas, e uma máquina de cartão. Ela foi presa e já encontra-se à disposição da Justiça.

Diego Costa
NE Notícias

O jogador Diego Costa, atualmente noAtlético Mineiro, nega que possui qualquer tipo de ligação com o site de apostas Esporte Net.

Em matéria, a Folha de São Paulo, nesta sexta-feira, publicou: “Operação da Polícia Federal investiga site de apostas e atacante Diego Costa“.

Em contato com o criminalista Aurélio Belem, que faz a defesa do jogador, Diego Costa manifestou indignação.

Segundo o advogado, Diego Costa abre mão de todos os seus sigilos constitucionais e se coloca à disposição da Polícia Federal para prestar esclarecimentos.

O inquérito é sigiloso.

Dinheiro Esporte Net
Polícia Federal

Na operação realizada nesta quinta-feira, 30, agentes da Polícia Federal recolheram, do Esportenet, smartphones, equipamentos eletrônicos, documentos, veículos e mais de R$ 620 mil.

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão: dois em Itabaiana, um em Lagarto, dois em Simão Dias, um em Salvador (BA) e um em São Paulo (SP).

Segundo o site Itnet, o jogador DIEGO COSTA é investigado por ser acusado de ser o maior financiador do site de apostas.

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Reinaldo Moura / Assessoria

O resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal de quarta-feira (29/9), que acabou por condenar o ex-deputado André Moura a oito anos e três meses de prisão, teve reflexos na sessão desta quinta-feira (30/9). Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski levantaram questionamento sobre a decisão do presidente Luiz Fux de definir futuramente o destino de uma das três ações às quais o ex-parlamentar respondia e também da decisão sobre a dosimetria da pena.

André Moura foi condenado por 6 votos a 4 em duas das ações. Em um terceiro processo, a votação ficou empatada em 5 a 5 e, na sessão de quarta-feira, o ministro Fux decidiu que este último caso seria suspenso, e retomado apenas quando fosse nomeado o novo ministro da Corte. 

Para Lewandowski, no entanto, o julgamento não se encerrou.

No início da sessão desta quinta, o ministro, apoiado por Gilmar Mendes, questionou a decisão de Fux, defendendo que, nesse caso, deveria ter sido aplicado o in dubio pro reo. Ele afirmou que, quando o julgamento for retomado, será necessário reabrir o espaço para as sustentações orais, para garantir oportunidade à defesa de convencer o novo ministro sobre a inocência do réu.

“Eu penso que é um princípio universal de que o empate sempre favorece o réu. Eu colacionei inúmeras decisões das Turmas em que essa tese foi assim assentada. Ainda que se reabra o julgamento para a coleta do 11º voto, eu penso que teríamos que reabrir todos os debates orais, sob pena de ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa”, disse.

Em relação às duas ações que foram efetivamente julgadas, Lewandowski argumentou que os ministros vencidos não tiveram oportunidade de discutir a dosimetria da pena imposta ao ex-deputado.

Os quatro ministros que foram vencidos no mérito não tiveram oportunidade de votar na dosimetria da pena. E essa é uma questão extremamente importante tendo em conta que estamos diante de fatos que ocorreram há cerca de dez anos, em que possivelmente a pena em abstrato talvez já tenha prescrito, e, eventualmente, a pena em concreto possa ter superado esse instituto que é um direito fundamental do réu. E lembro que durante o julgamento da AP 470 [mensalão] a questão da dosimetria foi fundamental, os que perderam no mérito puderam votar na dosimetria“.

Segundo o ministro, não houve entendimento perfeito do voto do ministro Nunes Marques, que abriu divergência em relação ao relator, Gilmar Mendes, votando pela condenação de André Moura e sendo acompanhado pela maioria. O ministro Gilmar havia votado pela inocência do ex-deputado. Foi Nunes Marques quem fixou a pena em oito anos e três meses de prisão

Mas Lewandowski insistiu que um novo exame do caso seria necessário. “Acho que é um direito dos ministros que não votaram possam se manifestar na dosimetria, sobretudo num caso em que possivelmente nós teremos embargos infringentes e essa matéria pode ser questionada e, se não for discutida, não há como ser questionada.”

O presidente Luiz Fux ponderou, então, que “à luz do regimento interno, o empate só favorece o réu em Habeas Corpus e recurso extraordinário”. “Nós não podemos criar uma regra de Direito, porque depois da Constituição de 1988, o Supremo perdeu sua competência legislativa”, afirmou.

Além disso, Fux disse que é uma “contradição em termos” os ministros que acabaram vencidos na votação dosarem a pena. “Vossa Excelência lembra que há um precedente, e isso eu precisaria consultar. E, em terceiro lugar, eu tenho severas dúvidas sobre se cabem embargos de divergência dentro do próprio Plenário”, salientou.

Por seu lado, o ministro Gilmar Mendes disse que, anteriormente, que o STF já admitiu embargos infringentes em decisões do Pleno em matéria criminal. “Isso foi assentado, todos se lembram”, afirmou, lembrando posteriormente do precedente dos segundos embargos de declaração na Ação Penal 565, “um caso complexo em que o Supremo adotou o entendimento firmado no mensalão para decidir, em Plenário, que cabem embargos se houver “contradição intrínseca na dosimetria da pena”.

“Quanto à dosimetria, também resolvemos a questão nesse sentido. Aqueles que eventualmente ficam vencidos participam da dosimetria. Eu não quis levantar ontem porque havia uma certa aflição para o encerramento do julgamento. Mas como se adiou, de fato nós vamos ter que rediscutir essa matéria, eventualmente na presença do novo colega ou não.” 

Neste ponto, o ministro fazia referência ao fato de que o STF está com um integrante a menos em sua composição. O indicado do presidente Jair Bolsonaro, ex-ministro André Mendonça, ainda não teve sua sabatina autorizada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

O presidente Fux, ao informar que registraria em ata as reclamações levantadas pelos outros dois ministros, resolveu encerrar a discussão, que ele considerou “fora de hora”. “Mas só para não deixar de responder: eu busquei um precedente do Plenário, em que era presidido por Vossa Excelência, ministro Gilmar Mendes, e era uma questão de impedimento: a Corte estava completa, havia o impedimento, e aí não tem a quem esperar. Deu empate, favoreceu-se o réu. Mas quando a Corte está completa, a decisão que ser da Corte toda, daí a suspensão do resultado da ação penal”, complementou.

Lewandowski, então, voltou a defender que a questão da dosimetria seja novamente debatida com o Plenário completo, inclusive reabrindo o espaço para as sustentações orais. Irritado, Fux retrucou que achava a sugestão “um absurdo”. Lewandowski questionou se o advogado não teria a oportunidade de convencer o novo ministro sobre a inocência de seu cliente. Diante disso, Barroso também se exaltou: “As duas que já acabaram? Com julgamento proclamado? Pode deixar o advogado atuar, mas de ofício?”

Lewandowski então retornou ao ponto inicial e disse que queria que constasse em ata seu posicionamento de que o empate deve sempre favorecer ao réu, e também que o julgamento, segundo ele, não tinha terminado. “O julgamento não terminou porque eu, como ministro da Suprema Corte, não tive a oportunidade de votar na dosimetria.”

Barroso retrucou: “Mas vossa excelência estava presente. Não votou, não votou”. Gilmar voltou a intervir, lembrando que não foi aberto o espaço para a discussão da dosimetria. Fux resolveu a situação dizendo que iria verificar, “à luz do regimento”, o que ele pode fazer, na posição de presidente, e proclamou o julgamento seguinte.

Jurisprudência
Antes que as votações de ações penais fossem transferidas às Turmas, houve um caso em que o Plenário enfrentou questão de ordem para saber se os ministros que ficaram vencidos no mérito poderiam votar na dosimetria. Trata-se da Ação Penal 432, em que, a partir de uma questão de ordem suscitada pelo ministro Dias Toffoli, o Plenário, repisando o entendimento da AP 470, entendeu que todos deveriam votar na dosimetria, independentemente do que foi votado no mérito.

Nessa ocasião, o ministro Gilmar Mendes ficou vencido, junto com o ministro Marco Aurélio, ponderando que, se o voto de Dias Toffoli havia resultado na extinção de punibilidade, ele não poderia votar na dosimetria. Toffoli, então, lembrou outros processos em que havia se dado a mesma discussão.

Ele trouxe à roda um julgamento do mensalão em que a mesma questão foi formulada, alegando que a participação dos vencidos na dosimetria da pena era que “questão de lógica, de teoria dos conjuntos”.

Fux então disse que a lógica do Plenário para não autorizar que os votos vencidos votassem na dosimetria da pena era a de que, “se uma maioria absolve e os demais participam da dosimetria, pode ocorrer que se forme um paradoxo de a maioria considerar o fato típico e na dosimetria da pena haver uma preponderância da dosimetria daqueles que absolveram, porque é quase que lógico que os que absolveram entenderam a conduta de somenos e vão fixar a pena num limite abaixo daqueles que condenaram e que têm que justificar a condenação”.

Barroso, por sua vez, disse que concordava com Fux, mas que o argumento não impedia os ministros que ficaram vencidos de votar, uma vez que eles partiriam da premissa fática que foi estabelecida, ou seja, a condenação. “Por dever de boa-fé, os fatos que tenham sido assentados pela maioria não podem ser desconsiderados pelo o que absolveu e vai votar. Portanto, a questão de fato está resolvida.”

AP 969, 973 e 974

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

ENSINAVA LUIZ FLÁVIO GOMES, QUE ESTEVE EM SERGIPE: ambém conhecido como princípio do favor rei, o princípio do “in dubio pro reo” implica em que na dúvida interpreta-se em favor do acusado.

in dubio pro reo é uma expressão latina que significa “na dúvida, em favor do réu”. É um princípio jurídico e está baseado na presunção da inocência, segundo a qual ninguém é culpado até que se prove o contrário.

O princípio da presunção de inocência é fundamental, consagrado no Brasil com a Constituição de 1988, segundo o qual ninguém é culpado até que se prove o contrário.