Na manhã desta sexta-feira (15), a secretária-geral da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Aline Osorio, participou de evento promovido pelo Google Brasil para lançar ferramentas que vão aumentar a transparência dos anúncios eleitorais exibidos pela plataforma.

“A parceria no combate à desinformação entre o Google e o TSE tem sido muito frutífera e nós esperamos continuar e aprofundar ao longo deste ano em preparação para as próximas eleições”, afirmou a secretária, que coordena o comitê permanente de desinformação da Corte Eleitoral.

O anúncio foi feito durante entrevista coletiva realizada em formato virtual. A partir de novembro, somente contas verificadas poderão veicular propaganda política no site de buscas. Além disso, relatórios de transparência de anúncios políticos com os nomes dos anunciantes e a quantia gasta em cada conteúdo também serão divulgados, a exemplo do que ocorre em outros países como Estados Unidos, Austrália e Israel.

Desde setembro, a empresa tem solicitado que anunciantes que desejam divulgar partidos políticos, titulares de cargos públicos eletivos federais ou candidatos apresentem documentos para comprovação da identidade. No dia 17 de novembro, a verificação será obrigatória. Toda publicidade política deverá, ainda, conter a frase “Propaganda Eleitoral” e o CPF ou CNPJ do anunciante.

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FirmBee / Pixabay

Parceria 

Desde 2019, o Google Brasil é parceiro do TSE no Programa de Enfrentamento à Desinformação. Além de realizar treinamentos com servidores da Justiça Eleitoral em todo o país sobre as ferramentas da plataforma, a empresa promoveu lives com o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, para divulgar os protocolos sanitários a serem seguidos no pleito realizado no ano passado e disponibilizou diversos recursos com o objetivo de ajudar os eleitores a encontrarem conteúdos confiáveis relacionados às Eleições 2020. 

O Google Brasil também participou de transmissões feitas em parceria com a Corte Eleitoral para desmitificar lendas eleitorais e conscientizar a população sobre a importância da checagem de fatos como forma de enfrentar a desinformação. Aline Osorio comunicou que o balanço de atividades dessa parceria será divulgado durante o Seminário Internacional sobre Desinformação, marcado para acontecer no próximo dia 26 de outubro.

Ela também explicou que a estrutura do programa sofrerá modificações e será baseada em apenas três eixos: informação, capacitação e resposta.O objetivo, segundo a secretária-geral da Presidência do TSE, é ampliar o número de entidades participantes para combater fake news com conteúdos checados e confiáveis, assegurando que a mensagem seja bem compreendida por todos.

“Nossa perspectiva é que 2022 vai ser um desafio. Nenhum Tribunal ou instituição pode querer sozinho combater a desinformação. O jornalismo de qualidade, informativo, é essencial nesse processo”, afirmou Aline.

Confira as perguntas frequentes sobre publicidade política no Google.

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Outras novidades

Além da secretária-geral da Presidência do TSE, participaram do evento a gerente de políticas públicas do Google, Karen Duque; o coordenador do Google News Lab no Brasil, Marco Túlio Pires e a advogada especialista em anúncios e plataformas de publicidade no Google, Natália Kuchar, e o head de comunicação da empresa, Rafael Corrêa.

Outra novidade anunciada pelos representantes do Google é a possibilidade de acesso aos conteúdos eleitorais pagos exibidos em todos os formatos permitidos pela plataforma, dos textos aos vídeos veiculados no YouTube. A previsão é de que a ferramenta seja lançada oficialmente no primeiro semestre de 2022.

Também foi informado que a empresa destinará R$ 1,5 milhão a organizações não-governamentais que desenvolvam projetos voltados à candidatura de mulheres, indígenas, comunidade negra e LGBTQIA+ com a finalidade de apoiar o aumento da representatividade política de minorias. As instituições beneficiadas serão anunciadas nos próximos meses.

Sobre o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação

Criado com o intuito de combater notícias falsas envolvendo temas ligados às eleições disseminadas na internet, o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação conta com a participação de 70 entidades, incluindo instituições públicas e grandes plataformas como o Google Brasil, Instagram, Facebook e WhatsApp.

A iniciativa foi instituída pela primeira vez em agosto de 2019, após a experiência de ataques sofridos durante a campanha de 2018, e como forma de se preparar para as Eleições 2020. A parceria entre as instituições se tornou um dos principais pilares do combate à desinformação, uma vez que contrapõe eventuais notícias falsas com notícias verdadeiras apuradas e checadas com o auxílio da imprensa profissional. A lista completa das entidades pode ser conferida na página Desinformação, feita para dar amplitude ao programa e manter a sociedade atualizada sobre as ações.

bolsonaro
Reprodução

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, enviou nesta sexta-feira (15) à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), para emissão de parecer, os relatórios das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) 0601771-28 e 0601968-80, que pedem a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade por oito anos do presidente da República, Jair Bolsonaro, e de seu vice, Hamilton Mourão, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas Eleições Gerais de 2018. A PGE deve se pronunciar no prazo de 48 horas.

De acordo com o ministro Salomão, nestes dois casos, as partes pediram a produção de várias provas, cuja ação depende da iniciativa das próprias partes. “Dessa forma, tivemos que reabrir a instrução em alguns momentos. As provas foram amplamente produzidas e foram compartilhados conosco os inquéritos em tramitação no STF [Supremo Tribunal Federal]. As ações foram investigadas a fundo. Fizemos um esforço para julgá-las, encerrá-las e agora estamos conseguindo finalizar”, ressalta.

A primeira ação (Aije 0601771-28) foi ajuizada pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS) em 18 de outubro de 2018 contra os então candidatos Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão, bem como contra Luciano Hang, Quick Mobile Desenvolvimento e Serviços Ltda., Yacows Desenvolvimento de Software Ltda., Croc Services Soluções de Informática Ltda., SMSMarket Soluções Inteligentes Ltda. e WhatsApp (Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.).

Segundo a autora, reportagem publicada pelo jornal Folha de S. Paulo em 18 de outubro daquele ano noticiou que haveria indícios de que foram comprados pacotes de disparos em massa de mensagens contra o PT e a coligação O Povo Feliz de Novo mediante o aplicativo WhatsApp, por empresas que apoiavam publicamente Jair Bolsonaro, entre elas a Havan.

Tais condutas seriam consideradas ilegais por consubstanciarem “doação de pessoa jurídica, utilização de perfis falsos para propaganda eleitoral e compra irregular de cadastros de usuários”, além de demonstrarem potencial suficiente para comprometer o equilíbrio das Eleições 2018, considerando tratar-se de “propaganda eleitoral ilegal em favor do candidato Jair Bolsonaro”, por parte de empresas contratantes dos serviços dos acusados.

O abuso do poder econômico, de acordo com a denúncia, estaria caracterizado no reforço financeiro – obtido por Bolsonaro e Mourão – não contabilizado nos gastos oficiais de campanha, possivelmente de origem vedada.

A ação aponta também que os acusados teriam requerido a alteração de regras contra notícias falsas, o que configuraria um dos indícios de que sabiam da “importância e [da] necessidade dessa estrutura de mentiras para o seu sucesso eleitoral, o que não pode ser aceito dentro do jogo democrático […]”.

Sustenta ainda que a utilização de tais mensagens para divulgar fatos sabidamente inverídicos seria “capaz de exercer forte influência perante o eleitorado, o que é suficiente para configurar o crime tipificado no artigo 323 do Código Eleitoral”. Por fim, alega que a conduta dos representados seria dotada de evidente gravidade, “pois atenta contra elementos basilares da democracia ao influenciar, em situação de evidente abuso do poder econômico e dos meios de comunicação digital, o resultado do pleito eleitoral”.

Por sua vez, a defesa afirma que falta fundamento legal na acusação, uma vez que teria sido baseada apenas em matéria jornalística, a qual seria falsa. Expõe que a Croc Services Soluções de Informática Ltda. só prestou serviços para a campanha de Romeu Zema (NOVO) ao Governo de Minas e que a ação seria apenas uma “tentativa rasteira de atingir o candidato melhor colocado nas pesquisas eleitorais”.

Ainda segundo a defesa, não foram apresentados indícios, provas ou circunstâncias relevantes que comprovem o envolvimento da Havan Lojas de Departamentos, a qual, por não ser parte do processo, não poderia ter sido alvo de busca e apreensão e apresentação de informações contábeis e financeiras.

Os advogados também alegam não haver provas de abuso de poder econômico mediante doação não declarada por pessoa jurídica; de uso de perfis falsos que configure falsidade ideológica eleitoral; de uso indevido dos meios de comunicação; e de compra irregular de cadastro de usuários.

A defesa finaliza argumentando que não há nexo entre a suposta conduta e algum resultado prático palpável e que não foram apresentadas provas de que Luciano Hang adquiriu os serviços de disparo em massa ou que sequer participasse de grupos de WhatsApp, bem como de que tenha comprado cadastros de usuários.

Aije 0601968-80

A outra ação (Aije 0601968-80), também da coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS), foi apresentada em 9 de dezembro de 2018 contra Bolsonaro, Mourão; Flávia Alves, Lindolfo Antônio Alves Neto (sócios da empresa Yacows); e Marcos Aurélio Carvalho (representante da AM4).

A alegação é a de que, segundo reportagem publicada pelo jornal Folha de S. Paulo em 2 de dezembro de 2018, há relatos e documentos que comprovam as irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens de cunho eleitoral pelo WhatsApp.

A coligação afirma que relatos de testemunhas associados aos documentos obtidos pelo jornal apontam que “uma rede de empresas recorreu ao uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular e garantir o disparo de lotes de mensagens em benefícios de políticos”.

Além disso, ressalta que as empresas responsáveis pelos disparos em massa utilizaram dados de terceiros – cerca de 10 mil nomes de pessoas nascidas entre 1932 e 1953 (de 65 a 86 anos), adquiridos de forma ilegal, para, mediante falseamento de identidade, realizar o cadastro junto às empresas de telefonia. Dessa forma, por meio desses cadastros, conseguiam os registros de chips de celulares e concretizavam os disparos em massa das mensagens de cunho eleitoral.

Entre outras informações, a coligação argumenta que, segundo uma testemunha (ex-funcionário da empresa Kiplix, que estaria localizada no mesmo endereço da Yacows), mensagens enviadas por um supervisor revelariam o uso ilegal de robôs em campanha eleitoral, que enviariam, em tese, mais de 38,7 mil mensagens diariamente via celulares. Acrescenta que a distribuição ilegal desses dados era realizada pela Yacows aos operadores de disparos de mensagens, responsável pela plataforma Bulkservices.

De acordo com a denúncia, esse grupo de agências (Yacows e Kiplix) teria sido subcontratado pela empresa AM4, maior fornecedora da campanha do então candidato Jair Bolsonaro – da coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos. Ainda segundo a autora da ação, o valor declarado pela coligação de Bolsonaro referente aos serviços da empresa AM4 teria superado meio milhão de reais.

Assim, no entendimento da coligação O Povo Feliz de Novo, estaria configurado o abuso de poder econômico, uma vez que a campanha de Jair Messias Bolsonaro e Hamilton Mourão teria empregado elevado aporte financeiro para impulsionar candidatura mediante condutas ilegais e condenáveis para usufruir dos benefícios resultantes do referido abuso. Além disso, cita jurisprudência do TSE ao referir-se à utilização excessiva, na campanha eleitoral, de recursos materiais ou humanos que representem valor econômico, ocasionando desequilíbrio na disputa entre os candidatos.

Quanto ao uso indevido dos veículos e meios de comunicação, estaria caracterizado pela contratação de empresas para disseminação de mensagens, as quais poderiam conter notícias falsas e desinformações em desfavor do então candidato Fernando Haddad e do PT, já que o disparo teria ocorrido mediante fraude no cadastramento, ocasionando desequilíbrio na disputa eleitoral.

Nessa ação, os advogados dos acusados argumentam que a Justiça Eleitoral é incompetente para apreciar sobre o funcionamento do aplicativo WhatsApp “ante a falta de conduta ilícita praticada, não tendo prova hábil e robusta, assim como indicação clara e específica dos fundamentos jurídicos”.

Além disso, alegam que a acusação teria se fundamentado apenas em reportagem jornalística e que o artigo 28, parágrafo 2º, da Resolução TSE nº 23.551/2017 dispõe que as mensagens eletrônicas enviadas consensualmente por pessoa natural, de forma privada ou em grupos restritos de participantes, não se submetem às normas da propaganda eleitoral.

A defesa cita a orientação jurisprudencial do TSE que trata da análise de mensagens trocadas de forma privada em rede social, sem publicação visível a todos, concluindo que a comunicação restrita é exercício do direito individual à livre manifestação do pensamento garantido pela Constituição, não se incluindo nas restrições das normas eleitorais.

Sustenta ainda não existir razão quanto às afirmações de que houve disparos de mensagens falsas via WhatsApp, não sendo possível, dessa forma, atribuir qualquer conduta aos representados que possa ser considerada crime eleitoral.

Acesse a íntegra dos relatórios nas Aijes 0601771-28 e 0601968-80

Adelino Colombo
Arquivo pessoal

Morreu nesta sexta-feira, 15, Adelino Colombo.

Tinha 90 anos de idade.

Fundou as Lojas Colombo.

Estava internado há uma semana no Hospital São Francisco, da Santa Casa, em Porto Alegre (RS).

A Prefeitura de Farroupilha (RS, onde o corpo será sepultado neste sábado, decretou luto oficial de três dias.

Até dia desses, o senador Rogério Carvalho (PT) participou da administração estadual e esteve na lista de possíveis candidatos a governador.

Participou da administração até dia desses, mas hoje diz que o Estado está abandonado há muito tempo.

Participou da administração, mas nunca esteve entre os candidatáveis com apoio do governador.

rogerio carvalho set 2021
Janaína Santos/Assessoria

Há muiiiiitooooo tempo, NE Notícias informou, antes mesmo de seu anúncio, que o governador iria até o final do mandato exercendo o cargo. Só o TSE pode atropelar, se atropelar, a caminhada.

Belivaldo Chagas (PSD) não cogitou entregar o mandato a Eliane Aquino, vice-governadora, petista, se afastando do cargo.

O “rompimento” de agora só é novidade na cabeça dos extremamente apaixonados, de lado a lado.

Na entrevista concedida à rádio Jornal FM, o governador falou de conversa que teve com Rogério Carvalho sobre candidatura ao Senado. Na conversa, também foi citado o nome do ex-deputado André Moura.

Os dois sabem o que conversaram.

A Secretaria de Estado da Saúde, através do boletim epidemiológico, informa que nesta sexta-feira (15), foram registrados 15 novos casos de Covid-19 e nenhum óbito em decorrência da doença. No total, 278.290 pessoas testaram positivo para a doença e 6.020 morreram.

As últimas informações sobre UTIs e enfermarias nas unidades de saúde de Sergipe apontam que estão internados no momento 41 pacientes. São 28 na rede pública e 13 na rede privada.

boletim covid ses 15 out 2021
Sergipe registra 15 novos casos de Covid-19 e nenhum óbito nesta sexta-feira

Vacinação

Foram enviadas aos municípios 3.265.585 doses. Destas, 1.641.362 foram aplicadas como primeira dose; 973.107 como segunda dose; 40.125 como dose única e 38.728 como dose de reforço. A cobertura vacinal de primeira dose está em 72,51% e 43,70% estão com a imunização completa.

Com mais de 100 milhões de brasileiros protegidos com as duas ou a dose única da vacina Covid-19, o Ministério da Saúde reforça cada vez mais a importância da segunda dose. Para isso, a pasta já concluiu o envio de 100% das doses de Astrazeneca necessárias para completar o esquema vacinal de toda população adulta brasileira. Para acelerar ainda mais a imunização, o Ministério reduz o intervalo de 12 para 8 semanas entre as doses do imunizante.

Até o momento, o Governo Federal já distribuiu mais de 310 milhões de vacinas Covid-19 para todos os estados e Distrito Federal.

vacina oxford astrazeneca covid
Imagem ilustrativa da vacina Astrazeneca / Oxford

A partir de agora, a pasta segue enviando vacinas para as novas etapas da campanha: a dose de reforço da população acima de 60 anos, pessoas imunossuprimidas e profissionais de saúde que estão na linha de frente no combate à pandemia, além da imunização de adolescentes com comorbidades. Ainda nas próximas distribuições, também serão enviadas doses da Pfizer para completar o esquema vacinal de quem tomou a primeira dose desse imunizante, respeitando o intervalo de 8 semanas.

O último envio de doses para completar o esquema vacinal da população com Astrazeneca foi feito na pauta nº 56, disponível neste Informe Técnico. Nesta distribuição, de 3,6 milhões de doses, o Ministério da Saúde autorizou a diminuição do intervalo do imunizante, para 8 semanas.

“O Sistema Único de Saúde brasileiro tem uma estrutura extraordinária, nas mais de 38 mil salas de vacinação, nós temos condições de vacinar até 2,4 milhões de brasileiros todos os dias. Mas, peço para aqueles que não foram tomar a segunda dose da vacina, para procurar as salas de vacinação para completar a sua imunização”. Dessa forma o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, reforçou a importância da segunda dose para a população brasileira nessa quarta-feira (13).

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Quem ainda não completou o esquema vacinal e já está fora do prazo recomendado, está mais vulnerável aos sintomas mais graves e óbito pela Covid-19, já que os imunizantes de dose dupla ainda não atingiram a eficácia esperada. Até esta quarta, um levantamento do Ministério da Saúde mostra que 19,3 milhões de brasileiros estão nesta situação e precisam procurar um posto de vacinação. A segunda dose deve ser tomada mesmo se o prazo recomendado já tiver vencido.

Alerta

Durante todas as distribuições de vacinas, o Ministério da Saúde alertou diversas vezes sobre a necessidade de estados e municípios seguirem o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e as recomendações pacutadas de forma tripartite, entre representantes da União e das gestões municipais e estaduais de saúde. Assim, a campanha pode evoluir como o planejado, de forma equânime, e a segunda dose da população não será prejudicada com falta de imunizantes.

O cálculo para garantir a segunda dose dos brasileiros é feito considerando o quantitativo já enviado nas pautas de distribuição anteriores, respeitando o intervalo recomendado.

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Alessandro Vieira – Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

“A consequência objetiva da atuação estatal, comandada por Jair Bolsonaro, foi uma disseminação acelerada da pandemia, gerando sobrecarga no sistema de saúde e um número elevado de mortes evitáveis. A busca por uma imunidade de rebanho, adquirida por meio do contágio da população, está no centro da conduta. As milhares de mortes previsíveis eram tratadas como danos colaterais irrelevantes dentro da estratégia criminosa, focada em reduzir impactos políticos e facilitar a reeleição do presidente da República”, afirma Alessandro Vieira no relatório.

O senador sugere o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro e mais 17.

O Flamengo e o atleta Andreas Pereira foram absolvidos pela Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Em sessão realizada nesta sexta, 15 de outubro, os auditores, por unanimidade, entenderam que clube e jogador não descumpriram a Portaria 655/2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e, consequentemente, o regulamento geral. A decisão em primeira instância cabe recurso.

andreas prereira jogador
Andreas Pereira — Foto: Alexandre Vidal/Flamengo

Entenda o caso:

O Santos ingressou no STJD do Futebol com uma Notícia de Infração contra o Flamengo. O clube santista pedia a condenação do Rubro-Negro por ter escalado, em 28 de agosto, o meia Andreas Pereira, oito dias após a chegada do jogador ao Rio de Janeiro. Segundo o denunciante, o Fla teria violado os artigos 191, I, II, II, 203 e 214 do CBJD.

A Portaria 655/2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária torna obrigatória a quarentena de 14 dias para todos que tenham passado pelo Reino Unido antes da entrada no Brasil. De acordo com a nota da ANVISA, Andreas preencheu o TCSV, Termo de Controle Sanitário do Viajante, com o compromisso de cumprimento das medidas sanitárias dispostas na portaria.

“É que os fatos narrados pela Agremiação pleiteante já demonstram ‘a existência de infração’ e ‘a sua autoria’ praticadas pelo Flamengo e pelo atleta Andreas. Nota a Procuradoria não haver a necessidade de instaurar um inquérito disciplinar para apurar fatos devidamente comprovados pela Notícia de Infração”, disse a Procuradoria ao apresentar a denúncia.

Sobre possível infração do artigo 214, a Procuradoria afirmou que não é possível aplicar o artigo nos casos onde não são seguidos os Protocolos Técnicos das Entidades de Administração do Desporto por causa da Covid-19.

Inicialmente Andreas foi incurso no artigo 258 do CBJD e o Flamengo enquadrado no artigo 191 I, II, III do CBJD. Após nova análise, a Procuradoria alterou o artigo do atleta e o enquadrou no artigo 191, incisos I, II e III, mesmo enquadramento feito ao clube.

O Jurídico do Flamengo juntou aos autos provas documentais como exames feitos no exterior e no Brasil, a Portaria 655/2021, a Portaria 657/201 e os passaportes de viagem e vacinal de Andreas. 

O Procurador da sessão, Leonardo Andreotti, reiterou a denúncia.

“Evidentemente a Procuradoria mandou bem quando não denunciou nos termos do artigo 214. Não é caso para uma espécie de desequilíbrio técnico. Chamaria atenção para o fato de que, ao adotarem a conduta, atleta e clube violam os termos do 191 tanto no inciso I quanto no inciso III. A portaria não está em forma de lei, mas ela vem sim a complementar. Existe a necessidade de se preservar o princípio da segurança do futebol brasileiro. Quando o atleta viola uma norma que tem como proposta garantir a segurança dos demais, evidentemente está violada a regra. No que se refere à obrigação de regulamento, há uma violação direta. São situações, na visão da Procuradoria, muito claras de que é preciso ainda se resguardar de forma eficaz. É evidente que os documentos juntados pela defesa têm a intenção de afastar esse perigo, de todo modo, a violação está caracterizada. Aquele que descumpre a regra não pode ter uma vantagem aos demais. Se aceitarmos isso, todos os clubes que estiverem na mesma situação, precisarão descumprir as regras. É uma reflexão que se traz no sentido de que merece consideração, de modo que reitero os termos da denúncia”, disse Andreotti.

Veja o que disseram a defesa do Flamengo e do Santos, terceiro interessado.

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Michel Assef (Flamengo):

“Essa denúncia tem como base uma Notícia de Infração promovida pelo Santos, que tinha a intenção de fazer o Flamengo perder pontos, mas a Procuradoria avançou e mostrou que não há a possibilidade do artigo 214. Sem dúvida tinha um único objetivo. Aqui, pelo que me parece, com todo respeito, é forçar a barra. Antes de mais nada, o atleta não se escala. Quem escalou o atleta foi o Flamengo. Dito isto, não há o menor cabimento de aplicação de pena ao jogador. A Portaria é muito clara, a disposição inicial fala de estrangeiros e mais a seguir fala que isso não cabe a brasileiros. Aí, para consertar um equívoco, a ANVISA publica o 657 falando que se aplicava também a brasileiro, mas em 2 de outubro de 2021, portanto, após o jogo. Aí a gente vai aos protocolos da CBF, que foram seguidos. A CBF aprovou a escalação do atleta porque os exames foram apresentados. Um guia médico da CBF fala que um teste IGG habilita o atleta ao Certificado Imunológico temporário (CIT verde) para que não realize novos exames até 19 de fevereiro de 2022. Por que ele estaria impedido de participar do jogo? Não há nenhuma dúvida. O Flamengo podia escalar ele sim. Por todas essas razões, o atleta estava regular, não houve qualquer descumprimento de regulamento nem do atleta e nem do Flamengo”, disse o advogado do Flamengo.

Felipe Mourão (Santos – terceiro interessado):

“O primeiro ponto, trago aqui a portaria 655 que sim, existe essa disposição a respeito de brasileiro nato, estrangeiro, mas o cerne da questão está muito bem expresso no artigo sétimo, parágrafo primeiro desta portaria. Deixa claro que existem sim nesta portaria normas restritivas a viajantes de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, e é justamente esse parágrafo que o Santos faz menção e a Procuradoria também na sua denúncia. Isso é uma interpretação muito simples. Se trata de um descumprimento grave. O Santos gostaria de salientar que o julgamento em tela transcende e muito a Justiça Desportiva, estamos tratando de diretrizes, protocolos, regras, que servem para salvar vidas. Não é só futebol, é saúde pública, a vida humana. É esse o cerne do caso em tela. É um julgamento que vai repercutir não só no âmbito esportivo. É claro também que, independentemente de ser brasileiro, precisaria passar por quarentena por ter passado pelo Reino Unido. Sobre a responsabilidade do jogador, ele contribuiu diretamente para o resultado da partida, pois entrou em campo e anotou um gol pelo Flamengo. Pode o Santos ser prejudicado porque disputou o campeonato em desigualdade já que o Flamengo desrespeitou o protocolo? O que o Santos pede é que esta Comissão não deixe passar em branco o descumprimento do clube e do atleta. Façam história, defendam a ética e o fair play desportivo”, sustentou Felipe Mourão.

A relatora Alessandra Perez Paiva foi sucinta ao afastar do Flamengo e do atleta o descumprimento de regulamento.

“Para mim está muito claro que o processo foi fundamentado na Portaria 655. Ocorre que é muito simples, é só ler a portaria e ver que de fato ela não se aplica a brasileiros. E não me cabe outra alternativa que não absolver tanto o atleta quanto o Flamengo”, votou Alessandra.

A decisão foi unânime. Os auditores Gustavo Caputo, Eduardo Mello, João Gabriel Maffei e o presidente Otacílio Araújo Neto acompanharam a relatora.

paraquedista morto aracaju out 2021
Redes sociais/reprodução

Um paraquedista morreu em alto mar, na Aruana, em Aracaju, por volta das 16h15.

Ele foi socorrido por equipes do Corpo de Bombeiros Militar e do Samu.

O Samu tentou reabilitá-lo, mas a vítima não resistiu.

O paraquedista era experiente, tinha mais de 500 saltos.

O aluno caiu no raso sozinho, e está vivo.

Nesta sexta-feira, 15, com 76,47% da população total do município imunizada com ao menos uma dose, Aracaju é a segunda capital do Nordeste que mais vacinou contra covid-19, atrás somente de Recife (81,68%).

Passados quase nove meses de seu início, a campanha municipal de imunização contra covid-19 já vacinou 89,22% da população vacinável (maiores de 12 anos) de toda a capital sergipana. 

Quando considerado o total da população geral – que inclui a parcela não vacinável (menores de 12 anos) – com o esquema vacinal completo (duas doses ou dose única), a capital sergipana está na terceira posição do ranking de capitais nordestinas, com 52,52%, atrás de Fortaleza (54,19%) e de São Luís (61,95%); sendo que, em maio deste ano, a capital maranhense recebeu 300 mil doses extras de vacina para conter a variante delta do coronavírus. 

vacina covid aracaju 2021
Sérgio Silva/PMA

Passados quase nove meses desde seu início, a campanha de vacinação contra covid-19 já atingiu 89,22% da população vacinável, um total de 508.486 aracajuanos acima de 12 anos.

No momento, sob a coordenação da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), a Prefeitura dá continuidade à vacinação de adolescentes dos 12 aos 17 anos, e segue com a repescagem para pessoas acima de 18 anos, assim como ao adiantamento da aplicação da segunda dose, bem como à dose de reforço em idosos, profissionais de saúde e imunocomprometidos 40+. 

De acordo com a secretária municipal da Saúde, Waneska Barboza, a gestão municipal tem reforçado as estratégias e o planejamento para garantir a organização da vacinação contra a covid-19.

Na busca por evitar quaisquer irregularidades e garantir a celeridade no processo de imunização, a Prefeitura tem seguido rigorosamente os critérios estabelecidos no Plano Municipal de Vacinação.

“Uma das nossas ações prioritárias é garantir a distribuição da vacina assim que os imunizantes chegam. Não temos ficado com vacina no estoque. O mesmo acontece com as vacinas de segunda dose e seu adiantamento, e temos tido uma boa adesão, tanto que Aracaju tem o menor absenteísmo. Enquanto a média nacional de absenteísmo é em torno de 11%, Aracaju tem uma média de 6%. Ainda faltam pessoas, mas temos tido uma boa comunicação com a sociedade e isso tem feito a diferença”, aponta Waneska. 

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Conforme a secretária, o número de pessoas com as duas doses é essencial para que se reflita no cenário geral. “Somente com as duas doses a pessoas estará, de fato, imunizada e, assim, quanto mais pessoas com o esquema vacinal completo, teremos maior controle da disseminação do vírus. No entanto, com os resultados que temos obtido com o avanço da vacinação, observamos que, há quatro semanas, estamos com os menores índices de internamento, comparado, inclusive, com a primeira onda de 2020. Porém, ainda estamos em pandemia, portanto, precisamos manter o alerta, avançar ainda mais na vacinação, e manter as demais medidas de biossegurança”, orienta a gestora da Saúde municipal. 

Por ser a capital do Estado, Aracaju é um centro expressivo, pois corresponde a cerca de 1/3 da população geral de Sergipe.

Ranking

Primeira dose (considerando a população total das cidades):
1 – Recife 81,68% 
2 – Aracaju 76,47%  3 – João Pessoa 75,25%*
4 – Fortaleza 74,62% 
5 – Salvador 73,18% 
6 – Teresina 72,33% 
7 – Natal 72,31% 
8 – São Luís 71,89%
9 – Maceió 71,29%  

Segunda dose ou dose única (ciclo vacinal completo – população total): 
1 – São Luís – 61,95% 
2 – Fortaleza – 54,19% 3 – Aracaju – 52,52% 
4 – Recife – 49,37% 
5 –  Natal – 49,96% 
6 – Teresina – 46,89%
7 –  Salvador – 46,86% 
8 – João Pessoa – 43,16%*
9 – Maceió – 43,5%

*Todos os dados foram levantados junto aos sites oficiais das prefeituras das capitais dos estados do Nordeste, nesta sexta-feira, dia 15 – exceto os de João Pessoa, que foram coletados no dia 7.