Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deram provimento, na sessão plenária híbrida desta terça-feira (9), aos recursos ordinários apresentados por Belivaldo Chagas Silva (PSD) e Eliane Aquino Custódio (PT), reeleitos em 2018, respectivamente, governador e vice-governadora de Sergipe, contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-SE) que cassou os mandatos dos políticos e condenou Belivaldo à inelegibilidade por oito anos.

Belivaldo e Eliane foram investigados e condenados em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por abuso de poder político durante a campanha pela reeleição ao governo estadual nas Eleições Gerais de 2018. Segundo a alegação da coligação Um Novo Governo para Nossa Gente, autora da ação, o então governador teria assinado uma série de ordens de serviço em solenidades públicas com a presença de autoridades, ocorridas durante o período vedado pela legislação eleitoral.

No julgamento pelo TRE-SE de embargos de declaração opostos em face do acórdão que determinou a cassação da chapa e a inelegibilidade de Belivaldo, o político alegou que o então presidente do Regional, desembargador José dos Anjos, declarou-se impedido para julgar o processo. O filho do magistrado é advogado do escritório que representa parte autora da Aije. A Corte sergipana, por sua vez, julgou improcedente a arguição de impedimento porque o desembargador teria afirmado não estar legalmente impedido de julgar, tendo apenas declinado de fazê-lo por iniciativa própria.

tse brasilia tribunal
Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Voto do relator

Ao votar, o relator dos recursos no TSE, ministro Sérgio Banhos, afastou a alegação de impedimento do desembargador José dos Anjos, julgando improcedente o recurso especial protocolado por Belivaldo e Eliane. Citando o artigo 282, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC) – que determina que a arguição de impedimento só seria cabível se o juiz tivesse assumido o caso depois que seu filho tivesse ingressado no escritório de advocacia que representa a autora das Aijes –, Banhos explicou que o que ocorreu de fato foi justamente o contrário: o desembargador já era o presidente do TRE-SE seis meses antes do filho ser admitido no escritório de advocacia em questão.

Ao apreciar os recursos ordinários, o relator afastou as preliminares de impedimento do desembargador José dos Anjos e do litisconsórcio ativo necessário. Quanto ao mérito, Sérgio Banhos votou pelo provimento dos recursos, ao entender que os atos que configurariam o eventual abuso de poder político não se enquadram nos termos do artigo 77 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, que proíbe aos candidatos, nos três meses que precedem o pleito, comparecer a inaugurações de obras públicas. “É incontroverso que todas as condutas consideradas abusivas pelo Tribunal a quo ocorreram antes do prazo fatal descrito no referido dispositivo”, disse.

Quanto ao início das obras públicas em período eleitoral, o relator disse entender que ele ocorreu devido ao prazo máximo de execução orçamentária para o aproveitamento de recursos públicos, comum na Administração Pública. “Penso que a efetividade administrativa recomendava o início das obras e o aproveitamento dos recursos, e não o seu adiamento”, destacou.

Já ao analisar a realização de atos públicos para a assinatura das ordens de serviço, Sérgio Banhos afirmou que eles fazem parte da prática política de vários governantes, em especial no estado de Sergipe. E que, no caso em tela, não houve qualquer indício de desvio de função que caracterizasse o abuso do poder político nessas solenidades, como, por exemplo, menções à candidatura ou pedido de votos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Divergência

Próximo a votar, o ministro Carlos Horbach acompanhou o relator quanto ao mérito dos recursos ordinários, mas nas preliminares e no julgamento do recurso especial abriu divergência, chamando a atenção para o fato de que o filho do desembargador José dos Anjos nas Aijes assumiu a causa como advogado no período de tempo entre a inclusão do processo em pauta pelo pai e o início do julgamento.

Isso, segundo Horbach, inverteria o entendimento do relator de que a atuação advocatícia do filho teria começado depois da atuação jurisdicional do pai, porque a atuação do juiz começa efetivamente não na posse ou na organização da pauta do plenário , mas quando se inicia o julgamento. “Havendo a atuação conjunta do pai juiz e do filho advogado, como, repita-se, é incontroverso nos autos, me parece haver a nulidade e haver a irregularidade”, afirmou o ministro.

Votando a seguir, Edson Fachin acompanhou o ministro Horbach quanto à preliminar de exceção de impedimento. No mérito, divergiu do relator para indeferir os recursos ordinários, por reconhecer o abuso do poder político pelos recorrentes, determinando, inclusive, a realização de novas eleições para governador em Sergipe. Fachin ficou, contudo, vencido nesse ponto.

Os ministros Alexandre de Moraes e Mauro Cambpell Marques, Benedito Gonçalves e Luís Roberto Barroso deram provimento aos recursos ordinários, nos termos do voto do relator, deixando de pronunciar a nulidade do julgamento no TRE-SE, uma vez que a decisão favorece os recorrentes. Quanto ao recurso especial, por maioria, foi julgado prejudicado.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9), em dois turnos de votação, a PEC dos Precatórios (PEC 23/21, do Poder Executivo), que limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela Taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos. A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com o texto aprovado,

o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036). Para o próximo ano, esse limite será encontrado com a aplicação do IPCA acumulado ao valor pago em 2016 (R$ 19,6 bilhões). A estimativa é que o teto seja de R$ 44,5 bilhões em 2022.

Motta afirmou que a proposta tem dois pilares: o limite para o pagamento de precatórios e a revisão do teto de gastos. “Desses dois pilares, sai o espaço fiscal para podermos garantir o pagamento desse novo Bolsa Família, que agora se chamará Auxílio Brasil, para essas 17 milhões de famílias”, disse.

Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento com precatórios de R$ 89,1 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021. Outros R$ 47 bilhões de folga orçamentária serão abertos com a mudança no cálculo da correção do teto de gastos. Segundo o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Esteves Colnago, cerca de R$ 50 bilhões devem ir para o programa Auxílio Brasil e R$ 24 bilhões para ajustar os benefícios vinculados ao salário mínimo.

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

Fundef

Um dos pontos da PEC aprovada na comissão especial que apresentava resistência entre os parlamentares era sobre os precatórios relativos ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Pelo texto aprovado, eles deverão ser quitados com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes.

Essa prioridade não valerá apenas contra os pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.

Segundo nota da Consultoria de Orçamento da Câmara, do total de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se referem a causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) contra a União relativas a cálculos do antigo Fundef. Parte dos recursos deve custear abonos a professores, conforme disciplina o PL 10880/21, aprovado também nesta terça-feira pela Câmara.

Prioridade

Para calcular o novo limite final de precatórios a pagar em cada ano deverá ser aplicado o IPCA acumulado do ano anterior e deste valor encontrado serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União).

Após as prioridades estabelecidas no texto, os precatórios continuam a ser lançados por ordem de apresentação pela Justiça e aqueles que ficarem de fora em razão do limite terão prioridade nos anos seguintes.

O credor de precatório não contemplado no orçamento, inclusive de 2022, poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.

No caso de 2022, os valores não incluídos no orçamento para esse tipo de quitação serão suportados por créditos adicionais abertos durante o próximo ano.
As mudanças valem principalmente para a União, mas algumas regras se aplicam também aos outros entes federados, que continuam com um regime especial de quitação até 2024 (Emenda Constitucional 99/17).

Regra de ouro

A única mudança no texto, feita com aprovação de destaque do Novo, retirou a permissão para o governo contornar a chamada “regra de ouro” por meio da lei orçamentária. Eram necessários 308 votos, no mínimo, para manter o texto, mas a base aliada obteve apenas 303 votos. Outros 167 deputados votaram a favor da exclusão do dispositivo.

A regra de ouro proíbe a realização de operações de crédito (emissão de títulos públicos) em montante maior que as despesas de capital (investimentos e amortizações de dívida).

Atualmente, ela só pode ser contornada por meio de créditos suplementares ou especiais com finalidade específica e aprovados em sessão conjunta do Congresso por maioria absoluta – pelo menos 257 deputados e 41 senadores.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Fora do teto

Os precatórios pagos com desconto não serão incluídos no limite anual dessa despesa no orçamento e ficarão de fora do teto de gastos. Essas exclusões se aplicam ainda àqueles precatórios para os quais a Constituição determina o parcelamento automático se seu valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.

De igual forma, ficarão de fora do teto e do limite os precatórios de credores privados que optarem por uma das seguintes formas de uso desse crédito:

  • para pagar débitos com o Fisco;
  • para comprar imóveis públicos à venda;
  • para pagar outorga de serviços públicos;
  • para comprar ações colocadas à venda de empresas públicas; ou
  • para comprar direitos do ente federado na forma de cessão (dívidas a receber de outros credores, por exemplo), incluindo-se, no caso da União, a antecipação de valores devidos pelo excedente em óleo nos contratos de partilha para a exploração de petróleo.

O texto de Motta também deixa de fora do limite anual e do teto de gastos as despesas com precatórios usados pela União e demais entes federativos em quatro tipos de compensação: (§21)

  • contratos de refinanciamento;
  • quitação de garantia executada se concedida a outro ente federativo;
  • parcelamentos de tributos ou contribuições sociais; e
  • obrigações decorrentes do descumprimento de prestação de contas ou de desvio de recursos.

Essas compensações são direcionadas principalmente a estados e municípios que têm dívidas refinanciadas perante a União e participam de programas de recuperação fiscal cujos contratos exigem a observância do teto de gastos. No entanto, somente podem ocorrer se for aceito por ambas as partes.

Quando incidirem sobre parcelas a vencer, haverá redução uniforme no valor de cada parcela, mantida a duração original do respectivo contrato ou parcelamento.
Adicionalmente, o texto especifica que os contratos de parcelamentos ou renegociações de débitos firmados pela União com os entes federativos deverão conter cláusulas para autorizar que os valores devidos serão deduzidos dos repasses aos fundos de participação (FPM ou FPE) ou dos precatórios federais a pagar.

Juros

Outra mudança na regra geral de pagamento de precatórios é o uso da Taxa Selic (atualmente em 7,75% ao ano em tendência de alta) para atualizar os valores de qualquer tipo de precatório a título de atualização monetária, remuneração do capital e compensação de mora.

Quando do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o STF decidiu, em 2015, que a Selic poderia ser usada apenas em precatórios tributários. Os demais deveriam ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que repõe a inflação. À época, a Corte considerou que o índice da poupança imposto pela Emenda Constitucional 62/09 não mantinha o poder de compra do dinheiro ganho na causa.

Como juros de mora, impôs 0,5% ao mês calculados até o momento da expedição do precatório e incidentes também a partir do momento em que houver atraso na quitação. Em 2021, por exemplo, o IPCA-E acumulado está em 7% (até setembro).

Venda de dívidas

Tema que retornou com o substitutivo é o da venda com desconto de créditos da dívida a receber pelos governos, conhecida como securitização. O texto de Hugo Motta permite o procedimento para débitos já inscritos em dívida ativa antes da iniciativa de vendê-los ao mercado e contanto que sejam classificados como de difícil recuperação pelo órgão público de cobrança (Procuradoria-Geral fazendária, por exemplo).

Quando receber o dinheiro na transação, o ente federativo não estará obrigado a aplicá-lo segundo vinculações constitucionais, como valores mínimos em educação e saúde públicas.

belivaldo chagas eliane
Andre Moreira / ASN

No julgamento final do TSE, decidiu rejeitar a preliminar, rejeitando as acusações, no mérito, contra o governador Belivaldo Chagas (PSD) e a vice-governadora Eliane Aquino (PT).

O advogado é filho do presidente do TRE.

Todos os detalhes foram acompanhados, AO VIVO, por NE Notícias.

onibus rodoviario protesto fev 21
Reprodução

Empresas de ônibus demitem, jogam no olho da rua 256 rodoviários.

Enquanto isso, o sistema entregue à população é o pior.

Falta de autoridade no setor.

A Secretaria de Estado da Saúde, através do boletim epidemiológico, informa que nesta terça-feira (09), foram registrados 12 novos casos de Covid-19 e nenhum óbito. No total, 278.586 pessoas testaram positivo para a doença e 6.033 morreram. 

As últimas informações sobre UTIs e enfermarias nas unidades de saúde de Sergipe apontam que estão internados no momento 20 pacientes. São 11 na rede pública e nove na rede privada.

boletim covid aracaju 9 nov 2021
No total, 278.586 pessoas testaram positivo para a doença e 6.033 morreram

Vacinação

Foram enviadas aos municípios 3.558.689 doses. Destas, 1.680.429 foram aplicadas como primeira dose;  1.183.521 como segunda dose;  40.125 como dose única e 93.970 como dose de reforço. A cobertura vacinal de primeira dose está em 74,20% e 52,77% estão com a imunização completa.

Mais detalhes sobre o novo boletim epidemiológico da Covid-19 em sergipecontraocoronavirus.net.br.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar nesta terça-feira (9), a partir das 19h, recursos contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) que cassou a chapa eleita em 2018 para o governo do estado. 

Ao analisar duas Ações de Investigação Judiciária Eleitoral (Aijes) apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação Um Novo Governo para Nossa Gente, a Corte Regional sergipana cassou os mandatos do governador, Belivaldo Chagas Silva (PSD), e da vice-governadora, Eliane Aquino Custódio (PT), que compunham em 2018 a coligação Pra Sergipe Avançar. O Colegiado do TRE também decretou a inelegibilidade de Belivaldo por oito anos.

Nas ações, as partes acusam os então candidatos de terem cometido abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2018, mediante a prática das seguintes condutas: concentração excessiva de assinaturas de ordens de serviço nas vésperas do período eleitoral, uso eleitoreiro do Programa “Mão Amiga”, antecipação abusiva do 13° salário dos servidores estaduais, redução oportunista de preço do gás de cozinha e facilitação do pagamento de dívidas de empresas com o fisco. O relator do caso é o ministro Sérgio Banhos.

TRANSMISSÃO AO VIVO

O julgamento teve transmissão AO VIVO de NE Notícias:

cidadania
Reprodução

A bancada do Cidadania no Senado divulgou no início da tarde desta terça (09) nota oficial em que se manifesta contrária ao texto da PEC 23/2021, aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados, reafirmando que “existem formas de viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil respeitando as regras fiscais vigentes”.

Para tanto, o Governo Federal precisa discutir a alocação dos recursos do orçamento “de maneira transparente e sem privilegiar setores ou grupos.

A nota é assinada pelos senadores Alessandro Vieira (SE), Eliziane Gama (MA) e Leila Barros (DF).

Policiais Civis de Cristinápolis e Tomar do Geru cumpriram, na manhã desta terça-feira, 09, um mandado de prisão contra um suspeito de estupro. O crime teria sido cometido no dia 28 de outubro deste ano, no município sergipano de Tomar do Geru.

policial civil policia
Polícia Civil/SSP

A equipe de policiais civis do município geruense iniciou as diligências para cumprir o mandado de prisão após constatar que o suspeito estava na cidade de Santo Amaro, na Bahia, onde foi localizado e preso. O intuito da ação, coordenada pelo delegado Daniel Mattos, foi assegurar a aplicação das leis penais referentes ao delito praticado pelo homem e dar uma resposta à população de Tomar do Geru.

O suspeito encontra-se agora à disposição da Justiça sergipana, visto que o delito foi praticado no estado de Sergipe. A Polícia Civil reforça a importância de que denúncias anônimas sejam efetuadas através do Disque-Denúncia 181.

supremo stf
Dorivan Marinho / STF

Como NE Notícias informou, vários ministros do STF seguem entendimento da ministra Rosa Weber contra os absurdos do chamado “orçamento secreto”.

Em julgamento virtual (não há ostentação oral), mais 2 ministros seguiram o entendimento da ministra: Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.

Antes, na mesma linha votaram: Rosa Weber, Carmen Lucia, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

Se houver pedido de destaque, o julgamento será reiniciado em plenário.

gasolina galao frentista
Posto de combustível — Marcello Casal jr/Agência Brasil

O preço médio da gasolina subiu 2,25% semana passada. O valor máximo foi de R$ 7,999 no Rio Grande do Sul.

No País, para o motorista, a inflação anual da gasolina já chega a 18,46%. É a maior inflação para esse grupo desde o ano 2.000.

O que ocorre no País é um verdadeiro absurdo!