rodolfo landim
Rodolfo Landim — Alexandre Vidal / Flamengo

Na noite deste sábado (4), o Flamengo conheceu seu Presidente para o próximo triênio. Rodolfo Landim, candidato da Chapa Roxa, foi reeleito com 1.301 votos e continuará no comando do Clube da Gávea até 2024. Junto com ele, também foram eleitos Rodrigo Dunshee, como Vice-Presidente Geral, Carlos Henrique Fernandes dos Santos e Gustavo Fernandes como Presidente e Vice da Assembleia Geral.

O clima foi de tranquilidade durante todo o dia. A eleição, realizada no Ginásio Hélio Maurício, aconteceu das 8h às 21h. Além de Landim, outros três candidatos participaram do pleito.

Pela Chapa Azul, Marco Aurélio Cardoso Asseff, pela Branca, Ricardo Jorge Goes Hinrichsen Júnior e pela Ouro, Walter de Oliveira Monteiro.

todo, 2.011 associados adimplentes e aptos a votar compareceram ao clube para a eleição.

Confira os números da votação:

Chapa Roxa (Rodolfo Landim) – 1301 votos; 

Chapa Azul (Marco Aurélio Asseff) – 284 votos;

Chapa Ouro (Walter Monteiro) – 283 votos;

Chapa Branca (Ricardo Hinrichsen) – 134 votos;

Brancos ou nulos: 9 votos.

  • * Georges Abboud

De tempos em tempos, ressurgem algumas questões aparentemente “novas”, com as quais o Supremo Tribunal Federal tem de se confrontar. Questões a respeito das quais tudo já foi dito e que passaram pelo crivo implacável da história.

Uma dessas questões é a recente querela surgida no bojo da Ação Penal 969-DF, em que o relator ministro Gilmar Mendes acolheu pedido da defesa e formulou questão de ordem dirigida ao ministro presidente do STF. Nela, pedia-se a revogação da decisão que houvera suspendido o julgamento da AP, dado o empate na votação. Diante disso, a questão de fundo pode ser posta desta forma: o empate na votação em ação penal beneficia ou não o réu?

Paralelamente, vale lembrar, a defesa dos réus em questão alegou nulidade no julgamento das APs 973 e 974, uma vez que a dosimetria da pena ocorreu sem a participação dos ministros, cujos votos foram absolutórios.

Com relação a esse último ponto, entendeu o ministro presidente que: 1) a proclamação do resultado na sessão de julgamento em que foram fixadas as penas teria gerado preclusão, nos termos do CPP 571 VIII; e 2) a jurisprudência do STF, firmada a partir da AP 470, teria revelado existir “absoluta incongruência e mesmo paradoxo num voto que, há um só tempo, absolva o réu e imponha pena ao absolvido“.

A respeito da questão mais “pujante” de o empate resultar ou não em absolvição do réu, o ministro presidente entendeu incabível a aplicação analógica dos dispositivos que, em sede de Habeas Corpus e recursos em HC, determina a proclamação do resultado mais favorável ao réu.

Segundo seu entendimento, o procedimento do HC e de seus respectivos recursos ensejam resolução mais célere e consubstanciam exceções no sistema processual penal brasileiro. Em outros casos — entre os quais se inclui a ação penal —, o ordenamento daria preferência à obtenção do voto de desempate, devendo, portanto, a AP 969-DF permanecer suspensa até que um novo ministro tome assento na corte.

Tratando do assunto, Lenio Streck foi, como de costume, cirúrgico: “Não é que ela (a ‘tese’ do in dubio pro societate) não tem guarida na CF: ela não tem é guarida na civilização ocidental”.

Nesse sentido, a correção da posição esposada pelo ministro Luiz Fux poderia ser por nós subscrita a partir de diversas perspectivas: aplicação direta da Constituição Federal, interpretação conforme a Constituição, inconstitucionalidade dos artigos do regimento interno que condicionam a proclamação do resultado à obtenção de alguma maioria sem que o empate beneficie o acusado, entre tantas outras saídas típicas dos constitucionalistas.

Poderíamos, ainda, recorrer à relação entre Direito e moral e nos apropriarmos das palavras de Nietzsche, para quem “(j)ulgar e condenar moralmente é a forma favorita de os espiritualmente limitados se vingarem daqueles que o são menos (…)”. No caso jurídico, a limitação espiritual é, também e acima de tudo, uma limitação hermenêutica em relação à Constituição. Mas deixemos a filosofia de lado por ora.

Vamos à política. Tampouco nos valeremos da clara cooptação do Direito por ela. Afinal, a política — na figura dos encarregados pela condução de um novo ministro — detém em suas mãos o momento e o resultado de julgamentos que deveriam ser conduzidos pelo Direito. Jürgen Habermas indagaria: pois qual a legitimidade da política que se vale de um Direito que está à sua disposição? Deixemos também a política.

Afinal, seguiremos Streck: se um de nossos mais ilustres constitucionalistas preferiu a via do argumento civilizacional a despeito dos tantos argumentos dogmáticos de que poderia ter se valido, entendemo-nos autorizados a fazer o mesmo.

O caso em questão trata de crimes contra o patrimônio público; só isso já seria o suficiente para incensar as massas punitivistas em favor de uma aplicação eficienticista da “tese” de que, na dúvida, decide-se em favor da sociedade. Afinal, não teria sido ela a maior prejudicada pelos tais crimes?

Parece fora de qualquer dúvida que, no Estado constitucional, a liberdade é a regra, a presunção; a punição, a privação da liberdade — atuação ostensiva do Estado — é que precisa ser justificada, porque, frente ao Estado, não há qualquer indivíduo poderoso o suficiente.

Alegoricamente, poderíamos dizer que a soberania — uma das características principais dos Estados modernos — representa uma versão secularizada de Deus: não há poder interno ou externo que lhe seja superior; e o Estado ministra quase que exclusivamente o Direito.

Perguntamos, então: quão forte é o Direito? Bom, para responder a essa pergunta recorreremos a uma importante interpretação do Novo Testamento: Cristo foi crucificado, morto e sepultado pelos homens.

Para Agamben, o julgamento e a crucificação de Cristo não seriam, propriamente, um processo e uma pena. São fatos ainda indefiníveis e inomináveis. Cristo, na narrativa bíblica, foi processado, mas não julgado; apenado, mas não condenado. Segundo o filósofo italiano: “(q)ue haja um processo mas não um julgamento é, na realidade, a mais severa objeção que se possa levantar contra o direito, se é verdade que o direito é, em última instância, processo, e este, em essência, julgamento”.

Não há indivíduo que faça frente ao Estado. Esse é um fato histórico a respeito do qual não há fundamento jurídico, regra ou um princípio — para aqueles que ainda veem na distinção alguma valia — que sirva de justificação suficiente.

O Leviatã — para seguir na metáfora bíblica e ancorar em Hobbes – também precisa estar limitado. Não se pode prever que, por força de sua grandeza, haja uma diluição das arestas que o circunscrevem. Deixemos a metáfora como metáfora, enfim. O Leviatã não impõe, tampouco está morto: é preciso uma relação de forças que mantenha a todos sob a égide constitucional. Do contrário, transforma-se o Estado em uma estrutura vazia que, seguindo o quanto decidido nessa questão de ordem, pode submeter os homens a um julgamento infinito, um processo que não termina, confirmando os paradoxos imaginados por Franz Kafka no início do século passado.

Se conquistas civilizatórias já não servem de baliza à interpretação do direito, talvez devamos abandonar de vez também os princípios. Por essa razão, rejeitar que o empate beneficia o réu, independentemente do procedimento, é abandonar uma conquista civilizatória do constitucionalismo. Conquista que não pode ser vista sob viés degenerado de impunidade ou “bandidolatria”, pelo contrário, trata-se se ponto essencial ao devido processo penal: in dubio pro reo. Ou seja, uma ficcional tentativa equiparação de forças entre poder punitivo do Estado e o cidadão.

Abandonamos, por um momento, a filosofia moral e a política. Tentamos nos ater ao Direito. Mas o regimento interno nos obriga a retornar à política, em seu aspecto mais trivial e nos recorda da moralidade. Afinal, embora desejem, enquanto indivíduos, o posto da supramoralidade, quem de fato segue além do bem e do mal, no Estado constitucional, é tão somente a liberdade.

  • * Georges Abboud é livre-docente, professor de Direito Processual Civil da PUC-SP e de Direito Constitucional do IDP, advogado e consultor jurídico.

Nenhuma aposta acertou as seis dezenas da Mega-Sena do concurso 2.434 realizado na noite deste sábado (4) no espaço das Loterias Caixa, na Avenida Paulista, em São Paulo. O prêmio acumulado para o próximo concurso está estimado em R$ 37 milhões. ebcebc

As dezenas sorteadas são as seguintes: 01 – 02 – 14 – 28 – 40 -51.

A quina teve 37 apostas ganhadoras e cada uma receberá R$ 75.710, 54. A quadra teve 3.663 apostas e cada uma vai receber R$ 1.092,50.

O próximo concurso (2.435) será realizado na próxima quarta-feira (7). As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

belivaldo chagas 2
Carlos Gibaja / Governo do Ceará

Está cancelada a reunião política que estava agendada para ocorrer nesta segunda-feira, 6, entre pré-candidatos governistas.

Os pré-candidatos teriam a primeira reunião para discutir o tema.

A liderança seria do governador Belivaldo Chagas (PSD).

luciano huck domingao
Reprodução

Os resultados do “Domingão” na Grande São Paulo acenderam a luz amarela na Globo, ou seja, acenderam o sinal de advertência na emissora.

Em novembro, segundo o Kantar Media Ibope, a média foi de 19,1%, no tributo a Marília Mendonça.

As outras três edições oscilaram entre 13,6% e 14,6%.

Na pesquisa, um ponto de audiência equivale a 205.377 telespectadores.

radio jornal microfone
Douglas N. / NE Notícias

Um escândalo de milhões de reais!

Nesta segunda-feira, 6, logo cedo, TUDO será detalhado na rádio Jornal FM (91,3) e, logo depois, no NE Notícias.

Aguarde!

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou nesta semana a inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica para famílias de baixa renda. Atualmente, são 12,3 milhões de famílias beneficiadas pela tarifa e a expectativa do governo é que mais de 11 milhões tenham acesso ao benefício.

lampada energia
André Corrêa/Agência Senado

Conforme a Aneel, os critérios para a concessão de benefícios não mudaram. Podem receber a Tarifa Social de Energia famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência.

A principal mudança é que, a partir de janeiro de 2022, as famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não estejam cadastradas serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia. O cadastramento automático ocorrerá mensalmente.

A tarifa traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Para famílias que consomem até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. Acima dos 220 kWh/mês o custo da energia é similar à dos consumidores que não recebem o benefício.

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As famílias indígenas e quilombolas têm descontos maiores. As famílias inscritas no CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês, de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês, de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh. Para indígenas e quilombolas que consomem acima dos 220 kWh/mês o custo é similar à dos consumidores sem o benefício.

Segundo a Aneel, ninguém será descadastrado com a nova regra. Só deixará de receber o benefício quem deixar de atender aos critérios previstos na lei ou não fizer as atualizações cadastrais do Ministério da Economia.

Problemas

Uma família pode ser impedida de se cadastrar na tarifa se ninguém da casa tiver o nome na conta de luz recebida por mês. Nesse caso é preciso procurar a distribuidora local e regularizar as informações.

Se a família estiver com o endereço desatualizado no CadÚnico também é preciso fazer a regularização. Para receber o benefício não pode haver ligação irregular de energia, também conhecido como “gato”.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco pediu à ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, seis meses para tornar públicos os dados sobre quem solicitou os pagamentos feitos com o dinheiro do orçamento secreto em 2021.

congresso senado
Pedro França / Agência Senado

A jornalista Malu Gaspar, de O Globo, lembra que a divulgação de quais parlamentares foram agraciados pelas emendas, para onde foi o dinheiro e quais os critérios para a distribuição foi uma das determinações da ministra em uma liminar do início de novembro. 

Depois da liminar da ministra, todos os pagamentos foram suspensos. Sem dar transparência ao “Orçamento secreto”, o Congresso Nacional permite que os repasses continuem empenhados, mas o dinheiro, ou seja, as emendas, não seja liberado.

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Milhões de reais destinados a municípios de Sergipe aguardam liberação. Da liberação de alguns desses milhões, dependem alianças políticas para 2022.

O presidente do Senado pede seis meses para cumprir uma determinação de ministra da Suprema Corte, e tem mais: sobre os pagamentos feitos em 2020 e 2021, “não há como saber” os nomes dos parlamentares – deputadões federais e senadores – beneficiados.

Chamam isso de transparência.

rogerio carvalho
Marcos Oliveira / Agência Senado

O Painel, da Folha de São Paulo, informa neste domingo, 5: Direção do PT e bancada no Senado enfrentam desentendimentos.

Segundo a coluna da Folha, Rogério Carvalho (SE) deu voto decisivo para aprovação das emendas de relator.

Também no Painel, da Folha: Os senadores votaram favoravelmente à PEC dos Precatórios.

“Nos dois episódios, Gleisi Hoffmann (PR), presidente do PT, fez críticas”.

Como NE Notícias informou, neste sábio, 4, Sergipe teve um óbito por Covid-19.

No Brasil, desde o início da pandemia, em março de 2020, foram computabilizados 615.606 óbitos e 22.135.976 casos de coronavírus. 152 mortes (ainda preocupante) nas últimas 24 horas. 8.148 novos infectados (deixa de ser preocupante quando o País não registrar mais mortes nem mais novos infectados).

laboratorio saude se covid delta nov 2021
SES Sergipe

MÉDIA MÓVEL DE MORTES NOS ÚLIMOS SETE DIAS:

  • Domingo (28): 227
  • Segunda (29): 227
  • Terça (30): 231
  • Quarta (1º): 229
  • Quinta (2): 218
  • Sexta (3): 208
  • Sábado (4): 196 (ainda preocupante)

BRASIL, EM 4 DE DEZEMBRO DE 2021:

  • Total de mortes: 615.606
  • Registro de mortes em 24 horas: 152
  • Média de novas mortes nos últimos 7 dias: 196 (variação em 14 dias: -2%)
  • Total de casos confirmados: 22.135.976
  • Registro de casos confirmados em 24 horas: 8.148
  • Média de novos casos nos últimos 7 dias: 8.665 (variação em 14 dias: +2%)

SITUAÇÃO NOS ESTADOS:

  • Em alta (6 Estados): CE, MG, GO, AP, MA, RR
  • Em estabilidade (10 Estados): SP, PA, RO, RS, ES, AC, AM, AL, BA, RJ
  • Em queda (10 Estados ): TO, RN, PI, PE, PR, MS, MT, PB, SE, SC
  • Não divulgou (1 Estado): DF

Levantamento leva em conta somente os últimos sete dias.

VACINAÇÃO:

No País, 136.640.850 pessoas completaram o quadro vacinal (64,06%).

Juntando tudo – primeira, segunda, reforço (terceira), única (Jansen) -foram aplicadas 314.041.873 doses de vacinas contra a Covid-19.

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VARIAÇÃO DE ÓBITOS NOS ESTADOS:

Sul

  • PR: -18%
  • RS: -8%
  • SC: -23%

Sudeste

  • ES: +2%
  • MG: +63%
  • RJ: +9%
  • SP: -14%

Centro-Oeste

  • DF: Não divulgou
  • GO: +49%
  • MS: -42%
  • MT: -65%

Norte

  • AC: 0%
  • AM: -11%
  • AP: +100%
  • PA: +8%
  • RO: +6%
  • RR: +50%
  • TO: -40%

Nordeste

  • AL: -14%
  • BA: +5%
  • CE: +26%
  • MA: +211%
  • PB: -22%
  • PE: -25%
  • PI: -21%
  • RN: -45%
  • SE: -20%