Equipes da Força Tática do 8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM) prenderam, na tarde dessa quinta-feira (09), um homem por violência doméstica, durante policiamento na capital sergipana.

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SSP Sergipe

Segundo relato policial, os militares realizavam rondas nas proximidades da Travessa Euclides Figueiredo, no Bairro Japãozinho, quando foram acionados para atender uma ocorrência de violência doméstica. No local, a vítima foi encontrada com várias lesões na região da face, incluindo um corte no supercílio, e informou que havia sido agredida pelo seu atual companheiro com socos e tapas.

O homem e a vítima foram conduzidos ao Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), para adoção das medidas cabíveis.

A dignidade e o afeto são valores que devem receber prestígio em todas as relações jurídicas, especialmente as de ordem familiar, em que se deve primar pela proteção integral de seus membros, em dimensão individual e social, respeitadas as diferenças e as vulnerabilidades, sob pena de a conduta lesiva gerar o dever de reparar o dano. Está superada, portanto, a visão de que não se aplicam os princípios da responsabilidade civil às relações familiares.

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Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão que condenou um homem a indenizar a ex-mulher e os filhos por conta de danos morais provocados por conflitos familiares em processo de separação judicial. 

Segundo os autos, os filhos e a ex-mulher sofreram perseguições na escola, cursos e instituições religiosas, que provocaram transtornos irreparáveis com a exposição a escândalos e a situações vexatórias. 

O juízo de primeira instância condenou o homem ao pagamento de R$ 10 mil a títulos de danos morais para cada um dos dois filhos e para a ex-esposa. A decisão foi mantida em segundo grau. 

A relatora da matéria, ministra Nancy Andrighi, apontou fatos que justificariam o dano moral, como protagonizar escândalos nos colégios dos filhos, ameaçar a ex-mulher e as crianças e esmurrar a porta da empresa da família, fazendo a filha entrar em pânico. 

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“Dessa forma, a ação volitiva do recorrente causou abjeto transtorno aos recorridos, razão pela qual incide, na hipótese vertente, o dever de compensar o dano moral sofrido, já que presentes os elementos da responsabilidade civil, quais sejam conduta ilícita, nexo de causalidade e dano”, pontuou. 

Segundo o vice-presidente da Comissão de Relações Acadêmicas do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Conrado Paulino da Rosa, o julgado materializa um fenômeno que tem ocorrido nos últimos 16 anos: de que as relações familiares e a possibilidade da aplicação das teorias de responsabilidade civil nesta temática pudessem se fazer possíveis.

“Nós não temos dentro da família um escudo em que os danos possam estar afastados de uma eventual condenação. Podemos citar como exemplo a própria questão do abandono afetivo, que enfrentou muita resistência em um primeiro momento para aplicação da tese, e hoje já está consolidado pelos tribunais superiores”, explica o especialista.

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O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país, foi de 0,95%, em novembro deste ano. Foi a maior taxa para um mês de novembro desde 2015 (1,01%). Em novembro de 2020, a alta de preços foi de 0,89%.

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EBC

Apesar disso, a inflação oficial de novembro ficou abaixo da observada em outubro de 2021 (1,25%). O IPCA é de 9,26% no ano e 10,74% em 12 meses. A inflação acumulada em 12 meses é a maior desde novembro de 2003. Os dados foram divulgados hoje (10), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Sete dos nove grupos de despesa pesquisados tiveram inflação em novembro, com destaque para os transportes com alta de preços de 3,35%.

“Os preços da gasolina subiram 7,38% em novembro, na esteira dos reajustes que foram dados nas refinarias no final de outubro. Além disso, tivemos altas expressivas do etanol, do diesel e do gás veicular”, disse o pesquisador do IBGE, Pedro Kislanov.

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O peso da gasolina

A gasolina foi o item que mais contribuiu para a inflação em novembro. O etanol subiu 10,53%, o óleo diesel, 7,48%, e o gás veicular, 4,30%.

Outro impacto relevante no IPCA de novembro veio dos gastos com habitação, que aumentaram 1,03% no mês, por conta da energia elétrica (1,24%), que, desde setembro, permanece com bandeira de escassez hídrica.

A alimentação teve deflação (queda de preços) de 0,04% no período, puxada pelo comportamento dos preços da alimentação fora do domicílio, que recuaram 0,25%.

Outro grupo com deflação foi saúde e cuidados pessoais (-0,57%), consequência, em grande parte, da queda nos preços dos itens de higiene pessoal (-3%).

Os demais grupos tiveram as seguintes variações de preços: despesas pessoais (0,57%), artigos de residência (1,03%), vestuário (0,95%), educação (0,02%) e comunicação (0,09%).

Analisando o processo judicial que envolve o suplente de deputado estadual Carlão Vigilante (PODEMOS), que vai a júri popular em março do ano que vem, acusado de tramar o homicídio de um doente mental, o NE NOTÍCIAS descobriu que em 15 de novembro de 2018, data da eleição, o então candidato estava preso no Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto – COPEMCAN.

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Reprodução

Carlão foi detido em 04 de setembro de 2018, sendo recolhido ao COMPECAN para cumprimento da pena. Após vários recursos da defesa, o juiz da 8ª Vara Criminal de Aracaju, Alexandre Magno Oliveira Lins, em decisão do dia 30/10/2019, revogou a prisão preventiva, com a aplicação de tornozeleira eletrônica pelo prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Levando-se em consideração que essa aplicação ocorreu no dia seguinte, em 31/10/2019, Carlão ficou preso no COMPECAN por aproximadamente 1 ano e dois meses. Detalhe: em 15 de novembro de 2018, data das eleições em Sergipe, o então candidato estava detido.

Através do PODEMOS, partido comandado pela delegada Danielle Garcia, Carlão busca assumir o mandato de deputado estadual em lugar de Gracinha Garcez, alegando infidelidade partidária.

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Em entrevista concedida ao radialista Gilmar Carvalho, na FM Jornal, e ao radialista Roosevelt Santana, na FM Itabaiana, nesta sexta-feira (10), o prefeito do município de Itabaiana, Adailton Sousa (PL) ratificou que o ex-gestor do município, Valmir de Francisquinho (PL) é o único itabaianense  que tem chances de ganhar a eleição para o Governo do Estado. Para ele, a espontaneidade do povo para com Valmir é o que o torna o político mais popular do Estado.

“Claro que isso passa por uma construção de grupo, por uma conjuntura, mas ele tem o carinho do povo de Sergipe. O desejo dele é esse. Se não der, ele vai definir qual candidatura ele irá disputar”, disse.

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Adailton Souza – Assessoria

Adailton garantiu que não votará em uma chapa majoritária que tenha como vice-governador o presidente da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Luciano Bispo ( MDB), mesmo que esta chapa tenha o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Ulices Andrade, como candidato a governador.

“Não votaria em nenhuma hipótese. Valmir também tem a mesma posição e inclusive já passou para o próprio Ulices Andrade”, afirmou.

Adailton avaliou que é importante para Itabaiana ter um representante na Câmara Federal. “A gente vê Lagarto com dois deputados federais e as grandes obras do interior sergipano acontecem em Lagarto”, disse.

O Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu até 31 de março de 2022 as regras que suspendem despejos e desocupações em razão da pandemia da covid-19. A medida vale para imóveis de áreas urbanas e rurais. Por maioria, em sessão virtual extraordinária encerrada no dia 8/12, o colegiado confirmou medida cautelar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.

Em junho, Barroso já havia concedido liminar para suspender por seis meses, até 3/12/21, ordens ou medidas de desocupação. Em outubro, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional (Lei 14.216/2021) suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro próximo, mas apenas para imóveis urbanos. Com a proximidade do fim da vigência da norma, o PSOL e outras entidades voltaram a acionar o Supremo, pedindo que as regras valessem por mais um ano e requerendo outras medidas.

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Dorivan Marinho / STF

Famílias ameaçadas

Em seu voto, o ministro destacou que a medida é urgente, diante da existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país, além do agravamento severo das condições socioeconômicas, o que provoca risco de aumento do número de desabrigados.

O relator considerou que a crise sanitária ainda não foi plenamente superada, o que justifica a prorrogação da suspensão de despejos e desocupações por mais alguns meses. Ele ressaltou que a pandemia ainda não chegou ao fim e que o contexto internacional, especialmente com a nova onda na Europa e o surgimento de uma nova variante, recomenda especial cautela por parte das autoridades públicas. “Faço apelo ao legislador, a fim de que prorrogue a vigência do prazo de suspensão das ordens de desocupação e despejo por, no mínimo, mais três meses”, afirmou.

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Distinção desproporcional

Barroso também considerou que a lei do Congresso foi mais favorável às populações vulneráveis do que a liminar dada anteriormente. Contudo, ele considera que houve omissão em relação aos imóveis de áreas rurais.

“Não há justificativa razoável para se proteger pessoas em situação de vulnerabilidade nas cidades e não no campo, ainda mais quando noticiados casos de desocupações violentas em áreas rurais”, lembrou. “A Lei 14.216/2021, nessa parte, cria uma distinção desproporcional e protege de forma insuficiente pessoas que habitam áreas rurais, distorção que deve ser corrigida na via judicial”.

Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Divergência

O ministro Ricardo Lewandowski divergiu pontualmente do relator, apenas em relação à extensão do período da suspensão. Para ele, é mais prudente que a medida vigore enquanto perdurarem os efeitos da pandemia. Ele foi seguido pelo ministro Nunes Marques.

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Campeão Brasileiro, o Atlético Mineiro foi o clube que mais
faturou — Pedro Souza/Atlético Mineiro

Veja a seguir quanto recebem da CBF os 16 primeiros colocados no Campeonato Brasileiro de 2021:

1º – Atlético-MG – R$ 33 milhões

2º – Flamengo – R$ 31,3 milhões

3º – Palmeiras – R$ 29,7 milhões

4º – Fortaleza – R$ 28 milhões

5º – Corinthians – R$ 26,4 milhões

6º – Red Bull Bragantino – R$ 24,7 milhões

7º – Fluminense – R$ 23,1 milhões

8º – América-MG – R$ 21,4 milhões

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9º – Atlético-GO – R$ 19,8 milhões

10º – Santos – R$ 18,1 milhões

11º – Ceará – R$ 15,5 milhões

12º – Internacional – R$ 14,6 milhões

13º – São Paulo – R$ 13,7 milhões

14º – Athletico-PR – R$ 12,8 milhões

15º – Cuiabá – R$ 11,9 milhões

16º – Juventude – R$ 11 milhões

O Instituto Médico Legal (IML) divulga, nesta sexta-feira (10), os nomes das pessoas identificadas pela instituição, cujos corpos estão no IML à espera da família para o sepultamento. O IML solicita que a família venha ao Instituto Médico Legal para que haja a liberação do corpo.

Os familiares que podem realizar a liberação do corpo são os parentes de 1º grau, como pai, mãe, irmão ou irmã, filho ou filha; e cônjuge, esposo ou esposa.

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Arquivo

Na lista seguinte estão os nomes dos corpos identificados dos quais o IML solicita a presença de algum familiar.

1. Caso 1279/2021:
Vítima: Milton Leite da Silva
Pai: Paulo Roberto Leite da Silva
Mãe: Geralda Leite da Silva
Entrada no IML: 30/08/2021

2.Caso 1185/2021
Vítima: Jivaldino Oliveira do Nascimento
Pai: Jose Antonio do Nascimento
Mãe: Lizete Oliveira do Nascimento
Entrada no IML: 11/08/2021

3.Caso 1294/2021
Vítima: Adriano dos Santos Sena
Entrada no IML: 04/09/2021

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4.Caso 766/2006
Vítima: Fábio Brunes dos Santos
Pai: José Carlos dos Santos
Entrada no IML: 06/07/2006

5.Caso 1276/2009
Vítima: Alexandre Nascimento de Jesus
Mãe: Josefa Nascimento de Jesus
Entrada no IML: 16/10/2009

6.Caso 1277/2009
Vítima: Maikian Saib Costa Santos
Mãe: Maria Acácia Santos Costa
Entrada no IML: 16/10/2009

7.Caso 766/2012
Vítima: Paulo Fernando da Silva
Mãe: Josefa Quitéria da Silva
Entrada no IML: 25/01/2012

Policiais civis da Delegacia de Poço Verde prenderam em flagrante Lenilson Pinto Lima pela prática de dois latrocínios no último 8.

Ele foi identificado como o autor dos crimes que vitimaram Joel de Jesus Filho, 45, e Cristóvão de Chagas Souza, 23. Lenilson, que é ex-presidiário e já cumpriu pena por homicídio, foi localizado e preso na cidade de Simão Dias na tarde dessa quinta-feira (9).

Policia Civil
SSP

De acordo com o delegado Wellinton Junior, o investigado, junto a outro homem, chegaram com o objetivo de roubar motocicletas. “Mas, no momento que iriam abordar a primeira vítima, Lenilson fez disparos de arma de fogo que mataram Joel. Eles fugiram pela Zona Rural e, 2km depois, encontraram com a vítima Cristóvão, em frente de sua casa. Os suspeitos anunciaram o assalto e, como a vítima saiu correndo, Lenilson fez disparos e depois a golpeou com uma faca na região da cabeça”, detalhou.

Com Lenilson, foi apreendido o aparelho celular da vítima Cristóvão. A Polícia Civil representou pela prisão preventiva dele e as buscas continuam para identificar e prender o segundo envolvido nos crimes. Informações e denúncias podem ser repassadas por meio do Disque-Denúncia, no telefone 181. O sigilo do denunciante é garantido.

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Desde a madrugada desta sexta-feira, 10, usuários não conseguem visualizar comprovantes de imunização.

O aplicativo ConeteSUS e a página do Ministério da Saúde foram alvos de Hackers.

O comprovante de imunização contra a Covid-19, disponível no aplicativo, está inacessível.