Viver uma pandemia de Covid-19 e uma epidemia de Influenza com a nova cepa do subtipo A (H3N2) ao mesmo tempo traz o desafio da coinfecção. Ainda não há estudos concluídos sobre o assunto, os sintomas das duas doenças são semelhantes e mesmo os testes não são capazes de indicar o momento da infecção pelos dois vírus: se foi simultânea ou sequencial. Há muitas dúvidas e poucas respostas, como, por exemplo, se a coinfecção pode agravar o quadro clínico do paciente. “Aparentemente não houve influência na evolução clínica ou na gravidade da doença. No entanto, o número de casos observados não é o ideal para se ter essa resposta. Não existe um estudo específico para poder afirmar com certeza”, explica Marília Santini, médica infectologista do Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas (INI/Fiocruz). Ela acrescenta que só os testes podem indicar se se trata de uma doença ou de outra. 

AFN: Como ocorre a coinfecção por Covid-19 e Influenza? 

Marília Santini: Há algumas coisas a considerar. A primeira é que fazer um teste de PCR não significa que a pessoa esteja infectada por aquele agente naquele momento. Isso ocorre porque o PCR detecta o material genético do agente, que pode permanecer detectável por um tempo, mesmo com a pessoa já curada. Não é impossível que o paciente tenha uma infecção de Influenza, teste positivo e fique com esse exame positivo por uma semana, e logo depois pegue Covid e tenha o resultado do exame positivo também. Os exames disponíveis não permitem diferenciar em qual momento ocorreu a infecção. Pode ser ao mesmo tempo, uma coinfecção com dois agentes simultaneamente, ou ser próximo, com infecções sequenciais. 

A segunda dificuldade é que não existem estudos de acompanhamento controlado sobre essa coinfecção. O que existe relatado, seja em periódicos científicos ou em informes de serviços de vigilância, tanto no Brasil como no resto do mundo, são observações. Então, se o médico teve dez casos em cinco meses em que o exame de PCR deu positivo para os dois agentes, Covid e Influenza, ou Covid e outros vírus respiratórios, ele relata. Eventualmente tem um pouco mais de detalhes nos relatos sobre o que aconteceu com o paciente, se teve sintomas, mas é um relato, não é algo sistematicamente observado. Isso dificulta termos mais informações sobre qual o significado clínico de uma coinfecção ou de duas infecções muito próximas. Não vai ter uma resposta definitiva. 

AFN: A coinfecção pode agravar o quadro clínico do paciente? 

Marília Santini: Não se sabe. Desde o início da pandemia, já se passaram dois invernos europeus. Temos vários relatos, tem o boletim do CDC com cem casos. Aparentemente não houve influência na evolução clínica ou na gravidade da doença. No entanto, o número de casos observados não é o ideal para se ter essa resposta. Tudo indica que não tem [influência], mas não existe um estudo específico para poder afirmar com certeza. 

AFN: As duas doenças atacam o sistema respiratório. Elas podem ser confundidas? 

Marília Santini: Não é possível diferenciar Covid-19 de Influenza através dos sintomas, sejam as duas juntas ou uma separada da outra. Se a pessoa está com coriza, dor no corpo, febre, dor de garganta, ninguém pode dizer se é um sintoma de Covid, de Influenza ou das duas juntas. 

AFN: Quando a coinfecção ocorre, as mesmas células são infectadas? 

Marília Santini: O alvo dos dois vírus são as mesmas células: as células do epitélio respiratório. Seja alto, como nariz e garganta, seja baixo, como brônquios e pulmões. Não existe um estudo microscópico que fale que os dois vírus estão nessa célula específica epitelial, porque a gente tem centenas de milhares de células no epitélio respiratório. Provavelmente, saber isso não interferiria na conduta de tratamento, mas ter informação é sempre bom.  

AFN: É possível um único teste dizer se se trata de Covid ou de Influenza? Ou é preciso fazer testes separados? 

Marília Santini: É possível com uma única coleta obter material para dar os dois diagnósticos, tanto por meio de kits que já tem insumos para numa reação só detectar os dois agentes ou se necessitar fazer duas reações diferentes. Para quem coleta, não muda nada, tanto em teste rápido quanto em testes laboratoriais. Há painéis que indicam cinco, seis, sete vírus respiratórios, adenovírus, outros coronavírus…  

AFN: Nas duas doenças, os cuidados para prevenção são os mesmos? 

Marília Santini: As formas de prevenção são as mesmas: distanciamento social, ambientes ventilados, uso de máscaras principalmente, especialmente as que têm maior poder de filtração, como a PFF2. O tempo de isolamento varia um pouco. Para Influenza, o tempo de isolamento é enquanto a pessoa tiver sintomas, que geralmente são quatro ou cinco dias. Para Covid-19, o isolamento costuma ser um pouco maior, sete dias, em alguns lugares dez dias.  

A grande diferença é que para Influenza está disponível no Brasil um antiviral, o Oseltamivir, que tem eficácia em diminuir a duração [da doença] e aparentemente também em reduzir quadros mais graves se o paciente for de grupos de risco. Esses grupos incluem os de extremos de idades, como crianças a partir dos dois anos e adultos com mais de 60 anos, além de gestantes. Mas o medicamento só tem efeito se for usado nas primeiras horas após o diagnóstico. Essa é uma diferença. Se o médico tiver um paciente e não souber se é Covid, gripe ou outro vírus respiratório, ele pode prescrever o Oseltamivir para diminuir os riscos no caso de Influenza.  

AFN: A tendência é de que aumentem os casos de coinfecção? 

Marília Santini: Quando se está vivendo uma pandemia e uma epidemia ao mesmo tempo, ou seja, duas epidemias no mesmo local, vai ter mais risco de uma infecção. Outra característica que parece estar se repetindo aqui é que os surtos de influenza estão mais curtos. Nesse, a gente ainda não sabe, porque ele é totalmente fora de época. E a vacina para a gripe aplicada, que não foi tomada por muitas pessoas, não tem exatamente o antígeno dessa cepa. Então, a proteção deve ser parcial. Mas, aparentemente, pelos dados do Rio de Janeiro, já diminuíram bastante os casos de Influenza. Mas enquanto o vírus estiver circulando há sempre a chance de ter novos casos. 

AFN: É comum enfrentar duas epidemias ao mesmo tempo? 

Marília Santini: Já aconteceu várias vezes no mundo. Aqui mesmo no Brasil, dengue e chikungunya já se sobrepuseram duas vezes, houve casos de Influenza e outros coronavírus. Não é um fenômeno raro, mas não acontece todo dia porque depende de ter duas epidemias ocorrendo ao mesmo tempo. Com os arbovírus, isso acontece com mais frequência. 

A arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, bem como as regras para a prestação de contas nas Eleições Gerais de 2022 estão previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.607/2019, com as alterações instituídas pela Resolução nº 23.665/2021, aprovada em dezembro passado pelo Plenário da Corte.

A partir deste ano, as regras referentes às legendas se aplicam também ao instituto da federação partidária.

Confira a seguir os principais pontos da norma sobre arrecadação de recursos eleitorais:

Fontes vedadas

Segundo a norma, é vedado a partido e a candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de pessoas jurídicas, de origem estrangeira e de pessoa física permissionária de serviço público. A configuração da fonte vedada não depende da nacionalidade do doador, mas da procedência dos recursos doados.

Requisitos

A arrecadação de recursos para campanha eleitoral de qualquer natureza deverá observar alguns pré-requisitos. Para candidatos, é necessário requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ, abertura de conta bancária específica e emissão de recibos eleitorais, observado o disposto no artigo 7º da norma, na hipótese de doações estimáveis em dinheiro e de doações pela internet.

Já para partidos, é exigido registro ou anotação, conforme o caso, no respectivo órgão da Justiça Eleitoral, inscrição no CNPJ, abertura de conta bancária específica e emissão de recibos de doação na forma regulamentada pelo TSE nas prestações de contas anuais.

Da origem dos recursos

Os valores destinados às campanhas eleitorais, respeitados os limites previstos, somente serão admitidos quando provenientes de: recursos próprios dos candidatos; doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas; doações de outros partidos e de outros candidatos; comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pela agremiação política; e rendimentos gerados pela aplicação de suas disponibilidades.

Também serão admitidos recursos próprios das legendas, desde que identificada a origem e que sejam provenientes do Fundo Partidário; do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); de doações de pessoas físicas efetuadas aos partidos; de contribuição dos filiados; da comercialização de bens, serviços ou promoção de eventos; e de rendimentos decorrentes da locação de bens próprios das siglas.

O partido não poderá transferir para o candidato ou utilizar, direta ou indiretamente, nas campanhas eleitorais recursos que tenham sido doados por pessoas jurídicas, ainda que em exercícios anteriores.

Financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras

Para as candidaturas de mulheres, o percentual do valor recebido do FEFC corresponderá à proporção dessas candidaturas em relação a soma das candidaturas masculinas e femininas da legenda, não podendo ser inferior a 30%. Já para as candidaturas de pessoas negras, a porcentagem equivalerá à proporção de mulheres negras e não negras do gênero feminino e de homens negros e não negros do gênero masculino da agremiação.

No caso dos recursos do Fundo Partidário, para as candidaturas femininas, o percentual corresponderá à proporção dessas candidaturas em relação a soma das candidaturas masculinas e femininas do partido, não podendo ser inferior a 30%. E, para as candidaturas de pessoas negras, a porcentagem equivalerá à proporção de mulheres negras e não negras do gênero feminino e de homens negros e não negros do gênero masculino da sigla.

Das doações

As doações de pessoas físicas e de recursos próprios somente poderão ser realizadas, inclusive pela internet, por meio de: transação bancária na qual o CPF do doador seja obrigatoriamente identificado; doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que o doador é proprietário do bem ou é o responsável direto pela prestação de serviços; e instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo mediante sites da internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares.

Limites de gastos

Os limites de gastos de campanha para as Eleições 2022 serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que publicará portaria sobre o tema até 20 de julho deste ano.

A regra é um dos destaques da Resolução nº 23.607/2019, com as alterações instituídas pela Resolução nº 23.665/2021.

De acordo com a norma, aqueles que gastarem recursos além dos limites estabelecidos estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o termo estabelecido, que deverá ser recolhida no prazo de cinco dias úteis contados da intimação da decisão judicial.

Os responsáveis podem responder, ainda, por abuso do poder econômico, de acordo com o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidade, sem prejuízo de outras sanções.

A apuração do excesso de gastos será realizada no momento do exame da prestação de contas, se houver elementos suficientes para a constatação.

Saiba mais sobre as normas e documentações das Eleições 2022.

Nesta quarta-feira (19), completam-se cinco anos da morte do ministro Teori Zavascki, vítima de um desastre aéreo, junto com outras quatro pessoas, em Paraty (RJ), em 2017. Em homenagem ao ministro, o STF mantém o “Espaço de Imprensa Ministro Teori Zavascki”, no edifício-sede da Corte, e dedica a ele um volume da coleção “Memória Jurisprudencial”, que busca preservar e honrar a memória institucional do STF e de seus ministros.

A edição da coletânea de jurisprudência, lançada em 2020, traz informações sobre a vida e a trajetória de Teori Zavascki na magistratura, além de votos relevantes do ministro durante os quatro anos em que integrou a Suprema Corte. A obra, disponível no portal do STF, é de autoria do professor Daniel Mitidier, pós-doutor pela Universidade de Pavia (Itália), doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), advogado, ex-aluno e amigo do homenageado.

O livro revela que, entre 2013 e 2016, o ministro julgou, como relator, 2.203 casos. Há o registro de outros 60 casos, de 2017 a 2019, que estavam sob sua relatoria e que foram julgados após a sua morte. Como já havia proferido voto nesses processos, seus julgados totalizaram 2.263 casos no STF.

O ministro era defensor do direito à informação e da liberdade de imprensa e, assim, em 2018, foi homenageado ao dar nome ao espaço de imprensa do STF, que abriga a Secretaria de Comunicação e o Comitê de Imprensa.

Biografia

Teori Albino Zavascki nasceu em 15 de agosto de 1948 em Faxinal dos Guedes, Santa Catarina. Era viúvo de Maria Helena Zavascki, pai de Francisco, Liliana e Alexandre.

Consagrou sua carreira na magistratura ao tomar posse, em 29 de novembro de 2012, no Supremo Tribunal Federal, na vaga decorrente da aposentadoria do ministro Cezar Peluso. Antes de chegar ao STF, ele integrou, por quase uma década, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede no Rio Grande do Sul.

Outras informações sobre a vida e a obra do ministro Teori Zavascki estão disponíveis no documentário Tempo e História, produzido pela TV Justiça, um ano após o acidente. 

O concurso 2.445 da Mega-Sena, realizado nesta quarta-feira (8) à noite no Espaço Loterias da Caixa em São Paulo, não teve acertadores das seis dezenas. Os números sorteados foram 11 – 25 – 32 – 37 – 47 – 56.ebcebc

O próximo concurso (2.446), no sábado (22), deve pagar o prêmio de R$ 22 milhões.

A quina teve 63 ganhadores e cada um vai receber R$ R$ 38.345,37. Os  3.802 acertadores da quadra receberão o prêmio individual de R$ 907,70.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site da Caixa Econômica Federal.

A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 4,50.

O concurso é realizado às 20h, no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo.

Após 17 temporadas sendo o responsável pela meta do Cruzeiro, Fábio está de casa nova. Nesta quarta-feira (19), o experiente goleiro de 41 anos foi anunciado como reforço do Fluminense para 2022. O contrato tem validade até dezembro.

“A expectativa é gigantesca pela equipe que vem sendo formada, pelo planejamento que já vem desde o ano passado, com a conquista da vaga na pré-Libertadores. O torcedor com certeza está esperando muito dessa temporada e estou pronto para ajudar de todas as formas possíveis e fazer com que o ano de 2022 seja de muita alegria para a torcida tricolor. Que a gente possa comemorar bastante as conquistas”, disse Fábio ao site oficial do Fluminense.

O vínculo de Fábio com o Cruzeiro se encerrou em 31 de dezembro do ano passado. O ídolo pretendia renovar o contrato, mas não houve acordo com a Sociedade Anônima de Futebol (SAF) que gerencia o futebol da Raposa e que tem o ex-atacante Ronaldo Fenômeno como gestor.

O goleiro defendeu a meta celeste em 976 oportunidades, conquistando dois títulos brasileiros (2013 e 2014), sete mineiros (2006, 2008, 2009, 2011, 2014, 2018 e 2019) e três Copas do Brasil (2000, 2017 e 2018). No Vasco, onde atuou no início da carreira, o arqueiro ergueu as taças do Brasileiro e da Copa Mercosul de 2000 e do Campeonato Carioca de 2003.

Fábio é o oitavo reforço do Fluminense para 2022. Antes do novo camisa 12, o Tricolor acertou com os laterais Mario Pineida e Cris Silva, o zagueiro David Duarte, o volante Felipe Melo, o meia Nathan, os atacantes Germán Cano e Willian Bigode, além do técnico Abel Braga.

Nas Laranjeiras, Fábio disputa posição, principalmente, com Marcos Felipe (presente em 65 dos 69 jogos da equipe em 2021) e Muriel (que esteve em campo duas vezes na temporada passada e ostenta 70 atuações pelo Tricolor). A estreia na temporada será no próximo dia 27, às 21h (horário de Brasília), diante do Bangu pelo Campeonato Carioca.

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Mais do que grave, é gravíssimo.

Segundo relatório da Advocacia Geral da União, 300 menores receberam doses para adultos contra a Covid-19 em Sergipe.

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, determinou que o Ministério Público apure em 48 horas.

Mais uma morte por Covid-19, em Sergipe, nesta quarta-feira, 19.

465 novos infectados.

Desde o início da pandemia, em março de 2020, 281.053 pessoas testaram positivo.

Morreram 6.068 pacientes.

O acidente que matou João Tarantella ocorreu na terça-feira da semana passada.

Até agora, mesmo com as imagens, a polícia informa que não sabe quem se envolveu no acidente que matou Tarantella em plena avenida Tancredo Neves, em Aracaju.

A pessoa fugiu, não prestou socorro e, até agora, nem se apresentou nem a polícia sabe quem é.

Depois do acidente, a pessoa parou, viu Tarantella estendido no chão e fugiu.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou manifestação, em 48 horas, dos estados e do Distrito Federal sobre possíveis irregularidades na vacinação de crianças e adolescentes menores de 18 anos contra a covid-19. A decisão se deu em pedido de tutela provisória incidental da Advocacia-Geral da União (AGU) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754.

Irregularidades

Segundo a AGU, o Ministério da Saúde teve acesso, por meio da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), a informações “extremamente preocupantes” sobre o registro de aplicação de milhares de imunizantes em crianças e adolescentes fora dos padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 (PNO).

O órgão sustenta que, embora o único imunizante previsto no PNO para aplicação nesse grupo seja o produzido pela Pfizer, o cadastro indica que milhares de doses de outras vacinas foram aplicadas em adolescentes e crianças em diversos estados. Aponta, ainda, que há registros de que crianças com menos de cinco anos, para as quais não há autorização para vacinação, teriam sido ​vacinadas. Outro problema é a possível aplicação de doses reservadas ao público adulto e vencidas em crianças entre 5 e 11 anos na Paraíba.

O pedido da AGU é de deferimento de medida cautelar, para suspender campanhas de vacinação de crianças e adolescentes em desacordo com as diretrizes prescritas no PNO e nas recomendações da Anvisa.

Fiscalização do MP

Na mesma ADPF, o ministro Ricardo Lewandowski oficiou os chefes dos Ministérios Públicos dos estados e do DF para que fiscalizem se estão ​sendo cumprido​s os dispositivos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) na vacinação de menores de 18 anos contra a covid-19. A decisão se deu em pedido da Rede Sustentabilidade relativo aos casos de pais que optam por não vacinar seus filhos.

No pedido, a Rede argumenta que o ato do Ministério da Saúde que recomenda “de forma não obrigatória” a vacinação de crianças contraria o artigo 14 do ECA, que considera obrigatória a imunização nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, e fere diretamente os preceitos fundamentais da Constituição Federal que as protegem, “inclusive, da conduta irresponsável de seus ‘responsáveis’, quando optam por não vaciná-los”.

Segundo o partido, a Constituição não tutela o direito ou a liberdade de colocar crianças e adolescentes em risco, “cabendo ao Estado protegê-las, inclusive das condutas de seus pais”. Por isso, pedia que se reconhecesse a atribuição dos Conselhos Tutelares de fiscalizar esses casos e o dever das escolas de informar aos conselhos a não vacinação de crianças e adolescentes.

A decisão do ministro Lewandowski leva em conta que, de acordo com o artigo 201 do ECA, cabe ao Ministério Público zelar pelo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e aos adolescentes e acionar a Justiça visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude

A Prefeitura de Aracaju dará início a uma nova fase da vacinação infantil contra a covid-19, com a inclusão das crianças com 11 anos, sem comorbidades, no calendário municipal.

A expectativa da gestão municipal é imunizar cerca de 8 mil crianças desta faixa etária. Nesta etapa, a administração também dará continuidade à vacinação das crianças a partir de 5 anos, com comorbidades.

Além das crianças de 11 anos, a gestão municipal seguirá imunizando as crianças, a partir de 5 anos, com comorbidades. Para estes públicos serão disponibilizadas oito Unidades Básicas de Saúde. São elas: Carlos Hardman (Soledade), Carlos Fernandes (Lamarão), José Machado (Santos Dumont), Joaldo Barbosa (América), Ávila Nabuco (Médici), Amélia Leite (Suissa), Geraldo Magela (Orlando Dantas), João Bezerra (Areia Branca).

No próximo sábado, dia 22, o atendimento ocorrerá, exclusivamente, nas UBS’s Ávila Nabuco (Luzia) e José Machado (Santos Dumont), das 8h às 13h. Já na próxima semana, de 24 a 28 de janeiro, a vacinação infantil volta a acontecer nas oito unidades básicas, das 8h às 15h.

Síndromes gripais

Durante o fim de semana, as UBSs Augusto Franco e Cândida Alves (bairro Industrial) também estarão abertas, das 7h às 19h, para atender pessoas com sintomas gripais. Nessas duas unidades, os usuários poderão ser atendidos por um médico clínico, fazer testagem para covid-19 e, caso necessário, fazer a retirada de medicamentos para a continuidade do tratamento em casa.