Anvisa

Anvisa cancelou 1.266 notificações de pomadas para fixar ou modelar cabelos (Resolução-RE 4.972, de 28/12/2023). A medida faz parte das ações da Agência para garantir produtos seguros, conforme estabelecido na RDC 814, de 1º/9/2023.  

A medida tem vigência imediata e esses produtos não podem mais ser comercializados. 

SES|Arquivo

Anteriormente, outras resoluções (RE 3.484, de 14/9/2023, e RE 4.290, de 9/11/2023) cancelaram um total de 1.741 pomadas, com base no art. 8º da RDC 814/2023

Os cancelamentos da resolução publicada nesta sexta-feira (29/12) já estavam planejados como parte das ações contínuas da Anvisa ao longo do tempo e não estão diretamente relacionados aos eventos mais recentes de irritação ocular, que estão em investigação. 

Motivo do cancelamento 

O artigo 8º da RDC 814/2023 estabelece que serão cancelados processos de regularização de pomadas capilares sem enxágue que atendam certas condições: 

  • Ter a forma física declarada “pomada”. 
  • Incluir o termo “pomada” no nome ou na rotulagem, em qualquer idioma. 
  • Ter formulação com 20% ou mais de álcoois etoxilados, incluindo Ceteareth-20 (CAS nº 68439-49-6). 
  • Ser notificado durante suspensão indicada nos Despachos da Diretoria Colegiada 9 (10/2/2023), 30 (17/3/2023), 31 (22/3/2023) e 59 (19/6/2023). 
  • As empresas titulares devem ter pelo menos um produto sob sua titularidade temporalmente associado a evento adverso grave notificado à Anvisa. 
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Registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes 

A partir da RDC 814/2023, as pomadas capilares estão sujeitas a registro na Anvisa, que é o processo em que a Agência precisa avaliar previamente se o produto atende as condições de regulação para estar no mercado. Desde a edição dessa RDC, os produtos notificados no sistema SGAS (Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes) estão sendo cancelados. A notificação é um processo simplificado de análise e não é mais permitida para essa categoria de produtos. 

A fabricação ou comercialização de produtos cancelados e não autorizados constitui infração sanitária sujeita a penalidades, conforme a Lei 6.437/1977. 

Quais pomadas estão autorizadas?

A Anvisa destaca que apenas os produtos listados como autorizados podem ser fabricados e vendidos, conforme o artigo 9º da RDC 814/2023. O descumprimento dessa norma é considerado uma infração sanitária, sujeita às penalidades da Lei 6.437/1977. A RE 3.566/2023 proíbe todos os produtos que não estão na Lista de Pomadas Autorizadas