O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Gararu, com abrangência ao Município de Itabi, ajuizou Ação de Execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), após a Administração Municipal de Itabi descumprir as cláusulas do acordo para regularizar as atividades do matadouro da cidade. Na Ação, o MP de Sergipe requer a fixação de prazo de 60 dias para que a gestão municipal cumpra as obrigações pactuadas no TAC.
MPE
O Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado em 2019, após relatórios de vistoria apresentados pela Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário do Estado de Sergipe (Emdagro), que constataram ausência de licenciamento ambiental e descumprimento da legislação vigente.
De acordo com as informações constadas no procedimento, o matadouro não fazia uso de método humanitário de abate, submetendo os animais a maus tratos, não possuía sistema de tratamento, e lançava os dejetos líquidos em tanque improvisado.
Na celebração do TAC, o Município havia se comprometido a sanar as irregularidades, além de apresentar e executar o Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD), devidamente submetido e aprovado pela Adema. As cláusulas, no entanto, não foram cumpridas.
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Em julho deste ano, durante a Fiscalização Preventiva Integrada (FPI/SE), as equipes da força-tarefa verificaram as condições do matadouro e atestaram que as irregularidades permaneciam, corroborando com relatórios do Procedimento Administrativo nº 38.19.01.0023, vinculado ao TAC.
Na Ação de Execução, ajuizada pela Promotoria de Justiça, o MPSE requer a fixação de prazo de 60 dias para o cumprimento das quatro cláusulas pactuadas no TAC por parte do Município, dentre as quais se destacam a comprovação de que protocolou, junto à Adema, o Plano de Recuperação da Área Degradada; executar o PRAD; fiscalizar constantemente o Mercado Municipal, feiras livres, açougues e outros estabelecimentos congêneres, para impedir a comercialização de produtos de origem animal sem o devido selo de inspeção, sob pena de apreensão.
Em virtude do Dia de Finados, os shoppings administrados pelo Grupo JCPM em Aracaju (SE) irão funcionar em horário diferenciado em 2 de novembro. Nesta quinta-feira, as praças de alimentação, restaurantes e operações de lazer abrem das 12h às 21h. Âncoras e megalojas funcionam das 13h às 21h e as demais lojas e quiosques das 14h às 20h.
Os cinemas operam de acordo com o horário estabelecido pela Cinemark e a programação está disponível nos superapps do Shopping Jardins (Android e iOS) e do RioMar Aracaju (Android e iOS). Os hipermercados, clínicas e academias funcionam de acordo com as respectivas redes. Na sexta-feira, 3 de novembro, os centros comerciais abrem normalmente, das 10h às 22h, com grandes marcas funcionando a partir das 9h.
Divulgação
Atendimento online
Os superapps do Shopping Jardins (Android e iOS) e do RioMar Aracaju (Android e iOS) operam de acordo com o horário de funcionamento das lojas físicas e, juntos, reúnem mais de 60 mil itens de diversos segmentos – de moda à alimentação, passando por acessórios, joias, livros, tecnologia. As plataformas de compras online atendem a todos os bairros de Aracaju e algumas regiões de Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros. As refeições chegam em até uma hora e os demais produtos, em até duas horas.
Shopping Jardins
Hipermercado GBarbosa: 7h às 21h; Praças de alimentação: 12h às 21h; Restaurantes Camarada Camarão, Tio Armênio e Senzai: a partir de 11h30; Âncoras e megalojas: 13h às 21h; Lojas e quiosques: 14h às 20h; Puppy Play e Kids Car: 12h às 21h; Cinemark: a partir do meio-dia (programação e ingressos pelo Shopping Jardins SuperApp (Android e iOS)); Clínica Saúde Center: fechada.
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RioMar Shopping
Hipermercado GBarbosa: 9h às 21h; Praças de alimentação: 12h às 21h; Restaurantes Camarada Camarão, Ferreiro Grill e Madero: a partir das 12h; Âncoras e megalojas: 13h às 21h; Lojas e quiosques: 14h às 20h; Game Station, Balacobaco e Kids Car: 12h às 21h; Cinemark: a partir do meio-dia (programação e ingressos pelo RioMar Aracaju SuperApp (Android e iOS)); Academia Smart Fit e Clínica Cemise: de acordo com o horário estabelecido pelas respectivas redes.
Na entrevista, o parlamentar confirmou que proporá a “CPI da CPI”, das Lojas Americanas.
NE Notícias
Na mesma entrevista, o deputado baiano lembrou que tem vários mandatos e que o deputado federal Gustinho Ribeiro (Republicanos) deve “lavar a boca” antes de falar mal dele.
Ouça a seguir:
Entenda o caso
O deputado federal João Bacelar (PL-BA), acusa Gustinho Ribeiro (Republicanos-SE) de proteger os alvos da CPI das Americanas, alegando que advogados de Sergipe estariam colaborando com ele para blindar os acionistas.
A primeira entrevista que foi ao ar no último dia 24, repercutiu na imprensa nacional com reportagem no site Metrópoles.
Nota de Esclarecimento — A Prefeitura da Barra dos Coqueiros reforça a transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos. A denúncia de uma possível cobrança indevida realizada pelo secretário de Meio Ambiente do município, Edson Aparecido, não passa de uma denúncia leviana e infundada, com o objetivo de tumultuar a gestão municipal realizada pela oposição com o intuito de tirar o foco da população da votação pelo legislativo municipal composto em sua maioria por aliados da oposição de pautas importantes.
Como o projeto promovido pela atual gestão do prefeito, Alberto Macedo que foi engavetado por dois meses pela Câmara de Vereadores, o cartão Barra Cuida da Gente, que visa levar as famílias de baixa renda um cartão com um crédito de 200 reais para compras no comércio local, lembrando que nenhum dos benefícios anula o recebimento do bolsa família já que os projetos estão vinculados ao município da Barra dos Coqueiros e o bolsa família ao Governo Federal.
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Outra pauta importante que foi lida e encaminhada para comissão para analise também apenas na manhã desta terça-feira, 31, é o projeto Cozinha Solidária que irá garantir 500 refeições gratuitas a população que passa por vulnerabilidade social. Enquanto aprovam, institui e regulamenta uma verba indenizatória de atividade parlamentar (VIAP) para eles mesmo, deixando a população que mais precisa passar fome.
De uma forma mesquinha, desumana e covarde a oposição segue criando cenários imaginários, lançando falsas acusações para gerar uma imagem negativa da gestão que segue arduamente trabalhando em beneficio da população.
Prefeitura da Barra dos Coqueiros
Aracaju terá transporte coletivo – ônibus – gratuito para estudantes que forem fazer as provas do Enem.
O transporte para esses estudantes será de graça nos dias 5 e 12 deste mês.
A previsão é de que sete mil estudantes sejam contemplados com a iniciativa.
Michel de Oliveira|PMA
As duas passagens que serão utilizadas pelos estudantes no primeiro dia do Enem, no próximo domingo, 5, serão creditadas nos cartões Mais Aracaju Escolar nesta sexta-feira, 3.
Já as outras duas passagens para o segundo dia do exame, que acontece no dia 12, serão creditadas no dia 10. A gratuidade beneficiará os estudantes que estiverem devidamente cadastrados na AracajuCard.
Com informações da prefeitura de Aracaju.
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou nesta terça-feira (31), o calendário do futebol masculino profissional para 2024. Uma das grandes novidades para o próximo ano será a realização, pela primeira vez, de um jogo de abertura para o Campeonato Brasileiro Série A. O jogo de abertura será realizado no dia 13 de abril de 2024, em local a ser definido.
CBF / Divulgação
Além disso, serão mantidas as paralisações em todos os períodos de Data FIFA previstos para o próximo ano e a Copa do Brasil seguirá com os jogos de ida e volta disputados aos domingos. As finais serão nos dias 3 e 10 de novembro de 2024.
O Calendário de Competições do próximo ano é o seguinte:
Campeonatos estaduais: 21 de janeiro a 7 de abril;
Copa do Brasil: 21 de fevereiro a 10 de novembro;
Supercopa do Brasil: 3 de fevereiro;
Campeonato Brasileiro – Série A: 14 de abril a 8 de dezembro;
A Polícia Federal (PF) prendeu, nesta terça-feira (31) Taillon Barbosa e seu pai Dalmir Barbosa. Investigações apontam que eles comandam a milícia que atua em Rio das Pedras, na zona oeste do Rio de Janeiro.
O crime ocorreu na madrugada do dia 5 de outubro, em um quiosque na Avenida Lúcio Costa, na Barra da Tijuca. Os três médicos atuavam fora do estado do Rio de Janeiro e estavam na cidade para participar de um congresso internacional de cirurgia ortopédica. O quiosque onde eles foram assassinados fica próximo ao hotel onde era realizado o evento.
O momento do ataque foi registrado por câmeras de segurança. As imagens mostram quatro homens armados descendo de um carro e efetuando os disparos. Horas após o crime, quatro corpos foram encontrados mortos dentro de dois veículos estacionados em diferentes localidades da zona oeste. Existe a suspeita de que os assassinos tenham sido mortos pelo próprio tráfico, após terem executado os médicos por engano. Por determinação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a PF atua na investigação do caso.
Taillon e seu pai foram presos na Barra da Tijuca, onde também foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão nas suas residências. “Líder de milícia. Foi condenado a 8 anos e 4 meses. Com 2 anos e 3 meses já estava em casa. O médico foi confundido com ele. Parabéns à Polícia Federal. Investigação conduzida com inteligência e planejamento, nenhum tiro, nenhum efeito colateral”, escreveu em suas redes sociais o secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Cappelli.
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A ação foi realizada em conjunto com o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). “Um dos alvos foi preso na Avenida Abelardo Bueno, no momento em que saía de um prédio comercial acompanhado de três homens armados que faziam a sua segurança: dois policiais militares da ativa e um militar do Exército, da reserva. Os três foram presos em flagrante”, informou a PF em nota.
Condenação
Taillon havia sido preso em dezembro de 2020 e acabou condenado em junho de 2022 em processo movido pelo MPRJ. Na denúncia, ele foi apontado como responsável pela exploração ilegal do transporte alternativo com vans e mototáxi e de serviços básicos como oferta de água, gás e televisão a cabo. Outros crimes também foram listados: cobrança de “taxas de segurança” de comerciantes e moradores, promoção de invasão e grilagem de terras e construção imobiliária clandestina.
Apesar da condenação a oito anos e quatro meses de prisão, em março desse ano um juiz autorizou a prisão domiciliar. No mês passado, houve permissão para que ele pudesse sair de casa durante o dia.
O pai de Taillon, Dalmir, também já esteve preso anteriormente. Ex-policial militar, ele foi expulso da corporação após seu nome figurar no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada em 2008 pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) para investigar as milícias.
Reprodução
Por 5 votos a 2, na sessão desta terça (31), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou Jair Bolsonaro (PL) e Walter Braga Netto (PL), candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República nas Eleições 2022, por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, realizadas no dia 7 de setembro do ano passado em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ). Com a decisão, foi declarada a inelegibilidade de ambos por oito anos, contados a partir do pleito de 2022.
O Plenário ainda reconheceu, também por maioria, a prática de conduta vedada a agente público, irregularidade que resultou na aplicação de multas no valor de R$ 425.640,00 a Bolsonaro e de R$ 212.820,00 a Braga Netto.
Presidência da República/Divulgação
Os ministros determinaram a imediata comunicação do acórdão: a) à Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), para a inclusão dos políticos como inelegíveis no cadastro eleitoral, independentemente da publicação; b) à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), para análise de eventuais providências na esfera penal; e c) ao Tribunal de Contas da União (TCU), uma vez que foi comprovado desvio de finalidade eleitoreira de bens, recursos e serviços públicos empregados nos eventos.
A decisão foi tomada durante o julgamento conjunto de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) e de uma Representação Especial, propostas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela candidata Soraya Thronicke (União), que concorreu ao cargo de presidente naquele pleito.
Na sessão da última quinta-feira (26), Gonçalves havia votado pela parcial procedência das Aijes para declarar apenas Bolsonaro inelegível, em razão do desvio de finalidade eleitoreiro envolvendo o uso de bens, serviços e recursos públicos e de vultosos valores investidos, prerrogativas decorrentes do cargo ocupado pelo candidato à reeleição à época. Quanto a Braga Netto, o corregedor-geral havia aplicado apenas a sanção de multa por conduta vedada.
Benedito Gonçalves – Foto: Antonio Augusto|TSE
Contudo, na sessão de hoje, Benedito Gonçalves realinhou o voto para acompanhar a divergência aberta pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. Com a mudança, a maioria do Colegiado considerou a participação do candidato à Vice-Presidência suficientemente grave para atrair a mesma sanção aplicada ao titular da chapa, que exercia mandato eletivo durante os eventos contestados.
Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, que defendeu somente a aplicação de multa a Jair Bolsonaro, e Raul Araújo, que julgou improcedentes os pedidos feitos nas Aijes e na Representação Especial.
Veja, abaixo, como votou cada ministro:
André Ramos Tavares
O julgamento foi retomado nesta terça com o voto do ministro Ramos Tavares, que acompanhou a divergência parcial inaugurada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e votou pela inelegibilidade de Bolsonaro e de Braga Netto, com a aplicação das multas nos termos do voto do relator. Para o ministro, está claro que, desde a concepção dos eventos, já ao convocar a população por intermédio das redes sociais digitais e outros canais de comunicação, a data comemorativa era visada em prol da campanha eleitoral dos investigados.
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Portanto, segundo Ramos Tavares, o que se depreende das ações, na realidade, “é a ocorrência de um aproveitamento parasitário do dia da celebração pública e, consequentemente, um aproveitamento de boa parcela da estrutura estatal voltada à consecução das festividades para dar corpo e impulsionar o ato de campanha programado, não por acaso, para a mesma data das comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil”.
Cármen Lúcia
A vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, também votou na linha da divergência parcial. “A prova produzida era de deliberada confusão entre a função de presidente da República e os interesses particulares dos candidatos na chapa para presidente e vice-presidente”, ressaltou, alegando ainda que houve uma captura da data comemorativa por um ato de campanha destinado aos apoiadores dos candidatos.
A ministra fez um breve resgate de momentos anteriores ao Bicentenário e que, segundo ela, demonstram que os atos praticados em 7 de setembro foram previamente planejados. De acordo com Cármen Lúcia, o investigado fez apelos à militância e convocou o eleitorado utilizando, para isso, do aparato público. “Não há dúvida alguma de que todo este aparato, de espaço físico, servidores, serviços públicos, foi utilizado em benefício de uma campanha, e não seguindo rigorosamente o cumprimento e aquilo que seria necessário para que se tivesse a comemoração oficial e impessoal, como é próprio de uma República”, afirmou.
Cármen Lúcia defendeu ainda que, diferentemente do que foi alegado pela defesa de Bolsonaro, não houve afastamentos no tempo e no espaço que impedissem que o eleitor não confundisse os eventos e “não achasse que o poder estava sendo exercido de forma abusiva”.
Nunes Marques
O ministro Nunes Marques votou pela condenação de Bolsonaro por conduta vedada (incisos I e II do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997), com a aplicação de multa de R$ 20 mil por cada um dos eventos que aconteceram após as comemorações do 7 de setembro, totalizando R$ 40 mil. O ministro afastou qualquer punição a Braga Netto, por entender não caracterizada a prática de conduta vedada pelo vice.
Nunes Marques – Foto: Antonio Augusto|TSE
“Me parece óbvio que o Bicentenário de nossa Independência seria festejado de maneira especial, estivéssemos em ano eleitoral ou não. Então, o argumento dos gastos com essa solenidade não é capaz de sustentar, por si só, sua conotação eleitoral, tampouco a cobertura da imprensa oficial não desperta em si qualquer perplexidade”, sustentou o ministro.
Nunes Marques considerou falha a tesa dos investigantes de que os fatos narrados também podem ser enquadrados como abuso de poder. “Os dois eventos não tiveram potencial de violar de maneira grave os bens jurídicos tutelados pelas normas”, frisou.
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Ainda conforme o ministro, tem-se no evento do Rio de Janeiro rotina em tudo similar à adotada em Brasília, inclusive quanto ao deslocamento de Bolsonaro para a estrutura montada nas proximidades de onde houve a comemoração a fim de que pudesse participar como candidato de comício. “A leitura que faço desse episódio ocorrido na capital fluminense é a mesma do realizado na capital federal”, disse Nunes Marques.
Alexandre de Moraes
O presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, também votou para condenar à inelegibilidade Bolsonaro e Braga Netto e para aplicar as multas. Segundo ele, as condutas vedadas que versam sobre o uso do aparato estatal nos eventos em comemoração ao Bicentenário são flagrantes. Vídeos e imagens comprovam que os ilícitos já estavam sendo arquitetados desde a convenção do Partido Liberal até o dia anterior ao evento, em que houve “uma verdadeira fusão entre ato oficial institucional e ato eleitoral”.
De acordo com o ministro, no dia 24 de setembro, na convenção do PL Nacional, amplamente divulgada pela imprensa, houve convite para o evento do Governo Federal, afugentando todos os que não concordavam com o candidato. Para Moraes, o roteiro do 7 de setembro já previa todos os atos, desde o chamado que foi feito em Brasília para o evento no Rio, até o deslocamento do tradicional desfile para Copacabana. Com a análise dos processos, Moraes concluiu que “houve a triste instrumentalização das Forças Armadas para uma candidatura a presidente e vice-presidente”. Assim, houve também o abuso do poder econômico.
Alexandre de Moraes – – Foto: Antonio Augusto|TSE
Moraes lembrou que, no dia anterior, na propaganda eleitoral, Bolsonaro chamou seus eleitores para o evento. No 7 de setembro, o candidato começou o dia no Palácio da Alvorada, com entrevista chamando eleitores novamente para as comemorações, reforçando a confusão entre candidato e presidente da República, que depois tornou-se fusão entre evento cívico-militar e ato eleitoral. “O discurso [de Bolsonaro] foi extremamente eleitoreiro durante as comemorações”, disse.
Além disso, prosseguiu Moraes, como se não bastassem todas as provas, Bolsonaro ainda fez uma espécie de confissão em uma entrevista ao falar sobre o evento citando o comparecimento de seus apoiadores e todo o aparato estatal presente. Segundo o ministro, Braga Netto esteve presente e contribuiu para os eventos. “A prova é extremamente robusta em relação a ambos os investigados”, finalizou o presidente do TSE.
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