A Petrobras planeja demitir 34% de seus funcionários.
Não definiu o período.

A caminho da privatização, a estatal tem pressa em encerrar suas atividades em Sergipe.
A Petrobras planeja demitir 34% de seus funcionários.
Não definiu o período.
A caminho da privatização, a estatal tem pressa em encerrar suas atividades em Sergipe.
A partir do próximo dia 3 de agosto, toda a gasolina vendida no Brasil terá que seguir novas especificações da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis – ANP.
A melhoria no rendimento pode causar preço maior em cada litro.
Novas regras estipulam massa específica mínima e um valor mínimo de octanagem.
As mudanças foram reivindicadas pelas montadoras para ajustes nos motores.
O governador Belivaldo Chagas (PSD) se reúne nesta testa terça-feira, 14, com técnicos para discutir saídas do Estado para o enfrentamento da Covid-19.
NE Notícias apurou que o Estado continuará sem reabrir o comércio.
Com NE Notícias informou, estudo da UFS aponta queda no número de infectados somente no final do próximo mês de agosto.
O índice de ocupação de leitos de UTIs continua acima de 70%.
Na rede pública de saúde, a ocupação é de cerca de 80%.
No Estado, o governador Belivaldo Chagas (PSD) não esconde sua preocupação com os índices de isolamento social.
Nesta segunda-feira, 13, como NE Notícias informou, o índice bateu na porta de 50%.
Pelo jeito o Benfica pretende investir alto para de Jorge Jesus como treinador. O clube não tomara conhecimento da crise e promete investir cerca de R$ 600 milhões de reais em reforços para a próxima temporada.
Esse investimento seria o maior da história do Benfica na contratação de reforço. Um site de notícias português confirmou que o presidente do clube, Luís Filipe Vieira, disponibilizou um orçamento de 100 milhões de euros para janela de transferência.
O maior investimento deste tipo no clube ocorreu na última temporada com cerca de 63,5 milhões de euros investidos.
O médico Marco Antônio Campo Santana, de 35 anos, que estava internado há cerca de uma semana hospital particular de Aracaju, morreu nesta segunda-feira, 13, em decorrência da COVID-19.
O médico, que tratava de crianças com câncer no estado e desenvolvia um importante trabalho com máscaras estilizadas, não resistiu as complicações da doença.
Ele também é responsável pela técnica que permite tratar o câncer de colo uterino em pacientes com maior precisão e com menos menos tempo por meio da aplicação de braquiterapia de alta dose guiada por ultrassom.
O Sindicato dos Médicos do Estado de Sergipe (Sindimed) emitiu nota destacando o trabalho do médico e lamentando o falecimento.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou nesta segunda-feira (13) que Sergipe tem 38.221 casos confirmados da Covid-19 e 1.012 vítimas da doença.
Segundo a SES, foram incluídos 590 casos e 28 mortes.
Dos 28 óbitos, 27 estavam em investigação e foram confirmados.
São oito mortes de Aracaju, com quatro mulheres: 55, com cardiopatia; 59, com hipertensão; 74, com hipertensão e diabetes; 73, sem comorbidades. Os homens são: 79, sem comorbidades; 66, com hipertensão; 75, com neoplasia e hipertensão; e 60, com hipertensão, diabetes e cardiopatia.
Em outras cidades: mulher, 81 anos, de Frei Paulo, com Alzheimer; mulher, 62, de Riachuelo, hipertensão, diabetes, doença renal crônica e obesidade; homem, 67, de Propriá, sem comorbidades; homem, 76, residente de Muribeca, com hipertensão; mulher, 89, de Neópolis, sem comorbidades; homem, 66, de Pedrinhas, sem comorbidades; mulher, 42, de Laranjeiras, com hipertensão e diabetes; homem, 69, de Simão Dias, com hipertensão e sequela de Acidente Vascular Encefálico; homem, 84, de Ribeirópolis, com neoplasia, hipertensão e diabetes; mulher, 80, de Ilha das Flores, sem comorbidades; e mulher, 39, sem comorbidades.
Em Capela, houve a morte de uma mulher, 92, de Capela, com hipertensão e diabetes; e homem, 84 anos, sem comorbidades. De Nossa Senhora do Socorro, mais quatro: três mulheres, de 40 e 89 anos, ambas com hipertensão, e 64, com cardiopatia; e homem, 71 anos, com imunossupressão. De Itabaiana, três mortes, sendo duas de pacientes sem comorbidades: mulher, 85 anos, e homem, 81, além de mais um homem, de 98 anos, com diabetes.
São 23.985 pessoas curadas até o momento. Foram realizados 69.946 exames e 31.725 foram negativados. Estão internados 737 pacientes, sendo 289 em leitos de UTI (155 na rede pública, sendo 152 adultas e 3 pediátricas; e 134 na rede privada, sendo 129 adultas e 5 pediátricas) e 448 em leitos clínicos (268 na rede pública e 180 na rede privada). São investigados mais 13 óbitos. Ainda aguardam resultado 3.326 exames coletados.
A prefeita de Malhador, Elayne de Dedé e seu irmão, Diogo Araújo, testaram positivo para o coronavírus. O resultado saiu na última sexta-feira, 10.
Elayne e Diogo estão assintomáticos, passam bem e estão trabalhando de suas residências.
Continua em mistério a situação do técnico Jorge Jesus no Flamengo.
Nesta segunda-feira, 13, NE Notícias informou que a imprensa portuguesa publica planos para JJ.
Nesta tarde, a ESPN informou que Jorge Jesus anunciará a saída do Flamengo depois da final contra o Fluminense, na próxima quarta-feira, no Maracanã.
O juiz substituto da 2ª Vara Federal de Sergipe, Guilherme Jantsch, proferiu decisão na Ação Civil Pública (ACP) n. 0801904-32.2015.4.05.8500, impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), em face da Petrobras e doInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A referida ação trata da proliferação do coral-sol, uma espécie exótica e nociva do gênero tubastraea, em águas sergipanas.
De acordo com o autor da ACP, o processo de bioincrustração da espécie se dá em decorrência da exploração e prospecção de petróleo, o que pode causar desequilíbrio no ecossistema costeiro do litoral de Sergipe. Para o magistrado, os estudos técnicos trazem elementos robustos a indicar a nocividade do coral-sol, o que, à luz do princípio da precaução, é suficiente para impor a intervenção em favor da proteção ambiental.
Além disso, segundo ele, o dano recai não apenas sobre o ecossistema da região, havendo também risco de contaminação da faixa contínua de corais que se estende do estado de Alagoas ao Rio Grande do Norte. Há, portanto, razões redobradas para a precaução e prevenção.
Em sua decisão, o juiz determinou que a Petrobras deve apresentar, no prazo de 120 dias, plano emergencial e cronograma de execução para erradicação e controle da espécie, identificada nas estruturas relacionadas à exploração de petróleo em águas sergipanas. O plano deverá ser executado com acompanhamento e supervisão do Ibama, com a apresentação de relatórios trimestrais.
O Ibama foi condenado em caráter subsidiário, devendo assumir as obrigações impostas à Petrobras caso haja o descumprimento pela empresa, podendo, posteriormente, dela cobrar ressarcimento pelos custos que tiver. É importante ressaltar que ainda cabe recurso da sentença.
Confira íntegra da decisão.
A alienação patrimonial definitiva só pode ocorrer quando os autores de uma determinada obra recebem remuneração pela transferência dos direitos autorais. Caso isso não ocorra, o contrato entre as partes pode ser apenas temporário.
O entendimento é da juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, ao autorizar, em caráter liminar, a rescisão contratual de Roberto Carlos e Erasmo Carlos com a Universal Music. Com a decisão, os músicos recuperam os direitos sobre obras produzidas entre as décadas de 1960 e 1990.
Roberto e Erasmo acusam a gravadora de ter abandonado a gestão contratual e de pagar remunerações irrisórias pela execução de músicas em serviços de streaming. De acordo com a magistrada, a Universal sequer poderia utilizar essa tecnologia para comercializar a obra.
“Os contratos foram celebrados entre as partes quando ainda não havia as novas modalidades de exploração da obra. Dessa forma, como a lei de direitos autorais (Lei 9.610/98), em seu artigo 49, dispõe que a cessão [de direitos] só opera com relação às modalidades de utilização já existentes na data do contrato, a ré não poderia comercializar a modalidade de ‘streaming”‘, afirma a decisão.
Cessão x Edição
No pedido, Roberto e Erasmo solicitaram que o contrato de cessão de direitos autorais fosse convertido em contrato de edição. No primeiro caso, ocorre a transferência total da obra do autor, salvo os direitos de garantia moral, tal como definido no artigo 49 da lei de direitos autorais.
Já no contrato de edição, definido no artigo 56, a gravadora pode reproduzir e divulgar a obra, tendo autorização, em caráter de exclusividade, de publicar e explorar o produto dentro de condições pactuadas com os autores.
“Como se verifica no contrato assinado pelas partes, apesar de intitulado ‘Cessão de direitos autorais’, não houve estipulação de remuneração pela transferência definitiva da obra dos autores. O contrato é, portanto, de edição das obras produzidas pelo compositor contratado, onde há obrigação da editora de divulgar e explorar a obra e a pagar contraprestação periódica relativa ao trabalho de edição’, prossegue a decisão.
A juíza salienta, ainda, que como forma de proteger o compositor, a lei de direitos autorais define que transferências temporárias podem ocorrer no prazo máximo de cinco anos. Desta forma, determinou a rescisão do contrato de cessão, reconhecendo os contratos assinados entre os músicos e a Universal como sendo de edição.
Processo 0321281-04.2018.8.19.0001