Danilo Vital - Conjur

O presidente Jair Bolsonaro ignorou decisão do Supremo Tribunal Federal, que determinou ao mandatário o comparecimento a interrogatório que deveria ocorrer na tarde desta sexta-feira (28/1), às 14 horas. O caso se refere a investigação determinada pelo STF em agosto do ano passado, após Alexandre acolher uma notícia-crime apresentada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Foi apontado que Bolsonaro divulgou, em uma de suas lives semanais, os resultados de um inquérito sigiloso e não concluído, que apurava um ataque hacker contra computadores do TSE.

Reprodução/Governo

Exatamente 11 minutos antes do horário marcado, a Advocacia-Geral da União protocolou petição para recorrer da decisão. A peça chegou ao gabinete do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, às 14h08. Segundo o ministro, a AGU sabia de antemão que se tratava de recurso intempestivo, já tendo havido preclusão — como de fato o relator veio a concluir.

Isso porque a AGU não interpôs recurso contra uma decisão, de novembro do ano passado, que inicialmente havia determinado a oitiva de Bolsonaro, a ser feita em 15 dias. Segundo o ministro, essa é a decisão contra a qual caberia recurso (agravo regimental). Mas, em vez de recorrer (o prazo fatal terminou em 6 de dezembro do ano passado), a AGU concordou com a oitiva, solicitando um prazo adicional de 60 dias — o que foi feito em 10 de dezembro. O relator acabou concedendo mais 45 dias e permitiu que Bolsonaro escolhesse local, dia e hora.

Mas, um dia antes de terminar esse prazo adicional — ou seja, nesta quinta —, a AGU protocolou nova petição, com uma mudança de posicionamento: informou que o presidente não iria mais participar do interrogatório.

Segundo o órgão, não haveria elementos a serem agregados ao inquérito, o que motivou então a decisão do ministro de estabelecer a data e o horário da oitiva. Nessa decisão, o ministro Alexandre indicou que “a Constituição consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o ‘direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais’ ao investigado ou réu”.’

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‘Preclusão lógica’

Na decisão desta sexta que não conheceu do pedido feito pela AGU, o ministro Alexandre conclui que a preclusão, além de temporal, também é de ordem lógica. Ele aponta a “evidente incompatibilidade entre os atos em exame”: inicialmente Bolsonaro aceita prestar depoimento e depois recusa.

“A alteração de posicionamento do investigado — que, expressamente, assentiu em depor pessoalmente ‘em homenagem aos princípios da cooperação e boa-fé processuais’ — não afasta a preclusão já ocorrida, pois não tem o condão de restituir o prazo processual para interposição de recurso de uma decisão proferida em 29/11/2021, cuja ciência foi dada à defesa na mesma data e o término do prazo para interposição de eventual agravo regimental encerrou-se em 06/12/2021”, explicou.

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Clique aqui para ler a decisão no agravo da AGU desta sexta
Inq 4.878